PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ALEGADAS. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA. Comprando produto defeituoso, tem o consumidor o direito de rejeitar o bem adquirido, pleiteando a restituição da quantia paga, na forma dos artigos 441, do Código Civil e 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo cobrança indevida, inviável a restituição em dobro do valor pago, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se não foi comprovada nenhuma despesa, impossível pagamento de danos materiais. Mostra-se incabível a fixação de indenização por danos morais quando não há violação aos direitos da personalidade.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ALEGADAS. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA. Comprando produto defeituoso, tem o consumidor o direito de rejeitar o bem adquirido, pleiteando a restituição da quantia paga, na forma dos artigos 441, do Código Civil e 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo cobrança indevida, inviável a restituição em dobro do valor pago, na for...
CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHA MENOR. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE. NECESSIDADE DA GENITORA SE SUBMETER A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. 1. Em face da necessidade de proteção dos direitos da criança, previstos no artigo 4º do ECA, revela-se adequada a suspensão do direito de pernoite da infante na residência da genitora que, embora necessite se submeter a tratamento psicológico, vem se recusando a fazê-lo. 2. Após ser submetida ao tratamento psicológico e mediante a avaliação positiva do profissional responsável pelo seu acompanhamento, a genitora poderá requerer a revisão da regulamentação de visitas, a fim de novamente obter a autorização para o pernoite de sua filha, em sua residência. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHA MENOR. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE. NECESSIDADE DA GENITORA SE SUBMETER A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. 1. Em face da necessidade de proteção dos direitos da criança, previstos no artigo 4º do ECA, revela-se adequada a suspensão do direito de pernoite da infante na residência da genitora que, embora necessite se submeter a tratamento psicológico, vem se recusando a fazê-lo. 2. Após ser submetida ao tratamento psicológico e mediante a avaliação positiva do profissional responsável pelo seu acompanhamento, a genitora poderá requerer a revisão da regulamenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presume-se como sendo fruto de esforço comum dos companheiros, as prestações de financiamento de imóvel pagas na constância da união estável, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel no período da convivência, razão pela qual os direitos devem ser partilhados em igual proporção. 2. Deixando a parte autora de demonstrar que o bem imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem a contribuição de seu companheiro, não há como lhe ser reconhecido o direito exclusivo sobre o aludido bem. 2. Apelação cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presume-se como sendo fruto de esforço comum dos companheiros, as prestações de financiamento de imóvel pagas na constância da união estável, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel no período da convivência, razão pela qual os direitos devem ser partilhados em igual proporção. 2. Deixando a parte autora de demonstrar que o bem imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem a contribuição de seu companheiro,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo antecedente, mediante ardil, comportando-se como proprietário de empresa irregular do ramo de consórcios e financiamentos, induziu a lesada a erro e obteve vantagem ilícita, mediante o recebimento de valor em dinheiro pago a título de entrada pelo consórcio de veículo que nunca foi entregue. 2. Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.3. Ausente a confissão, não há que se falar em preponderância dessa atenuante e tampouco em sua compensação com a agravante da reincidência.4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Inviável a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como sua substituição por restritiva de direitos quando o réu é portador de antecedentes penais e reincidência. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo ante...
FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CP) NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe por sua própria vontade a prática dos atos de execução do delito. Tal não se dá, no caso de furto qualificado consumado, especialmente porque o réu foi perseguido e abordado pelo apelante, que lhe obrigou a devolver o bem subtraído.2. É necessário que exista comprovação de circunstância relevante para o reconhecimento da atenuante facultativa prevista no art. 66 do Código Penal, o que não ocorre na hipótese.3. Embora fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, correta a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, quando se tratar de condenado reincidente e portador de maus antecedentes.4. A reincidência do réu impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do inciso II do art. 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CP) NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe por sua própria vontade a prática dos atos de execução do delito. Tal não se dá, no caso de furto qualificado consumado, especialmente porque o réu foi perseguido e abordado pelo apelante, que lhe obrigou a devolver o bem su...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. CONDOMÍNIO. DECISÃO ASSEMBLEAR. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO POR TODOS OS CONDÔMINOS.1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la, em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional n.45. Cerceamento de defesa não configurado.2. Em regra, a deliberação da assembleia condominial é soberana e tem força cogente, de sorte que obriga a todos os condôminos; com efeito, somente é passível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria Assembleia ou por decisão judicial, esta última na hipótese de flagrante ilegalidade.3. Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, conforme dispõe o art. 1.348, inciso IV, do Código Civil.4. Cediço que não existem direitos absolutos e, no caso específico dos condomínios edilícios, compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, conforme dispõe o art. 1.348, inciso IV, do Código Civil.5. De outro lado, o mesmo diploma legal prevê em seu art. 1.336, inciso IV, ser dever do condômino, entre outros, dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.6. Apelação e agravo retido não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. CONDOMÍNIO. DECISÃO ASSEMBLEAR. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO POR TODOS OS CONDÔMINOS.1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida mostra-se inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la, em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional n.45. Cerceamento de defesa não configurado.2. Em...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ARGUMENTOS AFETOS AO MÉRITO. REJEIÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DECORRENTE DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-TENENTE. LEI FEDERAL Nº 12.086/09. REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO DE QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 32.873/2011. ATO ADMINISTRATIVO FACULTATIVO E DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Não se acolhe preliminar quando os argumentos utilizados referem-se ao mérito da demanda, oportunidade em que serão apreciados.Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.086/2009, em 6/11/2009, em seu Anexo I, a, passou-se a exigir o interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, no posto de 2º Tenente, para poderem concorrer à promoção ao posto de 1º Tenente.Também a referida lei, em seu artigo 5º, §2º, previu, todavia, a possibilidade da Administração Pública reduzir o interstício mínimo do tempo de promoção em até 50% (cinquenta por cento), caso os cargos vagos não fossem totalmente ocupados em razão do não preenchimento do tempo legalmente exigido na graduação anterior.Sendo o pleito dos autores a redução desse interstício mais de uma vez ou quantas vezes necessárias forem para que eles sejam promovidos, não há direito subjetivo a essa redução de interstício, uma vez prever o §3º, do referido art. 5º, que a redução do interstício se dará por meio de ato do Governador do Distrito Federal, após aprovada proposta a ele sugerida pelo Comandante Geral da Polícia Militar. Tem-se, pois, um ato discricionário do Governador do Distrito Federal, a depender de seu juízo de oportunidade e conveniência.Inaplicável o Decreto nº 32.873/2011, o qual prevê a possibilidade de redução do interstício quantas vezes necessárias forem até o preenchimento de todos os cargos vagos, pois se estaria diante de uma violação ao princípio da hierarquia das normas, haja vista ter a Lei nº 12.086/09 previsto a redução do interstício em até 50%, determinação que não pode ser flexibilizada por um Decreto.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ARGUMENTOS AFETOS AO MÉRITO. REJEIÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DECORRENTE DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-TENENTE. LEI FEDERAL Nº 12.086/09. REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO DE QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 32.873/2011. ATO ADMINISTRATIVO FACULTATIVO E DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Não se acolhe preliminar quando os argumentos utilizados referem-se ao mérito da demanda, oportunidade em que serão apreciados.Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.086/2009,...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Preliminar rejeitada.Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.Não demonstrada a falha na prestação de serviço do estabelecimento hospital ou de erro médico, ausente a conduta culposa, o que implica improcedência do pedido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescind...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. LEGITIMIDADE ATIVA. CEDENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO ATIVO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS ABUSIVOS.1. O juiz é o destinatário da prova. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando para a resolução da demanda for suficiente a prova documental.2. É desprovido de legitimidade para figurar no polo ativo da ação de execução, o cedente de contrato de locação, uma vez que transferiu seus direitos ao cessionário.3. Para configuração da litispendência, necessário o requisito, dentre outros, da identidade de pedidos entre as ações.4. É dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o contrato de locação para o aparelhamento de execução de título extrajudicial, bastando que haja o vencimento de aluguel, bem como seu inadimplemento pelo locatário.5. Impossível a discussão sobre a legalidade das cláusulas do contrato de locação livremente entabulado, uma vez que não se trata de relação de consumo, por não ser o locador classificado como fornecedor, nem o locatário como consumidor.6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. LEGITIMIDADE ATIVA. CEDENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO ATIVO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS ABUSIVOS.1. O juiz é o destinatário da prova. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando para a resolução da demanda for suficiente a prova documental.2. É desprovido de legitimidade para figurar no polo ativo da ação de execução, o cedente de contrato de locação, uma vez que transferiu seus di...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A IRMÃ E A COMPANHEIRA DO SOBRINHO POR CAUSA DA DISPUTA DE UM LOTE DEIXADO POR HERANÇA PATERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147, combinado com os artigos 70 e 71, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao ameaçar de morte a irmã e a companheira do sobrinho, depois de discutirem por causa de um lote herdado dos pais, que ele se recusava a partilhar.2 O depoimento vitimário é sempre valioso na apuração de crimes, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar, merecendo prestígio quando se apresenta lógico, consistente e com o amparo de outros elementos de convicção, inclusive o depoimento do Policial condutor do flagrante.3 Não cabe invoca a degradação da personalidade do agente que tem uma única condenação anterior definitiva, também usada para fins de reincidência, incorrendo em bis in idem.4 Ocorrendo o concurso formal junto com continuidade delitiva, aplica-se o acréscimo da pena considerando a quantidade de crimes cometidos, não se podendo conceder a substituição por restritivas de direitos quando configurada reincidência.5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A IRMÃ E A COMPANHEIRA DO SOBRINHO POR CAUSA DA DISPUTA DE UM LOTE DEIXADO POR HERANÇA PATERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147, combinado com os artigos 70 e 71, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao ameaçar de morte a irmã e a companheira do sobrinho, depois de discutirem por causa de um lote herdado dos pais, que ele se recusava a partilhar.2 O depoimento vitimário é semp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se estão apoiados em outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade de suas declarações.2. Para caracterização da figura típica prevista no caput do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não basta a mera afirmação de que a droga apreendida era para consumo próprio, sendo necessário observar também, nos termos do § 2º do mesmo tipo legal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, além de sua conduta e de seus antecedentes, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas quando há provas sólidas de que as circunstâncias do crime condizem com a conduta mais gravosa.3. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se o apelante é reincidente e ostenta maus antecedentes.4. Demonstrado que o veículo apreendido por ocasião do flagrante era usado para a difusão de drogas ilícitas, é de ser mantido o seu perdimento, ressalvados os direitos do terceiro de boa-fé.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se estão apoiados em outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade de suas de...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONTRATO. PAGAMENTO DE TAXAS.1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento de lucros cessantes pelo período em que o consumidor restou desprovido do uso do bem imóvel. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.4. Revela-se abusivo condicionar a anuência do cedido ao prévio pagamento de taxas de transferência pelo cedente ou cessionário, porquanto, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, impõe ao consumidor obrigação manifestamente desproporcional e incompatível com a finalidade a que se presta, mormente quando constitui percentual vinculado ao valor do imóvel, e não aos efetivos gastos com transferência.5. Na melhor exegese do parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor tem direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente e a cobrança é desprovida de fundamento.6. Negou-se provimento ao recurso da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo dos Autores.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONTRATO. PAGAMENTO DE TAXAS.1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia est...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 726 DO STF. NOVA REDAÇÃO. ADI 3772/DF. PROFESSOR READAPTADO POR MOTIVO DE DOENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE LESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO VALOR ARBITRADO.1. A professora que, readaptada em razão de doença adquirida no trabalho, continuou exercendo atividades pedagógicas em funções correlatas às do magistério, como as de auxílio pedagógico, faz jus ao cômputo desse tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, prevista no artigo 40, §5°, da Carta Magna. 2. No julgamento da ADI 3772/DF, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria.3. A súmula nº 726 do STF passou a declarar o seguinte texto: para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor, coordenadores pedagógicos e assessores pedagógicos.4. Compete à autoridade administrativa responsável o exame das condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico para a concessão da aposentadoria especial, não cabendo ao Judiciário conferir o preenchimento de todos os requisitos e conceder o mencionado benefício à parte. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.5. Uma vez confirmado o recebimento regular do benefício da aposentadoria especial pela parte autora, com todos os direitos daí decorrentes, ausente a demonstração de lesão capaz de justificar a condenação a título de reparação de danos.6. Impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de honorários advocatícios quando atendidos os ditames do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.7. Apelo do Distrito Federal e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 726 DO STF. NOVA REDAÇÃO. ADI 3772/DF. PROFESSOR READAPTADO POR MOTIVO DE DOENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE LESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO VALOR ARBITRADO.1. A professora que, readaptada em razão de doença adquirida no trabalho, continuou exercendo atividades pedagógicas em funções correlatas às do magistério, como as de auxílio pedagógico, faz jus ao cômputo desse tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, prevista no artigo 40, §...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO OFERECIDA PELA CURADORIA ESPECIAL, POR NEGATIVA GERAL. EFEITOS DA REVELIA. AFASTAMENTO. ART. 320, I, DO CPC. PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE OS AUTORES E O PRIMEIRO RÉU. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE A TERCEIROS. BOA-FÉ PRESUMIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PRIMEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 320, I, do CPC, a contestação por negativa geral oferecida pela Curadoria Especial afasta os efeitos da revelia com relação aos demais réus.2. Não comprovado o vício de consentimento, é improcedente o pedido de anulação do contrato de cessão de direitos firmado entre os autores e o primeiro réu.3. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, resta impossibilitada a rescisão contratual por suposto inadimplemento do primeiro réu, ante a presunção de boa-fé dos demais demandados que integram a cadeia dominial do imóvel objeto do contrato.4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO OFERECIDA PELA CURADORIA ESPECIAL, POR NEGATIVA GERAL. EFEITOS DA REVELIA. AFASTAMENTO. ART. 320, I, DO CPC. PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE OS AUTORES E O PRIMEIRO RÉU. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE A TERCEIROS. BOA-FÉ PRESUMIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PRIMEIRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 320, I, do CPC, a contestação por negativa geral oferecida pela Curadoria Especial afasta os efeitos da revel...
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. LEGALIDADE. 1 - A cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de Boleto é abusiva, na medida em que remuneram serviços inerentes à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.2. Tendo havido a cobrança indevida de taxas administrativas, escorreita a r. sentença ao determinar a devolução de tais encargos de forma simples.3. Sentença mantida. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. LEGALIDADE. 1 - A cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de Boleto é abusiva, na medida em que remuneram serviços inerentes à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.2. Tendo havido a cobrança indevida de taxas administrativas, escorreita a r. sentença ao determinar a devolução de tais encargos de forma...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Esta...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM SITE. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. CARTA DE OUTUBRO. ART. 220. CARÁTER RELATIVO. RESPEITO AOS DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PESSOA JURÍDICA. VINCULAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VIOLAÇÃO DOS LIMITES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OU DADO OFICIAL. CPC, ART. 333, II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA REPORTAGEM. DIREITO DE RESPOSTA. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas e que a respeito tenha se operado preclusão (CPC, art. 473). 1.1. Da decisão que indeferiu prova testemunhal não foi interposto agravo, portanto, operou a preclusão quanto a matéria. 1.2. Ao proferir decisão, o juízo a quo exerceu a prerrogativa determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130). 2. Há o dever de reparar danos decorrentes de matérias jornalísticas publicada com excessos, que ultrapassam o limite do direito à informação, quando faz afirmações duras e vincula pessoa à atividade criminosa sem, contudo, indicar fonte oficial ou fazer prova da veracidade das alegações. 2.1. A liberdade de informação jornalística é ampla, mas não é absoluta, e deve respeitar os princípios e direitos constitucionalmente estabelecidos (CF, art. 220, §1º). 2.2. José Afonso da Silva: (...) O acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art.5º, XIV). Aqui se ressalva o direito do jornalista e do comunicador social de não declinar a fonte onde obteve a informação divulgada. Em tal situação, eles ou o meio de comunicação utilizado respondem pelos abusos e prejuízos ao bom nome, à reputação e à imagem do ofendido (art. 5º, X). (Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, Malheiros Editores, pg.248/249, 2000). 3. A vinculação do nome da pessoa jurídica a práticas criminosas denigre sua honra objetiva, quer dizer, sua credibilidade, imagem ou bom nome perante a sociedade, sendo necessária a reparação por danos morais. 3.1. Precedentes. 4. A fixação do quantum indenizatório deve considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 4.1. No caso, adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão das peculiaridades do caso, e não deve este valor ser reduzido. 4.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os juros moratórios, nos danos morais, incidem a partir da data do arbitramento, independentemente da natureza da responsabilidade, pois a indenização somente alcança expressão econômica quando aquilatada pelo magistrado, na sentença ou no acórdão. 5.1. Precedentes do STJ: (...) 6. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ. 7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação. 8. A indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). (...) Os juros moratórios devem, pois, fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização (...) (REsp 903.258/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 17/11/2011).6. Apelos a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM SITE. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. CARTA DE OUTUBRO. ART. 220. CARÁTER RELATIVO. RESPEITO AOS DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PESSOA JURÍDICA. VINCULAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VIOLAÇÃO DOS LIMITES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OU DADO OFICIAL. CPC, ART. 333, II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA REPORTAGEM. DIREITO DE RESPOSTA. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois é defeso à parte...
PRIVADA. NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTE DO STJ. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O embargante repisa a tese de prescrição do fundo de direito da embargada, sustentando que o v. acórdão tomou por base premissa equivocada. Noutro pórtico, entende que o v. acórdão foi omisso em desprezar o instituto da novação, em face da modificação das regras aplicáveis à relação existente entre as partes com a patente renúncia à regras do plano as quais a embargada encontrava-se originalmente vinculada.3. In casu, verifica-se que o v. acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 535 do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado. Nesse sentido, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada. 4. No caso vertente, o v. acórdão expressamente se debruçou sobre a tese do embargante, rejeitando-a por não ter havido, in casu, prescrição do fundo de direito da embargada, pois a obrigação discutida é de trato sucessivo. Precedentes: REsp 431071/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 02/08/2007, p. 326; Acórdão n.729378, 20090111850292APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/10/2013, Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 75; Acórdão n.728228, 20090111830973APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/10/2013, Publicado no DJE: 29/10/2013. Pág.: 93.5. De igual modo, não há que se falar em omissão quanto a suposta novação entabulada entre as partes, posto que o v. acórdão foi claro o suficiente em afastar o instituto invocado, ante a ausência de manifesto animus novandi (art. 361 do CC/2002), bem como de nova obrigação, vez que a obrigação de fundo permaneceu inalterada.6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.7. Recurso conhecido e improvido.
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PRIVADA. NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTE DO STJ. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O embargante repisa a tese de prescrição do fund...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. BLINDAGEM ABSOLUTA. ART. 649, IV, DO CPC. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. A lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, sendo, incabível a penhora de quantia diretamente sobre a conta-salário. 2. No nosso ordenamento jurídico, a penhora sobre salário é concebida em caráter excepcional, admitindo-se apenas quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 3. Sobre a interpretação a ser conferida ao art. 649, IV, do CPC, extraem-se dos vários precedentes jurisprudenciais do colendo STJ os seguintes enunciados: É possível a penhora 'on line' em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. (REsp 904.774/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 16.11.2011); São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor. (AgRg no Ag 1.331.945/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25.8.2011); Indevida a penhora sobre percentual da remuneração depositado em conta-corrente, pena de violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (AgRg no REsp 1.147.528/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 10.12.2010); Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. (AgRg no REsp 969.549/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 19.11.2007, p. 243); É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. (AgRg no REsp 1.023.015/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 5.8.2008). 4. Nos contratos de alienação fiduciária, o devedor detém apenas a posse direta do bem, figurando como proprietário o credor fiduciante. Embora resolúvel a propriedade deste, que se transfere imediatamente ao devedor pela quitação do débito, o bem não pode ser penhorado por dívida do devedor fiduciário.5. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado (Acórdão n.200409, 20030020076601AGI, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/08/2004, Publicado no DJU SECAO 3: 19/10/2004. Pág.: 175)6. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. BLINDAGEM ABSOLUTA. ART. 649, IV, DO CPC. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. A lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, sendo, incabível a penhora de quantia diretamente sobre a conta-salário. 2. No nosso ordenamento jurídico, a penhora sobre salário é concebida em caráter excepcional, admitindo-se apenas quando se tratar...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FURTAR AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA IMPEDITIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu automóvel estacionado em local próprio no hospital público de Ceilândia, sendo preso pouco depois ainda em estado de flagrância, eis estivesse na posse da res furtiva, tendo confessado o crime perante a autoridade policial e em Juízo.2 A multireincidência justifica a exasperação da pena-base por maus antecedentes e personalidade degradada, não ocorrendo o bis in idem se apenas uma delas basta para caracterizar a reincidência na etapa seguinte. Mas o prejuízo patrimonial da vítima é consequência natural do tipo e não justifica acréscimo à sua conta. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea de forma e justifica o aumento mitigado da pena na segunda fase, consoante o artigo 67 do Código Penal, não recomendando regime mais ameno do que o semiaberto nem tampouco a sua substituição por restritiva de direitos, consoante os artigos 33, §§ 2º e 3º, e 44, inciso II do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FURTAR AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA IMPEDITIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu automóvel estacionado em local próprio no hospital público de Ceilândia, sendo preso pouco depois ainda em estado de flagrância, eis estivesse na posse da res furtiva, tendo confessado o crime perante a autoridade policial e...