AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, i, cpc. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. ESPECIFICIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. 1. O substabelecimento sem reservas importa em renúncia do poder de representar em juízo dos antigos advogados, ao passo que ainda transfere integralmente ao novo advogado substabelecido todos os direitos e obrigações decorrentes do mandato. 2. A juntada desse instrumento aos autos atende à exegese do art.525, I, do CPC. 3. Correta a decisão do i. Julgador a quo, que determinou o bloqueio do saldo remanescente dos Agravantes, referente ao imóvel arrematado, até a completa solução da controvérsia, diante do apontamento de possível novo crédito em favor do credor. 4. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, i, cpc. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. ESPECIFICIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. 1. O substabelecimento sem reservas importa em renúncia do poder de representar em juízo dos antigos advogados, ao passo que ainda transfere integralmente ao novo advogado substabelecido todos os direitos e obrigações decorrentes do mandato. 2. A juntada desse instrumento aos autos atende à exegese do art.525, I, do CPC. 3. Correta a de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. I. Inexistindo fundamentos para valoração negativa da conduta social do réu, exlcui-se a majoração da pena-base por esta circunstância judicial. II. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. III. Preenchidos os requisitos do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, o réu faz jus à redução da pena. IV. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando as circunstâncias do caso concreto revelam a necessidade de aplicação de pena mais severa. VI. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. I. Inexistindo fundamentos para valoração negativa da conduta social do réu, exlcui-se a majoração da pena-base por esta circunstância judicial. II. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL AGRAVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação para o contido no §3º do art. 33 da LAD. 2. O réu habitualmente comercializava, por meio de serviço de tele-entregas, o entorpecente vulgarmente conhecido como cocaína, droga de alto poder viciante e destrutivo. Não se trata, pois, de traficante ocasional, mas sim indivíduo que faz do tráfico de drogas seu meio de vida, ou seja, se dedica a atividades criminosas, não fazendo jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, revelando-se adequado o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. 3. O réu, condenado a pena de 6 (seis) anos de reclusão, não preenche o requisito objetivo previsto no inc. I, do art. 44, do Código Penal, razão pela qual não faz jus à conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDO o recurso da Defesa e PROVIDO o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL AGRAVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação para o contido no §3º do art. 33 da LAD. 2. O réu habitualmente comercializava, por meio de serviço de tele-entregas, o entorpecente vulgarmente conhecido como cocaína, droga de...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONORA OBJETIVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 2. Ajurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 3. Apessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito, etc. 4. O valor fixado a título de danos morais deve guardar consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da capacidade econômica do ofensor, além de atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONORA OBJETIVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 2. Ajurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATRASO ENTREGA NA ENTREGA DO BEM. CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CESSÃO REALIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. 1. O cessionário é parte ilegítima para pleitear qualquer direito sobre o bem imóvel, cuja cessão se deu sem a anuência da construtora. 2. Nos termos do art. 397 do CPC, a juntada extemporânea de documentos é admitida para atestar fato antigo de ciência nova, pressuposto que a prova não estava não podia estar à disposição da parte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATRASO ENTREGA NA ENTREGA DO BEM. CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CESSÃO REALIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. 1. O cessionário é parte ilegítima para pleitear qualquer direito sobre o bem imóvel, cuja cessão se deu sem a anuência da construtora. 2. Nos termos do art. 397 do CPC, a juntada extemporânea de documentos é admitida para atestar f...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA ESPOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima e das testemunhas foram harmônicos e coerentes entre si, o que atesta a validade da palavra da vítima. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147 do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA ESPOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima e das testemunhas foram harmônic...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EX-APENADO REABILITADO. PROCESSO CRIMINAL EXTINTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. IDONEIDADE MORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que o ato administrativo impugnado está eivado de ilegalidade, porquanto a idoneidade moral de um indivíduo não pode ser aferida de uma forma tão simples, perfunctória, pondo em destaque o fato de o candidato ser ex-apenado. 2.1. O acórdão mencionou também que esta forma sumária de eliminação acaba por afrontar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a restringir o direito do candidato mediante abuso 2.2. O aresto esclareceu que impedir a admissão do candidato em cargos públicos significa condená-lo, de forma perpétua, 'à pena de proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública', prevista no artigo 47, I, do Código Penal, o que é inadmissível, haja vista que essa pena de interdição de direitos prevista na legislação criminal é apenas temporária. 3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EX-APENADO REABILITADO. PROCESSO CRIMINAL EXTINTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. IDONEIDADE MORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eve...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO ENCARCERADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS, EM CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com intuito de mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para ressocialização do apenado. 2. O simples fato de a genitora do agravante, condenada por tráfico de drogas, estar cumprindo pena em regime aberto, isoladamente, não lhe retirar o direito de visitar o filho no estabelecimento prisional, sob pena de afronta aos princípios da humanidade, finalidade da pena, razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, dignidade humana - princípio este norteador da ordem constitucional e infraconstitucional. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO ENCARCERADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS, EM CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com intuito de mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para ressocialização do apenado. 2. O simples fato de a genitora do agravante, condenada por tráfico de drogas, es...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM DEMANDA ANTERIOR. PRELIMINAR ACOLHIDA ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA POR EQUÍVOCO. ERRO JUSTIFICÁVEL. FALHA INTERNA. RAZOABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO VALOR COBRADO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. NÃO PREENCHIMENTO. DOBRA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se já houve a declaração de inexistência do débito em outra ação envolvendo as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, correta a sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o feito, no ponto, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Preliminar mantida. 2. No caso vertente, o consumidor recebeu carta de cobrança para pagamento de dívida já reconhecida como inexistente. Contudo, não houve restrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, não foi realizado novo pagamento, além de constar na própria carta de cobrança mensagem informando que se o pagamento já tivesse ocorrido, poderia ser desconsiderada a cobrança. 3. Embora se reconheça a necessidade de a instituição financeira aperfeiçoar seu sistema de cobrança, é razoável, bem assim, justificável, o argumento no sentido de haver vários escritórios de cobrança prestando serviço ao banco e, por falha na comunicação interna, terminou-se enviando a carta de cobrança quando já não era mais devido o valor. 4. Conquanto não se negue o incômodo com o recebimento da referida carta de cobrança, dadas as circunstâncias do caso concreto, deve-se considerar o ocorrido como inserto no ambiente do mero aborrecimento, haja vista faltar densidade na conduta que aponte para a ocorrência de lesão a direito da personalidade do consumidor. 5. Não tem lugar a repetição em dobro do valor cobrado quando, a um só tempo, inexistiu o pagamento, além de haver engano justificável por parte daquele que procedeu à cobrança indevida. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM DEMANDA ANTERIOR. PRELIMINAR ACOLHIDA ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA POR EQUÍVOCO. ERRO JUSTIFICÁVEL. FALHA INTERNA. RAZOABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO VALOR COBRADO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. NÃ...
PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Incabível a pretensão em receber o pagamento objeto do contrato, se não foi implementada a condição pendente sobre o direito. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Inc...
PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Incabível a pretensão em receber o pagamento objeto do contrato, se não foi implementada a condição pendente sobre o direito. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Inc...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, além de indenização por danos materiais e morais, e exclusão de negativação. 2. O atraso na entrega da obra, por culpa da construtora, enseja a rescisão do contrato, sem o direito de retenção, por parte da promitente vendedora. 3. Comete ato ilícito o fornecedor que não entrega a obra na data acordada, e ainda inscreve o nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida inexigível, correspondente ao saldo devedor que seria financiado junto à instituição bancária. 4. A ofensa aos direitos de personalidade da consumidora, em tais casos, é presumida. 4.1. Jurisprudência: Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. (20140110148295APC, Rel. Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 16/12/2014, p. 125). 5. Ao estabelecer o valor da indenização por dano moral, o julgador deve observar os seguintes fatores: o grau de culpa do agente causador do dano, a repercussão do ato na vida da parte autora e a situação financeira de ambas as partes. Deve também considerar o duplo caráter indenizatório: inibir atos semelhantes àquele que deu origem à demanda e ressarcir o prejuízo causado, sem, porém, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima, observando-se ainda e, especialmente, as peculiaridades da causa. 5.1. Sopesados os aspectos acima citados, mostra-se correta a sentença que arbitrou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor da indenização. 6. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, além de indenização por danos materiais e morais, e exclusão de negativação. 2. O atraso na entrega da obra, por culpa da construtora, enseja a rescisão do contrato, sem o direito de rete...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PENA REMANESCENTE INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Declarada a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes, ante a quantidade de pena corporal remanescente - 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão - o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, tendo em vista que a paciente é primária e, ademais, as circunstâncias judiciais não justificaram a imposição de regime mais gravoso, na forma do parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal. 2. Não obstante o juízo da execução tenha fundamentado que deixaria de aplicar o regime aberto com base em elementos concretos constantes dos autos, destacando o papel desempenhado pela paciente no crime de corrupção e o grande prejuízo causado ao erário, tais circunstâncias não foram apreciadas anteriormente, de maneira que não devem, nessa fase, justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Afastada a apreciação desfavorável das circunstâncias judiciais, cabe ao Juízo da Execução, diante desse contexto, apreciar o pedido de substituição da pena. 4. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PENA REMANESCENTE INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Declarada a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes, ante a quantidade de pena corporal remanescente - 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão - o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, tendo em vista que a pa...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na espécie, deve prevalecer este último. 4. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR MENOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. O ambiente prisional em que o sentenciado se encontra não se mostra adequado a uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, cuja capacidade cognitiva está em fase de desenvolvimento. 3. Contrapondo-se os princípios inerentes aos direitos do apenado ao princípio da proteção integral da menor, na...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - VRG. ACORDO. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. Incumbe a quem arguiu a falsidade de documento, o ônus de prová-lo e a quem o produziu o ônus da prova da autenticidade da assinatura nele aposta, quando impugnada pela contraparte (art. 389 do CPC). Considera-se satisfeito tal ônus, se o documento possui presunção de autenticidade, conferida pelo reconhecimento da firma do signatário, não sendo, portanto, hipótese de inversão do ônus da prova. Não há se falar em devolução de valores se o autor celebrou acordo para quitação mútua dos direitos e obrigações decorrentes do contrato.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - VRG. ACORDO. AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. Incumbe a quem arguiu a falsidade de documento, o ônus de prová-lo e a quem o produziu o ônus da prova da autenticidade da assinatura nele aposta, quando impugnada pela contraparte (art. 389 do CPC). Considera-se satisfeito tal ônus, se o documento possui presunção de autenticidade, conferida pelo reconhecimento da firma do signatário, não sendo, portanto, hipótese de inversão do ônus da prova. Não há se falar em devolução de valores se o autor celebrou acordo para quitação mútua dos direitos e obri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. É abusiva a estipulação que limita o número de dias de internação, sendo incompatível com a equidade e com a boa fé, extrapolando o limite da razoabilidade, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. É abusiva a estipulação que limita o número de dias de internação, sendo incompatível com a equidade e com a boa fé, extrapolando o li...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FILHO DROGADO QUE AMEAÇA A PRÓPRIA MÃE EM DOIS DIAS SEGUIDOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11340/2006, depois de ameaçar de morte a própria mãe em dois dias seguidos. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de ameaça quando o depoimento da vítima se mostra lógico e consistente, sem ser impugnado pelo agente, quando alega que não se lembra do que aconteceu porque estivesse drogado ou embriagado. 3 A continuidade delitiva ocorre quando o agente se vale das condições presentes no primeiro crime para cometer o segundo, estando presentes as mesmas condições objetivas e subjetivas. 4 Não é recomendável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando há grave ameaça à mulher, conforme o artigo 44, inciso I, do Código Penal, mas uma vez preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, a suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FILHO DROGADO QUE AMEAÇA A PRÓPRIA MÃE EM DOIS DIAS SEGUIDOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11340/2006, depois de ameaçar de morte a própria mãe em dois dias seguidos. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de ameaça quando o depoimento da vítima se mostra lógico e consistente, sem ser impugnado pelo agente,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FOTOGRAFIA. TRABALHO TÉCNICO. DIVULGAÇÃO EM JORNAL. DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando pronunciamento judicial mais vantajoso que aquele que foi estabelecido na sentença. 2. A fotografia consistente em simples captação de imagem por meio mecânico, tirada com a finalidade de servir de parâmetro para confecção de uma maquete, caracteriza-se como mero trabalho técnico, desprovido de conteúdo artístico e, portanto, fora do âmbito de proteção da Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre os direitos autorais. 3. Em se tratando, portanto, de fotografia de conteúdo técnico e tendo esta sido contratada e adquirida por terceiro, a sua publicação em veículo de comunicação - jornal - por aquele que a adquiriu não requer autorização de quem a produziu, de modo que tal situação não gera dano moral e material indenizável. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FOTOGRAFIA. TRABALHO TÉCNICO. DIVULGAÇÃO EM JORNAL. DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando pronunciamento judicial mais vantajoso que aquele que foi estabelecido na sentença. 2. A fotografia consistente em simples captação de ima...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ENTREGA DAS CHAVES. PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSE DIRETA. ACOLHIMENTO. INSERÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. É cabível, em sede de embargos de declaração, a alegação de fato superveniente à prolação do acórdão, na forma do art. 462 do CPC, quando existente fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, cabendo à Instância Revisora avaliar a sua repercussão sobre a lide. Precedentes do STJ. 2. Com a entrega das chaves, o adquirente detém a posse direta do imóvel, estando legitimado a exercitar os seus direitos de uso e responder pelos ônus daí decorrentes. 3. Embargos declaratórios acolhidos com inserção de efeito modificativo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ENTREGA DAS CHAVES. PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSE DIRETA. ACOLHIMENTO. INSERÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. É cabível, em sede de embargos de declaração, a alegação de fato superveniente à prolação do acórdão, na forma do art. 462 do CPC, quando existente fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, cabendo à Instância Revisora avaliar a sua repercussão sobre a lide. Precedentes do STJ. 2. Com a entrega das chav...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO DE GENITOR NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECIÇÃO MANTIDA. 1. O argumento da parte autora de que sua genitora é sua dependente junto à Receita Federal não é suficiente para incluí-la como beneficiária do Plano de Saúde da agravada/ré. 2. Primeiro porque o contrato de assistência médica celebrado entre a seguradora e seu órgão empregador não prevê no rol de beneficiários a figura do genitor ou genitora, ainda que dependente economicamente do associado. 3. Segundo, porque a lei que regulamenta os planos de saúde, nº 9.656/98, embora silencie quanto aos direitos do dependente do titular do plano, não especifica quem pode ser assim considerado. 4. E, terceiro, porque os documentos juntados aos autos comprovam que a genitora da agravante trabalha, tem indicação de ser avaliada pelo INSS e é casada, o que em tese, afastaria a sua condição de dependência. 5. Assim, ausente a verossimilhança das alegações, o pedido de antecipação de tutela deve ser indeferido. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO DE GENITOR NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECIÇÃO MANTIDA. 1. O argumento da parte autora de que sua genitora é sua dependente junto à Receita Federal não é suficiente para incluí-la como beneficiária do Plano de Saúde da agravada/ré. 2. Primeiro porque o contrato de assistência médica celebrado entre a seguradora e seu órgão empregador não prevê no rol de beneficiários a figura do genitor ou genitora, ainda que dependente economicamente do associado. 3. Segundo,...