ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reposicionou servidores públicos, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reposicionamento que supostamente violou direitos do servidor, haja vista que este cuida do fundo de direito, não possuindo a capacidade de renovar o marco inicial para o ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reposicionou servidores públicos, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reposicionamento que supostamente violou direitos do servidor, haja v...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reposicionou servidores públicos, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reposicionamento que supostamente violou direitos do servidor, haja vista que este cuida do fundo de direito, não possuindo a capacidade de renovar o marco inicial para o ajuizamento da ação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reposicionou servidores públicos, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reposicionamento que supostamente violou direitos do servidor, haja v...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. DEVIDO. ENCARGO CONVENCIONAL DE PAGAMENTO DE IPTU. NÃO ABUSIVO.1. Dificuldades com a qualificação de mão de obra, chuvas e instalações elétricas relacionam-se com os riscos do próprio negócio de empresa do ramo da construção civil. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada.2. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, sem justificativa plausível, tem direito o promitente comprador à indenização por lucros cessantes.3. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da Construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos Requerentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais.4. Descabe o pedido de congelamento do saldo devedor no período que excede à data prevista para a entrega do imóvel, porquanto a correção monetária e os juros incidentes objetivam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, haja vista que há valorização natural do bem, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes, diante do pagamento futuro do saldo sem qualquer ajuste. 5. O encargo convencional de pagamento de IPTU pelo promitente comprador após a expedição do habite-se não se mostra abusivo.6. Apelos de ambas as partes não providos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. DEVIDO. ENCARGO CONVENCIONAL DE PAGAMENTO DE IPTU. NÃO ABUSIVO.1. Dificuldades com a qualificação de mão de obra, chuvas e instalações elétricas relacionam-se com os riscos do próprio negócio de empresa do ramo da construção civil. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO PARQUET. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. TELEGRAMA NÃO RECEBIDO PELO CANDIDATO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL N° 1.327/96. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Sendo possível abstrair das razões do recurso de Apelação os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma da sentença, em observância ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como havendo pedido expresso de reforma da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso em virtude de irregularidade formal.2 - O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso de Apelação no processo em que oficiou como fiscal da lei, nos termos da Súmula 99 do Superior Tribunal de Justiça, devendo tal legitimidade ser observada ainda que a causa verse sobre direitos individuais disponíveis3 - O candidato aprovado em concurso público não pode ser penalizado por falha da Administração Pública quando do ato de nomeação, não sendo suficiente a sua publicação efetuada na Imprensa, nem mesmo a única correspondência enviada e devolvida por ausência de quem pudesse recebê-la, tudo em observância ao princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e por força do disposto na Lei Distrital nº 1.327/96. 4 - Consoante determina a Lei Distrital nº 1.327/96, as entidades organizadoras de concursos públicos são obrigadas a enviar telegramas aos candidatos aprovados, de acordo com a lista de classificação e em número correspondente às vagas existentes, não sendo suficiente a publicação do ato de convocação no Diário Oficial.Apelações Cíveis providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO PARQUET. PRELIMINARES REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. TELEGRAMA NÃO RECEBIDO PELO CANDIDATO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DISTRITAL N° 1.327/96. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Sendo possível abstrair das razões do recurso de Apelação os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma da sentença, em observância ao art. 514, inciso II, do Código de Pro...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, RÁDIO E INTERNET. INCOMUNICABILIDADE. EXCLUSÃO DE LICITAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. REVELIA. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 333, I). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, RÁDIO E INTERNET. FALHA CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA DE PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A INOPERÂNCIA DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RÉ REVEL COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial não enseja a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando a motivação ali exposta demonstra o interesse da parte pela reforma da sentença que lhe fora desfavorável. Preliminar de inépcia recursal rejeitada.2. A legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação.2.1. Consoante relatado e diante da ausência de prova em sentido contrário, não há falar em ilegitimidade ativa quanto à cobrança dos prejuízos havidos com o bloqueio dos serviços de telefonia, rádio e internet, cuja linha, embora estivesse em nome da esposa do 1º autor, foi a ele transferida posteriormente. A legitimidade ativa da 2ª autora, por sua vez, decorre do disposto no art. 17 do CDC, o qual equipara ao conceito de consumidor todas as vítimas do evento danoso. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço de telefonia, rádio e internet é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 4. A revelia acarreta a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor, motivo pelo qual a procedência do pedido inicial somente será possível se assim autorizarem as provas carreadas aos autos (CPC, art. 333, I).5. Ausentes as provas de que o descumprimento contratual dos serviços de telefonia/rádio/internet ocasionou a exclusão da 2ª autora do procedimento licitatório realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, na modalidade pregão eletrônico, cuja motivação, em verdade, se deu pelo repasse incompleto da documentação exigida no edital, a indenização por danos materiais, consistente no valor que deixou de auferir em razão da perda do contrato com a Administração, é indevida, ante a ausência de nexo causal.6. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem etc.). Sem que essa mácula exacerbada a naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.6.1. Na espécie, patente a falha na atividade de telefonia, rádio e internet desenvolvida pela ré, consubstanciada no bloqueio dos serviços. Todavia, esse percalço não tem o severo condão de gerar danos a direitos da personalidade suscetíveis de compensação pecuniária por danos morais ao 1º autor, na qualidade de sócio e diretor de produções da 2ª autora, sobretudo diante da alegação lacônica de demora na solução do problema.6.2. A pessoa jurídica pode vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva (Súmula n. 227/STJ), incumbindo a ela provar nos autos que sua imagem, credibilidade ou atributo perante o público em geral quedou abalado pelo ato ilícito (CPC, art. 333, I). In casu, não tendo a pessoa jurídica se desincumbido desse ônus, já que a exclusão do procedimento licitatório se deu em razão do não cumprimento das disposições do edital, e não em função da falha do serviço prestado pela empresa de telefonia ré, incabível a condenação por danos morais.7. Como consectário lógico da sucumbência, a fixação dos honorários advocatícios é matéria que deve ser conhecida de ofício. Precedentes.7.1. Tendo a parte autora sucumbido em seus pedidos, devida a fixação de honorários em favor da ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que, apesar de revel, ante a intempestividade da contestação apresentada, constituiu advogado e atuou nos autos (CPC, art. 20, § 4º).8. Preliminares de inépcia recursal e ilegitimidade ativa rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida. Condenação dos autores, em razão da sucumbência, ex officio, ao pagamento de honorários advocatícios.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, RÁDIO E INTERNET. INCOMUNICABILIDADE. EXCLUSÃO DE LICITAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. REVELIA. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 333, I). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, RÁDIO E INTERNET. FALHA CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA DE PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A INOPERÂNCIA DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL OFERTADO EM COMODATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS RELATIVOS AO PERIGO DE DANO E POSSE INJUSTA. ART. 273 DO ACPC. ART. 1.228 DO CCB. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Constatado que a preliminar suscitada pelo agravado confunde-se com o mérito, já que o argumento para o não conhecimento do recurso é a ausência do requisito do perigo de dano para a concessão do pedido de antecipação de tutela deduzido pela agravante, deve ser examinada por ocasião do exame meritório recursal. Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.2 - Para a antecipação dos efeitos da tutela, consoante art. 273 do CPC, é necessária a presença dos pressupostos processuais atinentes à existência de prova inequívoca a amparar a verossimilhança da alegação da parte, bem assim do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.3 - No particular, inviável o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de desocupação do bem imóvel e respectiva imissão na posse, se não atendido o requisito legal do iminente perigo de dano. Isso porque, não obstante tenha sido demonstrada a propriedade do imóvel, não se desincumbiu a agravante do ônus de demonstrar o perigo de lesão grave ou de difícil reparação na continuidade de suas atividades sociais e pastorais na localidade, caso não imitida na posse do bem dado em comodato ao agravado há bastante tempo, fazendo-se necessário o contraditório. 4 - Se a documentação colacionada aos autos não demonstra a contento o perigo de dano ao direito invocado pela agravante, resta por inabalada a fundamentação expendida na decisão denegatória da tutela antecipada de imissão na posse do imóvel proferida pelo juízo a quo. 5 - Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, a pretensão reivindicatória exige a demonstração de dois requisitos: I) condição de proprietário e II) posse injusta de quem se pretende reaver o bem.5.1 - No caso, não obstante a documentação acostada aos autos comprovar a propriedade da agravante sobre o imóvel, não remanesce a verossimilhança no tocante à alegação de posse injusta. Isso porque se a agravante ofertou o bem em comodato ao agravado desde 2005, e, tendo este possuído o imóvel desde então, sem nenhuma resistência por parte daquela, não se vislumbra, antes de exaurida a instrução probatória no juízo de primeiro grau, a injustiça de tal posse, de modo a atender aos pressupostos do art. 1.228 do CCB, a fim de que seja deferida a tutela antecipatória de imissão na posse.6 - Somente após a ampla dilação probatória, com cognição exauriente, é que se pode adentrar no exame acerca de eventual posse injusta por parte do agravado (CCB, art. 1.228), apta a justificar o deferimento da imissão na posse da agravante, mostrando-se impossibilitada, neste estreito âmbito de cognição do agravo de instrumento, qualquer ingerência com vistas à desconstituição de quaisquer direitos decorrentes do comodato verbal entabulado entre as partes.7 - Preliminar de negativa de seguimento do recurso, por ausência de lesão grave ou de difícil reparação, rejeitada. No mérito, agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL OFERTADO EM COMODATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS RELATIVOS AO PERIGO DE DANO E POSSE INJUSTA. ART. 273 DO ACPC. ART. 1.228 DO CCB. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Constatado que a preliminar suscitada pelo agravado confunde-se com o mérito, já que o argumento para o não conhecimento do recurso é a ausência do requisito do perigo de dano para a concessão do ped...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. CADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante da dúvida acerca da titularidade do imóvel situado em condomínio irregular, a concessão da liminar é medida de prudência a fim de preservar eventual direito aquisitivo sobre o bem, até que se apure melhor o contexto fático retratado nos autos. 2. De acordo com o art. 522 do Código de Processo Civil, o recurso de agravo é cabível em face de decisão interlocutória, o que leva ao inexorável raciocínio no sentido de que, inexistente pronunciamento acerca de determinada questão, ainda que de ordem pública, não merece ser conhecido o recurso nesse particular, não havendo que se falar em efeito translativo. 3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. CADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante da dúvida acerca da titularidade do imóvel situado em condomínio irregular, a concessão da liminar é medida de prudência a fim de preservar eventual direito aquisitivo sobre o bem, até que se apure melhor o contexto fático retratado nos autos. 2. De acordo com o art. 522 do Código de Processo Civil, o recurso de agravo é cabível em face de decisão interlocutória, o que leva ao inexorável raciocínio no sentido de que, inexistente pronunciamento acerca de determina...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO POR MAIORIA. 1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.2. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 3. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.4. A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.5. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo.6. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora. - Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem. - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora. - Eventual negativação do nome do devedor nos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva, portanto nula de pleno direito, a estipulação de cláusula deveras desvantajosa, tal qual a que limita o tempo de internação do paciente - cujo tratamento é absolutamente necessário à preservação da saúde -, bem como quaisquer exigências impeditivas de procedimentos regularmente indicados pelo médico especialista. - Mostra-se devida a garantia integral dos custos com a internação hospitalar do paciente, notadamente se o tratamento psiquiátrico é coberto pelo Plano de Saúde. - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva, portanto nula de pleno direito, a e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. PRESENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA ANULADA.I - O terceiro estranho ao processo, que afirme não ser responsável pelo cumprimento da obrigação nele exigida e tenha seus bens ou direitos submetidos a alguma das modalidades de constrição judicial, pode se valer da ação de embargos de terceiro para liberá-los. Nesse caso, a sentença que indefere a inicial, por entender ausente o interesse processual e legitimidade para a ação, deve ser anulada.II - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. PRESENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA ANULADA.I - O terceiro estranho ao processo, que afirme não ser responsável pelo cumprimento da obrigação nele exigida e tenha seus bens ou direitos submetidos a alguma das modalidades de constrição judicial, pode se valer da ação de embargos de terceiro para liberá-los. Nesse caso, a sentença que indefere a inicial, por entender ausente o interesse processual e legitimidade para a ação, deve ser anulada.II - Deu-se provimento ao recurso.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALECIMENTO DO PACIENTE PELO AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE.1. Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e realização de cirurgia em caráter emergencial em que há risco de vida é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contrata um plano de saúde.3. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012).3. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva.4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto a compensação devida em nada se relaciona com o falecimento do paciente (que teve sua internação e tratamento garantidos por decisão judicial), mas com a injusta recusa de cobertura de seguro saúde, por gerar situação de aflição psicológica e de angústia ao segurado que se encontra com a saúde debilitada.5. Recurso do réu desprovido. Apelo adesivo do autor desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALECIMENTO DO PACIENTE PELO AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE.1. Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e realização de cirurgia em caráter emergencial em que há risco de vida é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO NO CASO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. INTEGRALIDADE. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE.1. A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça é clara: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O consumidor tem direito ao reembolso integral das despesas com o corpo clínico relacionado diretamente ao procedimento cirúrgico de urgência a que é submetido.3. A cláusula contratual que prevê reembolso parcial do procedimento cirúrgico de urgência e de alto risco é abusiva, quando no hospital credenciado inexiste profissional médico conveniado.4. A cobrança indevida, por si só, não deve ser considerada suficiente para ensejar a violação aos direitos de personalidade. 5. Não havendo interrupção ou impedimento de atendimento médico/cirúrgico de urgência, por parte do plano de saúde, o mero inadimplemento contratual que resultar na cobrança direta ao cliente não enseja danos morais.6. Os honorários advocatícios devem ser fixados proporcionalidade, ante a sucumbência recíproca.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO NO CASO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. INTEGRALIDADE. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE.1. A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça é clara: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O consumidor tem direito ao reembolso integral das despesas com o corpo clínico relacionado diretamente ao procedimento cirúrgico de urgência a que é submetido.3. A cláusula contratual que prevê reembolso parcial do procedimento cirúrgico de urgência e de alto risco é abusiva, quand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Conforme precedentes do STJ, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança condominial tanto pode ser do proprietário do imóvel como do promissário comprador e/ou adquirente, a depender da situação. 2. Demonstrada a ciência inequívoca do condomínio acerca da transferência dos direitos sobre o imóvel, ainda que não tenha havido registro do instrumento em cartório, o terceiro adquirente, que detém a disponibilidade da posse, do uso e gozo do imóvel é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas de condomínio. 3. Tratando-se de obrigação propter rem, o possuidor de imóvel, ainda que não haja registro de sua transferência, deve arcar com o pagamento das taxas condominiais, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Preliminar acolhida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Conforme precedentes do STJ, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança condominial tanto pode ser do proprietário do imóvel como do promissário comprador e/ou adquirente, a depender da situação. 2. Demonstrada a ciência inequívoca do condomínio acerca da transferência dos direitos sobre o imóvel, ainda que não tenha havido registro do instrumento em cartório, o terceiro adquirente, que detém a disponibilidade da posse, do uso e...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, consoante o disposto no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante. 3. O atraso no pagamento de uma das parcelas mensais não se mostra suficiente para a rescisão unilateral do plano de saúde, sobretudo se, ao tomar conhecimento do cancelamento, quando tentou realizar exame, prontificou-se o beneficiário a efetuar o pagamento pendente.4. A seguradora contratada assume a obrigação de prestar serviços, utilizando-se de rede conveniada, em favor de beneficiários, mediante remuneração. Por sua vez, tanto a Sul América Seguro S.A (operada) contratante como a seguradora contratada são fornecedoras do serviço. Indiscutível, assim, a solidariedade entre ambas (art. 3º, CDC).5. Conforme dispõe a Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II, é vedada a suspensão e/ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.6. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da suspensão injustificada e abusiva do plano de saúde , acarretando negativa na realização de exame, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentado quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos.7. Na fixação do valor devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa pelo ofendido. 8. Preliminares Rejeitadas. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, consoante o disposto no art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante. 3. O atraso no pagamento de uma das parcelas mensais não se mostra suficiente para...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. 1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. Ao servidor inativo assiste o direito de, a par da irredutibilidade de proventos que lhe é resguardada, ser reenquadrado de conformidade com os critérios alinhados pelas leis novas que reestruturaram organicamente a carreira em que se verificara a aposentação, não consubstanciando sua reclassificação no molde legal promoção ante o fato de que deve guardar vassalagem aos novos critérios de movimentação e progressão estabelecidos pela novel legislação, privilegiando-se o princípio da legalidade que também usufrui da condição de dogma constitucional.3. Aferido que a servidora inativa satisfaz as condições temporal e de titulação exigidas para que seja reclassificada e postada em classe superior àquela em que fora enquadrada ao ser implementado o novo plano de carreira, e que os satisfazia à época da aposentação, deve-lhe ser assegurado o ajustamento do seu posicionamento na carreira de conformidade com sua situação pessoal, resguardando-se, assim, a extensão dos direitos outorgados aos servidores ativos aos inativos, consoante apregoado pelo próprio legislador local como corolário do princípio da igualdade de tratamento contemplado pela Constituição Federal (Lei Distrital nº 3.319/04, art. 23; Lei Distrital nº 4.458/09, art. 16).4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEIS DISTRITAIS Nº 3.319/04 E 4.458/09). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS ATENDIDOS. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. 1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessida...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAL. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRANSAÇÃO (CC, ARTS. 840 E 841). ADIMPLEMENTO. REALIZAÇÃO DO ACORDADO E DO OBJETO DA LIDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ARTIGO 269, INCISO III). SOLUÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DO ACORDADO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA ENTRE AS PARTES PARTES (CPC, ARTIGO 26, § 2º). 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a transação é o negócio jurídico que enseja a extinção da obrigação com lastro em concessões mútuas, podendo ser realizada antes ou no curso do litígio, e, em havendo sido alcançada no curso da lide, ensejará sua extinção com resolução de mérito, notadamente porque o convencionado implica a realização do objeto da lide nos moldes concertados, e não o desaparecimento do interesse de agir decorrente do desaparecimento do objeto do litígio (CC, arts. 840 e 841; CPC, art. 269, III).2. Concertada transação tendo como objeto direitos patrimoniais e disponíveis e aperfeiçoado o negócio de forma legítima e eficaz, notadamente porque alcançado no curso da lide e diante do juiz da ação, a realização do convencionado determina sua ratificação e a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, notadamente porque implicara a realização do objeto da pretensão, não se divisando, sob essa moldura, lastro para que seja afirmado o desaparecimento do interesse de agir decorrente do exaurimento do objeto da lide e a consequente extinção do processo sem solução do mérito. 3. Incorrendo a transação lícita e eficazmente entabulada em omissão no tocante à distribuição das verbas de sucumbência entre os transatores, a omissão, de conformidade com a regulação conferida à matéria pelo legislador processual, determina o rateio igualitário dos encargos entre os acordantes, devendo cada qual arcar com os honorários dos respectivos patronos e as custas processuais serem rateadas igualmente entre eles (CPC, art. 26, § 2º). 4. Apelação da Defensoria Pública do Distrito Federal conhecida e desprovida. Apelação dos réus conhecida e provida, homologando-se o acordo entabulado entre as partes. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS E MORAL. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRANSAÇÃO (CC, ARTS. 840 E 841). ADIMPLEMENTO. REALIZAÇÃO DO ACORDADO E DO OBJETO DA LIDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ARTIGO 269, INCISO III). SOLUÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DO ACORDADO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA ENTRE AS PARTES PARTES (CPC, ARTIGO 26, § 2º). 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a transação é o negócio jurídico que enseja a extinção da obrigação com lastro em concessões mútuas, poden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. ADEQUAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE DECORAÇÃO. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ESPECÍFICA E OBJETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS GERADAS ANTERIORMENTE À ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. IMPUTAÇÃO AO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE POSSE EFETIVA. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. REPETIÇÃO. INVIABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. CESSÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MARIDO DA ADQUIRENTE. AFIRMAÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDEDORA. SOLIDARIEDADE. AFIRMAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. ADEQUAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE DECORAÇÃO. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ESPECÍFICA E OBJETIVA. AUSÊNCIA DE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinária e regularmente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do fármaco que lhe fora prescrito às expensas do estado, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. APRESENTAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO. AFIRMAÇÃO NO TRÂNSITO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DO ATO. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE AUTORA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Ainda que não tenha ocorrido o aperfeiçoamento da relação processual de forma válida ante o vício em que incorrera a citação editalícia promovida, o fato de a Defensoria Pública, aperfeiçoado o ato citatório, ter sido acionada e acorrido ao processo, agitando contestação na condição de curadora especial e substituta processual do citado, resultando, inclusive, na afirmação da nulidade da citação e na determinação da sua renovação, enseja que, extinto, em seguida, o processo ante a inércia da parte autora, seja-lhe imposto o encargo de suportar honorários advocatícios, pois aperfeiçoada a gênese material da verba, que é a interseção do órgão defensor no trânsito processual na defesa dos direitos do seu substituído, atraindo a incidência dos enunciados inerentes ao princípio da causalidade. 2. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e ser arbitrados em importe desconforme os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. APRESENTAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO. AFIRMAÇÃO NO TRÂNSITO PROCESSUAL. RENOVAÇÃO DO ATO. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE AUTORA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Ainda que não tenha ocorrido o aperfeiçoamento da relação processual de forma válida ante o vício em que incorrera a citação editalícia promovida, o fato de a Defensoria Pública, aperfeiçoado o ato citatório, ter sido acionada...