APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRESENÇA DE HIPÓTESE DO ART. 1638. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTINUIDADE.O poder familiar, hodiernamente, passou a ser um dever/poder, mais caracterizado como um ônus do que um direito, servindo como forma de obrigar os genitores a priorizar os direitos das crianças e adolescentes.A repulsa da criança em rever o genitor demonstrada por fortes sintomas corporais, muitos deles involuntários e que vão além de qualquer suposta orientação de outro adulto, como sudorese, enrijecimento da postura, choro, tensão e o fato de morder os lábios até sangrar, associados aos depoimentos e pareceres de profissionais especializados oficiais e particulares formam um conjunto probatório sólido e harmônico que indica a ocorrência do abuso e legitima a perda do poder familiar.Evidenciado que o genitor não apresenta condições mínimas para exercer o múnus do poder familiar, não ostentando condições de exercer a paternidade de forma responsável, deve prevalecer a proteção à integridade da menor, garantindo efetivamente seu bem-estar e resguardando sua dignidade.Presente uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, a medida mais segura em proteção ao melhor interesse da criança é destituir o genitor de seu poder familiar. A obrigação de prestar alimentos se dá em razão do vínculo de parentesco, não decorrendo do poder familiar. Destituído o poder familiar do genitor, apesar de cessar o dever de sustento, a obrigação de prestar alimentos permanece ilesa, porquanto o vínculo de parentesco não foi rompido. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRESENÇA DE HIPÓTESE DO ART. 1638. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTINUIDADE.O poder familiar, hodiernamente, passou a ser um dever/poder, mais caracterizado como um ônus do que um direito, servindo como forma de obrigar os genitores a priorizar os direitos das crianças e adolescentes.A repulsa da criança em rever o genitor demonstrada por fortes sintomas corporais, muitos deles involuntários e que vão além de qualquer suposta orientação de outro adulto, como sudorese, enrijecimento da postura, choro, tensão e o fato de mor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O VALOR EXPRESSIVO DA COISA E O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair, como vontade livre e consciente, com evidente intenção de se apossar definitivamente de coisa alheia móvel (sucatas de uma oficina mecânica), é fato amoldável ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - A presença de maus antecedentes - o que demonstra maior reprovabilidade da conduta do réu - e o valor expressivo da res furtiva impossibilitam a aplicação do princípio da insignificância. III - O fato de o réu ter solicitado à vítima a doação do bem objeto do furto em momento anterior ao delito não é idôneo para o agravamento de sua culpabilidade, por ser inerente ao próprio crime tipificado, o que impõe o decote da pena fixada.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido, para decotar a valoração negativa da culpabilidade do agente e fixar pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época dos fatos, adequando a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, ante o redimensionamento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O VALOR EXPRESSIVO DA COISA E O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair, como vontade livre e consciente, com evidente intenção de se apossar definitivamente de coisa alheia móvel (sucatas de uma oficina mecânica), é fato amoldável ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - A presença de maus antecedentes - o que demonstra maior...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de prova oral em ação na qual se apura estupro de vulnerável envolve direitos da criança e do adolescente, convindo minimizar graves traumas emocionais decorrentes de abusos sexuais. Deve-se, tanto quanto possível, evitar a revitimização das menores e facilitar a apuração do fato, de sorte que, presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de prova oral em ação na qual se apura estupro de vulnerável envolve direitos da criança e do adolescente, convindo minimizar graves traumas emocionais decorrentes de abusos sexuais. Deve-se, tanto quanto possível, evitar a revitimização das menores e facilitar a apuração do fato, de sorte que, presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova...
AÇÃO DECLARATÓRIA - ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELO PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS OBSERVADOS - VALOR APLICADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tem o PROCON, como uma de suas atribuições, o poder de impor sanções àqueles que lesam os direitos dos consumidores e realizar práticas abusivas, fazendo-se valer do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, e em cumprimento à Lei Distrital 426/93, alterada, posteriormente, pela Lei Distrital 2.668/01,2) - Evidente que sofre o constrangimento consumidora que é obrigada a permanecer associada à União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV, pois a existência do mútuo não pode compelir consumidora a manter-se associada aos seus planos, podendo, inclusive, ter utilizado-se de outros meios para a cobrança do empréstimo.3) - Sendo o processo administrativo que gerou a aplicação da penalidade absolutamente respeitado, sem ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, estando devidamente motivado, não se pode falar em existência de nulidade.4) - O valor da multa arbitrado em R$20.000,00(vinte mil reais) mostra-se razoável e proporcional, tendo em vista que atendeu os requisitos da gravidade da infração, a vantagem auferida pela empresa, assim como a sua condição econômica, além do caráter pedagógico da multa, pois como demonstrado no processo administrativo, a apelante é reincidente nas infrações.5) - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELO PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS OBSERVADOS - VALOR APLICADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tem o PROCON, como uma de suas atribuições, o poder de impor sanções àqueles que lesam os direitos dos consumidores e realizar práticas abusivas, fazendo-se valer do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, e em cumprimento à Lei Distrital 426/93, alterada, posteriormente, pela Lei Distrital 2.668/01,2) - Evidente que sofre o constrangimento consumidora que é obrigada a permanecer associada à União Previdenciár...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. MENOR IMPÚBERE. EMBARQUE INDEVIDO EM TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Os estabelecimentos de ensino devem zelar pela vigilância e proteção dos alunos, razão pela qual, o término precoce do horário de aula, e subsequente embarque de criança de quatro anos, que se encontrava em seu primeiro dia de aula, em transporte escolar do qual não fazia uso, configura situação passível de violar direitos da personalidade da genitora e da criança, ainda que tenha retornado à escola poucas horas após a saída indevida e com sua integridade física preservada. 2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. MENOR IMPÚBERE. EMBARQUE INDEVIDO EM TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Os estabelecimentos de ensino devem zelar pela vigilância e proteção dos alunos, razão pela qual, o término precoce do horário de aula, e subsequente embarque de criança de quatro anos, que se encontrava em seu primeiro dia de aula, em transporte escolar do qual não fazia uso, configura situação passível de violar direitos da personalidade da genitora e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INTEGRAIS NA CONTA CORRENTE. QUANTIA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Nos casos em que o banco efetua descontos irregulares da conta corrente, o dever de indenizar prescinde da comprovação do dano, bastando que, para tanto, apenas o fato ensejador do dano seja demonstrado.2. O desconto integral do saldo existente a título de salário na conta bancária configura dano moral, ainda que expressamente ajustado. Precedentes do STJ.3. Violado o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade do consumidor, porquanto lhe foi impossibilitada a subsistência, o mínimo exigido para a preservação da vida, resta demonstrada a ocorrência de ato ilícito.4. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que, em observância ao caráter punitivo, pedagógico e compensador da condenação, deve o julgador atentar a fatores como a circunstâncias e a extensão do dano, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas.5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INTEGRAIS NA CONTA CORRENTE. QUANTIA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Nos casos em que o banco efetua descontos irregulares da conta corrente, o dever de indenizar prescinde da comprovação do dano, bastando que, para tanto, apenas o fato ensejador do dano seja demonstrado.2. O desconto integral do saldo existente a título de salário na conta ban...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO. TÉCNICA IMRT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. TRATAMENTO NECESSÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O fato de a GEAP ser uma fundação de natureza privada, operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto oferece serviços aos seus associados, os quais são os destinatários finais do serviço.3. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença. 4. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimento quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos.5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO. TÉCNICA IMRT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. TRATAMENTO NECESSÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O fato de a GEAP ser uma fundação de natureza privada, operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto oferece serviços aos seus associados, os quais são...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Cabe ao réu o ônus de comprovar fato impedido do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A consequência lógica da rescisão do contrato é do retorno das partes ao status quo ante, impondo-se a devolução da quantia paga, a partir da data em que foi desembolsada. 4. O arbitramento da verba honorária, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Cabe ao réu o ônus de comprovar fato impedido do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A consequência lógica da rescisão do contrato é do retorno das partes ao status quo ante, impondo-se a devolução da quanti...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRESSÃO DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. 1. O balizamento internacional do conceito de violência de gênero indica que a ocorrência de violência contra a mulher no seio familiar atrai a presunção de existência de violência baseada em gênero.2. A violência de gênero contra a mulher é precipuamente marcada pela sedimentação de relações de poder no âmbito familiar, nas quais o homem busca reduzir a mulher, com uso de violência física e moral, a um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade, e de seu livre desenvolvimento afetivo.3. Ressaltando dos autos a presença de violência baseada em gênero, pois a violência empregada nada mais foi que um instrumento para imposição à irmã mulher do dever social de obediência e submissão, a competência para julgamento do feito é do Juizado Especializado em Violência Doméstica.4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRESSÃO DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. 1. O balizamento internacional do conceito de violência de gênero indica que a ocorrência de violência contra a mulher no seio familiar atrai a presunção de existência de violência baseada em gênero.2. A violência de gênero contra a mulher é precipuamente marcada pela sedimentação de relações de poder no âmbito familiar, nas quais o homem busca reduzir a mulher, com uso de violência física e moral, a um papel social de submissão e obediência, com o...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. APLICABILIDADE. REGIME ABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório é contundente quanto à materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos apelantes, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.2. Afasta-se a valoração desfavorável dos motivos e das consequências do crime, porquanto a justificativa é inerente ao próprio tipo penal em que foram condenados os apelantes.3. Deve ser afastada a análise adversa das circunstâncias do crime se a fundamentação apresentada pelo juiz sentenciante se revelar inidônea, bem como quando se constatar que foi utilizada uma causa de aumento de pena na primeira fase.4. Mantém-se a redução máxima da pena pela incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT, uma vez que as características da prática do delito em comento demonstram que essa fração redutora se mostra necessária e suficiente para a devida repressão do crime.5. Correto o regime inicial aberto quando a pena for inferior a 4 anos e tratar-se de réus primários, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis.6. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, combinado com o art. 42 da Lei 11.343/2006, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Desprovido o do Ministério Público. Parcialmente provido o dos réus para afastar a valoração desfavorável dos motivos, das consequências e das circunstâncias do crime, sem alterar a pena definitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. APLICABILIDADE. REGIME ABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório é contundente quanto à materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos apelantes, inviáv...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JULGAMENTO PELO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Com base no artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, de aplicação subsidiária à Lei nº 12.153/2009, não se enquadra no âmbito da competência do Juizado Especial Fazendário demanda movida por menor impúbere, ainda que de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.2. Exegese que se coaduna com o espírito das leis instituidoras dos Juizados Especiais, as quais promovem a atuação de partes capazes, independentemente de assistência, em todos os atos do processo, inclusive para fins de conciliação e disposição de direitos.3. Conflito negativo de competência admitido, para declarar competente o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JULGAMENTO PELO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Com base no artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, de aplicação subsidiária à Lei nº 12.153/2009, não se enquadra no âmbito da competência do Juizado Especial Fazendário demanda movida por menor impúbere, ainda que de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.2. Exegese que se coaduna com o espírito das leis instituidoras dos Juizados Especiais,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é circunstância inerente ao tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não se prestando para justificar a exacerbação da pena-base.2. A natureza e a quantidade de drogas devem ser avaliadas como elemento autônomo e preponderante para o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Assim, a pena-base deve ser aumentada diante da elevada quantidade de droga apreendida (468,95g de maconha).3. Para a comprovação da agravante da reincidência é necessária a juntada aos autos de certidão cartorária que comprove o trânsito em julgado de sentença condenatória, anterior à prática do novo crime. 4. Preenchidos pelo réu todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução máxima da pena, na terceira fase de sua fixação.5. Embora desfavorável ao réu a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para aumentar as penas impostas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA MANTIDA. 1. Inviável a valoração desfavorável da culpabilidade, porque a conduta do réu mostra-se inerente ao próprio tipo penal, bem como a acusação não indicou fatos concretos que a justifique.2. A alegação de que o tráfico de entorpecente constitui flagelo social não é justificativa idônea para aumentar a pena-base, em razão da análise desfavorável das circunstâncias ou consequências do crime, porquanto inerente ao tipo em que o réu foi condenado, bem como genérica e inconclusiva. 3. A pequena quantidade e a natureza da droga apreendida (1,70g de maconha) não autoriza o aumento da pena-base, devido a análise desfavorável da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, quais sejam, ser o agente primário, com bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização do gênero, a redução máxima da pena é medida que se impõe. 5. O regime de cumprimento da pena no crime de tráfico de drogas deve ser estabelecido conforme as regras do art. 33 do Código Penal. Tratando-se de réu primário, com pena inferior a 4 anos, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e levando-se em conta a pequena quantidade de droga apreendida, deve ser fixado o regime inicial aberto.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve ser concedida a substituição na pena corporal por penas restritivas de direitos.7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA MANTIDA. 1. Inviável a valoração desfavorável da culpabilidade, porque a conduta do réu mostra-se inerente ao próprio...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo transporte do veículo subtraído para outro Estado da Federação, uma vez que, além de ter sido reconhecido, por fotografia, como autor do fato pela vendedora da empresa lesada, as declarações por esta prestadas em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas.2. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, haja vista que a pena é superior a quatro e inferior a 8 anos.3. Acertada a vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando o agente não preenche os requisitos do inciso II do art. 44 do Código Penal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo transporte do veículo subtraído para outro Estado da Federação, uma vez que, além de ter sido reconhecido, por fotografia, como autor do fato pela vendedora da empresa lesada, as decla...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇAO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Preenchidos pela ré todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a redução de 2/3 da pena, na terceira fase, por ser necessária e suficiente para a repressão do delito.2. Embora desfavoráveis à ré as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, bem como a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se a ré é primária, e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Apelação do Ministério Pública conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇAO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Preenchidos pela ré todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a redução de 2/3 da pena, na terceira fase, por ser necessária e suficiente para a repressão do delito.2. Embora desfav...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a...
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. PENHORA. UNIDADES HABITACIONAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. RAZOABILIDADE.1. O contrato de compra e venda apresenta-se como justo título hábil para consolidar a cessão de direito possessório em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil e artigo 1.046 do Código de Processo Civil.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a oposição de embargos de terceiro fundado na posse de boa-fé de imóvel adquirido sem observar a formalidade legal prevista no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, consoante enunciado na súmula 84.3. De outro lado, não obstante o entendimento de que a execução deve ser feita no interesse do credor, de maneira mais eficiente e conferindo efetividade e agilidade à execução, não se pode violar o princípio da menor onerosidade para o devedor, também denominado de princípio do menor sacrifício do executado, insculpido no artigo 620 do Código de Processo Civil.4. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão do ilustre Magistrado de primeiro grau que, ao ponderar os bens jurídicos em litígio, pautando-se em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, entendeu não ser possível reconhecer o direito dos dois primeiros embargantes em contraposição aos demais adquirentes das unidades. A lógica de proteção da coletividade deve primar sobre a proteção dos interesses individuais.5. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação 'per relationem', que se mostra fundamentado o ato decisório - o acórdão, inclusive -, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.6. Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. PENHORA. UNIDADES HABITACIONAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. RAZOABILIDADE.1. O contrato de compra e venda apresenta-se como justo título hábil para consolidar a cessão de direito possessório em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil e artigo 1.046 do Código de Processo Civil.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a oposição de embargos de terceiro fundado na posse de boa-fé de imóvel adquirido sem observar a formalidade legal prevista no Código Civil e n...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE. PARTES DISTINTAS. AJUIZAMENTO ANTERIOR EM FACE DA PESSOA JURÍDICA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SEGUNDA DEMANDA EM FACE DO BANCO EMISSOR. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO ÚNICO EM FACE DE TODOS OS FORNECEDORES RESPONSÁVEIS OU SOMENTE DE ALGUNS OU DE UM SÓ. IMPOSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA DEMANDA TENDO A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM FACE DOS FORNECEDORES ISOLADAMENTE. VEDADO O DUPLO RESSARCIMENTO PELO MESMO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.O Código de Processo Civil define litispendência em seu artigo 301, §2º, ao dispor que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dessa feita, ante a diferença de partes, não há de se falar em litispendência. Não se acolhe preliminar de falta de interesse de agir quando os argumentos utilizados referem-se ao mérito da demanda, oportunidade em que serão apreciados.Quando se trata de relação de consumo, aplicável o artigo 7º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o qual dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Em outras palavras, a lei que rege as relações de consumo determina que os autores de eventos danosos contra os consumidores respondam solidariamente pelo que causarem.Portanto, tem-se que o instituto da solidariedade no CDC possibilita que o consumidor escolha em face de quem queira demandar, ou mesmo demande em face de todos os fornecedores responsáveis nos mesmos autos, entre os quais a condenação será dividida. O que não se autoriza, todavia, é o ajuizamento de mais de uma demanda tendo como fundamento os mesmos fatos (causa de pedir) e pedidos, em face de cada um dos fornecedores solidários isoladamente, a fim de que não ocorra o duplo ressarcimento pelo mesmo dano.Reconhece-se a litigância de má-fé prevista no inciso III, do art. 17, do CPC, quando a parte se utiliza de uma segunda demanda para conseguir objetivo ilegal, qual seja, o duplo ressarcimento pelo mesmo fato, tendo excedido o seu direito de ação, pleiteando além de uma coisa que lhe era devida. A parte pode ser considerada litigante de má-fé quando proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 17, V do CPC), utilizando argumentos e incidentes processuais que não podem ser considerados simplesmente hábeis ao reconhecimento de procedência do seu pedido, mas sim repetidos em outros autos.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE. PARTES DISTINTAS. AJUIZAMENTO ANTERIOR EM FACE DA PESSOA JURÍDICA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SEGUNDA DEMANDA EM FACE DO BANCO EMISSOR. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO ÚNICO EM FACE DE TODOS OS FORNECEDORES RESPONSÁVEIS OU SOMENTE DE ALGUNS OU DE UM SÓ. IMPOSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA DEMANDA TENDO A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM FACE DOS FORNECEDORES ISOL...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. BLOQUEIO DOS VALORES EM FACE DA MENORIDADE DOS CREDORES. CONSTATAÇÃO DE QUE UMA CREDORA JÁ ATINGIU A MAIORIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAR SUA COTA-PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE METADE DA VERBA. FEITO REMANESCE EM RELAÇÃO AO CREDOR MENOR INCAPAZ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Constatado que um dos credores já atingiu a maioridade, comprovada por meio de certidão de nascimento acostada aos autos, não há se falar em resguardo de interesses de incapaz a justificar o bloqueio de valores depositados, sendo possível à credora capaz o levantamento de sua cota-parte, sem necessidade de autorização judicial.2 - Na hipótese, o bloqueio de valores justifica-se somente em relação ao irmão da agravante, visto que ainda menor incapaz, cujos direitos, a toda evidência, devem ser resguardados.3 - Constituindo os honorários advocatícios um direito autônomo do advogado e tendo caráter alimentar, findo o processo para uma das partes, afigura-se justo e adequado o levantamento de metade do valor relativo aos honorários, devendo a outra metade ser levantada quando finalizado, de vez, o feito em relação ao menor incapaz. 4 - Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada, para se permitir o levantamento por parte da agravante de sua cota-parte no crédito e de seu patrono à metade do valor dos honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. BLOQUEIO DOS VALORES EM FACE DA MENORIDADE DOS CREDORES. CONSTATAÇÃO DE QUE UMA CREDORA JÁ ATINGIU A MAIORIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAR SUA COTA-PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE METADE DA VERBA. FEITO REMANESCE EM RELAÇÃO AO CREDOR MENOR INCAPAZ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Constatado que um dos credores já atingiu a maioridade, comprovada por meio de certidão de nascimento acostada aos autos, não há se falar em resguardo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA DE JUROS DIVERSOS DO CONTRATADO. MATÉRIA NÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. LAUDO PERICIAL. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA NA QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. As razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade (CPC, art. 514). Não estando as razões recursais expostas pela parte recorrente dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática, não há falar em ausência de pressuposto de regularidade formal. Preliminar rejeitada.2. Considerando a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores de produtos e serviços (CDC, arts. 7º, 14 e 25), a discricionariedade do consumidor no exercício de sua pretensão e o fato de que a legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.3. Após a apresentação da contestação ou o término do prazo para defesa, a alteração objetiva do pedido somente pode ser deferida com o consentimento da parte ré, conforme art. 264 do CPC (princípio da estabilidade do processo). A abusividade da taxa de juros cobrada nos contratos não integrou a causa de pedir da autora e, por isso, não pode ser analisada de ofício pelo julgador (Súmula n. 381/STJ), tampouco configura fato superveniente, para fins de aplicação do art. 462 do CPC, devendo, pois, ser objeto de demanda autônoma, se o caso, em homenagem ao princípio do contraditório.4. Tendo em vista a existência de cobrança dúbia em um dos cinco contratos de empréstimo realizados pela autora e de outros dois valores descontados indevidamente, bem como a pendência de saldo devedor a ser adimplido, é medida imperativa a improcedência dos pedidos deduzidos na petição inicial, referentes à rescisão do contrato, fundada na quitação, à devolução em dobro do montante cobrado a maior e à reparação por danos morais. Isso porque, ainda persiste débito a saldar na espécie, para fins de rescisão pelo efetivo adimplemento, sendo incabível a repetição de indébito pleiteada e o pagamento de danos morais, já que não evidenciado o intuito malicioso de eventual locupletamento ou abuso de direito praticado pelos réus, nem demonstrado abalo a direitos da personalidade.5. Preliminares de razões dissociadas e de ilegitimidade passiva rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. COBRANÇA DE JUROS DIVERSOS DO CONTRATADO. MATÉRIA NÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. LAUDO PERICIAL. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA NA QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. As razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolven...