DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. VILA DO BOA/SÃO SEBASTIÃO. DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DURADOURA. 1. Alegações gerais e destituídas da efetiva comprovação técnica e ambiental de que o imóvel da parte autora se encontra em Área de Preservação Permanente/APP não têm o condão de se contrapor à afirmação de que a área é passível de regularização. 2. Pela teoria dos motivos determinantes há vinculação dos atos administrativos quando justifica que a desocupação e demolição se operamem razão de um número elevado de construções irregulares em Área de Preservação Permanente a partir de 2011. 3.Revelam-se drásticas e desarrazoadas as repentinas medidas administrativas (desocupação e demolição de obra) que afetam diretamente o direito à moradia de pessoas carentes que aguardam, por longo tempo e com legítima expectativa, a regularização de suas residências. 4. A atuação estatal deve pautar-se na regra da segurança jurídica e da boa-fé, não podendo ser olvidada pela Administração Pública, por expressa determinação constitucional, a função social da propriedade, sobretudo, o direito à moradia. 5. Asupremacia do interesse público sobre o particular não dá guarida a atos administrativos que afrontam os direitos fundamentais à moradia e à função social da propriedade. 6. Recurso conhecido e provido. Maioria.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. VILA DO BOA/SÃO SEBASTIÃO. DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA E DURADOURA. 1. Alegações gerais e destituídas da efetiva comprovação técnica e ambiental de que o imóvel da parte autora se encontra em Área de Preservação Permanente/APP não têm o condão de se contrapor à afirmação de que a área é passível de regularização. 2. Pela teoria dos motivos determinantes há vinculação dos atos administrativos quando justifica que a desoc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL NÃO REALIZADA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora a certidão de registro de imóvel acostada aos autos esteja em nome da agravante/requerente, a parte contrária não se manifestou em virtude de a relação processual ainda não se ter aperfeiçoado. 2. É temerário, em sede de antecipação de tutela, proceder à transferência do imóvel sem ouvir a outra parte, principalmente por se tratar de risco de irreversibilidade da medida. Ainda mais quando o contrato de cessão de direito efetivou-se há mais de dez anos, e no decorrer desses anos todos certamente a parte interessada experimentou os mesmos dissabores atualmente suportados pela não transferência no imóvel logo após a realização do negócio jurídico. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL NÃO REALIZADA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora a certidão de registro de imóvel acostada aos autos esteja em nome da agravante/requerente, a parte contrária não se manifestou em virtude de a relação processual ainda não se ter aperfeiçoado. 2. É temerário, em sede de antecipação de tutela, proceder à transferência do imóvel sem ouvir a outra parte, principalmente por se tratar de risco de irreversibilidade da medida. Ainda mais quando o contrato de ce...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista e enunciado nº 297 da Súmula do STJ. 2. O artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo ainda prevê que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 3. O Código de Defesa do Consumidor igualmente regula a matéria ao dispor, em seu artigo 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 4. Diante da falha na prestação do serviço, responde a instituição bancária objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em face do disposto no artigo 14 do CDC. 5. O direito à repetição de indébito é assegurado quando o pedido trata de restituição de valor pago indevidamente, que não tem previsão em cláusula contratual, ou seja, quando a cobrança é desprovida de qualquer fundamento, como no caso em análise. 6. Os descontos indevidos foram efetuados no contracheque do autor, limitando sua renda mensal e comprometendo compromissos financeiros que todos, em regra, possuem. 7. O dano moral, ao contrário do material, não exige comprovação, caracterizando-se quando há violação a direito da personalidade, em vista da angústia causada pela conduta do réu, que ultrapassou o mero aborrecimento e feriu a dignidade da pessoa, impondo-se o dever de indenizar. 8. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista e enunciado nº 297 da Súmula do STJ. 2. O artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REVEL. POSSIBILIDADE. LIMITES. SÚMULA 231 STF. PROVAS QUE CORROBORAM A NARRATIVA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO. 1. Em se tratando de direitos disponíveis - sobre os quais recai presunção de veracidade em decorrência da revelia - é lícito ao réu produzir provas desde que: a) elas se contraponham aos fatos narrados pelo autor e; b) sua intervenção no processo ocorra antes de encerrada a fase instrutória. Precedentes do STJ. Interpretação do art. 322, parágrafo único, do CPC. Súmula 231 do STF. 2.O réu revel com patrono nos autos que é intimado regularmente para especificar provas, mantendo-se inerte, faz incidir preclusão temporal sobre o pedido de produção probatória. 3.Estando preclusa a matéria (art. 473 do CPC), suscitá-la em grau recursal implica o não conhecimento do recurso quanto à essa questão. 4.A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor (art. 319 do CPC). 5. A presunção de veracidade oriunda da revelia é iuris tantum, admitindo, portanto, julgamento contrário ao autor, o que leva a concluir que a revelia não possui com corolário necessário e inarredável a procedência da demanda. Ao contrário, os elementos de prova aportados ao processo podem recomendar a rejeição do pedido, ainda que sendo revel o demandado. 6. Se a prova dos autos corrobora e respalda a versão dos fatos articulada pelo autor, mantém-se hígida a presunção de veracidade gerada pela revelia. 7.Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REVEL. POSSIBILIDADE. LIMITES. SÚMULA 231 STF. PROVAS QUE CORROBORAM A NARRATIVA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO. 1. Em se tratando de direitos disponíveis - sobre os quais recai presunção de veracidade em decorrência da revelia - é lícito ao réu produzir provas desde que: a) elas se contraponham aos fatos narrados pelo autor e; b) sua intervenção no processo ocorra antes de encerrada a fase instrutória. Precedentes do STJ. Interpre...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. NEGADA MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra do consumidor. 2. Afinalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. NEGADA MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra do consumidor. 2. Afinalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LAUDO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E CONTRADITÓRIO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, não se aplica quando não comprovada a má-fé ou culpa do fornecedor do serviço, como ocorreu no caso dos autos. Em se tratando de procedimento sob o rito sumário, o momento oportuno para pleitear a produção de provas é na petição inicial ou em contestação, sob pena de preclusão da parte interessada. Se a parte apenas se limitou a apresentar laudo particular, sem a devida perícia e contraditório, não há como tal documento servir de parâmetro para atestar a diferença contábil por ela alegada Incabível indenização por danos morais, quando a parte teve meros aborrecimentos, sem que tenha ocorrido violação dos seus direitos de personalidade. Não é o caso de aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, pois não há que se falar em sucumbência recíproca, se a parte apelada sucumbiu em apenas um dos cinco pedidos deduzidos na inicial. Com efeito, tendo em vista a sucumbência mínima da parte ré, aplica-se à espécie o parágrafo único do art. 21 do referido diploma legal. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPETIÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LAUDO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E CONTRADITÓRIO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, não se aplica quando não comprovada a má-fé ou culpa do fornecedor do serviço, como ocorreu no caso dos autos. Em se tratando de pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CEGUEIRA UNILATERAL. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. COBERTURA. CDC. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. A negativa de cobertura, com lastro na ausência de previsão da patologia em restrita lista de doenças graves constante nas condições gerais do seguro, confronta com a lídima expectativa que decorre do pacto, ensejando restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual(inciso II, § 1º, art. 51, CDC), razão pela qual, considerando-se iníqua a respectiva cláusula contratual, haja vista que o segurado encontra-se até mesmo aposentado por invalidez perante o INSS, reforma-se a sentença para determinar-se o pagamento da indenização securitária. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CEGUEIRA UNILATERAL. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. COBERTURA. CDC. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. A negativa de cobertura, com lastro na ausência de previsão da patologia em restrita lista de doenças graves constante nas condições gerais do seguro, confronta com a lídima expectativa que decorre do pacto, ensejando restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual(inciso II, § 1...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ALUGUEL. PROVA DE FATO EXTINTIVO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO DE AVARIAS PÓS-OBRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Merece ser mantida a sentença no ponto em que decretou a procedência do pedido contraposto, em que se postulou o ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel, em razão do atraso na obra, mormente quando a parte adversa não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstração dos fatos extintivos, modificativos e impeditivos daquele direito, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Da mesma maneira, não merece reparos a sentença no ponto em que sedimentou o reconhecimento do pedido contraposto do Réu pelos Autores referente às despesas relacionadas a reparos em avarias surgias após a realização da obra. 2 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ). Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. 3 - Conforme preceitua o art. 21, caput, do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. 4 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Na hipótese dos autos, está clara a demonstração de que o Réu realizou xingamentos em desfavor do Autor perante terceiros, o que repercutiu de maneira negativa em seu meio social, uma vez que as ofensas foram realizadas em seu estabelecimento de trabalho e perante seus vizinhos, gerando mácula em sua honra objetiva e subjetiva. 5 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados, impondo-se sua minoração 6 - Não são devidas as alegações de que o pedido contraposto formulado pelo Réu deve ser julgado procedente, na totalidade, porque, primeiramente, no que se refere ao pedido de ressarcimento das despesas decorrentes do esvaziamento da piscina, incumbia ao Réu o ônus de suportar essa despesa, tendo em vista que a realização da maquiagem da piscina dependia da adoção desta providência e, por fim, no que tange às despesas para pagamento do desenho de pós-obra, comprovou-se nos autos que a finalização do negócio, com a consequente execução da providência requerida perante outrem, somente não ocorreu por conta de inadimplemento contratual de ambas as partes. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu desprovida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ALUGUEL. PROVA DE FATO EXTINTIVO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO DE AVARIAS PÓS-OBRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Merece ser mantida a sentença no ponto em que decretou...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. PARTILHA. COMUNHÃO DE BENS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 2. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de cessão de direitos sobre imóveis, mesmo sem registro. 3. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, o reconhecimento da união estável se sujeita à comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre casais, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituição de família. 4. A propriedade dos bens móveis consolida-se com a tradição e esta se subentende quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (parágrafo único do artigo 1267 do Código Civil). 5. Os bens imóveis adquiridos por um do casal antes da união estável não fazem parte da comunhão de bens. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. PARTILHA. COMUNHÃO DE BENS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 2. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de cessão de direitos sobre imóvei...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. PARTILHA. COMUNHÃO DE BENS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 2. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de cessão de direitos sobre imóveis, mesmo sem registro. 3. Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, o reconhecimento da união estável se sujeita à comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre casais, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituição de família. 4. A propriedade dos bens móveis consolida-se com a tradição e esta se subentende quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (parágrafo único do artigo 1267 do Código Civil). 5. Os bens imóveis adquiridos por um do casal antes da união estável não fazem parte da comunhão de bens. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. PARTILHA. COMUNHÃO DE BENS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 2. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de cessão de direitos sobre imóvei...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN/DF. OCORRÊNCIA DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 1. Viade regra, o inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação, quando, então, configurarão o dano moral. 2. Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido nos casos de restrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito ou inserção indevida em dívida ativa, a necessidade de comprovar o dano causado e o nexo de causalidade é medida despicienda, tendo em vista que caracterizam, por si só, o dano moral, sendo este in re ipsa. 3. O quantum a ser fixado a título de danos morais deve ser arbitrado observando-se a capacidade econômica das partes, bem como a natureza, a extensão e as consequências das lesões sofridas pelo autor, sem perder de vista o caráter preventivo e punitivo da sanção, obedecidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN/DF. OCORRÊNCIA DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 1. Viade regra, o inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação, quando, então, configurarão o dano moral. 2. Para analisar a repercussão...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.638/76. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NA LEI 11.343/2006. ENTENDIMENTO DIVERSO DO STF EM JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. COMBINAÇÃO DE LEIS VEDADA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA TURMA CRIMINAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 4º, DO CPC. O STF, em julgamento de questão de repercussão geral (RE n. 600.817/MT), decidiu que não é possível a combinação de preceitos de duas leis para alcançar a pena mais favorável ao réu, mas estabeleceu que compete ao juiz, no caso concreto, definir entre as duas legislações aplicáveis ao caso (Lei n. 6.368/76 e 11.343/06) aquela da qual resultará a pena mais benéfica para o réu. Assim, vedada a combinação das leis e demonstrado, na hipótese, que a nova lei é desfavorável ao réu, mantém-se a dosimetria efetuada sob a égide da Lei nº 6368/76. Apelação parcialmente provida somente para fixar o regime prisional semiaberto e para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.638/76. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NA LEI 11.343/2006. ENTENDIMENTO DIVERSO DO STF EM JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. COMBINAÇÃO DE LEIS VEDADA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA TURMA CRIMINAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 4º, DO CPC. O STF, em julgamento de questão de repercussão geral (RE n. 600.817/MT), decidiu que não é possível a combinação de preceitos de duas leis para alcançar a pena mais favorável ao réu, mas estabeleceu que compete ao juiz, no caso concreto, definir entre as duas legislações...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE GUARDA. MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A competência da Vara da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e deve reservar-se aos casos em que haja ameaça ou violação aos direitos do menor, restringindo-se às hipóteses previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - ex vi do art. 31, § 1º, alínea a, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE GUARDA. MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A competência da Vara da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e deve reservar-se aos casos em que haja ameaça ou violação aos direitos do m...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.760/2012, continua a ser crime formal, de perigo abstrato, sendo que tal alteração legislativa serviu apenas para admitir a comprovação do estado de embriaguez por outros meios de prova, e não exclusivamente pelo exame de alcoolemia. 2. Demonstrado nos autos que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior à permitida, além de existirem provas no sentido de que estava com sua capacidade psicomotora alterada, não há como se acolher o pleito absolutório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.760/2012, continua a ser crime formal, de perigo abstrato, sendo que tal alteração legislativa serviu apenas para admitir a comprovação do estado de embriaguez por outros meios de prova, e não exclusivamente pelo exame de alcoolemia. 2. Demonstrado nos autos qu...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRINCIPAL CONDUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIO. AUSENTE. DEGRAVAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. ALEGAÇÃO DE 'QUEBRA DE PERFIL'. OCORRÊNCIA. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 2. Encontra-se preclusa a oportunidade de pleitear produção de provas quando a parte em momento oportuno não se insurge da decisão do juízo primário que determina a conclusão dos autos para sentença. 3. A legitimidade ativa em regra é aferida lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseado nos fatos colacionados na exordial. Todavia, verifica-se a ilegitimidade ativa de um dos autores quando os direitos e obrigações inerentes ao contrato, objeto da lide, está adstrito ao contratante. 4. Há quebra de perfil no contrato de seguro que não constou a informação que o filho da contratante, menor de 26 anos, também poderia conduzir o veículo. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRINCIPAL CONDUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIO. AUSENTE. DEGRAVAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. ALEGAÇÃO DE 'QUEBRA DE PERFIL'. OCORRÊNCIA. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 2. Encontra-se preclusa a oportunidade de pleitear produção de provas quando a parte e...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA. DIREITO ANTERIOR DE TERCEIRO EVICTOR SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO. DIREITO DE TERCEIRO POSTERIOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. 1. Para caracterização da evicção devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) aquisição de um bem; b) perturbação de um direito fundada em causa jurídica (perda de posse ou propriedade total ou parcial da coisa alienada) resultante de uma decisão judicial ou ato administrativo; c) vício no título do alienante anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 2. Muito embora a aquisição do imóvel exija a formalidade específica de transcrição por escritura pública, a jurisprudência tem tolerado essa natureza de transação informal para reconhecimento de determinados direitos resultantes do negócio. (Precedentes) 3. O alienante deve assegurar ao adquirente que seu título seja bom e suficiente e que ninguém mais tem direito sobre o objeto do contrato, vindo a turbá-lo, alegando melhor direito (Venosa). 4. Outro requisito considerado pela doutrina como ponto primordial para caracterização da evicção é que o vício no título do alienante seja anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 5. Não há que se falar em responsabilização do alienante na evicção quando, ao vender o imóvel, inexistia direito preexistente de terceiro/evictor sobre o bem, não se caracterizando vício no título do imóvel. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA. DIREITO ANTERIOR DE TERCEIRO EVICTOR SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO. DIREITO DE TERCEIRO POSTERIOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. 1. Para caracterização da evicção devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) aquisição de um bem; b) perturbação de um direito fundada em causa jurídica (perda de posse ou propriedade total ou parcial da coisa alienada) resultante de uma decisão judicia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. FALTA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade, pois não se confunde a data da disponibilização no Diário de Justiça eletrônico com a data da publicação e início da contagem do prazo, nos termos da Lei n. 11.419/06. 2. Arelação estabelecida entre partes no contrato de prestação de serviços educacionais é de consumo, tendo em vista que a contratante figura como destinatária final dos serviços prestados pela instituição de ensino (artigos 2º e 3º do CDC), de modo que se aplica ao caso o arcabouço normativo previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 4. Dentre os direitos básicos do consumidor está a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar Rejeitada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. FALTA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade, pois não se confunde a data da disponibilização no Diário de Justiça eletrônico com a data da publicação e início da contagem do prazo, nos termos da Lei n. 11.419/06. 2. Arelação estabelecida entre partes no contrato de prestação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PERGUNTAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. TERCEIRO CONTRA SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL DE VEÍCULO. CLAÚSULA RESTRITIVA DE DIREITO. EXPRESSA E INDUBITÁVEL. VALIDADE. 1. A necessidade da prova fica adstrita ao livre convencimento motivado do julgador, não configurando nulidade por cerceamento de defesa o indeferimento de perguntas em audiência de instrução, acaso considerado imprestável ao deslinde da controvérsia. 2. Existindo contrato de seguro firmado entre o condutor do veículo e a seguradora prevendo a cobertura de prejuízos a terceiro decorrente de acidente de trânsito, e restando incontroverso que o condutor do automóvel segurado deu causa ao sinistro, não há como eximir a seguradora de sua responsabilidade, sendo o terceiro parte legítima para demandar contra esta. 3. Nos contratos de seguro é possível a existência de cláusulas limitadoras de direitos, face o risco assumido pelo segurador, viabilizando as contratações e indenizações dentro do avençado pelas partes. Porém, são passíveis de anulação as disposições que carecem de transparência ou cuja redação dificulte a compreensão do seu verdadeiro sentido, conforme se extrai do arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º, do Diploma Consumerista. 4. No presente caso, a cláusula do contrato de seguro avençado que limitou a responsabilidade da seguradora com relação a cobertura de prejuízos causados a irmãos do segurado foi expressa e transparente, sem deixar margem de dúvida acerca do seu sentido, devendo ser observada para excluir a responsabilidade da ré. 5. Agravo retido desprovido. Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PERGUNTAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. TERCEIRO CONTRA SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL DE VEÍCULO. CLAÚSULA RESTRITIVA DE DIREITO. EXPRESSA E INDUBITÁVEL. VALIDADE. 1. A necessidade da prova fica adstrita ao livre convencimento motivado do julgador, não configurando nulidade por cerceamento de defesa o indeferimento de perguntas em audiência de instrução, acaso considerado imprestável ao deslinde da controvérsia. 2. Exis...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA E DE BANHO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Não obstante se verifique a existência do caráter programático e não pragmático das normas de acesso à saúde, não se pode negar àqueles que se mostram em situação de comprovada necessidade, diante de latente risco de morte, o direito de acesso aos hospitais, exames, medicamentos, procedimentos médicos, tratamentos terapêutico, dentre outros. 3. Não se mostra razoável compelir o Estado a providenciar cadeira de rodas motorizada e de banho, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e impessoalidade, pois o Poder Judiciário estaria beneficiando o paciente em detrimento de outras pessoas com quadro clínico similar, que demandam a mesma providência da rede pública de saúde. 4. Remessa oficial conhecida e provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA E DE BANHO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Não obstante se verifique a existência do caráter programático e não pragmático das normas de acesso à saúde, não se pode negar àqueles que se mostram em situação de comprovada necessi...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade delitiva dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Nos crimes de roubo, é inaplicável o princípio da insignificância, quando se revelar elevada a reprovabilidade social e a periculosidade da ação. Entendimento do STF. III - O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto se a pena aplicada é inferior a oito anos, o réu é primário e favorável a maioria das circunstâncias judiciais, conforme o art. 33, § 2º, alínea b, c/c 3º, do Código Penal. IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o recorrente foi condenado à pena superior a 04 (quatro) anos por crime cometido com grave ameaça, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. V - Correta a manutenção da prisão preventiva quando mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da segregação cautelar. VI - Recurso parcialmente provido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade delitiva dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - Nos crimes de roubo, é inaplicável o princípio da insignificância, quando se revelar elevada a reprovabilidade social e a...