PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVAS DA AUTORIA DE DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. ÚNICO MEIO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LAT. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO I, DO CP. COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO V, DA LAT. DESNECESSIDADE DO EFETIVO TRANSPORTE INTERESTADUAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE ESTADOS ENVOLVIDOS. REGIME INICIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando demonstrado nos autos que na oportunidade do deferimento das interceptações telefônicas havia suficientes indícios da participação do réu na prática de delito punido com pena de reclusão e demonstrada a necessidade da medida excepcional como único meio idôneo à continuidade das investigações, afasta-se a alegação de sua ilicitude. 2. Os crimes de tráfico de drogas e de associação ao tráfico estão sujeitos a rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, segundo o qual o interrogatório do acusado deve realizar-se antes da inquirição das testemunhas, na forma do disposto no artigo 57 da Lei n.º 11.343/2006. Assim, não há falar-se em ofensa à regra do artigo 400, caput, do Código de Processo Penal, em razão de o interrogatório dos réus ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas, porquanto regra geral, aplicando-se ao procedimento especial apenas no que não lhe for contrário. 3. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 4. Havendo nos autos prova do dolo dos réus de se associarem (animus associativo), de modo permanente, para o fim específico de traficar drogas entre o Distrito Federal e outro Estado federado, não há que se falar na absolvição do delito previsto no artigo 35 da LAT. 5. Afastada a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, porquanto não motivadas com suficiência de dados concretos, faz-se necessário decotar da pena imposta o quantum relativo a tais incidências e redimensionar a pena-base. 6. Aquantidade de droga apreendida deve ser levada em consideração, inclusive, com preponderância sobre as demais previstas no caput do artigo 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e, assim, possibilitar a elevação da pena-base 7. Em tendo um dos réus atuado em nítida liderança, coordenando as ações do grupo, a ele deve incidir a agravante prevista no inciso I, do artigo 62, do Código Penal. 8. O legislador pátrio, por medida de política criminal, atribuiu ao Magistrado o ônus de verificar se, no caso concreto, o agente faz jus à causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4 da LAT. Todavia, entendendo que há casos em que a reprovabilidade da conduta do agente é ínsita, vedou qualquer diminuição ao reincidente, ao portador de antecedentes e ao que se dedique à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Enquadrando-se o réu em qualquer uma das vedações - eis que os requisitos autorizadores são cumulativos -, não fará jus ao instituto do tráfico privilegiado. (Precedentes do STJ e desta Corte) 9. Restando comprovado que os réus são traficantes habituais, integrando, inclusive, associação destinada ao tráfico, não fazem jus à referida causa de diminuição de pena. 10. É desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (HC 300.975/MS, Rel. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014) 11. Havendo nos autos comprovação de que os réus se associaram para transportar entorpecentes do Distrito Federal para Fortaleza/CE, tendo, inclusive, um deles sido preso em flagrante já na área de embarque do aeroporto, resta caracterizada a causa de aumento pelo tráfico interestadual, prevista no inciso V, do artigo 40 da LAT. 12. Aeleição da fração a ser aplicada à causa de aumento prevista art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06 é medida pelo número de Estados federados atingidos pela atividade ilícita. No caso, como só o Distrito Federal e outro Estado foram envolvidos no tráfico a fração mínima de 1/6 (um sexto) mostra-se mais adequada. 13. Sendo fixada pena superior a oito anos, correta a fixação de regime inicial fechado e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 14. Tendo o réu respondido a todo o processo segregado cautelarmente, agora, proferida sentença condenatória, permanecendo hígidos os fundamentos que conduziram à decretação de sua prisão preventiva, não deve ser-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade. 15. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVAS DA AUTORIA DE DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. ÚNICO MEIO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LAT. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROV...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. PRECLUSÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. Tendo o magistrado de origem indeferido o pedido de reunião de processos, em razão de alegada conexão, e não havendo recurso adequado quanto ao mencionado indeferimento, é defeso o reexame da matéria por esta Corte de Justiça, face à preclusão ocorrida. De acordo com o artigo 17, do Decreto nº 57.663/66, inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor originário do título. A negociabilidade do título de crédito não obriga o portador de boa-fé a ter conhecimento dos direitos que originaram a sua emissão. Ao adquirir a condição de credor da nota promissória, o terceiro incorpora um direito novo e não ocupa, portanto, a posição do antigo credor.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. PRECLUSÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. Tendo o magistrado de origem indeferido o pedido de reunião de processos, em razão de alegada conexão, e não havendo recurso adequado quanto ao mencionado indeferimento, é defeso o reexame da matéria por esta Corte de Justiça, face à preclusão ocorrida. De acordo com o artigo 17, do Decreto nº 57.663/66, inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor origin...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO E. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INSUBSISTÊNCIA. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou entendimento no sentido de que os juros moratórios, a incidir sobre condenação advinda do bojo de ação coletiva proposta por entidade representativa dos direitos do consumidor, retroagem à citação operada no processo de conhecimento e não naquela ocorrida na fase de cumprimento de sentença. Agravo interno desprovido.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO E. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INSUBSISTÊNCIA. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou entendimento no sentido de que os juros moratórios, a incidir sobre condenação advinda do bojo de ação coletiva proposta por entidade representativa dos direitos do consumidor, retroagem à citação...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONFISSÃO EXTAJUDICIAL DOS CÓ-RÉUS CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A condutade adquirir e conduzir o veículo GM/Corsa com vontade livre e consciente, em proveito próprio, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput , do Código Penal. II - Comprova-se a autoria delitiva pelos depoimentos das testemunhas responsáveis pela prisão em flagrante, bem como pela confissão espontânea dos co-réus menores da ação delituosa. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio do auto de prisão em flagrante; do auto de apresentação e apreensão, das comunicações das Ocorrências Policiais e do termo de restituição. III - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra a ciência do agente acerca da origem ilícita de veículo. IV - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, nos crimes de receptação, cabe ao acusado provar a posse lícita do bem quando o objeto proveniente de crime é apreendido em seu poder. V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o Réu como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, estabelecendo pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, e o pagamento de 10 (dez) dias-multas, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONFISSÃO EXTAJUDICIAL DOS CÓ-RÉUS CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A condutade adquirir e conduzir o veículo GM/Corsa com vontade livre e consciente, em proveito próprio, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput , do Código Penal. II - Comprova-se a autoria delitiva pelos depoimentos das tes...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A NATUREZA DO DELITO E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA POR SER O RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, inserir e fazer inserir declarações falsas e diversas das que deviam constar em documentos públicos, com o fim de prejudicar direitos, criar obrigações e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, apresentar atestado médico falso para justificar ausência no trabalho, é fato que se amolda ao artigo 297 c/c 304, ambos do Código Penal. II - A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. III - Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos cometidos contra a fé pública, dada a maior ofensividade da conduta. Ademais, o réu não atende ao requisito da menor reprovabilidade reduzida da conduta, haja vista ser reincidente. IV - A existência de três condenações com trânsito em julgado anterior ao fato em análise tem o condão de justificar o acréscimo na pena-base a título de maus antecedentes e o agravamento pela reincidência. V - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal. VI - A pena pecuniária deve ser fixada guardando proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade imposta, não havendo qualquer necessidade de adequação quando assim estabelecida. VII - Apesar de fixada pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena, nos termos do § 2º, alínea c, do artigo 33 do Código Penal, haja vista o réu ser reincidente em crime doloso. VIII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A NATUREZA DO DELITO E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA POR SER O RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, inserir e fazer inserir declaraçõ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A violência baseada em gênero é uma manifestação da distribuição historicamente desigual de poder nas relações sociais entre homem e mulher, e ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A violência baseada em gênero é uma manifestação da distribuição historicamente desigual de poder nas relações sociais entre homem e mulher, e ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimen...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL VERIFICADO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se exagerada a cláusula que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 2. Ainversão da multa, com intuito de corrigir o desequilíbrio contratual, é admissível e não viola o princípio do pacta sunt servanda, tampouco o art. 104 do Código Civil. 3. O percentual a título de multa moratória deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelos promitentes compradores, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL VERIFICADO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se exagerada a cláusula que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 2. Ainversão da multa, com intuito de corrigir o desequilíbrio contratual...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para aplicação das medidas socioeducativas, considera-se a idade do menor ao tempo da prática do ato infracional, conforme dispõe o art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo que falar em falta de interesse de agir do Estado, ainda que o menor tenha atingido a menoridade penal. Improcede o pleito absolutório se das provas carreadas para os autos se extrai a autoria e a materialidade do ato infracional perpetrado. Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional é adequada ao adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal gravíssima).
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Oportunizada a produção de provas, o embargante quedou-se inerte, deixando, portanto, de produzir prova sobre o fato constitutivo do direito alegado, conforme determina o art. 333, inciso I, do Código Civil. 2. Incasu, o documento que comprovaria a propriedade do veículo - Cessão de Direitos (fls. 07/08), por si só, mostrou-se insuficiente para demonstrar a cadeia de transferências, ensejando a improcedência dos embargos de terceiro. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Oportunizada a produção de provas, o embargante quedou-se inerte, deixando, portanto, de produzir prova sobre o fato constitutivo do direito alegado, conforme determina o art. 333, inciso I, do Código Civil. 2. Incasu, o documento que comprovaria a propriedade do veículo - Cessão de Direitos (fls. 07/08), por si só, mostrou-se insuficiente para demonstrar a cadeia de transferências, ensejando a improcedência dos embargos de terceiro. 3. Recurso conhecido e desp...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DEMORA. URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CIRURGIA ELETIVA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, havendo prova da existência de lista de espera para a realização de cirurgia eletiva, sem urgência, não pode a determinação judicial desrespeitar a ordem de classificação, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mormente quando ausentes elementos a justificar a medida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DEMORA. URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CIRURGIA ELETIVA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, havendo prova da existência de lista de esp...
ALIENAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE. ALIENAÇÃO. BEM EM CONDOMÍNIO. USUFRUTO VITALÍCIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO ADQUIRENTE. DEVIDA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. Aparte postulante dá causa ao indeferimento do benefício postulado, quando não comprova efetivamente a necessidade do benefício, deixando de juntar aos autos comprovante de rendimentos ou declaração de bens e rendas, de forma a permitir que o magistrado analise se o demandante faz jus ao benefício. 2.O pedido de alienação do imóvel em condomínio, gravado com cláusula de usufruto, é possível e viável, uma vez que este não se confunde com a propriedade, tratando-se de direitos reais desmembrados. 3. Ainda que o usufruto possa ser um empecilho para a venda, não a inviabiliza, cabendo ao adquirente observar o gravame junto à matrícula do imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ALIENAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE. ALIENAÇÃO. BEM EM CONDOMÍNIO. USUFRUTO VITALÍCIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO ADQUIRENTE. DEVIDA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. Aparte postulante dá causa ao indeferimento do benefício postulado, quando não comprova efetivamente a necessidade do benefício, deixando de juntar aos autos comprovante de rendimentos ou declaração de bens e rendas, de forma a permitir que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, mormente pelo depoimento dos lesados, que reconheceram pessoalmente o réu, em Juízo, como sendo um dos autores do delito, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável o pleito de desclassificação do crime de roubo para o de furto ou de receptação, porquanto restou comprovada a grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. 3. A consumação do crime de roubo prescinde da necessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando, para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, segundo a teoria da amotio. 4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade do crime de roubo circunstanciado quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes, bem como de suas circunstancias se os fundamentos são inidôneos e não autoriza o agravamento da pena-base. 5. Exclui-se a análise adversa da culpabilidade no crime de resistência, uma vez que a motivação apresentada é inerente ao próprio tipo penal. 6. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo. 7. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o crime de roubo circunstanciado, uma vez que a pena é superior a 4 e inferior a 8 anos, o réu é primário e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, nos termos das alíneas b do § 2º do artigo 33 do Código Penal. 8. Acertada a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, uma vez que aplicada ao réu pena superior a 4 anos e o crime foi praticado com grave ameaça. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, mormente pelo depoimento dos lesados, que reconheceram pessoalmente o ré...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE O DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA.PENA PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se os argumentos invocados pela defesa confundem-se com o mérito da ação. 2. Inviáveis os pedidos de absolvição do crime de roubo circunstanciado e de exclusão das causas de aumento descritas nos incisos I e II do art. 157 do Código Penal, uma vez comprovado que o réu, em concurso com terceira pessoa e mediante o emprego de arma, subtraiu o veículo pertencente ao lesado. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e a autoria, e demonstrado pela prova dos autos que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens. 4. Correta a condenação do primeiro réu pelo crime de corrupção de menores, uma vez comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente com 15 anos de idade. 5. A valoração desfavorável da personalidade está justificada pela existência de duas condenações anteriores com trânsito em julgado, de modo que, considerada uma delas para o aumento na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência, a outra pode servir para justificar a análise desfavorável dessa circunstância judicial. 6. Inviável o pedido de aplicação da suspensão condicional da pena, porque o réu é reincidente em crime doloso, de modo que não preenche o requisito elencado no inciso I do art. 77 do Código Penal. 7. Absolve-se um dos réus do crime de corrupção de menores, uma vez comprovado nos autos que o adolescente foi coautor do roubo dos bens que estavam sendo receptados, de modo que não pode ter participação também na receptação, sob pena de bis in idem. 8. Reconhece-se a continuidade delitiva entre os dois crimes de receptação, em virtude de terem sido praticados pelo apelante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças. 9. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade. 10. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, uma vez que o réu preenche os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, já que a pena aplicada é inferior a 4 anos, ele é primário, e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 11. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 12. Recursos conhecidos, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE O DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA.PENA PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim social da norma ou aos princípios que informam o direito processual. III. Falta interesse processual aos cessionários de direitos hereditários que visam obter, por meio da substituição da declaração de vontade dos cedentes, a transferência de bem imóvel que não foi partilhado na forma legal. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim social da norma ou aos prin...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária. IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes de recusa ilegítima de entrega de carta de crédito não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil. V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em prin...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 3. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE EZECHIAS HERINGER. OCUPAÇÃO. ILEGALIDADE. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ELISÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aferido que particular ocupante de imóvel público nele empreendera obras à margem do legalmente exigido, assegura-se à Administração o exercício, legitimamente, do Poder de Polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o código de edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância de ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 2. AAdministração Pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em área pública infenso à ação estatal, inviabilizando a qualificação da ilegitimidade da notificação para demolir as acessões ilicitamente erigidas com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado. 3. Amaterialização do Poder de Polícia resguardado à Administração defronte a atos ilegais perpetrados por particulares que, ocupando imóveis derivados de fracionamentos irregulares de área pública, neles erigem construções à margem das exigências legais, independe da deflagração de prévio procedimento administrativo, pois a cessação imediata da ilegalidade é que se coaduna com o Estado de Direito, que, em contrapartida, ressalva aos afetados pela atuação administrativa se valerem dos meios de defesa apropriados para perseguir a invalidação ou reforma do ato que o atingira, inclusive a via judicial. 4. Apreendido que as construções foram erigidas em imóveis de natureza pública e, sobretudo, em área de preservação permanente, na qual não poderia ser erigida nenhuma acessão de forma a ser preservada sua cobertura natural, portanto sem prévio licenciamento administrativo, as acessões são impassíveis de regularização, notadamente porque somente em situações excepcionais é admissível a regularização de obra erigida em área de proteção permanente, o que não se verifica na espécie, o que culmina com a constatação de que a atuação administrativa volvida à desocupação da área protegida é legítima e legal, pois inviável sua preservação e regularização (Lei nº 2.105/98, arts. 51 e 178). 5. Arealização de qualquer construção em área urbana depende da obtenção de prévia autorização administrativa por parte do interessado, resultando que, optando o particular por erigir acessão em imóvel irregularmente, assume o risco e os efeitos da postura que adotara, legitimando que a Administração, municiada do poder-dever de que está municiada, exercite o Poder de Polícia que lhe é assegurado, embargando a obra iniciada ou executada à margem das exigências urbanísticas e promovendo sua demolição como forma de restabelecimento do Estado de Direito, cujas balizas derivam certamente do direito positivado como forma de viabilização da vida em sociedade de forma ordenada e juridicamente tutelada. 6. Conquanto o direito de propriedade, a livre iniciativa e as garantias do contraditório e da ampla defesa consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o Estado de Democrático de Direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar ocupações irregulares dada por qualquer pessoa sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandos, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas parceladas irregularmente e a efetivação de construção à revelia da Administração e do Poder Público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 7. Ao Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados. 8. O fato de o particular deter imóvel de natureza pública há expressivo lapso temporal ante a leniência do Poder Público, não chegando, contudo, a ser contemplado com autorização formal para ocupá-lo, não lhe irradia a qualificação de possuidor, determinando que, apurado que o ente público é o efetivo detentor do domínio, seja imitido na posse direta da coisa, não assistindo ao detentor, sob essa moldura, direito a indenização ou retenção se as acessões não se qualificam como necessárias, pois impassível de ser reputado possuidor de boa-fé de forma a auferir qualquer compensação derivada da proprietária se jamais anuíra ou autorizara a ocupação (CC, arts. 1.219 e 1.220). 9. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE EZECHIAS HERINGER. OCUPAÇÃO. ILEGALIDADE. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ELISÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aferido que particular ocupante de imóvel público nele empreendera obras à margem do legalmente exigido, assegura-se à Administração o exercício, legitimame...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE CAUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL POR TEMPORADA. INADIMPLEMENTO DO MÊS DE JUNHO COMPROVADO PELOS LOCADORES. CLÁUSULA PENAL REDUZIDA. 1. Os Autores não comprovaram os fatos constitutivos dos seus direitos no ponto, na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do CPC, motivo pelo qual não há que se falar em alugueres pagos além dos meses de abril e maio. 2. Os Réus fizeram prova da estadia e da pendência dos 13 dias do mês de junho excedentes à vigência final contratual. 3. Nos termos do art. 413 do CC, não se pode exigir a totalidade da cláusula penal se os Autores cumpriram grande parte de suas obrigações. 4. Impõe-se, de ofício, que a multa de 25% sobre a caução se dê sobre o montante não adimplido. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE CAUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL POR TEMPORADA. INADIMPLEMENTO DO MÊS DE JUNHO COMPROVADO PELOS LOCADORES. CLÁUSULA PENAL REDUZIDA. 1. Os Autores não comprovaram os fatos constitutivos dos seus direitos no ponto, na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do CPC, motivo pelo qual não há que se falar em alugueres pagos além dos meses de abril e maio. 2. Os Réus fizeram prova da estadia e da pendência dos 13 dias do mês de junho excedentes à vigência final contratual. 3. Nos termos do art. 413 do CC, não se pode e...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. VILA DO BOA. SÃO SEBASTIÃO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA POR LONGO PERÍODO. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Alegações gerais e destituídas da efetiva comprovação técnica e ambiental de que o imóvel do autor se encontra localizado em Área de Preservação Permanente - APP não têm o condão de se contrapor à afirmação de que a área é passível de regularização. 3. Pela teoria dos motivos determinantes há vinculação dos atos administrativos quando justifica que a desocupação e demolição se operamem razão de um número elevado de construções irregulares em Área de Preservação Permanente. 4.Revelam-se drásticas e desarrazoadas as repentinas medidas administrativas (desocupação e demolição de obra) que afetam diretamente o direito à moradia de pessoas carentes que aguardam, por longo tempo e com legítima expectativa, a regularização de suas residências. 5. A atuação estatal deve se pautar na regra da segurança jurídica e da boa-fé. 6. Asupremacia do interesse público sobre o particular não dá guarida a atos administrativos que afrontam os direitos fundamentais à moradia e à função social da propriedade. 7. Apelação conhecida e provida. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. VILA DO BOA. SÃO SEBASTIÃO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO À MORADIA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. OCUPAÇÃO PACÍFICA POR LONGO PERÍODO. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Alegações gerais e destituídas da efetiva comprovação técnica e ambiental de que o imóvel do autor se encontra localizado em Área de Preservação Permanente - APP não têm o condão de se contr...