DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CITAÇÃO PESSOAL E NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO PRIMEIRO RÉU. SEGUNDO RÉU CITADO POR EDITAL APRESENTOU DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. BEM NÃO PERTENCENTE AO CEDENTE. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DOLO. ANULAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o primeiro réu tenha sido citado pessoalmente e não tenha apresentado contestação, não se aplicam a ele os efeitos da revelia, conforme o disposto no inciso I do art. 320 do CPC. 2. Além do mais, não necessariamente os fatos afirmados pelo autor serão considerados verdadeiros, depende da análise conjunta da prova apresentada por ele aos autos (art. 319 do CPC).3. O réu alienou um imóvel que não lhe pertencia, por dolo. Incide na espécie o disposto no art. 145 do Código Civil, c/c art. 171, inciso II, do mesmo diploma legal, devendo o negócio jurídico celebrado entre as partes ser anulado.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CITAÇÃO PESSOAL E NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO PRIMEIRO RÉU. SEGUNDO RÉU CITADO POR EDITAL APRESENTOU DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. BEM NÃO PERTENCENTE AO CEDENTE. ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DOLO. ANULAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o primeiro réu tenha sido citado pessoalmente e não tenha apresentado contestação, não se aplicam a ele os efeitos da revelia, conforme o disposto no inciso I do art. 320 do CPC. 2. Além do mais, não necessariam...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. APELANTE APREENDIDO COM GRANDE QUANTIDADE DE CRACK. REQUERIMENTO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE ESTIPULADA. INVIABILIDADE. PENA ESTIPULADA DENTRO DO EXIGIDO PELA LEI E DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é de rigor.2. O magistrado, levando em consideração a grande quantidade de crack, bem como a natureza da droga, estipulou a pena base dentro do que determina a lei e com respeito ao Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.3. Esta Corte de Justiça, bem como o Superior Tribunal de Justiça entendem que, grande quantidade de droga apreendida, afasta a possibilidade de concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, não há como substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. APELANTE APREENDIDO COM GRANDE QUANTIDADE DE CRACK. REQUERIMENTO DA REDUÇÃO DA PENA-BASE ESTIPULADA. INVIABILIDADE. PENA ESTIPULADA DENTRO DO EXIGIDO PELA LEI E DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, autoriza a condenação pelo crime de t...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONDUTA GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Inocorre qualquer nulidade em Auto de Prisão em Flagrante quando, por ocasião de sua lavratura, o paciente é cientificado acerca dos seus direitos e garantias constitucionais, sendo-lhe assegurada a assistência de sua família e de seu advogado. 2. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, deixou consignado à necessidade de apreciação da liberdade provisória quanto aos crimes de tráfico analisando-se o caso concreto, e verificando-se os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. A gravidade da conduta imputada ao paciente - tráfico de drogas -, aliada às circunstâncias fáticas em que foi praticada - apreensão em via pública de 25 (vinte e cinco) pedras de 'crack', consistente em massa líquida equivalente a 113,45g (cento e treze gramas e quarenta e cinco centigramas) embaladas individualmente e prontas para comercialização, demonstram a necessidade da manutenção de sua constrição cautelar, como forma de garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONDUTA GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Inocorre qualquer nulidade em Auto de Prisão em Flagrante quando, por ocasião de sua lavratura, o paciente é cientificado acerca dos seus direitos e garantias constitucionais, sendo-lhe assegurada a assistência de sua família e de seu advogado. 2. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 4...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. CORRETOR AUTÔNOMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido.3. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, porquanto os institutos possuem finalidades distintas, sendo que aquele possui caráter compensador e essa possui função coercitiva, a fim de compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. 4. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, os direitos da personalidade. 5. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem diante da ausência de provas de que os corretores estavam a serviço da incorporadora. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. CORRETOR AUTÔNOMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 2. O atraso injustificado n...
APELAÇÃO CÍVEL - BLOQUEIO DO VEÍCULO - DETRAN - IPVA - DEMAIS ENCARGOS - MULTAS - ROUBO OU FURTO DE VEÍCULO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO E REMISSÃO - DISTRITO FEDERAL1. É ilegítima a recusa da Administração em bloquear o veículo objeto de apropriação indébita e isentar o contribuinte do IPVA, ao fundamento de que a lei (Lei nº 7.431/85, art. 1º, §10 - Institui, no Distrito Federal, o IPVA) prevê o bloqueio e a não incidência do imposto apenas nos casos de roubo ou furto.2. O efeito dos crimes de furto, roubo e apropriação indébita para a Administração Fiscal é o mesmo: o contribuinte fica desprovido do seu patrimônio, privado do pleno exercício dos direitos inerentes à propriedade, não se revestindo de legitimidade a sua responsabilização por obrigações que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária ou não tributária.3. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. O contribuinte faz jus à remissão de parcelas vincendas e à repetição tributária pelo Distrito Federal.5. Remessa necessária desprovida. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL - BLOQUEIO DO VEÍCULO - DETRAN - IPVA - DEMAIS ENCARGOS - MULTAS - ROUBO OU FURTO DE VEÍCULO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO E REMISSÃO - DISTRITO FEDERAL1. É ilegítima a recusa da Administração em bloquear o veículo objeto de apropriação indébita e isentar o contribuinte do IPVA, ao fundamento de que a lei (Lei nº 7.431/85, art. 1º, §10 - Institui, no Distrito Federal, o IPVA) prevê o bloqueio e a não incidência do imposto apenas nos casos de roubo ou furto.2. O efeito dos crimes de furto, roubo e apropriação indébita para a A...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA ANUÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Sendo a relação entre as partes inequivocamente consumeirista, eis que o autor adquiriu o imóvel como produto final e a construtora lhe alienou o bem no mercado, figurando como fornecedora, não é possível afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.2. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 3. Não há propriamente interesse autoral em pleitear o cumprimento específico da obrigação, eis que, segundo o contrato, o descumprimento da obrigação por qualquer das partes já enseja a resolução da avença ou a cobrança por perdas e danos. 4. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido.5. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, os direitos da personalidade. 6. Não há ilegalidade na convenção contratual que prevê a cobrança de IPTU/TLP do adquirente após a expedição da Carta de Habite-se.7. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem e de taxa de contrato, eis que o autor anuiu expressamente com as correspondentes cobranças, bem como foi informado das suas naturezas e finalidades. 8. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. COBRANÇA DE IPTU/TLP ANTES DA POSSE. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA ANUÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Sendo a relação entre as partes inequivocamente consumeirista, eis que o autor adquiriu o imóvel como produto final e a construtora lhe alienou o bem...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - ARTIGO 42 - ADOLESCENTES ENVOLVIDOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - PARCIAL PROVIMENTO.I. Depoimentos de policiais, sob o crivo do contraditório, gozam do atributo da veracidade e possuem valor probatório, quando harmônicos com os demais elementos de prova.II. Preenchidos os requisitos legais, o benefício do §4º do artigo 33 da LAD deve ser aplicado. Trata-se de direito subjetivo do réu.III. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 serve à fixação da pena-base e à fração a ser aplicada para a causa de diminuição. No caso, a qualidade e a quantidade de crack determinam a redução da pena em ½ (metade).IV. A pena do tráfico que envolve adolescentes deve ser incrementada na terceira etapa, nos termos do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas.V. As circunstâncias judiciais são consideradas para a fixação do regime inicial. Inteligência do artigo 33, §3º, do CP.VI. A culpabilidade indica que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos é insuficiente à prevenção, repressão do delito e ressocialização do infrator.VII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - ARTIGO 42 - ADOLESCENTES ENVOLVIDOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - PARCIAL PROVIMENTO.I. Depoimentos de policiais, sob o crivo do contraditório, gozam do atributo da veracidade e possuem valor probatório, quando harmônicos com os demais elementos de prova.II. Preenchidos os requisitos legais, o benefício do §4º do artigo 33 da LAD deve ser aplicado. Trata-se de direito subjetivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. CUSTEIO DE MATERIAL SOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Mostra-se abusiva a recusa de custeio de material cirúrgico, por parte da seguradora/ré, indicado pelo médico de confiança do segurado, por ser mais eficaz e mais barato. E, acarreta inegável angústia ao consumidor, transbordando a esfera do tolerável, eis que o descumprimento contratual passa a importar em ofensa anormal à personalidade, ensejando a compensação por danos morais, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT.3. Acrescente-se, ainda, que as restrições do plano de saúde devem ser expressas e claras, não podendo ser interpretadas em prejuízo do consumidor, ainda mais se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas (art. 196 da Constituição Federal e inciso III, do art. 6º do Código Consumerista).4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. CUSTEIO DE MATERIAL SOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Con...
APELAÇÃO. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOLO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. CONFISSÃO PARCIAL. VALIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. 1. A materialidade e a autoria dos fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório colacionado aos autos, em especial pela confissão parcial da ré, admitindo que, valendo-se de facilidade que possui em razão do exercício de emprego público cancelou os códigos de acesso de diversos correntistas, concorrendo, portanto, para que um terceiro realizasse os saques fraudulentos. 2. Embora negue o elemento subjetivo do tipo, depreende-se das provas carreadas aos autos que a acusada representava a ilicitude dos seus atos e queria (dolo direto) a produção do resultado típico, ou, ao menos, assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Inviável, portanto, a desclassificação da sua conduta para o crime de peculato-culposo.3. A confissão, mesmo que parcial, justifica a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, sobretudo quando utilizada na fundamentação da sentença.4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual a readequação da pena corporal ao mínimo legal também enseja a redução da multa ao seu patamar inferior.5. A ré foi condenada à pena inferior à 4 (quatro) anos, não é reincidente, todas das circunstâncias judiciais lhe foram consideradas favoráveis, pelo que deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal, bem como faz jus à substituição desta por duas restritivas de direitos. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOLO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. CONFISSÃO PARCIAL. VALIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. 1. A materialidade e a autoria dos fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório colacionado aos autos, em especial pela confissão parcial da ré, admitindo que, valendo-se de facilidade que possui em razão do exercício de emprego público cancelou os códigos de acesso de diversos correntistas, concorren...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de janeiro a dezembro de 2008.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime se, para sua avaliação desfavorável, o Juízo a quo se limita a descrever a ocorrência das consequências naturais do delito pelo qual o réu foi condenado.4. Reduzida a pena, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a todos os crimes imputados ao recorrente, uma vez que, aplicada uma pena não superior a 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição se dá em 04 (quatro) anos, lapso que transcorreu entre a data dos fatos (janeiro a dezembro de 2008) e a data do recebimento da denúncia (18/12/2012).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 1º, inciso V, combinado com o artigo 11, ambos da Lei nº 8.137/1990, por 12 (doze) vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal, afastar a valoração negativa das consequências do crime, reduzindo-se a pena para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, substituída a por restritivas de direitos e, em razão da redução da pena, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade do fato, com fundamento no artigo 109, V, 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a socieda...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE FLAGRADO PORTANDO ARMA EM VIA PÚBLICA APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelado trazia arma de fogo municiada junto ao corpo em via pública (calçada), entre o portão de sua residência e o estabelecimento comercial de sua propriedade quando era detentor apenas do registro do armamento, após tê-la transportado até a loja para teste de tiro sem autorização, não há como reconhecer excludente de ilicitude que alega ter existido (exercício regular de direito).2. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, nas condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE FLAGRADO PORTANDO ARMA EM VIA PÚBLICA APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelado trazia arma de fogo municiada junto ao corpo em via pública (calçada), entre o portão de sua residência e o estabelecimento comercial de sua propriedade quando era detentor apenas do registro do armamento, após tê-la transportado até a loja para teste de tiro sem autorização, não há como reconhecer e...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTABELECEU MEDIDAS PROTETIVAS JÁ REVOGADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA MÍNIMA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA AO ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. 2. No caso dos autos, não há como acolher o pleito absolutório, sob a alegação de que o réu teria agido em legítima defesa. Com efeito, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, evidenciando que a conduta do apelante de arremessar um prato de porcelana no rosto da vítima não objetivava repelir injusta agressão atual ou iminente, mas foi decorrente de um desentendimento do casal sobre a condução da educação do filho em comum do casal, que possuía 06 (seis) anos de idade à época dos fatos.3. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza do dano que pode ser objeto de reparação mediante a fixação do valor indenizatório mínimo, este Tribunal de Justiça adota a orientação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo-se que não é cabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime, pois a intenção do legislador seria facilitar a reparação da vítima quando o prejuízo suportado fosse evidente. Ressalva ao entendimento do Relator.4. Recursos conhecidos, não provido o recurso do Ministério Público e parcialmente provido o recurso da Defesa para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, cassar a decisão que restabeleceu as medidas de proteção que já haviam sido revogadas na sentença condenatória.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTABELECEU MEDIDAS PROTETIVAS JÁ REVOGADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA MÍNIMA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do postulante.3. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Con...
ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART, 44, § 2º, DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, § 2º, do Código Penal para concessão do direito à substituição da pena corporal, e constatada, pela situação financeira do réu, a inviabilidade da substituição da pena reclusiva pela de multa, deve o julgador optar pela que melhor atenda aos critérios de prevenção e repressão do crime e obedeça aos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, no caso, uma pena restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais. II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART, 44, § 2º, DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, § 2º, do Código Penal para concessão do direito à substituição da pena corporal, e constatada, pela situação financeira do réu, a inviabilidade da substituição da pena reclusiva pela de multa, deve o julgador optar pela que melhor atenda aos critérios de prevenção e repressão do crime e obedeça aos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, no caso, uma pena restritiva de direitos a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. REALOCAÇÃO DE FAMÍLIA. INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO PODER EXECUTIVO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ADMINISTRADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS. LEI Nº 1.060/50, ARTIGO 12. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de produção de provas se os fatos que a parte pretendia comprovar já foram considerados como premissa para o julgamento contrário à sua pretensão. Ademais, como destinatário da prova, o juiz tem o dever de proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em prestígio ao Poder Judiciário e em observância aos princípios da celeridade e economia processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), sempre que essa medida for possível. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar ao interesse público na adequada ordenação territorial do ente público. Nessa situação de confronto entre direitos, a prevalência do interesse coletivo, quando ponderado com o proveito particular vindicado, não pode ser afastada.3. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados.4. A teor do artigo 182 da Constituição Federal, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados.5. A Lei 2.105/98, em seu artigo 178, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, seja realizada a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública.6. Na hipótese em que o administrado pugna pela prestação da tutela jurisdicional de realocação de sua família, o que interfere diretamente na atuação do Estado, sem que ampare sua pretensão em suposta ineficiência específica das políticas públicas habitacionais promovidas pelo Poder Executivo, mostra-se indevida a interferência do Poder Judiciário na Administração (artigo 2º da Constituição Federal).7. Embora a concessão de benefícios da justiça gratuita não impeça a condenação em custas e honorários advocatícios da parte sucumbente, a exigibilidade de tais verbas deve ficar suspensa, por cinco anos, a teor do artigo 12 da Lei 1.060/50.8. Apelação cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. REALOCAÇÃO DE FAMÍLIA. INDEVI...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PRESCINDIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece como devido, a título de repetição do indébito, o dobro do valor pago em excesso pelo consumidor, salvo nas hipóteses de engano justificável.2. Em se tratando de relação submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o direito à restituição em dobro do indébito prescinde da caracterização da má-fé, bastando que o erro cometido seja inescusável.3. A simples alegação de danos materiais, sem qualquer comprovação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por lucros cessantes, uma vez que o prejuízo não pode ser presumido.4. O mero dissabor, aborrecimento ou contrariedade são insuficientes a caracterizar o dano moral, pois as agressões devem superar a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias à personalidade daquele que se diz ofendido.5. Apelação e recurso adesivo conhecidos, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PRESCINDIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece como devido, a título...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE TRATAMENTO PARA O VÍCIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE DEPENDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ESPÉCIE E QUANTIDADE DA DROGA. MACONHA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1 - Evidenciada, pelo conjunto probatório, a mercancia de drogas pelo apelante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de droga para uso próprio.2 - Não há que se falar em crime impossível na hipótese em que a detenção do usuário, que já havia combinado a compra do entorpecente, se dá através de sua espera pelos policiais no local previamente acertado. 3 - Não é de se prover o pedido de determinação de tratamento ao réu pelo uso e/ou vício em entorpecentes ante a inexistência de mínimo indício de que a conduta delituosa tenha sido praticada sob ausência total ou parcial da capacidade mental do agente. Precedentes.4 - A quantidade de droga apreendida (49,16g de maconha), por si só não evidencia dedicação à atividade criminosa e não impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33, da LAT, em seu grau máximo. 5 - Presentes os requisitos dos arts. 33 e 44 do Código Penal, correta a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. Precedentes.6 - Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE TRATAMENTO PARA O VÍCIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE DEPENDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ESPÉCIE E QUANTIDADE DA DROGA. MACONHA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1 - Evidenciada, pelo conjunto probatório, a mercancia de drogas pelo apelante, incabível o acol...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ANTE SUA APLICAÇÃO EM SENTENÇA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DA PRÁTICA DO CRIME. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO ANTE A NÃO-COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM LÍCITA. POSSIBILDIADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUANDO O APELANTE ENCONTRA-SE PRESO DURANTE TODO O CURSO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo e transportar, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente - 05 porções de maconha, perfazendo a massa bruta de 2.925g (dois mil, novecentos e vinte e cinco gramas) - é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - A pena-base deve permanecer no mínimo legal se ausentes nos autos fundamentação idônea a permitir a valoração negativa das circunstâncias judiciais. IV - Reconhecido em sentença a atenuante genérica da confissão parcial, resta prejudicado o pleito por sua aplicação.V - Sendo o réu maior de 21 (vinte e um) anos na data da prática delituosa, incabível a aplicação da atenuante da menoridade relativa.VI - Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes, não participante de organização criminosa, e ausente a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, cabível a aplicação da causa de diminuição da pena em seu patamar máximo, prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06.VII - Ante a comprovação nos autos de que o veículo e o celular apreendidos eram utilizados na difusão de entorpecentes, inviável se torna a restituição destes bens. VIII - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme posicionamento firmado no âmbito da jurisprudência deste Tribunal.IX - Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e ainda persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar. X - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar a pena-base em seu mínimo legal, bem como aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, sendo cabível a substituição por pena restritiva de direito, a ser aplicada pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ANTE SUA APLICAÇÃO EM SENTENÇA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DA PRÁTICA DO CRIME. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE R...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ANTE O TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS DA DATA DO CUMPRIMENTO DE PENA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR E O FATO ANALISADO. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, ANTE A OSTENTAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de possuir e manter sob sua guarda 11 (onze) munições de calibre restrito/proibido 762, marca CBC, e 2 (dois) artefatos explosivos tipo granadas de uso restrito, além de bocal para fuzil, é fato que se amolda ao artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03. II - Deve ser afastado o reconhecimento da agravante da reincidência quando, entre a data do fato ora apurado e a extinção da pena de condenação anterior, tiver decorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, consoante disposto no artigo 64 do Código Penal. III - Inadequada a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena, quando a reprimenda restar fixada abaixo de quatro anos. Sendo as condições judiciais desfavoráveis, o regime adequado para o início do cumprimento da pena é o semi-aberto. IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 44, incisos I e III, combinado com o artigo 59, ambos do código penal.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a agravante da reincidência, redimensionando a reprimenda para 3 (três) anos de reclusão em regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ANTE O TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS DA DATA DO CUMPRIMENTO DE PENA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR E O FATO ANALISADO. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, ANTE A OSTENTAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de possuir e manter sob sua guarda 11 (onze) munições de calibre restrito/proibido 762, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (ARTIGO 42 DA LAD). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de vender, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção da substância conhecida como maconha, perfazendo o total de 3,14g (três gramas e quatorze centigramas), 01 (uma) porção de substância em forma de pó conhecida como cocaína, perfazendo o total de 0,95g (noventa e cinco centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - A circunstância judicial especial presente no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga, permitindo-lhe a exasperação a pena-base. III - Ausente fundamentação idônea para valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime, inviável a utilização destas para majorar a pena-base.IV - Não é possível, com base na conduta criminosa atribuída ao réu, adotar a conclusão de que faz parte de organização criminosa ou se dedica às atividades criminosas, sob pena de considerar toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06 uma situação incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal.V - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, aplica-se o quantum de redução em 1/2 (um meio).VI - A fixação do regime inicial aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime cometido, razão pela qual deve ser alterado o regime de cumprimento inicial da pena para o semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.VII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44 do Código Penal.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a exasperação da pena-base com fulcro no artigo 42 da LAD, fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, mantendo a pena pecuniária lançada em sentença, bem como para vetar o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (ARTIGO 42 DA LAD). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHEC...