PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE FATO. DIVISÃO DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA INFRA PETITA. PEDIDO NÃO ANALISADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Fere os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil sentença infra petita, aquela que julga aquém do pedido na inicial, contudo, imperioso embargar pela omissão no julgado, sob pena de preclusão da matéria. 2. Não se pode inovar nos pedidos em sede de recurso de apelação. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE FATO. DIVISÃO DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA INFRA PETITA. PEDIDO NÃO ANALISADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Fere os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil sentença infra petita, aquela que julga aquém do pedido na inicial, contudo, imperioso embargar pela omissão no julgado, sob pena de preclusão da matéria. 2. Não se pode inovar nos pedidos em sede de recu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRADAS. INSTRUMENTO PÚBLICO QUE NÃO EVIDENCIA ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REIVINDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DO DOMÍNIO PRIMITIVO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a alteração do polo ativo da demanda quando o documento em que se baseia o requerente não demonstra a alteração da titularidade de eventual direito sobre o imóvel; 2. Havendo notícia de que o poder público reivindica como seu o bem querelado, há que se aguardar a investigação do domínio primitivo, já que, reconhecida a sua propriedade pelo poder público, nenhuma serventia terá eventual instrumento de cessão de direitos, em razão da impossibilidade do reconhecimento de posse sobre bem público; 3. Agravo conhecido, mas não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRADAS. INSTRUMENTO PÚBLICO QUE NÃO EVIDENCIA ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE DO DIREITO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REIVINDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DO DOMÍNIO PRIMITIVO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável a alteração do polo ativo da demanda quando o documento em que se baseia o requerente não demonstra a alteração da titularidade de eventual direito sobre o imóvel; 2. Havendo notícia de que o poder público reivindica como seu o bem querelado, há que se aguardar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIÁRIO. INCRA. SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA A PENHORA REALIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O registro imobiliário em nome de entidade pública, no caso, o INCRA, não é elemento impeditivo para a constrição pretendida, porquanto a penhora se dá sobre o direito de posse que detém o Agravante sobre o imóvel. 2. A litigância de má-fé subsume-se as hipóteses previstas nos artigo 17 do Código de Processo Civil e a imposição da penalidade prevista no artigo 18 da Lei Processual exige dolo na conduta praticada pela parte. 3. Negado provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIÁRIO. INCRA. SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA A PENHORA REALIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O registro imobiliário em nome de entidade pública, no caso, o INCRA, não é elemento impeditivo para a constrição pretendida, porquanto a penhora se dá sobre o direito de posse que detém o Agravante sobre o imóvel. 2. A litigância de má-fé subsume-se as hipóteses previstas nos artigo 17 do Código de Processo Civil e a imposição da penalidade prevista no artigo 18 da Lei Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS NO PÉ. NÃO ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEVIDA. 1. A cumulação dos lucros cessantes com cláusula penal moratória é possível, desde que haja previsão contratual nesse sentido, o que não retrata o caso dos autos. 2. Não se configura caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial. 3. O e. Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária. Em outras palavras, os juros no pé não são abusivos (EREsp 670117/PB, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012). 4. A cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária não é considerada abusiva, razão pela qual não há que se falar em repetição do indébito. 5. Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS NO PÉ. NÃO ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEVIDA. 1. A cumulação dos lucros cessantes com cláusula penal moratória é possível, desde que haja previsão contratual nesse sentido, o que não retrata o caso dos autos. 2. Não se configura caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, está integrado aos riscos do próprio empreendim...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA QUE PODE CAUSAR CEGUEIRA. GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A SAÚDE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 2.Havendo necessidade de concretização das normas constitucionais e verificando-se o descumprimento desses preceitos pela Administração, o Poder Judiciário está autorizado a intervir, para garantir a sua efetivação, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. 3.É dever do Estado fornecer gratuitamente tratamento de saúde a quem dele necessite e não possua condições financeiras para custeá-los. 4. Correta a imposição de pagamento quando a obrigação de fazer é reiteradamente descumprida, sendo oportunizada a impugnação dos valores apresentados. 5.Remessa oficial e apelação desprovidas.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA QUE PODE CAUSAR CEGUEIRA. GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A SAÚDE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 2.Havendo necessidade de concretização das normas constitucio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENÚNCIA ANÔNIMA. FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste flagrante preparado se o réu não foi induzido à prática do crime por policiais. 2. Não há de falar-se em nulidade se a denúncia anônima não serviu como fundamento exclusivo à instauração do inquérito policial, sendo utilizada como elemento hábil para a apuração preliminar dos fatos, que foram posteriormente confirmados por outros meios de prova. 3. A obtenção de lucro revela-se inerente ao delito de tráfico de entorpecente, não justificando a exacerbação da pena-base a título de circunstâncias do crime. 4. O grau de diminuição previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, podendo ser consideradas a quantidade e natureza da droga apreendida em poder do réu. 5. Mostra-se inadequada e insuficiente como medida de repressão e prevenção ao crime a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que buscou introduzir considerável quantidade de drogas em estabelecimento prisional. 6. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso da defesa e parcialmente provido o recurso da acusação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENÚNCIA ANÔNIMA. FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste flagrante preparado se o réu não foi induzido à prática do crime por policiais. 2. Não há de falar-se em nulidade se a denúncia anônima não serviu como fundamento exclusivo à instauração do inquérito policial, sendo utilizada como elemento hábil para a apuração preliminar dos fat...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo, especialmente em razão das declarações da vítima, corroborada pela prova testemunhal e pela apreensão da arma branca e da res furtiva em poder do acusado. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a demonstrar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menores, podendo a prova da idade do adolescente ser feita também por outros documentos idôneos, mormente se dotados de fé pública, como no caso o Boletim de Ocorrência, onde consta inclusive o número da Cédula de Identidade do menor. 3. Sendo a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível o estabelecimento do regime aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo, especialmente em razão das declarações da vítima, corroborada pela prova testemunhal e pela apreensão da arma branca e da res furtiva em poder do acusado. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a demonstrar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menores, podendo a prova...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO USADO. GARANTIA RESTRINGIDA. POSSIBILIDADE. ITENS SOB GARANTIA. RESPONSABILDIADE OBJETIVA APLICADA. TRANSAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A concretização do negócio jurídico pela tradição não inviabiliza a indenização de danos materiais decorrentes de defeitos dentro do prazo de garantia contratual de 90 dias. 2. O veículo contava na data de aquisição (17/09/2012) com mais ou menos de 07 (sete) anos de uso, sendo normais defeitos/problemas elétricos e mecânicos nessas condições, contudo os vícios ocorridos no prazo de garantia devem ser reparados. 3. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos e ressalta-se que quem renunciou não era destinatário fático e econômico do veiculo e não experimentou os problemas posteriores à emissão daquele documento de renúncia (artigo 843 do Código Civil). 4. O pedido de indenização por danos morais está intimamente ligado à suposta ação de prepostos da empresa ré, fatos estes não comprovados pela consumidora. Danos morais não configurados. 5. O reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não se demonstrou nos documentos acostados aos autos e tendo em vista o direito à manifestação de inconformismo por intermédio de recursos. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO USADO. GARANTIA RESTRINGIDA. POSSIBILIDADE. ITENS SOB GARANTIA. RESPONSABILDIADE OBJETIVA APLICADA. TRANSAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A concretização do negócio jurídico pela tradição não inviabiliza a indenização de danos materiais decorrentes de defeitos dentro do prazo de garantia contratual de 90 dias. 2. O veículo contava na data de aquisição (17/09/2012) com mais ou menos de 07 (sete) anos de uso, sendo normais defeitos/problemas elétricos e mecânicos...
APELAÇÃO CÍVEL. BRASILIATUR. EVENTO CARNAVALESCO DE 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CONCEITO DOUTRINÁRIO DE EMERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO CRIMINAL ACERCA DOS MESMOS FATOS APURADOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL. EFEITOS CIVIS DA COISA JULGADA PENAL. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS INSTÂNCIAS CÍVEL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, FALTA DE JUSTA CAUSA E ILEGITIMIDADE. 1. Diante dos elementos fáticos, constatou-se uma situação concreta em que ocorre a inexigibilidade de licitação. Pelas provas dos autos não se divisou qualquer intento de driblar-se a Lei de Licitações. Foi reconhecido, no caso, um autêntico caso de emergência para os efeitos da Lei n. 8.666/93. 2. A mencionada independência entre os juízos cível e criminal afirmada pelo art. 935 do Código Civil é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente na decisão proferida no juízo cível, fazendo neste, aliás, coisa julgada. 3. No que tange especificamente às ações de improbidade administrativa, o tema possui extrato constitucional, nos termos do art. 37, §4º, da Constituição Federal: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 4. A própria lei de improbidade, no artigo 12 expressamente dispõe que, a responsabilização pelos atos de improbidade, independe das sanções penais, civis e administrativas, previstas em lei específica: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 5. É firme a jurisprudência no sentido de que a necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. 6. Deu-se provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASILIATUR. EVENTO CARNAVALESCO DE 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CONCEITO DOUTRINÁRIO DE EMERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO CRIMINAL ACERCA DOS MESMOS FATOS APURADOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL. EFEITOS CIVIS DA COISA JULGADA PENAL. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS INSTÂNCIAS CÍVEL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIMINAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. REJEITADAS AS...
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE PARTE DO PRENOME COMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS. DESUSO DO PRIMEIRO PRENOME. NÃO CONFIGURAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. 1.Cediço que o nome da pessoa natural, que se compõe de prenome e sobrenome, consubstancia um dos direitos inerentes à personalidade, consagrados no artigo 16 do Código Civil. Entre outras finalidades, serve o nome para identificar a pessoa, individualizá-la, de maneira que qualquer alteração deve respaldar-se em motivo de indubitável relevância. 2.Uma vez não constatada, sobretudo, hipótese prevista na Lei n.6.015/73, para supressão de parte do prenome composto, inviável deferir pedido dessa natureza. 3.O mero desuso de parte do prenome não permite, por si só, a sua supressão, uma vez que não configura motivo excepcional que justifique a pretendida alteração. 4. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE PARTE DO PRENOME COMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS. DESUSO DO PRIMEIRO PRENOME. NÃO CONFIGURAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. 1.Cediço que o nome da pessoa natural, que se compõe de prenome e sobrenome, consubstancia um dos direitos inerentes à personalidade, consagrados no artigo 16 do Código Civil. Entre outras finalidades, serve o nome para identificar a pessoa, individualizá-la, de maneira que qualquer alteração deve respaldar-se em motivo de indubitável relevância. 2.Uma vez não cons...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE EVENTUAL CRÉDITO DO EXECUTADO EM OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. VALOR DO BEM E MONTANTE DA DÍVIDA. INTERESSE DO CREDOR. 1. O artigo 674 do Código de Processo Civil autoriza que a penhora recaia sobre direitos a serem recebidos em outro juízo. 2. Ainda que o valor do bem a ser penhorado seja superior ao montante da dívida, por si só, não é capaz de gerar o indeferimento do pedido de penhora. Há de se atentar, de forma precípua, se tal penhora corresponde ao meio idôneo para que o credor receba o valor da dívida, ao mesmo tempo em que o devedor se submeta ao meio menos gravoso. 3. Agravo de instrumento provido, para confirmar a liminar anteriormente concedida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE EVENTUAL CRÉDITO DO EXECUTADO EM OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. VALOR DO BEM E MONTANTE DA DÍVIDA. INTERESSE DO CREDOR. 1. O artigo 674 do Código de Processo Civil autoriza que a penhora recaia sobre direitos a serem recebidos em outro juízo. 2. Ainda que o valor do bem a ser penhorado seja superior ao montante da dívida, por si só, não é capaz de gerar o indeferimento do pedido de penhora. Há de se atentar, de forma precípua, se tal penhora corresponde ao meio idôneo para que o credor receba o valor da dívida, ao mesmo tempo em que o devedor s...
DIREITO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO- ART. 155, §4º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, DO CP - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CULPABILIDADE E ANTECEDENTES - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRIVILÉGIO CONFIGURADO - PLEITO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA - TRIPLA QUALIFICAÇÃO - MEDIDA INADEQUADA AO CASO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. 2. Impõe-se o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais quando, fundamentadas genericamente, não se encontrarem vinculadas a elementos concretos. Redução da pena-base ao mínimo legal. 3. Face à primariedade técnica do agente e ao pequeno valor da totalidade dos bens subtraídos - cerca de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), aplica-se o benefício do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, à medida que as qualificadoras incidentes na espécie são de natureza objetiva (rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes). Súmula 511/STJ. 4. Diante da tripla qualificação do delito, a aplicação da multa como pena exclusiva, ou a sucessiva diminuição da pena já reduzida abaixo do mínimo previsto para o tipo qualificado, importaria o esvaziamento do duplo caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio. A substituição da pena de reclusão pela de detenção, seguida de sua conversão para duas restritivas de direitos, é medida que se revela adequada a censurar e a impedir que o agente incorra novamente em conduta criminosa. 5. Parcial provimento do recurso. Decisão estendida de ofício ao réu não apelante (artigo 580 do Código de Processo Penal).
Ementa
DIREITO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO- ART. 155, §4º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, DO CP - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CULPABILIDADE E ANTECEDENTES - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRIVILÉGIO CONFIGURADO - PLEITO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA - TRIPLA QUALIFICAÇÃO - MEDIDA INADEQUADA AO CASO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR AÇÕES. NECESSIDADE DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. GRUPAMENTOS DAS AÇÕES OCORRIDOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO. 1. Tendo havido o descumprimento contratual por parte da operadora de telefonia contratada, e, considerando-se a assunção dos direitos e obrigações relativos às operações de cisão da Telebrás e de posterior incorporação das empresas pela Brasil Telecom S/A, conclui-se caber à ré, como sucessora da Telebrasília, a responsabilização pela obrigação de adimplir o contrato de participação financeira firmado em 1991 com o autor/apelante. 2. Há a necessidade de conversão da obrigação de emitir e subscrever ações em indenização. Explica-se: para que uma empresa possa proceder à subscrição de ações, há que se aumentar o seu capital social a partir de um novo aporte de recursos, caso contrário haveria a diluição injustificada da participação dos demais acionistas, o que afronta o art. 170, §1º, da Lei das S.A.. 3. Deve-se levar em conta o grupamento de ações aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Telebrasília realizada em 10/04/2007, conforme aviso aos acionistas, oportunidade em que restou definido que as ações seriam grupadas na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 01 (uma) ação da respectiva espécie, operação esta prevista no artigo 12 da Lei 6.404/76. 4. Quanto ao critério a ser adotado para a conversão das ações em pecúnia, em conformidade com inúmeros julgados deste Eg. TJDFT, bem assim do C. STJ, a cotação a ser utilizada, no caso de conversão em indenização, é a da data do trânsito em julgado da demanda, tendo em vista que passa a ser a ocasião em que o acionista tem o direito irrecorrível à eventual subscrição das ações, incidindo sobre o montante aferido, a partir de então, a correção monetária, bem como os juros legais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR AÇÕES. NECESSIDADE DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. GRUPAMENTOS DAS AÇÕES OCORRIDOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO. 1. Tendo havido o descumprimento contratual por parte da operadora de telefonia contratada, e, considerando-se a assunção dos direitos e obrigações relativos às operações de cisão da Telebrás e de posterior incorporação das empresas pela Brasil Telecom S/A, conclui-se caber à ré, como sucessora da Telebrasília, a responsab...
Administrativo. Cerceamento de defesa. Preclusão. Área pública. Construção irregular. Demolição. 1 - Não se declara nulidade sem efetiva demonstração de prejuízo à parte. 2 - Questão coberta pela preclusão não comporta exame. 3 - A ocupação irregular de área pública, não autorizada pelo poder público, legitima a ação da Administração, além de justificar a demolição da obra. 4 - O uso de área pública só é possível na forma estabelecida em lei, mediante autorização expressa e nas condições impostas no termo de autorização. Ilegalidade não se consolida com o decorrer do tempo. Tampouco gera direitos para aqueles que a cometem. 5 - Tratando-se de infração permanente ou continuada, enquanto não cessada não tem início o prazo prescricional da ação punitiva da Administração Pública, a que se refere o art. 1º, da L. 9.873/99. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Administrativo. Cerceamento de defesa. Preclusão. Área pública. Construção irregular. Demolição. 1 - Não se declara nulidade sem efetiva demonstração de prejuízo à parte. 2 - Questão coberta pela preclusão não comporta exame. 3 - A ocupação irregular de área pública, não autorizada pelo poder público, legitima a ação da Administração, além de justificar a demolição da obra. 4 - O uso de área pública só é possível na forma estabelecida em lei, mediante autorização expressa e nas condições impostas no termo de autorização. Ilegalidade não se consolida com o decorrer do tempo. Tampouco gera direi...
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIRO VERSUS SOBRINHA. I. Aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, não sendo exigido o exercício fático da posse como requisito para que tenham direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. II. Até a partilha dos bens, a propriedade e a posse da herança serão reguladas pelas normas aplicadas aos condomínios, conforme artigos 1.784 e 1.791, parágrafo único, ambos do Código Civil, podendo cada herdeiro exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive a defesa da posse. III. A ocupação do imóvel sem a comprovação de anuência dos herdeiros e após a resistência de um deles configura o esbulho, ensejando a respectiva proteção possessória, ainda que a ocupante seja filha de uma das herdeiras da falecida proprietária do imóvel. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HERDEIRO VERSUS SOBRINHA. I. Aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, não sendo exigido o exercício fático da posse como requisito para que tenham direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. II. Até a partilha dos bens, a propriedade e a posse da herança serão reguladas pelas normas aplicadas aos condomínios, conforme artigos 1.784 e 1.791, parágrafo único, ambos do Código Civil, podendo cada herdeiro exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive a defesa da posse. III. A ocu...
DIREITO CIVIL. OFENSAS VERBAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. I - As agressões verbais praticadas em local de trabalho e ouvidas por outros funcionários e pacientes causam constrangimento que transcende o mero aborrecimento, violando os direitos da personalidade e ensejando a devida compensação pelos danos morais. II - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. OFENSAS VERBAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. I - As agressões verbais praticadas em local de trabalho e ouvidas por outros funcionários e pacientes causam constrangimento que transcende o mero aborrecimento, violando os direitos da personalidade e ensejando a devida compensação pelos danos morais. II - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de tr...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. 1. Para a inversão do ônus da prova é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ante a necessidade de produção de prova ou a verossimilhança das alegações, consoante previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requisitos não preenchidos pela parte autora. 2. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei nº 4.380/64, tem-se admitido a capitalização mensal de juros para financiamento imobiliário. 3. Mostra-se legal dispositivo contratual que dispõe serem todas as despesas e encargos tributários incidentes sobre o imóvel de responsabilidade do promitente comprador após a concessão da carta de habite-se, ainda que não tenha recebido o bem. 4. É razoável a estipulação de prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação. 5. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante, cabendo, todavia, a devolução dos valores eventualmente pagos a maior na forma simples. 6. O valor compensatório nas hipóteses de desfazimento do contrato de compra e venda deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa da promitente-vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413, do Código Civil. 7. Mostra-se ilegal condicionar a cessão de direitos e obrigações de imóvel mediante o pagamento de taxa de transferência, pois se cuida de encargo excessivamente desproporcional ao consumidor, ex vi do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Por se tratar de situações distintas, não se mostra razoável equiparar a multa prevista em 2% e juros de mora para o atraso no pagamento das prestações com a demora na entrega do imóvel. 9. Recurso do Ministério Público desprovido. Apelos da autora e ré parcialmente providos.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. 1. Para a inversão do ônus da prova é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ante a necessidade de produção de prova ou a verossimilhança das alegações, consoante previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requisitos não preenchidos pela parte autora. 2. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei nº 4.380/64, tem-se a...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. VALOR. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MITIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE. ASTREINTES. 1. Tratando-se de processo de conhecimento, a jurisprudência pátria tem mitigado o comando legal que determina a imediata suspensão da marcha procedimental quando decretada a liquidação extrajudicial. Precedentes do TJDFT e STJ. 2. A operadora de plano de saúde e a estipulante respondem solidariamente perante o consumidor, conforme determina o artigo 34 da Lei nº 8.078/90. 3. A recusa na autorização para realizar de cirurgia para correção de fratura constitui inegável defeito na prestação do serviço, oportunizando o dever indenizatório, pois desborda o mero inadimplemento contratual. 4. Há violação aos direitos de personalidade do consumidor, agravando a situação emocional e causando angústia naquele que já se encontra com a saúde debilitada, a negativa de autorização para o único tratamento indicado para obtenção da cura. 5. A fixação da verba indenizatória deve se guiar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do prejuízo, a conduta e o caráter pedagógico da medida, bem como a capacidade econômica das partes. 6. A procedência do pedido inaugural com a consequente confirmação da antecipação dos efeitos da tutela não impõe ao magistrado o dever de reafirmar a fixação de astreintes. Desse modo, o descumprimento da ordem acarretará, induvidosamente, o dever de suportar o pagamento da multa diária fixada inicialmente. 7. Recursos desprovidos.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. VALOR. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MITIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE. ASTREINTES. 1. Tratando-se de processo de conhecimento, a jurisprudência pátria tem mitigado o comando legal que determina a imediata suspensão da marcha procedimental quando decretada a liquidação extrajudicial. Precedentes do TJDFT e STJ. 2. A operadora de plano de saúde e a estipulante respondem solidariamente perant...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A prova testemunhal é sempre admissível quando o negócio não exige forma especial, como na contratação de serviços. 2. Comprovado o recebimento da área litigiosa como forma de pagamento por serviços prestados, não há empecilho para a cessão dos direitos sobre o terreno. 3. A proteção possessória deve ser conferida aquele que demonstra o exercício dos atos de posse, sobretudo manutenção e conservação da área. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A prova testemunhal é sempre admissível quando o negócio não exige forma especial, como na contratação de serviços. 2. Comprovado o recebimento da área litigiosa como forma de pagamento por serviços prestados, não há empecilho para a cessão dos direitos sobre o terreno. 3. A proteção possessória deve ser conferida aquele que demonstra o exercício dos atos de posse, sobretudo manutenção e conservação da área. 4. Recursos desprovidos.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A prova testemunhal é sempre admissível quando o negócio não exige forma especial, como na contratação de serviços. 2. Comprovado o recebimento da área litigiosa como forma de pagamento por serviços prestados, não há empecilho para a cessão dos direitos sobre o terreno. 3. A proteção possessória deve ser conferida aquele que demonstra o exercício dos atos de posse, sobretudo manutenção e conservação da área. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A prova testemunhal é sempre admissível quando o negócio não exige forma especial, como na contratação de serviços. 2. Comprovado o recebimento da área litigiosa como forma de pagamento por serviços prestados, não há empecilho para a cessão dos direitos sobre o terreno. 3. A proteção possessória deve ser conferida aquele que demonstra o exercício dos atos de posse, sobretudo manutenção e conservação da área. 4. Recu...