PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. 1.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa. 2. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. 3. Sendo a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a substituição, descartada a multa, é por uma só restritiva de direitos (§ 2º do art. 44 do Código Penal).4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. 1.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa. 2. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrig...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AOS RÉUS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, além de receptação e adulteração de veículo automotor, ante o flagrante e a apreensão de grande quantidade de drogas e de veículos adulterados em seus sinais de identificação, corroboradas por interceptações telefônicas, inviável o acolhimento do pleito recursal para absolvição dos réus.2. Pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando a defesa não demonstrou a existência de qualquer indício de falsidade que pudesse gerar dúvidas quanto à autoria delitiva. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. Nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para a fixação da pena-base, não se revelando desproporcional ou imotivada sua majoração.4. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, tratando-se do crime de tráfico, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante. 5. Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substituição desde que o apenado preenchesse os requisitos legais. No caso dos autos, a substituição da pena não se mostra adequada à prevenção e à repressão dos crimes imputados aos réus, nem é socialmente recomendável, encontrando óbice nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.6. Recursos conhecidos. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu Alessandro e DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu Jairzinho para redução das penas a ele impostas pela prática dos crimes contidos no art. 33 e art. 35, ambos da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AOS RÉUS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, além de receptação e adulteração de veículo automotor, ante o flagrante e a apreensão de g...
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. DEVIDA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. FUNDAMENTO DE VALIDADE LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR OU QUINQUENAL. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV. 2. Ação de cobrança é procedimento hábil para cobrança de diferenças pretéritas de proventos. 3. Servidor público aposentado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 faz jus à paridade de proventos com os servidores em atividade. 4. O Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição dos direitos de todos os integrantes da respectiva categoria, filiados ou não filiados ao Sindicato. A prescrição nuclear não incide sobre parcelas remuneratórias de trato sucessivo. O direito se renova mês a mês. 6. O servidor público do Distrito Federal que exercia cargo em comissão e aposentou antes da promulgação da Lei Distrital 2.663/2001 tem direito a perceber proventos com base em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 7. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. DEVIDA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. FUNDAMENTO DE VALIDADE LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR OU QUINQUENAL. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA FIXADA EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE.PROPOSTA DE COMPRA E VENDA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVALÊNCIA DE PRAZO MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não reúne legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda Empresa que não participou do negócio jurídico. 2. A suposta demora na liberação da carta de habite-se não exclui a promitente vendedora da responsabilidade pelos danos causados ao promitente comprador, por se tratar de fato previsível, risco inerente à atividade desenvolvida pela empresa ré, que deve diligenciar para que a liberação do imóvel se dê no prazo previsto no contrato. 3. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal contratualmente estabelecida, pois ambos os institutos têm campos de incidência diversos. 4. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. 5. O contrato particular de promessa de compra e venda trouxe data de entrega diversa daquela prevista na proposta de compra. Contudo, o comprador não apresentou impugnação quanto a isso. É obrigação dos negociantes preservarem seus próprios direitos, em todas as fases do negócio jurídico. 6. Inviável a inovação recursal, se a parte não demonstra que deixou de alegar determinada questão fática por força maior. Não se conhece do apelo quanto ao ponto não alegado no juízo de origem. 7. É certo que, no pedido de denunciação da lide, corretamente analisado pelo juízo a quo, decidiu-se pelo seu não cabimento, porquanto não presentes os requisitos para a sua concessão, de acordo com o que dispõem o artigo 70, III, do CPC. 8. O juiz é o destinatário da prova; portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe-lhe aferir sobre a necessidade ou não da realização de determinada prova. 9. Honorários advocatícios arbitrados na sentença no mínimo legal, em observância da regra do art. 20, § 3º, do CPC. 10. Conheceu-se, em parte, do apelo do autor e, na parte conhecida, negou-se provimento. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA FIXADA EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE.PROPOSTA DE COMPRA E VENDA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVALÊNCIA DE PRAZO MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não reúne legitimidade para figurar no pólo passivo da dem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se o conjunto probatório vem alicerçado pro provas suficientes de autoria e materialidade, dentre eles o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, os quais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade.2. Tratando-se de réu reincidente, embora a sanção cominada seja inferior a 4 (anos) de reclusão, o regime inicial para cumprimento da pena corporal é o semiaberto, vedada a sua substituição por pena restritiva de direitos, assim como a suspensão de sua execução, a teor do disposto nos artigos 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e artigos 44 e 77, também do Diploma Repressivo.3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo do réu. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se o conjunto probatório vem alicerçado pro provas suficientes de autoria e materialidade, dentre eles o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, os quais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade.2. Tratando-se de réu reincidente, embora a sançã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEFINIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do parágrafo único do art. 225 do Código Penal, é pública incondicionada a ação penal referente ao crime de favorecimento da prostituição, praticado contra vítima menor de 18 anos ou em outra situação que permita presumir a sua vulnerabilidade. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório lastreado na existência de consentimento da vítima, quando o agente pratica conjunção carnal com adolescente menor de 18 e maior de 14 anos, em situação de prostituição (art. 218-B, § 2º, I, CP).3. A definição das penas restritivas de direitos concedidas em substituição à reprimenda corporal, ou eventual cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, são matérias afetas ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o alegado pelo condenado. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEFINIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do parágrafo único do art. 225 do Código Penal, é pública incondicionada a ação penal referente ao crime de favorecimento da prostituição, praticado contra vítima menor de 18 anos ou em outra situação que permita presumir a sua vulnerabilidade. 2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório lastreado na existência d...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como as firmes declarações de duas testemunhas que presenciaram os disparos, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não se aplica a suspensão condicional da pena (sursis), quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como as firmes declarações de duas testemunhas que presenciaram os disparos, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não se aplica a suspensão condicional da pena (sursis), quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recur...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente, não sendo a medida socialmente recomendável.3. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente, não sendo a medida socialmente recomendável.3. Recurso desp...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CRÈDITOS PROVENIENTES DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. 1. Segundo inteligência dos arts.2021 e 2022 do Código Civil, bem como do art. 1.040 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha é uma nova partilha, nos mesmos autos do inventário, de bens que, por qualquer razão, fática ou jurídica, não foram, no momento da partilha inicial, divididos entre os titulares dos direitos hereditários.2. Tratando-se de bens litigiosos, a sobrepartilha se faz necessária, conforme determina o art. 1.040 do Código de Processo Civil.3. Havendo as partes acordado que a divisão dos créditos oriundos de ação judicial em que o inventariado figurava como parte seria realizada caso e quando recebidos os valores, tem lugar a sobrepartilha. 4. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CRÈDITOS PROVENIENTES DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. 1. Segundo inteligência dos arts.2021 e 2022 do Código Civil, bem como do art. 1.040 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha é uma nova partilha, nos mesmos autos do inventário, de bens que, por qualquer razão, fática ou jurídica, não foram, no momento da partilha inicial, divididos entre os titulares dos direitos hereditários.2. Tratando-se de bens litigiosos, a sobrepartilha se faz necessária, conforme determina o art. 1.040 do Código de Processo Civil.3. Havendo as p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DA POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. A aplicação do §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não vilipendia as garantias e os direitos individuais, tampouco evidencia atentado contra a ordem jurídica/constitucional, sob a égide do risco eventualmente provocado pela irreversibilidade da decisão.2. A mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento da obrigação. Contudo, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, deve o credor fiduciário comprovar o atraso do pagamento da prestação por meio de carta registrada enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por protesto do título.3. A liminar merece ser mantida apenas em razão da avaliação do presente caso concreto, pois, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, não se mostra razoável a concessão de medida liminar de busca e apreensão de veículo, inobstante autorização legal prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, haja vista que o contrato fora adimplido em sua quase totalidade.4. Na hipótese dos autos, ressoa a imperiosa necessidade da plena cognição do feito, para se apurar o alegado inadimplemento. De tal forma, em razão do perigo do dano inverso com a manutenção da busca e apreensão efetivada na instância de origem, forçoso restituir a posse do veículo apreendido à ora Agravante, oportunidade em que esta deverá ser a depositária do veículo até o deslinde da demanda principal.5. Não se enquadrando a postura das partes em qualquer das hipóteses mencionadas no art.17 do Código Processual Civil, incabível a aplicação das penalidades por litigância de má-fé.6. Agravo parcialmente provido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, restituir a posse do automóvel apreendido em favor da Agravante, devendo esta figurar como depositária fiel do veículo até o deslinde do processo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DA POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1. A aplicação do §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não vilipendia as garantias e os direitos individuais, tampouco evidencia atentado contra a ordem jurídica/constitucional, sob a égide do risco eventualmente provocado pela irreversibilidade da decisão.2. A mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento da obrigação. Contudo, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO LOCADOR. BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA PESSOAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1. Afasta-se a decretação de ilegitimidade ativa do locador para propor ação de rescisão de contrato de locação c/c despejo e cobrança de aluguéis e encargos, face à revogação de procuração outorgada por cedente do imóvel, dada a natureza pessoal do contrato de locação, no qual se discute não a propriedade do bem, mas sim o direito obrigacional decorrente da relação ex locatio, de acordo com o disposto na Lei nº 8.245/91.2. O inadimplemento em contrato de locação impõe a decretação de despejo, sem prejuízo da condenação ao pagamento das verbas inadimplidas, de acordo com a regra disposta no artigo 47, c/c artigo 63, §1º, a e b, todos da Lei n. 8.245/91. 3. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO LOCADOR. BOA-FÉ OBJETIVA. NATUREZA PESSOAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1. Afasta-se a decretação de ilegitimidade ativa do locador para propor ação de rescisão de contrato de locação c/c despejo e cobrança de aluguéis e encargos, face à revogação de procuração outorgada por cedente do imóvel, dada a natureza pessoal do contrato de locação, no qual se discute não a propriedade do bem, mas sim o direito obrigacional decorrente da relaç...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES QUE FORAM OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - REALOCAÇÃO OU INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO -VALOR DOS IMÓVEIS A SER RESTITUÍDO - VALOR DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A produção de prova testemunhal, visando demonstrar que a invalidade do negócio jurídico celebrado, é totalmente dispensável, quando há ampla documentação, trazida pela ambas as partes, que se mostra suficiente para se analisar o histórico da aquisição dos imóveis.2) - Desnecessária a prova pericial para apurar os valores de mercado e a validade de realocação dos imóveis, se tais questões poderão ser apuradas em liquidação de sentença.3) - Não se pode conhecer das preliminares arguidas na apelação se elas já foram objetos de agravo de instrumento, em razão do instituto da preclusão para o órgão julgador.4) - Mesmo após a aprovação do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) há subsistência de direitos e obrigações, devendo o adquirente de lotes em condomínio ser realocado, ou na impossibilidade de fazê-lo, indenizado, quando há essa previsão no TAC.5) - As deliberações tomadas em Assembleia Geral de condomínio não têm o poder de afastar a obrigação contraída com vendedora, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento pátrio. 6) - O valor dos imóveis a ser restituído é o atual de mercado, sendo certo que os imóveis valorizaram, e havendo a impossibilidade realocar o condômino dentro da nova diagramação do Condomínio, deve se haver a indenização.7) - Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES QUE FORAM OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - REALOCAÇÃO OU INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO -VALOR DOS IMÓVEIS A SER RESTITUÍDO - VALOR DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A produção de prova testemunhal, visando demonstrar que a invalidade do negócio jurídico celebrado, é totalmente dispensável, quando há ampla documentação, trazida pela ambas as partes, que se mostra suficiente para se...
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA - OCORRÊNCIA - MULTA MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Evidente a contradição na sentença quando na sua fundamentação afirmar não existir menção à multa dentre os encargos contratados mas determina sua incidência no percentual de 10%(dez por cento) em sua parte dispositiva.2) - Para que haja a cobrança de encargos moratórios necessária a expressa previsão no contrato, visto tratar a locação de direitos patrimoniais disponíveis, devendo as partes respeitar o que assinaram, na medida das obrigações contraídas.3) - Inexistindo no contrato qualquer previsão para a incidência da multa de 10%(dez por cento) em razão do atraso no pagamento do aluguel, deve a cobrança ser afastada.4) - Recurso conhecido e provido.
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA - OCORRÊNCIA - MULTA MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Evidente a contradição na sentença quando na sua fundamentação afirmar não existir menção à multa dentre os encargos contratados mas determina sua incidência no percentual de 10%(dez por cento) em sua parte dispositiva.2) - Para que haja a cobrança de encargos moratórios necessária a expressa previsão no contrato, visto tratar a locação de direitos patrimoniais disponíveis, deve...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO REPARO DO VEÍCULO, DE ORÇAMENTOS REALIZADOS. INDEVIDA COBRANÇA A TÍTULO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 333, INCISO I, CPC). NÃO SE DESINCUMBIRAM. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SOFRIMENTO GRAVÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se impute responsabilidade (extracontratual) pelo dano causado é necessário demonstrar que o agente agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), além, é claro, do nexo de causalidade. Diante de tais circunstâncias, não há como entender culpado pelo evento danoso o motorista condutor do ônibus descrito na inicial, haja vista que, mesmo estando dentro dos limites de velocidade e atento às condições de trânsito, não pôde evitar o atropelamento, dada a investida abrupta do ciclista na faixa de acostamento.2. Não havendo nos autos comprovação que pudesse demonstrar conclusão diversa daquela obtida das provas acima referidas, é de se entender que - por mais doloroso e lamentável que tenha sido o acidente, notadamente para o recorrente - ao motorista do ônibus não se pode imputar culpa pelo evento danoso.3. Considerando a responsabilidade extracontratual (subjetiva), há a necessidade de demonstração de que o acidente ocorreu por culpa do motorista condutor do veículo atropelador. Não havendo comprovação dos valores referentes ao reparo do veículo, nem mesmo, orçamentos realizados, indevida sua cobrança a título de ressarcimento. Aos autores cabia a prova de fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, CPC), de que não se desincumbiram.4. Cabe ao autor o ônus da prova, nos exatos termos do art. 333, I, do CPC. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O fato de os autores terem desconforto, vez que tiveram que pagar as parcelas de um financiamento ser ter como dispor dos bens, tendo que se deslocar de ônibus para todos os lugares aonde vai o que em muito tem tumultuado suas atividades diárias no trabalho e estudos, sem reflexos sobre a honra da parte, não configura dano moral.5. O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. 6. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.7. Os percalços decorrentes desse episódio se inserem no cotidiano do convívio social e, por isso, não representam mácula aos direitos de personalidade da parte, afastando qualquer compensação pecuniária nesse sentido.8. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo devem ser mantidos.9. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO REPARO DO VEÍCULO, DE ORÇAMENTOS REALIZADOS. INDEVIDA COBRANÇA A TÍTULO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 333, INCISO I, CPC). NÃO SE DESINCUMBIRAM. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊ...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PROCESSOS. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL. I - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CPC. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. PEDIDO COERENTEMENTE FORMULADO E POSSÍVEL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. II - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. SUBVERSÃO A LEI INTERNA DO CERTAME E A LEI N. 7.289/84 E AO ART. 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSOS DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se preliminar de inépcia da inicial se, das razões apresentadas pelo Autor decorre, como consequência lógica, o pedido, apresentando-se a peça redigida de forma clara e exprimindo coerentemente a pretensão deduzida em juízo. 2. A pretensão deduzida no processo - de reconhecimento de ilegalidade de ato administrativo - não encontra vedação expressa no ordenamento jurídico, motivo pelo qual não há que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.3. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 5. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.6. A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo.8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.9. Conforme orientação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça, o prosseguimento das etapas subsequentes do concurso público, quando em discussão a legalidade de uma das fases, não acarreta a perda do objeto da ação, máxime quando o candidato logrou obter decisão judicial antecipatória que lhe garantiu a participação nas demais fases do certame.10. O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal encontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84, com a redação dada pelas Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009).11. O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso.12. O enunciado n° 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF.13. O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria, permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.14. As exigências para a seleção de pessoas que irão exercer o cargo de policial militar merecem especial atenção em face de trabalharem armadas, enfrentando situações de conflito e de violência, no intuito de assegurar proteção aos cidadãos.15. Permitir que candidato seja promovido a Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal sem ter logrado aprovação em uma das fases do concurso público implica violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade.16. Remessa Oficial, de ofício.APELAÇÕES CONHECIDAS. PRELIMINARES ARGÜIDAS EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL, DE INEPCIA DO PEDIDO INICIAL E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS E, NO MÉRITO DOS RECURSOS DO AUTOR, DADO-LHES PROVIMENTO para, reformar integralmente a r. sentença, julgar procedentes os pedidos do autor, DECRETAR A NULIDADE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA nos itens em que o apelante tornou inadequado, ou seja, Teste de Memória da Bateria TSP - Nível superior, Bateria 02 - atenção Concentrada e Teste de Atenção Difusa - Sup Comp, que o declarou não recomendado para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CONDENAR o réu DISTRITO FEDERAL/APELADO ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. (três mil reais) e DETERMINAR, DE OFÍCIO, A REMESSA NECESSÁRIA em razão da reforma da sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PROCESSOS. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL. I - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CPC. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. PEDIDO COERENTEMENTE FORMULADO E POSSÍVEL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. II - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PROCESSOS. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL. I - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CPC. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. PEDIDO COERENTEMENTE FORMULADO E POSSÍVEL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. II - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. SUBVERSÃO A LEI INTERNA DO CERTAME E A LEI N. 7.289/84 E AO ART. 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. RECURSOS DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se preliminar de inépcia da inicial se, das razões apresentadas pelo Autor decorre, como consequência lógica, o pedido, apresentando-se a peça redigida de forma clara e exprimindo coerentemente a pretensão deduzida em juízo. 2. A pretensão deduzida no processo - de reconhecimento de ilegalidade de ato administrativo - não encontra vedação expressa no ordenamento jurídico, motivo pelo qual não há que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.3. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 5. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.6. A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo.8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.9. Conforme orientação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça, o prosseguimento das etapas subsequentes do concurso público, quando em discussão a legalidade de uma das fases, não acarreta a perda do objeto da ação, máxime quando o candidato logrou obter decisão judicial antecipatória que lhe garantiu a participação nas demais fases do certame.10. O exame psicológico realizado como etapa de concurso público para admissão no curso de formação de Soldados (CFSDPM) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal encontra respaldo em lei específica da carreira (Lei nº 7.289/84, com a redação dada pelas Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009).11. O exame psicológico há de se pautar por critérios objetivos e deve haver no edital do certame previsão de reexame das conclusões dos testes por meio da interposição de recurso.12. O enunciado n° 20 da Súmula de Jurisprudência do TJDFT estabelece que: A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Precedentes do STF.13. O Decreto nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto nº 7.308/2010 que, embora se destine à Administração Pública Federal, constitui importante parâmetro acerca da matéria, permite a realização de exame profissiográfico para aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.14. As exigências para a seleção de pessoas que irão exercer o cargo de policial militar merecem especial atenção em face de trabalharem armadas, enfrentando situações de conflito e de violência, no intuito de assegurar proteção aos cidadãos.15. Permitir que candidato seja promovido a Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal sem ter logrado aprovação em uma das fases do concurso público implica violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade.16. Remessa Oficial, de ofício.APELAÇÕES CONHECIDAS. PRELIMINARES ARGÜIDAS EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL, DE INEPCIA DO PEDIDO INICIAL E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS E, NO MÉRITO DOS RECURSOS DO AUTOR, DADO-LHES PROVIMENTO para, reformar integralmente a r. sentença, julgar procedentes os pedidos do autor, DECRETAR A NULIDADE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA nos itens em que o apelante tornou inadequado, ou seja, Teste de Memória da Bateria TSP - Nível superior, Bateria 02 - atenção Concentrada e Teste de Atenção Difusa - Sup Comp, que o declarou não recomendado para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, CONDENAR o réu DISTRITO FEDERAL/APELADO ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. (três mil reais) e DETERMINAR, DE OFÍCIO, A REMESSA NECESSÁRIA em razão da reforma da sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PROCESSOS. AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES DO DISTRITO FEDERAL. I - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CPC. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. PEDIDO COERENTEMENTE FORMULADO E POSSÍVEL. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. II - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. ADEQUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.I. Inexiste fundamento legal para a formação de litisconsórcio passivo necessário na demanda que tem por objeto a obrigação do Distrito Federal de promover ou custear a internação de paciente em leito de UTI e a realização de cirurgia.II. A ação tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer imputada exclusivamente ao Distrito Federal não alcança os desdobramentos jurídicos concernentes aos direitos e deveres que devem orientar a situação jurídica oriunda da prestação de serviços por hospital da rede particular.III. A ação cominatória reveste-se de idoneidade processual para garantir o cumprimento de obrigação de fazer consistente na prestação do serviço de saúde na rede pública ou particular de saúde. IV. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. V. Em caso de prescrição médica para internação em UTI e realização de cirurgia, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de aspectos orçamentários ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado o direito à vida que se revela indissociável do direito à saúde. VI. Dada a latitude e gabarito constitucional do direito à saúde, decisão judicial que impõe a implementação do atendimento médico regularmente prescrito, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos poderes ou aos primados da isonomia e da impessoalidade. VII. Remessa obrigatória conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. ADEQUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.I. Inexiste fundamento legal para a formação de litisconsórcio passivo necessário na demanda que tem por objeto a obrigação do Distrit...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO IMPROVIDA.1 - Caso em que foi deferida pelo Juízo a quo medida protetiva de proibição das partes se aproximarem a distância menor de 200 (duzentos) metros. Considerando a notícia de que a vítima teria sido afastada judicialmente da administração da sociedade empresária pertencente ao ex-casal, e com o espoco de dar fiel cumprimento à medida protetiva deferida, determinou-se ainda que a vítima se abstivesse de ir ao local.2 - As medidas protetivas possuem cunho eminentemente protetivo e preventivo, visando evitar a ocorrência de novas violações dos direitos humanos das vítimas.3 - Restando demonstrado que as partes estão em pleno litígio, com acusações recíprocas e desavenças de toda ordem, necessária a medida imposta para dar eficácia à determinação de afastamento e contato, havendo que se considerar ainda, a superveniente retirada da reclamante da sociedade.4- Reclamação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO IMPROVIDA.1 - Caso em que foi deferida pelo Juízo a quo medida protetiva de proibição das partes se aproximarem a distância menor de 200 (duzentos) metros. Considerando a notícia de que a vítima teria sido afastada judicialmente da administração da sociedade empresária pertencente ao ex-casal, e com o espoco de dar fiel cumprimento à medida protetiva deferida, determinou-se ainda que a vítima se abstivesse de ir ao local.2 - As medidas protetivas possue...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. DIREITO DE MORADIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A concessão de liminar condiciona-se à presença simultânea dos requisitos consubstanciados na lesão grave e de difícil ou incerta reparação e relevante fundamentação, nos termos dos artigos. 527, inc. III e 558, ambos do Código de Processo Civil.2. A permanência no imóvel decorre de mera tolerância do Poder Público, que exerce a posse indireta sobre seus imóveis de maneira permanente, como decorrência necessária de sua própria autoridade. A detenção possui natureza precária e não induz a posse. É cediço que as irregularidades fundiárias no Distrito Federal são decorrência de sucessivas e famigeradas cessões de direitos, que deram origem ao parcelamento ilegal de propriedade e porções de terra pública, como a que se apresenta nos autos, não tendo que se falar, portanto, em posse mansa e pacífica apta a legitimar a ocupação da propriedade.3. O direito social de moradia (CF, art. 6º) não deve ser entendido de forma isolada na Constituição vigente, mas em conjunto com outros valores constitucionalmente insculpidos, e de mesma hierarquia, especialmente no que diz respeito à ordem urbanística (CF, art. 182) e à tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), por envolver a ocupação irregular de terrenos públicos.4. Administração Pública, por intermédio de sua entidade administrativa competente - AGEFIS - agiu conforme a legalidade ao determinar a demolição do imóvel construído em propriedade pública. Por se tratar do exercício do poder de polícia, externado por meio da prática de ato administrativo, este é dotado de propriedades jurídicas específicas a fim de conferir prerrogativas ao Poder Público para que este consiga atingir os seus desideratos. Cumpre salientar a configuração dos atributos concernentes a imperatividade e auto-executoriedade dos atos administrativos, amparados pelo Código de Edificações (Lei 2.015/98).5. Constam autos de infração lavrados pela Administração Pública, decorrente de desobediência do auto de embargo e em virtude de descumprimento de intimação demolitória emitida. Assim, em virtude da recalcitrância do agravante em obedecer às ordens do Poder Público, deve-se dar guarida à atuação administrativa, inclusive, para se evitar o fomento de atividades ilícitas como as perpetradas pelo agravante, tão comuns no âmbito do Distrito Federal.6. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. DIREITO DE MORADIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A concessão de liminar condiciona-se à presença simultânea dos requisitos consubstanciados na lesão grave e de difícil ou incerta reparação e relevante fundamentação, nos termos dos artigos. 527, inc. III e 558, ambos do Código de Processo Civil.2. A permanência no imóvel decorre de mera tolerância do Poder Público, que exerce a posse indireta sobre seus imóveis de maneira permanente, como decorrência necessária de sua própria autoridade....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INICIAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. REGULARIDADE. Não pode a medida cautelar ser satisfativa, uma vez que seu escopo é meramente assecuratório. Nem pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Descabe o ajuizamento de medida cautelar com o objetivo de modificar o conteúdo de sentença, da qual já foi interposta apelação, pois o fato acarreta, por via oblíqua, a antecipação da decisão que se busca no recurso. Logo, constatado que a parte proponente pretende a satisfação do próprio provimento jurisdicional deduzido na ação principal, submetida em grau recursal, impõe-se o indeferimento da petição inicial do feito cautelar.Recurso conhecido e parcialmente provido tão-somente para o deferimento da gratuidade de justiça.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INICIAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. REGULARIDADE. Não pode a medida cautelar ser satisfativa, uma vez que seu escopo é meramente assecuratório. Nem pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Descabe o ajuizamento de medida cautelar com o objetivo de modificar o conteúdo de sentença, da qual já foi interposta apelação, pois o fato acarreta, por via oblíqua, a antecipação da decisão que se busca no recurso. Logo, constatado que a parte propo...