TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PERIGO ABSTRATO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DEFENSOR. NOMEAÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. NÃO CABIMENTO I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto e deve ser afastado quando incidente algumas das hipóteses legais que o excepcionam. Se, à época da prolação da sentença, o juiz que concluiu a instrução estava designado para atuar em exercício pleno em outra vara, justifica outro juiz sentenciar o feito. II - Caberá ao advogado comprovar o impedimento de comparecer à audiência para a qual foi prévia e regularmente intimado, sob pena de, não o fazendo, ser substituído por defensor nomeado pelo juiz para que não se frustre a realização do ato. Inteligência do artigo 265, § 2º, do Código de Processo Penal. III - Não há inconstitucionalidade nos crimes de perigo abstrato, consoante entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, objetivou evitar antecipadamente resultados altamente lesivos. Assim é o crime de posse ilegal de arma, para cuja configuração basta apenas a conduta típica de possuir o artefato, sem a necessidade de um resultado específico - morte ou lesão. IV - Deve ser mantida a condenação pelos crimes do art. 33 e 35 c/c art. 40, inc. VI, todos da Lei n. 11.343/06 se as palavras dos policiais responsáveis pela investigação, aliadas à filmagem e à investigação que precederam as prisões, demonstram o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade, envolvendo pessoas menores de idade. V - Incabível a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 para os réus que foram condenados pelo crime de associação para o tráfico porque conclusivo que se dedicavam a atividades criminosas. VI - Se as penas aplicadas aos réus é superior a oito anos, correto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, conforme literalidade do art. 33, § 2º, 'a', Código Penal. VII - Incabível a substituição das penas por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, quando as penas aplicadas são superiores a quatro anos de reclusão. VIII - Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Parcialmente provido o recurso do réu Anderson da Silva. Desprovidos os recursos dos demais acusados.
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TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PERIGO ABSTRATO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DEFENSOR. NOMEAÇÃO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. NÃO CABIMENTO I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto e deve ser afastado quando incidente algumas das hipóteses legais que o excepcionam. Se, à época da prolação da sentença, o juiz que concluiu a instrução estava designado para atuar em exercício pleno em outra vara, justifica outro juiz senten...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RETRATAÇÃO APÓS INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. RETRATAÇÃO INSEGURA. DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição, pois a retratação que implica em atipicidade da conduta e afastamento do crime de denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal, é aquela apta a evitar o início das investigações e a instauração de inquérito policial. 2. A comunicação registrada pelo réu na delegacia, de que fora vítima de tentativa de homicídio de autoria de seu irmão, deu causa à instauração de inquérito policial. As novas declarações do réu, no sentido de que não se lembrava ao certo do que ocorrera e a precária recordação de que seu irmão portava uma arma de fogo prateada não desoneraram a autoridade policial de dar prosseguimento à investigação, sucedendo-se diversas medidas investigativas. 3. A confissão judicial do réu no sentido de não serem verdadeiros os fatos relatados na ocorrência policial não implica em desistência voluntária, pois o delito já estava consumado; nem arrependimento eficaz, diante da impossibilidade de se impedir o resultado, pois as investigações já tinham sido concretizadas; ou arrependimento posterior, face à impossibilidade de reparar o dano, pois já movimentada desnecessariamente a máquina estatal. 4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto igualmente preponderantes. 5. O deferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos ao réu reincidente, por si só, não configura afronta à norma penal, tendo em vista a possibilidade de concessão da medida desde que não se trate de reincidência específica e seja socialmente recomendável, conforme artigo 44, § 3º, do Código Penal. 6. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 7. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RETRATAÇÃO APÓS INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. RETRATAÇÃO INSEGURA. DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição, pois a retratação que implica em atipicidade da conduta e afastamento do crime de denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal, é aquela apta a evitar o i...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda, consoante súmula nº 84 do STJ. 2. Este Tribunal inclina-se a proteger o possuidor que, por meio dos embargos de terceiro, prova a cessão de direitos sobre o imóvel anterior ao registro de penhora e a boa-fé na aquisição, embora ausente o registro no Cartório dos Imóveis a traduzir a propriedade. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda, consoante súmula nº 84 do STJ. 2. Este Tribunal inclina-se a proteger o possuidor que, por meio dos embargos de terceiro, prova a cessão de direitos sobre o imóvel anterior ao registro de penhora e a boa-fé na aquisição, embora ausente o registro no Cartório dos Imóveis a traduzir a propriedade....
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR PRIMO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 14 (catorze) anos de idade, primo do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR PRIMO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRELIMINARES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. MELHOR POSSE. 1. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060/50, quando o pedido de gratuidade é formulado no curso da demanda, deverá ser autuado em apartado. 1.1. Conquanto seja possível o deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tal concessão fica condicionada à efetiva demonstração da condição de miserabilidade jurídica, não bastando a simples declaração de hipossuficiência. 2. Rejeitadas as preliminares de omissão e de obscuridade. 2.1. Inexiste omissão da sentença quanto à prescrição, pois o juízo a quo não foi provocado para se pronunciar sobre o tema. 2.2. A alegada obscuridade sobre o título que confere a posse ao autor é matéria que concernente à análise da procedência da pretensão autoral, e deve ser apreciada por ocasião do julgamento do mérito. 3. A hipótese dos autos se sujeita ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, de 20 (vinte) anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na regra antiga. 4. Apesar do objeto da lide ser imóvel localizado em área pública, é possível a dedução de pleito de proteção possessória, por se tratar de disputa entre particulares. 4.1. Como nenhuma das partes é proprietária do imóvel, deve-se levar em consideração o critério da melhor posse para a solução da lide, ou seja, deve-se averiguar quem tem a posse mais antiga. 5. O autor obteve o direito de manter e administrar o imóvel em litígio Mediante o Termo de Convênio n. 72/65, com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. 5.1. Quando a ré ocupou o imóvel, na qualidade de cessionária, o fez mediante autorização do demandante. 5.2 Configurou-se o esbulho diante da permanência do réu na localidade, mesmo após ser comunicado do desinteresse na prorrogação do contrato de cessão de espaço entabulado entre as partes. 5.3. Assim, mediante o critério da melhor posse, é imperioso o reconhecimento do direito do autor à reintegração de posse da área esbulhada. 6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRELIMINARES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. MELHOR POSSE. 1. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060/50, quando o pedido de gratuidade é formulado no curso da demanda, deverá ser autuado em apartado. 1.1. Conquanto seja possível o deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tal concessão fica condicionada à efetiva demonstração da condição de miserabilidade jurídica, não bastando a simples declaração de hi...
DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação ordinária com pedido de revisão de clausulas contratuais de empréstimo consignado (Cédula de Crédito Comercial) firmado entre as partes. 2. Há interesse de agir no caso dos autos, porquanto, ainda que tenha havido o pagamento da dívida extrajudicialmente, em cumprimento da obrigação entabulada com o banco réu, a autora afirma ter necessidade de intervenção judicial para obter a revisão de cláusulas contratuais, tendo inclusive sido julgada parcialmente procedente sua pretensão atinente à cobrança de comissão de permanência. 3. O contrato tem previsão expressa de incidência da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, e mais encargos financeiros, como juros de 2,5% ao ano, o que está dentro da média utilizada pelo mercado. 3.1. A taxa de juros cobrada está dentro dos limites impostos pelo art. 1º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), o qual dispõe que não é possível a estipulação em quaisquer contratos de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. 3.2. Em relação ao pedido de alteração da TJLP pela INPC, cumpre ressaltar que em razão da natureza sintagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê a incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não sendo razoável a alteração desta taxa por simples correção monetária. 4. Em virtude de o ajuste ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória nº 2.170-36/01, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 4.1. É de se ressaltar que a constitucionalidade da MP n° 2.1270-36/01 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADIn. nº 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste e. TJDFT tem efeito vinculativo. 4.2. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 28/09/2010). 5. No tocante à possibilidade de cobrança de comissão de permanência, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual se admite a cobrança de tal encargo no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 14/06/2011). 5.1. Logo, é válida a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos remuneratórios ou de natureza moratória, sob pena de incorrer em bis in idem. 6. Aplica-se ao caso dos autos o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a verba honorária fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 7. Apelo do réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.
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DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TJLP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação ordinária com pedido de revisão de clausulas contratuais de empréstimo consignado (Cédula de Crédito Comercial) firmado entre as partes. 2...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÕES. DESPESAS HOSPITALARES. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. APELOS IMPROVIDOS. 1. Apesar de serem beneficiários do plano de saúde administrado pela Gama Saúde, constam nos autos diversas cobranças efetuadas pelo Hospital Santa Lúcia referentes aos custos do tratamento de apendicite aguda ao qual foi submetido o segundo autor. 2. Na hipótese, depreende-se que a cobrança de dívida hospitalar foi paga pela operadora de plano de saúde, sem qualquer resistência,logo após a sua citação válida, circunstância que corresponde ao reconhecimento do pedido, previsto no art. 269, II, do Código de Processo Civil. 2.1. Segundo lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Editora RT, 11ª Edição, p. 539), o reconhecimento do pedido é Ato privativo do réu consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito. (...) Somente pode ocorrer quanto a direitos disponíveis e, se regular e correto na forma, implica necessariamente a extinção do processo com julgamento de mérito, de procedência do pedido. 3. Simples transtornos, dissabores, sobressaltos, aborrecimentos ou até mesmo contratempos, não geram a reparação por danos morais, uma vez que tais fatos são absolutamente normais na vida de qualquer ser humano. São meros incômodos de natureza extrapatrimonial, que não chegam a constituir dano moral indenizável, o que é o caso dos autos. 3.1. Para Humberto Theodoro Júnior, Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da Justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). 3.2. Segundo Sérgio Cavalieri Filho, (in Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, São Paulo, 7ª ed., 2007, pág. 78-80): [...] só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 4. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÕES. DESPESAS HOSPITALARES. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. APELOS IMPROVIDOS. 1. Apesar de serem beneficiários do plano de saúde administrado pela Gama Saúde, constam nos autos diversas cobranças efetuadas pelo Hospital Santa Lúcia referentes aos custos do tratamento de apendicite aguda ao qual foi submetido o segundo autor. 2. Na hipótese, depreende-se que a cobrança de dívida hospitalar foi paga pela operadora de plano de saúde, sem qualquer resist...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o autor ser submetido à cirurgia de ressecção tumoral, com pós-operatório em UTI, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfat...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o autor ser submetido à cirurgia de ressecção tumoral, com pós-operatório em UTI, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfat...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o autor ser submetido à cirurgia de ressecção tumoral, com pós-operatório em UTI, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfat...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o autor ser submetido à cirurgia de ressecção tumoral, com pós-operatório em UTI, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfat...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE OMBRO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora ser submetida à cirurgia de artroscopia de ombro, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE OMBRO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os...
REEXAME NECESSÁRIO. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. 1. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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REEXAME NECESSÁRIO. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. 1. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pag...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o autor ser submetido à cirurgia de ressecção tumoral, com pós-operatório em UTI, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. NECESSIDADE DE CIRURGIA. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfat...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DE TERCEIRO. VEÍCULO SEGURADO. CONSERTO. CUSTEIO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. LIMITE. VALOR VERTIDO. FRANQUIA. PAGAMENTO PELO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO. DECOTE DO REEMBOLSÁVEL. PAGAMENTO. DESEMBOLSO. ÔNUS DA AUTORA. 1. A seguradora que, diante do envolvimento do veículo segurado em acidente, suporta os custos dos reparos do automóvel sinistrado, sub-roga-se nos direitos detidos pelo segurado na sua exata dimensão material, assistindo-lhe, portanto, advindo o sinistro da culpa do terceiro que nele se envolvera, o direito de ser reembolsada quanto ao que despendera, deduzido o equivalente à franquia contratada, pois advindo o montante que alcança do segurado ou, quiçá, do terceiro causador do sinistro (CC, art. 789; STF, súmula 188). 2. A seguradora, ao aviar pretensão volvida ao reembolso, em sede regressiva, do que vertera com o reparo do veículo segurado ante os danos que experimentara diante do sinistro provocado por terceiro, assume o ônus de evidenciar, além da culpa pela produção do evento danoso, o que despendera, ensejando que, apurada a responsabilidade do terceiro acionado pela germinação do evento lesivo, seja-lhe assegurado o reembolso tão somente e exclusivamente do que efetivamente despendera, abatido o equivalente à franquia convencionada. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DE TERCEIRO. VEÍCULO SEGURADO. CONSERTO. CUSTEIO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. LIMITE. VALOR VERTIDO. FRANQUIA. PAGAMENTO PELO TERCEIRO CAUSADOR DO DANO. DECOTE DO REEMBOLSÁVEL. PAGAMENTO. DESEMBOLSO. ÔNUS DA AUTORA. 1. A seguradora que, diante do envolvimento do veículo segurado em acidente, suporta os custos dos reparos do automóvel sinistrado, sub-roga-se nos direitos detidos pelo segurado na sua exata dimensão material, assistindo-lhe, portanto, advindo o sinistro da culpa do terceiro que nele se envolvera,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA COM A REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. NECESSIDADE PREMENTE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. INTERNAÇÃO. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA COM A REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À MORADIA. PREDICADO PAUTADO PELO DIREITO POSITIVADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Emergindo incontroversos os fatos alinhavados na inicial, pois, conquanto reconhecendo que ocupara área pública parcelada irregularmente, a parte autora nela pretende ser mantida à margem da atuação fiscalizadora da Administração Pública, a modulação do aferido ao legalmente pautado de forma a ser apreendido se a atuação administrativa volvida a embargar e demolir a acessão realizada extrapola a legalidade e legitimidade do poder de polícia resguardado ao Poder Público consubstancia matéria exclusivamente de direito a ser resolvida de acordo com o tratamento que lhe é dispensado pela regulação normativa vigente, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A Administração Pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em parcelamento não regularizado infenso à ação estatal, inviabilizando a desqualificação da legitimidade das autuações de embargo e intimação demolitória que lhe foram endereçadas por ter erigido obra de forma irregular e ilegal com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado. 3. A realização de qualquer construção em área urbana depende da obtenção de prévia autorização administrativa por parte do interessado, resultando que, optando o particular por erigir acessão em imóvel parcelado irregularmente, assume o risco e os efeitos da postura que adotara, legitimando que a Administração, municiada do poder-dever de que está municiada, exercite o poder de polícia que lhe é assegurado, embargando a obra iniciada ou executada à margem das exigências urbanísticas e promovendo sua demolição como forma de restabelecimento do Estado Democrático de Direito, cujas balizas derivam certamente do direito positivado como forma de viabilização da vida em sociedade de forma ordenada e juridicamente tutelada. 4. Conquanto a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia digna consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o Estado Democrático de Direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a construção irregular erigida por qualquer pessoa sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandados, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas parceladas irregularmente e a efetivação de parcelamentos à revelia da Administração Pública (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 5. Ao Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, competindo ao interessado inscrever-se e participar dos programas sociais de conformidade com o legalmente estabelecido, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À MORADIA. PREDICADO PAUTADO PELO DIREITO POSITIVADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO. DE...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que o banco se negara a fornecer o documento comum cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir da consumidora, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida à pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional. 4. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26). 5. A fixação dos honorários advocatícios em ação de natureza cautelar cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a circunstância de que a formulação e aviamento da pretensão, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos da parte autora, de forma a ser apreendida importância que traduza a justa retribuição que lhes é devida pelos trabalhos desenvolvidos. 6. A despeito de a causa envolver matéria exclusivamente de direito, não encartar questão jurídica de difícil equacionamento e não ter exigido grande dispêndio de tempo ou esforço por parte dos patronos da parte vencedora, os honorários advocatícios que lhes são devidos devem ser fixados de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos em importe apto a qualificar sua atuação e os trabalhos que executaram durante o transcurso processual, prevenindo que sejam amesquinhados. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judic...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À RÉ. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de mútuo, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que o banco se negara a fornecer o documento comum cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, atraindo o enunciado inerente ao princípio da causalidade que pauta a destinação dos encargos sucumbenciais. 4. O reconhecimento do pedido exibitório, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26). 5. A fixação dos honorários advocatícios em ação de natureza cautelar cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a circunstância de que a formulação e aviamento da pretensão, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos da parte autora, de forma a ser apreendida importância que traduza a justa retribuição que lhes é devida pelos trabalhos desenvolvidos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À RÉ. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de mútuo, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sen...