HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, CAPUT, 213 E 218-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE E INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O pedido de revogação da prisão preventiva adequadamente indeferido. Evidentes os indícios de autoria e a prova da materialidade diante do recebimento da denúncia. A periculosidade do paciente revela-se pela extrema gravidade da conduta a ele atribuída. Consta que, após subtrair dinheiro mediante grave ameaça dirigida à vítima e a seu filho, forçou-a, mediante violência e grave ameaça, a praticar com ele conjunção carnal na presença do menino de apenas cinco anos de idade. Ademais, há notícia de que intimidou a vítima a manter-se silente. Patente a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.2- As condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem a liberdade se presentes elementos ensejadores da prisão preventiva.3- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 157, CAPUT, 213 E 218-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE E INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1- O pedido de revogação da prisão preventiva adequadamente indeferido. Evidentes os indícios de autoria e a prova da materialidade diante do recebimento da denúncia. A periculosidade do paciente revela-se pela extrema gravidade da conduta a ele atribuída. Consta que, após subtrair dinheiro mediante grave ameaça dirigida à...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS E DE PEDIDO DE APENSAMENTO DE AUTOS FORMULADOS NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO DOS FATOS ALEGADOS COM O ATO INFRACIONAL DOS AUTOS PRINCIPAIS. Correta a decisão que indefere pedidos de oitiva de nova testemunha e de apensamento de autos diversos formulados na fase das alegações finais. Primeiro, porque preclusa a oportunidade, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa no momento certo. Segundo, ausência de fato novo relevante, que, em atenção ao princípio da verdade real, autorizaria a reabertura da instrução criminal. Declaração de testemunha colhida em procedimento diverso daquele em que se apura ato infracional atribuído ao agravante, sem qualquer conexão com ele, não constitui fato novo. O envolvimento da vítima com o mundo infracional, por si só, não é suficiente para invalidar a validade de seu depoimento. A palavra da vítima deve ser valorada em confronto com outros elementos de prova, cabendo à Defesa refutá-la, caso isso beneficie o representado. A análise de argumentos e teses a respeito da negativa de autoria não é apropriada em agravo de instrumento, porque o aprofundado exame da prova deve ser feito durante a instrução criminal ou por ocasião de eventual recurso de apelação.Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS E DE PEDIDO DE APENSAMENTO DE AUTOS FORMULADOS NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO DOS FATOS ALEGADOS COM O ATO INFRACIONAL DOS AUTOS PRINCIPAIS. Correta a decisão que indefere pedidos de oitiva de nova testemunha e de apensamento de autos diversos formulados na fase das alegações finais. Primeiro, porque preclusa a oportunidade, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa no momento ce...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de sua pena, o que é vedado no nosso sistema de garantias de direitos.2. O Paciente é vendedor ambulante, de bons antecedentes, primário, possui endereço fixo, não demonstra periculosidade e está solto mediante termo de compromisso do qual constam ainda seus telefones, portanto, não há elementos aptos a ensejar a prisão preventiva.3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de sua pena, o que...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.2. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a saber, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o paciente não seja reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito não se apresenta recomendável nem adequada, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, cerca de 1 kg (um quilo) de pasta-base de cocaína, quantidade suficiente para a produção de vários quilos de cocaína, crack ou merla, tendo tal circunstância sido analisada negativamente pela sentença e levado o Juízo a quo a fixar a pena-base acima do mínimo legal.3. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, da elevada quantidade de droga apreendida e do modus operandi do crime, em que o paciente e os corréus efetuavam a difusão ilícita de substâncias entorpecentes em três Estados da Federação.4. Ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃ...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DE REQUISITO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade concreta do delito. In casu, o paciente teria abordado a vítima, uma criança de 10 (dez) anos de idade que reside na mesma quadra do paciente, oferecendo-lhe doces, momento em que passou a abraçá-la e a tentar beijá-la na boca, além de acariciar seus seios, nádegas e vagina, somente cessando os atos em razão de que a vítima conseguiu se desvencilhar, e fugiu chorando para sua casa. Ademais, as circunstâncias do delito associadas à notícia de que o paciente já teria agido com o mesmo modus operandi com outras crianças, justificam a necessidade de sua segregação cautelar para a ordem pública, evitando-se, dessa forma, a reiteração delitiva.2. A decisão vergastada também fundamentou idoneamente a necessidade da constrição do paciente por conveniência da instrução criminal, porquanto o paciente teria ameaçado a testemunha presencial dos fatos.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DE REQUISITO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE E INTIMIDAÇÃO DE VITIMA E TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na existência de fumus comissi delicti e de periculum libertatis, este consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, tendo em vista a periculosidade do paciente e o temor da vítima e da testemunha em dizer a verdade. Atendidos, portanto, os arts. 311, 312 e 313 do CPP.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE E INTIMIDAÇÃO DE VITIMA E TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na existência de fumus comissi delicti e de periculum libertatis, este consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, tendo em vista a periculosidade do paciente e o temor da vítima e da testemunha em dizer a verdade. Atendidos, portanto, os arts. 311, 312 e 313 do CPP.Ordem deneg...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA.Ausente, na espécie, conexão, mesmo que probatória, entre os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e os dos artigos 12 e 16 da Lei de armas. Irrelevante para o desfecho do caso de tráfico o processamento dos crimes de posse e porte ilegal de arma fogo no mesmo juízo.Inexistência de conexão apta a deslocar a competência. Precedentes do STJ.Conflito conhecido e julgado competente o juízo suscitante, o da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA.Ausente, na espécie, conexão, mesmo que probatória, entre os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e os dos artigos 12 e 16 da Lei de armas. Irrelevante para o desfecho do caso de tráfico o processamento dos crimes de posse e porte ilegal de arma fogo no mesmo juízo.Inexistência de conexão apta a deslocar a competên...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO PENAL EM CURSO, COM LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA, E NÃO ENCONTRADA A RÉ NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS RESPECTIVOS AUTOS. MANUTENÇAÕ DA PRISÃO CAUTELAR. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a liberdade provisória foi adequadamente indeferida. À paciente, presa em flagrante, se imputa a prática de crime de receptação, tendo sido recebida a denúncia. Necessidade da prisão para resguardo da ordem pública, pois ostenta sentença criminal com trânsito em julgado. Também necessária a prisão para garantia da aplicação da lei penal, já que a paciente é ré em outra ação penal em curso no mesmo Juízo e, então beneficiada com a liberdade provisória, não foi encontrada nos endereços constantes nos respectivos autos.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia. Alicerça-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO PENAL EM CURSO, COM LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA, E NÃO ENCONTRADA A RÉ NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS RESPECTIVOS AUTOS. MANUTENÇAÕ DA PRISÃO CAUTELAR. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a liberdade provisória foi adequadamente indeferida. À paciente, presa em flagrante, se imputa a prática de crime de receptação, tendo sido recebida a denúncia. Necessidade da prisão para resguardo da ordem pública, pois ostenta sentença crimina...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, 147, CAPUT, E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º, III, DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de ter ameaçado de morte a sua ex-namorada e no dia seguinte, ao ir de encontro à vítima munido de uma faca, ter sido interceptado pelo genro desta, contra quem ele desferiu duas facadas, impedido de continuar na conduta delituosa por interferência de terceira pessoa que se encontrava no local. Logo após os fatos, ao ser abordado pelos policiais, o paciente ainda teria oferecido resistência no ato da prisão. Ademais, o paciente possui passagens anteriores relacionadas à violência doméstica e não comprovou possuir residência certa no distrito da culpa.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, com provas da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia.Alicerça-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311, 312 e 313, IV, do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, 147, CAPUT, E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º, III, DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de te...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. De igual modo, a informação nos autos de que o paciente estaria ameaçando as testemunhas do fato, por si só, recomenda a prisão cautelar para conveniência da instrução criminal. 3. É firme a jurisprudência no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não impedem a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos permissivos estampados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada. 2. De igual modo, a informação nos autos de que o paciente estaria ameaçando as testemunhas do fato, por si só, recomenda a prisão cautelar para conveniência da instrução c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A gravidade da infração e a periculosidade demonstrada no modo de execução (roubo de joalheria em shopping center), aliadas ao risco concreto de reiteração delitiva, extraído da análise da folha penal, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública. 2. O fato do paciente não possuir domicílio no distrito da culpa também justifica, por ora, a manutenção de sua custódia, para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A gravidade da infração e a periculosidade demonstrada no modo de execução (roubo de joalheria em shopping center), aliadas ao risco concreto de reiteração delitiva, extraído da análise da folha penal, é fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública. 2. O fato do paciente não possuir domicílio no distrito da culpa também...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O paciente permaneceu preso durante a instrução criminal, não possuindo o direito de recorrer em liberdade, salvo se o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que não se configura no caso dos autos. 3. Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.4. Se o crime é de tráfico de drogas é necessário analisar, também, a quantidade e a natureza da substância ilícita apreendida, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.5. Cabe registrar que não há se olvidar que a cocaína é uma substância altamente prejudicial à saúde humana e apresenta alta potencialidade lesiva. No caso, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável.6. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum l...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a liberdade provisória foi adequadamente indeferida. Ao paciente, preso em flagrante, se imputa a prática de crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), oferecida e recebida a denúncia, não tendo sido confirmada a identidade do paciente, condição para o deferimento da liberdade provisória, nem comprovado endereço no distrito da culpa.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, com provas da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia. Alicerça-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a liberdade provisória foi adequadamente indeferida. Ao paciente, preso em flagrante, se imputa a prática de crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), oferecida e recebida a denúncia, não tendo sido confirmada a identidade do paciente, condi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52, DO COLENDO STJ. ORDEM DENEGADA.1. A demora no término da instrução processual deve ser analisada à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais podem indicar a necessidade de reconhecer-se a ocorrência ou não de constrangimento ilegal da prisão no caso concreto, diante da natureza, complexidade da causa e do número de réus.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo (Súmula 52-STJ).3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52, DO COLENDO STJ. ORDEM DENEGADA.1. A demora no término da instrução processual deve ser analisada à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais podem indicar a necessidade de reconhecer-se a ocorrência ou não de constrangimento ilegal da prisão no caso concreto, diante da natureza, complexidade da causa e do número de réus.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de...
PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTREMA GRAVIDADE. AMEAÇA À TESTEMUNHA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que após perder no jogo, rasgou as cartas do baralho, quebrou o telefone celular da vítima e partiu para cima dela iniciando uma briga. Apaziguado os ânimos, o réu foi até sua residência, voltou armado e desferiu tiros contra a vítima, no momento em que ela dirigia-se para casa na companhia da esposa.2. Periculosidade concretamente evidenciada no próprio modus operandi e nos fatos até agora apurados, demonstrando a necessidade de se resguardar a ordem pública.3. Justifica-se a manutenção da constrição cautelar do Paciente para conveniência da instrução criminal diante das informações nos autos de que o réu teria proferido ameaças de morte contra testemunha do crime.4. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTREMA GRAVIDADE. AMEAÇA À TESTEMUNHA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. Não há constrangimento ilegal na decisão que decreta a prisão preventiva do réu que após perder no jogo, rasgou as cartas do baralho, quebrou o telefone celular da vítima e partiu para cima dela iniciando uma briga. Apaziguado os ânimos, o réu foi até sua residência, voltou armado e desferiu tiros contra a vítima, no momento em que ela dirigia-se para casa na companhia da esposa.2. Periculosidade concretamente e...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando das circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, sobressai a violência contra a vitima, demonstrando, assim, o paciente, a sua própria periculosidade; e, de conseqüência, a necessidade de se preservar a ordem pública contra possíveis e novas investidas.2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, e bons antecedentes, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Não há que se falar em violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal em decorrência de prisão cautelar, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando das circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, sobressai a violência contra a vitima, demonstrando, assim, o paciente, a sua própria periculosidade; e, de conseqüência, a necessidade de se preservar a ordem pública contra possíveis...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉ PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. A paciente permaneceu presa durante a instrução criminal, não possuindo o direito de recorrer em liberdade, salvo se o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que não se configura no caso dos autos. 3 Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.4. Se o crime é de tráfico de drogas é necessário analisar, também, a quantidade e a natureza da substância ilícita apreendida, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se torna inviável se a quantidade da substância entorpecente apreendida é significativa.6. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉ PRESA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2....
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ACUSADO QUE SUBTRAI VALORES E PERTENCES DA AVÓ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação penal instaurada para apurar suposto furto praticado por neto contra avó, quando não demonstrada a relação de hipossuficiência da vitima em relação ao agente.3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ACUSADO QUE SUBTRAI VALORES E PERTENCES DA AVÓ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação penal instaurada para apurar suposto fu...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de sua pena, o que é vedado no nosso sistema de garantias de direitos.2. O fato de ser o Paciente morador de rua, sem residência fixa, não justifica o indeferimento da liberdade provisória, sem comprovação dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma ante...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA/DF E DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. PORTE DE DROGA ILÍCITA PARA CONSUMO E CRIMES DOS ARTIGOS 306 DO CTB E 329 E 138 DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE.Denúncia ofertada e recebida no tocante aos crimes dos artigos 306 do CTB e 329 e 138 do CP. O crime de uso de droga ilícita para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial (artigo 48, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). Inexistência de conexão apta a deslocar a competência. Precedentes do STJ.Conflito conhecido e julgado competente o juízo suscitante, o do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE BRASÍLIA/DF E DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. PORTE DE DROGA ILÍCITA PARA CONSUMO E CRIMES DOS ARTIGOS 306 DO CTB E 329 E 138 DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE.Denúncia ofertada e recebida no tocante aos crimes dos artigos 306 do CTB e 329 e 138 do CP. O crime de uso de droga ilícita para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial (artigo 48, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). Inexistência de conexão ap...