PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. SUSPENSÃO DA DEMOLIÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. 1. Conquanto se trate de construção irregular, verificado que o imóvel se destina à moradia dos agravantes e de sua família há 32 nos, é necessário ponderar os interesses e os direitos envolvidos, impondo-se a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, com resguardo do mínimo existencial. 2. Considerando o risco de dano irreparável aos agravantes, configurando medida irreversível, que ofenderia o direito constitucional à moradia, é prudente coibir o ato demolitório até o julgamento do pedido de obrigação de não fazer. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. SUSPENSÃO DA DEMOLIÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. 1. Conquanto se trate de construção irregular, verificado que o imóvel se destina à moradia dos agravantes e de sua família há 32 nos, é necessário ponderar os interesses e os direitos envolvidos, impondo-se a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, com resguardo do mínimo existencial. 2. Considerando o risco de dano irreparável aos agravantes, configurando medida irreversível, que ofenderia o direito...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VOO. REALOCAÇÃO EM OUTRA AERONAVE. ATRASO EXPRESSIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Ainversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se dá de forma automática. É preciso que, segundo as regras ordinárias da experiência, o julgador se convença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência jurídica do consumidor, o que ocorreu no caso em apreço, tendo em vista a presença de provas indiciárias do acontecimento. 2. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços a seus clientes. 3. Há falha na prestação dos serviços quando há cancelamento de vôo, atrasando excessivamente a chegada do cliente em seu destino, configurando dano moral hábil a ensejar indenização. 4. Para o arbitramento do valor da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VOO. REALOCAÇÃO EM OUTRA AERONAVE. ATRASO EXPRESSIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Ainversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se dá de forma automática. É preciso que, segundo as regras ordinárias da experiência, o julgador se convença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência jurídica do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. PROCESSAMENTO. PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. I - O parágrafo único do art. 1.041 do CPC estabelece que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. II - Na hipótese, no entanto, é inviável a análise do pedido de sobrepartilha nos próprios autos, porque ainda em tramitação a execução da partilha. Depois, os bens e direitos que se pretende sobrepartilhar, ao contrário do reconhecido em sentença, são de difícil liquidação e foram excluídos do inventário há quase dez anos. III - Por fim, o ajuizamento de ação nova e autônoma para apreciar pedido de sobrepartilha não causará prejuízo substancial para as interessadas. IV - Negou -se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. PROCESSAMENTO. PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. I - O parágrafo único do art. 1.041 do CPC estabelece que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança. II - Na hipótese, no entanto, é inviável a análise do pedido de sobrepartilha nos próprios autos, porque ainda em tramitação a execução da partilha. Depois, os bens e direitos que se pretende sobrepartilhar, ao contrário do reconhecido em sentença, são de difícil liquidação e foram excluídos do inventário há quase dez anos. III - Por fim, o ajuiza...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REATIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianos, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REATIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianos, pois o intuito do legislador originári...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de prévia intimação do segurado acerca do inadimplemento do prêmio enseja a impossibilidade de cancelamento automático do acordo, tendo em vista que a cláusula que retira do contratante o direito de ser constituído em mora é abusiva. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 3. O descumprimento de quatro das dez parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial. 4. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade ou outro tipo de intenso sofrimento. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de prévia intimação do segurado acerca do inadimplemento do prêmio enseja a impossibilidade de cancelamento automático do acordo, tendo em vista que a cláusula que retira do contratante o direito de ser constituído em mora é abusiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. CESSIONÁRIO DE BENS DO ESPÓLIO. 1. O assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, devendo demonstrar, salvo disposição legal expressa, interesse jurídico, que consiste na possibilidade de ter sua relação afetada diretamente pela resolução dada no processo de origem. 2. Há interesse jurídico, para fins de intervenção de terceiro, quando presente relação jurídica entre o pretenso assistente e aquele que litiga em juízo. 3. O cessionário de bens hereditários pode vir a ser diretamente afetado pelo resultado de ação judicial em que se questiona a propriedade do bem cedido, sendo possível sua intervenção na qualidade de assistente litisconsorcial para a defesa de seus direitos. 4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. CESSIONÁRIO DE BENS DO ESPÓLIO. 1. O assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, devendo demonstrar, salvo disposição legal expressa, interesse jurídico, que consiste na possibilidade de ter sua relação afetada diretamente pela resolução dada no processo de origem. 2. Há interesse jurídico, para fins de intervenção de terceiro, quando presente relação jurídica entre o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 2. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 3. Conforme reiterada jusisprudência, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que limitam a terapêutica a ser utilizada para a cura de cada doença. 4. A negativa injustificada da seguradora de saúde em cobrir tratamento indicado pelo médico pode gerar o dever de compensação por danos morais, mormente quando a segurada não comprova, através da juntada do contrato aos autos, a existência de cláusula impeditiva. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 2. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o trata...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVDs PIRATAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto a comercialização de DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, pois, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Dessa forma, inaplicável o princípio da adequação social, sendo, pois, formal e materialmente típica tal conduta. Precedentes. 2. Devidamente comprovado nos autos que a ré expunha à venda mídias contrafeitas com intuito de lucro, subsumindo-se sua conduta ao tipo penal previsto no § 2º do artigo 184 do Código Penal (violação de direito autoral), inviável acolher-se o pedido de absolvição por atipicidade da conduta. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVDs PIRATAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto a comercialização de DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, pois, ser considerada s...
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO. ENTREGA INCOMPLETA. VERIFICAÇÃO. NEGÓCIO. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1.Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 2.Havendo sucumbência recíproca, correta a determinação de rateio do pagamento das custas pelas partes, na forma do art. 21 do CPC. 3.Recursos conhecidos e desprovidos.
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO. ENTREGA INCOMPLETA. VERIFICAÇÃO. NEGÓCIO. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1.Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 2.Havendo sucumbência recíproca, correta a determinação de rateio do pagamento das custas pelas partes, na forma do art. 21 do CPC. 3....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET (BLOG). MATÉRIAS TIDAS POR OFENSIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME DA RECORRENTE. NÃO MENCIONADO NAS PUBLICAÇÕES IMPUGNADAS. REFERÊNCIA AO NOME. MATÉRIA SEM CUNHO OFENSIVO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. As matérias tidas por ofensivas pela recorrente não fazem menção ao nome da agravante, razão pela qual não há que se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a suspensão das publicações existentes em sítio eletrônico da internet (blog). 2. A única matéria que cita expressamente o nome da recorrente não remete o leitor às demais matérias tidas por ofensivas, limitando-se a reproduzir pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. 3. A manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe, já que ausentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, seja para exclusão liminar das matérias, seja para exclusão de palavras ou expressões consideradas injuriosas. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET (BLOG). MATÉRIAS TIDAS POR OFENSIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME DA RECORRENTE. NÃO MENCIONADO NAS PUBLICAÇÕES IMPUGNADAS. REFERÊNCIA AO NOME. MATÉRIA SEM CUNHO OFENSIVO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. As matérias tidas por ofensivas pela recorrente não fazem menção ao nome da agravante, razão pela qual não há que se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a suspensão das publicações existentes em sítio eletrônico da internet (blog). 2. A única matéria...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. CARTEIRA DE IDENTIDADE.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e pericial produzidas, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, falsificou documento público (carteira de identidade), na medida em que apôs assinatura falsa, em nome de terceira pessoa, e forneceu suas fotografias para serem inseridas nos documentos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de falsificação de documentos públicos. 2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe, diante da pena aplicada, bem como do fato de os crimes não terem sido praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e da primariedade do réu. 3.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. CARTEIRA DE IDENTIDADE.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e pericial produzidas, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, falsificou documento público (carteira de identidade), na medida em que apôs assinatura falsa, em nome de terceira pessoa, e forneceu suas fotografias para serem inseridas nos documentos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de falsificação de documentos públicos. 2. Preenc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. LEI Nº 6.024/74 POR FORÇA DA LEI 9.656/98. DESRESPEITO A DECISÃO DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cooperativa de trabalho médico, mas que opera planos de saúde privados, se enquadra no conceito de operadora de planos de saúde de assistência à saúde da Lei 9.656/98. 2. O art. 24-D da Lei 9.656/98 prevê a aplicação, à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde, do disposto na Lei 6.024/74, cuja alínea 'a', do art. 18, determina que: a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação. 3. Não há se falar em desrespeito a decisão do Tribunal quando o julgado apontado como violado não apreciou a questão ora debatida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. LEI Nº 6.024/74 POR FORÇA DA LEI 9.656/98. DESRESPEITO A DECISÃO DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cooperativa de trabalho médico, mas que opera planos de saúde privados, se enquadra no conceito de operadora de planos de saúde de assistência à saúde da Lei 9.656/98. 2. O art. 24-D da Lei 9.656/98 prevê a aplicação, à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde, do disposto na Lei 6.024/74, cuja alínea 'a', do art. 18, determ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. CONTRATO DE GAVETA. RISCO ASSUMIDO PELA VENDEDORA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Não se pode exigir que o julgador faça considerações sobre todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que aprecie adequadamente a questão de relevo posta a julgamento, dando as razões do seu convencimento. 2. Optando por transmitir o imóvel por meio de contrato de gaveta, em que a cessão dos direitos sobre o bem é realizada sem o conhecimento da instituição financeira credora do financiamento, a vendedora acaba por assumir certos riscos decorrentes da procuração que outorga, confiando aos adquirentes o pagamento de dívida em seu nome. 3. No caso em tela, as dívidas perante a credora do financiamento foram renegociadas e as dívidas de IPTU/TLP em atraso já foram pagas, incidindo na hipótese a aplicação da teoria do fato consumado, tendo em vista que a situação fática já se consolidou com decurso o tempo, mostrando-se descabido o pedido de rescisão contratual e reintegração de posse no imóvel. 4. Em decorrência do princípio da adstrição, a formulação do pedido limita a atuação do magistrado encarregado do julgamento, que não pode deferir bem da vida diverso daquele requerido pela parte. 5. Afasta-se a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé quando não restar caracterizado que agiu com dolo processual. In casu, não restou evidenciado que a parte criou embaraços ou artimanhas com o fim de alterar a verdade dos fatos. 6. Honorários advocatícios fixados com observância aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º e 4º do CPC devem ser mantidos. 7. Recursos da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. CONTRATO DE GAVETA. RISCO ASSUMIDO PELA VENDEDORA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Não se pode exigir que o julgador faça considerações sobre todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que aprecie adequadamente a questão de relevo posta a julgamento, dando as razões do seu convencimento. 2. Optando por transmitir o imóvel...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ONUS PROBANDI. DANO MORAL.1. Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. O registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ONUS PROBANDI. DANO MORAL.1. Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. O registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.1. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa da existência de débito, por falta de vínculo negocial, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. Majora-se de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00 o valor da compensação do dano moral, de modo a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aos fins punitivo e pedagógico da condenação, e à capacidade financeira do ofensor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.1. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa da existência de débito, por falta de vínculo negocial, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. Majora-se de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00 o valor da compensação do dano moral, de mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 possui como objeto material também a munição, mesmo que desacompanhada de artefato bélico que permita sua deflagração, pois é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo se falar, portanto, em atipicidade da conduta. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 possui como objeto material também a munição, mesmo que desacompanhada de artefato bélico que permita sua deflagração, pois é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NÃO ACOLHIMENTO. FRAUDE UTILIZADA PARA DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, não deve ser acolhido o pedido de desclassificação do crime de furto qualificado pela fraude para o delito de estelionato, pois o dinheiro subtraído não foi entregue voluntariamente pela vítima ao autor. De fato, não houve consentimento viciado da vítima, mas sim emprego de fraude que diminuiu a vigilância da vítima, facilitando a subtração. 3. Deve ser reduzida a pena-base quando, presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, o aumento da reprimenda se apresentar exacerbado. 4. Presentes os requisitos da primariedade e do pequeno valor do objeto material do crime, deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena do artigo 155, § 2º, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e pela fraude, reduzir a pena-base e aplicar a causa de diminuição do artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NÃO ACOLHIMENTO. FRAUDE UTILIZADA PARA DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DOS CRIMES DE FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO A UM DOS FURTOS. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA SUA CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BAS. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, de acordo com os depoimentos das vítimas e testemunhas, restou demonstrado que os recorrentes participaram do furto dos bens do interior dos veículos, mostrando-se evidente a autoria imputada na denúncia. 2. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 4. Apena de multa deve seguir os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções dos artigos 155, § 4º, incisos I e IV, por três vezes e artigo 155, § 4º, inciso IV, por quatro vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo em relação a um dos furtos e reduzir a pena, ficando a pena do primeiro e segundo apelantes aplicada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo; e a do terceiro apelante em 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DOS CRIMES DE FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RELAÇÃO A UM DOS FURTOS. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA SUA CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BAS. PENA DE MULTA. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito ab...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS NOTICIANDO A NEGOCIAÇÃO DE APOIO ENTRE PARTIDOS POLÍTICOS E A APURAÇÃO DE SUPOSTAS ILEGALIDADES PELA PROCURADORIA ELEITORAL NAS REFERIDAS TRATATIVAS. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. DESCABIMENTO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2.O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto ao caráter meramente informativo das matérias divulgadas, inclusive com o cuidado de mencionar que os fatos ali noticiados constituiriam mera suspeita, objeto de apuração em procedimento investigativo pela Procuradoria Eleitoral, não havendo falar em compensação a título de danos morais. 3.Embora tenha salientado a possibilidade de o partido político vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva (CC, art. 44; Súmula n. 227/STJ), não foi constatada nenhuma conduta ilícita apta a acarretar lesão a direitos da personalidade, ante o conteúdo informativo e por se tratar de legítimo exercício regular de direito de informação (CC, art. 188, I). 4.No julgamento colegiado, destacou-se que, em função das finalidades institucionais, afetas ao dever de probidade que os imanta, os partidos políticos estão mais expostos a críticas e, por isso, são alvos da fiscalização popular. Logo, a divulgação da existência de suspeita alvo de investigação em desfavor de partido político e do conteúdo do impasse não ostenta cunho injurioso, atendendo aos requisitos de veracidade e pertinência, em atenção ao exercício da democracia. 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 6.A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta (REsp 664484/RN, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 02/05/2005, p. 310). 7.A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria)e/ou contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito. 8.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 9.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova, como é o caso dos autos, não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS NOTICIANDO A NEGOCIAÇÃO DE APOIO ENTRE PARTIDOS POLÍTICOS E A APURAÇÃO DE SUPOSTAS ILEGALIDADES PELA PROCURADORIA ELEITORAL NAS REFERIDAS TRATATIVAS. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. DESCABIMENTO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de con...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades ou susceptibilidades. 3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dan...