SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079230-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Marta Regina Jahnel
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE CONTRA A NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 519 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO RESP. N. 1.134.186/RS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula 519 STJ). Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (Recurso Especial n. 1.134.186, do Rio Grande do Sul, Corte Especial, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 1°-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083423-6, de São João Batista, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE CONTRA A NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 519 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO RESP. N. 1.134.186/RS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula 519 STJ). Não são cabíveis honorários advocatícios...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021920-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003765-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003765-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REPRESENTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REGULARIDADE. PROCURADOR MUNICIPAL NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. CDA. REQUISITOS. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS. TÍTULO ACOMPANHADO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA DE DEFESA ADMINISTRATIVA. LIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO AFETADA PELA IMPUGNAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA PARA EMITIR CDA DEMONSTRADA. PRELIMINARES REJEITADAS. LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/68. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VALOR EXECUTADO QUE NÃO CONSIDEROU PAGAMENTOS REALIZADOS A MAIOR. PONTO CORRIGIDO NA PROVA TÉCNICA. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO, INCLUSIVE DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% QUANDO JÁ EM VIGOR A LCM N. 142/1998. IRRETROATIVIDADE NÃO VIOLADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MODIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "É nula a certidão de dívida ativa que não indica a 'disposição da lei' em que se funda o lançamento (CTN, art. 202, III), salvo se evidenciada a ausência de prejuízo à defesa, como ocorre, v.g., quando vier acompanhada da notificação fiscal ou de prova de que o devedor ofertou defesa administrativa" (AC n. 1997.000049-9, de Itapiranga, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.2001). "Só o fato de não ser possível decotar da CDA os valores correspondentes aos lançamentos acima referidos impõe a extinção do processo" (AC n. 2004.015468-2, rel. Des. Newton Trisotto, j. 30.11.04). O STJ, sob a égide do art. 543-C do CPC, decidiu a questão no sentido de que "é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres" (Resp n. 1.111.234, Min. Eliana Calmon). "O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária" (CTN, art. 161). (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2004.032851-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 01-03-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056419-8, de Timbó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REPRESENTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REGULARIDADE. PROCURADOR MUNICIPAL NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. CDA. REQUISITOS. NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS. TÍTULO ACOMPANHADO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA DE DEFESA ADMINISTRATIVA. LIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO AFETADA PELA IMPUGNAÇÃO DOS VALORES. COMPETÊNCIA PARA EMITIR CDA DEMONSTRADA. PRELIMINARES REJEITADAS. LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/68. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. VALOR EXECUTADO QUE NÃO CONSIDEROU PAGA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021977-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concret...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. ASSISTENTE OPERACIONAL, LOTADO NA MARCENARIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MARCENEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER EQUACIONADA APENAS COM AS PROVAS DOCUMENTAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029916-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. ASSISTENTE OPERACIONAL, LOTADO NA MARCENARIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MARCENEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER EQUACIONADA APENAS COM AS PROVAS DOCUMENTAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029916-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELA AUTORA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DA BENEFICIÁRIA CONTRA A SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. REGRA GERAL. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA APENAS NO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO À BENEFICIÁRIA CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO DO SEGURADO NA DATA DE SUA MORTE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, NO CASO CONCRETO, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO. PROVIMENTO NESTE PONTO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018420-9, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELA AUTORA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DA BENEFICIÁRIA CONTRA A SEGURADO...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022215-9, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SOB O REGIME CELETISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTAGEM DO LAPSO QUE TRARÁ CONSEQUÊNCIAS AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSS. TESES AFASTADAS. "'A inclusão do INSS no polo passivo da demanda, objetivando a averbação de tempo de serviço como insalubre, é desmedida e deve ser rechaçada. De acordo com as normas vigentes, caberá à própria administração estadual comunicar o ente federativo sobre a instituição de benefício, quando for o caso' (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.038887-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 19-08-2010)" (AC n. 2014.053233-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-9-2014). PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSS. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR SUFICIENTE PARA COMPROVAR AS CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO. "O art. 130 do Decreto n.º 3.078/99 não impõe que o tempo de serviço para o Regime Próprio de Previdência seja, única e exclusivamente, comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. Ao contrário, o referido dispositivo apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilização das certidões emitidas pela Autarquia Previdenciária, a fim de confirmar o tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social" (AgRg no Ag n. 872.325/SC, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 26-6-2007). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090283-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SOB O REGIME CELETISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTAGEM DO LAPSO QUE TRARÁ CONSEQUÊNCIAS AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSS. TESES AFASTADAS. "'A inclusão do INSS no polo passivo da demanda, objetivando a averbação de tempo de serviço como insalubre, é desmedida e deve ser rechaçada. De acordo com as normas vigentes, caberá à própria administração estadual comunicar o ente federativo sobre a instituiç...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com a celebração de acordo na ação principal, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004893-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com a celebração de acordo na ação principal, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004893-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM FUNDAMENTO EM SEQUELA DIVERSA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE PIORA NO QUADRO DE SAÚDE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070172-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. PEDIDO FORMULADO COM FUNDAMENTO EM SEQUELA DIVERSA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE PIORA NO QUADRO DE SAÚDE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070172-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, POR FALTA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO PARA ATIVIDADE HABITUAL. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037845-6, de Forquilhinha, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, POR FALTA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO PARA ATIVIDADE HABITUAL. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037845-6, de Forquilhinha, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO AO TIPO DE ACIDENTE SOFRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA DO JULGAMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). VEÍCULO PARADO. IRRELEVÂNCIA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE INDENIZAÇÃO. DANO OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE O REQUERENTE LUBRIFICAVA ENGRENAGEM DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVADA INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 12% DO TETO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065668-7, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO AO TIPO DE ACIDENTE SOFRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA DO JULGAMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). VEÍCULO PARADO. IRRELEVÂNCIA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE INDENIZAÇÃO. DANO OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE O REQUERENTE LUBRIFICAVA ENGRENAGEM DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENFRENTA...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE AO PACIENTE MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA FIXADA EM VALOR SUPERIOR ÀQUELE RECEBIDO PELO INDICIADO MENSALMENTE, MESMO APÓS A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 325, § 1º, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR, MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES ENTÃO IMPOSTAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.024066-2, de Garopaba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE AO PACIENTE MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA FIXADA EM VALOR SUPERIOR ÀQUELE RECEBIDO PELO INDICIADO MENSALMENTE, MESMO APÓS A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 325, § 1º, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR, MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES ENTÃO IMPOSTAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.024066-2, de Garopaba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida,...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DE GLAUCOMA AVANÇADO. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS TRAVATAN OU LUMIGAN. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO E PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PREFERÊNCIA PELOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT E § 2º DA LEI N. 9.878/1999. CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELOS RÉUS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092475-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DE GLAUCOMA AVANÇADO. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS TRAVATAN OU LUMIGAN. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO E PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990....
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO. EXEGESE DO ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO DECRETO-LEI n. 406/68. PRECEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REPARO DA SENTENÇA NESSE PONTO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. "Os serviços de advocacia estão sujeitos à incidência do ISS (item 88, da lista anexa ao DL 406/68; e 17.14, da lista de serviços da LC 116/03). Nos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 9º, do Decreto-lei n. 406/68, que não foram revogados pela Lei Complementar n. 116/2003, a sociedade uniprofissional de advogados recolhe o ISS, por meio de alíquotas fixas ou variáveis aplicadas sobre base de cálculo em valor anual geralmente fixo, conforme a legislação municipal, em relação a cada profissional habilitado, que por lei se responsabiliza pessoalmente pelos serviços prestados aos clientes. Se no texto do art. 10 (cláusula expressa de revogação), do projeto de lei que deu origem à LC n. 116/2003, estava incluída a revogação do art. 9º e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 406/68 e, quando da aprovação, o legislador resolveu excluir da revogação tais dispositivos, é evidente que eles permanecem vigendo, até porque a lei complementar com eles não é incompatível, daí por que se consubstanciam no fundamento legal para a exigência do ISS das sociedades uniprofissionais, como a de advogados, em relação a cada um dos profissionais, com tratamento tributário diferenciado." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065209-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4.12.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087917-8, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO. EXEGESE DO ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO DECRETO-LEI n. 406/68. PRECEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REPARO DA SENTENÇA NESSE PONTO, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. "Os serviços de advocacia estão sujeitos à incidência do ISS (item 88, da lista anexa ao DL 406/68; e 17.14, da li...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da empresa de telefonia. Julgamento além do pedido. Sentença desconstituída, de ofício. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006960-8, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da empresa de telefonia. Julgamento além do pedido. Sentença desconstituída, de ofício. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006960-8, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004153-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Va...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078786-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Va...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público