APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. Ajuizada a ação após o prazo decenário, é imperioso o reconhecimento da prescrição. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046355-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABIL...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA: A) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. DIREITO NÃO RECONHECIDO PERANTE O JUÍZO A QUO, PORQUANTO NÃO EXPRESSAMENTE POSTULADO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DA PEÇA VESTIBULAR. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 515, § § 1º E 3º, DO CPC. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO ÀS PARTES (ART. 249, § § 1º E 2º, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DIREITO À INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS, TÃO SOMENTE, SOBRE FÉRIAS COM ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA RECONHECIDO. "O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos''' (REsp. n. 120.299/ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 25-6-1998)." (Apelação Cível n. 2006.003392-8, da Capital, Rel: Des. Luiz Carlos Freyesleben, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 16-10-09).(TJSC, Apelação Cível n. 2011.085441-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 14/02/2012). [...] "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 14/05/2014) B) COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. (AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). C) REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. "[...] quando o autor vencer apenas em parte, estará automaticamente vencido em partes, o mesmo se dando com o réu; nesses casos, cada um pagará despesas judiciais e honorários tendo em vista a parte em que foi vencido" (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios. 3ª Ed. São Paulo: RT, 1997, p. 515). APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISSONÂNCIA ENTRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO ENTE ESTADUAL COM A BASE SUCUMBENCIAL RECÍPROCA. ALTERAÇÃO DO JULGADO NO PONTO. "Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". (AC n. 2011.079598-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 29/10/2013). RECURSOS CONHECIDOS. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDOS. RECLAMO DO ESTADO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068820-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA: A) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. DIREITO NÃO RECONHECIDO PERANTE O JUÍZO A QUO, PORQUANTO NÃO EXPRESSAMENTE POSTULADO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DA PEÇA VESTIBULAR. POSSIBILIDADE. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 515, § § 1º E 3º, DO CPC. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO ÀS PARTES (ART. 249, § § 1º E 2º, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DIREITO À...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR - REFORMA DA SENTENÇA. "A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros [...] deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010)" (REsp 1363269/SC, rela. Ministra Maria Isabel Galloti, publ. em 1º/7/2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA FORMA MENSAL - REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados na forma mensal, deve tal prática ser afastada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO DE INVERSÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073756-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESP...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MONITÓRIO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EM RELAÇÃO À DÍVIDA ORIGINÁRIA DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE JUNTOU À EXORDIAL APENAS "PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E TERMO DE OPÇÃO PESSOA FÍSICA" - DOCUMENTAÇÃO QUE FOI CONSIDERADA INSUFICIENTE POR NÃO ESPECIFICAR O LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA CONTA BANCÁRIA - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS - INÉRCIA DA PARTE - TESE RECURSAL DE QUE A PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE É DOCUMENTO SUFICIENTE PARA O PROCEDIMENTO MONITÓRIO - TEMÁTICA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO, POIS EXAMINADA ANTERIORMENTE POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO N. 10510061222 - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR - CONTRATOS N. 10510069991 E N. 10510070477 - PREVALÊNCIA DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS, POIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros [...] deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010)" (REsp 1363269/SC, rela. Ministra Maria Isabel Galloti, publ. em 1º/7/2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NOS QUAIS INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA VEDADA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser afastada em quaisquer periodicidade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADO - COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA, A EXEMPLO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, vedada a cumulação com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO DE INVERSÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084737-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MONITÓRIO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EM RELAÇÃO À DÍVIDA ORIGINÁRIA DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE JUNTOU À EXORDIAL APENAS "PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E TERMO DE OPÇÃO PESSOA FÍSICA" - DOCUMENTAÇÃO QUE FOI CONSIDERADA INSUFICIENTE POR NÃO ESPECIFICAR O LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA CONTA BANCÁRIA - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS - INÉRCI...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP) - PACTUAÇÃO EXPRESSA - APLICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS AUMENTOS REFERENTES À CATEGORIA DO MUTUÁRIO - POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DAS PARCELAS COM BASE EM AUMENTOS SALARIAIS DIVERSOS, DESDE QUE INTEGRADOS PERMANENTEMENTE. "1.- O Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, o qual deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro de Habitação." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014). Assim, plenamente aplicável o Plano de Equivalência Salarial como critério de reajuste das prestações, quando assim pactuado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RECONHECIMENTO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE ATUALIZADOR DO SALDO DEVEDOR, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) - DESCABIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICO UTILIZADO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA - SÚMULAS 295 E 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO X DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É possível a utilização da Taxa Referencial (TR) no cálculo da correção monetária do saldo devedor de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que previsto o reajuste com base nos mesmos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança" (Enunciado X do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE REAJUSTE PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL. Nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a atualização do saldo devedor pode anteceder a amortização da parcela mensal (Súmula 240 do STJ). CONVERSÃO DAS PRESTAÇÕES PARA URV PELA MÉDIA DE NOVEMBRO/93 A FEVEREIRO/94 - PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES E/OU ILEGALIDADES CONTRATUAIS - EXEGESE DOS ARTS. 876 E 964 DOS CÓDIGOS CIVIL DE 1916 E 2002, RESPECTIVAMENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Uma vez constatada a cobrança de valores indevidos pela casa bancária, cabível é a aplicação do artigo 876 do Código Civil, com correspondência no art. 964 da codificação de 1916, o qual estabelece que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição." "8.- Quanto à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que tal determinação só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na hipótese dos autos." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Diante da autonomia dos honorários advocatícios, que não são devidos à parte, não se vislumbra a reciprocidade da relação credor/devedor, de forma a justificar a compensação da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011575-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP) - PACTUAÇÃO EXPRESSA - APLICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS AUMENTOS REFERENTES À CATEGORIA DO MUTUÁRIO - POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DAS PARCELAS COM BASE EM AUMENTOS SALARIAIS DIVERSOS, DESDE QUE INTEGRADOS PERMANENTEMENTE. "1.- O Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ESPECÍFICA. REGISTRO DE APOSENTADORIA NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA PELA SENTENÇA, MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO A QUO. "1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...]" (STF, MS 27746 ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12-6-2012). ATO QUE NEGA REGISTRO À APOSENTADORIA. OBRIGATORIEDADE DO EXERCÍCIO, POR PARTE DO ADMINISTRADO, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CFRB/1988). APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DEFESA POR PARTE DO SERVIDOR. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. "3. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º). [...] 5. Segurança parcialmente concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa". (STF, MS 28720, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. em 20-3-2012, public. em 2-4-2012). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ARBITRADO NA INSTÂNCIA A QUO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NÃO SE APRESENTA AVILTANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado". (Apelação Cível n. 2013.037798-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014218-1, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ESPECÍFICA. REGISTRO DE APOSENTADORIA NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA PELA SENTENÇA, MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO A QUO. "1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
aPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR COMPRADO COM DEFEITO. CONTRATO DESFEITO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES FEITA PELA FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO FIRMADO NA OCASIÃO DA COMPRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. VALOR INDENIZATÓRIA. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE NÃO OBSERVA O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROCURADOR. PERCENTUAL MÁXIMO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "O contrato de intermediação para compra [...] e o contrato de financiamento entabulado entre adquirente e instituição bancária constituem-se em relações jurídicas distintas, mas não independentes e autônomas entre si, de modo que, rescindido um, deve o outro ser extinto com o retorno das partes à situação anterior ao contrato e devolução dos valores pagos. 2 - Tratando-se de operações casadas, por parte de fornecedores distintos, cujo financiamento pelo Banco propiciou a venda pelo comerciante ao consumidor e que não chegou a bom termo em razão do descumprimento obrigacional do fornecedor vendedor; persiste a responsabilidade solidária consoante disposto no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, no feito que visa à rescisão da avença com a volta das partes ao 'status quo ante'. 3 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime. (TJDFT, 20050410022398)" (Ap. Cív. n. 2010.072612-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2.2.2012). "A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944,- caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a majoração do valor". (Ap. Cív. n. 2014.025276-7, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 31.7.2014). "Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos pelo art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". (Ap. Cív. n. 2007.044002-3, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 3.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007550-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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aPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR COMPRADO COM DEFEITO. CONTRATO DESFEITO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES FEITA PELA FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO FIRMADO NA OCASIÃO DA COMPRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. VALOR INDENIZATÓRIA. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE NÃO OBSERVA O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROCURADOR. PERCENTUAL MÁXIMO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO NO TOCANTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA 381 DA CORTE DA CIDADANIA E AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA cÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: taxa contratada que não se revela abusiva; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: oRIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE a taxa efetivamente contratada entre as partes no pacto apresentado em juízo, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE FOR MAIS VANTAJOSA A TAXA EFETIVAMENTE aplicada. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. PROVIMENTO DO APELO NESSE PONTO; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: AUTORA QUE, NA EXORDIAL, AFIRMA a ilegalidade da cobrança do encargo EM QUALQUER PERIODICIDADE. Negativa à contratação. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vedação DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, SEJA MENSAL, SEJA ANUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: ADMITIDA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CASO EM CONCRETO, POIS CONTRATADA, VEDANDO-SE A SUA COEXISTÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: CONSUMIDORA QUE DEFENDE, NA INICIAL, A EXPURGAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRESUNÇÃO DE NÃO ESTIPULAÇÃO, JÁ QUE NÃO COMPROVADA A SUA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: PLEITO DE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA NO IMPORTE DE 1% AO MÊS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O AFASTAMENTO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA NESSE TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTEs QUE DECAíram DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DAs PARTEs. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDoS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DO BANCO, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO-SE O PATAMAR DE 20% SOBRE O MONTANTE ABUSIVO EM FAVOR DO PATRONO DA CONSUMIDORA, CONFORME FIXADO NA ORIGEM, POR SER IMPEDIDA A REFORMA DA SENTENÇA EM PREJUÍZO DO RECORRENTE SEM PLEITO DA ADVERSA. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023440-8, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO NO TOCANTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA 381 DA CORTE DA CIDADANIA E AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR S...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS MILICIANOS E VEDARAM SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. REGRAMENTO FIRMADO OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "No Estado de Santa Catarina as diversas leis, que ao longo de anos, instituíram abonos para os servidores públicos civis e militares - Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09, Lei Estadual n. 15.160/10, Lei Estadual n. 14.992/09, Lei Estadual n. 15.155/10 e Lei Complementar n. 472/09 -, impediam que sobre eles incidisse qualquer vantagem pecuniária, por isso que, havendo vedação expressa, como no caso concreto, não poderia ser reconhecida na forma das tutelas, previamente, deferidas' (Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.019935-9, rel. Des. Sérgio Paladino)" (AI n. 2012.002401-4, 4ª CDP, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 10.5.2012). (AI n. 2012.036040-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, de 30.10.2012) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÔMPUTO DO CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. [...]. "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-05-2014). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004167-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS; DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESPARSAS. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPO...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE À INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 134 DO CTB. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. "[...] 2. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 3. Ocorre que tal regra sofre mitigação quando ficar comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após aquisição do veículo por terceiro, mesmo que não ocorra a transferência, nos termos do art. 134 do CTB, afastando a responsabilidade do antigo proprietário. Precedentes. Súmula 83/STJ. [...]" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 299.103/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20-8-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AFASTADA. "Se o executado, em cujo nome se encontra registrado o veículo, deu causa ao ajuizamento da execução fiscal por não ter comunicado a sua alienação (CTB, art. 134), não responde o Estado, conquanto vencido, pelos honorários advocatícios" (AC n. 2008.061110-6, Des. Newton Trisotto) (AC n. 2009.063708-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 8-10-2010). PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FIXAÇÃO DE URH. RECURSO PROVIDO. "'As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante'" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.058468-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, DJe de 29-10-2013). "'Todo trabalho prestado pelo assistente judiciário deve ser devidamente remunerado pelo Estado, aplicando-se a tabela de URH fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não só por justiça, mas também por prudência, é imperioso que se remunere condignamente o causídico que efetivamente prestou serviço na condição de defensor dativo ou assistente judiciário, independentemente do resultado alcançado na demanda' (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.065095-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJe 19-12-2008)." (AC n. 2014.011693-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012336-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE À INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 134 DO CTB. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. "[...] 2. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 3. Ocorre que tal...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074879-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074877-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA LIMITAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO DO IGPM PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados.(...)." (STJ, REsp 403028 / DF, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. EXIGÊNCIA VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DESTE ENCARGO TAMBÉM NOS DEMAIS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS CORRENTES. RECURSO DO BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, no tocante aos contratos confessados e não exibidos pelo Banco, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA NO TOCANTE AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM COMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, uma vez que constatada a exigência de encargos abusivos, ainda que ausente os contratos. Em ação revisional de contrato bancário, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível a vedação da inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução. RECURSO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025289-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA LIMITAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expec...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074878-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS/EQUIPAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036360-6, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS/EQUIPAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de to...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMAB - PORTADORA DE LINFOMA NÃO HODGKIN CD20+ - AGRAVOS RETIDOS - PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO - AFASTAMENTO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento da obrigação de prestar tratamento médico necessário ao paciente deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte. Para cumprimento da decisão que concede tutela antecipada para fornecimento de medicamento deve ser fixado prazo razoável para que o Poder Público possa vencer a necessária burocracia interna. A multa deve ser estabelecida em valor compatível com o custo do medicamento e suficiente para compelir o Poder Público a fornecer o medicamento no prazo dado. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058881-0, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMAB - PORTADORA DE LINFOMA NÃO HODGKIN CD20+ - AGRAVOS RETIDOS - PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO - AFASTAMENTO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LI...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - INSURGÊNCIA DO RÉU NÃO CONHECIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA, PORÉM VEDADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076090-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEI...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM VEÍCULO APÓS REGULAR QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SER OBRIGAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO GRAVAME APÓS O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL DECORRENTE DA DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. SUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL QUE PREVIA A LIBERAÇÃO DO BEM. ÔNUS EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO AO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. EXEGESE DO ARTIGOS 5º E 9° DA RESOLUÇÃO N. 320/2009 DO CONTRAN. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA QUE NÃO PODE SER RESUMIDA A MERO ABORRECIMENTO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). BANCO REQUERIDO QUE DEIXOU DE AGIR COM A CAUTELA NECESSÁRIA AO MANTER INDEVIDAMENTE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO POR APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) ANOS APÓS O ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DO DEMANDADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ACOLHIMENTO IN TOTUM DOS PEDIDOS INAUGURAIS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3° E 4° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) TOCANTE À VERBA HONORÁRIA (ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50). NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, IV, 133 E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010956-6, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM VEÍCULO APÓS REGULAR QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SER OBRIGAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO GRAVAME APÓS O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INDENIZÁVEL DECORRENTE DA DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. SUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL QUE PREVIA A LIBERAÇÃO DO BEM. ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS MILICIANOS E VEDARAM SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. REGRAMENTO FIRMADO OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "No Estado de Santa Catarina as diversas leis, que ao longo de anos, instituíram abonos para os servidores públicos civis e militares - Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09, Lei Estadual n. 15.160/10, Lei Estadual n. 14.992/09, Lei Estadual n. 15.155/10 e Lei Complementar n. 472/09 -, impediam que sobre eles incidisse qualquer vantagem pecuniária, por isso que, havendo vedação expressa, como no caso concreto, não poderia ser reconhecida na forma das tutelas, previamente, deferidas' (Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.019935-9, rel. Des. Sérgio Paladino)" (AI n. 2012.002401-4, 4ª CDP, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 10.5.2012). (AI n. 2012.036040-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, de 30.10.2012) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CÔMPUTO DO CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. "Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil' (AR n. 2013.013634-3, Des. Jaime Ramos)" (AR n. 2013.029276-8, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-05-2014). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034496-4, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO VISANDO: A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA TOTAL. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNC...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE CANCELOU SUA ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RESERVA DE POUPANÇA NO PERÍODO. LICENÇA NÃO REMUNERADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. DEMAIS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADOS. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE PLANOS E DEDUÇÃO PARA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111/STJ. JUROS MORATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO CONSTANTE DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, a teor da Súmula 321 do STJ. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. Participante que renunciou aos valores vertidos, cancelando sua adesão ao plano, sem o desligamento da entidade patrocinadora, não possui reserva de poupança no período em questão, sendo inaplicáveis os índices de expurgos pleiteados. É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. Afigura-se descabida a condenação da FUSESC ao pagamento de juros remuneratórios, notadamente porque o contrato firmado entre as partes possui natureza previdenciária-contributiva, situação que, per si, afasta a sua incidência. Descabida a pretensão relativa à dedução dos valores oriundos desta demanda, com aqueles recebidos quando da migração de planos em razão da completa ausência de identidade entre as verbas. A dedução da fonte de custeio dos valores a serem recebidos em razão da presente lide não se mostra possível em razão da contribuição já realizada pelos participantes nesse sentido, sendo que o equilíbrio atuarial da fundação é de sua própria responsabilidade. Não se tratando a demanda a respeito do pagamento de parcelas previdenciárias, uma vez que os autores não pretendem a revisão do seu benefício, mas o pagamento das diferenças oriundas a partir da incidência dos índices expurgados, não é aplicável o enunciado da Súmula 111/STJ. O termo inicial para aplicação dos juros moratórios é a data da citação, sendo que a atualização monetária deverá incidir desde o momento em que se aplicou o índice inadequado, conforme entendimento consolidado desta Corte. Prequestionamento da matéria devidamente realizado ao longo da fundamentação expressa no voto, com enfrentamento adequado dos pontos de controvérsia suscitados, inexistindo razão para manifestação genérica nesse sentido. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082140-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE CANCELOU SUA ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RESERVA DE POUPANÇA NO PERÍODO. LICENÇA NÃO REMUNERADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. DEMAIS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADOS. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO DE...