APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DOCUMENTO NOVO. LIBERAÇÃO DE GRAVAME. PRAZO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO A apresentação de documentos em sede de apelação é medida excepcional que somente se considera válida caso o recorrente comprove que tais fatos não foram levantados na fase de conhecimento por motivos de caso fortuito ou força maior. Tendo em vista que a liberação do gravame, com a posterior outorga da escritura, se deu dentro do prazo avençado, razão não há para a incidência da multa requerida. Não constitui violação aos direitos da personalidade a realização de outorga da escritura após a data esperada, tendo a liberação do gravame ocorrido dentro do prazo estipulado, visto que configuram meros aborrecimentos ou transtornos cotidianos. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DOCUMENTO NOVO. LIBERAÇÃO DE GRAVAME. PRAZO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO A apresentação de documentos em sede de apelação é medida excepcional que somente se considera válida caso o recorrente comprove que tais fatos não foram levantados na fase de conhecimento por motivos de caso fortuito ou força maior. Tendo em vista que a liberação do gravame, com a posterior outorga da escritura, se deu dentro do prazo avençado, razão não há para a incidência da multa requerida. Não constitui violação aos direitos da personalidade a realização de outor...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CADEIA DOMINIAL INCOMPLETA. EXCLUSÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Alegando a parte autora que foi excluída do processo de recadastramento, embora tenha cumprido todos os requisitos, dentre eles, a demonstração da cadeia dominial completa do imóvel pretendido, lhe cabia tal prova. Recurso de Apelação não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CADEIA DOMINIAL INCOMPLETA. EXCLUSÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Alegando a parte autora que foi excluída do processo de recadastramento, embora tenha cumprido todos os requi...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. EXTRAVIO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. DUT. RESPONSABILIDADE DO ARRENDANTE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO FINANCIAMENTO. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS ORIUNDOS DO VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AO DETRAN. DEMORA DESARRAZOADA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DANO MORAL. Embora haja disposição contratual atribuindo à arrendatária mercantil a obrigação de pagar todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, o extravio de documento que, por expressa disposição contratual deveria estar na posse do arrendante, é despesa estranha àquelas que ocorrem quando da transferência de propriedade, e devem ser arcadas pelo arrendante. Dada a cobrança indevida, a repetição do valor deverá ser em dobro, nos termos do art. 940 do Código Civil. O descumprimento contratual da revendedora de veículos que ensejou a inscrição na dívida ativa de débitos que eram de sua responsabilidade enseja dano moral, ainda que a autora apelante não tenha realizado a comunicação ao Departamento de Trânsito. Tal comunicação não influencia a relação jurídica contratual existente entre a vendedora e a revendedora de veículos. Agrega-se ao dano moral causado pela revendedora a desarrazoada demora em transferir a propriedade do veículo, que, com sua conduta desidiosa causou a ocorrência de dissabores e constrangimentos que desbordam do mero descumprimento contratual. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. EXTRAVIO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. DUT. RESPONSABILIDADE DO ARRENDANTE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO FINANCIAMENTO. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS ORIUNDOS DO VEÍCULO. COMUNICAÇÃO AO DETRAN. DEMORA DESARRAZOADA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DANO MORAL. Embora haja disposição contratual atribuindo à arrendatária mercantil a obrigação de pagar todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, o ext...
PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo dispõe o artigo 1418 do Código Civil, a adjudicação compulsória é devida quando o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda.O pedido não prescinde da prova acerca da propriedade do imóvel registrada no correspondente cartório. 2.A petição inicial deve ser composta com os documentos necessários ao processamento, permitido o conserto da deficiência em 10 (dez) dias. Não suprida a falta, mesmo com a dilação do prazo, o indeferimento da peça inicial com a extinção do processo é mera conseqüência.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo dispõe o artigo 1418 do Código Civil, a adjudicação compulsória é devida quando o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda.O pedido não prescinde da prova acerca da propriedade do imóvel registrada no correspondente cartório. 2.A petiç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade. III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no artigo 6º, incisos VII e VIII, da Lei Protecionista. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu,...
EMENTA DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Prescreve em três anos a pretensão de reembolso de valores pagos a título decomissão de corretagem no contexto de promessa de compra e venda de imóvel. II.Em que pese sua unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida. III. Empreendimentos imobiliários de grande porte estão naturalmente sujeitos a vicissitudes e contingências que emprestam legitimidade e razoabilidade à prescrição contratual que elastece o prazo de cumprimento da obrigação de entrega da unidade comercializada. IV. Atraso de dez dias na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária. V. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Prescreve em três anos a pretensão de reembolso de valores pagos a título decomissão de corretagem no contexto de promessa de compra e venda de imóvel. II.Em que pese sua unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida. III. E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES AOS ALUGUERES DEVIDOS POR TODO O PERÍODO DA POSSE IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. Aferido que a parte recorrente exerceu por anos a posse irregular de imóvel residencial sem efetuar o pagamento de qualquer quantia a título de contraprestação, e mediante cessão de direitos celebrada com agentes que não detinham poderes para transmitir a propriedade e nem mesmo a posse do bem em comento, correto afirmar que a conduta relatada expressa verdadeiro enriquecimento sem causa. Aplica-se, ao caso dos autos, o regramento constante no art. 884 do Código Civil, segundo o qual aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES AOS ALUGUERES DEVIDOS POR TODO O PERÍODO DA POSSE IRREGULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. Aferido que a parte recorrente exerceu por anos a posse irregular de imóvel residencial sem efetuar o pagamento de qualquer quantia a título de contraprestação, e mediante cessão de direitos celebrada com agentes que não detinham poderes para transmitir a propriedade e nem mesmo a posse do bem em comento, correto afirmar que a conduta relatada expressa verdadeiro...
DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL. BEM PERTENCENTE AO CASAL. RECONHECIMENTO PELO RÉU. FATO INCONTROVERSO. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO PARTILHA. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. São incontroversos os fatos afirmados pelo autor e confirmados pelo réu em sede de contestação. 2. Restando incontroverso nos autos que o casal passou a exercer a detenção sobre o imóvel durante a constância da sociedade conjugal, o direito à partilha dos direitos existentes em relação ao bem é medida que se impõe. 3. Na forma do artigo 264 do Código de Processo Civil é defeso à parte alterar o pedido e a causa de pedir depois de estabilizada a demanda, máxime quando há oposição da parte contrária. 4. Recurso da autora parcialmente provido.
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DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL. BEM PERTENCENTE AO CASAL. RECONHECIMENTO PELO RÉU. FATO INCONTROVERSO. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO PARTILHA. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. São incontroversos os fatos afirmados pelo autor e confirmados pelo réu em sede de contestação. 2. Restando incontroverso nos autos que o casal passou a exercer a detenção sobre o imóvel durante a constância da sociedade conjugal, o direito à partilha dos direitos existentes em relação ao bem é medida que se impõe. 3. Na forma do artigo 264 do Código de Processo Civil é defeso à parte alterar o pedido e a causa de pedir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. BRIGA ENTRE VIZINHOS. AGRESSÃO FÍSICA. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, rejeita-se a preliminar de deserção. 2.Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária ao pagamento de danos materiais, haja vista que tal modificação foi formulada em sede de contrarrazões, via esta, a toda evidência, inadequada. 3.Aresponsabilidade civil aquiliana (subjetiva) advém da prática de evento danoso, cuja reparação exige a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); c) do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e d) do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar (CC, arts. 186, 187 e 927). 4.À luz das provas dos autos, verifica-se que o autor andava pela calçada com seu cachorro e que, ao passar pela ré, o cão desta avançou contra o seu animal de estimação. Em razão disso, o autor teria pedido que a ré passasse para o outro lado da rua, tendo esta se recusado e o agredido fisicamente. 4.1.Embora a ré alegue que também sofreu agressões por parte do autor, tal peculiaridade não quedou comprovada nos autos, seja porque as testemunhas foram claras ao afirmar que a vítima em momento algum apresentou reação, seja porque a agressão física foi por ela iniciada, não havendo falar em legítima defesa. 4.2.Nesse panorama, patente a presença dos elementos balizadores da responsabilidade civil subjetiva, uma vez que provado o nexo de causalidade entre o dano suportado pelo autor e a conduta lesiva da ré. 5.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 5.1.Na espécie, o dano moral revela-se configurado, haja vista que a situação retratada ultrapassa a esfera da normalidade do dia a dia. Ainda que presente animosidade entre as partes e que se suponha a existência de uma agressão verbal advinda do autor, nada justifica a desproporcionalidade da agressão física que lhe fora desferida. Em verdade, a ré deveria buscar outros meios para solucionar os conflitos de relacionamento ao invés de proferir agressões desmedidas ao autor. 6.O quantum dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (normativa da efetiva extensão do dano - CC, art. 944). Nesse passo, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado na sentença atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida. 7.Os honorários advocatícios sucumbenciais devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC. Diante das balizas expostas no aludido preceptivo legal e das circunstâncias do caso concreto, impõe-se a majoração do valor dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação. 8. Preliminar de deserção rejeitada; apelação da ré conhecida e desprovida. Apelo adesivo do autor conhecido e, em parte, provido para majorar a verba honorária para 20% do valor da condenação.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. BRIGA ENTRE VIZINHOS. AGRESSÃO FÍSICA. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, rejeita-se a preliminar de deserção. 2.Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária ao pagam...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante arrombamento, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. Correta a aplicação da fração mínima, referente à tentativa, qual seja 1/3 (um terço), quando o iter criminis foi demasiadamente percorrido, restando à prática do delito frustrada em seus atos finais. 3. Preenchidos os requisitos autorizadores para a substituição da pena corporal, estabelecidos no art. 44 e § 3° do Código Penal, e caso seja suficiente para prevenção e repressão do delito, de rigor a substituição da reprimenda por restritiva de direitos, tratando-se de réu reincidente não específico. 4. Parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante arrombamento, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. Correta a aplicação da fração mínima, referente à tentativa, qual seja 1/3 (um terço), quando o iter criminis foi demasiadamente percorrido, restando à prática do delito frustrada em seus atos finais. 3. Preenchidos os requisitos autorizadores para a substituição da pen...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Os órgãos de proteção ao crédito não têm legitimidade passiva para figurar em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais quando o nome do suposto devedor foi inscrito por força de informação repassada pela instituição financeira. 2. A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem lastro em débito existente enseja dano moral indenizável.3.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Não está configurada a litigância de má-fé quando a parte se limita a defender seus direitos em juízo. 5.Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Os órgãos de proteção ao crédito não têm legitimidade passiva para figurar em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais quando o nome do suposto devedor foi inscrito por força de informação repassada pela instituição financeira. 2. A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem lastro em débito existente en...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N°. 11.343/2006. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A natureza altamente nociva da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). O tipo descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), o que equivale dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. Utilizada fundamentação idônea para se valorar negativamente a circunstância especial do art. 42 da Lei Anti-Drogas, esta deve ser mantida. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Fixada pena corporal inferior a quatro anos e não havendo circunstância judicial desfavorável, adequado o regime aberto e a substituição da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N°. 11.343/2006. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. A natureza altamente nociva da droga, além das circunstâncias em que foi re...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. (COCAÍNA - MASSA LÍQUIDA DE 48,13G) ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. Ademais, a quantidade da droga apreendida é elevada, o que indica a periculosidade do agente. 2. Cabível a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da proporcionalidade devido à forte probabilidade de imposição de regime inicial brando para o cumprimento da reprimenda ou substituição da pena corporal por restritiva de direitos, tendo em vista que a natureza e quantidade da droga, de acordo com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, deverão ser analisadas com preponderância em relação às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal na fixação das penas. 4. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva. 5. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. (COCAÍNA - MASSA LÍQUIDA DE 48,13G) ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta. Ademais, a quantidade da droga apreendida é elevada, o que indica a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUNATES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o crime ter sido praticado em via pública e na presença do pai da vítima demonstra maior audácia do acusado na escolha do modus operandi da prática delitiva e, portanto, justifica uma maior reprovação penal em virtude das circunstâncias do crime. 2. As provas presentes nos autos não comprovam com clareza o número de pedras arremessadas nem sugerem que tenham sido lançadas em número demasiado elevado, razão pela qual não subsiste o argumento apresentado para majorar a pena em virtude da culpabilidade. 3. Sendo o réu condenado pelo crime de lesões corporais na forma qualificada (art. 129, § 9º, do CP), não é possível a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de se incorrer em hipótese de bis in idem. 4. As atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea são preponderantes (artigo 67, Código Penal), pois se referem a aspectos da personalidade do agente, devendo implicar em diminuição da pena. 5. Conforme dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime de lesão corporal no âmbito doméstico é cometido com uso de violência contra a pessoa. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUNATES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o crime ter sido praticado em via pública e na presença do pai da vítima demonstra maior audácia do acusado na escolha do modus operandi da prática delitiva e, portanto, justifica uma maior reprovação penal em virtude das circunstâncias do crime. 2. As provas presentes nos autos não comprovam com clareza o número de pedras arremessadas nem sugerem que tenham s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Face à insuficiência probatória a confirmar o comportamento negativo do réu no contexto familiar, comunitário ou em qualquer outro, a conduta social não deve ser considerada de modo a avultar a pena-base. 2. Ações penais em andamento ou condenações ainda não transitadas em julgado não podem ser utilizadas para tisnar a personalidade do réu, em obediência ao princípio da presunção de inocência, nos termos do enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Justificada a valoração negativa dos motivos do crime quando a ação delituosa é movida pela insatisfação do rompimento do relacionamento amoroso. 4. O réu, à época do crime, possuía vinte anos de idade, o que faz incidir a atenuante geral de menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do Código Penal. 6. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, de acordo com precedentes desta egrégia Corte de Justiça, a menoridade relativa deve preponderar sobre as demais. 7. Ressalvo a diretiva adotada em julgados pretéritos para firmar o entendimento no sentido de inviabilizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Face à insuficiência probatória a confirmar o comportamento negativo do réu no contexto familiar, comunitário ou em qualquer outro, a conduta social não deve ser considerada de modo a avultar a pena-...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Assim, considerando a harmonia dos depoimentos da ofendida com os demais depoimentos colhidos, bem como por não existir razão para se desacreditá-los, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. O réu possui apenas uma condenação transitada em julgado, a qual foi utilizada para fundamentar a valoração negativa dos maus antecedentes, não podendo a mesma anotação fundamentar a análise negativa da personalidade do agente, sob pena de ofensa ao brocardo non bis in idem. 4. O fato de os crimes terem abalado a integridade física de pessoa em situação de vulnerabilidade é consequência prevista pelo Legislador e, portanto, não pode ser empregada como argumento para o reconhecimento desfavorável das consequências do crime. Trata-se de circunstância que, inclusive, é utilizada para configurar a agravante genérica prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal. 5. No caso em apreço, não se mostra suficiente e socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, pois o réu não preenche os requisitos subjetivos previstos no artigo 44, inciso III, do Código Penal, considerando que lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos maus antecedentes, aos motivos do delito e às circunstâncias do crime 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CTB. DIREÇÃO PERIGOSA. ARTIGO 309 DO CTB. ABSORÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. CULPABILIDADE. MANTIDA. ELEVADO TEOR ALCOOLICO. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO PARA DIRIGIR. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de condução de veículo sem habilitação (art. 309, CTB), quando ocorre no mesmo contexto, mediante uma única ação, atingindo o mesmo bem jurídico (incolumidade pública) do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTNB), fica por este (mais grave) absorvido, pelo princípio da consunção, configurando a inabilitação como circunstância agravante genérica prevista no art. 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. O teor alcoólico no organismo do agente, superior ao patamar legal, caracteriza o tipo penal do art. 306 do CTB. A direção de veículo automotor sob efeito de álcool é proibida porque se trata de substância capaz de retirar do condutor as habilidades necessárias para uma direção segura. A maior concentração alcoólica do organismo humano enfraquece ainda mais tais habilidades e, por conseguinte, aumenta o grau de periculosidade da condução automobilística. Acertada a valoração negativa da culpabilidade do agente que é flagrado na condução de veículo automotor com elevadíssima concentração de álcool em seu organismo, precisamente: 1,10mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. 3. Aatenuante de confissão espontânea e a agravante prevista no art. 298, inciso III, da Lei nº 9.503/97, devem ser compensadas. 4. A pena acessória (proibição de obter permissão para dirigir) deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 5. O réu teve a pena privativa de liberdade fixada em 10 (dez) meses, não se encontra em situação de reincidência e, também, tem, com exceção dos antecedentes criminais, as circunstâncias judiciais do art. 59 a seu favor, o que justifica a fixação do regime inicial de cumprimento de pena aberto e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos. 6. Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CTB. DIREÇÃO PERIGOSA. ARTIGO 309 DO CTB. ABSORÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. CULPABILIDADE. MANTIDA. ELEVADO TEOR ALCOOLICO. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO PARA DIRIGIR. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de condução de veículo sem habilitação (art. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO. NEGADA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos típicos praticados, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa, com narrativa clara e congruente que permite perfeita compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa. 2. Os reiterados telefonemas para a vítima, constantes xingamentos, bem como os fatos de que esta já teve que ficar na rua esperando o réu sair do seu prédio para retornar para casa, teve que mudar sua rotina, sendo levada e buscada do trabalho por um de seus irmãos durante determinado período a fim de não ser importunada, e teve um colega agredido em uma festa por conta desta constante perseguição, o que levou a vítima, inclusive, a buscar a tutela estatal, configura a conduta de perturbação à tranquilidade pessoal, devendo ser devidamente punida nos termos do art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41, principalmente quando se trata de contravenção praticada no âmbito das relações domésticas e familiares, cuja relevância e ofensividade mostram-se graves e demandam uma resposta estatal mais efetiva, sobretudo para evitar que se repita. 3. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima deve ser valorada de forma diferenciada, principalmente quando ratificada pelas demais provas dos autos. 4. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento. 5. Aviolência psicológica é uma espécie de violência abarcada pela Lei Maria da Penha (inciso II do art. 7º da Lei N. 11.340/2006) e pode obstar a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos com fulcro no inciso I do artigo 44 do Código Penal. 6. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO. NEGADA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos típicos praticados, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º E O ART. 7º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AGRESSÕES RECÍPROCAS - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais, inviável as teses de absolvição por insuficiência de provas ou por reciprocidade de agressões. Se o acusado é reincidente e o crime foi praticado com violência contra pessoa, incabível o benefício do art. 44 do Código Penal. Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cabe ao Tribunal rever a dosimetria.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º E O ART. 7º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AGRESSÕES RECÍPROCAS - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais, inviável as teses de absolvição por insuficiência de provas ou por reciproci...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outro meio de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Restando demonstrado por intermédio de laudo pericial que a lesão corporal deixou vestígios, bem como pelo depoimento da vítima de que a ameaça foi grave, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas se permite a aplicação do sursis da pena, na hipótese de o acusado não ser reincidente, as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, bem como a pena aplicada não ser superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 77 do CP.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outro meio de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Restando demonstrado por intermédio de laudo pericial que a lesão corporal deixou vestígios...