APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADA AO RELATO DOS POLICIAIS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ARTIGO 24 DO CÓDIGO PENAL, NEM TAMPOUCO DAQUELES ELENCADOS NO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2°, II E V, CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CAUSAS DE MAJORAÇÃO EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO, UMA VEZ QUE FIXADO NA FORMA DO ART. 33, § 2º E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. HONORÁRIOS. PRETENDIDA FIXAÇÃO AOS DEFENSORES NOMEADOS DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC, SEGUNDO DISPÕE O ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/94. PARÂMETROS PREVISTOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 QUE AINDA DEVEM SER RESPEITADOS. VERBAS HONORÁRIAS ESTABELECIDAS PELA TOGADA SENTENCIANTE DE MANEIRA ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição dos acusados quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Não preenchidos, nem tampouco comprovados, os requisitos estampados no artigo 24, caput, e § 2º, do Código Penal, impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade. 3. Os elementos probatórios examinados dão conta de que, em comunhão de desígnios, os acusados renderam a vítima, mantendo-a como refém no porta-malas do veículo do qual subtraíram o aparelho de som, razão pela qual evidenciadas as causas de aumento previstas no art. 157, § 2°, II e V, do Código Penal. 4. Inviável a alteração de regime quando fixado em conformidade com os parâmetros elencados no art. 33 do Código Penal. 5. Em que pese a nomeação dos defensores dativos ter ocorrido após o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, entendo que a fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as diretrizes emanadas pela Seção Criminal deste Tribunal, que orientou a fixação de honorários em pecúnia, com fulcro nos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, bem como continuar respeitando os parâmetros da extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97, cujos valores, ainda que não ideais, são razoáveis e exequíveis à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerar desproporcionalmente as finanças do Estado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010890-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADA AO RELATO DOS POLICIAIS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ARTIGO 24 DO CÓDIGO PENAL, NEM TAMPOUCO DAQUELES ELENCADOS NO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO. ALMEJADO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÁDIO LOCAL. EXPOSIÇÃO DE FATOS DE FORMA OFENSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DA MATÉRIA. TENTATIVA DO CINEGRAFISTA EM ADENTRAR À CASA DO PAI DOS AUTORES, QUE COMETEU SUICÍDIO, MOMENTOS APÓS OS FATOS. IRRESIGNAÇÃO DOS FAMILIARES. AUTORES QUE NÃO AUTORIZARAM A CONDUTA DO CINEGRAFISTA. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÁDIO TRANSMISSORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA VEICULAÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. DISCUSSÃO QUE ACARRETA EM DANOS PARCIAIS NA CÂMERA DE FILMAGEM. LIBERDADE DE IMPRENSA. RADIALISTA QUE SE EXALTA EM PROGRAMA AO VIVO AO RELATAR O OCORRIDO. TRANSBORDO DOS LIMITES DE INFORMAÇÃO. AMEAÇAS E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. EXCESSO VERBAL. ANIMUS INJURIANDI. PROVA TESTEMUNHAL COVERGENTE COM O RELATO EXORDIAL. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS AUTORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A empresa jornalística tem responsabilidade civil pelas suas publicações, mesmo que a pretexto de trazer à divulgação notícias que lhe foram prestadas por outrem. II - A matéria veiculada que ultrapassa o limite do interesse social, revestida de ofensas e violação à vida privada, não encontra proteção no direito à informação, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Comprovado o "animus injuriandi" por parte dos réus, a responsabilidade civil se concretiza, pois não se trata de violação do direito constitucional de liberdade de expressão, mas sim, do dever legal da imprensa de bem prestar informações ao público em geral de forma coerente, dentro dos limites do interesse social e em sintonia com os ditames da Lei Maior. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em matéria de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e serve como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085802-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÁDIO LOCAL. EXPOSIÇÃO DE FATOS DE FORMA OFENSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DA MATÉRIA. TENTATIVA DO CINEGRAFISTA EM ADENTRAR À CASA DO PAI DOS AUTORES, QUE COMETEU SUICÍDIO, MOMENTOS APÓS OS FATOS. IRRESIGNAÇÃO DOS FAMILIARES. AUTORES QUE NÃO AUTORIZARAM A CONDUTA DO CINEGRAFISTA. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÁDIO TRANSMISSORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA VEICULAÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. DISCUSSÃO QUE ACARRETA EM DANOS PARCIAIS NA CÂMERA DE FILMAGEM. LIBERDADE DE IMPRENSA. RADIALISTA QUE SE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL. PROFESSOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA ENCONTRAVA-SE LOTADO NA FCEE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA ASSEGURADO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram" (Decreto n. 20.910/32, art. 1º). O servidor público estadual que se encontra lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.763/2006, independentemente do fato de pertencer ao quadro do magistério, exceção legal estabelecida apenas quanto aos servidores militares. Reconhece-se o direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, ao membro efetivo do Magistério Público Estadual que, à época da aposentadoria encontrava-se lotado na Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que em exercício em APAE ou em Centro de Atendimento Especializado, e que receba cumulativamente a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Referida vantagem, contudo, não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. Nos termos da Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO IPREV IMPROVIDOS. RECURSO DA FCEE PREJUDICADO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078068-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO COBRADO APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 20.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. QUANTIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ADEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032821-7, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO COBRADO APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 20.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. QUANTIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. INSTITUTOS QUE, ADEMAIS, FORAM MITIGADOS PELA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E PELOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 381 DO PRETÓRIO DA CIDADANIA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante N. 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA N. 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA N. 382 DA CORTE DA CIDADANIA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO VERIFICADA A INADIMPLÊNCIA. RECORRENTE QUE OBJETIVA CUMULAR ESSE ENCARGO COM OS JUROS MORATÓRIOS E MULTA POR IMPONTUALIDADE. CASO CONCRETO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE JUROS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CALCULADOS DE ACORDO COM A TAXA DE JUROS PARA INADIMPLEMENTO, VIGENTE À DATA DO PAGAMENTO. ENCARGO QUE SE TRATA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE E DE IMPONTUALIDADE. JUÍZO A QUO QUE AUTORIZOU A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE IMPONTUALIDADE LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, BEM COMO DOS JUROS MORATÓRIOS E CLÁUSULA PENAL, VEDANDO A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO INTERESSADO NESTE VIÉS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA INCÓLUME, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO VEDADA. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. "Vencidos e vencedores em partes, os litigantes responderão recíproca e proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e verba honorária, vedada a compensação sob pena de violação ao art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil." (Apelação Cível n. 2002.027647-8, de Itajaí, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 22-11-07). Rebeldia parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061839-5, de Orleans, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. INSTITUTOS QUE, ADEMAIS, FORAM MITIGADOS PELA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E PELOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE REVI...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA (SCPC). DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO EXTINTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER SIDO INSCRITA INDEVIDAMENTE EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO ACOSTADA À INICIAL. ALIADO A ISSO, ALEGAÇÃO DE SER A NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE DÉBITO EXTINTO POR RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA PERANTE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO EXPEDIDO PELA CÂMARA DIRIGENTE DE LOJISTAS E PELO AVISO PRÉVIO ENVIADO PELO ÓRGÃO MANTENEDOR. INSCRIÇÃO DECORRENTE DE COBRANÇA DE DÉBITO EXTINTO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ENTRE AS PARTES DOCUMENTALMENTE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. REQUERIDA QUE NÃO COLACIONA QUALQUER DOCUMENTO AOS AUTOS, DEIXANDO DE ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DA DEMANDADA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE RECURSAL PARA EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA BEM EVIDENCIADA. DEFERIMENTO DO PLEITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PEDIDO DE APLICABILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO NA FORMA DO ARTIGO 461, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, IV, 133 E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020949-8, de Campos Novos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA (SCPC). DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO EXTINTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER SIDO INSCRITA INDEVIDAMENTE EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO ACOSTADA À INICIAL. ALIADO A ISSO, ALEGAÇÃO DE SER A NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE DÉBITO EXTINTO POR RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA PERANTE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTO EXPEDIDO PELA...
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTIGO 214, CAPUT, CUMULADO COM ARTIGO 224, ALÍNEA "A", ARTIGO 226, INCISO II E ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS ANTERIORES À LEI 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E HARMÔNICAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE AGASALHA A VEROSSÍMEL PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Nesse contexto, é cediço que, com relação aos crimes contra a liberdade sexual, por via de regra, a imputação da responsabilidade é insuscetível de demonstração com base em vestígios ou mediante declarações de testemunha ocular, dada a peculiaridade de que são praticados na clandestinidade (qui clam comittit solent), revestindo-se, assim, a palavra da vítima, em casos tais, de relevância preponderante, mormente se suas assertivas mostrarem-se associadas com a realidade dos autos e demais elementos de prova" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.062620-7, de Içara, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-5-2011). DOSIMETRIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. AFRONTA AO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. Tendo o Juiz, por equívoco, atribuído ao acusado pena-base abaixo do mínimo legal, bem como não respeitado o aumento de pena previsto no artigo 226, inciso II, do Código Penal, fica obstada a reforma da decisão nesses aspectos em face a ausência de insurgimento do órgão ministerial. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. INDEFINIÇÃO DO NÚMERO DE OCORRÊNCIAS. ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO). ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA PARA O SEMIABERTO. HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES RECURSAIS. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081627-6, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTIGO 214, CAPUT, CUMULADO COM ARTIGO 224, ALÍNEA "A", ARTIGO 226, INCISO II E ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS ANTERIORES À LEI 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E HARMÔNICAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE AGASAL...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. ÍNDICE NÃO PLEITEADO NA INICIAL. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 321 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ADEQUAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 1990 E CORREÇÃO DO ÍNDICE DE MARÇO DE 1991, APLICADO A MAIOR. PEDIDO ALTERNATIVO DE COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS QUANDO DA MIGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DA FUNDAÇÃO RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DEVIDA. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, a teor da Súmula 321 do STJ. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. Já restou consolidado pela jurisprudência que a atualização das parcelas vertidas às contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a utilização de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra ou ultra petita, tendo em vista o caráter de ordem pública da matéria discutida. Inexistindo dívidas recíprocas, líquidas e vencidas de coisas fungíveis entre a fundação de previdência privada e o associado, porque as contribuições deste não pertencem àquela, indevido é o pedido de compensação (art. 368, do Código Civil). Afigura-se descabida a condenação da FUSESC ao pagamento de juros remuneratórios, notadamente porque o contrato firmado entre as partes possui natureza previdenciária-contributiva, situação que, per si, afasta a sua incidência. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos pelo art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.044002-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. ÍNDICE NÃO PLEITEADO NA INICIAL. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 321 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. PROVIDÊNCIA ADOTADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ADEQUAÇÃO DOS EXPURGOS INFLAC...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. NUMERAÇÃO RASPADA. CARACTERÍSTICA CONFIRMADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS E PROVAS APRECIADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não se justifica o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação da decisão em tendo a Autoridade Judiciária apreciado todas as teses defensivas, bem como todas as provas existentes nos autos. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. CONFISSÃO DO RÉU NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mostra-se inviável a absolvição quando o acusado, preso em flagrante delito, confessa o crime perante a Autoridade Judiciária e tal confissão é corroborada pelos demais elementos dos autos. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE NA CONDUTA DE PORTAR ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. TESE RECHAÇADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA EXPOSIÇÃO AO RISCO PRODUZIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DOLO EVIDENCIADO. "Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado" (STF, HC n. 103539, rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17.04.2012). HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084408-3, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. NUMERAÇÃO RASPADA. CARACTERÍSTICA CONFIRMADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS E PROVAS APRECIADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não se justifica o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação da decisão em tendo a Autoridade Judiciária apreciado todas as teses defensivas, bem como todas as provas existentes nos autos. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306 DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO POTENCIAL DE DANO À INCOLUMIDADE DE OUTREM. ETILÔMETRO QUE DETECTOU A INGESTÃO DE ÁLCOOL EM QUANTIDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PERMITIDA. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. "I - A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas vias públicas. "II - Mostra-se irrelevante, nesse contexto, indagar se o comportamento do agente atingiu, ou não, concretamente, o bem jurídico tutelado pela norma, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado. Precedente. "III - No tipo penal sob análise, basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime. IV - Por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade em tal previsão legal [...]" (STF, HC n. 109269, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27.09.2011). RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DAS RAZÕES, APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022393-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306 DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO POTENCIAL DE DANO À INCOLUMIDADE DE OUTREM. ETILÔMETRO QUE DETECTOU A INGESTÃO DE ÁLCOOL EM QUANTIDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PERMITIDA. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. "I - A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-429.m 24,5). RECURSO DO DEINFRA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. APOSSAMENTO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993. ART. 2.028 DO CC/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR (VINTE ANOS). INCIDÊNCIA DO ART. 1.238. AÇÃO DE NATUREZA REAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2009. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA. VALOR DE MERCADO APURADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO DO BEM E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. 'A valorização experimentada pelo imóvel não é especial, mas genérica, atingindo em patamares semelhantes todos os imóveis lindeiros à via pública construída. Assim, a mais valia deve ser cobrada por meio do instrumento legal próprio, que é a contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.' (Resp 795.580/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 12/12/2006). As Câmaras de Direito Público, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, passaram a decidir - uniformemente - que a valorização oriunda de construção de obra pública, quando não específica, não autoriza qualquer espécie de redução ou compensação do quantum devido ao expropriado. DIES A QUO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. ENUNCIADOS N. 69, 113 E 114 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se os juros compensatórios destinam-se "a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar" (Resp n. 1004115, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 10/02/2009), não há se olvidar que desde a efetiva ocupação - a teor do Enunciado n. 114 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - deixa o proprietário de exercer as faculdades inerentes ao domínio, "(...) ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual" (Apelação Cível n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 14/10/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. ARBITRAMENTO MANTIDO. "Também na desapropriação indireta os honorários advocatícios submetem-se ao limite previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941 (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.081.512, Min. Luiz Fux; T2, REsp n. 1.210.156, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2011.102691-3, Des. Jorge Luiz de Borba; 4ª CDP, AC n. 2012.086440-1, Des. Jaime Ramos). Todavia, o trabalho do advogado não pode ser envilecido. Por isso, aquela regra deve ser compatibilizada com a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089810-3, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02-04-2013). RECURSO DOS AUTORES. QUANTIA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONSIDEROU O VALOR DO METRO QUADRADO À ÉPOCA DO APOSSAMENTO. PRETENDIDA FIXAÇÃO COM BASE EM VALORES APURADOS NA DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. POSICIONAMENTO ATUAL DO STJ E DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DECISUM REFORMADO NO PONTO. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADA APLICAÇÃO DIRETA DOS PRECEITOS DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. REGRA ESPECÍFICA DO ART. 27, § 1º DO DL 3.365/41. INCIDÊNCIA APENAS DOS CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECLAMO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098891-1, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-429.m 24,5). RECURSO DO DEINFRA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. APOSSAMENTO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993. ART. 2.028 DO CC/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR (VINTE ANOS). INCIDÊNCIA DO ART. 1.238. AÇÃO DE NATUREZA REAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2009. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA. VALOR DE MERCADO APURADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO DO BEM E NÃO DA DATA DO AP...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA. TARIFA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, SOB FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CREDORA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TENTATIVA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. "O interesse de agir materializa-se quando houver a necessidade de o interessado demandar em juízo para alcançar a tutela pretendida e que ela se preste ao fim almejado, ou seja, apresente-se útil; exige-se, ainda, que a pretensão seja deduzida na via processual adequada. Pressupostos presentes". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.046701-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 25-10-2012). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). COLETA DE LIXO. SERVIÇO REMUNERADO MEDIANTE TARIFA. INCONTROVERSA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. "A caracterização da contraprestação dos serviços de coleta de lixo como 'preço público', legitima a empresa concessionária a promover a cobrança dos respectivos débitos" (TJSC, Apelação Cível n. 2000.011501-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-04-2001). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 206, § 5º, I, DO CC. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional da ação de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento particular, no caso dos autos, contrato de fornecimento de água, é de 5 anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do CC. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044948-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA. TARIFA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, SOB FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CREDORA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TENTATIVA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. "O interesse de agir materializa-se quando houver a necessidade de o interessado demandar em juízo para alcançar a tutela pretendida e que ela se preste ao fim almejado, ou seja, apresente-se útil; exige-se, ainda, que a pretensão seja deduzida na via processual adequada. Pressupostos presentes". (TJSC, Apelação Cív...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CEDENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA CASSADA - PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cessionário, quando demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações do adquirente originário (cedente) por meio de contrato de compra e venda, de direitos decorrentes de contratos de participação financeira. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035009-4, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. É pacífica a jurisprudência...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DAS REFERIDAS VERBAS DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO REFORMADA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010700-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA PELO TOGADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. TOGADO QUE DE FORMA OBJETIVA ENFRENTA AS TESES EXPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO, EXPONDO DE FORMA CLARA AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE SUSTENTA QUE TODO O VALOR DESEMBOLSADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DO MONTANTE TOTAL DEVIDO, DE MODO A NÃO SER UTILIZADA A INFORMAÇÃO INSERTA NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. DISCUSSÃO IMPOSSIBILITADA DE SER INSTAURADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ANTERIOR PRONUNCIAMENTO DESTE ÓRGÃO COLEGIADO QUE DEFINIU QUE O CÁLCULO DA QUANTIA EVENTUALMENTE A SER PAGA PELA RÉ DEVE OBSERVAR O VALOR INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DESSA DECISÃO COLEGIADA. PRECLUSÃO SOBRE O TEMA. ENFOQUE VEDADO. VERBERADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA NA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA É DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE SÃO IGUALMENTE DEVIDOS, SEGUINDO O MESMO RACIOCÍNIO PARA FINS DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO das ações de telefonia fixa. PROVENTOS QUE, COMO FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DA COMPANHIA, SÃO CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS DO DIREITO ÀS AÇÕES. Decisum que acolheu o laudo do expert considerando a inclusão dE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Inescondível ausência de interesse recursal NESTEs PONTOs. OUTROSSIM, IMPERATIVA CONSIDERAÇÃO NO QUANTUM Das bonificações DERIVADAS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA, AO CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONSIDEROU A COTAÇÃO EM BOLSA DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PERITO QUE OBSERVOU ADEQUADAMENTE O MÉTODO DEFINIDO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE TODA A MATÉRIA AGITADA NO INCONFORMISMO. QUESTÃO QUE IMERECE PROSPERAR. ESTANDO A DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVERÁ ÓBICE EM EVENTUAL AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADO ARGUMENTO OU DISPOSITIVO DE LEI EM ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA QUE SERIA DEVIDA, EM TESE, APENAS AO ADVOGADO DA RÉ. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INCONFORMISMO DA PARTE INTERESSADA QUE OBSTA A MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE ASPECTO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. CRITÉRIO DA ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027768-0, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA PELO TOGADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DA DECISÃO GUERREADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALBERGUE. TOGADO QUE DE FORMA OBJETIVA ENFRENTA AS TESES EXPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO, EXPONDO DE FORMA CLARA AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMP...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. NEGATIVAÇÕES ANTERIORES ILEGÍTIMAS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É incabível a indenização por dano moral somente quando constatada que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora no rol de inadimplentes em data posterior a existência de outra negativação legítima, nos termos da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029095-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO ILEGAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. NEGATIVAÇÕES ANTERIORES ILEGÍTIMAS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É incabível a indenização por dano moral somente quando constatada que a empresa credora realizou o registro do nome da devedora...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 25.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO, E EM RESPEITO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035975-5, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL SEGURADO. PERDA TOTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER OCORRIDO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE QUE A EMBRIAGUEZ NÃO ENSEJA PERDA DA COBERTURA DO SEGURO, NEM TAMPOUCO A AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL, POR NÃO CONSISTIREM FATORES DE AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. SUBSISTÊNCIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL A DEMONSTRAR TER SIDO A EMBRIAGUEZ FATOR PREDOMINANTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO POR TER AGRAVADO O RISCO. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO LEGAL NO MOMENTO DO SINISTRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA O INFORTÚNIO. ADEMAIS, DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NECESSÁRIO ESCLARECIMENTO AO SEGURADO ACERCA DAS COBERTURAS CONTRATUAIS E DE SUAS LIMITAÇÕES. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RISCO COBERTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NA APÓLICE. SUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ COBERTURA DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO VEÍCULO AVALIADO PELA TABELA FIPE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA NEGATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O APELANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, IV, 133 E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050497-6, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL SEGURADO. PERDA TOTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER OCORRIDO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE QUE A EMBRIAGUEZ NÃO ENSEJA PERDA DA COBERTURA DO SEGURO, NEM TAMPOUCO A AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO LEGAL, POR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO AO CREDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA SEARA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA OS MOTIVOS DO POSICIONAMENTO DO TOGADO NO CASO CONCRETO. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. JULGADOR A QUO QUE, ANCORANDO-SE NO LAUDO PERICIAL, DEFINE QUE A APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO DEVE OBSERVAR A QUANTIA INTEGRALIZADA INDICADA NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. EXEQUENTE QUE SUSTENTA A CONSIDERAÇÃO DO QUANTUM INTEGRALMENTE DESEMBOLSADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE QUE MERECE SER AGASALHADA EM PARTE. CREDOR QUE APRESENTA TODAS AS PARCELAS DE PAGAMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO COMO SENDO AQUELE CORRESPONDENTE À SOMA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, ALÉM DO VALOR DE ENTRADA, PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. INCONFORMADO QUE DETÉM 1.999 AÇÕES DE TELEFONIA FIXA A SEREM EMITIDAS EM SEU FAVOR. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA NESTE PONTO. VERBERADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA NA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA É DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE SÃO IGUALMENTE DEVIDOS, SEGUINDO O MESMO RACIOCÍNIO PARA FINS DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO das ações de telefonia fixa. PROVENTOS QUE, COMO FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DA COMPANHIA, SÃO CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS DO DIREITO ÀS AÇÕES. Decisum que acolheu o laudo do expert considerando a inclusão dE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Inescondível ausência de interesse recursal NESTEs PONTOs. OUTROSSIM, IMPERATIVA CONSIDERAÇÃO NO QUANTUM Das bonificações DERIVADAS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. VERBERADA APLICABILIDADE DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. INOCORRÊNCIA. JULGADOR A QUO QUE, AO RECEBER O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEIXA DE INTIMAR A DEVEDORA PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DETERMINANDO A penhora de ativos financeiros da apelada. AUSÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 475-J DO RETROMENCIONADO CODEX LEGAL. Alegação refutada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA QUE SERIA DEVIDA, EM TESE, APENAS AO ADVOGADO DA RÉ. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INCONFORMISMO DA PARTE INTERESSADA QUE OBSTA A MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE ASPECTO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. CRITÉRIO DA ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022232-4, de Trombudo Central, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXECUTIVA PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO AO CREDOR NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA SEARA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA OS MOTIVOS DO POSICIONAMENTO DO TOGADO NO CASO CONCRETO. VEN...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AFASTAMENTO APENAS DO MOTIVO FÚTIL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA PACIFICADA. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. "Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: a) no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (Art. 2º, I, a, do Ato Regimental n. 18/92)" (Conflito de competência n. 2011.100305-6, de Chapecó, Órgão Especial, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18 de Julho de 2012) APELAÇÃO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. ADOLESCENTE LIBERADO POSTERIORMENTE. EXTINÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Em que pese tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade na sentença de procedência da representação, decisão posterior do juízo de Primeiro Grau concedeu a liberdade do adolescente, diante da extinção da medida de internação provisória, não devendo o recurso ser conhecido no ponto. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE SANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. O pedido de prova pericial consistente no exame de sanidade mental deve ser fundamentado, não bastando o simples requerimento como consequência do recebimento da denúncia. Somente quando existes indícios sobre a sanidade mental do adolescente, é que se exige do juiz a realização da prova. Inexistente qualquer questionamento sobre a sua higidez mental, não há que se falar em cerceamento de defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ADMISSÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ÓBICE NA ADMISSÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO EM FEITOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Em que pese não esteja prevista a figura do assistente de acusação nos procedimentos disciplinados pelo Código de Processo Civil, aplicáveis à apuração do ato infracional, a nulidade relativa que decorre de sua presença durante a fase instrutória deve ser ventilada logo na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Além do apelante quedar-se inerte após a realização da audiência em que foi deferida a participação do assistente de acusação, restando preclusa a impugnação, também não trouxe, no bojo de seus argumentos, qualquer notícia ou fundamento de prejuízo à defesa, razão pela qual a preliminar não merece prosperar. Não obstante a Lei n. 8.069/90 não preveja o instituto da assistência, também não proíbe que pessoas interessadas no deslinde do ato infracional habilitem-se como auxiliares do Ministério Público. Ao contrário, o art. 206, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderá intervir nos seus procedimentos, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. (Mandado de Segurança n. 2002.015457-7, de Blumenau, rel. Des. Irineu João da Silva, j. 10-12-2002). MÉRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. ADOLESCENTE QUE DESFERIU E ACERTOU NOVE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA ALVEJADA NA CABEÇA E NAS COSTAS. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. USO IMODERADO DOS MEIOS. Para ser reconhecida a legítima defesa se fazem necessárias as provas da injusta agressão, atual ou iminente, e do uso moderado dos meios para repelir o agressor. No caso concreto, o adolescente atirou pelas costas da vítima, em direção à sua cabeça e acertou 9 (nove) dos 10 (dez) disparos efetuados, restando comprovados, portanto, o animus necandi, o uso imoderado dos meios e a impossibilidade da vítima oferecer qualquer tipo de resistência. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 122, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.044917-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AFASTAMENTO APENAS DO MOTIVO FÚTIL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA PACIFICADA. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA ÀS C...