CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, além de indenização por danos materiais e morais. 2. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor (arts. 18 e 25, § 1º, do CDC), razão por que não prospera a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, para responder pela devolução da comissão de corretagem. 3. A necessidade de adequação do projeto às exigências do COMAR não se configura como fato do príncipe, excludente de responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel. 4. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. 4.1. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 5. Inexistindo previsão contratual no sentido de que o promitente comprador assume a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, a sua cobrança ofende o direito de informação clara e transparente do consumidor, sendo cabível a devolução simples do valor pago a esse título, porque não comprovada a má-fé da construtora. 6. O tempo durante o qual o consumidor espera para receber seu imóvel, para além do prazo de tolerância, apesar de gerar uma situação de aborrecimento e estresse, não ofende seus direitos de personalidade. 6.1 Confira-se: A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes (in AgRg no AREsp 141971 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2012/0020561-3, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/04/2012). 7. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo do autor improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, além de indenização por danos materiais e morais. 2. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. TERMO FINAL. HABITE-SE. MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIR HONORÁRIOS CONTRATUAIS. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interpostas diante de sentença, que julgou parcialmente procedente os pedidos em ação condenatória, em razão do atraso na entrega de imóvel em construção. 2. A corretora não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que se discute os efeitos do atraso na conclusão de imóvel, pois sua atividade é de mera mediação entre comprador e vendedor. 2.1. Precedente: A empresa corretora, na qualidade de intermediária da negociação, não tem responsabilidade pela conclusão e entrega da obra (TJDFT, 20130310166248APC, 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 13/08/2014). 3. A demora na energização do empreendimento pela Companhia Energética de Brasília (CEB) não se enquadra como caso fortuito e força maior, pois é fato cotidiano e previsível, cujos efeitos são passíveis de serem evitados. 4. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano.4.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 5. O termo final dos lucros cessantes é do habite-se, que individualiza a matrícula do imóvel e possibilita o comprador a realizar o financiamento imobiliário. 6. É abusiva a cláusula contratual que estipula penalidade moratória por inadimplemento exclusivamente em desfavor do consumidor, adquirente de imóvel (art. 51, IV do CDC). 6.1. Em razão do princípio da simetria, a construtora deve ser condenada ao pagamento de multa pelo atraso na entrega do imóvel. 7. O inadimplemento contratual não causa, por si só, indenização por dano moral, diante da ausência de lesão aos direitos de personalidade. 8. Impossível o ressarcimento das despesas para contratação de advogado, pois o contrato de patrocínio vincula apelas o causídico e o cliente. 8.1. Precedentes desta Corte: Incabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não há relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído (TJDFT, 20130110380968APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, Publicado no DJE: 10/09/2014). 9. Apelo da autora improvido. Apelo das rés parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. TERMO FINAL. HABITE-SE. MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIR HONORÁRIOS CONTRATUAIS. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interpostas diante de sentença, que julgou parcialmente procedente os pedidos em ação condenatória, em razão do atraso na entrega de...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM AGRAVANTE GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO INCISO III DO ART. 298 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 309 DO CTB. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E NÃO DELITO AUTÔNOMO. IMPROCEDÊNCIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, agravante descrita no inciso III do art. 298 do CTB, uma vez comprovado que o apelante, além de não possuir permissão para dirigir nem carteira de habilitação, conduziu veículo automotor, em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite máximo permitido em lei. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade se a conduta perpetrada pelo agente não ultrapassa o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. 3. Mantém-se a valoração favorável das consequências do crime quando os fundamentos invocados são inidôneos para a exasperação da pena-base. 4. Consoante o disposto no inciso III do art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem habilitação constitui agravante do crime de trânsito mais grave, quando praticado nas mesmas condições de tempo e lugar, não havendo que se falar em delito autônomo, como o previsto em seu art. 309. 5. Mantém-se o regime inicial semiaberto, por ser o mais adequado, conforme a alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente. 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não se encontram presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois o réu é reincidente em crime doloso. 7.Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 8. Recursos conhecidos, parcialmente provido o da defesa e desprovido o ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM AGRAVANTE GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO INCISO III DO ART. 298 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 309 DO CTB. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E NÃO DELITO AUTÔNOMO. IMPROCEDÊNCIA. VALORAÇÃO DESFAVO...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO. MENOR. PRINCÍPIO PROTEÇÃO INTEGRAL. INDEFERIMENTO. DIREITO DE VISITA. SENTENCIADA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO EXPRESSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visita de sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. A ré, mesmo em prisão domiciliar, perde o direito de liberdade. Está ela sob custódia do Estado. Logo, só pode visitar outro interno na penitenciária se assim julgar conveniente o Estado. 3. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a uma criança de 8 (oito) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO. MENOR. PRINCÍPIO PROTEÇÃO INTEGRAL. INDEFERIMENTO. DIREITO DE VISITA. SENTENCIADA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO EXPRESSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visita de sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. A ré, mesmo em prisão domiciliar, perde o direito de liberdade. Está ela sob custódia do Estado. Logo, só pode visitar outro interno na penitenciária se assim julgar conveniente o Estado. 3. O ambiente prisional em que o sentencia...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. Descabe falar em receptação culposa quando os elementos probatórios apontam que o dolo do agente foi direcionado à subtração de bens móveis alheios. 5. Não há como desclassificar a conduta para furto simples, quando as provas demonstram que o agente praticou o delito em concurso com outras duas pessoas, fazendo incidir a qualificado do artigo 155, § 4º, inciso V, do Código Penal. 6. Não se mostra possível aplicar o furto privilegiado quando a vítima teve seu patrimônio afetado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), valor que não pode ser considerado pequeno. 7. O crime de furto qualificado praticado durante o período noturno não afasta a periculosidade da ação, devendo a conduta ser considerada como circunstância negativa na fixação da pena-base. 8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTÇÃO CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos, não é fun...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO RELATIVA A GUARDA-MÓVEIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM O INADIMPLEMENTO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. O direito brasileiro alberga a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos (lucros cessantes ou danos emergentes) incorridos no período em que o adquirente do imóvel já deveria estar fazendo uso deste, quer como residência própria, quer auferindo ganhos com a locação do bem. Não tendo a ré/apelada impugnado especificamente o valor do aluguel mensal requerido na inicial, este deve ser deferido para o período do inadimplemento, para se ajuntar à multa moratória incorrida em razão do atraso. Não há como acolher, porém, o pedido de danos emergentes, quando estes se mostram fora da linha de causalidade direta que caracteriza a responsabilidade da construtora, tal como ocorre com pedido de restituição de valores que teriam sido gastos com guarda-móveis, para depósito de móveis da adquirente. De semelhante modo, não há fundamento nos autos para o acolhimento do pedido de restituição em dobro de correção monetária relativa ao período da demora na expedição do habite-se. Correção monetária é simples fator de recomposição do poder de compra da moeda, não podendo ser considerada acréscimo, para fins indenizatórios. Também não há lugar para indenização por dano moral. Aborrecimentos, ainda que profundos, não se prestam para tanto. Não deve ser acolhido o pedido de indenização por dano moral deduzido pela apelante, porque o atraso na entrega do imóvel adquirido, conquanto cause aborrecimentos, certamente profundos, não é fator capaz de violar direitos da personalidade das pessoas.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO RELATIVA A GUARDA-MÓVEIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM O INADIMPLEMENTO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. O direito brasileiro alberga a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consiste...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PERCENTUAIS DE REDUÇÃO MANTIDOS. 1. No momento da valoração da causa de diminuição prevista no art. 14, inc. II, do Código Penal (tentativa), o magistrado adotou a redução em ½ (metade) ao argumento de que o iter criminis foi quase todo percorrido. Ponderação que se revela adequada e proporcional. 2. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete ao Juiz a escolha da fração adequada prevista no §1º do art. 121 do CP. Na hipótese, correta a redução da pena na fração de 1/6 (um sexto). 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a sanção é superior a quatro anos e o crime foi praticado com violência à pessoa e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. 4. Pena motivada idoneamente e fixada de maneira fundamentada e em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PERCENTUAIS DE REDUÇÃO MANTIDOS. 1. No momento da valoração da causa de diminuição prevista no art. 14, inc. II, do Código Penal (tentativa), o magistrado adotou a redução em ½ (metade) ao argumento de que o iter criminis foi quase todo percorrido. Ponderação que se revela adequada e proporcional. 2. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete ao Juiz a escolha da fração adequada prevista no §1º do art. 121 do CP. Na hipótese, correta a redução da pena...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PACIENTE INTERNADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se coaduna com o direito fundamental à saúde prescrito na carta constitucional a demora excessiva na realização de intervenção cirúrgica, porquanto deixa de atender a contento à eficiência e presteza que o serviço médico deve disponibilizar aos cidadãos. 2. Os prejuízos morais são patentes, pois extrapola os limites do razoável e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o aguardo demasiado de cirurgia no ombro em razão de ruptura do tendão, notadamente porque o paciente se encontrava internado esperando a realização da operação. 3. Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do ofensor, a invasão no âmbito dos direitos da personalidade e a subsequente dor do ofendido, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. 4. É devido o ressarcimento pelos prejuízos materiais para recompor o patrimônio do ofendido em decorrência da conduta do ofensor. 5. Inexistindo elementos para apurar o valor indenizatório, deve-se apurar por meio da liquidação de sentença. 6. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PACIENTE INTERNADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se coaduna com o direito fundamental à saúde prescrito na carta constitucional a demora excessiva na realização de intervenção cirúrgica, porquanto deixa de atender a contento à eficiência e presteza que o serviço médico deve disponibilizar aos cidadãos. 2. Os prejuízos morais são patentes, pois extrapola os limites do razoável e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o ag...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. MATRIZ CURRICULAR NÃO CUMPRIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. A entrega do certificado de conclusão do curso de graduação exige a irrefutável comprovação do cumprimento dos deveres do aluno, especialmente a aprovação em todas as disciplinas. Ausente conjunto probatório, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Não constitui ato ilícito apto a escorar pretensão indenizatória a título de danos morais a negativa da instituição educacional em fornecer o certificado de conclusão de curso se o discente não demonstra haver cumprido toda a matriz curricular. 3. A alteração do local para a realização das aulas presenciais de curso ministrado à distância não acarreta ofensa aos direitos de personalidade. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. MATRIZ CURRICULAR NÃO CUMPRIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. A entrega do certificado de conclusão do curso de graduação exige a irrefutável comprovação do cumprimento dos deveres do aluno, especialmente a aprovação em todas as disciplinas. Ausente conjunto probatório, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Não constitui ato ilícito apto a escorar pretensão indenizatória a título de danos morais a negativa da instituição educacional em fornecer o certificado de conclusão de cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE USO DE ENTORPECENTES ANTE A COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. A MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRAFICÂNCIA, JÁ QUE ESSAS DUAS CONDIÇÕES PODEM COEXISTIR NO MESMO INDIVÍDUO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com fins de difusão ilícita, 1 (uma) porção da substância popularmente conhecida como maconha, e ter em depósito para fins de difusão ilícita, 1 (uma) porção desta mesma substância, perfazendo massa líquida total de 115,25g (cento e quinze gramas e vinte e cinco centigramas), é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 33, caput,da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em desclassificação para o delito de uso quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico de drogas, em especial a quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu. III - Acircunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, relacionando-se à censurabilidade da conduta, à intensidade do dolo ou culpa do agente e ao grau de reprovabilidade diante de elementos probatórios concretos disponíveis no caso em julgamento. IV - A natureza da droga não constitui fundamentação idônea para majorar a pena-base a título de conseqüências do delito, mormente no caso em concreto, no qual a substância apreendida é considerada de menor potencial ofensivo. V - O artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, permitindo-lhe exasperar a pena-base em função da identificação de uma e/ou de ambas as circunstâncias ali mencionadas. VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fazer incidir o artigo 42 da Lei 11.343/2006 e condenar o Réu à reprimenda definitiva de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem traçados pela Vara de Execuções Penais, bem como ao pagamento depena pecuniária de 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato, corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE USO DE ENTORPECENTES ANTE A COMPROVAÇÃO DO FIM DE MERCANCIA. A MERA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRAFICÂNCIA, JÁ QUE ESSAS DUAS CONDIÇÕES PODEM COEXISTIR NO MESMO INDIVÍDUO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE IRMÃO DE INTERNO. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO DE VISITA DO APENADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, em regra, devem prevalecer os direitos do menor. Nas hipóteses em que o menor esteja na iminência de atingir a maioridade civil, no entanto, não há óbice para a concessão do direito de visita. III - Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE IRMÃO DE INTERNO. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO DE VISITA DO APENADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, em regra, devem prevalecer os direitos do menor. Nas hipóteses em que o menor esteja na iminência de atingir...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 11 (onze) anos de idade, irmã do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se...
CIVIL e PROCESSO CIVIL. Reintegração de posse. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. Condomínio irregular. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO sobre a coisa. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 2. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus,bem assim a própria confirmação do Condomínio da sua conduta ostensiva de segurança, impedindo a entrada de terceiros e certos condôminos nas suas dependências, são hábeis a demonstrar a turbação praticada, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 3. Apelo provido.
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CIVIL e PROCESSO CIVIL. Reintegração de posse. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. Condomínio irregular. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO sobre a coisa. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 2. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus,bem assim a própria confirma...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratando de relação subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, há pertinência subjetiva de todos os envolvidos nos ajustes, sendo a construtora, por isso, parte legítima para integrar o polo passivo de demanda destinada à resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetiva em virtude de arrependimento das partes. Havendo acordo escrito entre as partes, no sentido de estar a cargo do promitente comprador o pagamento da comissão pela celebração do negócio, não há que se falar em ilegalidade da comissão de corretagem. 3. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo à recomposição dos danos sofridos. 4. A morosidade na entrega da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois a demora na entrega da carta de habite-se encontra-se inserida na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 5. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 6. O termo a quo da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas a promitente compradora de imóvel após a resolução da avença por culpa de promitente vendedora é o desembolso de cada prestação, já que se trata de recomposição das quantias despendidas. 7. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 8. A data inicial a partir da qual devem incidir os lucros cessantes é o primeiro dia após o termino do prazo de entrega do bem, já considerado o prazo de prorrogação, e seu termo final é a data em que proferida a sentença, ocasião em que se põe termo ao negócio. 9. À míngua de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 10. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se para o acolhimento do pedido compensatório a comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 11. Os honorários advocatícios mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial, de modo que, por isso, não é cabível a restituição dos valores despendidos com honorários contratuais. 12. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem observar o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, de modo que a fixação do percentual deve refletir os parâmetros associados ao trabalho exigido e desenvolvido pelos causídicos. 13. Recurso de apelação da parte ré conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido. Recurso de apelação da parte autora conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratand...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (LEI 8.906/94). ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios, por expressa previsão do art. 24 da Lei 8.906/94, configura título executivo extrajudicial, apto a aparelhar ação de execução para obtenção do crédito. 2. Não obstante o contrato de prestação de serviços advocatícios descortinar para o credor a possibilidade de execução direta do seu crédito, não há vedação legal de que este opte por processar a cobrança do título por meio de ação monitória. É que, desde que não ofenda o direito de defesa do devedor, assiste ao credor a faculdade de levar a lide ao Poder Judiciário da forma que melhor lhe aprouver. 3. Portanto, a propositura de ação monitória para perseguir o crédito, ao invés do ajuizamento de ação de execução, não representa qualquer prejuízo aos direitos do devedor, uma vez que aquela ação judicial franqueia meios de defesa ainda mais amplos que a ação de execução. 4. Consequentemente, é legítima a pretensão do credor em lançar mão do meio monitório para definir com mais segurança a situação jurídica controvertida, não havendo que se falar em carência de ação por falta de interesse de agir. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (LEI 8.906/94). ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios, por expressa previsão do art. 24 da Lei 8.906/94, configura título executivo extrajudicial, apto a aparelhar ação de execução para obtenção do crédito. 2. Não obstante o contrato de prestação de serviços advocatícios descortinar para o credor a possibilidade de execução direta do seu crédito, não há vedação legal de que este opt...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO DO DANO. I - Restando devidamente comprovada, pela confissão do acusado e pelo depoimento da vítima, a prática do crime de furto qualificado, correta a condenação do réu. II - Deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se o réu é primário, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a pena privativa de liberdade ficou abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44 do Código Penal. III - Havendo pedido expresso na denúncia, e comprovados os prejuízos sofridos pela vítima de furto, deve ser mantida a condenação do réu à reparação do dano. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO DO DANO. I - Restando devidamente comprovada, pela confissão do acusado e pelo depoimento da vítima, a prática do crime de furto qualificado, correta a condenação do réu. II - Deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se o réu é primário, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a pena privativa de liberdade ficou abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44 do Código Penal. III - Havendo pedido expresso...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NOTA PROMISSÓRIA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 131 DO CPC. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTENCIDADE DA ASSINATURA. PROVA TESTEMUNHAL. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 131 do CPC, confere-se ao julgador o poder de decidir, apreciando as provas livremente, devendo apenas indicar seus motivos. 2. Ainda que inconclusivo o laudo pericial, este não descarta a possibilidade de autenticidade da assinatura, podendo ser utilizado como prova para o seu reconhecimento. 3. A demonstração da realização de negócio jurídico entre as partes, através da instrução processual, com a oitiva de testemunhas, dá à sentença a fundamentação necessária para ser mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NOTA PROMISSÓRIA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 131 DO CPC. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTENCIDADE DA ASSINATURA. PROVA TESTEMUNHAL. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 131 do CPC, confere-se ao julgador o poder de decidir, apreciando as provas livremente, devendo apenas indicar seus motivos. 2. Ainda que inconclusivo o laudo pericial, este não descarta a possibilidade de autenticidade da assi...
PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INICIAL. PROMESSA DE ENTREGA DO BEM NÃO CONCRETIZADA. FRAUDE CARACTERIZADA. FATO TÍPICO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE SUPERIOR AO MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA UM DOS RÉUS. PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que os réus, vendedores de consórcios de veículos, mediante fraude, obtiveram vantagem indevida em prejuízo dos lesados, que lhes entregaram parte do valor contratado a título de entrada pelo consórcio de veículo que nunca foi entregue. 2. Provado que um dos réus possui duas condenações por fatos pretéritos, com trânsito em julgado em data anterior à da prolação da sentença pelo novo crime, é possível a utilização de uma delas para justificar a análise desfavorável dos antecedentes e outra da personalidade, especialmente diante da existência de indícios de que faz do crime o seu meio de vida, em face do grande número de ações penais que lhe são imputadas. 3. Impossível a exclusão da indenização fixada, na sentença, a título de reparação pelos danos decorrentes da infração, diante da existência de pedido expresso dos lesados, durante a instrução criminal, o qual restou consignado nas alegações finais ofertadas pela acusação e não foi impugnado pela Defesa. 4. Imposta ao réu primário pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, a fixação do regime semiaberto somente é possível quando forem consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime. Contudo, as peculiaridades do caso concreto, as condições pessoais desfavoráveis do agente, bem como a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade podem justificar a sua imposição. 5. Posto que imposta pena privativa de liberdade inferior a 4 anos de reclusão, impossível a sua substituição por restritivas de direitos, por não ser necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do crime, diante da análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INICIAL. PROMESSA DE ENTREGA DO BEM NÃO CONCRETIZADA. FRAUDE CARACTERIZADA. FATO TÍPICO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE SUPERIOR AO MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA UM DOS RÉUS. PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO RECONHECIDA. CONSCIÊNCIA E VONTADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 20 DA LEI Nº 10.826/03. INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. APLICAÇÃO COGENTE. O Estatuto do Desarmamento tem por finalidade o controle de armas ilegais, ou seja, sem registro, as quais são responsáveis, em quase sua totalidade, por grande quantidade de crimes graves cometidos diuturnamente. A preposição da lei foi reduzir ao máximo o acesso a armas de fogo, reduzindo a cultura da violência e construindo uma cultura de paz. Inviável a absolvição por atipicidade da conduta se o próprio réu afirmou que não possuía o registro da arma, mas que pretendia regularizá-la, o que revela a consciência e vontade de praticar o verbo descrito no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Não é suficiente mera alusão a perigo de vida, exigindo-se real submissão do agente a real agressão atual e iminente, não provável e futura. Sendo plenamente possível ao agente o conhecimento acerca da ilicitude de sua conduta, não há como reconhecer a incidência do erro de proibição. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 20 da Lei nº 10.826/03, que é aplicável, entre outros, aos integrantes dos órgãos de segurança pública. Sua incidência decorre de imperativo legal, cuja aplicação é cogente e não pode ser afastada com fundamento em princípios. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO RECONHECIDA. CONSCIÊNCIA E VONTADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 20 DA LEI Nº 10.826/03. INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. APLICAÇÃO COGENTE. O Estatuto do Desarmamento tem por finalidade o controle de armas ilegais, ou seja, sem registro, as quais são responsáveis, em quase sua totalidade, por grande quantidade de crimes graves cometidos diuturnamente. A preposição da lei foi re...
PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, justamente para evitar que criminosos busquem escusas absolutórias com bebidas alcoólicas e substâncias análogas. O parágrafo primeiro do artigo 28 do CP explicita que só é isento de pena aquele que está completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior. III. As ameaças foram sérias e críveis, ante o histórico de violência e desequilíbrio emocional do réu. Trata-se de violação grave aos direitos das vítimas, de modo a ser impossível reconhecer a atipicidade. IV. A atenuante não tem condão de minorar a pena abaixo do piso legal. Súmula 231 do STJ. V. Apelação relativa à desobediência não conhecida. Demais recursos desprovidos.
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PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, jus...