APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032865-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032865-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032864-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032864-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS OMBROS. OPERADORA DE CAIXA. PERITO MÉDICO QUE NÃO AFIRMA VEEMENTEMENTE O NEXO COM A ATIVIDADE, NO ENTANTO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE AS MAZELAS TEREM SE ORIGINADO DA SUA PROFISSÃO. ADEMAIS, COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO E ATESTADOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA PATOLOGIA. NEXO OCUPACIONAL EVIDENCIADO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025841-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS OMBROS. OPERADORA DE CAIXA. PERITO MÉDICO QUE NÃO AFIRMA VEEMENTEMENTE O NEXO COM A ATIVIDADE, NO ENTANTO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE AS MAZELAS TEREM SE ORIGINADO DA SUA PROFISSÃO. ADEMAIS, COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO E ATESTADOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA PATOLOGIA. NEXO OCUPACIONAL EVIDENCIADO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025841-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA EXECUCIONAL NÃO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO NA CDA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO AO TEMPO DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 138 DO CTN NÃO ATENDIDOS. MULTA MORATÓRIA DE 50% DO VALOR DO IMPOSTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO APLICADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095267-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA EXECUCIONAL NÃO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO NA CDA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO AO TEMPO DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 138 DO CTN NÃO ATENDIDOS. MULTA MORATÓRIA DE 50% DO VALOR DO IMPOSTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO APLICADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095267-8, de São Bento do Sul, r...
"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita" (AgRg no REsp n. 839.168/PA, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 19-9-2006). "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (grifos no original) (AC n. 2014.087947-7, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085916-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc,...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2010. OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EDITAL QUE RESGUARDA CINCO POR CENTO DAS PERMISSÕES ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPETRANTE INSCRITO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO ASSEGURADO AOS QUE PORTAM ESTA CONDIÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. HABILITAÇÃO CABÍVEL PARA A PRÓXIMA ETAPA DO CERTAME. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.008414-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2010. OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EDITAL QUE RESGUARDA CINCO POR CENTO DAS PERMISSÕES ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPETRANTE INSCRITO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO ASSEGURADO AOS QUE PORTAM ESTA CONDIÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. HABILITAÇÃO CABÍVEL PARA A PRÓXIMA ETAPA DO CERTAME. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.008414-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câma...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LEUCEMIA. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO TRISENOX (TRIÓXIDO DE ARSÊNIO). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. QUANTO AOS OUTROS TEMAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063796-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LEUCEMIA. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO TRISENOX (TRIÓXIDO DE ARSÊNIO). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. QUANTO AOS OUTROS TEMAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063796-5, da Cap...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"Apelação cível. Ação declaratória c/c condenatória. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Pró-Emprego. Programa de incentivo fiscal. Retenção pelo Estado de parcela pertencente aos municípios. Prática já condenada pela Corte Suprema, por vício de inconstitucionalidade da lei estadual. Reconhecimento do direito do município ao repasse do ICMS na proporção definida no art. 158, IV, da Carta Magna. Sentença mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080011-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
"Apelação cível. Ação declaratória c/c condenatória. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Pró-Emprego. Programa de incentivo fiscal. Retenção pelo Estado de parcela pertencente aos municípios. Prática já condenada pela Corte Suprema, por vício de inconstitucionalidade da lei estadual. Reconhecimento do direito do município ao repasse do ICMS na proporção definida no art. 158, IV, da Carta Magna. Sentença mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob p...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE QUE CONTEMPLARIA AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. FUNGIBILIDADE ANALISADA, PORÉM AFASTADA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES EM CONFRONTO COM A DECISÃO SOLITÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.092694-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE QUE CONTEMPLARIA AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. FUNGIBILIDADE ANALISADA, PORÉM AFASTADA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES EM CONFRONTO COM A DECISÃO SOLITÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.092694-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Não se pode deslembrar que a responsabilidade do Estado se assenta no risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano.Aliás, sequer se exige a prova de culpa do servidor causador do dano. Em casos que tais o ônus da prova é invertido: ao Estado é que compete provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior". (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 282). INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.960/09. "Nas ações de indenização por danos morais e materiais, em que a responsabilidade civil é de natureza extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54)" (AC 2009.060588-3, de Rio do Sul, relª. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 04/05/2010). CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO. ISENÇÃO EXEGESE DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. "Art. 33. São isentos de custas judiciais e os emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público em que o Estado de Santa Catarina e seus Municípios, for interessado e tenha que arcar com este encargo". CONDENAÇÃO DO CO-RÉU EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE, OBSERVADA, CONTUDO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094220-6, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Não se pode deslembrar que a responsabilidade do Estado se assenta no risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonstre...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. ""2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. ""3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. ""4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário." (RMS 35196 / MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011)" (AI n. 2012.068571-9, de São Miguel do Oeste, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082306-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. ""2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente o...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.053897-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017224-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.0538...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA. 2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO INSS. REJEIÇÃO. 3) DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no Ag 901.106/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, Quinta Turma,j. 13-12-2007). 4) OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077365-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA. 2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO INSS. REJEIÇÃO. 3) DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e e...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Procedência parcial. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressamente contratada. Autorização legal. Validade nesta espécie de ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Falta de interesse. Demais tarifas. Expurgo. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008856-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Procedência parcial. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Percentual inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressamente contratada. Autorização legal. Validade nesta espécie de ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Falta de interesse. Demais tarifas. Expurgo. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO À AUTARQUIA FEDERAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. DIREITO INEXISTENTE. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO ENTE PÚBLICO LITIGANTE E NÃO PELO O ESTADO-MEMBRO, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007800-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO À AUTARQUIA FEDERAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. DIREITO INEXISTENTE. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO ENTE PÚBLICO LITIGANTE E NÃO PELO O ESTADO-MEMBRO, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007800-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-0...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MONITÓRIA. Prestação de serviços de consultoria. Distrato. Cobrança de saldo devedor. Procedência. Reconvenção inacolhida. Inconformismo. Perícia indeferida. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Falhas da empresa contratada. Prejuízo na produção da contratante. Prova. Falta. Danos indemonstrados. Honorários advocatícios. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Desprovimento. As embargantes pleitearam compensação do débito alegando erro na gestão da empresa de consultoria, em especial ao determinar a abertura de vazados nas paredes do galpão onde confeccionados os pisos. Contudo, inobstante oportunizada dilação probatória, não lograram comprovar a versão trazida nos embargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061209-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
MONITÓRIA. Prestação de serviços de consultoria. Distrato. Cobrança de saldo devedor. Procedência. Reconvenção inacolhida. Inconformismo. Perícia indeferida. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Falhas da empresa contratada. Prejuízo na produção da contratante. Prova. Falta. Danos indemonstrados. Honorários advocatícios. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Desprovimento. As embargantes pleitearam compensação do débito alegando erro na gestão da empresa de consultoria, em especial ao determinar a abertura de vazados nas paredes do galpão onde con...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO CAUTELAR. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE ESTAR O DEMANDADO POSTERGANDO O JULGAMENTO DA AÇÃO E DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, AINDA QUE PERFUNCTÓRIA, DE SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO FÁTICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA LIMINAR PLEITEADA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044171-1, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO CAUTELAR. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE ESTAR O DEMANDADO POSTERGANDO O JULGAMENTO DA AÇÃO E DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, AINDA QUE PERFUNCTÓRIA, DE SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO FÁTICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA LIMINAR PLEITEADA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrume...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A NEGATIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO; PREJUDICADO O ADESIVO. "I.- 'Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição' (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. "II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sendo suficiente a comprovação do envio da comunicação de débito. Reclamação acolhida." (Rcl 4598/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015813-6, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A NEGATIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO; PREJUDICADO O ADESIVO. "I.- 'Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição' (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. "II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Sérgio Ramos
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO APRESENTADO - ADVERTÊNCIA A RESPEITO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL QUANTO AO VALOR INTEGRALIZADO - RECURSO DESPROVIDO. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido dos agravantes de apresentação do contrato, e do descumprimento da ordem exibitória, deve ser aplicada a penalidade prevista no §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputando-se corretos os valores integralizados utilizados na elaboração dos cálculos. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR, NO QUE APLICÁVEL, O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC - DIVIDENDOS - IMPERIOSA OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. Da mesma forma, o cálculo dos dividendos deve ser feito com base naqueles distribuídos pela companhia emissora dos títulos acionários. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035508-7, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO APRESENTADO - ADVERTÊNCIA A RESPEITO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL QUANTO AO VALOR INTEGRALIZADO - RECURSO DESPROVIDO. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art....
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1) DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no Ag 901.106/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, Quinta Turma, j. 13-12-2007). 2) OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ O DIA 25-3-2015 E, APENAS EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDÊNCIA DO IPCA APÓS ESTA DATA, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES NAS ADIS 4.357 E 4.425 PELO STF. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046776-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1) DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no Ag 901.106/SC, rel. Mi...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva