REVISÃO CRIMINAL - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA APELAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - ÉDITO CONDENATÓRIO BASEADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS - PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL - RETIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.A repetição dos argumentos já trazidos na apelação não impedem o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório constante dos autos, não havendo falar-se em contrariedade da sentença à evidência dos autos nem admitir-se, nesta via, pretenso reexame de provas.Revisando que, porém, há de se beneficiar com a retificação do regime prisional, face à inobservância, pelo juiz, da exigência legal na sua fixação.Revisão criminal que se julga parcialmente procedente, unânime.
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REVISÃO CRIMINAL - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA APELAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - ÉDITO CONDENATÓRIO BASEADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS - PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL - RETIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.A repetição dos argumentos já trazidos na apelação não impedem o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. MAGISTRADO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO.- Em conformidade com o art. 34, §6º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, os Juízes das Varas Cível e Criminal de Planaltina/DF substituem-se mutuamente, não tendo tal dispositivo sido revogado pelo Lei nº 9.699/98, que criou os Juizados Especiais nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da Vara Cível (suscitado) para processar e julgar a ação penal. - Decisão unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. MAGISTRADO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO.- Em conformidade com o art. 34, §6º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, os Juízes das Varas Cível e Criminal de Planaltina/DF substituem-se mutuamente, não tendo tal dispositivo sido revogado pelo Lei nº 9.699/98, que criou os Juizados Especiais nas Circunscrições Judiciári...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO EM CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 158, § 1°, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Justifica-se a prisão para a garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do delito cometido: extorsão em concurso de pessoas. Os requisitos individuais de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não garantem a liberdade do paciente. Estando a decisão suficientemente motivada e, ausente a coação ilegal, denega-se a ordem. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO EM CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 158, § 1°, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Justifica-se a prisão para a garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do delito cometido: extorsão em concurso de pessoas. Os requisitos individuais de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não garantem...
PENAL: TÓXICOS - DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DE PENITENCIÁRIA ONDE AGENTES ESTAVAM CUMPRINDO PENA - PROVAS IRREFUTÁVEIS DE AUTORIA - QUANTIDADE QUE APONTA PARA O ILEGAL COMÉRCIO - Recursos conhecidos e improvidos. A prova colhida ao curso da instrução criminal demonstra claramente que os acusados traziam consigo cerca de 88 ( oitenta e oito ) trouxinhas de maconha, com intenção mais do que evidente de difundirem ilicitamente no presídio a que estão recolhidos a droga apreendida. A prova técnica colhida assim como os testemunhos colhidos dos agentes penitenciários e policiais, são elementos contundentes de prova que atestam que efetivamente os acusados estavam portando a droga com eles apreendida em revista promovida pela autoridade no interior do presídio. A quantidade de droga apreendida está a indicar que a mesma seria utilizada no ilegal comércio no interior da penitenciária, onde estavam cumprindo pena, o que incide nos tipos legais apontados na inicial. Os depoimentos prestados pelos policiais se ajustam com perfeição aos demais elementos de prova colhidos ao curso da instrução criminal, e, assim, devem ser tomados como bons e aptos a sustentar a condenação.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: TÓXICOS - DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DE PENITENCIÁRIA ONDE AGENTES ESTAVAM CUMPRINDO PENA - PROVAS IRREFUTÁVEIS DE AUTORIA - QUANTIDADE QUE APONTA PARA O ILEGAL COMÉRCIO - Recursos conhecidos e improvidos. A prova colhida ao curso da instrução criminal demonstra claramente que os acusados traziam consigo cerca de 88 ( oitenta e oito ) trouxinhas de maconha, com intenção mais do que evidente de difundirem ilicitamente no presídio a que estão recolhidos a droga apreendida. A prova técnica colhida assim como os testemunhos colhidos dos agentes penitenciários e policiais, são elementos c...
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. CONVERSÃO DO ACORDO EM PRISÃO: PRELIMINAR: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO E JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. MÉRITO: ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Não estando previsto na competência das Turmas Recursais o processamento e julgamento de habeas corpus, os atos coativos, praticados pelos Juizes de Direito dos Juizados Especiais, ficam sujeitos a competência das Turmas Criminais, em ação de habeas corpus. Mérito: Não sendo sentença condenatória ou absolutória a decisão que homologa transação penal, prevista no artigo 76, da Lei nº 9.099/95, o seu descumprimento importa na insubsistência do ato, implicando, a imediata imposição de sanção privativa de liberdade, em constrangimento ilegal, por violar os princípios do devido processo legal e presunção de inocência.
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HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. CONVERSÃO DO ACORDO EM PRISÃO: PRELIMINAR: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO E JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. MÉRITO: ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Não estando previsto na competência das Turmas Recursais o processamento e julgamento de habeas corpus, os atos coativos, praticados pelos Juizes de Direito dos Juizados Especiais, ficam sujeitos a competência das Turmas Criminais, em ação de habeas corpus. Mérito: Não sendo sentença condenatória ou absolutória a decisão que homologa transação pena...
HABEAS CORPUS - POLICIAL MILITAR - CRIMES MILITARES E CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE - CONCURSO MATERIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR PARA JULGAMENTO DOS PRIMEIROS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA JULGAMENTO DO SEGUNDO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Militares do Distrito Federal processados por abuso de autoridade, perante o Juízo da 7ª Vara Criminal. Habeas corpus que objetiva fazer reconhecer a competência da Auditoria Militar para o julgamento do processo. Improcedência do pleito, visto que a firme jurisprudência, inclusive sumulada pelo STJ, é no sentido de que cabe à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
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HABEAS CORPUS - POLICIAL MILITAR - CRIMES MILITARES E CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE - CONCURSO MATERIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR PARA JULGAMENTO DOS PRIMEIROS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA JULGAMENTO DO SEGUNDO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Militares do Distrito Federal processados por abuso de autoridade, perante o Juízo da 7ª Vara Criminal. Habeas corpus que objetiva fazer reconhecer a competência da Auditoria Militar para o julgamento do processo. Improcedência do pleito, visto que a firme jurisprudência, inclusive sumulada pelo STJ, é no sentido d...
Apelação criminal. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação pelo corpo de jurados. Sentença proferida por seu presidente. Qualificadoras postuladas no libelo. Pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.1. Reconhecido pelo conselho de sentença que o réu foi o autor dos ferimentos produzidos na vítima, negando porém que ele, ao assim proceder, deu início à execução de crime de homicídio, compete ao presidente do tribunal do júri proferir sentença na conformidade do § 2º do art. 492 do CPP. Embora possa acolher as mesmas circunstâncias qualificadoras contidas no libelo, deve, à vista das provas, demonstrar a incidência de cada uma, assim como das atenuantes. 2. Refoge da competência do tribunal, em consideração ao período de prisão provisória do réu até o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, decidir acerca de progressão de regime. Esse benefício, conforme tem decidido a Câmara Criminal, deve ser postulado no juízo da condenação. 3. Não faz jus à pena mínima quem registra antecedentes criminais, demonstra personalidade desajustada e que, valendo-se da condição de policial e por simples suspeita de crime, atrai a vítima a determinado lugar e a alveja com seis tiros de pistola.
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Apelação criminal. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação pelo corpo de jurados. Sentença proferida por seu presidente. Qualificadoras postuladas no libelo. Pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.1. Reconhecido pelo conselho de sentença que o réu foi o autor dos ferimentos produzidos na vítima, negando porém que ele, ao assim proceder, deu início à execução de crime de homicídio, compete ao presidente do tribunal do júri proferir sentença na conformidade do § 2º do art. 492 do CPP. Embora possa acolher as mesmas circunstâncias qualificadoras contidas no libelo, deve,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. QUALIFICADORAS. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes os requisitos basilares da custódia preventiva, ou seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante das qualificadoras e dos antecedentes do paciente e, tendo sido decretada após o relaxamento da prisão em flagrante, apresenta-se suficientemente motivado o decreto da constrição cautelar. Não sendo as circunstâncias de primariedade, residência fixa e ocupação lícita suficientes a inibi-la, denega-se a ordem. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. QUALIFICADORAS. ANTECEDENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes os requisitos basilares da custódia preventiva, ou seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante das qualificadoras e dos antecedentes do paciente e, tendo sido decretada após o relaxamento da prisão em flagrante, apresenta-se suficientemente motivado o decreto da constrição c...
PROCESSO PENAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA NÃO AGITADO EM SEDE RECURSAL - LEI 9.807/99 - APLICAÇÃO APENAS AO ACUSADO QUE ESPONTANEAMENTE PROCURA AUXILIAR A POLÍCIA NA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES - Embargos conhecidos e rejeitados. Alega a Defesa que há omissão no v. acórdão prolatado, vez que este não examinou a questão da aplicabilidade da Lei 9.807/99, que prevê redução de pena de 1 a 2/3 para acusados que colaboram com a polícia em processo criminal, o que se enquadra no caso sub examem, posto que o ora Embgte. indicara os nomes dos envolvidos, auxiliando inclusive na prisão de um deles, mostrando-se inequívoca sua colaboração. Em nenhum momento dos autos a Defesa agitou a tese agora esposada, daí porque o acórdão não foi omisso em relação a este ponto, pois todos os argumentos levantados ao curso da ação foram nele devidamente respondidos e enfrentados. Leve-se em consideração que a tese de participação de menor importância não foi aceita no julgamento anterior, e a pena foi aplicada no mínimo legal, daí porque não levada em consideração a confissão espontânea, devendo ainda ser anotado que o acusado em seus depoimentos prestados ao curso da instrução criminal sempre procurou eximir-se de responsabilidade, não se enquadrando assim no espírito da Lei 9.807/99 que prevê a redução da pena ao acusado que procura espontaneamente auxiliar a polícia na elucidação de crimes.Recurso conhecido e rejeitado.
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PROCESSO PENAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA NÃO AGITADO EM SEDE RECURSAL - LEI 9.807/99 - APLICAÇÃO APENAS AO ACUSADO QUE ESPONTANEAMENTE PROCURA AUXILIAR A POLÍCIA NA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES - Embargos conhecidos e rejeitados. Alega a Defesa que há omissão no v. acórdão prolatado, vez que este não examinou a questão da aplicabilidade da Lei 9.807/99, que prevê redução de pena de 1 a 2/3 para acusados que colaboram com a polícia em processo criminal, o que se enquadra no caso sub examem, posto que o ora Embgte. indicara os nomes dos envolvidos, auxiliando inclusive na prisão de um deles, mostra...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Autoria e materialidade provadas. Fixação da pena abaixo do mínimo. Impossibilidade.1. A minudente confissão do réu, na polícia, confirmada na instrução criminal pelo parceiro de crime e pela vítima, bem como a apreensão de parte dos bens subtraídos em poder de pessoa por ele indicada, provam a autoria e a materialidade do crime contra o patrimônio que lhe foi imputado na denúncia.2. Praticada a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em que a vítima teve sua liberdade restringida por tempo razoável, incidem as qualificadoras previstas nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal. 3. Fixada a pena no mínimo abstratamente cominado ao crime, incabível sua redução pela incidência de circunstância atenuante (Súmula 231 do STJ).
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Autoria e materialidade provadas. Fixação da pena abaixo do mínimo. Impossibilidade.1. A minudente confissão do réu, na polícia, confirmada na instrução criminal pelo parceiro de crime e pela vítima, bem como a apreensão de parte dos bens subtraídos em poder de pessoa por ele indicada, provam a autoria e a materialidade do crime contra o patrimônio que lhe foi imputado na denúncia.2. Praticada a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em que a vítima teve sua liberdade restringida p...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO. Os elementos de convicção trazidos aos autos demonstram a participação do réu em gangue, quer pelo teor de seu próprio depoimento na fase inquisitorial, quer pelas investigações policiais confirmando a participação do mesmo. Justifica-se a decretação da custódia preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade dos fatos e reiteração dos delitos, atemorizando os cidadãos, caso em que a privação da liberdade visa assegurar a tranqüilidade pública e os interesses sociais de segurança, não bastando para sua revogação ser o mesmo portador de bons antecedentes, primário e ter residência fixa. Restando suficientemente motivada a decisão denegatória, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO. Os elementos de convicção trazidos aos autos demonstram a participação do réu em gangue, quer pelo teor de seu próprio depoimento na fase inquisitorial, quer pelas investigações policiais confirmando a participação do mesmo. Justifica-se a decretação da custódia preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade dos fatos e reiteração do...
Apelação criminal. Sentença com relatório sucinto. Preliminar de nulidade rejeitada. Tráfico de entorpecentes. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar exame de dependência toxicológica indeferido. Inexistência de indícios de ser o apelante viciado em entorpecente. Associação eventual. Prova suficiente para a condenação dos réus.1. O art. 381 do Código de Processo Penal, no tocante ao relatório da sentença, dispõe que deverá conter exposição sucinta da acusação e da defesa (inciso II). A simples referência a pedido de absolvição, formulado pelos réus, não a invalida, uma vez amplamente discutidas e refutadas suas teses na fundamentação.2. Indefere-se pedido de conversão do julgamento em diligência, com o fito de ser realizado exame de dependência toxicológica, em face da inexistência de indícios de ter o réu comprometida sua capacidade de determinação ou entendimento do fato delituoso e da inércia do advogado em requerê-lo no momento oportuno. A condição de consumidor compulsivo de entorpecentes não teria escapado ao experiente magistrado que o interrogou mais de um mês depois de sua prisão, pois nesse caso certamente apresentaria síndrome de abstinência, circunstância que também teria levado seu defensor a requerer a instauração do incidente.3. Mantém-se a condenação dos réus diante da farta prova coligida no inquérito policial e na instrução criminal, convergente para a existência de tráfico ilícito de entorpecentes no estabelecimento comercial por eles mantido, conforme se verificou pelo intenso movimento de pessoas nesse local e pela grande quantidade de drogas apreendida.4. Tratando-se de associação eventual para a prática de crimes definidos na Lei nº 6.368/76, incide o aumento de pena previsto no inciso III de seu art. 18.
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Apelação criminal. Sentença com relatório sucinto. Preliminar de nulidade rejeitada. Tráfico de entorpecentes. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar exame de dependência toxicológica indeferido. Inexistência de indícios de ser o apelante viciado em entorpecente. Associação eventual. Prova suficiente para a condenação dos réus.1. O art. 381 do Código de Processo Penal, no tocante ao relatório da sentença, dispõe que deverá conter exposição sucinta da acusação e da defesa (inciso II). A simples referência a pedido de absolvição, formulado pelos réus, não a invalida, uma v...
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o...
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o...
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. RÉU PRESO HÁ MAIS DE CENTO E OITENTA DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.Inadmite-se lapso temporal superior a oitenta e um dias para a conclusão da instrução criminal, quando inexistem motivos justificadores do excesso, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, vez que a liberdade do cidadão não pode ficar sujeita a entraves burocráticos que importem em indesculpável constrangimento ilegal. Achando-se preso o paciente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, não se pode ter como dentro de razoabilidade o...
Apelação criminal. Renúncia do advogado. Presença aos atos da instrução criminal antes de notificado o réu. Indeferimento de diligências requeridas pelo novo defensor. Inexistência de nulidade. Estupro. Ofendida com dois anos de idade. Alegação de impossibilidade física de sua consumação rejeitada. Crime consumado. Prova da autoria. Exame de DNA.1. Nenhuma nulidade há no processo se o advogado, depois de renunciar ao mandato, e antes de notificado o réu, comparece à audiência de oitiva das testemunhas da acusação em cumprimento ao dever legal de assisti-lo, conforme preceitua o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 2. Deferida a realização de diligências, é vedada a reabertura de prazo, para esse fim, a requerimento de novo defensor, em face da preclusão. 3. Embora haja desproporção entre o órgão genital do autor e o da ofendida - menor com apenas dois anos de idade - o rompimento completo do hímen, comprometendo a região perineal até a borda do ânus, caracteriza estupro consumado. Desnecessário, para tanto, que haja penetração completa e ejaculação.3. O exame positivo de pesquisa de DNA, procedido em material genético pertencente ao ofensor e a ofendida, torna induvidosa a autoria do crime de estupro.
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Apelação criminal. Renúncia do advogado. Presença aos atos da instrução criminal antes de notificado o réu. Indeferimento de diligências requeridas pelo novo defensor. Inexistência de nulidade. Estupro. Ofendida com dois anos de idade. Alegação de impossibilidade física de sua consumação rejeitada. Crime consumado. Prova da autoria. Exame de DNA.1. Nenhuma nulidade há no processo se o advogado, depois de renunciar ao mandato, e antes de notificado o réu, comparece à audiência de oitiva das testemunhas da acusação em cumprimento ao dever legal de assisti-lo, conforme preceitua o § 3º do art. 5º...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REJEITADA. DELITO SUBSIDIÁRIO ABSORVIDO PELO ROUBO. TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLTA. ART. 35, § 2º, CPB. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REJEITADA. DELITO SUBSIDIÁRIO ABSORVIDO PELO ROUBO. TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLTA. ART. 35, § 2º, CPB. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Impossível a aplicação do princípio da Insignificância em crimes de roubo qualificados pela violência contra pessoa.- O crime de roubo é complexo e absorve o delito de constrangimento ilegal, que é de caráter subsidiário, razão pela qual se torna impossível a desclassificação.- Cabe ao juiz sentenciante, ponderados os pressupostos do art. 59 do CPB e obedecido o art. 33 do mesmo código, estabelecer o regime de cumprimento da pena e admitir, ou não, o trabalho externo.- Apelação parcialmente provida para facultar ao réu o exercício de trabalho extramuros, sem escolta. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REJEITADA. DELITO SUBSIDIÁRIO ABSORVIDO PELO ROUBO. TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLTA. ART. 35, § 2º, CPB. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REJEITADA. DELITO SUBSI...
PENAL: ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ROUBO - CONCURSO MATERIAL - PROVA TÉCNICA INCONCLUSIVA - A PROVA DA MATERIALIDADE PODE SER FEITA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - ART. 167, DO CPP - FORTE ELEMENTO DE PROVA - BENS SUBTRAÍDOS ENCONTRADOS EM PODER DO AGENTE - Recurso conhecido e improvido.A prova colhida ao curso da instrução criminal demonstrou que a vítima não era mais virgem ao momento do crime, mas, pelo fato da mesma ter o hímen complacente o exame pericial realizado dias após o evento não logrou atestar a materialidade do crime, que, por sua vez, restou demonstrada pelos coerentes depoimentos tomados da vítima, que não teve a menor dúvida em reconhecer o seu algoz três dias após, ao localizá-lo em frente a uma boate, ocasião em que, buscando auxílio policial, logrou encontrar em seu poder parte dos bens que lhe foram subtraídos no momento do crime, um anel e uma carteira, o que foi confirmado pelos policiais que participaram das investigações e procederam à busca e apreensão realizada em sua residência.As provas colhidas ao curso da instrução criminal, em especial as palavras da vítima, que assumem especial relevo nessas espécies de crimes, geralmente praticados à sorrelfa, são por demais fortes e harmônicas a sustentar a versão de acusação formulada pela vítima, o que substitui, à toda evidência, a prova técnica que não foi positiva pelos fatos já acima afirmados, ex vi do que dispõe o art. 167, do CPP.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ROUBO - CONCURSO MATERIAL - PROVA TÉCNICA INCONCLUSIVA - A PROVA DA MATERIALIDADE PODE SER FEITA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - ART. 167, DO CPP - FORTE ELEMENTO DE PROVA - BENS SUBTRAÍDOS ENCONTRADOS EM PODER DO AGENTE - Recurso conhecido e improvido.A prova colhida ao curso da instrução criminal demonstrou que a vítima não era mais virgem ao momento do crime, mas, pelo fato da mesma ter o hímen complacente o exame pericial realizado dias após o evento não logrou atestar a materialidade do crime, que, por sua vez, restou demonstrada pelos coerentes...
ROUBO E HOMICÍDIO TENTADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SEGURANÇA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÃNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.Embora primário e de bons antecedentes, o réu que intentou fuga ao ser preso em flagrante e não comprovou endereço certo e atividade profissional definida deve aguardar preso o julgamento, ainda mais quando, à vista da imputação, revelou audácia e periculosidade comportamental. Neste caso, a privação da liberdade se justifica como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança de futura aplicação da lei penal, devendo ser mantida a decisão que indefere ao paciente pedido de liberdade provisória. Ordem de habeas corpus que se denega. Unânime.
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ROUBO E HOMICÍDIO TENTADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. CONVENIÊNCIA DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SEGURANÇA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÃNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.Embora primário e de bons antecedentes, o réu que intentou fuga ao ser preso em flagrante e não comprovou endereço certo e atividade profissional definida deve aguardar preso o julgamento,...
PROCESSO PENAL: PRISÃO EM FLAGRANTE - TÓXICOS - ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE EXAME TOXICOLÓGICO FEITO PELA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada. Estando a ação penal em regular trânsito judicial e sendo obedecidos estreitamente os prazos legais, o eventual atraso no encerramento da instrução criminal por exclusiva culpa da Defesa, que requereu exame toxicológico no Pacte., não justifica o alegado constrangimento ilegal apontado como sendo praticado pela ilustre autoridade processante do feito, a possibilitar a concessão da ordem. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: PRISÃO EM FLAGRANTE - TÓXICOS - ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE EXAME TOXICOLÓGICO FEITO PELA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada. Estando a ação penal em regular trânsito judicial e sendo obedecidos estreitamente os prazos legais, o eventual atraso no encerramento da instrução criminal por exclusiva culpa da Defesa, que requereu exame toxicológico no Pacte., não justifica o alegado constrangimento ilegal apontado como sendo praticado pela ilustre autoridade processante do feito, a possibilitar a concessão da ordem. Ordem d...