PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, justamente para evitar que criminosos busquem escusas absolutórias com bebidas alcoólicas e substâncias análogas. O parágrafo primeiro do artigo 28 do CP explicita que só é isento de pena aquele que está completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior. III. As ameaças foram sérias e críveis, ante o histórico de violência e desequilíbrio emocional do réu. Trata-se de violação grave aos direitos das vítimas, de modo a ser impossível reconhecer a atipicidade. IV. A atenuante não tem condão de minorar a pena abaixo do piso legal. Súmula 231 do STJ. V. Apelação relativa à desobediência não conhecida. Demais recursos desprovidos.
Ementa
PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, jus...
PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, justamente para evitar que criminosos busquem escusas absolutórias com bebidas alcoólicas e substâncias análogas. O parágrafo primeiro do artigo 28 do CP explicita que só é isento de pena aquele que está completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior. III. As ameaças foram sérias e críveis, ante o histórico de violência e desequilíbrio emocional do réu. Trata-se de violação grave aos direitos das vítimas, de modo a ser impossível reconhecer a atipicidade. IV. A atenuante não tem condão de minorar a pena abaixo do piso legal. Súmula 231 do STJ. V. Apelação relativa à desobediência não conhecida. Demais recursos desprovidos.
Ementa
PENAL - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 330 DO CP - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO -EMBRIAGUEZ PREMEDITADA OU CULPOSA - PRESENÇA DE DOLO - AMEAÇAS APTAS A CAUSAR SÉRIO TEMOR - TIPICIDADE - DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENUANTE REDUZIR A SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. I. O acusado foi absolvido do crime de desobediência. Não há interesse recursal na apelação. Recurso do processo 2013.09.1.028982-0 não admitido. II. O Código Penal trata a embriaguez, voluntária ou culposa, como se fosse igual à preordenada, jus...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor envolvido no delito. Incide, no caso, a Súmula 500 do STJ, a qual enuncia que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Idade do adolescente comprovada por documento idôneo. Circunstâncias do caso que confirmam a ciência do acusado quanto à idade do menor. Afastada a análise negativa dos antecedentes e da conduta social com fundamento em ações penais sem trânsito em julgado (Súmula 444 do STJ), reduz-se a pena-base para o mínimo legal. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. O critério aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. Assim, majora-se, no caso, a reprimenda do crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, crime mais grave, em 1/6, ressalvado entendimento pessoal de caber, na hipótese, o concurso formal impróprio. Não cabe aplicação de pena pecuniária pelo crime de corrupção de menores, porque ausente cominação no respectivo tipo penal. Regime prisional aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor envolvido no delito. Incide, no caso, a Súmula 500 do STJ, a qual enuncia que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Idade do adolescente comprovada por...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇAS, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, mais os artigos 129, § 9º, e 330, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira e a ex-enteada, tendo ainda esmurrado a primeira no rosto, depois de afrontar a ordem judicial proibitiva de aproximação e contato. 2 A reincidência não recomenda o regime inicial aberto nem tampouco a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, também por causa da violência contra mulher. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE AMEAÇAS, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, mais os artigos 129, § 9º, e 330, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira e a ex-enteada, tendo ainda esmurrado a primeira no rosto, depois de afrontar a ordem judicial proibitiva de aproximação e contato. 2 A reincidência não recomenda o regime inicial aberto nem tampouco a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, também p...
PREVIDENCIÁRIO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA. VERBA INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS. Ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à justiça comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria, em sede de repercussão geral, restam prejudicadas questões preliminares em que se discutiam essa mesma matéria (Repercussão Geral nº 190, no RE 586.453/SE). O auxílio cesta-alimentação, estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT), possui natureza indenizatória, pois visa preencher a necessidade de alimentação do obreiro no intervalo do trabalho, e em razão deste. Assim, não é extensível a empregados aposentados, sob pena de descaracterização de sua natureza jurídica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A Previdência Social rege-se pelo princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Em linhas rasas, isso equivale a dizer que é imprescindível à sobrevivência do sistema a existência de reservas monetárias ou de investimentos, para o adimplemento dos compromissos atuais e futuros; não se vislumbrando apenas os direitos atuais. Se acordo e convenção coletivos de Trabalho noticiam o caráter indenizatório e não salarial dos auxílios-alimentação, estes devem prevalecer, notadamente porque tais instrumentos celebrados entre representantes de empregados e dos patrões foram elevados a hierarquia constitucional, nos termos do art. 7º, inciso XXVI da Magna Carta. Recurso conhecido. Prejudicadas as questões preliminares, face a julgamento de repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal. No mérito, deu-se provimento ao apelo.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA. VERBA INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS. Ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à justiça comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria, em sede de repercussão geral, restam prejudicadas questões prelim...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUTORA DE EVENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. A mera alegação de que a atividade empresarial da produtora de eventos está atrelada à sonorização, sem qualquer comprovação de que tenham sido, efetivamente, realizados eventos com a reprodução de repertórios musicais protegidos, não dispensa o ECAD do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, sobretudo quando o conjunto probatório coligido nos autos indica a realização de obras no estabelecimento durante o período indicado para a cobrança das prestações mensais.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUTORA DE EVENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. A mera alegação de que a atividade empresarial da produtora de eventos está atrelada à sonorização, sem qualquer comprovação de que tenham sido, efetivamente, realizados eventos com a reprodução de repertórios musicais protegidos, não dispensa o ECAD do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, sobretudo quando o conjunto probatório coligido nos autos indica a realização de obras no estabelecimento durante o período indicado para a cobrança da...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE INDEVIDA DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. POTENCIAL LESIVO EXTRAÍDO DAS PROVAS DOS AUTOS. FALTA GRAVE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 50, inciso III, da LEP não exige que a potencialidade lesiva do instrumento seja alta, sendo suficiente que ele tenha aptidão para, de qualquer forma e gravidade, ofender fisicamente outra pessoa. 2. Podendo se extrair das provas produzidas no Processo Administrativo Disciplinar que fora apreendido pedaço de arame, pontiagudo, contando com 5cm, inegável seu potencial lesivo, de forma que tal prática mostra-se notoriamente prejudicial à segurança do sistema prisional, devendo ser energicamente coibida pelo Estado. 3. Em tendo restado comprovado que o ora paciente possuía um artefato capaz de ofender a integridade física de outros internos ou agentes penitenciários, e tendo o Processo Administrativo Disciplinar tramitado regularmente, sendo observados os direitos à ampla defesa e contraditório, de rigor a homologação da falta grave pelo Juízo da Execução. 4. São consequencias do cometimento de falta grave a perda dos dias remidos, até o limite de 1/3 (um terço), e a regressão de regime, consoante dicção dos artigos 118 e 127 da Lei de Execuções Penais. Quanto aos detentos que cometam falta grave no curso do cumprimento da pena em regime fechado, como não há hipótese de regressão à regime mais severo, o Pretório Excelso sedimentou o entendimento de que o cômputo do prazo para a progressão de regime deve ser reiniciado. 5. Adecisão que homologou as sanções disciplinares impostas e decretou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, além de fixar nova data para progressão de regime, encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, não havendo que se falar em sua nulidade. 6. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE INDEVIDA DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. POTENCIAL LESIVO EXTRAÍDO DAS PROVAS DOS AUTOS. FALTA GRAVE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 50, inciso III, da LEP não exige que a potencialidade lesiva do instrumento seja alta, sendo suficiente que ele tenha aptidão para, de qualquer forma e gravidade, ofender fisicamente outra pessoa. 2. Podendo se extrair das provas produzidas no Processo Administrativo Disciplinar que fora apreendido pedaço de arame, pontiagudo, contando com 5cm, inegável s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DA LEGISLAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À RÉ. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF EM RECURSO REPETITIVO. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. ARTIGO 543-B, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE n. 600.817/MT, sob o rito da repercussão geral, adotou o entendimento de que não é possível a combinação de preceitos de duas leis para alcançar a pena mais favorável ao réu, assentando que compete ao juiz, no caso concreto, verificar entre as duas legislações aplicáveis ao caso (Lei nº 6.368/76 e 11.343/06), aquela que resultará em uma pena mais favorável ao réu. 2. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para, aplicando individualmente os preceitos da Lei nº 11.343/06, reduzir a pena aplicada, fixando regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DA LEGISLAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À RÉ. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF EM RECURSO REPETITIVO. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. ARTIGO 543-B, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE n. 600.817/MT, sob o rito da repercussão geral, adotou o entendimento de que não é possível a combinação de preceitos de duas leis para alcançar a pena mais favorável ao réu, assentando que compete ao juiz, no caso concreto, verificar entre as duas legislações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA - DISTRATO - PROCURAÇÃO IN REM SUAM -INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O alcance do distrato realizado entre as partes é matéria atinente ao mérito, havendo, com base na teoria da asserção, interesse processual na propositura da ação que visa indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel. 2. A outorga de procuração em causa própria confere legitimidade ativa para mover ação relativa a compra e venda de imóvel, pois consiste em verdadeira cessão de direitos 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA - DISTRATO - PROCURAÇÃO IN REM SUAM -INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O alcance do distrato realizado entre as partes é matéria atinente ao mérito, havendo, com base na teoria da asserção, interesse processual na propositura da ação que visa indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel. 2. A outorga de procuração em causa própria confere legitimidade ativa para mover ação relativa a compra e venda de imóvel, pois consiste em verdadeira cessão de direitos 3....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEDE INADEQUADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. No curso da demanda a gratuidade de justiça deve ser requerida mediante petição própria e gera autuação sem separado, na forma do artigo 6º da Lei 1.060/50. III. Como prerrogativas imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. IV. Leva à caracterização de dano moral agressão física que acarreta à vítima lesões corporais. V. Em face das particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 melhor interpreta a combinação dos elementos de persuasão que plasmam e influenciam o arbitramento da compensação do dano moral. VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEDE INADEQUADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. No curso da demanda a gratuidade de justiça deve ser requerida mediante petição própria e gera autuação sem separado, na forma do artigo 6º da Lei 1.060/50. III. Como prerrogativas imanente...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. AUTONOMIA DA VONTADE. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Dentro da amplitude da autonomia da vontade, os contraentes podem estipular a resolução do contrato em face do descumprimento das obrigações ajustadas, nos termos do artigo 474 do Código Civil. II. Verificada a causa da ruptura do contrato previamente estipulada pelos contraentes, a resolução opera de pleno direito e torna desnecessário provimento jurisdicional desconstitutivo. III. A resolução contratual tem efeito retro-operante e por isso impõe, como corolário natural e insuperável, a volta das partes à situação patrimonial existente ao tempo da contratação. IV. Operada a resolução do contrato, o alienante deve restituir o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de juros de mora a partir da citação. V. A correção monetária só cumpre o seu papel de salvaguarda do poder de compra se incidir desde o efetivo desembolso. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. AUTONOMIA DA VONTADE. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Dentro da amplitude da autonomia da vontade, os contraentes podem estipular a resolução do contrato em face do descumprimento das obrigações ajustadas, nos termos do artigo 474 do Código Civil. II. Verificada a causa da ruptura do contrato previamente estipulada pelos contraentes, a resolução opera de pleno direito e torna desnecessário provimento jurisdicional desconstitutivo. III. A resolução contratual t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. III. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patrimônio sem lastro jurídico algum e por isso ficar obrigado a restituir. IV. O herdeiro que, ao ceder seu quinhão hereditário, engloba a parte pertencente à ex-esposa e recebe o valor correspondente, fica obrigado à restituição do valor que excede o seu direito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. III. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIVILÉGIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, a versão da vítima ganha especial relevo e credibilidade, servindo como fundamento para o decreto condenatório, sobretudo quando apresentada de maneira firme e coesa e corroborada por perícia técnica que atesta as lesões corporais experimentadas. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, se o crime (lesão corporal) foi cometido com violência contra pessoa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIVILÉGIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, a versão da vítima ganha especial relevo e credibilidade, servindo como fundamento para o decreto condenatório, sobretudo quando apresentada de maneira firme e coesa e corroborada por perícia técnica que atesta as lesões corporais experimentadas. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, se...
PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE MIXA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, por ter subtraído automóvel estacionado na rua, acionando-o por meio de chave falsa. 2 Reincidência e confissão são institutos equivalentes e devem ser compensadas integralmente, salvo quando se trate de transgressor contumaz. 3 A quantidade da pena e a reincidência justificam o regime semiaberto, e a recidiva impede a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE MIXA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, por ter subtraído automóvel estacionado na rua, acionando-o por meio de chave falsa. 2 Reincidência e confissão são institutos equivalentes e devem ser compensadas integralmente, salvo quando se trate de transgressor contumaz. 3 A quantidade da pena e a reincidência justificam...
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. MENOR COM 13 ANOS. NULIDADE ABSOLUTA. CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA COM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INSUCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. 1. O art. 3º, I, do Código Civil considera o menor de dezesseis anos absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; 2. Por afrontar preceito de ordem pública, a lei civil não permite a convalidação de ato praticado em desconformidade com o que prescreve, podendo qualquer pessoa alegar a invalidade e pleitear seja declarada, judicialmente, a sua nulidade. 3. Tratando-se de nulidade de negócio jurídico, não há falar em prescrição ou decadência, já que o artigo 169 preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. MENOR COM 13 ANOS. NULIDADE ABSOLUTA. CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA COM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INSUCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. 1. O art. 3º, I, do Código Civil considera o menor de dezesseis anos absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; 2. Por afrontar preceito de ordem pública, a lei civil não permite a convalidação de ato praticado em desconformidade com o que prescreve, podendo qualquer pessoa alegar a invalidade e pleitear seja declarada, judicialmente, a sua nulidade....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. SETOR COMERCIAL SUL. COBERTURA DE POLICARBONATO. ART. 1º, § 1º, LEI N.º 4.717/65. LESÃO A BENS E DIREITOS DE VALOR ECONOMICO, ARTÍSTICO E ESTÉTICO, HISTÓRICO OU TURÍSTICO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. Tendo havido a atuação do Ministério Público na primeira instância, não há que se falar em cassação da r. sentença. A sentença é citra ou infra petita quando deixa de se manifestar acerca de um dos pedidos formulados pela parte autora, ocasião que se impõe a decretação de sua nulidade. Tratando-se a aludida declaração, de presunção iures tantum, é permitido ao juiz indeferir o pedido de gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, se, diante do caso concreto, mensuradas a situação econômica e social do postulante e natureza da causa, verificar a possibilidade de a parte arcar com o pagamento das verbas processuais. Comprovado nos autos que a obra impugnada pelo autor foi realizada após um minucioso estudo por parte dos órgãos competentes, culminando com a aprovação e autorização por parte da Administração Regional de Brasília - RA I, e que não resultou em qualquer lesão ao Setor Comercial Sul, a r. sentença de improcedência deve ser mantida. Recurso de Apelação não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. SETOR COMERCIAL SUL. COBERTURA DE POLICARBONATO. ART. 1º, § 1º, LEI N.º 4.717/65. LESÃO A BENS E DIREITOS DE VALOR ECONOMICO, ARTÍSTICO E ESTÉTICO, HISTÓRICO OU TURÍSTICO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. Tendo havido a atuação do Ministério Público na primeira instância, não há que se falar em cassação da r. sentença. A sentença é citra ou infra petita quando deixa de se manifestar acerca de um dos pedidos formulados pela parte autora, ocasião que se impõe a decretação de sua nulidad...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATROCÍNIO DA CURADORIA ESPECIAL. I - A pessoa jurídica possui aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, portanto, capacidade de estar em Juízo, quando não demonstrada a sua liquidação e efetiva extinção. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam. II - Diante da prescrição da pretensão de cobrança do crédito representado pelo cheque, por monitória ou ação de conhecimento, é procedente o pedido de cancelamento do respectivo protesto. III - O patrocínio da causa pela Curadoria Especial não implica automática concessão de gratuidade de justiça em benefício de réu revel citado por edital, pois a atuação da Defensoria Pública não decorre da hipossuficiência da parte, mas de exclusiva imposição legal, art. 9º, inc. II, do CPC. IV - Apelação desprovida.
Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATROCÍNIO DA CURADORIA ESPECIAL. I - A pessoa jurídica possui aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, portanto, capacidade de estar em Juízo, quando não demonstrada a sua liquidação e efetiva extinção. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam. II - Diante da prescrição da pretensão de cobrança do crédito representado pelo cheque, por monitória ou ação de conhecimento, é procedente o pedido de cancelamento do respectivo protesto. III -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. 1. Nos termos do artigo 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Assim, a pessoa falecida antes do ajuizamento da ação perde a capacidade de ser parte, pois lhe falta aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, razão pela qual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida a ser aplicada. 2. A substituição processual só é cabível quando a morte da parte ocorrer no curso do processo, passível, neste caso, de regularização processual. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. 1. Nos termos do artigo 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Assim, a pessoa falecida antes do ajuizamento da ação perde a capacidade de ser parte, pois lhe falta aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, razão pela qual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo, a extinção do feito, sem res...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA CONCESSÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA DO NOVO TETO. CABIMENTO. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE. OBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO ANTERIOR À MENCIONADA DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. (...) não incide a decadência prevista no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 nas pretensões de aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios previdenciários concedidos antes dos citados marcos legais, pois consubstanciam mera revisão das prestações supervenientes ao ato de concessão. (STJ, REsp 1447551/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014). 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. (STF, RE 564354, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487). 3. Apurado que, à época da concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, o segurado recebia o salário de benefício limitado ao teto do regime geral de previdência e que, após a Emenda Constitucional n. 20/1998, houve uma defasagem dos benefícios pagos em relação ao novo teto previdenciário, impõe-se a adequação do valor da aposentadoria ao novo patamar máximo, a fim de recuperar os valores perdidos em virtude de limitador anterior, abatendo-se aqueles já pagos administrativamente, prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. 5. O Superior Tribunal de Justiça, em apreciação de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, assentou o entendimento de que a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, por ser o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). 6. A despeito da declaração de inconstitucionalidade acerca da adoção do índice de remuneração básica da caderneta de poupança para fins de correção monetária a incidir nas dívidas da Fazenda Pública, no bojo das citadas ações diretas de inconstitucionalidade restou assentado que os Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal dessem continuidade ao pagamento de precatórios na forma em que vinham efetuando antes da mencionada declaração, tendo sido o entendimento adotado, inclusive, de forma reiterada em diversas decisões monocráticas proferidas em reclamações apresentadas perante a Suprema Corte. Logo, até que modulados os efeitos da decisão, o pagamento deve observar o regramento vigente antes da mencionada declaração, mesmo que ainda não tenha sido constituído o precatório. 7. Os juros de mora devem incidir desde a citação, ante a natureza alimentícia dos benefícios e o teor do enunciado sumular nº 204/STJ, no percentual de 0,5% ao mês até o advento da Lei nº 11.960/09, quando deverá observar os índices da caderneta de poupança e incidir uma única vez até o efetivo pagamento. 8. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, a mensuração da verba honorária, além de observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não fica adstrita aos percentuais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo, ao contrário, ser efetivada mediante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo em referência. 9.Recurso de apelação conhecido e não provido. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA CONCESSÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA DO NOVO TETO. CABIMENTO. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇ...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratando de relação subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, há pertinência subjetiva de todos os envolvidos nos ajustes, sendo a construtora, por isso, parte legítima para integrar o polo passivo de demanda destinada à resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetiva em virtude de arrependimento das partes. Havendo acordo escrito entre as partes, no sentido de estar a cargo do promitente comprador o pagamento da comissão pela celebração do negócio, não há que se falar em ilegalidade da comissão de corretagem. 3. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo à recomposição dos danos sofridos. 4. A morosidade na entrega da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois a demora na entrega da carta de habite-se encontra-se inserida na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 5. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 6. O termo a quo da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas a promitente compradora de imóvel após a resolução da avença por culpa de promitente vendedora é o desembolso de cada prestação, já que se trata de recomposição das quantias despendidas. 7. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 8. A data inicial a partir da qual devem incidir os lucros cessantes é o primeiro dia após o termino do prazo de entrega do bem, já considerado o prazo de prorrogação, e seu termo final é a data em que proferida a sentença, ocasião em que se põe termo ao negócio. 9. À míngua de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 10. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se para o acolhimento do pedido compensatório a comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 11. Os honorários advocatícios mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial, de modo que, por isso, não é cabível a restituição dos valores despendidos com honorários contratuais. 12. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem observar o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, de modo que a fixação do percentual deve refletir os parâmetros associados ao trabalho exigido e desenvolvido pelos causídicos. 13. Recurso de apelação da parte ré conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido. Recurso de apelação da parte autora conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratand...