DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Como encadeamento de atos tendentes à solução do litígio e à efetivação do direito reconhecido, o processo é ordenado em estágios e etapas que, uma vez vencidos, não podem ser reativados. II. É o instituto da preclusão, consagrado nos artigos 471 e 473 do Código de Processo Civil, que confere ordem e estabilidade à relação processual justamente por não permitir retrocessos na marcha do processo rumo ao seu propósito institucional. III. Por sua própria natureza e finalidade, a preclusão alcança e submete todos os participantes da relação processual, inclusive o juiz que a preside. IV. Dentro da lógica preclusiva inerente ao sistema processual, decisões judiciais que criam ou extinguem direitos subjetivos processuais só podem ser desconstituídas em sede recursal, dentro do juízo de retratação previsto na legislação ou à luz de um novo cenário fático ou jurídico. V. Fora do ambiente processual projetado para o exercício do juízo de retratação, o juiz só pode resolver novamente a mesma questão quando esta lhe for submetida mediante outra abordagem fática ou jurídica, salvo se se tratar de matéria de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação e as nulidades absolutas. VI. Uma vez preclusa, a decisão que autorizou a compensação tributária não pode ser revogada fora do ambiente recursal apropriado e sem provocação das partes.VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DEFERIDA. RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Como encadeamento de atos tendentes à solução do litígio e à efetivação do direito reconhecido, o processo é ordenado em estágios e etapas que, uma vez vencidos, não podem ser reativados. II. É o instituto da preclusão, consagrado nos artigos 471 e 473 do Código de Processo Civil, que confere ordem e estabilidade à relação processual justamente por não permitir retrocessos na marcha do processo rumo ao seu propósito institucio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RESTABELECER O PLANO. REQUISITOS ATENDIDOS. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de plano de assistência à saúde, porquanto amparada no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, em princípio afigura-se lícita. II. Isso não significa, entretanto, que a denúncia do contrato possa ser efetivada em desacordo com os princípios da legislação de proteção ao consumidor ou com o primado da boa-fé objetiva consagrado no artigo 422 do Código Civil.III. Ao denunciar contrato cuja duração se protrai ao longo de anos e que tem por objeto serviço essencial à vida e à dignidade humana, a operadora do plano de assistência à saúde tem o dever de explicitar o fundamento da resilição unilateral, sob pena de subtrair do consumidor o direito de verificar a licitude do ato e adotar as medidas porventura cabíveis para a garantia de seus direitos.IV. À vista da função social que predomina no contrato que tem por objeto a prestação de serviços de saúde e do regular adimplemento das obrigações pelo consumidor, parece não encontrar suporte jurídico a denúncia unilateral promovida por meio de notificação desprovida de qualquer justificativa ou embasamento legal.V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RESTABELECER O PLANO. REQUISITOS ATENDIDOS. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de plano de assistência à saúde, porquanto amparada no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, em princípio afigura-se lícita. II. Isso não significa, entretanto, que a denúncia do contrato possa ser efetivada em desacordo com os princípios da legislação de proteção ao consumidor ou com o primado da boa-fé objeti...
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. I. A obrigação de pagar as contribuições condominiais é de caráter propter rem, vinculando o proprietário da unidade imobiliária correspondente, consoante se extrai da inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais. Mas tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situação jurídica. III. Se o imóvel tem mais de um proprietário, tem-se que todos eles, em caráter solidário, respondem pelo débito condominial. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. I. A obrigação de pagar as contribuições condominiais é de caráter propter rem, vinculando o proprietário da unidade imobiliária correspondente, consoante se extrai da inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais. Mas tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OMISSÃO DAS PARTES QUANTO AO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO CONTRATUAL. SUB-ROGAÇÃO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I. A omissão das partes quanto ao despacho que faculta a especificação de provas só pode ser compreendida como abdicação à incursão na fase instrutória, motivo pelo qual não se vislumbra nenhuma mácula processual na solução antecipada da lide. II. A cessão contratual não se confunde com a cessão de crédito ou de direito. Enquanto a cessão de crédito representa nada mais do que a transferência de um direito unilateral do credor, ou seja, do crédito que lhe pertence. III. A cessão contratual implica na transferência irrestrita ao cessionário da posição contratual ocupada pelo cedente, engendrando-se a sub-rogação de todos os direitos e obrigações, bem como das ações correlatas.IV. A ruptura do contrato tem como consectário a volta das partes ao estado patrimonial prístino, de maneira que a promitente compradora tem direito à restituição de todas as parcelas comprovadamente pagas. V. Eventual ágio pago pela cessionária e à cedente envolve relação jurídica que não se confunde nem projeta efeitos na relação contratual decorrente do contrato de promessa de compra e venda.VI. Salvo situações excepcionais, a resolução do contrato, conquanto naturalmente desperte descontentamentos e inconformismos, não pode ser considerada de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade do contratante lesado.VI. A sucumbência recíproca em patamares distintos atrai a incidência da regra processual que estabelece a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, VII. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OMISSÃO DAS PARTES QUANTO AO DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO CONTRATUAL. SUB-ROGAÇÃO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I. A omissão das partes quanto ao despacho que faculta a especificação de provas só pode ser compreendida como abdicação à incursão na fase instrutória, motivo pelo qual não se vislumbra nenhuma mácula processual na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REGIME SEMIABERTO. 1. Revela-se cabível a fixação de regime semiaberto na prisão civil decretada em execução de alimentos, porquanto confere maior efetividade à medida, eis que possibilita ao executado auferir os rendimentos necessários ao pagamento do débito alimentar 2. A adoção de tal regime visa, em última análise, assegurar a dignidade da pessoa humana do alimentando, e não afronta os direitos e garantias fundamentais, situação que elide o alegado vício de inconstitucionalidade. 3. Por envolver direito fundamental, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com seus respectivos elementos, vale dizer, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, recomendam o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto. 4. Negou-se provimento ao Recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REGIME SEMIABERTO. 1. Revela-se cabível a fixação de regime semiaberto na prisão civil decretada em execução de alimentos, porquanto confere maior efetividade à medida, eis que possibilita ao executado auferir os rendimentos necessários ao pagamento do débito alimentar 2. A adoção de tal regime visa, em última análise, assegurar a dignidade da pessoa humana do alimentando, e não afronta os direitos e garantias fundamentais, situação que elide o alegado vício de inconstitucionalidade. 3. Por envolver direito fundamental, os prin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Mostra-se válida a partilha de prerrogativas e obrigações de bem cedido pela Administração Pública. 2. Inviável a fixação de termo para alienação de bem partilhado, porquanto a repartição restringiu-se aos direitos e obrigações oriundos do imóvel, além de se tratar de lote público. 3. A afirmação da parte de que não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo, aliada à declaração de insuficiência de recurso, constituem-se elementos hábeis para o deferimento do benefício. 4. Recurso do autor desprovido. Apelo da ré parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Mostra-se válida a partilha de prerrogativas e obrigações de bem cedido pela Administração Pública. 2. Inviável a fixação de termo para alienação de bem partilhado, porquanto a repartição restringiu-se aos direitos e obrigações oriundos do imóvel, além de se tratar de lote público. 3. A afirmação da parte de que não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo, aliada à declaração de insuficiência de recurso, constituem-se elementos hábeis para o deferimento do ben...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se à relação contratual estabelecida entre os litigantes o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ser a ré operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora de serviços que foram contratados pela autora, como destinatária final, restando caracterizada a relação consumerista. Nesse sentido, aliás, o enunciado nº 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que não faz qualquer distinção entre os contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou individuais. 2. Os princípios do Código de Defesa do Consumidor asseguram ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo quando rescindido o contrato coletivo com a empresa contratante, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 3. No caso, a autora é portadora de câncer de mama, necessitando de tratamento terapêutico continuado - quimioterapia, não podendo ser interrompido, sob o risco de progressão de doença e piora clínica. Nos termos dos arts. 12 e 35-C da Lei 9.656/98, com redação dada pela Lei 11.935, de 2009, é obrigatória a cobertura do atendimento de urgência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, o que verificado no presente caso. 4. Desse modo, diante do cancelamento do seguro de saúde coletivo, impõe-se a migração para plano individual ou familiar, sem novo prazo de carência, de modo que a cobertura do plano não seja suspensa, garantindo-se o tratamento necessário à preservação da saúde e vida da autora, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se à relação contratual estabelecida entre os litigantes o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ser a ré operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora de serviços que foram contratados pela autora, como destinatária final, restando caracterizada a relação consumerista. Nesse sent...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência da Vara da Infância e da Juventude depende da caracterização de situação de risco para a criança ou adolescente. Isso porque as matérias arroladas nos incisos do parágrafo único do art. 148 do ECA, em geral, são de competência das varas comuns. Porém, se estiver caracterizada situação de risco, então a competência é da Vara da Infância e da Juventude. 2. Por sua vez, a situação de risco remete à aplicação do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual, em combinação com o artigo 101 do mesmo diploma, conduz à conclusão de que esse estado excepcional de violação ou ameaça dos direitos das crianças e adolescentes implica a imposição de uma das medidas de proteção. 3. Na hipótese dos autos, pretende-se seja compelido o Distrito Federal a disponibilizar atendimento escolar adequado a adolescente portador de necessidades especiais, o qual já se encontra matriculado em escola pública, não se vislumbrando risco capaz de atrair a competência da Vara de Infância e da Juventude.4. Conflito acolhido. Declarado competente o Juízo suscitado..
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. A competência da Vara da Infância e da Juventude depende da caracterização de situação de risco para a criança ou adolescente. Isso porque as matérias arroladas nos incisos do parágrafo único do art. 148 do ECA, em geral, são de competência das varas comuns. Porém, se estiver caracterizada situação de risco, então a competência é da Vara da Infância e da Juventude. 2. Por sua vez, a situação de risco remete à...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO.A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo códex e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo entendimento manifestado pelo colendo STJ e replicado pelo STF.Transcorrido o lapso prescricional sem que a execução das penas restritivas de direitos tenha sido iniciada, é imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.Em virtude da impossibilidade de aplicação da pena, carece de interesse de agir a pretensão ministerial consistente no prosseguimento da execução, sob o argumento de que o apenado não preenchia o requisito subjetivo para a concessão do indulto.Recurso prejudicado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO SUBJETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO.A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo códex e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo entendimento manifestado pelo colendo STJ e replicado pelo STF.Transcorrido o...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRÓ-DF. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO CONTRATUAL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a danos morais, muito embora seja causa de dissabor ou aborrecimentos, de forma que a frustração da expectativa de receber o imóvel adquirido não constitui fato capaz de gerar abalo psicológico de grande intensidade, apto a ensejar a indenização por danos morais. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRÓ-DF. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO CONTRATUAL. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a danos morais, muito embora seja causa de dissabor ou aborrecimentos, de forma que a frustração da expectativa de receber o imóvel adquirido não constitui fato capaz de gerar abalo psicológico de grande intensidade, apto a ensejar a indenização por danos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Se a peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação dos ora recorrentes como os autores do fato, além dos tipos penais em que se inserem as condutas praticadas, não há que se falar em inépcia da denúncia2. Comprovado que a conduta praticada pelo recorrente se subsume, perfeitamente, ao tipo penal previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, pois, mediante artifício, induziu a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio, não há que se falar em atipicidade formal.3. A fixação de valor mínimo a título de reparação de danos só é possível quando o prejuízo do ofendido restar devidamente demonstrado. In casu, como consta dos autos elementos suficientes para se mensurar o dano sofrido, tal fixação deve ser mantida.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Se a peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a...
RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. 212,84 GRAMAS DE MACONHA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADEQUADO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. ALTERADO O REGIME PARA O SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA VEP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo é a única via recursal legalmente prevista para que a parte se insurja contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, sendo competência deste Tribunal de Justiça para o seu julgamento, não sendo hipótese de reexame de questão já enfrentada.2. O plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 3. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes. 4. Em atenção ao disposto no art. 33 do Código Penal, bem como ao que prescreve o art. 42 da Lei n. 11.343/06, pertinente é a aplicação do regime inicial semiaberto ao agravante, considerando a quantidade e a qualidade do entorpecente encontrado em seu poder (218 gramas de maconha).5. O pedido de progressão de regime formulado pelo agravante deve ser submetido ao Juízo da Vara de Execuções Penais, o qual irá analisá-lo à luz do novo regime definido.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. 212,84 GRAMAS DE MACONHA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADEQUADO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. ALTERADO O REGIME PARA O SEMIABERTO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA VEP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de agravo é a única via recursal legalmente prevista para que a parte se insurja contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, sendo competência deste Tribunal de Justiça para o seu julgamento, não sendo hipótese de reexame de questão já enfrentada.2. O plenário do col...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA E AMEAÇA. ARTS. 140, CAPUT, E 147, CAPUT, CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA.1. O conceito de ordem pública engloba também a possibilidade considerável de repetição da conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos, já que se trata de paciente reincidente, com uma condenação definitiva por crime de tráfico de drogas.2. Sobressai dos autos que a reincidência do paciente não é o único motivo ensejador da caracterização do fundamento da garantia da ordem pública, mas apenas vai ao encontro de supostas condutas aptas a revelar a periculosidade concreta do paciente, pois mesmo depois de ter sido condenado por tráfico de entorpecentes e estar cumprindo penas restritivas de direitos, mantém seu envolvimento com o submundo das drogas, fazendo-se acompanhar de um usuário de crack, levando-o para dentro de sua casa, onde convivia, com a ofendida e dois filhos menores, demonstrando intenso destemor quanto às consequências de seus atos.3. O paciente responde a outro processo perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga/DF, no qual se apura a ocorrência de lesão corporal praticada contra a mesma vítima dos presentes autos, revelando que o presente caso não se trata de fato isolado envolvendo violência entre paciente e ofendida, sendo certo que ele, em liberdade, poderá concretizar outros atos de violência mais graves contra a vítima.4. Presentes os pressupostos stricto sensu (prova da materialidade e indícios de autoria), caracterizadores do fumus comissi delicti, aliados ao preenchimento de um dos fundamentos da custódia cautelar (resguardar a ordem pública), caracterizadores do periculum libertatis e de uma das condições necessárias para o deferimento da medida drástica (paciente reincidente em crime doloso), não se vislumbra o vindicado reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA E AMEAÇA. ARTS. 140, CAPUT, E 147, CAPUT, CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA.1. O conceito de ordem pública engloba também a possibilidade considerável de repetição da conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos, já que se trata de paciente reincidente, com uma condenação definitiva por crime de tráfico de drogas.2. Sobressai dos autos que a reincidência do paciente não é o único motivo ensejador da caracterização do fundament...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas quanto à autoria não encontra respaldo nos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de que o réu ocupava a posição de passageiro em veículo em movimento, e, durante a perseguição, presenciaram o momento em que foi dispensada uma arma tipo pistola pela janela do mesmo lado ocupado pelo apelante. Além do mais, a vítima reconheceu o réu como o autor do roubo da arma em data anterior.2. A jurisprudência desta egrégia Corte e das Cortes Superiores já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas quanto à autoria não encontra respaldo nos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de que o réu ocupava a posição de passageiro em veículo em movimento, e, durante a perseguição, presenciaram o momento em que foi dispensada uma arma tipo pistola pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, valorar negativamente as circunstâncias do delito, exasperando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Apreendidas na posse do réu 13 (treze) armas, 95 (noventa e cinco) munições de diversos calibres e 03 (três) acessórios, justifica-se, com fundamento no princípio da individualização da pena, a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e exasperação da pena-base.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 16, cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal em branco heterogênea. Ademais, o artigo 66 do mesmo diploma legal dispõe que as substâncias entorpecentes consideradas drogas estarão previstas na Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade da referida portaria, uma vez que as substâncias ali constantes foram avaliadas e selecionadas por órgão técnico-científico competente.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções dos artigos 33, caput, § 4º, c/c 40, inciso III, ambos da Lei nº. 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 190 (cento e noventa) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGOS 33, CAPUT, § 4º, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 344/1998. NÃO ACOLHIMENTO. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 autoriza o Poder Executivo da União a especificar quais substâncias serão consideradas drogas, tratando-se de norma penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. RÉUS QUE PARTICIPARAM DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO QUANTO AO SEGUNDO FURTO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO QUANTO AO PRIMEIRO FURTO. AFASTADA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As teses de insuficiência de provas aptas à condenação e desclassificação para o crime de receptação não prosperam, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de furto imputados aos apelantes, uma vez que uma das vítimas os viu atrás do seu carro, além de os objetos subtraídos terem sido encontrados no interior do veículo onde os réus estavam.2. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, pois local de grande movimentação de pessoas, em horário comercial não configura motivação idônea para exasperar a pena-base. 3. Considerando que um dos furtos não foi praticado mediante arrombamento, não é possível deslocar a qualificadora remanescente para justificar a exasperação da pena-base, razão pela qual afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções dos artigos 155, §4º, incisos I e IV, 155, §4º, inciso IV, ambos do Código Penal e 244-B da Lei nº 8.069/1990, excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, bem como afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e da culpabilidade, em relação ao primeiro furto, e afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias do delito, em relação ao segundo furto, reduzindo-se a pena dos apelantes de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. RÉUS QUE PARTICIPARAM DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO QUANTO AO SEGUNDO FURTO. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO QUANTO AO PRIMEIRO FURTO. AFASTADA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULP...
ALIENAÇÃO JUDICIAL. ACESSÕES. IMÓVEL PÚBLICO. ARROLAMENTO DE BENS. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Os direitos possessórios sobre imóvel público, bem como as acessões erigidas, têm expressão econômica, podendo ser objeto de alienação judicial.II - Inexiste utilidade de provimento cautelar incidental de arrolamento de bens quando o bem é certo e individualizado.III - Inviável a alienação judicial de veículo objeto de arrendamento mercantil, porquanto o bem pertence à instituição financeira arrendante, e não à arrendatária.IV - Apelação do réu desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.
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ALIENAÇÃO JUDICIAL. ACESSÕES. IMÓVEL PÚBLICO. ARROLAMENTO DE BENS. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.I - Os direitos possessórios sobre imóvel público, bem como as acessões erigidas, têm expressão econômica, podendo ser objeto de alienação judicial.II - Inexiste utilidade de provimento cautelar incidental de arrolamento de bens quando o bem é certo e individualizado.III - Inviável a alienação judicial de veículo objeto de arrendamento mercantil, porquanto o bem pertence à instituição financeira arrendante, e não à arrendatária.IV - Apelação do réu desprovida. Apelação da autora parcialmente prov...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA CONFIGURADA. ALTERAÇÕES DE NORMAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DIREITO À EXIBIÇÃO.1.A apresentação dos documentos juntamente com a contestação, determinada em decisão liminar na ação cautelar de exibição, não afasta o interesse recursal.2.Não configura ilegitimidade ativa, mas sim irregularidade sanável, a nomeação do condomínio do shopping como autor, representada por sua única proprietária, que é na verdade a legitimada ativa para a causa.3.Demonstrada a relação jurídica entre as partes, na medida em que o autor integra o condomínio réu, o autor tem direito à obtenção dos documentos que lhes são comuns, para eventual proteção de direitos atingidos por alterações de normas condominiais (CPC 358 844).4.Rejeitou-se a preliminar de ausência de interesse recursal. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade para a causa. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA CONFIGURADA. ALTERAÇÕES DE NORMAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DIREITO À EXIBIÇÃO.1.A apresentação dos documentos juntamente com a contestação, determinada em decisão liminar na ação cautelar de exibição, não afasta o interesse recursal.2.Não configura ilegitimidade ativa, mas sim irregularidade sanável, a nomeação do condomínio do shopping como autor, representada por sua única proprietária, que é na verdade a legitimada ativa para a causa.3.Demonstrada a relação jurídica entre as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NÃO CO-NHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO À ALÍNEA D. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELO ACOLHIDO PELO MESMO FUNDAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PAR-TE.1. Nos termos do § 3º, do art. 593 do CPP, não se admite nova apelação com fundamento na alínea d, do inciso III, do mesmo artigo, quando provido anterior apelo, com idêntico fundamento, sendo o réu submetido a novo julgamento.2. Justifica-se a adequação do quantum adotado pelo magistrado, na primeira fase de dosimetria da pena, quando este ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade.3. Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não importa em redução de pena decor-rente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado, ao sus-tentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado.4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, inviá-vel a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍ-DIO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. NÃO CO-NHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO À ALÍNEA D. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELO ACOLHIDO PELO MESMO FUNDAMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PAR-TE.1. Nos termos do § 3º, do art. 593 do CPP, não se admite nova apela...