APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDENCIA. INEXISTÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE MÚTUO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. 1. A litispendência caracteriza-se a partir da tríplice identidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido). Sendo diversas as partes, bem como as causas de pedir, impõe-se afastar a preliminar de litispendência. 2. Tendo o sentenciante se pronunciado sobre todos os pedidos feitos na inicial e analisado a prova dos autos, não há que se falar em ocorrência de error in procedendo e error in judicando. Preliminares rejeitadas. 3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo o autor comprovado o não recebimento dos valores referentes ao empréstimo questionado, não merece reparo a r. sentença, uma vez que amparado nas provas existentes nos autos. 4. Os correspondentes bancários estão autorizados a prestar serviços às instituições financeiras, dentre eles, a contratação de empréstimos, havendo uma relação contratual entre eles nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, editada pelo Banco Central do Brasil. 5. Sendo regular a contratação do empréstimo e legal a cobrança efetuada pelo banco em exercício regular de direito, não há falar em compensação por danos morais, ante a inexistência de ato ilícito. 6. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDENCIA. INEXISTÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE MÚTUO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. 1. A litispendência caracteriza-se a partir da tríplice identidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido). Sendo diversas as partes, bem c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E HONRA. EXCESSO DO DIREITO DE INFORMAR NÃO CONFIGURADO.DECISÃO MANTIDA. 1. O conflito de bens constitucionalmente protegidos resolve-se no caso concreto pela aplicação do princípio da proporcionalidade. 2. A liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente, deve preponderar sobre o direito à honra e à boa fama do cidadão, valores inscritos na Carta da República sempre que não se verificar de forma manifesta o excesso, sobretudo quando a notícia divulgada se referente a questões afetas à Administração Pública, circunstância em que se soma à liberdade de informar o princípio republicano e todos aqueles valores inscritos no artigo 37 da Constituição Federal. 3. Não demonstrado o manifesto excesso do direito de informar, não deve prosperar pretensão para que fosse retirada dos meios de comunicação a matéria jornalista tida por difamatória pelo agravante. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E HONRA. EXCESSO DO DIREITO DE INFORMAR NÃO CONFIGURADO.DECISÃO MANTIDA. 1. O conflito de bens constitucionalmente protegidos resolve-se no caso concreto pela aplicação do princípio da proporcionalidade. 2. A liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente, deve preponderar sobre o direito à honra e à boa fama do cidadão, valores inscritos na Carta da República sempre que não se verificar de forma manifesta o excesso, sobretudo quando a notícia divu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REJEIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXISTÊNCIA DE COMODATO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL AO SEU ESPOSO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS AO MARIDO DA AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. 1 - Em situações nas quais o advogado da parte retira os autos do cartório antes de publicados oficialmente o ato, a decisão ou a sentença ou nos casos de eventuais alegações de nulidade da citação, incide a teoria da ciência inequívoca, com o início do prazo recursal a partir da data da ciência inequívoca. 2 - Na presente hipótese, não há ocorrência de nenhuma circunstância que redunde na aplicação da teoria da ciência inequívoca, devendo prevalecer a regra geral que diz que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra liminar de imissão na posse de imóvel concedida antes do contraditório começa a fluir da juntada aos autos do mandado de citação, tal como determina o art. 241 do CPC, máxime quando a citação/intimação da agravante para desocupação do imóvel foi feita por oficial de justiça (CPC, art. 241, II). Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade rejeitada. 3 - O pedido de imissão de posse com base no direito de propriedade não impede à ré que produza prova em sentido contrário quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante. 4 - Em se tratando de reintegração de posse faz-se necessária a comprovação pelo autor dos requisitos constantes do art. 927 do CPC. Não havendo demonstração do esbulho praticado pela agravante, ante o controvertido fato de o imóvel ter sido repassado ao marido da recorrente como pagamento pelos serviços de terraplanagem prestados ao esposo da autora, não há como se conceder a medida liminar de imissão de posse da autora no bem. 5 - Admite-se a concessão de tutela antecipada nas ações possessórias de força velha com base no art. 273 do CPC, contudo, nesse caso devem os requisitos previstos no citado dispositivo. 6 - Ausentes os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do perigo da demora (CPC, art. 273), afigura-se precipitada a antecipação da tutela de mérito para imitir a agravada na posse do imóvel sem a prévia instauração do contraditório e instrução da causa, visto que os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos. 7 - Ante a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações da autora de que o imóvel foi cedido sob o título de comodato, bem como da ré de que o imóvel foi recebido pelo seu falecido esposo como pagamento por serviços prestados, deve ser revogada a decisão que antecipa a tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado. 8 - Recurso provido para revogar a decisão agravada e determinar a manutenção da agravante na posse do imóvel até julgamento de mérito da ação principal.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REJEIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXISTÊNCIA DE COMODATO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL AO SEU ESPOSO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS AO MARIDO DA AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. 1 - Em situ...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DE BRASILIA. CONEXÃO. ARTIGOS 103 e 105 DO CPC. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, APESAR DE NÃO SE LOCALIZAREM NA MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 106 DO CPC. AÇÃO AJUIZADA E DESPACHADA EM PRIMEIRO LUGAR, PORQUANTO NÃO HOUVE CITAÇÃO EM NENHUM DOS PROCESSOS. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O art. 66 do NCPC, a entrar em vigor no dia 17 de março de 2016, seguindo os passos do art. 115 do atual, limita-se a enunciar os casos em que há conflito de competência, positivo ou negativo. 2. No caso, cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que declinou da competência. 3. A ação revisional e a ação de busca e apreensão, ajuizadas com base no mesmo negócio jurídico, têm como causa de pedir remota o mesmo contrato, situação que converge no reconhecimento da conexão, cuja conseqüência é a reunião dos feitos no mesmo juízo, para julgamento simultâneo, evitando-se o indesejável risco de decisões conflitantes e ainda por economia processual. 4. Segundo o artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhe forem comum o objeto ou a causa de pedir. 4.1 O artigo 105 mesmo diploma legal acrescenta a possibilidade de o magistrado determinar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. 5. Precedente do STJ. 5.1. -Deve ser reconhecida a existência de conexão entre ações mesmo quando verificada a comunhão somente entre a causa de pedir remota. - Há conexão entre ações de busca e apreensão e revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento se ambas apresentarem como causa de pedir remota o mesmo contrato de financiamento celebrado entre as partes. Conflito de competência conhecido para declarar o juízo suscitado competente. (CC49434-SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJ de 20/2/2006, p. 200). 6. Diante da ausência de citação válida (o que impede a incidência do art. 219 do CPC) e apesar de não se tratar de juízes com a mesma competência territorial, deve-se considerar prevento o que primeiro despachou, conforme aplicação analógica do art. 106 do CPC, que estabelece que correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. 6.1. Nota-se que o primeiro despacho foi lançado na ação de busca e apreensão que tramita na 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, que também foi a primeira ação a ser ajuizada. 7.1. Demonstrada a existência de conexão entre os procedimentos, há que se reconhecer a competência do Juízo despachou em primeiro lugar, conforme art. 106 do CPC. 8. Parecer do Ministério Público que se adota. 9. Conflito acolhido para declarar competente para processar e julgar os feitos o juízo suscitante, isto é, o da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DE BRASILIA. CONEXÃO. ARTIGOS 103 e 105 DO CPC. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, APESAR DE NÃO SE LOCALIZAREM NA MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 106 DO CPC. AÇÃO AJUIZADA E DESPACHADA EM PRIMEIRO LUGAR, PORQUANTO NÃO HOUVE CITAÇÃO EM NENHUM DOS PROCESSOS. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O art. 66 do NCPC, a entrar em vigor no dia 17 de março...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. CRIANÇAS EM IGUAL SITUAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCIPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. O direito à educação infantil constitui garantia constitucional, cabendo ao Estado e à família promover o amplo acesso. Para atingir esse mister, cabe à Administração fomentar políticas públicas de incentivo, com vistas a tornar efetiva a concretização do direito fundamental. Em que pese a Constituição garanta o direito de acesso a uma educação infantil de qualidade a toda criança, a realidade fática do Distrito Federal denota escassez de recursos para assegurar o direito imediato à matrícula em escola pública, de tempo integral, nas proximidades da residência da menor. Restando demonstrado que o Estado não deixou de matricular o embargante por irresponsabilidade ou negligência, mas sim por conta de existir uma fila de espera com inúmeros outros casos idênticos que também aguardam igual providência, não cabe ao Judiciário obrigar a Administração a fazê-lo. Ausente qualquer prova de que tenha havido preterição da menor, a solução mais adequada é a de se aguardar o regular andamento da fila de espera, obedecendo a colocação em que cada criança se encontra, pois bem respeita os princípios da isonomia e razoabilidade. Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. CRIANÇAS EM IGUAL SITUAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCIPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. O direito à educação infantil constitui garantia constitucional, cabendo ao Estado e à família promover o amplo acesso. Para atingir esse mister, cabe à Administração fomentar políticas públicas de incentivo, com vistas a tornar efetiva a concretização do direito fundamental. Em que pese a Constituição garanta o direito...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATÉRIA DE DIREITO. DISPENSADA NOVA PRODUÇÃO DE PROVA. PRELIMINAR AFASTADA. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. PROCEDIMENTO DIVERSO DE NORMA LEGAL E CONDOMINIAL. ANULAÇÃO. DEVIDA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar se os elementos probatórios contidos nos autos são suficientes, ou se haverá necessidade de produzir outros. 2. É devido o julgamento antecipado da lide, quando se tratar de matéria de direito e estando os autos suficientemente instruídos, sendo desnecessária nova dilação probatória, de modo que não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. 3. É cabível a anulação de assembléia de condomínio que adota procedimento diverso do estabelecido em lei e na própria convenção condominial. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATÉRIA DE DIREITO. DISPENSADA NOVA PRODUÇÃO DE PROVA. PRELIMINAR AFASTADA. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. PROCEDIMENTO DIVERSO DE NORMA LEGAL E CONDOMINIAL. ANULAÇÃO. DEVIDA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar se os elementos probatórios contidos nos autos são suficientes, ou se haverá necessidade de produzir outros. 2. É devido o julgamento antecipado da lide, quando se tratar de matéria de direito e estando os autos suficienteme...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE EXECUÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. INCABÍVEL. INCLUSÃO DE EXPURGOS DE PLANOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A discussão relativa aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II remanesce ativa vez que pende de definição quanto aos aspectos constitucionais envolvidos, o que requer o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, onde tramitam Recursos Extraordinários com Repercussão Geral (CPC, art. 543-B). 2. Em se tratando de cumprimento de julgado, não se justifica o sobrestamento dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias, o qual teve por escopo evitar eventuais dissonâncias com a tese que ao final será fixada a respeito dos temas. 3. O Superior Tribunal de Justiça julgou a REsp 1.391.198-RS, restando definido que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Também restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 4. Incabível a inclusão de juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial na fase de execução da sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Tese firmada pelo STJ. 5. A inclusão, no cumprimento de sentença, dos expurgos inflacionários referentes a planos posteriores àqueles contemplados no julgado (Planos Collor I e II) não caracteriza ofensa à coisa julgada, em face da finalidade exclusiva de resguardar a integralidade da correção monetária da obrigação original. Tese firmada pelo STJ. 6. Não há irregularidade na decisão ao determinar a aplicação dos juros de mora na fase de cumprimento de sentença, pois se trata de acréscimo decorrente de lei, já que os artigos 293 do CPC e o art. 407 do Código Civil assim o determinam. Precedentes. 7. Não há que se falar em irregularidade na fixação dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, principalmente em causas em que a resistência por parte do executado. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada tão somente para afastar a incidência dos juros remuneratórios no cumprimento de sentença.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE EXECUÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. INCABÍVEL. INCLUSÃO DE EXPURGOS DE PLANOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A discussão relativa aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor I...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 0,3 MILIGRAMA POR LITRO DE AR ALVEOLAR PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte já se posicionou no sentido de que, se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência expressa ao examinado sobre o direito de recusar a realização do exame. 2. Na espécie, além de o teste do bafômetro ter constatado o grau de embriaguez do condutor do veículo, o réu confessou judicialmente o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, não há falar em nulidade da prova técnica. 3. O artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante a prova de que o réu conduzia veículo automotor sob influência de álcool, que pode ser constatada pela concentração de pelo menos 3 (três) décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, de modo que se trata de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública. 4. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há falar em absolvição do réu, devendo ser mantida a condenação. 5. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 combinado com o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/2008, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, reduzir o prazo de suspensão do direito de dirigir de 03 (três) meses para 02 (dois) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 0,3 MILIGRAMA POR LITRO DE AR ALVEOLAR PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPOR...
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO COM FUNDAMENTO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema de previdência privada tem caráter complementar, autônomo em relação ao regime geral de previdência social, e de natureza facultativa, conforme disposto no artigo 202 da Constituição Federal e artigo 1º da LC 109/2001. 2. Os planos de previdência complementar possuem natureza contratual ou negocial. Seus termos devem estar previstos nos respectivos regulamentos, com a livre adesão ao seu conteúdo pelo participante interessado. Sendo regulado no âmbito do Direito Privado, os planos de previdência complementar devem obediência ao princípio da autonomia privada. 3. Eventual alegação de abusividade de cláusulas no âmbito do sistema de previdência complementar privada é passível de controle com base nos princípios de direito privado, como a boa-fé objetiva ou função social do contrato, além dos preceitos do Direito do Consumidor, aplicável à hipótese, consoante enunciado aprovado na Súmula 321 do STJ. 4. Não há ilegalidade nos reajustes realizados por entidade de previdência privada como fundamento na mudança de faixa etária do contribuinte. Isso porque o modelo do contrato de previdência privada deve atender aos contornos que lhe são dados pela Lei Complementar 109/2001, que estabelece que os planos de benefícios devem assegurar, entre outros, a solvência, liquidez, equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO COM FUNDAMENTO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PARA PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema de previdência privada tem caráter complementar, autônomo em relação ao regime geral de previdência social, e de natureza facultativa, conforme disposto no artigo 202 da Constituição Federal e artigo 1º da LC 109/2001. 2. Os planos de previdência complementar possuem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INFENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 1060/50. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O arcabouço probatório indica ausência de capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem que seja comprometida sua subsistência. Destaca-se que os documentos colacionados não indicam qualquer falsidade das informações prestadas. 2. Além disso, a agravante firmou declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas processuais, nos termos previstos na Lei 1.060/50 3. Presentes os requisitos, necessária a concessão da gratuidade de justiça para assegurar o direito de ação da autora. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INFENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 1060/50. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O arcabouço probatório indica ausência de capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem que seja comprometida sua subsistência. Destaca-se que os documentos colacionados não indicam qualquer falsidade das informações prestadas. 2. Além disso, a agravante firmou declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas processuais, nos termos previstos na Lei 1...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 2. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desnecessária a suspensão do processo, pois o RESP 1.391.198-RS já foi julgado. Afastada a preliminar de necessidade de suspensão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 5. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 6. Desnecessária a liquidação de sentença, pois esta pode ser realizada por meros cálculos aritméticos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desnecessária a suspensão do processo, pois o RESP 1.391.198-RS já foi julgado. Afastada a preliminar de necessidade de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE RESTUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 322 CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. AUSENTE. ARRAS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. DECOTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSE VEÍCULO. DIREITO ALHEIO. DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O cumprimento de sentença deve ser balizado nos ditames do título executivo judicial. 2. O título executivo judicial estabeleceu a devolução do veículo discutido ao terceiro executado, mediante a restituição do que recebera da exequente. Ainda, estipulou-se a possibilidade de os outros executados restituírem esse valor, caso o terceiro executado não o fizesse. 3. Ar. sentença condenou as financeiras executadas a restituírem os valores que a exeqüente comprovadamente despendeu na aquisição do bem. 4. Preconiza o artigo 322 do Código Civil: Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 5. Apresunção do artigo supracitado exige, ao menos, a comprovação de quitação da última parcela. 6. As arras não são consideradas quotas periódicas, por ter ocorrido apenas uma vez. 7. Na liquidação por cálculos, o demonstrativo de cálculos busca executar valores não comprovados nos autos. Mister o decote das parcelas e das arras sem comprovante de pagamento nos autos, posto que a liquidação escolhida pela exeqüente se baseia em prova pré-constituída. 8. Enseja o art. 6º do CPC, Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A discussão quanto à restituição do veículo cabe apenas àquele que deve pleitear tal direito. 9. É preclusa a discussão sobre a posse do veículo e sobre a depreciação do valor do bem, pois não foi ventilada em momento oportuno, qual seja, a apelação. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE RESTUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 322 CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. AUSENTE. ARRAS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. DECOTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSE VEÍCULO. DIREITO ALHEIO. DEPRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O cumprimento de sentença deve ser balizado nos ditames do título executivo judicial. 2. O título executivo judicial estabeleceu a devolução do veícul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA ESCOLA PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVADA ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravante não juntou qualquer documento que demonstre que tentou realizar matrícula em escola próxima a sua residência e que o agravado recusou-se a realizar matrícula ou incluí-lo em lista de espera. 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar condições para garantir que as crianças tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Incasu, o agravante não comprovou qualquer preterição ou irregularidade, e, além disto, os documentos juntados indicam que a inscrição foi feita de forma tardia. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA ESCOLA PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVADA ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravante não juntou qualquer documento que demonstre que tentou realizar matrícula em escola próxima a sua residência e que o agravado recusou-se a realizar matrícula ou incluí-lo em lista de espera. 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar condições para garantir que as crianças tenham acesso à edu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. 2. Não há nulidade na capitalização de juros; de forma que a capitalização devidamente pactuada não pode ser considerada como prática abusiva. 3. Até o julgamento final da ADI 2.316-1 pelo Supremo Tribunal Federal necessário entender-se pela constitucionalidade da 2170-36/01. 4. O entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de entender como válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 5. Ilegal a cobrança de tarifa referente ao serviço de concessionária, registro/gravame e tarifa de avaliação de bem, pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 6. Acobrança dos encargos, quando efetuada dentro dos limites estabelecidos na relação contratual, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. 7. Mostra-se descabida a fixação de honorários advocatícios quando proferida sentença com base no artigo 285-A do CPC, tendo em vista que a parte requerida não apresentou advogado constituído nos autos. Todavia, interposto recurso de apelação, o réu é citado para responder ao recurso. Nessa hipótese, apresentadas as contrarrazões, é de rigor a fixação de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. 8. Nos termos do artigo 21, caput, do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não foi requerida pelo autor e não foi aplicado pelo juiz na sentença combatida. Assim, sua análise violaria o princípio da dialeticidade e do contraditório; além de configurar supressão de instância. Portanto, não conheço dessa parte do apelo. 2. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. Recurso conhecido em parte e não provido. Mantida sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não foi requerida pelo autor e não foi aplicado pelo juiz na sentença combatida. Assim, sua análise violaria o princípio da dialeticidade e do contraditório; além de configurar su...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. INDEVIDOS. IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Configurada inadimplências tanto do promitente vendedor, que não apresentou documentos suficientes para conclusão do financiamento habitacional e entregou imóvel com diversas pendências financeiras, e do promitente comprador que se manteve inerte e não realizou o pagamento das parcelas. Forçosa a conclusão de culpa recíproca e necessária a declaração de rescisão contratual. 2. Em razão da culpa recíproca, não configurado o direito ao ressarcimento dos danos patrimoniais como lucros cessantes ou indenizações. 3. Necessária a comprovação do pagamento do IPTU para condenação do promitente/comprador do período em que ocupou o imóvel. 4. Considerando a conclusão da culpa recíproca da rescisão contratual, a inadimplência das duas partes, os pedidos de ressarcimento material indeferidos ao apelante e de ressarcimento moral indeferidos ao apelado. Correta a sentença que condenou as partes reciprocamente, conforme previsto pelo artigo 21 do CPC. 5. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. INDEVIDOS. IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Configurada inadimplências tanto do promitente vendedor, que não apresentou documentos suficientes para conclusão do financiamento habitacional e entregou imóvel com diversas pendências financeiras, e do promitente comprador...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. PRINCÍPIO RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO RGPS. MULTA COMINATÓRIA. AUTORIDADE COATORA. INDEVIDA. VALOR DA MULTA. PREJUDICADA. DECRETAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 40, §4º, III da Constituição Federal exige regulamentação sobre os critérios de concessão de aposentadoria nos casos de atividade insalubre, ou seja, contagem de tempo especial. 2. Considerando o preceito constitucional, ausente regulamentação sobre o tema, deve o ente federativo aplicar analogamente as regras estabelecidas para concessão de contagem de tempo especial aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 3. Configurada violação ao princípio da razoável duração do processo, quando Administração sobresta por quase 3 (três) anos análise sobre o pedido de aposentadoria, sob justificativa de ausência de regulamentação ou orientações divergentes entre Tribunal de Contas do Distrito Federal e Supremo Tribunal Federal. 4. Ausente norma que autorize a cominação de multa contra pessoa física representante de pessoa jurídica de direito público, não é possível a aplicação sua aplicação. Precedente do STJ: No entanto, a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, lamentavelmente, está despida de juridicidade. 5. Afastada a aplicação de multa, prejudicada análise sobre o valor arbitrado. 6. Aposentadoria é um ato complexo que exige análise dos requisitos suficientes para sua concessão. Assim, com a simples juntada do processo administrativo não é suficiente para que o judiciário se imiscua no mérito administrativo e conceda a aposentadoria pleiteada. 7. Recursos conhecidos e parcialmente provido o apelo do impetrado. 8. Não providos apelo da impetrante e remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. PRINCÍPIO RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MORA LEGISLATIVA. APLICAÇÃO RGPS. MULTA COMINATÓRIA. AUTORIDADE COATORA. INDEVIDA. VALOR DA MULTA. PREJUDICADA. DECRETAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEVIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 40, §4º, III da Constituição Federal exige regulamentação sobre os critérios de concessão de aposentadoria nos casos de atividade insalubre, ou seja, contagem de tempo especial. 2. Considerando o preceito constitucional, au...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EMPRESA LAVA JATO. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.299 do Código Civil prevê a possibilidade de construção ao proprietário, salvo o direito dos vizinhos. 2. No caso em análise, empresa de lava jato alega danos materiais, bem como prejuízo na prestação de serviços em razão de construção realizada no imóvel vizinho. 3. Contudo, como bem leciona Flávio Tartuce: Os danos patrimoniais ou materiais continuem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Pelo que consta dos arts. 186 e 403 do Código Civil não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva, em regra. (in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. Editora Método 2012. pág. 451) 4. Ausente a comprovação dos danos e nexo causal, afasta-se a responsabilidade civil da requerida. 5. Aapelante apresentou informações incongruentes, caracterizando, além de alteração intencional da verdade dos fatos, procedimento temerário por parte da autora (art. 17, II e V do CPC). Assim, forçosa a condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EMPRESA LAVA JATO. INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.299 do Código Civil prevê a possibilidade de construção ao proprietário, salvo o direito dos vizinhos. 2. No caso em análise, empresa de lava jato alega danos materiais, bem como prejuízo na prestação de serviços em razão de construção realizada no imóvel vizinho. 3. Contudo, como bem leciona Flávio Tartuce: Os danos patrimonia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. 2. Não há nulidade na capitalização de juros; de forma que a capitalização devidamente pactuada não pode ser considerada como prática abusiva. 3. Até o julgamento final da ADI 2.316-1 pelo Supremo Tribunal Federal necessário entender-se pela constitucionalidade da 2170-36/01. 4. Não há ilegalidade na adoção da Tabela Price, desde que sua aplicação esteja devidamente prevista no contrato. 5. Mostra-se descabida a fixação de honorários advocatícios quando proferida sentença com base no artigo 285-A do CPC, tendo em vista que a parte requerida não apresentou advogado constituído nos autos. Todavia, interposto recurso de apelação, o réu é citado para responder ao recurso. Nessa hipótese, apresentada as contrarrazões e sendo mantida a sentença em segundo grau, é de rigor a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 285-A. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, tais como as ações revisionais em que se discute a legalidade, ou não, da capitalização mensal de juros, admite-se o julgamento liminar de improcedência, na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito. 2. Não há nulidade na capitalizaç...