AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a sentença de procedência na ação coletiva que tem por causa de pedir lesão a direitos individuais homogêneos (artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor) será considerada, em regra, genérica, dependendo, portanto, de superveniente liquidação, tanto para apuração do quantum debeatur, quanto para averiguar a titularidade do crédito e delimitar marcos moratórios. 2. Agravo de instrumento desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a sentença de procedência na ação coletiva que tem por causa de pedir lesão a direitos individuais homogêneos (artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor) será considerada, em regra, genérica, dependendo, portanto, de superveniente liquidação, tanto para apuração do quantum debeatur, quanto para averiguar a titularidade do crédito e delimitar marcos moratórios....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. ENUNCIADO SUMULAR Nº 596 DO STF. ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA POR INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. PRÉ-FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS JUDICIAIS. INGERÊNCIA NA ATIVIDADE JUDICANTE. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. NULIDADE. 1. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo estabelece a MP 2170-36/2001, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000. 3. Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004). 4. O Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de juros em 12% ao ano, conforme enunciado sumular nº 596 do Supremo Tribunal Federal. 5. Incabível desonerar o devedor do encargo de fiel depositário do objeto alienado fiduciariamente, máxime quando o ônus decorre da natureza do próprio instituto jurídico, que consiste na transmissão da propriedade de um bem integrante do patrimônio do devedor ao seu credor, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação principal. 6. Consoante inteligência do artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/1969, admite-se a previsão de cláusula resolutória que resolva o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes, uma vez que a natureza sinalagmática da obrigação impõe direitos e deveres a ambos, não existindo, pois, potestividade ou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. 7. Atenta contra o sistema normativo a cláusula contratual que estipula montante fixo a ser cobrado antecipadamente a título de honorários judiciais, porquanto o comando implica ingerência na atividade judicante. 8. Aconvenção sobre custos relativos à contratação de profissionais da advocacia para a realização de atividades extrajudiciais obriga apenas a parte que contratou os serviços, não podendo ser transferida a terceiros alheios ao negócio jurídico. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. ENUNCIADO SUMULAR Nº 596 DO STF. ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA POR INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. PRÉ-FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS JUDICIAIS. INGERÊNCIA NA ATIVIDADE JUDICANTE. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. NULIDADE. 1. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado sumular nº 297 do Su...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARCIAL INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - É cabível o exame das cláusulas do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da saúde humana, tal qual a que restringe a cobertura dos materiais indicados pelo médico para o procedimento cirúrgico com fundamento unicamente na insuficiência de justificação da sua utilização. - Segundo a melhor jurisprudência, aborrecimentos advindos da inexecução de um contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da convivência em sociedade, não rendendo ensejo à indenização por dano moral, pois se inserem nos transtornos passíveis de ocorrer na vida de qualquer pessoa, insuficientes, portanto, para causar mácula a qualquer bem personalíssimo. - Incabível o ressarcimento indenizatório a título de danos morais se não comprovado qualquer reflexo danoso ao direito de personalidade, sobretudo quando inexiste grave risco à vida ou à saúde do paciente. - Recursos do autor e das rés desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARCIAL INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - É cabível o exame das cláusulas do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preserv...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95). 1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transindividuais, tornando necessária sua prévia liquidação tanto para apuração do valor da condenação quanto para aferição da titularidade do crédito, resultando que o aviamento da pretensão executiva traduz o momento em que o credor se retira da sua inércia e manifesta a intenção de executar o título judicial, tornando-o líquido, certo e exigível, resultando na constituição em mora do devedor.7.Se existente título executivo certo, porém ilíquido e genérico, pois traduzido em sentença coletiva, não há como se reputar qualificada a mora do devedor no momento em que fora citado na ação coletiva, pois somente se aperfeiçoará, até mesmo por dedução lógica, no momento da citação na fase do cumprimento da sentença coletiva, pois somente então restam delimitadas a obrigação e seu titular e se trata de mora ex persona, que tem como pressuposto genético a qualificação formal da resistência do obrigado em solver a obrigação.8.Agravo conhecido e parcialmente provido. Maioria, vencido em parte o 2º Vogal, que dava provimento em maior extensão.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO. OBJETO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ACORDANTES. POSTULANTES DA GUARDA. VÍNCULO DE PARENTESCO. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO TRANSVERSA. INDÍCIOS. CRIANÇA ORIUNDA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO E AMEAÇA. OMISSÃO DOS GENITORES. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO. RESOLUÇÃO. COMPREENSÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA AO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.1.A competência da Vara da Infância e da Juventude para elucidação de pedido que tem como objeto a regulação de guarda de menor é definida em caráter excepcional, estando a definição de jurisdição sob essa regulação condicionada à aferição de que a criança ou adolescente cuja guarda deverá ser objeto de regulamentação judicial se encontra em situação de risco ou ameaça, ensejando que a pretensão seja afetada ao conhecimento do Juízo Especializado, conforme plasmado nos artigos 98 e 148, parágrafo único, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente.2.Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a criança cuja guarda faz o objeto da pretensão formulada se encontra sob situação de risco e ameaça derivados da omissão dos genitores, pois volvido a pretensão à transmissão da sua guarda de direito a pessoas com as quais não nutre vinculação biológica e sem a efetiva participação do genitor no trânsito procedimental, estando latente, outrossim, a plausibilidade de o pedido estar destinado a ocultar o verdadeiro intento dos postulantes, que é a adoção da criança por via transversa e sem os efeitos inerentes ao instituto, o que também afeta os interesses e direitos do infantes, os fatos se emolduram nas situações que demarcam a competência da Vara Especializada da Infância e da Juventude para processar e elucidar o pedido (ECA, art. 98, II; 148, parágrafo único, I e II).3.O fato de a criança se encontrar sob a guarda de fato de pessoas com as quais não ostenta vinculação biológica, ter sido trazida de outro estado da federação e se encontrar com o estado emocional comprometido pela situação criada, conforme apurado por estudo técnico especializado conduzido pelo Serviço Psicossocial, agregados ao fato de que subsiste latente dúvida de que o pedido, em verdade, está destinado a mascarar o real intento dos postulantes, que é adotar a criança sem as implicações inerentes ao instituto, denunciam que o infante, vitimado pela omissão dos genitores, se encontra em situação de risco e ameaça, determinando que o pedido de transmissão do poder familiar transite sob a jurisdição do Juízo da Vara da Infância e da Juventude.4.Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitante. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO. OBJETO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ACORDANTES. POSTULANTES DA GUARDA. VÍNCULO DE PARENTESCO. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO TRANSVERSA. INDÍCIOS. CRIANÇA ORIUNDA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO E AMEAÇA. OMISSÃO DOS GENITORES. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO. RESOLUÇÃO. COMPREENSÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA AO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.1.A competência da Vara da Infância e da Juventude para elucidação de pedido que tem como objeto a regulação de guarda de menor é de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES. INSIGNIFICANCIA E INCONSTITUCIONALIDADE DAS VIAS DE FATO. INEXISTENCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO DESPROVIDO.1.Reunidos elementos hábeis e próprio a confirmar a Autoria e a Materialidade do delito, principalmente as declarações da vítima, mantém-se a condenação.2.Não há que se falar em insignificancia ou inconstitucionalidade quanto a contravenção de vias de fato pois, pois a integridade física da vítima é de suma importância para o direito penal. 3. Nos crimes praticados com violência contra a pessoa, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por vedação expressa na lei.4. recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. PROVAS SUFICIENTES. INSIGNIFICANCIA E INCONSTITUCIONALIDADE DAS VIAS DE FATO. INEXISTENCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO DESPROVIDO.1.Reunidos elementos hábeis e próprio a confirmar a Autoria e a Materialidade do delito, principalmente as declarações da vítima, mantém-se a condenação.2.Não há que se falar em insignificancia ou inconstitucionalidade quanto a contravenção de vias de fato pois, pois a integridade física da vítima é de suma importância para o direito penal. 3. Nos crimes praticados com violência contra a pessoa,...
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIGÊNCIA GENÉRICA. NÃO ESPECÍFICA. INEXIGÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA.I - A comprovação do delito de tráfico, no presente caso, foi realizada tanto pela quantidade exagerada de substância portada quanto por um conjunto de depoimentos e confissões.II - Acertada a sentença, já que o §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 não exige reincidência específica, tão somente que o agente seja primário.III - Correta a r. sentença ao considerar uma parte das condenações para elevar a pena-base e outra para reconhecer a reincidência. Precedentes deste TJDFT.IV - Prejudicados os pedidos de que a pena-base seja aplicada no mínimo e a causa de diminuição no máximo legal, assim como o de que a pena definitiva seja substituída por uma restritiva de direitos.V - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o quantum da pena de multa.
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PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIGÊNCIA GENÉRICA. NÃO ESPECÍFICA. INEXIGÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA.I - A comprovação do delito de tráfico, no presente caso, foi realizada tanto pela quantidade exagerada de substância portada quanto por um conjunto de depoimentos e confissões.II - Acertada a sentença, já que o §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 não exige reincidên...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 26/04/07. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A correção monetária incide a partir da vigência da MP 340/06, sob pena de inaceitável retrocesso e injustiça, consistentes em valor corroído pela inflação e agravada pelos frequentes reajustes do prêmio.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 26/04/07. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A correção m...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS1. As seguradoras integrantes do convênio DPVAT respondem solidariamente pela respectiva indenização. 2. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.3. O indeferimento de prova desnecessária não configura cerceamento de defesa.4. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.5. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.6. Nos casos em que há pagamento parcial, a correção monetária é exigida da data do pagamento a menor, quando a obrigação deveria ter sido - mas não foi - integralmente satisfeita.7. Os honorários advocatícios, fixados de acordo com a legislação, não comportam redução.8. O dia inicial do prazo quinzenal previsto no CPC 475-J é o da intimação especifica para o pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS1. As seguradoras integrantes do convênio DPVAT respondem solidariamente pela respectiva indenização. 2. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.3. O indeferimento de prova desnecessária não configura cerceamento de defesa.4. O laudo do IML basta para comprovar a debilidade permanente.5. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em co...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. AMEAÇA CONFIGURADA ANTE EVIDENTE TEMOR DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira, valendo-se de relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.II. Tratando-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.III. Recurso conhecido e provido para condenar R.G.F. à pena do artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º, incisos II e III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/06, tornando definitiva a pena de 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. AMEAÇA CONFIGURADA ANTE EVIDENTE TEMOR DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira, valendo-se de relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.II. Tratando-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do a...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A legislação civil vigente estabelece que a pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros, vale dizer, tem ela aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, bem como capacidade para constituir o seu próprio patrimônio. Essa é a regra geral. O direito pátrio, todavia, tem admitido, em casos de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios (Disregard Doctrine). Assim, somente em circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, justifica-se o chamamento dos sócios à lide para que, em verdadeira solidariedade, respondam pessoalmente pelos prejuízos causados pela pessoa jurídica.2. No particular, o conjunto probatório trazido aos autos é apto a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica requerida. Primeiro, porque a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal (certidão do oficial de justiça). Segundo, porque as outras 5 (cinco) tentativas de citação (fls. 124-132), durante mais de 4 (quatro) anos, em diversos endereços apresentados pela autora, foram infrutíferas. Terceiro, porque não foram encontrados bens passíveis de constrição (pesquisas realizadas pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD não lograram êxito). 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A legislação civil vigente estabelece que a pessoa jurídica tem existência distinta da dos seus membros, vale dizer, tem ela aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, bem como capacidade para constituir o seu próprio patrimônio. Essa é a regra geral. O direito pátrio, todavia, tem admitido, em casos de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídic...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não ter como estofo fundamento impregnado no direito civil ante a circunstância de que o vínculo obrigacional que existira entre os litigantes fora de natureza exclusivamente trabalhista. 2. Estando o pedido aduzido - complementação de aposentadoria - alicerçado exclusivamente nos contratos de trabalho que enliçaram os litigantes e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas pelo primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares que editara para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza trabalhista, carecendo a Justiça Comum de competência para processá-lo e dirimi-lo, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente Carta Magna. 3. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não te...
FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. TIPICIDADE DA CONDUTA. PERSONALIDADE COMPROMETIDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO.I - O crime de falsa identidade é formal, consumando-se no momento em que o agente atribui a si a falsa identidade, independentemente da obtenção da vantagem pretendida, em proveito próprio ou alheio.II - A circunstância judicial referente à personalidade poderá ser negativamente valorada com base em registro penal desfavorável ao réu, prescindindo a existência de laudo pericial para tal fim.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Correta a sentença que nega o direito de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, respaldada nos diversos registros criminais do apenado demonstrando a prática rotineira de crimes, por se revelar o benefício insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. TIPICIDADE DA CONDUTA. PERSONALIDADE COMPROMETIDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO.I - O crime de falsa identidade é formal, consumando-se no momento em que o agente atribui a si a falsa identidade, independentemente da obtenção da vantagem pretendida, em proveito próprio ou alheio.II - A circunstância judicial referente à personalidade poderá ser negativamente valorada com base em registro pena...
PORTE DE MUNIÇÃO. USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado possuía, transportou e ocultou munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03.II - Incabível a desclassificação da conduta para o crime descrito pelo artigo 12 da Lei de Armas quando a munição apreendida com o réu é classificada, por meio de exame pericial, como de uso restrito.III - Não há que se falar em desproporcionalidade da pena-base quando aplicada no mínimo abstratamente cominado pelo tipo legal, após a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais. IV - Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, fixa-se o regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do réu, mesmo sendo a pena aplicada inferior a quatro anos de reclusão.V - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ante a reincidência do acusado, nos termos da expressa vedação constante no inciso II do art. 44 do Código Penal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE DE MUNIÇÃO. USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado possuía, transportou e ocultou munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03.II - Incabível a desclassificação da conduta para o crime descrito pelo artigo 12 da Lei de Armas quand...
DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AVAL. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO PELO GARANTIDOR. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. EXECUÇÃO. CONTINUIDADE. DÉBITO REMANESCENTE E DÉBITO SUB-ROGADO. IMPERATIVIDADE. INTEGRAÇÃO DO SUB-ROGADO À COMPOSIÇÃO ATIVA. NECESSIDADE (CC, ARTS. 346, III, 350 e 351; CPC, ARTs. 565, I, e 567, III). SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. O avalista que, diante da execução da obrigação garantida, promove a quitação parcial da obrigação, resta sub-rogado, de pleno direito, no crédito ostentado pelo crédito primitivo na exata dimensão do que vertera, assistindo-o lastro para ser integrado à composição ativa da execução e nela prosseguir em litisconsórcio com o credor primitivo para reaver o que desembolsara, observado o que cabe a cada um no débito exeqüendo (CC, arts. 346, III, 350 e 351; CPC, arts. 565, I, e 567, III). 2. Ao credor que, aviando execução, aufere do garantidor parte do crédito que o assiste, remanesce lastro material e interesse de prosseguir com a execução para auferir o crédito remanescente que ainda o assiste, não autorizando nem legitimando a quitação parcial, pois não implica satisfação integral da obrigação exeqüenda, a extinção da pretensão executiva sob o prisma do desaparecimento do interesse de agir, que ainda permanece hígido somente com a limitação derivada do pagamento parcial havido. 3. Sub-rogando-se de pleno direito nos direitos, ações, privilégios e garantias que assistiam ao primitivo credor na exata medida do pagamento havido e se qualificando o contrato ao qual acorrera como título executivo extrajudicial, o sub-rogado resta municiado com interesse e legitimidade para perseguir o recebimento do que fora compelido a despender, sendo-lhe ressalvado, inclusive, o direito de ser integrado ou ocupar a polaridade ativa da execução que vinha sendo manejada pelo credor originário, conforme lhe assegura o legislador processual (CPC, art. 567, III). 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AVAL. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO PELO GARANTIDOR. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. EXECUÇÃO. CONTINUIDADE. DÉBITO REMANESCENTE E DÉBITO SUB-ROGADO. IMPERATIVIDADE. INTEGRAÇÃO DO SUB-ROGADO À COMPOSIÇÃO ATIVA. NECESSIDADE (CC, ARTS. 346, III, 350 e 351; CPC, ARTs. 565, I, e 567, III). SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. O avalista que, diante da execução da obrigação garantida, promove a quitação parcial da obrigação, resta sub-rogado, de pleno direito, no crédito ostentado pelo crédito primitivo na exata dimensão do que vertera, assistindo-o lastro para ser integrado à composição ativ...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO EM CONTA. MORA. QUALIFICAÇÃO. PROTESTO DO CONTRATO. ATO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ATO CARTORÁRIO. RETARDAMENTO NO CANCELAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PRÓPRIO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE INFIRMADO. DANO MORAL. NÃO QUALIFICAÇÃO. 1. O fomento de empréstimo ao consumidor irradia-lhe a obrigação de solver as prestações no molde convencionado, legitimando que, deixando de resgatá-las sob a moldura ajustada ou sob outra fórmula, resultando no aperfeiçoamento da mora, a realização de protesto do contrato e inscrição do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes traduz exercício regular dos direitos que assistem ao credor de extrair os efeitos inerentes à mora e perseguir o que lhe é devido através do instrumental processual adequado. 2. Quitado o débito que legitimara o protesto, compete ao próprio devedor, de posse do comprovante de pagamento da dívida e, se o caso, de declaração de anuência originária do credor, promover o cancelamento do ato cartorário, inexistindo lastro para se debitar essa obrigação ao credor e reputar a demora havida na eliminação do ato como abuso de direito e ato omissivo por ele praticado (Lei nº 9.492/97, art. 26). 3. Estando o encargo de promover a eliminação do protesto afetado ao próprio obrigado e atingido pelo ato, inexiste suporte apto a ensejar a transferência desse ônus para o credor e, sob esse prisma, se qualificar a demora na elisão do registro como abuso de direito, por conseguinte ato ilícito, e fato apto a ensejar a qualificação do dano moral por continuar o protestado afetado pelos efeitos inerentes ao ato cartório (CC, art. 186). 4. Aferido que os eventos dos quais germinaram os danos cuja composição é perseguida derivaram da inadimplência e da inércia do próprio consumidor, e não de falha imputável aos serviços bancários que lhe foram fomentados, essa aferição, afastando o nexo de causalidade enlaçando o ocorrido a qualquer ato passível de imputação à instituição financeira fornecedora, exaure um dos elos indispensáveis à indução da responsabilidade de indenizar os danos que advieram do ocorrido, obstando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil e ensejando sua alforria da obrigação de compor os danos derivados do evento.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PAGAMENTO PARCELADO. DÉBITO EM CONTA. MORA. QUALIFICAÇÃO. PROTESTO DO CONTRATO. ATO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ATO CARTORÁRIO. RETARDAMENTO NO CANCELAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PRÓPRIO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE INFIRMADO. DANO MORAL. NÃO QUALIFICAÇÃO. 1. O fomento de empréstimo ao consumidor irradia-lhe a obrigação de solver as prestações no molde convencionado, legitimando que, deixando de resgatá-las sob a moldura ajustada ou sob outra fórmula, resultando no aperf...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA. ATO ILÍCITO. ALCANCE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. EMPRESA CONTRATANTE. USO INDEVIDO DO CPF DA LESADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REALIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. ATO ILÍCITO. RESRTRIÇÕES CADASTRAIS. FATO GERADOR. USO INDEVIDO DO ELEMENTO IDENTIFICADOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINARES. COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.É um truísmo que a coisa julgada, emergindo do enunciado teleológico do processo, que é compor definitivamente o conflito de interesse derivado de relação intersubjetiva, tornando lei o decidido nos limites do seu alcance subjetivo e objetivo, se qualifica com a reprodução de ação idêntica a outra já resolvida através de decisão de natureza definitiva, demandando sua caracterização a ocorrência de perfeita identidade entre as partes que ocupam os vértices de ambas as lides, entre as causas de pedir, próxima e remota que ostentam, e entre os pedidos, mediato e imediato, que veiculam, não se descortinando quando, a despeito de derivadas as lides de ilícito similar - falhas havidas em escriturações contábeis que resultaram no uso indevido do CPF em declarações de pessoas jurídicas diversas -, não ostentam identificação quanto à causa de pedir remota e ao objeto (CPC, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º).2. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferidos à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas.3. Apreendido de forma incontroversa que empresa prestadora de serviços de contabilidade, incidindo em culpa grave, usara ilicitamente o CPF de pessoa estranha ao quadro de pessoal da empresa cuja escrituração preparara para identificar, nas declarações de bens e rendimentos que confeccionara, pessoa que efetivamente compunha seu quadro de empregados, resultando da utilização indevida do cadastro de contribuintes restrições cadastrais afetando a vitimada pelo ilícito, o havido, a par de qualificar ato ilícito, afetando a incolumidade pessoal da lesada, maculando sua tranquilidade e credibilidade, atingindo, em suma, os direitos da sua personalidade, consubstancia fato gerador do dano moral, ensejando que seja conferido à afetada justa compensação pelo ocorrido (CC, arts. 186 e 927).4. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA. ATO ILÍCITO. ALCANCE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. EMPRESA CONTRATANTE. USO INDEVIDO DO CPF DA LESADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REALIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. ATO ILÍCITO. RESRTRIÇÕES CADASTRAIS. FATO GERADOR. USO INDEVIDO DO ELEMENTO IDENTIFICADOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINARES. COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.É um truísmo que a coisa julgada, emergindo do enunciado teleológico do proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. IMOVEL DADO EM CONCESSÃO DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOMENTE RECONHECIDO COMO INVÁLIDO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. TERRACAP IMITIDA NA POSSE DO BEM. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Acaso o adquirente venha a perder a coisa, total ou parcialmente, por força de decisão judicial baseada em causa preexistente ao contrato, adquire o direito de ser ressarcido integralmente do preço ou das quantias que pagou pela coisa (arts. 447 e 450 do Código Civil). 2. Comprovado que os vícios que ensejaram a retomada do imóvel eram anteriores à aquisição do bem e desconhecidos pelo adquirente, não há dúvida de que o evicto faz jus à indenização. 3. A cessão da posse de imóvel na iminência de ser retomado pelo poder público, aliada à falta de comunicação dessa situação jurídica ao adquirente e à consequente perda da posse do bem, são elementos suficientes para causar dor íntima e padecimento psicológico intenso no adquirente, caracterizadores do dano moral. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. IMOVEL DADO EM CONCESSÃO DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOMENTE RECONHECIDO COMO INVÁLIDO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. TERRACAP IMITIDA NA POSSE DO BEM. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO AO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Acaso o adquirente venha a perder a coisa, total ou parcialmente, por força de decisão judicial baseada em causa preexistente ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em execução contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo único, do Código Civil. III. A alienação do direito eventual à coisa importa na mudança da titularidade do contrato celebrado com o credor fiduciário, razão pela qual depende do seu consentimento. IV. Não encontra amparo legal a penhora de suposto direito de crédito que, à luz do direito vigente, corresponde a mero direito eventual. V. Raiaria pela temeridade permitir a alienação judicial de um suposto direito de crédito que não poderá assegurar ao adquirente direito exercitável em face do credor fiduciário, titular do domínio do bem alienado fiduciariamente.VI. Não é razoável que uma alienação promovida pelo Poder Judiciário transpareça a regularidade de um negócio jurídico cuja integridade não prescinde do concurso da vontade do credor fiduciário. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em execução contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo único,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 7.347/1985. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO AUTORA. DESCABIMENTO.1. Nos termos do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 18 da Lei 7.347/85 a associação autora que, por meio de ação coletiva, visa a defesa de direitos dos consumidores, não pode ser condenada a pagar custas iniciais e finais, honorários periciais ou de advogado, salvo comprovada má-fé.2. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 7.347/1985. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO AUTORA. DESCABIMENTO.1. Nos termos do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 18 da Lei 7.347/85 a associação autora que, por meio de ação coletiva, visa a defesa de direitos dos consumidores, não pode ser condenada a pagar custas iniciais e finais, honorários periciais ou de advogado, salvo comprovada má-fé.2. Agravo conhecido e improvido.