COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONCURSO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretação de que o conceito nele encontrado alcança somente os crimes federais.3. A vedação constante do art. 20 da Lei 10.259/01, que, aliás, disciplina o foro competente em matéria extrapenal, é dirigida ao juízo estadual no exercício de competência federal - CF, art.109, § 3º.4. A Lei de Organização Judiciária do DF não guarda concepção própria acerca de menor potencialidade lesiva. Limita-se a repetir o conceito, a que poderia ter feito simples remissão, indicado por outra lei adequada para tal fim, vinculando-se, nesse aspecto, às vicissitudes desta.5. Por conseguinte, estão sujeitos à competência do Juizado Especial Criminal os crimes de difamação e injúria, ainda quando em concurso, pois a pena abstrata dele resultante não ultrapassa o patamar de dois anos.
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COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONCURSO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desa...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CRIME HEDIONDO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CAUTELA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM DENEGADA. 1- Considerando a gravidade do crime e as peculiaridades da sua execução, que demonstram a periculosidade do paciente e, em decorrência, estando presentes os pressupostos para a decretação de sua prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além de haver expressa vedação legal para a concessão, no caso, de liberdade provisória, por ser o crime que lhe é imputado considerado hediondo (art. 1º, I, e art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90), impõe-se a mantença da segregação cautelar. 2- Ordem denegada. Unânime.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CRIME HEDIONDO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CAUTELA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). ORDEM DENEGADA. 1- Considerando a gravidade do crime e as peculiaridades da sua execução, que demonstram a periculosidade do paciente e, em decorrência, estando presentes os pressupostos para a decretação de sua prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além de haver expressa vedação legal para a concessão, no caso, de liberdade p...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ARTS. 20, 21 E 22, DA LEI 5.250/67. CALÚNIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Considerando que a alegada ofensa à honra fora arrogada por veículo de comunicação de massa, a norma jurídica a ser aplicada, em tese, é a Lei de Imprensa. Entretanto, especificamente, quanto ao crime de calúnia, a pena máxima cominada, em abstrato, é de 03 (três) anos de detenção, donde ressai que esse tipo penal não se enquadra na classificação de infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual a competência para a apreciação da presente ação penal pertence inquestionavelmente à Jurisdição Comum.- Decisão unânime.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ARTS. 20, 21 E 22, DA LEI 5.250/67. CALÚNIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Considerando que a alegada ofensa à honra fora arrogada por veículo de comunicação de massa, a norma jurídica a ser aplicada, em tese, é a Lei de Imprensa. Entretanto, especificamente, quanto ao crime de calúnia, a pena máxima cominada, em abstrato, é de 03 (três)...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE DUAS ESPÉCIES DE PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CUMULATIVAMENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não há de aplicar aos delitos cujo preceito secundário imponha fixação de duas espécies de pena, vale dizer, uma delas a privativa de liberdade no patamar de 2 (dois) anos e uma segunda pena, seja ela de multa ou não, impostas cumulativamente, fato que suprime da competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LEI Nº 6.368/76. PROCEDIMENTO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE DUAS ESPÉCIES DE PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - CUMULATIVAMENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não há de aplicar aos delitos cujo preceito secundário imponha f...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 16, DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não se há de aplicar aos crimes cujo preceito secundário imponha fixação de duas espécies de pena, vale dizer, uma delas a privativa de liberdade no patamar de 02 (dois) anos e uma segunda pena, seja ela de multa ou não, impostas cumulativamente, razão porque no caso do art. 16, da LAT, é competente para o julgamento o Juiz da Vara de Entorpecentes.- DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 16, DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES.- Embora a Lei 10.259/01 tenha ampliado o conceito de crime de menor potencial ofensivo, tal definição indubitavelmente não se há de aplicar aos crimes cujo preceito secundário imponha fixação de duas espécies de pena, vale dizer, uma delas a privativa de liberdade no patamar de 02 (dois) ano...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97.RÉU REINCIDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A reincidência comprovada nos autos constitui causa impeditiva, tanto para a formulação da proposta de transação penal pelo Ministério Público e sua homologação por sentença, como, também, para a suspensão condicional do processo. Desse modo, impróprias ao caso, as benesses legais previstas na Lei 9099/95, bem assim na Lei 10.259/01, portanto, a competência é do Juízo comum. - DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97.RÉU REINCIDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.- A reincidência comprovada nos autos constitui causa impeditiva, tanto para a formulação da proposta de transação penal pelo Ministério Público e sua homologação por sentença, como, também, para a suspensão condicional do processo. Desse modo, impróprias ao caso, as benesses legais previ...
PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01 nº, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A HONRA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal..
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº. 10.259/01 - SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência pa...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 6- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofen...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61, da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em r...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto, absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3-Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº. 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº. 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e, por isso, com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4-Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A causa especial de aumento de pena deve ser verificada para a fixação da competência, no caso em tela a pena em abstrato ultrapassou o limite de 2 (dois) anos estabelecido pela nova Lei nº. 10.259/01. Competência da Vara Criminal.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI Nº 10.259/01 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PENA QUE EXCEDE O PATAMAR DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº. 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julg...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL.COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONFLITO CONHECIDO E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei nº 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5- A Lei nº 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 6- Competência do Juizado Especial Criminal definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. PROCEDIMENTO ESPECIAL.COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MODIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONFLITO CONHECIDO E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1- Houve a modificação do conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei nº 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento en...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS DENEGADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADADO DA PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Com o advento de sentença condenatória, que impõe aos condenados o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado, pelo cometimento de crime hediondo por equiparação, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O cotejo analítico, o exame apurado, minucioso e aprofundado de provas, antepondo-se depoimentos e valorando-os no intuito de perquirir a responsabilidade criminal do réu, não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que ademais não poderia servir como sucedâneo do recurso próprio para o reexame minucioso da matéria fática. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS DENEGADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COAÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME APROFUNDADADO DA PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Com o advento de sentença condenatória, que impõe aos condenados o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado, pelo cometimento de crime hediondo por equiparação, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PARA FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E PRETENSÃO À PENA MÍNIMA INCONSISTENTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.I - A confissão em ambas as fases do processo, corroborada pelas declarações efetuadas pelas vítimas durante a instrução criminal, acrescidas do auto de apreensão da arma e dos bens subtraídos, constituem elementos mais do que suficientes para apontar o apelante, seguramente, como um dos autores do roubo denunciado.II - Encontra adequação no art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, c/c art. 70, primeira parte, todos do Código Penal a conduta do agente que subtrai, para si, bens pertencentes às vítimas, as quais foram mantidas em seu poder, mediante ameaça exercida com arma de fogo, em concurso de pessoas.III - Havendo subtração de diversas vítimas, inclusive com restrição da liberdade delas, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, ocorre concurso formal de crimes e não crime único.IV - Mantém-se, igualmente, a sentença recorrida quanto ao regime semi-aberto interposto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposto ao réu, condenado por roubo.V - Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PARA FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E PRETENSÃO À PENA MÍNIMA INCONSISTENTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.I - A confissão em ambas as fases do processo, corroborada pelas declarações efetuadas pelas vítimas d...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - ELEVAÇÃO DO PARÂMETRO RELATIVO À PENA MÁXIMA COMINADA PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal não suporta a oposição entre os dois comandos legais de mesma espécie.Não basta, na análise da definição da competência do Juízo, ater-se apenas à imputação penal. Há de se verificar critérios outros que demonstrem haver ou não complexidade na persecução penal a exigir providências que se incompatibilizem com a celeridade, oralidade e informalidade do procedimento nos Juizados Especiais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - ELEVAÇÃO DO PARÂMETRO RELATIVO À PENA MÁXIMA COMINADA PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Dist...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 2º JUIZADO DE COMPETÊNCIA GERAL DO GAMA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CRIME DE INJÚRIA - ARTIGO 140 DO CÓDIGO PENAL - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal não suporta a oposição entre os dois comandos legais de mesma espécie.Conforme entendimento já esposado pela eg. Câmara Criminal, o Juizado Especial é o competente para processar e julgar os delitos sujeitos a procedimentos especiais, inclusive os de ação penal privada.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 2º JUIZADO DE COMPETÊNCIA GERAL DO GAMA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CRIME DE INJÚRIA - ARTIGO 140 DO CÓDIGO PENAL - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Consti...
PENAL: ROUBO DE VEÍCULOS - QUADRILHA - CONFISSÃO DE CO-RÉU - PROVA RELEVANTE QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AGENTES QUE MONTARAM VERDADEIRA ESTRUTURA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - PENAS BEM DOSADAS - Recursos conhecidos e improvidos.A confissão de co-réus é prova mais do que relevante de acusação, ainda mais quando amoldada com conforto às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, daí não se poder falar de modo algum em insuficiência de provas para a condenação.Os acusados formavam uma perigosa e operosa quadrilha de roubo de veículos em Brasília, utilizando-se para esse mister de farto e poderoso arsenal de armas que utilizavam farta e ostensivamente contra suas vítimas, e após exitosas diligências levadas a efeito pelos agentes da lei, restam hoje atrás das grades, lugar, por sinal, que devem ainda ficar por bom tempo.A dosimetria das penas aplicadas atende à exaustão aos comandos fixados pelo art. 59, do CPB, nada havendo a alterar.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: ROUBO DE VEÍCULOS - QUADRILHA - CONFISSÃO DE CO-RÉU - PROVA RELEVANTE QUE SE AMOLDA ÀS DEMAIS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AGENTES QUE MONTARAM VERDADEIRA ESTRUTURA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - PENAS BEM DOSADAS - Recursos conhecidos e improvidos.A confissão de co-réus é prova mais do que relevante de acusação, ainda mais quando amoldada com conforto às demais provas colhidas ao curso da instrução criminal, daí não se poder falar de modo algum em insuficiência de provas para a condenação.Os acusados formavam uma perigosa e operosa quadrilha de roubo de veículos em Brasília, utili...
Habeas corpus. Réu preso. Excesso de prazo. Justificativa pelo excessivo número de denunciados e complexidade dos fatos. Instrução criminal encerrada.1. O excesso de prazo, como causa de coação à liberdade do réu, pode ser justificado pela situação anômala do processo. A complexidade dos fatos em apuração, o excessivo número de agentes denunciados no mesmo processo e as dezenas de testemunhas arroladas pelas partes autorizam, com fundamento no princípio da razoabilidade, a extrapolação dos prazos processuais.2. Se o habeas corpus impetrado tem como única causa de pedir o excesso de prazo verificado na instrução criminal, seu encerramento torna superada a alegação de constrangimento ilegal.
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Habeas corpus. Réu preso. Excesso de prazo. Justificativa pelo excessivo número de denunciados e complexidade dos fatos. Instrução criminal encerrada.1. O excesso de prazo, como causa de coação à liberdade do réu, pode ser justificado pela situação anômala do processo. A complexidade dos fatos em apuração, o excessivo número de agentes denunciados no mesmo processo e as dezenas de testemunhas arroladas pelas partes autorizam, com fundamento no princípio da razoabilidade, a extrapolação dos prazos processuais.2. Se o habeas corpus impetrado tem como única causa de pedir o excesso de prazo verif...