APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO COM ADESÃO AO PROAGRO. PERDA DO PLANTIO DEVIDO À ESTIAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ERRO DO BANCO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROEMIAL AFASTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. PLEITO DE MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira que deixa de promover as diligências necessárias ao adimplemento de dívida, quando não providencia a liberação do seguro PROAGRO e, indevidamente, inscreve o nome de cliente nos órgãos restritivos de cadastro. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo imaterial sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pelo Demandado. IV - A incidência, ex officio, de juros moratórios e de correção monetária em valor fixado a título de compensação pecuniária por danos morais não caracteriza julgamento extra petita, pois prescinde de requerimento expresso da parte, em sintonia com o disposto no art. 293 do Código de Processo Civil. V - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037008-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO COM ADESÃO AO PROAGRO. PERDA DO PLANTIO DEVIDO À ESTIAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ERRO DO BANCO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROEMIAL AFASTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. PLEITO DE MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISP...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Ausência de rejeição de qualquer pedido disposto na exordial com fundamento na ausência de provas. JUROS REMUNERATÓRIOS: CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO ANTE A INÉRCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EM REGULAMENTAR A MATÉRIA, CONFORME A DICÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO-LEI N. 167-1967. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL DESSE SODALÍCIO. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NESSE TOCANTE. TAXA DE JUROS ESTIPULADA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LIMÍTROFE. APELO ACOLHIDO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. CONTRATO ANTERIOR À TABELA DE TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. VALIDADE DO ÍNDICE CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. Contratos celebrados antes de 31-3-2000. Ilegalidade do encargo. Modificação da sentença neste ponto. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. Alteração na distribuição dos encargos, ficando os autores incumbidos do pagamento de 20% (vinte por cento) das despesas PROCESSUAIS, e o banco com 80% (oitenta por cento). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mantidos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, sendo que é devido ao patrono dos consumidores 80% (oitenta por cento) desse valor, mantido o patamar em benefício do advogado do banco, já que é vedada a sua majoração sem que haja pleito do interessado. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061919-2, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUIZO DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECORRENTE QUE NORTEIA SUA IRRESIGNAÇÃO NOS MESMOS MOLDES DA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DESPOJADO DE UTILIDADE E NECESSIDADE, OBSTANDO SEU CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO DE ANÁLISE NESSE PONTO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CASO CONCRETO EM QUE INEXISTE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DO REFERIDO ENCARGO. EXIGÊNCIA VEDADO ANTE A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NESSA PORÇÃO. FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGOCIAÇÃO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DO IGP-M/FGV. DISPOSIÇÃO LEGÍTIMA. ÍNDICE QUE PERMANECE CONSOANTE EXPRESSO PELOS CONTENDORES. SENTENÇA MODIFICADA NESSE ASPECTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 1.200,00 (MIL e DUZENTOS REAIS) AO ADVOGADO DO BANCO, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS 15% SOBRE O ÊXITO OBTIDO COM A LIDE EM FAVOR DO PATRONO DO CONSUMIDOR POR SER OBSTADO O REFORMATIO IN PEJUS. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060305-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUIZO DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECORRENTE QUE NORTEIA SUA IRRESIGNAÇÃO NOS MESMOS MOLDES DA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO DESPOJADO DE UTILIDADE E NECESSIDADE, OBSTANDO SEU CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO DE ANÁLISE NESSE PONTO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. APELO DA FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PRELIMINAR. PRETENSÃO DO BANCO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO NO QUE TANGE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, SOB FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA NÃO CONDIZ COM O ABORDADO NA APELAÇÃO. PLEITO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO TEMA TRATADO NO ADESIVO COM OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO RECURSO PRINCIPAL. MÉRITO. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE EM DOIS CONTRATOS SUPERA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONSIDERANDO-SE A VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10%. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL QUE DEVE SER ADEQUADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO com a variação respectiva adotada por esta câmara. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. ENCARGO INDEVIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS). IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. MORA NÃO CONFIGURADA. EFEITOS DA IMPONTUALIDADE AFASTADOS. SENTENÇA ADEQUADA. Dano moral. CANCELAMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM NOTIFICAÇÃO aO CONSUMIDOR. IRREGULARIDADE. CORRENTISTA COM SALDO DEVEDOR NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO QUE, TODAVIA, À MINGUA DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO TAIS COMO DEVOLUÇÃO DE CHEQUES, CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NÃO QUITAÇÃO DE CONTAS EVENTUALMENTE PROGRAMADAS, NÃO CARACTERIZA DANO IMATERIAL. SUCUMBÊNCIA. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. CONDENAÇÃO NO CUSTEIO PRO RATA DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. FIXAÇÃO EM R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) AOS ADVOGADOS DOS LITIGANTES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015341-4, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - PESSOA FÍSICA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. APELO DA FINANCEIRA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PRELIMINAR. PRETENSÃO DO BANCO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO NO QUE TANGE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, SOB FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA NÃO CONDIZ COM O ABORDADO NA APELAÇÃO. PLEITO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO TEMA TRATADO NO ADESIVO COM OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO RECURSO PRINCIPAL. MÉRITO. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚM...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AVARIAS CONSTATADAS PELO AUTOR LOGO APÓS A AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIR O PRODUTO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. RECURSO ADESIVO. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO. I - A responsabilidade civil do fornecedor por defeito no produto é objetiva. Para eximir-se dessa responsabilidade, deve o interessado demonstrar de maneira cabal a inexistência dos defeitos apontados pelo cliente, a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso em exame, sobretudo porque a perícia realizada em juízo confirma que o carro, apesar de vendido como novo, já havia sofrido reparos na concessionária. II - A constatação de vício em produto, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, é possível que os contornos do caso concreto se mostrem extraordinários, tanto com relação ao defeito apresentado, como no que se refere ao tratamento oferecido ao consumidor, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. "In casu", a resistência infundada da Ré em substituir ou produto ou, ao menos, oferecer o abatimento proporcional do preço, em completo descaso para com o Demandante, que adquiriu um veículo zero quilômetro que deveria estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, tendo que se socorrer, inclusive, do órgão de proteção ao consumidor (Procon), sem qualquer sucesso, evidenciam que o transtorno e a frustração causados transbordam os limites do mero aborrecimento III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025230-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AVARIAS CONSTATADAS PELO AUTOR LOGO APÓS A AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIR O PRODUTO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. RECURSO ADESIVO. "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO. I - A responsabilidade civil do fornecedor po...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE, POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO REALIZADO COM OS RÉUS, ADQUIRIRAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL A SER CONSTRUÍDA. CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUE OS RÉUS ASSUMEM A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA LITISDENUNCIADA (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO APTO A AFASTAR A OBRIGAÇÃO INICIALMENTE ASSUMIDA COM OS RÉUS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO MANTIDA. PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A RENÚNCIA AOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS ORA EM DISCUSSÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA UNIDADE CONDOMINIAL. PARCIAL PROVIMENTO. (2) APELO DOS RÉUS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. (3) RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ MISTER. EXEGESE DO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PROVIDO EM PARTE. I - O fato de os Réus/cedentes terem assumido, perante os Autores/cessionários, a responsabilidade por eventual inadimplemento contratual por parte da Construtora não exclui as obrigações originalmente assumidas por ela com os Demandados no contrato de compromisso de compra e venda de fração ideal a ser construída. II - O prosseguimento das obras pelos Autores, juntamente com os demais condôminos, não implica na renúncia dos direitos contratados com os Réus e/ou a Litisdenunciada, pois evidente que assim só agiram no intuito de minimizar os danos decorrentes do atraso na conclusão das obras, frisando-se que houve a aquiescência expressa da Construtora em assembléia condominial. III - Em que pese devidamente comprovado que os Autores despenderam recursos financeiros próprios para o findar a construção, a apuração do "quantum" devido deve ser realizada em liquidação por artigos, uma vez que inexiste no processado elementos capazes de aferir a real extensão desses danos. IV - Demonstrada a impossibilidade de utilização do bem prometido à venda para os Autores, pertinente é a condenação dos Demandados ao pagamento de indenização por lucros cessantes ante a perda da oportunidade de locação. V - Não há como agasalhar o pedido de compensação pecuniária por danos morais, em virtude da situação criada pelo atraso na conclusão das obras pela Litisdenunciada, tendo em vista que nenhum abalo imaterial suscetível de acolhimento da pretensão articulada restou comprovado nos autos. VI - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020711-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE, POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO REALIZADO COM OS RÉUS, ADQUIRIRAM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL A SER CONSTRUÍDA. CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUE OS RÉUS ASSUMEM A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA LITISDENUNCIADA (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO APTO A AFASTAR A OBRIGAÇÃO INICIALMENTE ASSUMIDA COM OS RÉUS. RELAÇÃO DE CONSUMO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 792 DO CPC. ATO ORDINATÓRIO APÓS ESCOADO O PRAZO, COM INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DAS EXEQUENTES PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AJUSTE. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETITÓRIO POSTULANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS CREDORAS. PEDIDO INDEFERIDO PELO COMANDO SENTENCIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUINDO A DEMANDA EXECUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTE O SILÊNCIO DAS EXEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS EXEQUENTES. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SEGURAS NOS AUTOS ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO E A CONSEQUENTE QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUE SE COMPROVA MEDIANTE RECIBO. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Incabível a extinção da ação de execução de alimentos, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, por presunção da quitação do débito pelo Executado, diante do silêncio das Exequentes, principalmente durante a suspensão do feito, nos termos do art. 792 do mesmo Diploma Legal. A quitação da dívida deve ser comprovada mediante a apresentação de recibo, incumbindo ao devedor tal ônus processual. "O silêncio processual da parte que é intimada para falar acerca do cumprimento, ou não, da obrigação, não tem o condão de extingui-la, posto que a lei não lhe confere este efeito patrimonial. O silêncio somente produz efeito quando a lei assim o prevê ou quando das circunstâncias e os usos autorizarem, não assim quando a manifestação expressa seja imprescindível, como no caso de quitação. Interpretar-se o art. 111 do Código Civil, no sentido de reconhecer o pagamento no silêncio da parte, seria dar um passo largo demais, que a interpretação sistêmica do nosso conjunto de normas jurídicas, por certo, repudia. Se para a extinção da execução por inércia da parte é imprescindível a sua prévia intimação pessoal, assoma a maior relevo a intimação pessoal prévia quando se tratar de extinção pelo pagamento." (Apelação Cível n. 2010.028396-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 17-11-2011). Além disso, imprescindível, no caso em exame, a intimação pessoal das Exequentes, por meio de sua representante legal, para que noticiassem o cumprimento do acordo realizado na ação executória, visto envolver o direito alimentar de duas crianças de cinco e seis anos de idade, representadas por advogado dativo, além de inexistente manifestação do Ministério Público antes da extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047072-9, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 792 DO CPC. ATO ORDINATÓRIO APÓS ESCOADO O PRAZO, COM INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DAS EXEQUENTES PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AJUSTE. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETITÓRIO POSTULANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS CREDORAS. PEDIDO INDEFERIDO PELO COMANDO SENTENCIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUINDO A DEMANDA EXECUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTE O SILÊNCIO DAS EXEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CHOQUE, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INEFICAZES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES DE UMA DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, DEPOIMENTOS DISSONANTES DOS AGENTES E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADA DE FORMA OBJETIVA. AUMENTO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EM 1/6 (UM SEXTO) CADA. CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO DESDE QUE SIMÉTRICO E PROPORCIONAL. VERIFICADA PROPORÇÃO NO CASO CONCRETO. TERCEIRA ETAPA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO UTILIZADA COMO FORMA DE PRATICAR O CRIME E ASSEGURAR A FUGA. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2 (METADE). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA CONFORME CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRITÉRIO QUALITATIVO. VERBETE 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSERVAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", E § 3º, C/C ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E VERBETE 719 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. PGJ. MANIFESTAÇÃO PARA FIXAR A PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. MULTA-TIPO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. RELATOR VENCIDO NO PARTICULAR. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA COM FUNDAMENTO NO CRITÉRIO BIFÁSICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS CORRÉUS. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os acusados que permaneceram segregados durante todo o processo e não lograram êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não fazem jus ao direito de recorrer em liberdade. - A sentença condenatória que expõe os motivos pelos quais mantém a prisão preventiva dos agentes não carece de fundamentação idônea. - A necessidade de manutenção da segregação cautelar afasta a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. - Os indivíduos que invadem a residência das vítimas, em 4 (quatro) pessoas, amarram elas com um fio de telefone e, mediante grave ameaça, com arma de fogo e choque, subtraem objetos do seu interior, praticam o crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. - Não há como reconhecer a fragilidade do reconhecimento fotográfico realizado nas fases policial e judicial, sendo nesta última sob o crivo do contraditório, na presença do advogado dos agentes, porquanto o art. 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda a forma como o procedimento poderá ser realizado. - O padrão de conduta da sociedade é definido, para fins penais, em conformidade com a lei, por força do princípio da legalidade estrita. Logo, condutas moralmente reprováveis não podem influenciar na aplicação da pena. - A lei penal não estabelece fração específica de aumento/diminuição nas duas primeiras etapas da dosimetria. É necessário, contudo, que Magistrado adote parâmetros simétricos e proporcionais à majoração/redução. A importância de 1/6 (um sexto) é majoritariamente adotada por esta Corte. - A majorante do crime de roubo consistente na restrição de liberdade da vítima configura-se quando os agentes mantém as vítimas em seu poder, restringindo sua liberdade, para praticar o roubo e assegurar o sucesso da fuga. - A elevação da pena em virtude do concurso de majorantes no crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a indicação do número de majorantes para a sua configuração. Incide o verbete 443 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - A fixação de pena superior à 8 (oito) anos e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis conduzem à fixação do regime inicial fechado. Além disso, quando a pena for fixada em 8 (oito) anos e o agente possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis, poderá ser fixado o regime inicial fechado com fundamento no verbete 719 da súmula de jurisprudência do STF. - A pena corporal não pode ser substituída por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos descritos no art. 44, I, II e III, do Código Penal. - Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, a pena de multa deve observar o art. 68 do Código Penal, sendo valorada nas três etapas da dosimetria. Relator vencido no particular. - Nos termos do art. 580 do CPP, "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento dos recursos. - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.045745-0, de Pomerode, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CHOQUE, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INEFICAZES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES DE UMA DAS VÍTIMAS EM AMBA...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE DOIS ANOS APÓS O REGISTRO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL - DÉBITO CONTRAÍDO E DEMANDA EXECUTIVA AJUIZADA NA ÉPOCA EM QUE O EMBARGANTE FIGURAVA COMO COTISTA - RETIRADA AVERBADA CERCA DE 3 MESES ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRAZO QUE TEM FLUÊNCIA SOMENTE APÓS A CHANCELA DA JUNTA COMERCIAL - RESPONSABILIZAÇÃO DEVIDA - ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO LIMITE TEMPORAL EM CASO DE FRAUDE - PROEMIAL AFASTADA. A interpretação conjugada dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil remete à conclusão de que o sócio retirante se responsabiliza, de forma restrita ao valor de suas quotas se o capital social estiver integralizado (art. 1.052, CC), pelas obrigações contraídas pela sociedade, no período de até 2 (dois) anos após averbada a alteração contratual. Nesse linear, importa, para fins de responsabilização do sócio retirante, somente que o débito seja assumido e a contenda proposta dentro do prazo de 2 (dois) do registro da retirada na Junta Comercial, sendo, portanto, cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade em momento processual posterior, hipótese dos autos. Registre-se, no mais, que a regra de limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante, insculpida nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, pode ser mitigada quando constatada fraude que justifique o alcance do patrimônio particular. MATÉRIA DE FUNDO DO RECURSO - APLICAÇÃO DA TEORIA DISREGARD - SÓCIO MINORITÁRIO SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - ASSINATURA DO EMBARGANTE NAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUE MODIFICARAM INTEGRALMENTE O OBJETO SOCIAL - ATO QUE CONFIGURA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A PRÁTICA DE ATO CONTRÁRIO AO ORDENAMENTO JURÍDICO - TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA EMPRESA DIVERSA COM SÓCIOS EM COMUM DEMONSTRADA PELA EXEQUENTE - DESVIO DO USO DA PESSOA JURÍDICA E ARTIFÍCIO MALICIOSA COM O INTUITO DE PREJUDICAR TERCEIROS CARACTERIZADOS - APELO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. A responsabilização do sócio minoritário sem poderes de administração, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica, imprescinde da efetiva comprovação de ter ele concorrido, por ato próprio, para a prática de atos fraudulentos ou abusivos, pois não possue poder para gerir a sociedade e de tomar decisões necessárias à realização do objeto social. Nesse contexto, assinando o sócio minoritário os atos que alteraram integralmente o objeto social da empresa e que configurou a dissolução irregular da sociedade, sem que seja comprovada a sua dissidência em reunião ou assembleia ou o exercício do direito de retirada, inquestionável a sua responsabilidade, principalmente porque caracterizado no caderno processual o desvio do uso da pessoa jurídica e o artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros, tendo em vista a transferência de bens para empresa com sócios em comum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 300,00 - MAJORAÇÃO PARA R$ 8.000,00 - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045935-5, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE DOIS ANOS APÓS O REGISTRO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL - DÉBITO CONTRAÍDO E DEMANDA EXECUTIVA AJUIZADA NA ÉPOCA EM QUE O EMBARGANTE FIGURAVA COMO COTISTA - RETIRADA AVERBADA CERCA DE 3 MESES ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRAZO QUE TEM FLUÊNCIA SOMENTE APÓS A CHANCELA DA JUNTA COMERCIAL - RESPONSABILIZAÇÃO DEVIDA - ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO LIMITE TEMPO...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - APLICABILIDADE DO IMPORTE - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, na hipótese por cláusula numérica, inconteste é a legalidade de sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCOLUMIDADE DO DECISIUM. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043385-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - APLICABILIDADE DO IMPORTE - RECLAMO PROVIDO. Nos ter...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. CARGO COMISSIONADO E, POSTERIORMENTE, CONTRATO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MULTA LEGAL PELA RESILIÇÃO ADMINISTRATIVA E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. LEI N. 2.047/1996 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS), LEI COMPLEMENTAR N. 01/2003 (NOVO ESTATUTO) E LEI N. 2.737/2005. EXPRESSA DISPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS NA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL (§ 5º DO ART. 59 DA LC N. 001/2003). LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM NÍVEL MÉDIO (20%). VERBA DEVIDA DESDE A PRIMEIRA CONTRATUALIDADE, RESSALVADO PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO FOI CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 2.338/2000, PORQUANTO PREVIA COMO REGIME O CELETISTA, BEM ASSIM A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO, POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE EVENTUAIS VALORES PAGOS A TAL TÍTULO. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027277-4, da comarca de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30-09-2010). INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RESILIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARÁTER PRECÁRIO DO CONTRATO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. ABALO MORAL, ADEMAIS, NÃO CONFIGURADO. "[...] 2. O autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral, se presumível; basta que prove o ato gerador do dano e a sua ilicitude. Todavia, quando não for presumível, cumpre-lhe não só comprovar o ato ilícito mas também os elementos caracterizantes do dano moral e os que concorrem para determinação do valor da indenização. "Só do fato de ter havido a rescisão do contrato de trabalho não há como presumir a ocorrência de dano moral" (AC nº 2008.016761-0, Des. Newton Trisotto). [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.069309-8, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-09-2009). SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONFORME DISPÕE O ENUNCIADO 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais" (Apelação Cível n. 2009.017320-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). Conforme dispõe o enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078343-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. CARGO COMISSIONADO E, POSTERIORMENTE, CONTRATO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MULTA LEGAL PELA RESILIÇÃO ADMINISTRATIVA E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO DO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR REALIZADA PELA MONTADORA ESTABELECIDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENTE FEDERADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 51/00. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU NORMA LEGAL QUE LEGITIME A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO DA CONCESSIONÁRIA SOB A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DECRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFORMA DO DECISUM. "Por constituir tributo de competência estadual, o seu recolhimento no caso de venda direta de veículo realizada pela montadora ou importadora a consumidor, por intermédio da concessionária, deverá corresponder ao Estado membro no qual ocorreu o fato gerador, não cabendo, nas de operações interestaduais, a posterior tributação pelo Estado membro no qual o bem circulou fisicamente, mas não juridicamente. Ademais, é salutar a impossibilidade dos Regulamentos do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (RICMS) disciplinarem sobre hipóteses de substituição tributária nas operações interestaduais, por constituir matéria reservada à lei estadual e aos Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 150, inciso I, § 7º, da Constituição Federal e do art. 9º da Lei Complementar n. 87/96" (Apelação Cível n. 2009.075187-4, de Chapecó, rel. Wilson Augusto Nascimento, j. em 18/11/2010). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000414-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO DO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR REALIZADA PELA MONTADORA ESTABELECIDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENTE FEDERADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 51/00. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU NORMA LEGAL QUE LEGITIME A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO DA CONCESSIONÁRIA SOB A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DECRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFORMA D...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTÁ-LO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DAS TARIFAS BANCÁRIAS, E FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada a partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. Em tal situação, devem ser limitadas as taxas de juros remuneratórios à taxa média do mercado, vedada a capitalização dos juros, e as tarifas bancárias; e fixado o INPC como índice de correção monetária. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO PELA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034335-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais,...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CONTA GARANTIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL DO RELATOR. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS E DO VALOR DO IOF QUE NUNCA FOI VEDADA OU LIMITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA "TAXA DE REMUNERAÇÃO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA QUANTIA PAGA A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR OU DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SE FOR O CASO, O QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SE AFIGURA VIÁVEL NO CASO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE NÃO PERMITE A COMPREENSÃO DO QUANTUM DEBEATUR, ASSIM DISPENSANDO A EMBARGANTE DE DEPOSITAR O VALOR INCONTROVERSO OU DE PRESTAR CAUÇÃO. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO APELO DO EMBARGADO E PROVIMENTO PARCIAL DAQUELE INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A capitalização diária dos juros, no contrato bancário, não é admitida porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. 3. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado ou limitado na sentença. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 6. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor de conta corrente. 7. A vedação da inscrição do nome de devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida se a dívida discutida é oriunda do saldo devedor da conta corrente, em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida ou da prestação de caução. 8. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069745-9, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO DO TIPO CONTA GARANTIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RESSALVA DO P...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURADO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REAJUSTE DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE APRESENTAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NAS RAZÕES DO APELO. PRECLUSÃO TEMPORAL (ART. 397 DO CPC). CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO), AMBAS INCIDENTES SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. O art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica aos casos que tratam da possibilidade de redução de benefício de complementação de aposentadoria, mas tão somente quanto ao direito de revisão do ato de concessão do benefício. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi) A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários. (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). A ação de natureza declaratória/condenatória, à luz do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, determina a fixação da verba honorária entre o mínimo 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. As práticas concomintantes de formulação de alegações infundadas e tentativa desleal de obstar o julgamento do processo justificam a aplicação cumulativa das multas por litigância de má-fé (CPC, art. 17) e por atentado à jurisdição (art. 14). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.033082-5, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURADO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REAJUSTE DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE APRESENTAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NAS RAZÕES DO APELO. PRECLUSÃO TEMPOR...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA E NÃO PAGO PELA CONTRIBUINTE. PRÉVIA ADESÃO AO REFIS/SC. LEI ESTADUAL N. 11.481/00. CONFISSÃO DO DÉBITO. DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ASPECTOS JURÍDICOS, E NÃO A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Hipótese em que se discute aspectos jurídicos - v.g., afetos à nulidade do título executivo, ilegalidade da incidência dos encargos legais pela taxa Selic e abusividade do percentual da multa aplicada sobre o valor do tributo (50%) -, mas não questões fáticas relativas à própria existência da obrigação tributária, o que é plenamente admissível, mesmo que a contribuinte tenha aderido ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/SC instituído pela Lei n. 11.481/00. EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 515, §§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NA INICIAL DOS EMBARGOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO LUSTRO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "'A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)" (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014). NULIDADE DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, NOS TERMOS DOS ARTS. 204 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º, § 5º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. Como a inscrição do débito em dívida ativa goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 204 do Código Tributário Nacional e art. 2º, § 5º, da Lei Federal n. 6.830/80 (LEF), não derruída por qualquer fato ou circunstância oponível em sentido contrário, há se reconhecer a regularidade da exação, mormente porque a certidão de dívida ativa impugnada traz em seu bojo de maneira clara a natureza da dívida, assim como as prescrições legais atinentes à forma de incidência da multa, juros e correção monetária. MULTA FISCAL FIXADA EM 50% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A REFERENDAR A SUSTENTADA DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. PERCENTUAL ADEQUADO E PROPORCIONAL. PRECEDENTES. "Não se mostra, por si só, abusiva a multa, aplicada por lei, fixada no percentual de cinquenta por cento (50%) do imposto devido, caracterizando-se como pena por não ter o contribuinte cumprido a obrigação tributária. A vedação ao efeito confisco deve ser analisada caso a caso, tendo-se como parâmetro o universo de exações fiscais a que se submete o contribuinte, ao qual incumbe o ônus de demonstrar que, no caso concreto, a exigência da multa subtrai parte razoável de seu patrimônio ou de sua renda ou, ainda, impede-lhe o exercício de atividade lícita" (RMS 19.504/SE, relª. Minª Denise Arruda, Primeira Turma, j. em 17/04/2007, DJ 24/05/2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa, levando em consideração o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. APELO DO EMBARGANTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA EXTINTIVA, E, COM BASE NO ART. 515, §§ 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO DO EMBARGADO VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021713-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA E NÃO PAGO PELA CONTRIBUINTE. PRÉVIA ADESÃO AO REFIS/SC. LEI ESTADUAL N. 11.481/00. CONFISSÃO DO DÉBITO. DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ASPECTOS JURÍDICOS, E NÃO A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Hipótese em que se discute aspectos jurídicos - v.g., afetos à nulidade do título executivo, ilegalidade da incidência dos encargos legais pela taxa Selic e abusividade do percentual da multa aplicada sobre o valor do tributo (50%) -, mas...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DO TETO MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PREVISTO PARA INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PREAMBULAR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MÉRITO. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE A INCAPACIDADE DO AUTOR ESTAR LIMITADA APENAS AO JOELHO DIREITO. PEDIDO DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO COM BASE NOS VALORES PREVISTOS NA TABELA PARA PERDA DA MOBILIDADE DO JOELHO. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO EXPRESSAMENTE QUE A DEFORMIDADE NO JOELHO DO AUTOR ACARRETOU REDUÇÃO DA FUNÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM PATAMAR DE 52,5% (CINQUENTA E DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (75%). VALOR DEVIDO COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA DEBILIDADE PERMANENTE SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, ALTERADA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009, COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA EXTRAJUDICIALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERENTE. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 300,00) SE COMPARADO AO SERVIÇO PRESTADO PELO ADVOGADO NA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088341-1, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DO TETO MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PREVISTO PARA INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PREAMBULAR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CHEQUES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO - PEDIDO RECURSAL FORMULADO AO ARGUMENTO DE PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVENIENTE DOS MESMOS AUTOS - INSUBSISTÊNCIA - RECLAMO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE, INCLUSIVE COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Não há falar em possibilidade de suspensão do feito, diante da pendência de julgamento de agravo de instrumento proveniente dos mesmos autos originários, se referido recurso já restou apreciado por esta Corte, inclusive com deliberação transitada em julgado. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA PELO PRESENTE ARESTO - PRETENSÃO INÓCUA - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O julgamento do recurso de apelação torna inócuo o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porquanto já entregue a tutela jurisdicional, não mais pendendo de apreciação. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA "AD CAUSAM" - PROEMIAIS LASTREADAS NO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ACARRETOU A EMISSÃO DOS TÍTULOS EXIGIDOS - PRELIMINARES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A MATÉRIA DE FUNDO DA CONTROVÉRSIA - EXAME CONJUNTO AO MÉRITO. As prefaciais de ilegitimidade ativa e passiva motivada pela suposta dissolução do negócio jurídico que ensejou a emissão das cártulas executadas relacionam-se diretamente à questão de fundo da demanda, devendo, por esta razão, serem examinadas conjuntamente ao mérito. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - ALEGADO EQUÍVOCO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA - QUESTÃO ANTERIORMENTE ANALISADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. A anterior apreciação da validade do ato citatório por este Colegiado, com decisão, inclusive, já transitada em julgado, impede que sejam tecidas novas digressões acerca do assunto. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INTENTO DE QUE OS ENDOSSANTES INTEGREM A DEMANDA - INVIABILIDADE - RITO EXPROPRIATÓRIO QUE NÃO COMPORTA A MEDIDA PRETENDIDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE AREÓPAGO. A execução e seus correlatos embargos não comportam pedido de denunciação da lide, medida processual apenas cabível em processo de conhecimento. Outrossim, caso se pretenda acionar os endossantes, deverá o interessado assim o proceder em demanda apartada, pois ressalvado, se for o caso, seu direito de regresso. QUESTÕES ATRELADAS À INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS (RESILIÇÃO DO CONTRATO, INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E AUSÊNCIA DE DÉBITO) - CHEQUES RECEBIDOS POR ENDOSSO - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI" - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA - EXEGESE DO ART. 25 DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/1985) - OBRIGAÇÃO QUE PERMANECE HÍGIDA. "Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor" (art. 25 da Lei do Cheque). Emitido cheque sem provisão de fundos, como na hipótese dos autos, a responsabilidade recai sobre o emitente, ressalvado seu direito de regresso contra o terceiro que inadimpliu a obrigação da qual se originam as cártulas. Ademais, referida inoponibilidade de exceções pessoais aliada aos princípios da literalidade e autonomia do cheque, impede a discussão acerca de eventual negócio que tenha justificado sua emissão. TEMÁTICAS RECURSAIS RELACIONADAS À PENHORA (SUBSTITUIÇÃO E LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR ). ALEGADA DESTINAÇÃO DO NUMERÁRIO PARA ADIMPLEMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incumbe à devedora comprovar que o montante constrito destinava-se ao pagamento de seus funcionários, especialmente se os elementos constantes nos autos dão conta da considerável capacidade financeira da empresa. PENHORA VIA BACEN JUD - AVENTADA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - PERFECTIBILIZAÇÃO APENAS DEPOIS DE OPORTUNIZADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A penhora "on line" de numerário depois de oportunizado ao devedor a realização do pagamento voluntário da dívida não constitui ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR IMÓVEIS SUPOSTAMENTE ADQUIRIDOS POR INTERMÉDIO DOS TÍTULOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS INDICADOS - CONFRONTO, ADEMAIS, À ORDEM DE PREFERÊNCIA INSCULPIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE RITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Ao executado é facultado somente a indicação de bens à penhora que lhe pertencem. Além disso, a substituição da constrição monetária por imóvel acarreta inversão do rol preferencial inscrito no art. 655 da Lei Adjetiva Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 - PEDIDO DE MINORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PRETENSÃO DESCABIDA. Para a fixação dos honorários, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087086-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CHEQUES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO - PEDIDO RECURSAL FORMULADO AO ARGUMENTO DE PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVENIENTE DOS MESMOS AUTOS - INSUBSISTÊNCIA - RECLAMO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE, INCLUSIVE COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Não há falar em possibilidade de suspensão do feito, diante da pendência de julgamento de agravo de instrumento proveniente dos mesmos autos originários, se referido recurso já restou apreciado por esta Corte, inclusive com deliberação transitada em julgado. ATRIBUI...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DO AUTOR VISANDO AO RECONHECIMENTO DOS "LUCROS CESSANTES" E À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). Em relação a atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (RE n. 140270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles; REsp n. 38.666, Min. Garcia Vieira). Responde o ente público pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trânsito provocado por seu preposto. 02. "No campo das provas, 'o ordinário se presume, o extraordinário se prova' (Malatesta). Da normalidade dos fatos pode-se extrair presunções; à parte que as tem contra si cumpre derruí-las. São presumíveis os 'lucros cessantes' relativamente ao período em que veículo de carga permanece em oficina para reparos resultantes de acidente de trânsito" (AC n. 2001.019281-0, Des. Newton Trisotto). Ademais, "nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2012.084030-8, Des. Newton Trisotto). 03. Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a "importância da causa" - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079497-7, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DO AUTOR VISANDO AO RECONHECIMENTO DOS "LUCROS CESSANTES" E À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). Em relação a atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (RE n. 140270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano,...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TERCEIRO RESPONSÁVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LIDE PRIMÁRIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, AQUELA APÓS DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO PROBATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IGUAL PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO À PRIMEIRA ESPÉCIE. OCASIÃO PROCESSUAL ADEQUADA PARA REQUERÊ-LA. LEITURA DO ARTIGO 282, VI, DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPC, ART. 130). JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PREFACIAL REJEITADA. "Salvo o disposto no art. 324, do CPC, no processo de conhecimento alcançado pelo procedimento ordinário, não há que se falar no despacho de "especificação de provas", posto que estas, necessariamente, devem ser requeridas e especificadas, ou na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), sendo absolutamente desnecessária tal inovação, devendo o juiz, desde logo, ou designar audiência preliminar para cumprir com as diretrizes estabelecidas no parágrafo 1º e 2º do art. 331, do CPC, ou sanear o feito, na devida forma" (Agravo de Instrumento n. 2013.041470-4, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 8-10-2013). MÉRITO. DANOS MATERIAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO SOFRIDO. QUANTUM MANTIDO. "Para a valoração da chance perdida, deve-se partir da premissa inicial de que a chance no momento de sua perda tem um certo valor que, mesmo sendo de difícil determinação, é incontestável. É, portanto, o valor econômico desta chance que deve ser indenizado, independentemente do resultado final que a vítima poderia ter conseguido se o evento não a tivesse privado daquela possibilidade. Assim, a chance lucro terá sempre um valor menor que a vitória futura, o que refletirá no montante da indenização" (SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, p. 63). CORREÇÃO MONETÁRIA. ILÍCITO CONTRATUAL. MARCO INICIAL DE FLUÊNCIA. FIXAÇÃO. DATA DO PREJUÍZO. LEITURA DO VERBETE SUMULAR N. 43 DO STJ. COMANDO JUDICIAL ALTERADO. "Nas hipóteses de ilícito contratual, a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo (súmula 43/STJ) [...]" (REsp n. 1.168.170/GO, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 13-4-2010). DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO INTERIOR A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ALMEJADA. ABORRECIMENTOS E INCÔMODOS INERENTES À MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TESE RECHAÇADA. "Na vida, há comportamentos ilícitos de todo suportáveis, e outros que, ao revés, merecem ser penalizados. Para configuração do dano moral é imperativo que o fato ocasionado tenha carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento intenso e extraordinário, causador de sequelas de induvidosa repercussão, não se amalgamando ao prejuízo anímico as amolações cotidianas e os aborrecimentos efêmeros" (Apelação Cível n. 2010.079729-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 17-7-2014). APELO DO RÉU. PREJUDICIAL AO MÉRITO. PRETENSA INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DISPOSTO NO ARTIGO 27 DA LEI CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SERVIÇO DE ADVOGADO DISTINTO DOS ROTINEIRAMENTE PRESTADOS NO MERCADO DE CONSUMO. AFASTAMENTO DO ARTIGO 3º, CAPUT, E § 2º, DA LEI N. 8.078/1990. PRECEDENTES DO STJ E DA CORTE. "O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios. Agravo não provido" (AgRg no Ag n. 1.380.692/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24-5-2011). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEORIA APLICADA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DANOS MATERIAIS. DOUTRINA NORTEADORA DO ESTABELECIMENTO DOS REFERIDOS DANOS NA HIPÓTESE E RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. ÓBICE PRÉVIO AFASTADO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS. SERVIÇOS PRESTADOS DE MANEIRA DEFICIENTE. CONTESTAÇÃO DEFEITUOSA, AUSÊNCIA DE RÉPLICA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU CONTRARRAZÕES SOBRE O INTERPOSTO PELO ADVERSÁRIO CONTRA A SENTENÇA E RECLAMO POR INSTRUMENTO APRESENTADO A DESTEMPO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZOS OCASIONADOS AO RÉU, AO QUAL SE IMPOSSIBILITOU UM RESULTADO FINAL MAIS FAVORÁVEL. DANOSIDADE RECONHECIDA. LIDE SECUNDÁRIA. APELO DO AUTOR. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA (CPC, ART. 70, INC. III). COBERTURA DE DANOS ADVINDOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SEGURADO. TERMO INICIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEFINIÇÃO. DANOS MATERIAIS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA APÓLICE. LEITURA DOS ARTIGOS 760 E 776, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INTERVENÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050058-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TERCEIRO RESPONSÁVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LIDE PRIMÁRIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, AQUELA APÓS DESPACHO DE ESPECIFICAÇÃO PROBATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IGUAL PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO À PRIMEIRA ESPÉCIE. OCASIÃO PROCESSUAL ADEQUADA PARA REQUERÊ-LA. LEITURA DO ARTIGO 282, VI, DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVAD...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó