DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO COM ESTUDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Podem os parentes (...) pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art. 1.694 do CPC). 1.1 Outrossim, subsiste a obrigação alimentícia, baseada na relação de parentesco, desde que o filho maior efetivamente necessidade da ajuda e não disponha de meios para prover seu próprio sustento, sendo ainda certo, como ressaltado pelo magistrado a quo, que a finalidade da norma visa garantir o futuro dos jovens adultos que por ele lutam. 2. No caso, a apelante reprovou quatro vezes o 1º ano do ensino médio, possui diversas anotações por faltas, atrasos e advertências. 2.1. Em 2013, das 976 horas da carga horária total do 1º ano no CEAN, não compareceu a 679 destas (horas). 2.2. A apelante fazia viagens durante o período letivo, sem se preocupar com seus estudos e crescimento profissional, conforme diversas postagens em rede social. 2.3. Além disso, os comprovantes de pagamento juntados aos autos não comprovam gastos atuais e recentes da apelante, visto que os documentos são de 2012, enquanto a ação foi ajuizada em novembro de 2013. 2.4. Assim, comparecem incoerentes as afirmações trazidas pela apelante, e não demonstrada a incapacidade de buscar meios próprios para sua subsistência, deve ser prestigiada a sentença recorrida, de forma que seu genitor deve ser exonerado da obrigação de pagamento dos alimentos. 3. Precedentes da Corte: Em regra, a prestação de alimentos aos filhos cessa no momento em que estes completam a maioridade civil, tendo em vista que a partir desse fato passam a ser os titulares de direitos e obrigações em sua plenitude. Raras são as situações em que os genitores são compelidos a arcarem com os alimentos, após a maioridade dos filhos. A prestação de alimentos após essa fase, portanto, é exceção. Para a persistência do encargo, uma vez não militando mais a presunção de necessidade com o advento da maioridade, a agravante deveria ter comprovado alguma excepcionalidade para a manutenção do benefício, inviabilizando a sua inserção no mercado de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu com êxito (CPC, art. 333, II). Agravo de Instrumento não provido. (TJDFT, 20110020180139AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 15/12/2011 p. 137). 4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO COM ESTUDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Podem os parentes (...) pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art. 1.694 do CPC). 1.1 Outrossim, subsiste a obrigação alimentícia, baseada na relação de parentesco, desde que o filho maior efetivamente necessidade da ajuda e não disponha de meios para...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. PEDIDO DE ALTERÇÃO DE GUARDA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os direitos das crianças devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pautados na doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do melhor interesse do menor. 1.1 É dizer ainda: nos processos que envolverem menores, devem as medidas ser tomadas no interesse destes, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras medidas. 2. O pedido de antecipação da tutela deve ser analisado à luz do previsto no art. 273 do Código de Processo Civil, que exige, além da prova da verossimilhança das alegações e plausibilidade nas mesmas, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.1. Diante da inexistência deelementos de prova suficientes para confirmar o alegado pela agravante, impõem-se a manutenção da situação da forma em que se encontra. 3. Precedente da Turma: (...) 1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. O norte imposto pela legislação, doutrina e jurisprudência, direciona no sentido da prevalência da proteção do menor sobre as demais aspirações dos pais. 2. A antecipação da tutela, segundo disciplina o artigo 273, do CPC, exige, além da prova de risco irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações da parte autoral. 2.1. Na hipótese concreta, por mais que o agravante aponte fatos relevantes quanto às condições das infantes, não há elementos de prova suficientes para confirmá-los, impondo-se, deste modo, a manutenção da situação fática da forma como se encontra. 3. Recurso conhecido e improvido (20130020047640AGI, 5ª Turma Cível, DJE: 11/07/2013, pág. 119). 4. Agravo improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. PEDIDO DE ALTERÇÃO DE GUARDA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os direitos das crianças devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pautados na doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do melhor interesse do menor. 1.1 É dizer ainda: nos processos que envolverem menores, devem as...
DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. GRAVAME FIDUCIÁRIO. PERDURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO DO ÔNUS. RESISTÊNCIA DO MUTUANTE. RETENÇÃO DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL APÓS LIQUIDAÇÃO DO MÚTUO. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.Efetivada a quitação de empréstimo garantido por alienação fiduciária do veículo adquirido com o importe mutuado, ao mutuário assiste o direito de obter do mutuante a carta de quitação e liberação do automóvel de forma a promover sua transmissão para seu nome e fruir plenamente dos atributos inerentes à propriedade, consubstanciando abuso de direito e ato ilícito a postura do mutuante que, ignorando a quitação, se recusa a viabilizar a liberação do gravame que afetava o automotor e sua transferência para a titularidade do consumidor. 2.O retardamento excessivo na liberação do automóvel ofertado em garantia fiduciária por inércia do mutuante, qualificando abuso de direito e ato ilícito, afeta substancialmente a intangibilidade dos direitos da personalidade do consumidor, pois, quitado o mútuo, nutria a inexorável certeza de que passaria a usufruir da propriedade plena e exclusiva do veículo que adquirira através do empréstimo, exorbitando a postura do mutuante a álea inerente ao simples inadimplemento contratual, ensejando a qualificação do dano moral por afetar a tranquilidade e boa-fé do antigo mutuário e sujeitá-lo a constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações, legitimando sua compensação com lenitivo de natureza pecuniária. 3.A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera a intangibilidade pessoal do ofendido e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias. 4.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento da ofensora e para a pessoa das envolvidas no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo evento lesivo. 5.Apelações conhecidas. Desprovida a do réu e parcialmente provida a do autor. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. GRAVAME FIDUCIÁRIO. PERDURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO DO ÔNUS. RESISTÊNCIA DO MUTUANTE. RETENÇÃO DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL APÓS LIQUIDAÇÃO DO MÚTUO. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.Efetivada a quitação de empréstimo garantido por alienação fiduciária do veículo adquirido com o importe mutuado, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Mostra-se abusiva a recusa em realizar procedimento cirúrgico, por parte da seguradora/ré. Acarreta inegável angústia ao consumidor, transbordando a esfera do tolerável, eis que o descumprimento contratual passa a importar em ofensa anormal à personalidade, ensejando a compensação por danos morais, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Acrescente-se, ainda, que as negativas do plano de saúde devem ser expressas e claras, não podendo ser interpretadas em prejuízo do consumidor, ainda mais se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas (art. 196 da Constituição Federal e inciso III, do art. 6º do Código Consumerista). 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Mostra-se abusiva a recusa em realizar procedimento cirúrgico, por parte da segurad...
DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). MORA. ELISÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por depender tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, o julgamento antecipado da lide consubstancia imperativo legal coadunado com o devido processo legal. 2. Aconstatação de que a sentença resolvera todas as questões formuladas, não deixando pendente de elucidação nenhuma das argüições ou pretensões deduzidas, enseja a certeza de que resolvera a causa posta em juízo na sua exata e completa dimensão, obstando que seja reputada omissa e qualificada como julgado citra petita, inclusive porque no desenvolvimento dos fundamentos que conduziram à solução da lide não está o juiz adstrito ao fundamento invocado pela parte, mas à causa de pedir alinhavada. 3. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 4. Acapitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 5. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 6. Aapreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 7. Acapitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 8. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 9. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta. 10. Acláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do arrendatário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 11. Atarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10, - emerge dos serviços desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 12. Qualificada a mora e não sendo passível de ser elidida mediante simples modulação de encargos moratórios nem pelo oferecimento de parcelas mensais apuradas em desconformidade com o originariamente contratado, a inadimplência do obrigado sobeja incólume, inviabilizando a coibição do credor de simplesmente exercitar os direitos que lhe advêm da inadimplência, inclusive inscrever o nome do inadimplente em cadastro de devedores inadimplentes. 13. Apelo do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). MORA. ELISÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. MATÉRIA CONTROVERTI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. LICENÇA E REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES E INDICAÇÃO PONTUAL DAS OBRAS REPRODUZIDAS. DESNECESSIDADE.COMPROVAÇÃO DE DOLO NA REPRODUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FOMENTADA POR TRANSMISSORAS DE TELEVISÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA DA ATIVIDADE COMERCIAL. ÁREA SONORIZADA. ADEQUAÇÃO. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO ESTOFADA EM DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL (CC, ART. 205).OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Acircunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. LICENÇA E REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES E INDICAÇÃO PONTUAL DAS OBRAS REPRODUZIDAS. DESNECESSIDADE.COMPROVAÇÃO DE DOLO NA REPRODUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FOMENTADA POR TRANSMISSORAS DE TELEVISÃO. BIS IN IDEM. NÃO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. MANDADO LIMINAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM PARQUE ECOLÓGICO. BEM PÚBLICO. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO DO CONFLITO. INTERDITO. VIA ADEQUADA. CONCESSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação que enlaça particulares e tem como objeto a disputa por lote inserido em área de propriedade pública pendente de regularização tem alcance restrito e limitado às composições objetiva e subjetiva da lide, resultando que, não versando sobre o direito de propriedade e não afetando os direitos inerentes ao domínio que resplandecem inertes sob a tutela do poder público, a possessória traduz instrumento apropriado para a formulação e resolução do conflito estabelecido, notadamente porque o interdito deriva da posse como estado de fato e está volvido à sua tutela sob essa moldura. 2. O interdito possessório que, conquanto tenha como objeto imóvel público, tem seu alcance subjetivo restrito aos particulares que debatem a ocupação da coisa, consubstancia o instrumento adequado para resolução do conflito intersubjetivo estabelecido sobre o direito à ocupação/detenção do imóvel vindicado, à medida que, aliado ao fato de que o conflito não pode ficar à margem de resolução pelo poder encarregado de materializar o direito como fórmula de pacificação social e viabilização da vida em sociedade, sua resolução não afetará o direito ostentado pelo ente público que detém o domínio, não se equiparando a situação àquelas em que particular maneja interdito ou ação com nominação diversa, mas objeto idêntico em face de ente público almejando reivindicar o direito de ocupar o imóvel público que detém, quando, aí sim, se descortina indelével a inadequação do instrumento manejado por encerrar a oposição de detenção ao ente público proprietário. 3. Apreendido que a parte autora é a detentora da posse do imóvel e que, mediante concerto tácito, permitira que a parte ré, ante o vínculo que as une, passasse a ocupá-lo, resta aperfeiçoado o comodato, legitimando que, já não lhe convindo a perduração do liame, a comodante denuncie o contrato e exija a restituição da área comodada, resultando que, resistindo a desalijar o que ocupa no prazo assinalado, a comodatária transmuda-se como esbulhadora, legitimando a concessão de tutela possessória liminar em seu desfavor por se aperfeiçoarem os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. 4. Aferidos os requisitos estabelecidos nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à coexistência de prova inequívoca da posse exercitada pela parte autora (i), da turbação ou esbulho praticado pela parte ré (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), apreensíveis mediante o cotejo analítico do alinhado na inicial com os elementos de cognição reunidos ao início da fase postulatória, a proteção possessória postulada deve ser concedida em sede liminar por ressoar plausível o direito invocado, merecendo ser tutelado antecipadamente. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. MANDADO LIMINAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM PARQUE ECOLÓGICO. BEM PÚBLICO. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO DO CONFLITO. INTERDITO. VIA ADEQUADA. CONCESSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação que enlaça particulares e tem como objeto a disputa por lote inserido em área de propriedade pública pendente de regularização tem alcance restrito e limitad...
CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. 1. Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. 2. O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima, assim como o dano patrimonial exige a prova da lesão ao patrimônio. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. 3. Nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor/recorrente, o qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização que romperia com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, hipoteticamente experimentado pelo consumidor. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. 1. Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. 2. O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.A Lei n. 10.261/01 dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. No art. 6º, parágrafo único, inc. III, prevê que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, prevendo a modalidade de internação compulsória, desde que determinada pela Justiça. No art. 9º da referida lei, prevê que o magistrado, ao determinar a internação compulsória, levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, de salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.A internação compulsória deve ser reservada a situações extremas, e quando carecer de elementos robustos que apontem a completa impossibilidade do paciente de se acomodar no seio da família, mostra-se conveniente que o magistrado consulte especialistas sobre a necessidade do recolhimento, podendo inclusive determinar interrogatório e a realização de exame pericial antes do deferimento da medida.O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, CPC). Inexistindo nos autos a presença desses requisitos, os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados.Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.A Lei n. 10.261/01 dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. No art. 6º, parágrafo único, inc. III, prevê que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, prevendo a modalidade de internação compulsória, desde que determinada pela Justiça. No...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PELA VIA TERRESTRE. VIAGEM. BILHETE. AQUISIÇÃO. EMBARQUE. ÓBICE. ATRASO. FALHA IMPUTADA À PRESTADORA. ELISÃO. DIREITO. FATO CONSTITUTIVO. DESQUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude imputável à prestadora de serviços de transporte interestadual de passageiros, pois não qualificada a falha que lhe fora imputada e teria obstado o passageiro de viajar na forma contratada e programada, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à sua responsabilização pelos supostos contratempos derivados do havido diante da elisão do nexo causal enlaçando qualquer ilícito imputável à prestadora aos danos aventados (CC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o contrato de transporte de passageiros encerre relação de consumo, determinando sua sujeição ao disposto no Estatuto Tutelador das Relações de Consumo - CDC - e a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente, a inverossimilhança do aduzido pelo consumidor e a elisão dos fatos ventilados obstam a subversão do ônus probatório e conduzem à rejeição do pedido formulado pelo passageiro almejando a compensação dos danos morais que lhe teriam advindo do retardamento havido na realização da viagem contratada quando restam ilididas a falha imprecada e os danos que aventara, à medida que, sob essa realidade, o direito invocado resta desguarnecido de suporte material subjacente e a prestadora se desincumbira do encargo que lhe estava afetado de infirmar a falha que lhe fora imprecada (CDC, arts. 2º, 3º e 6º; CC, arts. 186 e 927; e CPC, art. 333, I e II). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PELA VIA TERRESTRE. VIAGEM. BILHETE. AQUISIÇÃO. EMBARQUE. ÓBICE. ATRASO. FALHA IMPUTADA À PRESTADORA. ELISÃO. DIREITO. FATO CONSTITUTIVO. DESQUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude imputável à prestadora de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE. COOPERATIVA DE CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO. PRESERVAÇÃO. 1. Aqualificação da cooperativa de crédito como instituição financeira em razão da sua forma de constituição e do objeto social - desenvolvimento de programas de crédito endereçados aos seus cooperados -, emerge da literalidade do disposto na Lei n.º 4.595/64, que tipifica textualmente a entidade como integrante do sistema financeiro nacional. 2. Caracterizando-se a cooperativa como fornecedora de crédito e os associados aos quais fomenta empréstimo como consumidores, a relação entre eles estabelecida ao firmarem contratos de empréstimo, ante os contornos que lhe são conferidos pela natureza ostentada pela cooperativa e diante do próprio objeto dos ajustes, consubstancia nítida relação de consumo, ensejando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. O legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual face ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, emergindo da proteção que lhe é dispensada em ponderação com sua destinação que, em se tratando de contrato de adesão, o juiz pode declarar, de oficio, a nulidade de cláusula de eleição de foro, afigurando-se, sob essa moldura, legítima a declinação da competência para o juízo correspondente ao domicílio do consumidor (CPC, art. 112, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE. COOPERATIVA DE CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO. PRESERVAÇÃO. 1. Aqualificação da cooperativa de crédito como instituição financeira em razão da sua forma de constituição e do objeto social - desenvolvimento de programas de crédito endereçados aos seus cooperados -, emerge da literalidade do disposto na Lei n...
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA DA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO. AUSÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO. 1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda a empresa estipulante em contrato de seguro (Acórdão n. 410924, 20080110179473APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 29/03/2010 p. 249). 2. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé. 3. Assim, a recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico (Gastroplastia para Obesidade Mórbida), enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 4. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 5. Recurso da Autora provido. Recurso da seguradora improvido.
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APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA DA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO. AUSÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZÃÇÃO. 1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda a empresa estipulante em con...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRESA DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CCF - QUITAÇÃO - BOLETO BANCÁRIO - CÁRTULA NÃO DEVOLVIDA - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO - EXISTÊNCIA - REGULARIZAÇÃO CCF - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE DESPESA PAGA - COBRANÇA INDEVIDA - OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. A empresa de cobrança responde solidariamente com a empresa credora em caso de eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral.3. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá haver a sua substituição por declaração de quitação do credor (art. 321, CC).4. Fornecida declaração do beneficiário/credor dando quitação do débito, possível a regularização do nome do emitente perante a instituição financeira/agência bancária que comandou a inclusão no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.5. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRESA DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CCF - QUITAÇÃO - BOLETO BANCÁRIO - CÁRTULA NÃO DEVOLVIDA - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO - EXISTÊNCIA - REGULARIZAÇÃO CCF - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE DESPESA PAGA - COBRANÇA INDEVIDA - OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. A empresa de cobrança responde solidariamente com a empresa credora em caso de eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade p...
PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR FALTA DE MUNIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO DIANTE DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, porque um deles portava irregularmente na via pública um revolver calibre 38 desmuniciado e o outro uma pistola Taurus, calibre 40, municiada com sete cartuchos intactos.2 O porte de arma de fogo, municiada ou não, configura a tipicidade descrita nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que configuram crimes de perigo abstrato, pelo qual o agente cria e incrementa risco proibido relevante, ao caminhar na via pública tendo em mãos armas de fogo aptas para produzir disparos em série.3 A quantidade de pena e a reincidência impedem regime menos gravoso do que o semiaberto, afastando também a substituição por restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR FALTA DE MUNIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO DIANTE DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, porque um deles portava irregularmente na via pública um revolver calibre 38 desmuniciado e o outro uma pistola Taurus, calibre 40, municiada com sete cartuchos intactos.2 O porte de arma de fo...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE DOMICILIAR - HOME CARE. MAL DE PARKINSON EM GRAU SEVERO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CUSTEIO. NECESSIDADE. 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação e tratamento ambulatorial, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições do consumidor enfermo, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita o contratante, resulta na apreensão de que alcançam o fomento de tratamento em ambiente doméstico sob amodalidade home care, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais do consumidor enfermo, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéque ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro nos custos do tratamento. 4. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE DOMICILIAR - HOME CARE. MAL DE PARKINSON EM GRAU SEVERO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CUSTEIO. NECESSIDADE. 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em pon...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. PODER FAMILIAR. DISSENSO ENTRE OS GENITORES. OUTORGA À GENITORA. DIREITO DE VISITAS. REGULAÇÃO. DIREITO INERENTE À PATERNIDADE. INAPTIDÃO DO PAI PARA TER O FILHO CONSIGO. FATOS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PSICOSSOCIAL. ASSIMILAÇÃO. APELO. PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO. QUALIFICAÇÃO. PROVA TÉCNICA. PRODUÇÃO. AÇÃO. JULGAMENTO NO ESTADO DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. GUARDA UNILATERAL. CONCESSÃO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR DESPROVIDO DA GUARDA DE FATO. EFEITO ANEXO À SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de operar a deserção. 2. Apreendido que, ultimada a prova técnica deferida no transcurso procedimental, o laudo produzido, após detido exame do caso e entrevista com os genitores litigantes, condensara o que de relevante e substancial poderia ser reunido e lastrear a resolução do conflito estabelecido entre os pais acerca da guarda do filho menor, de qual dos genitores detém melhores condições para mantê-lo sob sua guarda e o regime de visitação que se afigura mais condizente com os interesses do infante, o processo resta guarnecido do indispensável à elucidação do litígio, legitimando a resolução da lide no estado em que se encontra sem que essa solução encerre ofensa ao direito de defesa de qualquer das partes, notadamente porque amplo direito de defesa não se confunde com diligências probatórias desnecessárias e inócuas. 3. Em ação cujo objeto é a regulação da guarda de filho menor, a outorga da guarda unilateral à mãe enseja a regulação do direito de visitas que assiste ao genitor que ficara desguarnecido desse atributo, pois consubstancia efeito anexo lógico e corolário da resolução empreendida, independendo até mesmo de qualquer pedido formulado com esse desiderato. 4. O genitor que fica desprovido da guarda do filho menor não pode, sob comezinhos princípios de direito material e sob a égide da supremacia do interesse do menor, ficar desprovido do direito de visitar e tê-lo consigo, à medida que a concessão da guarda unilateral à mãe não implica a supressão do direito natural à visitação e à companhia do filho que o assiste, salvo situações excepcionais de fato que recomendam sua supressão, não encerrando, sob essa realidade, julgamento extra ou ultra petita a sentença que, deferindo a guarda unilateral à mãe, disciplina o direito de visita do pai, pois cingira-se a resolver a lide no seu exato alcance e dimensão. 5. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar e a possibilidade de convivência com as famílias maternas e paternas. 6. Apreendido que a mãe reúne melhores condições de manter a guarda unilateral do filho menor e não havendo nenhum fato que desabone o pai ou o inabilite a tê-lo consigo como forma de, exercitando o direito de visitas que o assiste, restabeleça e otimize os vínculos afetivos entre pai e filho, contribuindo para sua formação pessoal e afetiva e desenvolvimento de seu equilíbrio emocional, o direito de visitação deve ser fixado de forma ponderada e com vista à preservação do melhor interesse do infante, resultando dessas premissas que, apurado que o regime de visitas firmado atende aos interesses da criança, deve ser preservado intacto. 7. Apelação do réu não conhecida. Recurso da autora conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. PODER FAMILIAR. DISSENSO ENTRE OS GENITORES. OUTORGA À GENITORA. DIREITO DE VISITAS. REGULAÇÃO. DIREITO INERENTE À PATERNIDADE. INAPTIDÃO DO PAI PARA TER O FILHO CONSIGO. FATOS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PSICOSSOCIAL. ASSIMILAÇÃO. APELO. PREPARO. OMISSÃO. DESERÇÃO. QUALIFICAÇÃO. PROVA TÉCNICA. PRODUÇÃO. AÇÃO. JULGAMENTO NO ESTADO DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. GUARDA UNILATERAL. CONCESSÃO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR DESPROVIDO DA GUARDA DE FATO. EFEITO ANEXO À SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA 1....
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO ÓBICE À INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal promoveu a objetivação do processo de controle incidental de constitucionalidade e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso, de modo que as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.2. Diante do novo panorama instaurado pela declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, o juiz da causa procederá à fixação de regime prisional para o início de cumprimento da pena pelos condenados por crimes de tráfico ilícito de drogas com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do art. 33 do Código Penal, que comanda a observação dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal.3. A Lei 11.343/06, por sua vez, estabelece no art. 42 as circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico de drogas, relativas à natureza e quantidade do entorpecente, que deverão preponderar sobre as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do Código Penal, exigindo maior rigor não só na construção da pena, mas também na substituição da pena corporal por restritiva de direitos, e, inclusive, para efeitos de fixação de regime prisional.4. Considerando que a base normativa em que arbitrado o regime anterior foi considerada inconstitucional, o fato de a ação penal encontrar-se com trânsito em julgado e em fase de execução não pode justificar a manutenção de decisão que possui vício tão grave, transportando-se ao Juízo da Execução Penal a competência para fazer as adequações necessárias que justificam o novo regime a ser imposto.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO ÓBICE À INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal promoveu a objetivação do processo de controle incidental de constitucionalidade e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso, de modo que as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos...
RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FORNECIMENTO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. PRAZO DE ENTREGA. MORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELA ADQUIRENTE. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA.I - Há preclusão quando a parte, após o decreto de revelia, não recorre da decisão. Por outro lado, o julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa, quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.II - Diante da mora da Empresa-ré quanto à obrigação de efetuar a remedição do imóvel, e por consequência de entregar os móveis sob medida, prospera o pedido de rescisão contratual, art. 475 do CC, com o retorno das partes ao estado anterior, o que implica a restituição de todas as prestações pagas pela adquirente.III - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para a autora, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.V - Há sucumbência recíproca quando cada parte ficou vencida em parcela dos pedidos, repartindo-se as despesas processuais, art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FORNECIMENTO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. PRAZO DE ENTREGA. MORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELA ADQUIRENTE. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA.I - Há preclusão quando a parte, após o decreto de revelia, não recorre da decisão. Por outro lado, o julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa, quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.II - Diante da mora da Empresa-ré quanto à obrigação de efetuar a remedição do imóvel,...
PENAL. ART. 306, CAPUT, DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO - CAPACIDADE PSICOMOTORA NÃO AFERIDA - INVIABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP - SUSIS DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o apelante encontrava-se na condução de motocicleta sob a influência de bebida alcoólica, sendo a concentração de álcool por litro de sangue superior àquela permitida por lei, incensurável a decisão que o condenou como incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.O benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, deve ser preferido em vista daquele aboletado no art. 44, § 3º, do CP, máxime em se tratando de crime do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto possibilita, além da reeducação do acusado que se embriaga e dirige motocicleta, a maior vigilância estatal sobre a conduta do réu.
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PENAL. ART. 306, CAPUT, DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO - CAPACIDADE PSICOMOTORA NÃO AFERIDA - INVIABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP - SUSIS DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o apelante encontrava-se na condução de motocicleta sob a influência de bebida alcoólica, sendo a concentração de álcool por litro de sangue superior àquela permitida por lei, incensurável a decisão que o condenou como incurso no art. 306, capu...
CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. NÃO JUSTIFICATIVA. CAUSA ESPECIAL DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO EM GRAU MÁXIMO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Trata-se de réu possuidor de circunstâncias judiciais favoráveis, com destaque para o fato de ser primário e portador de bons antecedentes, e sendo pequena a quantidade de droga apreendida, mostra-se inviável a exasperação da pena de modo que ultrapasse o mínimo legal. No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, estão presentes os requisitos para sua aplicação, sendo a redução é direito subjetivo do réu. Considerado as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do artigo 42 do da lei 11.343/06, acertada a diminuição pelo percentual máximo (2/3).Em face das circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, bem como da pena imposta, cabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, eis que preenche os requisitos do art. 44 do CPB.No mesmo sentido, por preencher as condições (objetivas e subjetivas) previstas no artigo 44 do Código Penal, não há que falar em óbice à concessão de substituição das penas da forma em que foram fixadas. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. NÃO JUSTIFICATIVA. CAUSA ESPECIAL DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO EM GRAU MÁXIMO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Trata-se de réu possuidor de circunstâncias judiciais favoráveis, com destaque para o fato de ser primário e portador de bons antecedentes, e sendo pequena a quantidade de droga apreendida, mostra-se inviável a exasperação da pena de modo que ultrapasse o mínimo legal. No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º...