AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O APELO EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. AGENDAMENTO DO PREPARO PARA DATA ALEATÓRIA E POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INDUZINDO EM ERRO O USUÁRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO BOLETO LANÇADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA DE CUSTAS. CARACTERIZAÇÃO DO JUSTO IMPEDIMENTO PARA O RECOLHIMENTO CONCOMITANTE DO PREPARO. PRECEDENTES. APELANTE QUE, AO CONSTATAR O EQUÍVOCO, AINDA REALIZA NOVA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, ATINGINDO A FINALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, "(...) anexando-se à peça recursal a respectiva guia de recolhimento -, se assim o exigir a legislação pertinente, inclusive quanto ao pagamento do porte de remessa e de retorno" (CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 62), salvo nos casos em que se comprova o justo impedimento, nos termos do art. 519 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça e do duplo grau de jurisdição. Não pode ser considerado deserto o recurso na hipótese em que, ao emitir a guia para recolhimento do preparo, o Sistema de Automação do Judiciário gera a data do vencimento para além do protocolo do apelo e do próprio limite do prazo recursal, agendando o pagamento aleatoriamente para outro dia, induzindo em erro o usuário. Nesse sentido: Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2009.038630-9, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 19/08/2010; e Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.007920-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 06/03/2014. Não fosse o bastante, reforça-se a conclusão quanto ao justo impedimento ao efetivo recolhimento concomitante do preparo se, ao constatar o equívoco, o recorrente logo realiza nova operação de pagamento ainda dentro do prazo de interposição do reclamo, atingindo, destarte, a finalidade do ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059934-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O APELO EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. AGENDAMENTO DO PREPARO PARA DATA ALEATÓRIA E POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INDUZINDO EM ERRO O USUÁRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO BOLETO LANÇADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA DE CUSTAS. CARACTERIZAÇÃO DO JUSTO IMPEDIMENTO PARA O RECOLHIMENTO CONCOMITANTE DO PREPARO. PRECEDENTES. APELANTE QUE, AO CONSTATAR O EQUÍVOCO, AINDA REALIZA NOVA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, ATINGINDO A FINALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O recolhimento do preparo de...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA RECLAMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. EVIDENTE PREJUÍZO À PARTE RÉ. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "A dispensa de intimação prevista no art. 433, parágrafo único, refere-se ao assistente técnico e não às partes, na pessoa de seus advogados, que devem ser intimadas de tudo quanto ocorre nos autos, sob pena de se ferir o princípio da bilateralidade" (JTJ 199/127). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069866-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA RECLAMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. EVIDENTE PREJUÍZO À PARTE RÉ. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "A dispensa de intimação prevista no art. 433, parágrafo...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E NA COLUNA LOMBAR ADQUIRIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. TRABALHADORA BRAÇAL. PERITO MÉDICO QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE E PONDERA A DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060679-5, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E NA COLUNA LOMBAR ADQUIRIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. TRABALHADORA BRAÇAL. PERITO MÉDICO QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE E PONDERA A DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060679-5, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO E DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR SACRA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADE HABITUAL VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. ABATIMENTO DO PERÍODO EM QUE A SEGURADA TRABALHOU SEM CONDIÇÕES FÍSICAS AFASTADO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090020-5, de Videira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO E DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR SACRA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADE HABITUAL VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. ABATIMENTO DO PERÍODO EM QUE A SEGURADA TRABALHOU SEM CONDIÇÕES FÍSICAS AFASTADO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO P...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Valor residual garantido. Restituição a ser apurada em liquidação. Sentença condicional e contraditória. Desconstituição. Apelo prejudicado. A decisão, inobstante tenha reconhecido ausente prova do pagamento das parcelas, determinou a devolução do valor residual garantido, a ser apurado em sede de liquidação, de sorte que revelou-se contraditória e condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053231-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Valor residual garantido. Restituição a ser apurada em liquidação. Sentença condicional e contraditória. Desconstituição. Apelo prejudicado. A decisão, inobstante tenha reconhecido ausente prova do pagamento das parcelas, determinou a devolução do valor residual garantido, a ser apurado em sede de liquidação, de sorte que revelou-se contraditória e condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053231-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Juros remuneratórios. Superiores à taxa média. Limitação. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000193-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Juros remuneratórios. Superiores à taxa média. Limitação. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000193-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). 1) PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. 2) "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-12-2013)" (AC n. 2012.020655-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081477-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). 1) PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. 2) "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
"SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ""O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. "Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada, por isso que não contraria a Constituição da República lei que transforma as verbas incorporadas a esse título em vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável pelos índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos" (...) 4. Precedentes: MS 24.381, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 3.9.2004; RE 223.425, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 1º.9.2000; e RE 226.462, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 25.5.2001. 5. Ordem denegada (MS 31736 / DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2013)" (AC n. 2013.066312-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080863-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ""O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA TRAGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE ALEGANDO SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO, BASTANDO TÃO SOMENTE SUA DECLARAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061331-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA TRAGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE ALEGANDO SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO, BASTANDO TÃO SOMENTE SUA DECLARAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrume...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO QUE A AUTORA TRAGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE ALEGANDO SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO, BASTANDO TÃO SOMENTE SUA DECLARAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092544-4, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO QUE A AUTORA TRAGA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE ALEGANDO SER DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO, BASTANDO TÃO SOMENTE SUA DECLARAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifa de cadastro. Falta de interesse neste tema. Demais tarifas. Exame prejudicado. Ausente pactuação. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019540-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifa de cadastro. Falta de interesse neste tema. Demais tarifas. Exame prejudicado. Ausente pactuação. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019540-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contrato não exibido. Encargos da normalidade expurgados. Mora sobrestada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes vedada. Multa cominatória. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006802-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contrato não exibido. Encargos da normalidade expurgados. Mora sobrestada. Inscrição nos cadastros de inadimplentes vedada. Multa cominatória. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006802-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES OFENSA AO ART. 514 DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO PLEITO DE ELISÃO DA MORA. PEDIDO DE REFORMA DESTITUÍDO DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. DEMAIS INSURGÊNCIAS QUE ATENDEM AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA UTILIZA O SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULE AS PARCELAS AO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO QUE VISA A CORREÇÃO MONETÁRIA POR MEIO DO INPC-IBGE. POSSIBILIDADE. TOLERADA, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DO IGP-M, QUANDO CONSTAR EXPRESSAMENTE PACTUADO NO AJUSTE E SEU FATOR FOR INFERIOR AO ÍNDICE DE CORREÇÃO OFICIAL, PRESTIGIANDO-SE, ASSIM, O CONSUMIDOR. APELO DA AUTORA OBJETIVANDO A DISCUSSÃO ACERCA DA DIFERENÇA DO VALOR DO LOTE, À VISTA E A PRAZO. AJUSTE DO PREÇO DECORRENTE DE LIVRE PACTUAÇÃO, NÃO JUSTIFICANDO QUALQUER DISCUSSÃO. DISPARIDADE DE VALORES QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ANULAR O CONTRATO. CÁLCULO PROCEDIDO PELA CONTADORIA DA CGJ-SC EM CASOS SEMELHANTES, JÁ JULGADOS POR ESTA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE AS PARCELAS DO MODO DE VENDA A PRAZO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INOCORRÊNCIA. AJUSTE DO PREÇO DECORRENTE DA LIVRE PACTUAÇÃO. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL NO CONTRATO MANTIDO. REVISÃO DO CONTRATO PARCIALMENTE EFETIVADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO RECONHECIDA. APELADA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A falta das razões do pedido de nova decisão impede o conhecimento da apelação (STF, Resp. 71.813)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.026247-4, de Caçador, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 28-08-2007). 2. "Ainda que as diretrizes consumeristas sejam aplicáveis ao contrato de compra e venda de imóvel loteado, a fixação do preço do bem negociado - em decorrência, aliás, de expresso preceito constitucional quanto ao direito de propriedade e da consectária liberdade de mercado - é ato de plena discricionaridade do vendedor, não se admitindo, pois, demanda judicial colimando a revisão da importância livremente pactuada a este título" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009439-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 10-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022033-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES OFENSA AO ART. 514 DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO PLEITO DE ELISÃO DA MORA. PEDIDO DE REFORMA DESTITUÍDO DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. DEMAIS INSURGÊNCIAS QUE ATENDEM AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A APELAD...
INSS. PRETENSÃO RECURSAL SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL, A QUAL NÃO GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NEM PRECISA DE FAVOR DO ENTE ESTATAL ESTADUAL, JÁ IMPACTADO COM OS ÔNUS DAS CAUSAS FEDERAIS QUE JURISDICIONA EM ATENÇÃO AO ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093357-5, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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INSS. PRETENSÃO RECURSAL SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL, A QUAL NÃO GOZA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E NEM PRECISA DE FAVOR DO ENTE ESTATAL ESTADUAL, JÁ IMPACTADO COM OS ÔNUS DAS CAUSAS FEDERAIS QUE JURISDICIONA EM ATENÇÃO AO ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093357-5, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceir...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE FÁRMACOS À IDOSA. INSURGÊNCIAS INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÓBITO DA FAVORECIDA. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL, DADO O CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, IX, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. A morte da beneficiária, em ação personalíssima como é a de fornecimento gratuito de medicamentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. II do Grupo de Câmaras de Direito Público). "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-06-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085800-2, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE FÁRMACOS À IDOSA. INSURGÊNCIAS INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÓBITO DA FAVORECIDA. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL, DADO O CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, IX, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. A morte da beneficiária, em ação personalíssima como é a de fornecimento gratuito de medicamentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. II do Grupo de Câmaras de Direito Público). "Deferida a antecipação da tutela para a assistên...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081375-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI. OBRIGAÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Va...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. "[...] Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º do Decreto Estadual n. 2.697, de 30.11.2004, o art. 48 da Lei Complementar n. 472 de 10.12.2009 e o art. 884 do Código Civil de 2002, não pode ser a totalidade dos vencimentos dos policiais civis, tal como ocorre com os policiais e bombeiros militares. (...) Com isso, os policiais civis não têm direito de alterar a base de cálculo de indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras e do adicional noturno, que recebem de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 137/95 e suas alterações, sendo correto o cálculo que vem sendo efetivado pelo Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2014.039434-0, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 24/7/2014). "LEIS ESPARSAS QUE INSTITUÍRAM VANTAGENS PECUNIÁRIAS AOS SERVIDORES E VEDARAM EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA SOBRE OS ABONOS E GRATIFICAÇÕES DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS ULTERIORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As leis esparsas que instituíram vantagens pecuniárias em favor dos servidores milicianos (Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09 e Lei Estadual n. 15.160/10) definiram, expressamente, que sobre os abonos e gratificações não incidiriam quaisquer acréscimos pecuniários ulteriores. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MILITARES DE FORMA GRADATIVA E DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DEFINIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 556/2011. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE INCORPORAÇÃO. "Salienta-se, (...), que com o advento da Lei Complementar Estadual n. 556/11, os abonos da Lei n. 12.667/03 e da Lei Complementar n. 451/09, bem como a gratificação de representação conferida pela Lei n. 15.160/10 foram incorporados ao soldo dos policiais militares, devendo, portanto, a partir das datas definidas pela norma acima citada, integrar o vencimento para fins de base de cálculo das horas extras. Porém, não há como aplicar a lei de incorporação de forma retroativa" (Apelação Cível n. 2013.030975-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 6/8/2013). [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2013.008965-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-02-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003789-4, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. "[...] Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL E PATRIMONIAL. Declaratória. Indenização. Pedido cumulados. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Ônus da prova. Inversão. Financiamento imobiliário. Proposta aceita. Seguro. Falta de aprovação injustificada. Crédito negado. Contratação de capital de giro. Modalidade mais dispensiosa. Dívida renegociada. Embaraços que causaram evidentes transtornos à subsistência da família. Dever de reparar caracterizado. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de majoração acolhido. Apelo do banco desprovido e recurso do consumidor provido em parte. O consumidor foi induzido a crer que seu pedido de financiamento imobiliário seria atendido porém, meses após aprovada a proposta, o crédito foi negado sem justificativa e viu-se obrigado a contratar empréstimo mais dispendioso, circunstâncias que transcenderam a barreira do mero dissabor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054414-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
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DANO MORAL E PATRIMONIAL. Declaratória. Indenização. Pedido cumulados. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Ônus da prova. Inversão. Financiamento imobiliário. Proposta aceita. Seguro. Falta de aprovação injustificada. Crédito negado. Contratação de capital de giro. Modalidade mais dispensiosa. Dívida renegociada. Embaraços que causaram evidentes transtornos à subsistência da família. Dever de reparar caracterizado. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de majoração acolhido. Apelo do banco desprovido e recurso do co...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELO QUE ABORDA TODOS ELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENSÃO JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA CATEGORIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. TESES RECURSAIS DO ENTE FEDERADO RECONHECIDAS. RECURSO DA PROFESSORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. APELAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073290-4, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELO QUE ABORDA TODOS ELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENSÃO JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. "Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo ao Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal" (AC n. 2011.012039-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 13-6-2013). IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA CATEGORIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPRE...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO E EMBARGO DE ÁREA SUPOSTAMENTE DESMATADA SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONTRAPÕE A CONCLUSÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.003737-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO E EMBARGO DE ÁREA SUPOSTAMENTE DESMATADA SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONTRAPÕE A CONCLUSÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.003737-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público