PENAL. FURTO SIMPLES. POSTULAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por haver furtado coisas de valor guardadas no porta-malas de um carro estacionado em local público.2 A pena fixada no mínimo legal de um ano de reclusão no crime de furto simples pode ser cumprida no regime inicial semiaberto, sem substituição por restritiva de direito, quando há necessidade de maior rigor estatal para tentar estancar a progressão criminosa do agente que denota insensibilidade à pedagogia da sanção penal pela contumácia. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. POSTULAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por haver furtado coisas de valor guardadas no porta-malas de um carro estacionado em local público.2 A pena fixada no mínimo legal de um ano de reclusão no crime de furto simples pode ser cumprida no regime inicial semiaberto, sem substituição por restritiva de direito, quando há necessidade de maior rigor estatal para tentar estancar a progressão criminosa d...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Entretanto, a existência de solidariedade não impede que seja apurado, no caso concreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos responsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um deles.3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo, mas com a simples ocorrência do fato descrito.4. Desse modo, considerando que os Autores, já acomodados na aeronave, foram chamados pelo sistema de comunicação do avião para se apresentarem ao pessoal de bordo, sendo em seguida retirados do vôo, sem haver concorrido para tal acontecimento, pois a compra das passagens havia sido aparentemente perfectibilizada, tal circunstância extrapola a esfera do mero dissabor.5. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelos Autores, bem como para evitar equívocos de natureza como a em estudo.6. Nos termos da súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral é a data da fixação do valor indenizatório. No caso dos autos, o termo a quo se verifica a partir da sentença, pois não houve reforma do julgado quanto ao quantum arbitrado.7. Nos casos de responsabilidade contratual, como a presente hipótese, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser computado a partir da citação. Precedentes desta Corte.8. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo da TAM, conheceu-se de ambos os recursos. Negou-se provimento ao apelo da TAM e deu-se parcial provimento ao apelo da B2W, apenas para, com a mais respeitosa vênia ao douto Magistrado, determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Entretanto, a existência de so...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. RÉU SURPREENDIDO POR CHACAREIRO NO MOMENTO EM QUE TENTAVA SUBTRAIR UMA BOMBA D'ÁGUA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentava subtrair para si uma bomba de água pertencente a chacareiro quando teve a ação cortada pelo caseiro, que o imobilizou e impediu que consumasse a subtração.A reincidência justifica o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto e não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. RÉU SURPREENDIDO POR CHACAREIRO NO MOMENTO EM QUE TENTAVA SUBTRAIR UMA BOMBA D'ÁGUA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentava subtrair para si uma bomba de água pertencente a chacareiro quando teve a ação cortada pelo caseiro, que o imobilizou e impediu que consumasse a subtração.A reincidência justifica o cumprimento d...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEP. MENOR DE IDADE. IRMÃO. PARENTE NA LINHA COLATERAL. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÃNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes.2 - Não se tratando a hipótese de ser o menor de idade filho(a) do interno, excepcionalidade prevista na Portaria nº 11 do Juízo das Execuções Penais, se mostra correta a decisão que indefere a visita de irmão menor de idade àquele recolhido em estabelecimento prisional, para resguardá-lo de riscos e constrangimentos. 3 - Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEP. MENOR DE IDADE. IRMÃO. PARENTE NA LINHA COLATERAL. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÃNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO DO INTERNO A SER VISITADO POR AMIGOS E PARENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes.2 - Não s...
CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1. Recurso não conhecido quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, com relação à pretensão de sobrestamento do feito até o deslinde da ação penal, bem como quanto à propriedade do salvado. 1.1. Falece interesse recursal quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo quando já atendido por decisão pretérita. 1.2. O pedido de sobrestamento e a discussão de propriedade do salvado importa em inovação recursal, já que tal matéria não foi ventilada nos autos, tratando-se de manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.2. Rejeitada a prejudicial de mérito. 2.1. Segundo o Enunciado nº 229, da Súmula do STJ o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 2.2. Não havendo notificação da recusa por parte da seguradora, o prazo prescricional permaneceu suspenso até a data da propositura da ação.3. Os artigos 422 e 765 do Código Civil prevêem que Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé e que são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes4. É dever das seguradoras informar as cláusulas limitativas dos direitos dos consumidores de forma clara e adequada, a fim de permitir que eles entendam o alcance das condições do seguro e façam escolhas adequadas às suas necessidades, sendo o dever de informação decorrente da boa-fé objetiva e da necessidade de transparência do negócio.5. Na hipótese não restou configurada a prática de quaisquer das condutas previstas no art. 17 do CPC que configuram a litigância de má-fé. 5.1 Porquanto a conduta do autor resumiu-se a exercer regularmente o direito de litigar assegurado na Constituição Federal, sem que incorresse em qualquer abuso passível de justificar a sanção prevista no artigo 18 do CPC.6. A correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do sinistro e não a partir da propositura da ação, de conformidade com a orientação contida no enunciado nº 43, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso conhecido em parte e improvido.
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CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1. Recurso não conhecido quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, com relação à pretensão de sobrestamento do feito até o deslinde da ação penal, bem como quanto à propriedade do salvado. 1.1. Falece interesse recursal quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo quando já atendido por decisão pretérita....
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se as provas orais colhidas demonstram que o réu detinha a posse dos objetos da vítima e não os devolveu.II - Não se acolhe pedido de absolvição amparado na excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o réu não logra comprovar que a apropriação indébita foi praticada em razão da alegada situação de ameaça por ele sofrida ou que era impossível agir de outro modo.III - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que esta tenha sido fixada em patamar abaixo de quatro anos de reclusão.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, tenha praticado delito durante a execução penal de outro crime.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se as provas orais colhidas demonstram que o réu detinha a posse dos objetos da vítima e não os devolveu.II - Não se acolhe pedido de absolvição amparado na excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o réu não logra comprovar que a apropriação indébita foi praticada em razão da alegada situação de ameaça por ele sofrida ou que era impossível agir de outro modo.III - Sendo o réu reincidente, impõe...
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe.II - Não se pode entender que o réu se dedica a atividades criminosas apenas em decorrência de ter praticado um dos núcleos do tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06, pois o conceito envolve outros fatores, inclusive a prova suficiente de dedicação à atividade proscrita.III - Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, quando a quantidade da droga e circunstâncias do delito recomendarem a imposição de regime mais brando.IV - Deve ser mantido o direito à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico quando a medida mostrar-se suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. V - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe.II - Não se pode entender que o réu se dedica a atividades criminosas apenas em decorrência de ter praticado um dos núcleos do tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06, pois o conceito envolve outros fatores, inclusive a prova suficiente de dedicação à atividade proscrita.III - Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito mantendo em depósito a quantia de 1,432 kg (um quilograma e quatrocentos e trinta e dois gramas) de massa líquida de maconha. 2. O núcleo ter em depósito compõe tanto o tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, como o artigo 28 da mesma Lei. A conduta do agente flagrado mantendo em depósito drogas ilícitas será enquadrada em um ou em outro tipo penal conforme critérios estabelecidos no artigo 28, §2º, da LAD. A quantidade da droga encontrada no quarto do apelante desacredita a versão de que a substância não seria destinada à difusão ilícita, mas sim ao seu consumo pessoal.3. A quantidade da droga apreendida deve ser apreciada como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Comprovado por vasta prova oral que o réu se dedicava à atividade ilícita de tráfico de drogas, comercializando entorpecentes em sua residência (conhecida como ponto de venda de drogas), por dois anos, não incide a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.5. A quantidade da pena corporal aliada à quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime inicial fechado. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena não são possíveis diante da quantidade da pena corporal e da quantidade de droga apreendida, conforme inteligência do artigo 44, incisos I e III, e artigo 77, inciso II, ambos do Código Penal, combinados com o artigo 42 da Lei 11.343/2006.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. - Tendo a conduta ilícita do autor se amoldado perfeitamente à proibição disciplinar e o ato punitivo se revestido de todas as formalidades legais, não há como se negar a validade ao processo administrativo instaurado se em seu curso foi perfeitamente assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Ainda que a punição administrativa tenha sido revogada, não há que se falar em reflexos negativos sobre os direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, não exsurgindo patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado e a ocorrência de prejuízo. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento les...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MATERIAL SOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CANCER NA TIREÓIDE. REDUÇÃO DE RISCO DE PARALISIA DAS CORDAS VOCAIS E RISCO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Mostra-se abusiva, a recusa de custeio de material cirúrgico, por parte da seguradora/ré, indicado pelo médico de confiança do segurado, por ser mais eficaz, pois o seu uso reduz o risco de paralisia das cordas vocais e complicações da cirurgia de câncer de tireóide, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT.3. Acrescente-se, ainda, que as restrições do plano de saúde devem ser expressas e claras, não podendo ser interpretadas em prejuízo do consumidor, ainda mais se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas (art. 196 da Constituição Federal e inciso III, do art. 6º do Código Consumerista).4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC.5. Recurso da ré conhecido e desprovido.6. Recurso do autor conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MATERIAL SOLICITADO PELO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CANCER NA TIREÓIDE. REDUÇÃO DE RISCO DE PARALISIA DAS CORDAS VOCAIS E RISCO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO COM A INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (GIUrb) E DA PARCELA INDIVIDUAL FIXA DE R$ 59,87 (CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1.A vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, nos moldes do disposto no artigo 1º da Lei 9494/97, não se aplica à hipótese de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, como na espécie. 2.A antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do art. 1º da Lei 9.494/1997, que estabelece que não será concedido o provimento liminar quando este importar em reclassificação ou equiparação de servidor público, em concessão de aumento de vencimento ou em extensão de vantagens.3.Não se discute o poder de autotutela da Administração, mesmo porque esse vem agora consagrado na Lei 9.784/99, cujo artigo 53 dispõe que A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Ocorre que essa prerrogativa deve ser adotada com a estrita observância dos princípios do procedimento administrativo consagrados no artigo 2º desse Diploma, dentre os quais se destacam o do contraditório e da ampla defesa prévia.4.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO COM A INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (GIUrb) E DA PARCELA INDIVIDUAL FIXA DE R$ 59,87 (CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1.A vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, nos moldes do disposto no artigo 1º da Lei 9494/97, não se aplica à hipótese de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de ofender a integridade corporal ou a saúde da mulher, com a qual mantém relação de afeto, com vontade livre e consciente e com evidente intenção de a esta causar dano, é fato amoldável ao artigo 129 do Código Penal c/c com artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006.II - O policial militar, agindo no exercício de suas funções, é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial, o da veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que prestaram socorro à vítima e dela ouviram a narrativa dos fatos.III - As declarações dos policiais e testemunhas são, por si só, suficientes para a comprovação da autoria, visto que nem o réu, nem a vítima se submeteram a prestar declarações em juízo.IV - Não sendo concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por pena definitiva inferior a 2 anos, sendo o réu primário e militando a seu favor as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, faz jus à suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77 do diploma supramencionado.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, para conceder a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, nos moldes do artigo 77 do Diploma Repressivo, devendo o réu, nesse período, atender a todas as condições impostas pelo artigo 78 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de ofender a integridade corporal ou a saúde da mulher, com a qual mantém relação de afeto, com vontade livre e consciente e com evidente intenção de a esta causar dano, é fato amoldável ao artigo 129 do Código Penal c/c com artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA O DELITO PARA O PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TENDO EM VISTA A INTENÇÃO DO RÉU EM DIFUNDIR A DROGA GRATUITAMENTE EM SEU EVENTO PRIVADO. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, ANTE AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com a intenção de difundir, ainda que gratuitamente, o entorpecente vulgarmente conhecido como lança-perfume, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.II - O fato de o sujeito não ter interesse na mercancia, mas sim na distribuição e difusão gratuita do entorpecente, não tem o condão de desclassificar o crime de tráfico para o de uso de drogas, uma vez que o artigo 33 da Lei 11.343/06 traz em seu tipo penal a conduta de entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.III - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme posicionamento firmado no âmbito da jurisprudência deste TribunalIV - Recurso CONHECIDO e PROVIDO para condenar UDSON PEREIRA DA SILVA FILHO como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 à pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão em regime aberto, mais 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direito, a serem designadas pelo Juízo da Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA O DELITO PARA O PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TENDO EM VISTA A INTENÇÃO DO RÉU EM DIFUNDIR A DROGA GRATUITAMENTE EM SEU EVENTO PRIVADO. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, ANTE AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com a intenção de difundir, ainda que gratuitamente, o entorpecente vulga...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A aquisição de veículo, sem respeito a qualquer formalidade administrativa (documentação) e por preço vil (R$ 400,00), sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em atipicidade da conduta quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca pelo agente da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. Ônus do qual não se desincumbiu o apelante.III - Presente o dolo na conduta, inviável a desclassificação do delito para receptação culposa.IV - A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando a fundamentação utilizada para valorar negativamente as circunstâncias judiciais é inerente ao tipo penal.V - Recurso conhecido e provido em parte para fixar a pena em 1 (um) ano de reclusão, substituída por 1 (uma) restritiva de direitos, e o pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A aquisição de veículo, sem respeito a qualquer formalidade administrativa (documentação) e por preço vil (R$ 400,00), sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA NOS PATAMARES FIXADOS ANTE O RESPEITO DA PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de substância em pedra, de tonalidade amarelada, envolta por segmento de plástico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 51,29g (cinqüenta e um gramas e vinte e nove centigramas) e 01 (uma) porção de substância em forma de pó, de tonalidade esbranquiçada, envolta por segmento de plástico, vulgarmente conhecida como cocaína, com massa bruta de 25,33g (vinte e cinco gramas e trinta e três centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, aplica-se o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista a ré preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.III - A declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 33, § 4°, e artigo 44 da Lei 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC n° 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto), em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, não implica concessão automática, devendo ser analisado o caso concreto, no que tange o preenchimento das condições objetivas e subjetivas do artigo 44 do Código Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.IV - A pena pecuniária deve ser fixada guardando proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade imposta, não havendo qualquer necessidade de adequação quando fixada no mínimo legal.V - Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena de 1/2 (um meio) prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e fixar a pena corporal definitiva em 3 (três) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA NOS PATAMARES FIXADOS ANTE O RESPEITO DA PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita,...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR.1. Não se conhece do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita em fase recursal, por ausência de interesse, quando o pleito já foi deferido em primeira instância.2. Não se aplica a norma inscrita no artigo 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação extrajudicial suspende as ações iniciadas sobre direitos relativos ao acervo da entidade liquidanda, quando a ação encontra-se em fase processual avançada, tendo sido ajuizada mais de seis anos do decreto de liquidação.3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação dos serviços, consoante previsão constante do artigo 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito, o fato exclusivo do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.4. A contratação de empréstimo consignado mediante fraude em decorrência da ausência de conferência da veracidade dos documentos apresentados gera o dever de indenizar.5. Rejeitou-se a preliminar de suspensão do curso do processo e negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR.1. Não se conhece do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita em fase recursal, por ausência de interesse, quando o pleito já foi deferido em primeira instância.2. Não se aplica a norma inscrita no artigo 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da liquidação extrajudicial suspende as ações iniciadas sobre direitos relativos ao acervo da entidade liquidanda, quando a ação encontra-se e...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. POSSIBILIDADE. TAXA CONDOMINIAL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1.O não comparecimento do autor à audiência preliminar não denota abandono da causa, apenas o seu desinteresse em promover composição amigável com o réu.2.O mandato outorgado em caráter irretratável, irrevogável e isento de prestação de contas mantém apenas a aparência de procuração. É um instrumento de mandato que se desnaturou, caracterizando negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, sendo o outorgado responsável pelos prejuízos decorrentes do negócio jurídico.3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. POSSIBILIDADE. TAXA CONDOMINIAL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1.O não comparecimento do autor à audiência preliminar não denota abandono da causa, apenas o seu desinteresse em promover composição amigável com o réu.2.O mandato outorgado em caráter irretratável, irrevogável e isento de prestação de contas mantém apenas a aparência de procuração. É um instrumento de mandato que se desnaturou, caracterizando negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, sendo o outorgado respo...
DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO RECREATIVA. ELEIÇÃO DE COMODORIA. EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE VIAS ADMINISTRATIVAS. DISTINÇÃO ENTRE REQUISITO DE ELEGIBILIDADE E CRITÉRIO DE DESEMPATE. DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO. RECURSO DESPROVIDO.I. O Poder Judiciário não pode deliberar sobre normas estatutárias e regulamentares legitimamente editadas por associações recreativas. Nesse ponto, a natureza interna corporis blinda sua avaliação judicial, salvo quanto a aspectos de legalidade e constitucionalidade.II. Uma vez postas as normas jurídicas internas pelo ente associativo, eventuais desrespeitos pela própria associação ou pelos associados podem perfeitamente ser levados ao palco jurisdicional.III. A vida associativa deve respeitar os ditames estatutários e as demais normas internas regularmente expedidas e qualquer associado pode exercer o direito de ação para postular a tutela de direitos materiais eventualmente infringidos.IV. Na eleição para a comodoria, devem ser respeitadas as regras eleitorais que estabelecem como fator de desempate, sem qualquer distinção quanto à categoria societária, a antiguidade dos concorrentes no quadro social. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO RECREATIVA. ELEIÇÃO DE COMODORIA. EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE VIAS ADMINISTRATIVAS. DISTINÇÃO ENTRE REQUISITO DE ELEGIBILIDADE E CRITÉRIO DE DESEMPATE. DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO. RECURSO DESPROVIDO.I. O Poder Judiciário não pode deliberar sobre normas estatutárias e regulamentares legitimamente editadas por associações recreativas. Nesse ponto, a natureza interna corporis blinda sua avaliação judicial, salvo quanto a aspectos de legalidade e constitucionalidade.II. Uma vez postas as...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com as drogas e sua iniciação no mundo da delinqüência, além da gravidade do ato infracional.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não vi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante.II. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram prejuízos enormes aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Portanto, inaplicável o princípio da adequação social ou o princípio da insignificância ao caso em apreço. III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante.II. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram pre...