AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA AUTORA, CONTRIBUINTE DE FATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. SENTENÇA CORRETA NESSA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. "- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada [...]" (REsp n. 1.299.303/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 14-8-2012). IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO AOS VALORES CORRESPONDENTES AO CONSUMO DE ENERGIA E EXCLUIR O REFERENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NESTA CORTE E NO STJ. Não se confundem potência com energia elétrica, nem se justifica restringir a incidência do ICMS apenas ao comércio da segunda, ignorando-se a venda do serviço correlato referente à primeira, que também é tributado. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005085-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE DEMANDA DE POTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA AUTORA, CONTRIBUINTE DE FATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. SENTENÇA CORRETA NESSA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. "- Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS so...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO MONTANTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AUFERIDOS PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA EM RELAÇÃO À MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039930-2, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO MONTANTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AUFERIDOS PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA EM RELAÇÃO À MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse r...
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (...) ADICIONAIS TRIENAIS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória e incorpore adicionais trienais, de acordo com nova tabela de vencimentos. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. "TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - RECEBIMENTO APÓS O GOZO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ESTATUTÁRIA PARA PAGAMENTO PRÉVIO - PEDIDO IMPROCEDENTE. "A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo" (AC n. 2013.088571-4, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076462-3, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (...) ADICIONAIS TRIENAIS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória e incorpore adicionais trienais, de acordo com nova tabela...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Ligia Boettger Mottola
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Incoformismo da financeira. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003602-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Incoformismo da financeira. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003602-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS EM NOME DA AUTORA. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A ANOTAÇÃO IRREGULAR FORMALIZADA PELO DEMANDADO ACARRETOU-LHE NEGATIVA DE CRÉDITO E CULMINOU COM O REGISTRO DAS DEMAIS RESTRIÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ENSEJADORES DA ANOTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA REFERIDA DÍVIDA QUE AUTORIZA O REGISTRO DESABONADOR DO CRÉDITO. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024809-1, de Indaial, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS EM NOME DA AUTORA. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A ANOTAÇÃO IRREGULAR FORMALIZADA PELO DEMANDADO ACARRETOU-LHE NEGATIVA DE CRÉDITO E CULMINOU COM O REGISTRO DAS DEMAIS RESTRIÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ENSEJADORES DA ANOTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA REFERIDA DÍVIDA QUE AUTORIZA O REGISTRO DESABONADOR DO CRÉDITO...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS CARDÍACAS. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PREFERÊNCIA PELOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT E § 2º DA LEI N. 9.878/1999. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ENTE PÚBLICO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069741-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS CARDÍACAS. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO OU RELEGADO AO PLANO TEÓRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PREFERÊNCIA PELOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT E § 2º DA LEI N. 9.878/1999. ASTREIN...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional e monitória. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado nos ajustes apresentados e à taxa legal na avença não exibida. Capitalização vedada. Comissão de permanência permitida no contrato de abertura de crédito. Obstada nos demais. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Honorários majorados. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso dos correntistas provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010268-5, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional e monitória. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado nos ajustes apresentados e à taxa legal na avença não exibida. Capitalização vedada. Comissão de permanência permitida no contrato de abertura de crédito. Obstada nos demais. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Honorários majorados. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso dos correntistas...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055693-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conju...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NA BUSCA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EXECUTADA, POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARATO JUDICIAL. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80" (AgRg no REsp 804.035/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. Em 17/11/2009). "A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ" (AgRg no REsp 1.339.583/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. em 07/03/2013, DJe de 18/03/2013), inocorrente na hipótese vertente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090763-9, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NA BUSCA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EXECUTADA, POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARATO JUDICIAL. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a cit...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DECRETO MUNICIPAL DECLARANDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS ENCHENTES. ATO REFERENTE A DATA QUE NÃO COINCIDE COM OS PERÍODOS EM DEBATE NOS AUTOS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062140-2, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO FIXADO NA SENTENÇA. VERBA DE CARÁTER CONTRATUAL QUE NÃO VINCULA AS PARTES DO PROCESSO, MAS APENAS OS CONTRATANTES. VALOR RAZOÁVEL, ARBITRADO COM BASE NA EXPERIÊNCIA. MÉDIA DE MERCADO OBSERVADA. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000806-4, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DECRETO MUNICIPAL DECLARANDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DAS ENCHENTES. ATO REFERENTE A DATA QUE NÃO COINCIDE COM OS PERÍODOS EM DEBATE NOS AUTOS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIG...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita" (AgRg no REsp n. 839.168/PA, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 19-9-2006). "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (grifos no original) (AC n. 2014.087947-7, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085459-2, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc,...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - COMANDO EXIBITÓRIO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064297-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - COMANDO EXIBITÓRIO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIV...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização vedada. Comissão de permanência e tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Repetição devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020145-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização vedada. Comissão de permanência e tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Repetição devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020145-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Ajuste expresso. Manutenção. Vencimento antecipado. Disposição nula. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Apelo da financeira parcialmente provido. Recurso da demandante inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021024-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Ajuste expresso. Manutenção. Vencimento antecipado. Disposição nula. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Apelo da financeira parcialmente provido. Recurso da demandante inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021024-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Q...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO EFETUADO A PRAZO. Havendo nos autos documentos que indicam o montante tal pago pelo credor na aquisição do contrato de participação financeira, deve o referido valor ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PARÂMETRO FIXADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a maior cotação das ações no período compreendido entre a data da integralização e o trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. TRANSFORMAÇÃO DE TODOS OS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM AÇÕES DO TIPO PN (BRTO4) - COTAÇÃO ÚNICA A SER OBSERVADA - FATO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A MODIFICAÇÃO OCORRIDA - MANUTENÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS PELO EXEQUENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não se desincumbindo a agravante do ônus de demonstrar a inexatidão dos valores utilizados pelo perito judicial, porquanto não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a alteração ocorrida em relação aos títulos acionários, deve ser mantida a cotação das ações adotada pelo credor. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). Assim, a contrario sensu, é possível a inclusão dos valores referentes aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado, quando haja comando judicial expresso nesse sentido. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - LIMITE PARA INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DE ACOTDO COM A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DA COTAÇÃO UTILIZADA PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Quando o título exequendo determina a utilização da maior cotação das ações como critério para conversão em pêras e danos, deve-se considerar que o direito ao recebimento dos proventos finda na data da referida cotação, momento em que se considera perdida a condição de acionista. DOBRA ACIONÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VALORES JÁ AFASTADOS PELA DECISÃO ATACADA - NÃO CONHECIMENTO. Estando a pretensão da agravante em conformidade com a decisão atacada, não há que se conhecer do recurso no tocante ao afastamento dos valores referentes à dobra acionária, por ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074633-6, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO EFETUADO A PRAZO. Havendo nos autos documentos que indicam o montante tal pago pelo credor na aquisição do contrato de participação financeira, deve o referido valor ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. DISPENSA ANTECIPADA. CONCLUSÃO EXARADA POR COMISSÃO PROCESSANTE E ACATADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RELATÓRIO FINAL ALICERÇADO EM DIPLOMA MUNICIPAL REVOGADO. ATO INVÁLIDO. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, dentre estes inserindo-se a percepção de décimo terceiro salário e de férias, rubricas, outrossim, dotadas de estofo constitucional e devidas a todos os trabalhadores (AC n. 2011.075415-2, de Barra Velha. Rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.076157-3, de Barra Velha, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 13-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072656-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. DISPENSA ANTECIPADA. CONCLUSÃO EXARADA POR COMISSÃO PROCESSANTE E ACATADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RELATÓRIO FINAL ALICERÇADO EM DIPLOMA MUNICIPAL REVOGADO. ATO INVÁLIDO. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. "Cuidando-se de servidor contratado temporaria...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO ESTADO. PERMANÊNCIA DO BEM NO ESTACIONAMENTO PÚBLICO, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA DO INTERESSADO. REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A VENDA DO VEÍCULO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CORRESPONDÊNCIA PESSOAL DEVOLVIDA PELOS CORREIOS POR FALTA DE NÚMERO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. DADO QUE ERA DE CONHECIMENTO DO RÉU. DANOS MATERIAL E MORAL, TODAVIA, NÃO CARACTERIZADOS. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046173-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO ESTADO. PERMANÊNCIA DO BEM NO ESTACIONAMENTO PÚBLICO, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA DO INTERESSADO. REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A VENDA DO VEÍCULO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CORRESPONDÊNCIA PESSOAL DEVOLVIDA PELOS CORREIOS POR FALTA DE NÚMERO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. DADO QUE ERA DE CONHECIMENTO DO RÉU. DANOS MATERIAL E MORAL, TODAVIA, NÃO CARACTERIZADOS. PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046173-4, de Jaraguá do Sul, rel....
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079113-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Marta Regina Jahnel
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
POLICIAL MILITAR. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RESSALVA, NO CORPO DA DECISÃO, QUANTO À MANUTENÇÃO DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO E NEM SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. APARENTE ERRO MATERIAL, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA E QUE NÃO ACRESCENTA QUALQUER DIREITO AO AUTOR, PORQUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E ASSIM NÃO PRODUZ COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO MÉRITO, ADEQUANDO-SE A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014054-4, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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POLICIAL MILITAR. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RESSALVA, NO CORPO DA DECISÃO, QUANTO À MANUTENÇÃO DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO E NEM SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. APARENTE ERRO MATERIAL, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA E QUE NÃO ACRESCENTA QUALQUER DIREITO AO AUTOR, PORQUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E ASSIM NÃO PRODUZ COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO MÉRITO, ADEQUANDO-SE A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (T...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Liana Bardini Alves
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. 1) APELAÇÃO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. MONTANTE FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUE REPRESENTA MENOS DE R$ 300,00. RECURSO DESPROVIDO. 2) RECUSO ADESIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 500, I, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3) PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS CONTRARRAZÕES. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO VERIFICADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012928-9, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. 1) APELAÇÃO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. MONTANTE FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUE REPRESENTA MENOS DE R$ 300,00. RECURSO DESPROVIDO. 2) RECUSO ADESIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 500, I, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3) PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS CONTRARRAZÕES. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO VERIFICADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012928-9, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Welton Rübenich
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva