ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reprovou servidor público militar em curso de formação no ano de 1990, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reprovação em curso que, supostamente, violou direitos do servidor, haja vista que este cuida do fundo de direito, não possuindo a capacidade de renovar o marco inicial para o ajuizamento da ação. 3.Cabe ao Juiz de Direito que preside o feito a análise da necessidade, ou não, de dilação probatória para a oitiva de testemunhas, ainda mais se a discussão se limita a matéria de direito, bastando, para o livre convencimento do Magistrado, os documentos que instruem o processo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reprovou servidor público militar em curso de formação no ano de 1990, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reprovação em cur...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. TRADIÇÃO. INÉRCIA DO ADQUIRENTE NA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PENDÊNCIA DE MULTAS E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição. 2. Aafirmação de venda e entrega do veículo ao réu, fato que não foi negado na constetação, autoriza conclusão no sentido de negócio jurídico perfeito, consoante art. 302 do CPC, segunda parte. 3. Comprovada a existência de contrato de compra e venda firmado entre as partes, lídima a pretensão de compelir o comprador a proceder à regularização da titularidade dos direitos sobre veículo negociado no órgão de trânsito, responsabilizando-se por débitos gerados posteriormente à alienação do bem. 4. As astreintes diárias devem ser fixadas em patamar suficiente para encorajar o cumprimento da obrigação imposta ao comprador, sem implicar o enriquecimento ilícito do vendedor. Se a quantia arbitrada na sentença é moderada, impõe-se a manutenção desta. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. TRADIÇÃO. INÉRCIA DO ADQUIRENTE NA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PENDÊNCIA DE MULTAS E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição. 2. Aafirmação de venda e entrega do veículo ao réu, fato que não foi negado na constetação, autoriza conclusão no sentido de negócio jurídico perfeito, consoa...
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DEPOIMENTO DO CONVIVENTE. RECONHECIMENTO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Admite-se como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 2. Verifica-se a convivência contínua quando coincidentes o depoimento da parte, a prova testemunhal produzida e os documentos juntados aos autos. 3. Reconhecido o vínculo familiar, a meação é consectário do pedido de dissolução da união estável. 4. É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DEPOIMENTO DO CONVIVENTE. RECONHECIMENTO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Admite-se como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 2. Verifica-se a convivência contínua quando coincidentes o depoimento da parte, a prova testemunhal produzida e os documentos juntados aos autos. 3. Reconhecido o vínculo familiar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE PORTE POR BREVE PERÍODO E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. O fato de a arma ter sido portada por breve período e de o réu alegar que iria entregá-la ao verdadeiro proprietário não têm o condão de afastar a tipicidade da conduta. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE PORTE POR BREVE PERÍODO E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. O fato de a arma ter sido portad...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ANULAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. Resta preclusa a oportunidade de alegar a falta de interesse de agir decorrente da homologação do concurso público, se já foi proferida nos autos decisão em sede de agravo pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação a qual não se interpôs qualquer recurso. Insurgindo-se os candidatos contra ato de reprovação em concurso público, a suposta lesão a seus direitos somente ocorreu quando do resultado da avaliação psicológica, e não a partir do edital, não havendo que se falar em decadência do direito de pleitear a anulação da avaliação psicológica. Ao Poder Judiciário somente é lícito o exame da legalidade do ato administrativo, sendo certo que a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, consoante recomenda a Súmula 20 do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Nesse contexto, o Poder Judiciário pode ser acionado, não para revisar o mérito do ato administrativo, mas sim para verificar se o ato atacado padece de algum tipo de ilegalidade, especialmente no que tange ao alegado subjetivismo do exame e ausência de previsão legal específica. A Constituição prevê que a lei - e somente ela - pode estabelecer as condições para exercício de cargo público. A adequação a determinado perfil profissional estabelecido por psicólogos não é requisito legal de investidura previsto para cargo algum. E nem seria razoável que o fosse, pois a infinita diversidade de personalidades, sempre com aspectos positivos e negativos, escapa à possibilidade de cadastramento e identificação da Psicologia. O candidato pode não ter boa capacidade de concentração, mas ter excelente memória e raciocínio lógico, por exemplo. Alguma determinada característica de temperamento não possuída em grau satisfatório pode ser amplamente compensada por outras ostentadas pelo candidato. Nesse sentido o c. Superior Tribunal de Justiça decidiu no RMS 13237/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2002, DJ 26/08/2002 p. 258. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Apelo principal conhecido e não provido. Apelo adesivo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ANULAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. Resta preclusa a oportunidade de alegar a falta de interesse de agir decorrente da homologação do concurso público, se já foi profer...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. OBJETIVA. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DOCUMENTO FALSIFICADO. NÃO CONFERÊNCIA DOS DADOS. PREJUÍZOS MATERIAIS. DANO MORAL 1. É direta e objetiva a responsabilidade dos notários e registradores pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos de serventia. Precedente do e. STJ. 2. É cabível o ressarcimento, pelo tabelião de serventia extrajudicial, dos prejuízos decorrentes de negócio jurídico entabulado e levado a termo em razão do reconhecimento de firma com uso de documento falso não conferidos com as cautelas de praxe. 3. Não há que se falar em dano moral diante da inexistência de comprovação de violação aos direitos da personalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. OBJETIVA. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DOCUMENTO FALSIFICADO. NÃO CONFERÊNCIA DOS DADOS. PREJUÍZOS MATERIAIS. DANO MORAL 1. É direta e objetiva a responsabilidade dos notários e registradores pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos de serventia. Precedente do e. STJ. 2. É cabível o ressarcimento, pelo tabelião de serventia extrajudicial, dos prejuízos decorrentes de negócio jurídico entabulado e levado a termo em razão do reconhecimento de firma com uso de documento falso não conferidos com as cautelas de praxe. 3. Não...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. ART. 543-C, §7º, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE SUFRAGADA EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.301.989-RS. 1. Não há interesse recursal quanto ao argumento da parte já acolhido em primeiro grau. 2. As empresas sucessoras da Telebrás são todas legítimas para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes. 3. A jurisprudência é uníssona em admitir que o decurso do prazo prescricional será aferido segundo as normas insertas nos artigos 205 do Código Civil/2002 ou 177 do antigo Código Civil/1916 no caso de direitos relativos a contratos de participação financeira. 4. A própria ré informa que há uma diferença de ações em favor do autor. 5. Não há que se falar em necessidade de determinar a liquidação da r. sentença por arbitramento, na forma do art. 475-C e ss do CPC. Precedentes. 6. A incidência dos juros de mora a contar da citação foi reafirmada no julgamento do REsp 1.301.989-RS. 7. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014 - grifei) 8. Eventuais desdobramentos ou grupamentos de ações ocorridos entre a assinatura do contrato e o trânsito em julgado da sentença condenatória devem ser naturalmente observados nos cálculos da fase do cumprimento de sentença, independentemente de sua menção no título executivo judicial, de modo que a inexistência de determinações a respeito do tema na fase de conhecimento não traz qualquer prejuízo a nenhuma das partes. 9. Agravo regimental parcialmente provido. Adequação do julgamento ao resultado do REsp n. 1301989/RS, julgado sob o rito dos recurso repetitivos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. ART. 543-C, §7º, DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DA AÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE SUFRAGADA EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.301.989-RS. 1. Não há interesse recursal quanto ao argumento da parte já acolhido em primeiro grau. 2. As empresas sucessoras da Telebrás são todas legítimas para compor a relação processua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal. II. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do art. 543-C do CPC a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011). III. Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicí...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - CROSS LINKING DE CÓRNEA COM RIBOFLAVINA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo, o que permite a inclusão de formas de tratamento mais eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. Compete ao médico responsável pelo acompanhamento indicar qual é o tratamento adequado para o paciente, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição, razão pela qual a recusa das operadoras de planos de saúde em autorizar o procedimento apontado pelo profissional de saúde configura ato ilícito e gera danos morais indenizáveis. 4. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - CROSS LINKING DE CÓRNEA COM RIBOFLAVINA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - RECUSA DA OPERADORA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo, o que permite a inclusão de formas de tratamento mais eficazes descoberta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS. CEB. QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 2. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. Ainda, para que seja reconhecido o dever de indenizar da Administração Pública, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal. 3. Quanto aos danos morais, para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. 4. No tocante aos danos materiais, necessário haver prova da existência de prejuízo real e concreto. Não restam dúvidas que a falha no serviço prestado ensejou violação ao patrimônio da autora, que foi obrigada a consertar o refrigerador danificado em razão de interrupção abrupta de energia por parte da empresa ré. 5. Comprovada a conduta da ré (falha no fornecimento de energia), o dano material causado (queima do aparelho refrigerado) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, está configurado o dever de reparar integralmente os danos materiais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS. CEB. QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA INICIALMENTE FECHADO. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. 2. Feita a unificação das penas, e verificando que a soma ultrapassa o limite de quatro anos insculpido no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, correta a decisão que determina a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e fixa, para o seu cumprimento, no caso, em regime prisional fechado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA INICIALMENTE FECHADO. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEP. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento da pena será feita após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSEQÜÊNCIAS. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus processual do autor (art. 333, I, CPC) comprovar a ocorrência do dano moral, demonstrando que as conseqüências do acidente de trânsito foram graves o suficiente a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade. 2. Revelando-se o acidente automobilístico como daqueles que comumente ocorrem no dia a dia das cidades, sem comprovação de gravidade, não merece acolhida o pleito de compensação por danos morais. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSEQÜÊNCIAS. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus processual do autor (art. 333, I, CPC) comprovar a ocorrência do dano moral, demonstrando que as conseqüências do acidente de trânsito foram graves o suficiente a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade. 2. Revelando-se o acidente automobilístico como daqueles que comumente ocorrem no dia a dia das cidades, sem comprovação de gravidade, não merece acolhida o pleito de compensação por danos morais. 3. Recurso conhecido e improvido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACESSÕES E BENFEITORIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. CUMPRIDO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O prazo prescricional para deduzir pretensão indenizatória é computado a partir do momento, no qual o lesado pode demandar judicialmente a satisfação do seu direito, conforme inteligência do art. 189 do Código Civil. III - É devida a indenização pelas acessões e benfeitorias realizada no imóvel, cuja cessão de direitos foi anulada, por decisão judicial, quando demonstrada a sua realização e não impugnados especificamente os valores apresentados em notas fiscais, na forma do art. 302 do CPC. IV - Negou-se provimento à apelação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACESSÕES E BENFEITORIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. CUMPRIDO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - O prazo prescricional para deduzir pretensão indenizatória é computado a partir do momento, no q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O RÉU REVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL OU POR HORA CERTA. ARTIGO 258 DO ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS MENORES. PREPARO. ISENÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALCANCE. MENORES NA CONDIÇÃO DE AUTORES OU RÉUS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. 1. O sistema processual vigente autoriza que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito se revelar suficientemente instruída, o Magistrado conheça diretamente do pedido, proferindo sentença. Não tendo sido requerida, na contestação, a produção de qualquer prova e não tendo sido demonstrado o prejuízo pela ausência de intimação para apresentação de alegações finais, deve ser rejeitada a nulidade aventada, especialmente porque se trata de nulidade relativa. 2. Nos termos do artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, a nomeação de curador especial para o réu revel somente ocorre quando a citação deste se deu por edital ou por hora certa. 3. A multa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, por deter natureza de multa administrativa, submete-se ao prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32, tanto para sua imposição como para sua cobrança. Precedentes. 4.Tendo em vista as disposições do ECA, a proteção do menor deve ser integral, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O proprietário do estabelecimento em que realizado o evento com infringência ao artigo 75 do ECA responde pela multa prevista no artigo 258 do Estatuto. Precedentes. 5. A isenção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente somente alcança as crianças e os adolescentes que figurarem como autores ou réus, nas demandas que tramitam perante a Justiça da Infância e da Juventude, não abarcando demais sujeitos envolvidos em demandas de sua competência. 6. Consoante dispõe o enunciado sumular nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 7. Apelação conhecida, preliminares e prejudicial rejeitadas e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O RÉU REVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL OU POR HORA CERTA. ARTIGO 258 DO ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS MENORES. PREPARO. ISENÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALCANCE. MENORES NA CONDIÇÃO DE AUTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NECESSIDADE DE DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO (ABERTO) E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido e municiada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03. II - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta, bastando que o indivíduo aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública. III - Inviável a absolvição e, tampouco, a desclassificação do delito quando restar comprovado o efetivo porte, pelo Réu, de arma de fogo e de munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, momentos antes de sua abordagem. IV - Em que pese o decote da valoração negativa dos motivos do crime, por fundamentação inidônea, deve ser mantida a exasperação aplicada na pena-base, pois estabelecida proporcionalmente à resposta estatal exigida para o caso concreto. V - Apesar de fixada pena definitiva abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente. VI - A concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. VII - A decisão que não concede ao Réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública. VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para decotar a valoração negativa dos motivos do crime por ausência de fundamentação idônea, mantendo, contudo, a pena-base cominada e os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NECESSIDADE DE DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO (ABERTO) E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESPROVIMENTO. 1 O princípio da cartularidade garante que o portador do título é o titular dos direitos previstos no documento, o que justifica a necessidade de se acostar o título original aos autos da ação de execução. 2. Oportunizada a juntada do título original a fim de instruir a petição inicial da ação de execução e inerte a parte autora, necessário se mostra o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 295, inciso VI c/c o artigo 284, ambos do Código de Processo Civil. 3. Recurso negado. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESPROVIMENTO. 1 O princípio da cartularidade garante que o portador do título é o titular dos direitos previstos no documento, o que justifica a necessidade de se acostar o título original aos autos da ação de execução. 2. Oportunizada a juntada do título original a fim de instruir a petição inicial da ação de execução e inerte a parte autora, necessário se mostra o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 295, inciso VI...
CIVIL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À MORADIA - PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM - LEI DISTRITAL N. 3877/2006 - RESTRIÇÃO LEGAL - COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS - LEGALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não impede a participação/inscrição em programa habitacional imóvel partilhado por força judicial e vendido antes de ser publicada a Lei n. 3.877/2006, que criou o Programa Habitacional Morar Bem, desde que preenchidos os demais requisitos. 2. Em caso de conflito entre normas constitucionais, a questão deve ser analisada à luz dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 3. Apresenta-se razoável que o direito à moradia prevaleça em relação ao princípio da legalidade estrita, principalmente porque a dignidade da pessoa humana é instrumento utilizado na solução de conflitos existentes entre direitos fundamentais. 4. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À MORADIA - PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM - LEI DISTRITAL N. 3877/2006 - RESTRIÇÃO LEGAL - COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS - LEGALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não impede a participação/inscrição em programa habitacional imóvel partilhado por força judicial e vendido antes de ser publicada a Lei n. 3.877/2006, que criou o Programa Habitacional Morar Bem, desde que preenchidos os demais requisitos. 2. Em caso de conflito entre normas constitucionais, a questão deve ser anali...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPESAS HOSPITALARES. REVELIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELO NÃO PROVIDO. 1. O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Não obstante o disposto, o dispositivo legal mencionado não é absoluto, porquanto a presunção se refere apenas aos fatos alegados e não ao direito vindicado. A revelia não induz o efeito mencionado no art. 319 do CPC se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 2. Adecretação da revelia não implica na procedência do pedido, haja vista que na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados. 3. Não demonstrada a conduta ilícita do plano de saúde, não há que se cogitar em condenação por danos morais ou materiais. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPESAS HOSPITALARES. REVELIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELO NÃO PROVIDO. 1. O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Não obstante o disposto, o dispositivo legal mencionado não é absoluto, porquanto a presunção se refere apenas aos fatos alegados e não ao direito vindicado. A revelia não induz o efeito mencionado no art. 319 do CPC se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 2. Adecretação da revelia não implica na procedência do pedido, haja vista q...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, bem como as diligências indispensáveis ao serviço, sob pena de responder objetivamente, independente da existência de culpa. Devido à inversão do ônus probatório, cabe à instituição financeira demonstrar que forneceu o serviço conforme o esperado. 2. Nada obstante a falha na prestação de serviço caracterizada pelo bloqueio do cartão de crédito após o pagamento do valor devido, o réu logrou êxito em comprovar que agiu com presteza e agilidade para corrigir o vício apresentado. 3. Para que reste configurado o dano moral, que enseja a reparação indenizatória, a pessoa deve ter sofrido abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe vexames, constrangimentos, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a honra objetiva e subjetiva e afetar direitos da personalidade, o que claramente não é o caso dos autos, dentro do parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 4. Recurso negado. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, bem como as diligências indispensáveis ao serviço, sob pena de responder objetivamente, independente da existência de culpa. Devido à inversão do ônus probatório, cabe à instituição financeira demonstrar que forneceu o serviço conforme o esperado. 2. Nada obstante a falha na prestação de serviço caracterizada...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PRATICADA POR TERCEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DIÁLOGO DE FONTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE E DA SÚMULA 479 DO STJ. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados, independente da existência de culpa, em face da adoção, ao caso, da teoria do risco da atividade desenvolvida, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC e do art. 14 do CDC, em autêntico diálogo de fontes. 2. Demonstrados o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela recorrida e a falha na prestação de serviço bancário, a indenização é medida que se impõe. 3. A fraude na movimentação da conta-corrente da apelada foi comprovadamente praticada por terceiros, o que caracteriza fortuito interno, que não exclui o dever de ressarcimento pelos prejuízos sofrido, nos termos da Súmula 379 do STJ. 4. Os danos materiais devem ser auferidos de acordo com a extensão dos prejuízos comprovadamente sofridos. Quanto aos danos morais, tem-se entendido que, devem ser arbitrados quando houver violação aos direitos da personalidade que extrapolem meros aborrecimentos cotidianos, como é o caso dos autos, levando-se em consideração as condições das partes envolvidas, a extensão do dano e, ainda, seu caráter punitivo-pedagógico. 5. Recurso improvido. Sentença mantida em sua integralidade.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PRATICADA POR TERCEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DIÁLOGO DE FONTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE E DA SÚMULA 479 DO STJ. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, sob pena de responder objetivamente p...