APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE EM 2006. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA INVALIDEZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CPC 475-J.1. Não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova desnecessária.2. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.3. A indenização obedece ao princípio tempus regit actum. A lei, conforme redação então vigente, não distingue entre debilidade total e parcial nem estabelece gradações, fixando o valor de 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente.4. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.5. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.6. Não havendo pagamento parcial, o valor do salário mínimo deve corresponder ao que vigorava na data do sinistro (02/04/2006), corrigido desde então.7. A multa do CPC 475-J pressupõe a intimação do devedor por meio do seu advogado, após o trânsito em julgado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE EM 2006. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA INVALIDEZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CPC 475-J.1. Não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova desnecessária.2. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.3. A indenização obedece ao princípio tempus regit actum. A lei, conforme redação então vigente, não distingue entre debilidade total e parcial nem estabelece gradações, fixando o valor de 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente.4. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A equivocada apreciação da prova dos autos pelo julgador não configura vício formal da decisão, ao revés, comporta relação com o próprio mérito da demanda. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso. 3. Tendo em vista a posição vulnerável vivenciada pelo consumidor na relação de consumo, a necessidade de coibição de abusos e a efetiva prevenção e reparação dos danos por ele sofridos (CDC, arts. 4º, I e VI, 6º, IV a VIII), todos os envolvidos na negociação que culminou com prejuízo àquele são solidariamente responsáveis, ressalvado o direito de regresso, conforme arts. 7º, 14 e 25, § 1º, do CDC.4. No particular, incontroverso o defeito na prestação dos serviços, consubstanciado na demora da transferência do veículo adquirido pela consumidora, tendo em vista a existência de pendência na regularização da documentação. Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, uma compensação moral, a circunstância narrada ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados.5. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. Nesse prisma, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atende com presteza às particularidades do caso concreto.6. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A equivocada apreciação da prova dos autos pelo julgador não configura vício fo...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A equivocada apreciação da prova dos autos pelo julgador não configura vício formal da decisão, ao revés, comporta relação com o próprio mérito da demanda. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso. 3. Tendo em vista a posição vulnerável vivenciada pelo consumidor na relação de consumo, a necessidade de coibição de abusos e a efetiva prevenção e reparação dos danos por ele sofridos (CDC, arts. 4º, I e VI, 6º, IV a VIII), todos os envolvidos na negociação que culminou com prejuízo àquele são solidariamente responsáveis, ressalvado o direito de regresso, conforme arts. 7º, 14 e 25, § 1º, do CDC.4. No particular, incontroverso o defeito na prestação dos serviços, consubstanciado na demora da transferência do veículo adquirido pela consumidora, tendo em vista a existência de pendência na regularização da documentação. Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, uma compensação moral, a circunstância narrada ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados.5. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. Nesse prisma, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atende com presteza às particularidades do caso concreto.6. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A equivocada apreciação da prova dos autos pelo julgador não configura vício fo...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não há óbice à cumulação da multa moratória e lucros cessantes, pois enquanto aquela visa punir o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estipulado, estes têm por objeto a compensação do credor pelo que ele deixou de ganhar, em razão da mora do devedor.2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, razão pela qual a ele são devidos lucros cessantes.4. O atraso na entrega do imóvel adquirido antes de concluída a construção, embora frustre expectativa legítima do adquirente de obter rendimentos pelo uso do bem, não constitui ofensa aos direitos da personalidade geradora de dano moral indenizável, notadamente quando procedente o pedido do comprador de condenação do vendedor ao pagamento de lucros cessantes.4. O cálculo da multa moratória deverá ter por base o valor inicial do imóvel, atualizado pelo mesmo critério de correção monetária previsto no contrato.5. Evidenciado que a parte autora sucumbiu na maior parte dos pedidos formulados, deve ser mantida a divisão igualitária dos ônus da sucumbência determinada na r. sentença, ante a não interposição de recurso pela parte ré.6. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores, para condenar as rés no pagamento de lucros cessantes.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não há óbice à cumulação da multa moratória e lucros cessantes, pois enquanto aquela visa punir o devedor que retarda o cumprimento da obrigação ou a presta de modo diverso do estipulado, estes têm por objeto a compensação do credor pelo que ele deixou de ganhar, em razão da mora do devedor.2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido em desproveito do adquirente, r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A alegação de nulidade da sentença, com fundamento na falta de motivação da análise desfavorável das circunstâncias judiciais, constitui matéria concernente ao mérito do recurso, devendo ser rejeitada a referida preliminar.2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, embora de forma mitigada.4. Embora fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, impossível a sua substituição por restritivas de direitos quando se tratar de condenado reincidente. 5. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.6. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada. O mérito, parcialmente provido apenas para reduzir a pena suspensão do direito de dirigir veículo automotor para 1 (um) ano e 2 (dois) meses.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A alegação de nulidade da sentença, com fundamento na falta de motivação da análise desfavorável das circunstâncias judiciais, constitui matéria concernente ao mérito do recurso, deve...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. COMPENSAÇÃO. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovado que os apelantes comercializavam drogas, no local da abordagem policial, inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio;2. A natureza e quantidade das drogas apreendidas - crack e maconha - recomendam a redução da pena no patamar mínimo de 1/6. 3. Reconhecida a incidência da atenuante da confissão, ainda que parcial, cabível a compensação com a agravante da reincidência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4.O quantum das penas impostas, bem como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a necessidade de imposição de regime mais gravoso para cumprimento da pena e não autorizam a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. COMPENSAÇÃO. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovado que os apelantes comercializavam drogas, no local da abordagem policial, inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio;2. A natureza e quantida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. CAUÇÃO. IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA.1. A caução exigida pelo art.475-O inc.III/CPC deve ser suficientemente idônea para que possa resguardar o interesse do executado no caso de reversão da decisão que ampara a execução provisória. 2. Embora o art.829/CPC faça menção à estimativa dos bens a encargo da parte que indica a caução, em se tratando de imóveis incumbe ao exeqüente trazer, ao menos, um esboço da avaliação mercadológica do imóvel ou outros parâmetros congêneres que sirvam para comprovar que os direitos do executado estarão resguardados na hipótese de mudança do direito.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. CAUÇÃO. IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA.1. A caução exigida pelo art.475-O inc.III/CPC deve ser suficientemente idônea para que possa resguardar o interesse do executado no caso de reversão da decisão que ampara a execução provisória. 2. Embora o art.829/CPC faça menção à estimativa dos bens a encargo da parte que indica a caução, em se tratando de imóveis incumbe ao exeqüente trazer, ao menos, um esboço da avaliação mercadológica do imóvel ou outros parâmetros congêneres que sirvam para comprovar que os direitos do executado estarão res...
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DO NOME DA CEDENTE NO SERASA E CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1.A devedora que cede os direitos sobre o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária sem o consentimento do agente financiador, não tem direito à indenização por danos morais em caso de inadimplemento do cessionário das prestações firmadas por ela com o real proprietário, eis que ciente da vedação legal da transferência e dos riscos inerentes ao negócio.2.Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DO NOME DA CEDENTE NO SERASA E CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1.A devedora que cede os direitos sobre o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária sem o consentimento do agente financiador, não tem direito à indenização por danos morais em caso de inadimplemento do cessionário das prestações firmadas por ela com o real proprietário, eis que ciente da vedação legal da...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE MUNIÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ATIPICIDADE - PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO.I. A apreensão da res sob poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição.III. As declarações dos policiais gozam de presunção de veracidade e não podem ser desprezadas se nada indica que tivessem a intenção de prejudicar o réu.IV. O delito de posse ilegal de munição tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da conduta.V. Apelo improvido.
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DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - FLAGRANTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE MUNIÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ATIPICIDADE - PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO.I. A apreensão da res sob poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição.III. As declarações dos policiais gozam de presunção de veracidade e não podem ser desprezadas se nada indica q...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O Decreto nº 7.873/2012 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos, sendo que dentre eles estão os crimes hediondos e equiparados. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.3. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto. 7.873/2012 não estende os benefícios veiculados no Decreto aos crimes do artigo 8º, diferentemente, prevê que, havendo concurso de crimes impeditivos dos benefícios com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, não conflita com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.4. Para fazer jus ao benefício da comutação de pena, de acordo com o Decreto nº 7.873/2012, é preciso que: a) até 25-dezembro-2012, as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3, se reincidentes, e não preencham os requisitos do Decreto para receber indulto, (art. 2º, caput); b) tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo (art. 7º, parágrafo único) e c) não tenham sofrido penalidade por falta grave nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena (art. 4º). 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento pessoal, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão desta, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios.4. Tendo em vista a quantidade da pena, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade do réu, correta a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, do Código Penal.5. Diante da ausência dos requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há que falar em liberdade provisória. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. 1. O balizamento internacional do conceito de violência de gênero indica que a ocorrência de violência contra a mulher no seio familiar atrai a presunção de existência de violência baseada em gênero.2. A violência de gênero contra a mulher é precipuamente marcada pela sedimentação de relações de poder no âmbito familiar, nas quais o homem busca reduzir a mulher, com uso de violência física e moral, a um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade, e de seu livre desenvolvimento afetivo.3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado, no caso o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. 1. O balizamento internacional do conceito de violência de gênero indica que a ocorrência de violência contra a mulher no seio familiar atrai a presunção de existência de violência baseada em gênero.2. A violência de gênero contra a mulher é precipuamente marcada pela sedimentação de relações de poder no âmbito familiar, nas quais o homem busca reduzir a mulher, com uso de violência física e moral, a um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO ACUSADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA.I - Possuir um revólver calibre 38, com três munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 12 da Lei 10.826/2003.II - A prática do fato delituoso em data posterior à data do fato analisado nos presentes autos, a despeito de haver transitado em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente os antecedentes do acusado, tampouco sua personalidade.III - Apesar da existência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, é inviável a diminuição da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena imposta.V - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e fixar a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO ACUSADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUPRESSÃO DO AUMENTO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. EXTINÇÃO DO INDEXADOR. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir mais de trinta vezes o artigo 1º, inciso II, combinado com o artigo 12, inciso I, da Lei 8.127/1990, na forma do artigo 71 do Código Penal, porque, entre 1997 e 1999 suprimiu o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS - omitindo o registro de operações tributáveis nos livros fiscais, usando um programa de dados que fraudava o registro de valores nas notas fiscais de entrada.2 O prazo prescricional do crime de sonegação fiscal tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, e não com a prática da ação pelo agente. Não alcança esse prazo quando a denúncia é recebida dois anos e cinco meses depois de iniciada a contagem e a pena concretizada em cada crime isoladamente enseja prescrição em oito anos, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal.3 Nos crimes societários não se exige que a denúncia descreva as ações dos sócios isolada e pormenorizadamente, bastando que atenda aos requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, permitindo o contraditório e a ampla defesa. Na sonegação fiscal a responsabilidade pela supressão do tributo é, via de regra, do gerente ou administrador da firma, conforme a previsão expressa no artigo 135 do Código Tributário Nacional.4 Não se reconhece nulidade sem prova do efetivo prejuízo, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal, pois não se confundem inadimplência tributária e ilícito penal. Se o auto de infração foi ratificado em processo administrativo fiscal, a constituição definitiva do crédito tributário produz efeitos regulares.5 A maioria dos crimes descritos no artigo 1º, da Lei 8.137/90 é de natureza material e exige a produção de um resultado naturalístico, qual seja o prejuízo ao erário, consequência normal do tipo. Por isso, não pode ensejar a exasperação da pena-base quando não é demonstrada a sua efetiva repercussão na execução de projetos de implementação das políticas públicas do Estado.6 A extinção da unidade de valor Bônus do Tesouro Nacional - BTN -, que servia de base para estabelecer o valor da multa cominada aos tipos descritos na Lei 8.137/90, implica a impossibilidade de sua imposição, pois não se pode interpretar em desfavor do réu normas penais por analogia.7 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUPRESSÃO DO AUMENTO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DE MULTA. EXTINÇÃO DO INDEXADOR. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir mais de trinta vezes o artigo 1º, inciso II, combinado com o artigo 12, inciso I, da Lei 8.127/1990, na forma do artigo 71 do Código Penal, porqu...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e realização de cirurgia, em caráter emergencial em que há risco de vida é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contrata um plano de saúde.3. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012)3. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva.4. Considerando as circunstâncias particulares do caso, como a gravidade da doença, o risco de vida e o estendido lapso de tempo entre o diagnóstico da enfermidade e a realização da cirurgia, a verba compensatória deve ser fixada em R$ 10.000,00 5. Recurso do autor parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência para internação hospitalar e realização de cirurgia, em caráter emergencial em que há risco de vida é abusiva, diante do artigo 12, inciso V, alínea 'c' da Lei 9.656/98.2. É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ART. 35-C, I DA LEI 9.656/98. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO. CARÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. É abusiva a recusa da seguradora que nega a autorização de internação do paciente que se encontra em situação de emergência com risco de vida, ao argumento de que não se esgotou o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no contrato das partes.3. A negativa de autorização e custeio do tratamento do segurado, sem justificativa detalhada e plausível, amparada apenas em alegação meramente superficial, acarreta inegável angústia ao paciente e enseja reparação por danos morais. Assim, comprovado o ato causador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar.4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC.5. Recurso da ré improvido. 6. Recurso do autor provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ART. 35-C, I DA LEI 9.656/98. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO. CARÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. O presente tema se submete à incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. LIBERAÇÃO TARDIA DE HABITE-SE. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Se a corretora prestava serviços de corretagem à construtora, esta tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que tem por objeto o ressarcimento de comissão de corretagem. 3. Inexistindo prova de que o consumidor teve ciência e anuiu com a obrigação de pagamento da comissão de corretagem do imóvel adquirido da Construtora, a cobrança a tal título se revela indevida, ensejando a restituição do valor pago.4. A alegada liberação tardia de Habite-se não pode ser caracterizada como caso fortuito ou força maior, mas sim risco específico da atividade.5. Evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador desde a data fixada no contrato, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do imóvel.6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. LIBERAÇÃO TARDIA DE HABITE-SE. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de vender, pela quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 01 (uma) porção de haxixe, perfazendo a massa bruta de 10mg (dez miligramas), bem como manter em depósito, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de haxixe e 03 (três) porções de maconha, que, juntas, perfazem a massa bruta de 9,72g (nove gramas e setenta e dois centigramas), e trazer consigo, com a finalidade de difundir ilicitamente, 01 (uma) porção de maconha, no interior de sua cueca; 01 (uma) porção de haxixe e 01 (uma) porção de maconha no interior de seu veículo; e ainda objetos como 01 (uma) balança de precisão e uma faca, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado, incabível falar em desclassificação da conduta para crime diverso daquele previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.III - Os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, gozam de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada na manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.VII - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de vender, pela quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 01 (uma) porção de haxixe, pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1.097,05g (mil e noventa e sete gramas e cinco centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.III - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POLICIAL - LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - DOMICÍLIO - REVISTA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - VERBA HONORÁRIA.1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente.2. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior.3. A revista em estabelecimento comercial deve ser precedida de autorização judicial, tendo em vista que a Constituição da República instituiu, dentre o rol de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, a inviolabilidade do domicílio e que o conceito de casa adotado é mais amplo do que o previsto no Direito Civil, pois nele se inclui todo o espaço privado onde atividades profissionais são exercidas.4. O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve considerar as circunstâncias relativas ao fato, à extensão do dano, à capacidade econômica das partes, de forma que o valor configure um desestímulo ao agente ofensor e uma justa compensação, sem consubstanciar enriquecimento sem causa, para a vítima.5. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço.6. Negou-se provimento à remessa necessária e ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POLICIAL - LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - DOMICÍLIO - REVISTA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - VERBA HONORÁRIA.1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado...