PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INFOJUD. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DILIGÊNCIAS. NÃO DEMONSTRADAS. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1 .A quebra do sigilo fiscal, por contrariar os direitos à inviolabilidade dos dados pessoais e à privacidade do devedor, é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando esgotados os meios possíveis de localização de bens pelo credor.2.Não tendo demonstradas as diligências em cartórios de ofícios de registros de imóveis, não se justifica a quebra de sigilo fiscal. 3 .Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INFOJUD. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DILIGÊNCIAS. NÃO DEMONSTRADAS. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1 .A quebra do sigilo fiscal, por contrariar os direitos à inviolabilidade dos dados pessoais e à privacidade do devedor, é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando esgotados os meios possíveis de localização de bens pelo credor.2.Não tendo demonstradas as diligências em cartórios de ofícios de registros de imóveis, não se justifica a quebra de sigilo fisca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL-UPC. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR TOTAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02.1. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova pericial decorre da inércia da própria autora quanto ao pagamento dos honorários do expert. 1.1. Agravo retido improvido.2. É legítima a correção do saldo devedor do contrato de mútuo habitacional antes da amortização da prestação mensal, nos termos da Súmula nº 450 do STJ.3. O índice contratado pelas partes não viola, por si só, as normas de proteção ao consumidor, pois a UPC - Unidade Padrão de Capital é o indexador adotado pelo artigo 52 da Lei nº 4.380/64, para os contratos imobiliários, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, como índice legal de correção do saldo devedor. 3.1. Ademais, referido índice foi livremente pactuado entre as partes, não havendo motivos para a sua substituição, principalmente quando não demonstrado o excesso de onerosidade em sua aplicação ou a sua abusividade. Prevalece, assim, na espécie, o princípio do pacta sunt servanda. 3.2. Precedente da Turma: Não é abusiva a cláusula contratual que institui a UPC como indexador de reajuste em contratos não regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), sendo incabível o pedido de sua substituição por outro índice quando não demonstrado excesso de onerosidade em sua aplicação. 4. Não havendo incidência de juros remuneratórios sobre o preço convencionado, mas a mera correção do saldo devedor, e das prestações, de acordo com a atualização periódica da Unidade Padrão de Capital - UPC, não há que se falar em sua capitalização. 4.1. Precedente da Casa: Não há se falar em capitalização de juros, uma vez que o contrato não estabeleceu a cobrança de juros remuneratórios, mas apenas a UPC como índice de reajuste das prestações. (20100111889402APC, Relator: Cesar Laboissiere Loyola, 3ª Turma Cível, DJE: 20/08/2012).5. Além de não existir pactuação no contrato quanto à utilização da tabela price, a aplicação desse sistema de amortização também não restou demonstrado pela apelante, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, I, do CPC. 6. No caso de inadimplemento, é legal a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês cumulado com multa de 2% sobre o valor das prestações em atraso (artigos 389, 395 e 407, do CC; artigos 52, §1º, do CDC).7. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não há abusividade na cláusula resolutiva expressa, que encontra amparo do artigo 474 do CC.8. Embora seja possível o pagamento da pena convencional a título de ressarcimento, em favor da vendedora, de possíveis prejuízos em face do rompimento do contrato, afigura-se abusiva a retenção no importe de 18% sobre o valor total do contrato, pois onera demasiadamente o devedor. 8.1. Logo, a fim de garantir a proteção pretendida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, CDC) e com base no art. 413 do CC, deve a cláusula ser revista para reduzir a multa contratual ao percentual de 10% sobre o valor que foi efetivamente pago pela autora. 8.2. Precedente Turmário: 7) - Correta a redução da multa contratual para patamar de razoabilidade, aplicando-se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor pago do imóvel, por ser forma de tornar o contrato equilibrado. (20130110338856APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 07/01/2014. Pág.: 282).9. Não há como afastar o acolhimento do pedido contraposto que condenou a apelante a pagar perdas e danos, pela ocupação do imóvel sem qualquer pagamento (art. 475, CC), pois a autora, embora tenha alegado na inicial que quitou o contrato, posteriormente confessou estar inadimplente com relação às parcelas do pacto. 10. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL-UPC. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR TOTAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02.1. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova pericial decorre da inércia da própria autora quanto ao pagamento dos honorários do exp...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2. Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3. Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1. A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2. Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicí...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. IOF. COBRANÇA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O contrato de adesão, por si só, não é eivado de nulidade quando as partes livremente pactuam e o consumidor tem conhecimento de todo o seu teor e opta livremente pela sua concretização. 4. Segundo estabelece a MP 2170-36/2001, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000. 5. Consoante inteligência do artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/1969, admite-se a previsão de cláusula resolutória em razão de inadimplência de uma das partes, porquanto a natureza sinalagmática da obrigação impõe direitos e deveres a ambos, não existindo, pois, potestividade ou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. 6. ASegunda Seção do STJ, em 28/08/2013, julgou o REsp 1.255.573/RS[1], sob o regime do art. 543-C do CPC, e o REsp 1.251.331/RS[2]e, ratificando sua jurisprudência, entendeu que é legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, bem como tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou de contratação de operação de créditoou de arrendamento mercantil, desde que as partes não tenham vinculo anterior. 7. Sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF), a Segunda Seção do STJ, em 28/08/2013, julgou o REsp 1.255.573/RS[3], sob o regime do art. 543-C do CPC, e o REsp 1.251.331/RS[4], e, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que o financiamento do valor devido pelo consumidor à Fazenda, pela instituição financeira arrecadadora, não é ilegal ou abusivo, tratando-se, em verdade, de atendimento aos interesses do financiado, que não precisa desembolsar de uma única vez todo o valor, ainda que para isso esteja sujeito aos encargos previstos no contrato. 7. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. IOF. COBRANÇA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO HABITACIONAL. EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS. DESCONSTITUIÇÃO DE LOTES DOS ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DELIBERADO EM ASSEMBLEIA. NÃO CUMPRIMENTO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO. 1. Em caso de desconstituição de lote integrante de condomínio habitacional para atender a exigências ambientais, deve a cooperativa indenizar o prejuízo sofrido pelo cooperado, sob pena de enriquecimento sem causa.2. As decisões tomadas em assembleia não se sobrepõem à lei nem ao direito individual de cada cooperado que tem seus direitos violados. Não cumprida a deliberação tomada em assembleia, pode o condomínio que aguarda o pagamento de indenização por longo período buscar a efetivação do que foi decidido em demanda contra o Condômino.3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO HABITACIONAL. EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS. DESCONSTITUIÇÃO DE LOTES DOS ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DELIBERADO EM ASSEMBLEIA. NÃO CUMPRIMENTO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO. 1. Em caso de desconstituição de lote integrante de condomínio habitacional para atender a exigências ambientais, deve a cooperativa indenizar o prejuízo sofrido pelo cooperado, sob pena de enriquecimento sem causa.2. As decisões tomadas em assembleia não se sobrepõem à lei nem ao direito indi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM REDE TELEVISIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEPOIMENTO DE PESSOA ENVOLVIDA. CONTEÚDO NARRATIVO DA NOTÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. -O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. -Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de valores, de modo a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, desvendando-se aquele que deve ter prevalência episódica em relação ao outro, à luz das particularidades do caso concreto. -Não desborda da franquia constitucional do direito de informar quando a veiculação de reportagem televisiva se atém ao exercício da atividade de imprensa, retratando fatos anteriormente apurados em investigação policial e constantes de denúncia. - Limitando-se o veículo de comunicação a reproduzir, em sua reportagem, os fatos narrados pelas pessoas envolvidas no fato, sem se afastar do animus narrandi, resta descaracterizada a responsabilidade de indenizar e, portanto, incabível direito de resposta. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM REDE TELEVISIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEPOIMENTO DE PESSOA ENVOLVIDA. CONTEÚDO NARRATIVO DA NOTÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. -O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. -Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO. PRAZO. ARTIGO 219 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. - Para que se opere a interrupção do prazo prescricional na data do ajuizamento da ação (§1º), é imprescindível o advento da citação válida no prazo contido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC. - Consoante estabelece o § 4º, caso a citação ocorra após o prazo contido nos §§ 2º e 3º, a consequência é a não interrupção do prazo prescricional na forma disposta no § 1º, mas, sim, a partir da efetivação da diligência citatória, desde que ainda não se tenha operado a prescrição respectiva da pretensão. - A reparação civil é devida quando a prática de uma conduta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. - A ausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO. PRAZO. ARTIGO 219 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. - Para que se opere a interrupção do prazo prescricional na data do ajuizamento da ação (§1º), é imprescindível o advento da citação válida no prazo contido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC. - Consoante estabelece o § 4º, caso a citação ocorra após o prazo contido nos §§ 2º e 3º, a consequência é a não interrupção do prazo prescricional na forma dispost...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU DE APELAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PROTESTO DO TÍTULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS DA MORA. PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Embora os benefícios da gratuidade de justiça possam ser deferidos a qualquer tempo, seus efeitos não podem alcançar período anterior ao pedido, ou seja, o deferimento do benefício repercutirá apenas no futuro. - A comprovação da mora do devedor é pressuposto processual objetivo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo na ação de reintegração de posse de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil. - Segundo dispõe o artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, subsidiariamente aplicado nos contratos de arrendamento mercantil, a mora do devedor pode ser comprovada por carta registrada expedida por cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título, inexistindo qualquer exigência acerca da coincidência da localização do Cartório com o domicílio do devedor. - O simples ajuizamento da ação revisional para a discussão de cláusulas contratuais não possui o condão de ilidir a mora ou descaracterizar seus efeitos, remanescendo, de qualquer forma, exigíveis os valores incontroversos reputados como devidos pelo devedor. Súmula 380 do STJ. - As normas a respeito dos contratos de arrendamento mercantil não proíbem a existência de cláusula que resolva o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes, uma vez que a natureza sinalagmática da obrigação contratual impõe direitos e deveres a ambos, não existindo ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU DE APELAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. PROTESTO DO TÍTULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS DA MORA. PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Embora os benefícios da gratuidade de justiça possam ser deferidos a qualquer tempo, seus efeitos não podem alcançar período anterior ao pedido, ou seja, o deferimento do benefício rep...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBREPARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. SÚMULA 377 DO STF. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - A finalidade única das contrarrazões é a impugnação do recurso interposto, visando a manutenção do julgado. - Contrarrazões que constituem mera cópia da contestação não merecem conhecimento. - Não há cerceamento de defesa na ausência de realização de audiência preliminar, se a prova das alegações é estritamente documental. - De acordo com a Súmula 377/STF, no regime da separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. - Demonstrada na prova dos autos que os bens se encontram, em sua maioria, penhorados ou com restrição judicial, somente o que restar do património líquido deverá integrar a partilha. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBREPARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. SÚMULA 377 DO STF. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - A finalidade única das contrarrazões é a impugnação do recurso interposto, visando a manutenção do julgado. - Contrarrazões que constituem mera cópia da contestação não merecem conhecimento. - Não há cerceamento de defesa na ausência de realização de audiência preliminar, se a prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA MP 2170-36/2001. REVISÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS À TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. NATUREZA PARTICULAR E ESPECÍFICA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inexiste julgamento citra petita apto a autorizar a cassação da sentença quando o juízo singular acolhe parcialmente os pedidos sem incorrer em qualquer imperfeição ou omissão no tocante aos fundamentos da lide. 2) Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3) A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297. 4) Dada a natureza particular e específica dos contratos de arrendamento mercantil na modalidade de leasing, as regras atinentes aos contratos de financiamento bancário são inaplicáveis, de modo que, como o contrato de arrendamento mercantil não envolve financiamento, mas mero arrendamento com opção de compra, a revisão das cláusulas referentes à limitação de taxa de juros ou à capitalização, em regra, é incabível. 5) Admite-se a previsão de cláusula que resolva o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes, uma vez que a natureza sinalagmática da obrigação contratual impõe direitos e deveres a ambos, não existindo ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. 6) Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, à luz do que determinam artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e as alíneas a, b e c do § 3º daquele mesmo dispositivo, razão por que razoáveis e condignos se mostram os honorários de patrocínio fixados. 7) Desprovido o recurso da parte autora. Não conhecida a insurgência do réu aviada em contrarrazões. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA MP 2170-36/2001. REVISÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS À TAXA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. NATUREZA PARTICULAR E ESPECÍFICA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Inexiste julgamento citra petita apto a autorizar a cassação da sentença quando o juízo singular acolhe parcialmente os pedidos sem incorrer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA REVOGADA. DISTRATO. ATO JURÍDICO PERFEITO.1. O distrato firmado conforma-se à legislação que o rege, de modo que se reveste da qualidade de ato jurídico perfeito, protegido, portanto, pelo art. 5º, XXXVI, do texto constitucional, estando apto a produzir seus efeitos de criação, modificação e extinção de direitos.2. As partes acordaram que as condições estabelecidas pela avença principal seriam revogadas, de sorte que, por expressa manifestação de vontade dos distratantes, renunciou-se às sanções administrativas previstas pelo contrato principal na hipótese de inadimplência.3. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, a imposição dos efeitos da cláusula penal ao contratado inadimplente é uma faculdade outorgada à Administração, que poderá aplicar ou não a sanção de multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato.4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA REVOGADA. DISTRATO. ATO JURÍDICO PERFEITO.1. O distrato firmado conforma-se à legislação que o rege, de modo que se reveste da qualidade de ato jurídico perfeito, protegido, portanto, pelo art. 5º, XXXVI, do texto constitucional, estando apto a produzir seus efeitos de criação, modificação e extinção de direitos.2. As partes acordaram que as condições estabelecidas pela avença principal seriam revogadas, de sorte que, por expressa manifestação de vontade dos distratantes, renunciou-se às s...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. É cediço que para cada ato infracional cometido há de se aplicada uma medida socioeducativa adequada. Portanto, o simples fato de já ter sido aplicada ao adolescente medida socioeducativa de internação, em decorrência da prática de ato infracional diverso, não tem o condão de impedir a aplicação de nova medida semelhante. Do contrário, o comportamento inadequado do jovem, que insiste em permanecer na seara criminosa, restaria reforçado e incentivado. Patente, portanto, o interesse de agir do Estado.III. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.IV. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.V. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.VI. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rej...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MACONHA. PEQUENA QUANTIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. METADE. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando devidamente comprovadas, pelo conjunto probatório, a autoria e materialidade do tráfico de drogas, deve ser mantido o decreto condenatório. II - A fração relativa à causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, varia de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) e deverá ser fixada de acordo com a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e em especial o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. Apreendida pequena quantidade de maconha (37 gramas) e sendo favoráveis ao agente todas as circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da fração de diminuição de 1/6 (um sexto) para ½ (metade) a fim de guardar proporcionalidade com os ditames da jurisprudência dos Tribunais.III - Fixada a pena de tráfico em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, e sendo o réu primário, impõe-se a fixação do regime aberto para cumprimento de pena. IV - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quando o crime for cometido sem violência e grave ameaça à pessoa, o réu for primário e a pena aplicada for inferior a quatro anosV - Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MACONHA. PEQUENA QUANTIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. METADE. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando devidamente comprovadas, pelo conjunto probatório, a autoria e materialidade do tráfico de drogas, deve ser mantido o decreto condenatório. II - A fração relativa à causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, varia de 1/6 (um sext...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERVENÇÃO DE CREDOR DO HERDEIRO. FRAUDE PAULIANA. AÇÃO PRÓPRIA. 1. A ação de inventário tem finalidade determinada e restrita, não se mostrando possível abrir dilação probatória para matérias que não prescindam de contraditório, que devem ser remetidas às vias ordinárias.2. A fraude pauliana envolve produção de outras provas além daquelas que instruem o inventário, dentre elas a de que a cessão de direitos praticada pelo devedor o teria reduzido à insolvência e que somente poderia saldar sua dívida caso o valor da herança fosse reintegrado ao seu patrimônio. 3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERVENÇÃO DE CREDOR DO HERDEIRO. FRAUDE PAULIANA. AÇÃO PRÓPRIA. 1. A ação de inventário tem finalidade determinada e restrita, não se mostrando possível abrir dilação probatória para matérias que não prescindam de contraditório, que devem ser remetidas às vias ordinárias.2. A fraude pauliana envolve produção de outras provas além daquelas que instruem o inventário, dentre elas a de que a cessão de direitos praticada pelo devedor o teria reduzido à insolvência e que somente poderia saldar sua dívida caso o valor da herança fosse reintegrado ao seu patrimônio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APOIO POLÍTICO. CONTRAPARTIDA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CAIXA DE PANDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA. DANO AO ERÁRIO. LESIVIDADE E ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIA INDENIZATÓRIA. DIMINUIÇÃO. DIREITOS POLÍTICOS. PERDA. PROBIÇÃO DE CONTRATRA E RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes. 2. Realizada escuta ambiental em que um dos interlocutores é parte envolvida em demanda judicial correspondente, resulta evidenciada a licitude da prova utilizada. 3. Congruentes os depoimentos testemunhais realizados pelo colaborador (réu beneficiado pela delação premiada) com as demais provas, comparece inviável a tese referente à existência de contradição no depoimento. 4. Demonstrada a prática de atos que se encontram claramente previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, não merece amparo a irresignação correspondente. 5. Dá-se o dano ao erário no momento em que o montante utilizado para o pagamento de contratos mantidos com o ente público era desviado com o fim de se proceder a pagamento em apoio político prestado pelos envolvidos no ato ímprobo. 6. Existindo motivo bastante para a imposição de multa pecuniária, inexiste razão para o acolhimento do pedido de reforma. 7. Se o valor da sanção de caráter patrimonial fixado em primeira instância revela-se desproporcional, mostra-se albergável a tese recursal quanto à respectiva redução. 8. Doutrina e jurisprudência respaldam a viabilidade da demanda compensatória acerca dos danos morais, mesmo em se tratando de improbidade administrativa, cabe apenas fixar o valor da respectiva compensação. 9. Se o valor compensatório por danos morais estabelecido mostra-se desproporcional, resulta incontornável a necessidade de redução. 10. Tendo-se em conta a gravidade dos atos ímprobos perpetrados e a primazia dos interesses individuais em claro detrimento de valores caros à sociedade, deve-se ter por adequada a fixação do interregno condenatório - 10 (dez) anos - realizada na sentença. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APOIO POLÍTICO. CONTRAPARTIDA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CAIXA DE PANDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA. DANO AO ERÁRIO. LESIVIDADE E ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIA INDENIZATÓRIA. DIMINUIÇÃO. DIREITOS POLÍTICOS. PERDA. PROBIÇÃO DE CONTR...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MISSIVA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. ABALO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDIADE. RECURSO. CONHECIMENTO. DESERÇÃO. 1. Tratando-se de pressuposto objetivo de admissibilidade, a ausência do preparo importa o reconhecimento da manifesta deserção, impondo-se o não conhecimento do recurso. 2. A valoração do prejuízo moral suportado pela vítima deve ser analisada mediante o prudente arbítrio do magistrado, diante da proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições sócio-econômicas das partes envolvidas. 3. Fixada a verba indenizatória em valor razoável e proporcional ao evento, não há que se falar em alteração. 4. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MISSIVA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. ABALO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDIADE. RECURSO. CONHECIMENTO. DESERÇÃO. 1. Tratando-se de pressuposto objetivo de admissibilidade, a ausência do preparo importa o reconhecimento da manifesta deserção, impondo-se o não conhecimento do recurso. 2. A valoração do prejuízo moral suportado pela vítima deve ser analisada mediante o prudente arbítrio do magistrado, diante da proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO REFORMADA. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. 1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.2. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 3. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.4. A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.5. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo.6. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERP...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E INCORPORADORA. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo.II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Corretora-ré recebeu comissão pela intermediação do negócio celebrado entre o autor e a Incorporadora-ré, sendo responsável por eventual restituição da quantia paga. Rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual.III - Tendo em vista o atraso injustificado na entrega do imóvel, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das chaves. Mantido o valor do aluguel mensal fixado pela r. sentença.IV - As partes não estabeleceram cláusula penal para o descumprimento do contrato por parte da Incorporadora-ré, portanto a mora se resolve com lucros cessantes.V - A atualização das parcelas representativas do saldo devedor deve ser de acordo com a variação do INCC até a expedição da Carta de Habite-se, e, após, pela variação do IGPM, acrescidas de juros remuneratórios de 1% am, conforme expressa previsão contratual, não acarretando onerosidade excessiva.VI - É abusiva a transferência de responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ao consumidor aderente, quando Incorporadora e Corretora atuam em parceria na venda do imóvel, sem que exista outra opção de aquisição sem a intermediação. Igualmente a cobrança da taxa de confecção de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel, pois não informada prévia e adequadamente ao consumidor a sua finalidade, art. 51, inc. IV, do CDC. A condenação à repetição do indébito deve ser de forma simples, e não em dobro.VII - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para o autor, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.VIII - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IX - Apelação da Incorporadora-ré desprovida. Apelação do autor parcialmente provida. Corrigido de ofício erro material no dispositivo da r. sentença.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E INCORPORADORA. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo.II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Correto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REQUERIMENTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA REALIZADA PELO MÉDICO SUPERVISOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO INCLUSÃO NA LISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO JUNTO À CENTRAL DE REGULAÇÃO, ATÉ A DATA EM QUE A PACIENTE FOI REMOVIDA DA UTI.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Extrai-se da experiência comum que o só fato de a paciente se encontrar em respiração espontânea (sem uso de respiradores artificiais), não é suficiente para que se chegue à conclusão de que esta não necessite de cuidados em unidade de terapia intensiva, como afirmado pela CRIH-DF - Central de Regulação de Internação em Hospital do Distrito Federal. Ademais, não é razoável admitir que o hospital particular tenha mantido a paciente na UTI, desnecessariamente, por mais dois dias após a visitação do médico da CRIH-DF, considerando-se a imensa demanda por leitos em UTI, tanto nos hospitais da rede pública de saúde, quanto nos particulares.4. Demonstrada a hipossuficiência de recursos do autor para arcar com os custos hospitalares de internação de sua genitora em hospital particular e, diante da negativa de transferência da paciente para UTI em hospital da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, fundada em inadequada avaliação da necessidade de permanência daquela em leito de UTI, realizada pelo médico da Central de Regulação, restou consubstanciada a falha na prestação do serviço pelo Distrito Federal, impondo-se o dever de indenização pelos danos materiais experimentados pela parte autora. 5. Registre-se, contudo, que não se mostra viável o acolhimento do pleito indenizatório no período apontado pelo apelante, ou seja, entre o dia em que foi formulado o pedido para a transferência da paciente para uma UTI em hospital da Rede Pública de Saúde do DF, junto à Central de Regulaçã, até o dia em que ela obteve alta hospitalar, vez que antes da alta hospitalar a paciente foi transferida para um leito em apartamento do hospital em que ficou internada, data que deve ser considerada como termo final para fixação do da indenização.6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REQUERIMENTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA REALIZADA PELO MÉDICO SUPERVISOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO INCLUSÃO NA LISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO JUNTO À CENTRAL DE REGULAÇÃO, ATÉ A DATA EM QUE A PACIENTE FOI REMOVIDA DA UTI.1. Segundo o art. 196, da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INOCORRÊNCIA DE COMPOSSE OU ATO PRÓPRIO. ESBULHO ANTERIOR AO CASAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Nas ações possessórias, a citação do cônjuge do réu somente é necessária em caso de composse ou de ato praticado por ambos, o que não se verifica na hipótese.2. Tendo o imóvel objeto do esbulho sido adquirido pelo réu com ciência do fato, demonstrado nos autos, não há que se falar em boa-fé na sua aquisição.3. A aquisição de imóvel em data anterior ao casamento, celebrado sob a égide do regime da comunhão parcial de bens, afasta do outro cônjuge direitos sobre o bem.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INOCORRÊNCIA DE COMPOSSE OU ATO PRÓPRIO. ESBULHO ANTERIOR AO CASAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Nas ações possessórias, a citação do cônjuge do réu somente é necessária em caso de composse ou de ato praticado por ambos, o que não se verifica na hipótese.2. Tendo o imóvel objeto do esbulho sido adquirido pelo réu com ciência do fato, demonstrado nos autos, não há que se falar em boa-fé na sua aquisição.3. A aquisição de imóvel em data anterior ao casamento, celebrado sob a égide do regime da comunhão parcia...