CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 333,II, CPC - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes.2) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para que o direito por ele alegado seja respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil.4) - Não tendo a ré carreado aos autos qualquer prova da existência de fato extintivo do direito dos autores, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não se pode considerar consumada a prescrição.5) - Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando os adquirentes em evidente desvantagem.6) - Para que se atenda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a transformação do capital em determinado número de ações deve ser feito com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), apurado no balancete do mês da integralização.7) - Na apuração do valor de cotação de cada ação, deve ser considerado o grupamento de ações, conforme decidido em assembléia da Brasil Telecom, a fim de evitar a diluição indevida do valor das ações dos demais adquirentes que também foram submetidos à operação de grupamento. 8) - Tem direito a adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital.9) - Havendo provas suficientes da relação jurídica entre as partes aptas a demonstrarem a existência de ações a serem subscritas, deve a quantidade de ações a serem complementadas ser apurada em fase de liquidação de sentença, tendo em vista que os dados podem ser coletados em documentos que a própria apelada possui (contratos de participação financeira), os quais devem ser fornecidos ao juízo no momento oportuno. 10) - Dando-se condenação, os honorários incidirão sobre este valor, nos termos da norma contida no artigo 20, § 3º do CPC.11) - Recurso conhecido e provido. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 333,II, CPC - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das comp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Mostra-se inidônea a valoração negativa da conduta social do condenado baseada na sua precária condição econômica.4. O grau de diminuição previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder viciante da droga apreendida em poder do agente.5. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, deve ser concedida quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elem...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CRIANÇA COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INTERRUPÇÃO. OFENSA A DIREITOS INDISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos dos artigos 129, inciso II, da Constituição Federal, 5º da Lei 7.347/85, e 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público é legitimado a promover a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. 2 - In casu, é imperioso que ao Estado incumbe o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito indisponível à saúde, educação, dignidade, respeito e convivência comunitária, e igualmente à criança portadora de deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 7.853/89. 3 - O Distrito Federal, por meio de regramento específico, se comprometeu, como diretriz de sua política educacional, a disponibilizar aos alunos da educação especial, o efetivo desenvolvimento de suas habilidades e inclusão no processo educacional, visando à sua socialização, alfabetização e aquisição de comportamentos adaptativos, que para serem efetivos, dependem do trabalho realizado pelo monitor (técnico em gestão educacional).4 - Se o Distrito Federal opta por remanejar o monitor, que cuidava de aluno com necessidades educacionais especiais, sem prover a vaga por ele deixada, nega à referida criança o direito indisponível de receber educação de inclusão, indispensável à sua dignidade como pessoa, e assim, viola princípios constitucionais, legitimando o Ministério Público a pleiteá-los em favor da referida criança.5 - Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CRIANÇA COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INTERRUPÇÃO. OFENSA A DIREITOS INDISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos dos artigos 129, inciso II, da Constituição Federal, 5º da Lei 7.347/85, e 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público é legitimado a promover a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. 2 - In casu, é imperioso que ao Estado i...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito da paciente hipossuficiente, acometida de doença grave, de receber gratuitamente medicamento de alto custo, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e deve ser garantido pelo Estado, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso, podendo submetê-lo a apreciação do colegiado;2. Cumpre ao Distrito Federal fornecer à apelada o medicamento de que necessita para manutenção de sua saúde, mesmo que seja de cunho paliativo, mormente para prolongar a vida da requerente, sob pena de descumprimento de preceito constitucional.3. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito da paciente hipossuficiente, acometida de doença grave, de receber gratuitamente medicamento de alto custo, tendo em vista a determinação legal e constitucional acerca de que a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão e deve ser garantido pelo Estado, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM DE CLIENTE SOB SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. - A equivocada abordagem de cliente e a sua condução ao interior do supermercado caracterizam constrangimento ilegal e causam danos morais ao indivíduo. - Os danos morais que justificam a reparação são aqueles que surgem em razão de uma conduta ilícita ou injusta que venha a causar vexame, constrangimento, humilhação ou dor, sendo necessária a efetiva lesão ao patrimônio incorpóreo da pessoa, atingindo seus direitos de personalidade. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pela vítima, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. - Apelação do autor desprovida. Apelação da ré provida parcialmente. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM DE CLIENTE SOB SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. - A equivocada abordagem de cliente e a sua condução ao interior do supermercado caracterizam constrangimento ilegal e causam danos morais ao indivíduo. - Os danos morais que justificam a reparação são aqueles que surgem em razão de uma conduta ilícita ou injusta que venha a causar vexame, constrangimento, humilhação ou dor, sendo necessária a efetiva lesão ao patrimônio incorpóreo da pessoa, atingindo seus...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. VIOLÊNCIA SEXUAL PERPETRADA POR PADRASTO CONTRA MENOR. OCORRÊNCIA DE GESTAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pelo vínculo afetivo entre as partes, uma vez que o réu era padrasto da vítima menor, além da gravidade da ocorrência de gestação aos doze anos de idade da autora, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso. Deve-se, pois, considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo-se sempre à justa reparação do dano, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 4. Recurso do réu desprovido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. VIOLÊNCIA SEXUAL PERPETRADA POR PADRASTO CONTRA MENOR. OCORRÊNCIA DE GESTAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pelo vínculo afetivo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO DETINHA EM DEPÓSITO TRÊS QUILOS DE MACONHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA CAUSA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando detinha em depósito três quilos de maconha. A materialidade e a autoria nesse tipo de crime são demonstradas quando os testemunhos dos policiais condutores do flagrante corroboram a confissão parcial do réu e o objeto material do crime é apreendido.2 A expressiva quantidade da droga apreendida justifica o aumento da pena-base, em razão da presença das circunstâncias especiais do artigo 42 da lei de regência.3 A confissão espontânea durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, objetivando se furtar à responsabilidade penal, sem denotar remorso ou arrependimento, numa situação em que o réu não pode negar a autoria, não autoriza a redução da pena. Isso ocorre quando o agente reconhece a posse de quantidade superlativa de maconha - mais de três quilos - e nega a intenção de tráfico.4 A quantidade da droga apreendida denota uma atividade profissional sofisticada, e provável participação em organização criminosa, o que não recomenda o benefício do artigo 33, § 4º, da lei de regência, ante o envolvimento com a mercancia ilícita em larga escala. 5 A quantidade da pena e a reincidência justificam o regime fechado, afastando a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direito, conforme artigos 33, § 2º, alínea b e 44, inciso II, do Código Penal.6 apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO DETINHA EM DEPÓSITO TRÊS QUILOS DE MACONHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA CAUSA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando detinha em depósito três quilos de m...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada em seis anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por tentar adentrar o presídio transportando setenta gramas de maconha escamoteados no próprio ânus.2 Não medra o princípio da insignificância quando o agente tenta levar drogas para ser consumida dentro de um presídio, ambiente impregnado de emoções negativas e propenso a ações violentas.3 A primariedade da ré e o arrependimento demonstrado na sua confissão permitem a redução da pena na fração máxima de dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4 O regime inicial semiaberto é o adequado para equilibrar a quantidade de pena, inferior a quatro anos, com a gravidade do crime. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, faz jus a ré à substituição da pena, privilegiando-se a primariedade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada em seis anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime inicial fechado, além de multa, por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por tentar adentrar o presídio transportando setenta gramas de maconha escamoteados no próprio ân...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. VERBA REPARATÓRIA A SER ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CCB). VERIFICAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. DIMINUIÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 514 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FUNÇÃO PREVENTIVO - PEDAGÓGICA - REPARADORA - PUNITIVA. PARÂMETROS ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O que levaria a não-admissibilidade da apelação adesiva seria a apresentação das razões recursais dissociadas do que efetivamente restou decidido pela sentença, equiparando-se esse vício à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal do apelo, o que não restou configurado no presente caso, de sorte que a preliminar suscitada deve ser rejeitada.2. Os montantes que buscam compensar as violações de direitos pertinentes às esferas íntimas das vítimas, em qualquer situação, devem ser arbitrados em consonância com os ditames da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores, devendo ser proporcionais aos danos causados a fim de não conduzirem ao famigerado enriquecimento sem causa.3. A fixação do valor dos danos morais há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso (inteligência do art. 944 do CC) e, ainda, às condições sociais e econômicas da vítima e às da pessoa obrigada. Essa compensação, como cediço, não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor.4. O quantum a ser fixado também deverá observar a gravidade da conduta, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.5. Tratando o presente caso de relação de consumo, cabe salientar o caráter que devem ter as reparações fixadas nas ocorrências de dano moral em desfavor dos ofensores. Com efeito, o quantum das competentes indenizações compensatórias deve ser pautado pela baliza das funções PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA.6. O dano deve ser verificado e auferido em cada ocorrência. Ou seja, não há como aferir, efetivamente, se aqueles casos contidos nos julgados citados, tantos os trazidos pela ofensora como pelo ofendido, serviriam ao que se analisa, seja porque não há meios suficientes para compará-los, seja porque cada caso concreto haverá de ser analisado à luz das provas e das circunstâncias levantadas e comprovadas pelas partes.7. Impera que a quantia fixada em primeira instância a título de reparação por danos morais seja mantida, na medida em que ela se mostra razoável e proporcional, melhor atendendo às peculiaridades do caso concreto e às finalidades das indenizações dessa natureza (reprovabilidade da conduta do ofensor, repercussão na esfera íntima do ofendido, caráter educativo, capacidade econômica da parte responsável). 8. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. VERBA REPARATÓRIA A SER ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CCB). VERIFICAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. DIMINUIÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 514 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACA...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMUNICAÇÃO AO AUTOR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. II - RECURSO DO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO/RÉU EM RESPONDER AO AUTOR/APELANTE SUA SOLICITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS TER MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE COMPELIR CREDOR FIDUCIÁRIO. PARTE ESTRANHA NA LIDE. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO CREDOR. ARTIGO 299, DO CC/02. SITUAÇÃO INADIMPLÊNCIA CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DO NOME DO CEDENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DIGNIDADE DA PESSOA. PRESUNÇÃO NATURAL. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O que caracteriza interesse de agir é a junção necessidade, que é a obrigatória intervenção do Poder Judiciário para se buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada do mérito.2. Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ele, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3. Não há como compelir o réu a finalizar o procedimento de transferência do contrato para terceiro, informando se a transferência será ou não aprovada, tal como pretende o autor, porque, nos termos do parágrafo único do sobredito artigo, o silêncio do credor deverá ser interpretado como recusa. Não há que se falar em mora do réu por ter excedido ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua resposta quando, na verdade, o seu silêncio deverá interpretado como negativa a proposta de transferência da titularidade do financiamento concedido ao autor.4. Em se tratando de cessão de direitos de bem gravado de alienação fiduciária, sem anuência do titular do domínio sobre a coisa, malgrado a presunção da obrigação de transferência na hipótese de estar a mesma livre e desembaraçada, não é lícito obrigar o credor, que não faz parte da relação processual, a promover a substituição do devedor. Porquanto, a obrigação imposta ao cessionário de efetuar a assunção das obrigações emergentes do mútuo contraído para aquisição do veículo fere frontalmente o disposto no artigo 299, do Código Civil, o qual exige expresso consentimento do credor. Mesmo admitida hipoteticamente a convenção da obrigação em questão, mostra-se despida de fundamento jurídico dispor de direito de terceiro alheio à relação processual. Precedentes nesse sentido: ACJ 2004031010373-4 e ACJ2006041003964-8.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES, REJEITADA e no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao recurso do autor.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMUNICAÇÃO AO AUTOR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REJEIÇÃO. II - RECURSO DO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO/RÉU EM RESPONDER AO AUTOR/APELANTE SUA SOLICITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO MAIS TER MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS PRESTAÇÕES. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE COMPELIR CREDOR FIDUCIÁRIO. PARTE ESTRANHA NA LIDE....
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE DAS VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/12. SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que não se aplica ao caso a hipótese do art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça jurisprudência sedimentada no sentido de que atos praticados por sociedade de economia mista no âmbito de concurso público de seleção de pessoal são atos de autoridade para fins de impetração de mandado de segurança (REsp 1298074/SP - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA - DJe 17/04/2012). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 4º, inc. II, do Decreto Federal n.º 3.298/99, possui o entendimento de que a surdez unilateral não obsta o reconhecimento do caráter de portador de necessidades especiais ao candidato, tendo este direito a ocupar uma das vagas reservadas para portadores de deficiência física.3. A concessão de segurança, para que o candidato com surdez unilateral profunda (CID H90.4) concorra em processo seletivo na condição de portador de necessidades especiais, configura cumprimento do direito à proteção e integração social das pessoas com deficiência. Aí reside a ilegalidade do ato administrativo impugnado que não observou os referidos direitos. Precedentes deste Tribunal de Justiça.4. Segundo art. 25 da Lei 12.016/12, no processo de mandado de segurança, não cabe a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Entendimento esse, inclusive, pacífico nos Tribunais Superiores, já ementados nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE DAS VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/12. SÚMULAS 105 DO STJ E 512 DO STF. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que não se aplica ao caso a hipótese do art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DENOMINADO ONCOTHERMIA PARA O CÂNCER. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL DESTITUÍDO DE REGISTRO E APROVAÇÃO PELA ANVISA. APARELHO INTERDITADO PELA ANVISA. Art. 19-T DA LEI 8.080/90. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1 - A Lei 8.080/90 (art. 19-T, I e II) não veda procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimentais propriamente ditos, mas sim o pagamento, o reembolso ou o ressarcimento pelo SUS de tais procedimentos quando estes não se encontram autorizados pela ANVISA.1.1 - Na hipótese, a agravada não requereu, em sede de tutela antecipada, qualquer pagamento e/ou reembolso de custeio pelo tratamento de oncothermia por parte do ente público agravado, mas, sim, às suas próprias expensas. Assim, não há razão para que o agravante pretenda destituir a tutela deferida.2 - Tendo em vista o sopesamento dos dois direitos postos em evidência: direito fundamental à vida e à saúde e conseqüente dignidade da pessoa humana versus observância do princípio da legalidade pelo ente distrital, em razão de normas legais de caráter impeditivo (art. 19-T da Lei 8.080/90), deve o primeiro prevalecer. 3 - Não se mostra razoável, no caso concreto, negar o direito da agravada de se submeter ao uso de tecnologia internacional contra o câncer, para tentar amenizar seu sofrimento e buscar maior sobrevida, em detrimento do trâmite burocrático de um ato de registro de equipamento, que pode levar anos.4 - Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DENOMINADO ONCOTHERMIA PARA O CÂNCER. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL DESTITUÍDO DE REGISTRO E APROVAÇÃO PELA ANVISA. APARELHO INTERDITADO PELA ANVISA. Art. 19-T DA LEI 8.080/90. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. MANTIDA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1 - A Lei 8.080/90 (art. 19-T, I e II) não veda procedimentos clínicos ou cirúrgicos experimentais propriamente ditos, mas sim o pagamento, o reembolso ou o ressarcimento pelo SUS de tais procedimentos quando estes não se encontram autorizados pela ANVISA.1.1 - Na hipótes...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REMANESCÊNCIA DE DEFORMIDADE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO. DANO ESTÉTICO PRESENTE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO DEVIDO. VALOR DA PASSAGEM. RESTITUIÇÃO. ABATIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Pela teoria da asserção, as condições da ação, tal como a legitimidade passiva ad causam, são analisadas superficialmente, de acordo com o alegado pela parte autora na petição inicial. Eventual questão prejudicial que dependa efetivamente do exame mais acurado dos elementos de prova dos autos deve ser apreciada com o próprio mérito da ação. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. As pessoas jurídicas de direito privado permissionárias do serviço público de transporte respondem objetivamente pelos prejuízos ocasionados aos respectivos usuários (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 732, 734 a 742, 927 e 932, III; CDC, art. 14 e 22), sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa.3. A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem a ação regressiva (CC, art. 735; Súmula n. 187/STF).4. No particular, demonstrado o evento danoso atrelado à empresa de transporte e o prejuízo experimentado pela usuária do serviço, haja vista o tombamento de ônibus após derrapagem ocorrida em curva em declive, na região de Salvador, que ensejou escoriações e fratura no membro superior direito, o dever de indenizar é consequência lógica.5. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral (Súmula n. 387/STJ).6. O dano moral relaciona-se diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade (honra, imagem, integridade psicológica, etc.). A violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação por danos morais. Na espécie, o prejuízo ocasionado à usuária do serviço de transporte (escoriações, fratura exposta do antebraço direito e trauma no pulso, com invalidez parcial e permanente para atividade laboral, dores físicas e o tormentoso período de restabelecimento) ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana.7. O dano estético, inicialmente, esteve ligado às deformidades físicas que provocam aleijão e repugnância. Aos poucos, passou-se a admitir essa espécie de dano também nos casos de marcas e outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade (CAVALIERI FILHO, Sergio., Programa de responsabilidade civil, p. 113). No caso, a deformidade física apresentada no membro superior direito, constatada pela perícia médica e pelas fotografias juntadas aos autos, é causa de evidente dano estético, uma vez que representa mácula à harmonia física, à higidez da saúde e à incolumidade das formas do corpo da passageira.8. O quantum indenizatório, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais e estéticos, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do polo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis (CC, arts. 944 e 884). Nessa ótica, escorreita a fixação da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada espécie de dano.9. Conforme art. 950 do CC, caso a ofensa resulte defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Nesse toar, tendo sido comprovada a incapacidade parcial e permanente para a atividade laboral, cuja limitação é de 70%, a autora faz jus ao pagamento de pensão vitalícia proporcional a sua limitação (in casu, fixada em 70% do salário mínimo).10. É devida a restituição do valor da passagem rodoviária, diante do descumprimento contratual, consistente no transporte incólume da passageira até o seu destino final.11. Incabível o abatimento dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, pois, além de ostentarem natureza diversa da indenização postulada, não há nos autos prova do recebimento de qualquer quantia a esse título.12. A compensação entre o valor da indenização e o seguro obrigatório (DPVAT), nos termos da Súmula n. 246/STJ, somente é possível quando efetivamente demonstrado o recebimento da indenização pela vítima do sinistro, particularidade não evidenciada no caso vertente.13. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REMANESCÊNCIA DE DEFORMIDADE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO. DANO ESTÉTICO PRESENTE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO DEVIDO. VALOR DA PASSAGEM. RESTITUIÇ...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE CRÉDITO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja vedado ao fornecedor de produtos/serviços recusar a venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (CDC, art. 39, IX), não há falar em ato ilícito e, por conseguinte, em danos morais, quanto à negativa de aumento de crédito ao consumidor, mormente porque não foi demonstrado na espécie qualquer ato discriminatório por parte da empresa concedente. 2.A abertura de crédito depende de deliberação interna da instituição financeira, o que envolve circunstâncias de tempo, histórico de relações financeiras, a renda auferida pelo polo beneficiário, dentre outras. Sob essa ótica, não é crível que Poder Judiciário se sobreponha aos interesses da respectiva empresa, impondo sanções e reparações pecuniárias a título de dano moral tão somente pelo fato de o crédito vindicado ter sido indeferido ao consumidor, por se tratar de liberalidade do fornecedor (procedimento interna corporis), com inúmeras variantes (liquidez, rentabilidade e segurança), e não de obrigação legal. Inteligência do art. 188, I, do CC. 3.A despeito da possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), a simples negativa de concessão de financiamento, após procedimento administrativo interno da instituição financeira, não enseja o dever de indenizar, porquanto não passaram de mera quebra de expectativa de conclusão da operação, bem como a termos congêneres, nenhum dos quais indicativos de ofensa à honra objetiva da empresa. 4. Recurso especial provido. (REsp 1329927/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, REPDJe 09/05/2013, DJe 08/05/2013).4.O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem etc.). Sem que essa mácula exacerbada à naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.5.O alcance do art. 319 do Código de Processo Civil deve ser mitigado, porquanto a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo julgador de todas as evidências e provas dos autos, portanto, in casu, a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora é relativa. 6.Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE CRÉDITO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja vedado ao fornecedor de produtos/serviços recusar a venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (CDC, art. 39, IX), não há falar em ato ilícito e, por conseguinte, em danos morais, quanto à negativa de aumento de crédito ao cons...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INADIMPLÊNCIA DA PARTE LOCATÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, IPTU/TLP E TARIFAS DE ÁGUA E LUZ ATRASADAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CARACTERIZADA (CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 282, III, do CPC estabelece a feição que deve ter a causa de pedir, a saber: (I) o fato, concernente ao evento ou conjunto de eventos ocorridos apto a gerar o nascimento do direito ou da relação jurídica de que o autor se diz titular; e (II) os fundamentos jurídicos, os quais correspondem à qualificação jurídica ou enquadramento jurídico fático. 1.1. Como a sentença só pode reconhecer direitos mediante a demonstração dos fatos que lhe dão vida, faltando a causa de pedir não é possível ao juiz apreciar sob qualquer ângulo o pedido e o direito do autor, por vício formal da petição inicial (CPC, arts. 295, I, parágrafo único, I e 267, I).1.2. No particular, diante da ausência de causa de pedir quanto à pretensão de reparação de danos e lucros cessantes em sede de contrato de locação inadimplido, não há falar em julgamento do mérito nesse ponto, mas sim em extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial (CPC, art. 295, I, parágrafo único, I c/c art. 267, I), tal qual consignado na sentença.2. Quanto à incidência dos juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, e da correção monetária, pelo INPC, sobre os débitos em atraso a título de aluguéis, tarifas de água/luz e IPTU/TLP devidos pelas locatárias aos locadores, não há falar em duplo ônus a caracterizar o bis in idem. É que a incidência daqueles encargos ocorrerá sobre o valor bruto gasto durante o período (sem a atualização realizada pela Fazenda Pública ou pela concessionária do serviço), desde o pagamento, caso comprovado esse dispêndio pelos locadores, ou do vencimento da dívida, em caso de persistência do débito. 3. Decaindo a parte autora em parte mínima do seu pedido, deve a parte adversária suportar os ônus sucumbenciais em sua totalidade. Inteligência do parágrafo único do artigo 21 do CPC.4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INADIMPLÊNCIA DA PARTE LOCATÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, IPTU/TLP E TARIFAS DE ÁGUA E LUZ ATRASADAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CARACTERIZADA (CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 282, III, do CPC estabelece a feição que deve ter a causa de pedir, a saber: (I) o fato, concernente a...
PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO TOTAL - IMPOSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a agravante demonstra que as penas anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. Precedentes do STF.II. A substituição da sanção corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. O acusado, além de ter condenação por crime patrimonial, carregava grande quantidade de munição. III. Recurso improvido.
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PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO TOTAL - IMPOSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a agravante demonstra que as penas anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. Precedentes do STF.II. A substituição da sanção corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. O acusado,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. QUITAÇÃO COM A INCLUSAO DO IMPORTE REFERENTE À GARAGEM, NÃO OBSTANTE ESTA NÃO HAVER SIDO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM EXCESSO. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la, em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional n.45. Cerceamento de defesa não configurado.2. Repele-se a tese de coisa julgada, no caso, tendo em vista que o acórdão da c. Primeira Turma Recursal, deste e. TJDFT, expressamente ressalvou que o prejuízo decorrente do pagamento do financiamento da garagem teria de ser pleiteado em sede própria, o que originou a demanda em voga.3. Deve ser restituído o valor pago pela garagem, que integrou o financiamento juntamente com o apartamento, uma vez que a venda não contemplou o referido bem. 4. Agravo retido e apelação não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. QUITAÇÃO COM A INCLUSAO DO IMPORTE REFERENTE À GARAGEM, NÃO OBSTANTE ESTA NÃO HAVER SIDO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM EXCESSO. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se i...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade, impossível a absolvição. II. Inexiste bis in idem na utilização da natureza e da quantidade da droga para fixar a fração aplicável com base no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.III. Não preenchidos os requisitos subjetivos do art. 44 do Código Penal, afasta-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.IV. Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade, impossível a absolvição. II. Inexiste bis in idem na utilização da natureza e da quantidade da droga para fixar a fração aplicável com base no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.III. Não preenchidos os requisitos subjetivos do art. 44 do Código Penal, afasta-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.IV. Apelos desprovidos.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. EXAME NECESSÁRIO COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, ainda mais quando se trata de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de comprovar fato impedido do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimento quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos.5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. EXAME NECESSÁRIO COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, ainda mais quando se trata de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de comprovar fat...
PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1- Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação. Não comprovado o desconhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, ônus que se incumbe à defesa. Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exercício de avaliação da perfectibilidade da falsidade.2- O fato de ser o réu usuário de droga não é hábil, por si só, para avaliar como desfavorável a conduta social. 3- No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prepondera a segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade.4- Regime prisional semiaberto estabelecido nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.5 - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no inciso II do art. 44 do Código Penal.6- Apelação provida parcialmente.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1- Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação. Não comprovado o desconhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, ônus que se incumbe à defesa. Não se considera grosseira a falsificação quando não perceptível à primeira vista, por pessoa comum, descabendo seja levado o agente policial, profissional que lida diuturnamente com situações desse jaez, a conta de homem médio no exe...