RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, subtraiu pneu estepe de veículo em estabelecimento da vítima. 2. No caso dos autos, os réus foram perseguidos pela vítima até a cidade de Águas Lindas/GO, onde foram abordados e presos em flagrante, tendo um deles apontado onde ocultara a res. 3. Para o reconhecimento do furto de pequeno valor, exigem-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Na espécie, apesar de se tratar de réus primários, o valor da res furtiva supera o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que obsta a caracterização da causa de diminuição de pena estatuída no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.4. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, mais 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal (1º apelante); e 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem definidas pela VEPEMA, mais 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo (2º apelante). .
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA LUDIBRIAR A VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXCESSIVO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação, pois as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante meio fraudulento. De fato, restou demonstrado que o réu negociou a venda do veículo escolhido pelo ofendido no estabelecimento comercial, recebendo o preço e deixando de repassar o produto.2. A utilização de estabelecimento comercial e conta bancária em nome da pessoa jurídica são circunstâncias que conferem maior credibilidade ao negócio de compra e venda de veículos, facilitando a ação de enganar a vítima, o que implica maior reprovabilidade da conduta, dada a malícia do agente na pretensão de locupletar-se ilicitamente.3. No crime de estelionato, o prejuízo sofrido pela vítima, como regra, se exaure na própria elementar do tipo. Contudo, pode ser valorado negativamente quando se constata prejuízo exacerbado em desfavor da vítima.4. Recursos conhecidos, apelo defensivo não provido e apelo ministerial parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, do Código Penal, exasperar a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA LUDIBRIAR A VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXCESSIVO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação, pois as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO CRIME EM COMENTO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que ora se examina não pode servir de fundamento para avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade da ré.2. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.3. Fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, deve ser mantida a substituição por duas penas restritivas de direito, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.4. O pedido de suspensão do pagamento das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica da condenada, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 171, caput, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, sem, todavia, alterar a pena privativa de liberdade fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e reduzir a pena de multa de 20 (vinte) para 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO CRIME EM COMENTO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. A embriaguez, ainda quando completa, não afasta a tipicidade ou imputabilidade, a menos que decorrente de caso fortuito ou força maior.3. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedente: STJ - REsp nº 1374653/MG.4. A Lei Maria da Penha confere garantia de tratamento diferenciado aos desiguais, nivelando as desigualdades e prestigiando o princípio da igualdade material.5. A reincidência unida aos maus antecedentes e personalidade negativa do apelante justifica a fixação de regime semiaberto, ainda que o réu tenha sido punido com pena de detenção.6. Deferido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, inaplicável a detração prevista no artigo 387, § 2o, do Código de Processo Penal.7. Ressalvada a diretiva adotada em julgados pretéritos, firma-se o entendimento no sentido de inviabilizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para incutir na vítima fundado temor, ao...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS E DA TESTEMUNHA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO SEGUNDO APELANTE.1. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório demonstra que os réus praticaram o crime de falsificação de documento público, ao fornecerem fotografias suas para falsificação de duas carteiras de identidade em nome de terceiros.2. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. O prazo prescricional conta-se pela metade se, na data do crime, o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade.4. No caso dos autos, como a pena aplicada ao segundo apelante foi de 02 (dois) anos de reclusão, contra o que não se insurgiu o Ministério Público, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Reduzindo tal prazo pela metade, em face da menoridade relativa do réu, chega-se ao prazo prescricional de 02 (dois) anos.5. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.6. A alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.7. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do primeiro apelante para manter a sua condenação nas sanções do artigo 297, caput, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Reconhecida a prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao segundo apelante, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, 111, inciso I, 115 e 117, inciso I, todos do Código Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS E DA TESTEMUNHA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO SEGUNDO APELANTE.1. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório demonstra que os réus prat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos pelo artigo 44 do Código Penal, há de ser substituída a pena privativa de liberdade. III - Sendo a pena privativa de liberdade aplicada inferior a um ano, cabível sua substituição por uma restritiva de direitos, na forma do artigo 44, § 2º, do Código Penal. IV - Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos pelo artigo 44 do Código Penal, há de ser substituída a pena privativa de liberdade. III - Sendo a pena privativa de liberdade aplicada inferior a um ano, cabível sua substituição por uma restritiva de direitos, na forma do artigo 44, § 2º, do Código Penal. IV - Embargos de declaração conhecidos e providos.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IRMÃO. MENOR PÚBERE DE 17 ANOS E 02 MESES DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PECULIARIDADE DO CASO DOS AUTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. DECISÃO REFORMADA.1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.2.À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes.3.Desse cenário, portanto, forçoso se concluir que, via de regra, deve-se optar pela necessidade de proteção aos interesses do menor em detrimento ao direito de visita do sentenciado.4. Lado outro, no caso dos autos o irmão do sentenciado conta com 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de idade, já sendo menor púbere e restando-lhe apenas mais 10 (dez) meses antes de atingir sua maioridade, razão pela qual não é de se vislumbrar possibilidade de qualquer tipo de prejuízo ou perturbação para a integridade psíquica do adolescente, tão-somente por conta de sua idade um pouco inferior a 18 (dezoito) anos. De outro lado, reconhece-se proveito na pretensa visita que pode contribuir para a preservação dos laços familiares entre irmãos e, consequentemente, para a manutenção do núcleo familial no período de recolhimento de um deles, desde que a visita seja acompanhada dos pais ou responsáveis. 6. Agravo em execução conhecido e provido
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IRMÃO. MENOR PÚBERE DE 17 ANOS E 02 MESES DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PECULIARIDADE DO CASO DOS AUTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. DECISÃO REFORMADA.1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é abso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Eventual irresignação com o resultado final da demanda diante do conjunto probatório não se revela como causa de nulidade do julgado. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado quando houve a efetiva demonstração pelo magistrado das razões encontradas para a conclusão alcançada. 4. Há simulação quando o negócio jurídico é entabulado com o escopo de falsear a verdade, configurando mera aparência e destinado a não produzir qualquer efeito jurídico. 5. Os lucros cessantes constituem espécie de danos materiais, os quais exigem comprovação para viabilizar o pretendido ressarcimento. 6. O mero inadimplemento contratual não acarreta abalo aos direitos de personalidade servível para ensejar a reparação pecuniária. 7. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico justifica o bloqueio da matrícula do imóvel objeto da demanda e, consequentemente, a procedência do pedido deduzido na ação cautelar. 8. Recurso dos autores parcialmente provido. Apelo dos réus desprovido. Medida cautelar julgada prejudicada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Eventual irresignação com o resultado final da demanda diante do conjunto probatório não se revela como causa de nulidade do julgado. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado quando houve a efetiva demonstração pelo magistrado das razões encontradas para a conclusão alcançada. 4. Há simulação quando o negócio jurídico é entabulado com o escopo de falsear a verdade, configurando mera aparência e destinado a não produzir qualquer efeito jurídico. 5. Os lucros cessantes constituem espécie de danos materiais, os quais exigem comprovação para viabilizar o pretendido ressarcimento. 6. O mero inadimplemento contratual não acarreta abalo aos direitos de personalidade servível para ensejar a reparação pecuniária. 7. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico justifica o bloqueio da matrícula do imóvel objeto da demanda e, consequentemente, a procedência do pedido deduzido na ação cautelar. 8. Recurso dos autores parcialmente provido. Apelo dos réus desprovido. Medida cautelar julgada prejudicada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Eventual irresignação com o resultado final da demanda diante do conjunto probatório não se revela como causa de nulidade do julgado. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado quando houve a efetiva demonstração pelo magistrado das razões encontradas para a conclusão alcançada. 4. Há simulação quando o negócio jurídico é entabulado com o escopo de falsear a verdade, configurando mera aparência e destinado a não produzir qualquer efeito jurídico. 5. Os lucros cessantes constituem espécie de danos materiais, os quais exigem comprovação para viabilizar o pretendido ressarcimento. 6. O mero inadimplemento contratual não acarreta abalo aos direitos de personalidade servível para ensejar a reparação pecuniária. 7. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico justifica o bloqueio da matrícula do imóvel objeto da demanda e, consequentemente, a procedência do pedido deduzido na ação cautelar. 8. Recurso dos autores parcialmente provido. Apelo dos réus desprovido. Medida cautelar julgada prejudicada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, neste caso, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, ne...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS ANTES DE ULTIMADA A PARTILHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Ainda que o óbito do devedor ocorra no curso do processo de execução, apenas quando ultimado o processo sucessório é que os herdeiros estarão legitimados para responder pelos direitos e obrigações do de cujus, não assumindo relevância o fato de haver sido penhorado bem da parte executada antes do seu falecimento, pois com a partilha é que se poderá aferir o montante da herança de cada um dos sucessores do devedor falecido, na medida em que somente poderão ser responsabilizados nos limites das forças da herança. 2. Desde o momento da morte, surge a figura jurídica do espólio, que é a massa patrimonial indivisa de bens deixada pelo falecido. Desnecessário a abertura de inventário para que o espólio, representado pelo administrador provisório, figure no pólo passivo da execução como sucessor processual. 3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS ANTES DE ULTIMADA A PARTILHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Ainda que o óbito do devedor ocorra no curso do processo de execução, apenas quando ultimado o processo sucessório é que os herdeiros estarão legitimados para responder pelos direitos e obrigações do de cujus, não assumindo relevância o fato de haver sido penhorado bem da parte executada antes do seu falecimento, pois com a partilha é que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. As operadoras de planos privados de assistência estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial, nos termos do artigo 23 da Lei 9.656/98, cujo artigo 24-D autoriza a incidência da Lei 6.024/74, cujo artigo 18, a, prevê a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. 2. Em atenção às disposições legais aplicáveis à espécie, afigura-se correta a suspensão da ação de conhecimento com pedido de condenação por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da operadora de plano de saúde. 3. Agravo de Instrumento improvido. Decisão mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. As operadoras de planos privados de assistência estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial, nos termos do artigo 23 da Lei 9.656/98, cujo artigo 24-D autoriza a incidência da Lei 6.024/74, cujo artigo 18, a, prevê a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. 2. Em atenção às disposições legais aplicáveis à espécie, afigura-se correta a susp...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CHEQUE CAUÇÃO - EXIGIBILIDADE - ATRIBUTO INEXISTÊNCIA - AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A possibilidade de apreciar antecipadamente a lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Definidos os limites da lide, a caracterização do julgamento extra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante aquilo que ele não pediu, vício não configurado quando a lide é composta de acordo com as previsões constantes do ordenamento jurídico vigente, dentro do exercício de subsunção que permite o enquadramento dos fatos às disposições legais pertinentes. 3. Julgar nos limites da lide não significa que a eventual procedência do pedido deva respaldar-se nos fundamentos deduzidos pelo autor, tendo em vista que a satisfação da pretensão deve observar os ditames da lei e o princípio geral de que o juiz conhece o direito. 4. O cheque, enquanto título cambial, constitui ordem de pagamento à vista e desvincula-se do negócio jurídico subjacente em decorrência dos princípios cambiários da abstração, autonomia e independência, características que garantem segurança na circulação dos direitos representados pela cártula. Contudo, tais teorias não perduram quando ausente a circulação, fato que permite a discussão a respeito do negócio do qual o título procedeu. 5. O cheque caução, por não ser emitido como ordem de pagamento à vista, torna-se inapto para aparelhar demandas executórias em decorrência da perda do atributo da exigibilidade e da natureza cambiária. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CHEQUE CAUÇÃO - EXIGIBILIDADE - ATRIBUTO INEXISTÊNCIA - AÇÃO EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A possibilidade de apreciar antecipadamente a lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necess...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O DELITO DE DANO, ANTE A PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, EM FACE DA SUA APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM FACE DA NÃO-COMPROVAÇÃO DO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO PREJUÍZO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DO PROCESSO, ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, mediante a utilização de chave falsa, com evidente intenção de se apossar definitivamente de coisa alheia móvel [um veículoWV Fusca], é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. II - Causar incêndio em veículo próximo a diversas residências, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, é fato que se amolda ao artigo 250 do Código Penal. III - O não-reconhecimento da extinção de punibilidade operada pela composição civil firmada entre a vítima e o réu não causa nulidade da sentença, uma vez que as regras da Lei 9.099/95 são aplicáveis aos delitos de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse a dois anos de reclusão, o que não ocorre na espécie, que trata de crime de ação penal pública incondicionada. IV - Inviável o pleito de desclassificação do crime de furto para o delito de dano qualificado, tendo em vista que encontra-se caracterizada a intenção de subtrair a coisa alheia móvel em benefício próprio e de terceiros. V - Ausente causa de diminuição da pena, não há que se falar em redução da pena aquém do mínimo legal pela presença de atenuantes genéricas. Inteligência do enunciado 231 do STJ. VI - A falta de comprovação do ressarcimento integral do prejuízo da vítima até o recebimento da denúncia impede o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior. VII - Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena quando o réu não preencher os requisitos legais objetivos (quantum da pena). Igualmente, inviável a suspensão condicional do processo, tendo em vista que tal instituto é cabível apenas para crimes de menor potencial lesivo de competência dos Juizados Especiais Criminais, conforme preceitua o artigo 89 da Lei 9.009/95. VIII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE INCÊNDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O DELITO DE DANO, ANTE A PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, EM FACE DA SUA APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM FACE DA NÃO-COMPROVAÇÃO DO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO PREJUÍZO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DO PROCESSO, ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS LEGAIS. RECURSO CONHEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE PROIBIÇÃO OU ESTADO DE NECESSIDADE.AUSÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA PELO RÉU DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As condutas de adquirir e receber de pessoa desconhecida, bem como ceder e emprestar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são fatos que se amoldam ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. II - As condutas de receber eportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são fatos que se amoldam ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. III - Não há que se falar em reconhecimento do erro de proibição ou estado de necessidade se o conjunto probatório dos autos demonstra que os apelantes sabiam da ilicitude da conduta e não se encontravam em estado de perigo atual. IV - A seleção da espécie de penas restritivas a serem fixadas é ato discricionário do juiz sentenciante, respeitados os critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, inexistindo direito subjetivo de escolha por parte dos réus. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE PROIBIÇÃO OU ESTADO DE NECESSIDADE.AUSÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA PELO RÉU DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As condutas de adquirir e receber de pessoa desconhecida, bem como ceder e emprestar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são fatos que se amoldam ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. II - As condutas de receber eportar ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DO AGENTE ACERCA DA NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ANTE A COMPROVAÇÃO PERICIAL. NÃO-FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (E. 231 STJ). FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS PEDIDOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A conduta de possuir arma de fogo municiada e com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. II - O crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública. III - Não há inconstitucionalidade nos crimes de perigo abstrato, consoante entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o legislador, observando o princípio da proibição da proteção deficiente, bem como as consequências lógicas da conduta de portar arma, resolveu evitar antecipadamente resultados altamente lesivos - a morte ou a lesão - os quais somente podem ser eficientemente protegidos pelo Direito Penal. IV -Inviável a desclassificação e, tampouco, a absolvição quando comprovado que a arma apreendida com o réu ostentava número de série raspado ou suprimido. V -Em que pese a incidência da atenuante de confissão espontânea, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. VI - Configura falta de interesse recursal os pedidos de aplicação da pena no mínimo legal, fixação do regime aberto para o seu cumprimento e substituição por pena restritiva de direitos, pois previamente concedidos quando da elaboração da sentença. VII - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DO AGENTE ACERCA DA NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ANTE A COMPROVAÇÃO PERICIAL. NÃO-FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (E. 231 STJ). FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS PEDIDOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A conduta de possuir arma de fogo municiada e com numeração ra...
DIREITO CIVIL REPORTAGEM. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Diante da aparente colisão de direitos constitucionais - direito de personalidade e liberdade de imprensa, o magistrado deve sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo. II - A liberdade de expressão jornalística possui relevante papel na democracia do país, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra quando verificado o animus narrandi da reportagem e o interesse público em torno da matéria. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL REPORTAGEM. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Diante da aparente colisão de direitos constitucionais - direito de personalidade e liberdade de imprensa, o magistrado deve sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo. II - A liberdade de expressão jornalística possui relevante papel na democracia do país, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra quando verificado o animus narrandi da reportagem e o interesse público em torno da matéria. III - Negou-se provi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS. POTENCIAL DE OFENSA A HONRA E IMAGEM. DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO. PONDERAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES. 1. Mostra-se aconselhável suspender, ainda que temporariamente, até o julgamento de mérito da ação principal, a publicação de textos que, diante do potencial lesivo à honra e imagem do agravante, merecem análise mais aprofundada a respeito de eventual excesso e transbordamento dos limites relativos ao adequado exercício do direito à liberdade de expressão. 2. Agravo de Instrumento provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS. POTENCIAL DE OFENSA A HONRA E IMAGEM. DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO. PONDERAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES. 1. Mostra-se aconselhável suspender, ainda que temporariamente, até o julgamento de mérito da ação principal, a publicação de textos que, diante do potencial lesivo à honra e imagem do agravante, merecem análise mais aprofundada a respeito de eventual excesso e transbordamento dos limites relativos ao adequado exercício do direito à liberdade de expressão. 2. Agravo de Instrumento provi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas ou desclassificar a conduta para uso. A mercancia é demonstrada pela elevada quantidade de droga apreendida, corroborada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. A reincidência impede a concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas do crime de tráfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível absolver o réu pelo tráfico de drogas ou desclassificar a conduta para uso. A mercancia é demonstrada pela elevada quantidade de droga apreendida, corroborada pela palavra firme dos policiais e pelas circunstâncias da prisão em flagrante. II. A reincidência impede a concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena c...