CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MATÉRIA JORNALÍSTICA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E DIFAMATÓRIAS. ABUSO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO MESMO PROGRAMA E HORÁRIO DA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Deixando a parte ré de apresentar prova de que o mandado de citação foi recebidopor preposto de empresa comunicação que atua como mera retransmissora de sua programação, com personalidade jurídica distinta, não há como ser acolhida a preliminar de nulidade do ato citatório. 2. A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 3. Verificado que o apresentador de programa televisivo veiculado pela empresa de comunicação ré, ao divulgar fatos relativos a ocorrência policial envolvendo o autor, emitiu juízo de valor, com a utilização de expressões injuriosas e difamantes, tem-se por configurada a prática de ato ilícito, apto a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A determinação de reprodução da sentença no mesmo programa ou horário em que a matéria contendo conteúdo difamante foi divulgada não constitui medida unicamente de cunho penal, uma vez que o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. 6. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MATÉRIA JORNALÍSTICA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E DIFAMATÓRIAS. ABUSO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO MESMO PROGRAMA E HORÁRIO DA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Deixando a parte ré de apresentar prova de que o mandado de citação foi recebidopor preposto de empresa comunicação que atua como mera retransmissora de sua programação, com pers...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO RECONHECIDO. 1. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão da aposentadoria, e sim a revisão dos proventos, não ocorre a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se à relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da Administração em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos. 2. A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, devendo ser aplicada a redação anterior, em atenção ao direito adquirido e expressa previsão no artigo 7º da citada Emenda. 3. O direito à percepção do vencimento com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão, encontra respaldo no Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO RECONHECIDO. 1. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão da aposentadoria, e sim a revisão dos proventos, não ocorre a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se à relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da Administração em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos. 2. A paridade entre ativos e inativos, atual...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2. Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4. Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas. 5. O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado capazes de solver a dívida exeqüenda em sua totalidade, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou à limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3.O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado capazes de solver a dívida exeqüenda em sua totalidade, conqua...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, o fato não legitima a extinção da pretensão executiva sob o prisma da ausência de pressuposto indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, inclusive porque, sob essas condições, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão sequer sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertence...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. EXECUTADO. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, o fato não legitima a extinção da pretensão executiva sob o prisma da ausência de pressuposto indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, inclusive porque, sob essas condições, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão sequer sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteado na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte autora e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFETIVAÇÃO. EXECUTADO. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução de sentença, efetivada a intimação para pagamento voluntário e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado,...
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. ASTREINTE. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. IMÓVEL ATINGIDO POR ÔNUS DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATADA PELA ALIENANTE. ÓBICE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OPOSIÇÃO AOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. RESOLUÇÃO PAUTADA PELO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aparelhada com fundamentação reputada hábil a lastrear o direito invocado e derivando o pedido logicamente da argumentação alinhada, a petição inicial reveste-se de aptidão técnica e pauta o objeto da ação, delimitando os parâmetros que devem governar sua resolução, resultando que, em tendo a sentença atinado para as premissas firmadas, acolhendo pedido efetivamente formulado e devidamente aparelhado, prestara a jurisdição nos parâmetros que estava autorizada, obstando sua qualificação como julgado extra petita. 2. Concertada promessa de compra e venda e estabelecida como condição para a outorga da escritura de compra e venda a quitação do preço convencionado, o implemento da condição irradia à promissária vendedora a obrigação de ensejar a transmissão da propriedade do imóvel que alienara ao adquirente, e, incorrendo em inadimplência, sujeita-se à obrigação de cumprir coercitivamente a obrigação específica que lhe está afeta, legitimando, inclusive, sua sujeição a sanção pecuniária destinada a assegurar a efetivação da obrigação. 3. Afetado o imóvel negociado por ônus derivado do fato de que fora oferecido em garantia fiduciária pela alienante quanto ao adimplemento das obrigações inerentes ao mútuo que lhe fora fomentado e viabilizara a construção do empreendimento no qual está inserido, a crise estabelecida nesse negócio subjacente é estranha ao promissário compradora, não lhe sendo oponível nem irradiando qualquer efeito ao direito que a assiste de obter a transcrição do imóvel para seu nome na forma convencionada. 4. O ônus fiduciário que afeta o apartamento negociado, aliado ao fato de denuncia e otimiza o inadimplemento da vendedora quanto ao adimplemento da obrigação que assumira de transferi-lo ao ser contemplada com o recebimento do preço convencionado, não transmuda a obrigação de outorga do título de transmissão da propriedade em impossível de ser cumprida, à medida que a desoneração é passível de ser obtida e, ademais, o ônus é ineficaz junto ao adquirente, competindo à vendedora conferir materialidade a esse enunciado como pressuposto para safar-se da obrigação que a aflige (STJ, Súmula 308). 5. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor (CPC, art. 461, § 4º). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. ASTREINTE. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. IMÓVEL ATINGIDO POR ÔNUS DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATADA PELA ALIENANTE. ÓBICE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OPOSIÇÃO AOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. RESOLUÇÃO PAUTADA PELO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aparelhada com fundamentação reputada hábil a lastrear o direito invocado e derivando o pedido logicamente da argumentação alinhada, a petiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIFICAÇÃO DE RUBRICA EM PÁGINAS DE CONTRATO SOCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS POR OCASIÃO DA RETIRADA DA SÓCIA DA EMPRESA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de indenização por danos materiais se a apelante ao se retirar da sociedade, cedendo e transferindo suas cotas a terceiro, deu plena quitação de seus haveres e deveres perante a sociedade. 2. A constatação de falsificação de rubrica nas primeiras páginas do contrato social, por si só, não enseja a compensação por danos morais, tendo em vista que a relação jurídica entre as partes é uma relação contratual regida pelo direito civil e para que haja o dever de indenizar devem ser preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. 3. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 4. Nos termos do art. 333, incisos I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovado o dano e o nexo de causalidade, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIFICAÇÃO DE RUBRICA EM PÁGINAS DE CONTRATO SOCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS POR OCASIÃO DA RETIRADA DA SÓCIA DA EMPRESA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de indenização por danos materiais se a apelante ao se retirar da sociedade, cedendo e transferindo suas cotas a terceiro, deu plena quitação de seus haveres e deveres perante a sociedade. 2. A constata...
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. IRMÃOS DO REQUERENTE. ADOLESCENTES DE 15 ANOS E 13 DE IDADE. VISITA NEGADA. IRMÃ QUE ATINGIU A MAIORIDADE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO EM RELAÇÃO A IRMÃ QUE ATINGIU A MATURIDADE E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AOS IRMÃOS IMPÚBERES. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de menor de idade aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. Não mais subsistindo os motivos que fundamentaram a negativa de autorização de visita da irmã ao requerente, julga-se prejudicado o pedido. 4. Em relação aos irmãos do preso que contam com 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses e 13 (treze) anos e 07 (sete) meses de idade, o exercício do direito de visita deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Julgado prejudicado o pedido em relação à irmã do requerente que atingiu a maturidade e mantida a decisão que negou a autorização de visita em relação aos irmãos impúberes. 6. Recurso conhecido parcialmente, e, nessa extensão, desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. IRMÃOS DO REQUERENTE. ADOLESCENTES DE 15 ANOS E 13 DE IDADE. VISITA NEGADA. IRMÃ QUE ATINGIU A MAIORIDADE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO EM RELAÇÃO A IRMÃ QUE ATINGIU A MATURIDADE E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AOS IRMÃOS IMPÚBERES. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA TIRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERIU PRETENSÃO DA IMPETRANTE CONSISTENTE EM IMPEDIR DERRUBADA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Destarte, deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como caracterização do fumus boni juris, ou seja, que haja plausibilidade do direito alegado que se consubstancia no direito líquido e certo, comprovado de plano, que fundamenta o writ (AgRg no MS 10.538/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01.08.2005, p. 301). 2. Não há direito líquido e certo na impetração, onde se pretende impedir derrubada de construção irregularmente erguida, podendo e devendo a Administração Pública, nestes casos, exercer o seu Poder de Polícia. 3. Precedente da Casa. 3.1 (...) 1. Em se tratando de construções irregulares levadas a termo em área pública, pode o Poder Público, no exercício do Poder de Polícia, retirá-las e demoli-las, sendo desnecessário que as diligências empreendidas para o cumprimento da ordem sejam precedidas de notificação, nos termos dos arts. 17 e 178, § 1°, do Código de Edificações do DF, aprovado pela Lei Distrital n° 2.105/98. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.(Acórdão n.678089, 20130020049132AGI, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 23/05/2013, pág. 74). 4. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA TIRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERIU PRETENSÃO DA IMPETRANTE CONSISTENTE EM IMPEDIR DERRUBADA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Destarte, deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como caracterização do fumus boni juris, ou seja, que haj...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RAZÕES. TESTEMUNHAS. PROVA INÚTIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE EXPRESSÃO. 1. Não se pode conhecer de agravo retido quando o recurso interposto não expõe as razões do inconformismo. 2. O indeferimento da prova testemunhal não é motivo para, por si só, ensejar o cerceamento de defesa ou afronta à ampla defesa, pois o artigo 130 confere ao magistrado a possibilidade de indeferir a prova que entender inútil ou protelatória. No caso dos autos, verifica-se que a prova requerida buscava depoimentos que não se mostrariam úteis à instrução do processo. 3. Não se mostra possível vedar o direito de emitir opiniões, ou ainda críticas, em razão à liberdade de expressão conferida pela Constituição Federal. Apesar de não ser um direito absoluto, eis que não pode ter como finalidade a prática de ato ilícito, não fica caracterizada a violação a direito, capaz de ensejar dano moral, quando algumas partes não concordam com a administração exercida por outra e expõem os motivos para tanto. 4. Agravo retido não conhecido. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RAZÕES. TESTEMUNHAS. PROVA INÚTIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE EXPRESSÃO. 1. Não se pode conhecer de agravo retido quando o recurso interposto não expõe as razões do inconformismo. 2. O indeferimento da prova testemunhal não é motivo para, por si só, ensejar o cerceamento de defesa ou afronta à ampla defesa, pois o artigo 130 confere ao magistrado a possibilidade de indeferir a prova que entender inútil ou protelatória. No caso dos autos, verifica-se que a prova requerida buscava depoimentos que não se mostrariam úteis à inst...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA EM RELAÇÃO À ENTREGA DO IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DO CONTRATO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO BEM PARA TERCEIRO. NECESSIDADE DE SENTENÇA DESCONSTITUTIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. brocardo nemo auditur propriamturpitudinem allegans (a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Direito Processual Civil tem como um dos seus princípios basilares o da adstrição ou congruência, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte que propõe a ação, estabelecido no art. 460 do Código de Processo Civil. É cediço, também, que tal princípio não se aplica apenas no momento da prolação da sentença, devendo o magistrado decidir nos autos de acordo com o pedido realizado pela parte autora e dentro dos limites delineados no feito, devendo-se observar, ainda, eventual existência de pedido contraposto ou reconvencional. 2 - No sistema do CPC de 1973, não se permite que o réu amplie o objeto litigioso na contestação, o que é fixado pelo pedido formulado pelo autor. Como manifestação do direito de ação, a contestação ou o direito de contestar pauta-se pelos limites traçados pelo autor em seu pedido. Para criar ou ampliar os limites do objeto litigioso, deveria o réu na origem ajuizar ação ou reconvenção, ação declaratória incidental, ou ainda pedido contraposto, nos casos em que admissível, não estando o feito instruído com tal demonstração. 3 - Tendo em vista que o processo judicial é um dos meios de heterocomposição, caso contrário as próprias partes teriam resolvido a lide sem que fosse necessária a manifestação do Judiciário, imperioso reconhecer que para que o imóvel em questão pudesse ser devidamente vendido para terceiro necessária a existência de uma sentença que resolvesse o mérito dentro dos limites desenhados no feito e, por consectário, declarasse rescindido o negócio jurídico objeto daquele processo. Por óbvio, restando evidenciado que, à época da realização do pedido de autorização de comercialização do bem, o contrato de compra e venda celebrado entre as partes ainda continuava vigente, é notório que não se poderia alienar o imóvel dele constante sem que antes fossem analisados todos os documentos constantes do feito. 4 - Além disso, compulsando-se os autos, não vislumbro o vultoso prejuízo declarado pela sociedade empresária capaz de ensejar a reconsideração da decisão vergastada. Ressalto que a própria recorrente informou que estava ciente de que não conseguiria atender ao prazo contratualmente previsto para entrega da obra, restando patente sua responsabilidade sobre o(s) fato(s) ensejador(es) do pedido de rescisão, não podendo, pois, se utilizar disso para auferir benefício consubstanciado na autorização para alienação do imóvel. Visto isso, à luz da regra do Direito disposta no brocardo nemo auditur propriam turpitudinem allegans, a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito. 5 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA EM RELAÇÃO À ENTREGA DO IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DO CONTRATO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO BEM PARA TERCEIRO. NECESSIDADE DE SENTENÇA DESCONSTITUTIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. brocardo nemo auditur propriamturpitudinem allegans (a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Direito Processual Civil tem como um do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 282 DO ESTAUTO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. PRETENSÕES INSERTAS NA PERMISSÃO CONTIDO NO ARTIGO 745 DO DIGESTO PROCEDIMENTAL. SUBSUNÇÃO. EMENDA SATISFATÓRIA. PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO. COROLÁRIO LÓGICO DA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA. PEÇA TECNICAMENTE APTA. INAPTIDÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA INDEFERITÓRIA E EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao embargado defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo na exata dicção dos princípios da adstrição e da inércia da jurisdição (CPC, arts. 128 e 460, caput). 2. Emoldurando a inicial os fatos e fundamentos içados como lastro passível de aparelhar o direito material invocado e contemplando pedido que deriva linearmente do exposto e é comportado nos lindes do instrumento processual elegido, ensejando a ilação de que do nela fora alinhado deriva logicamente a conclusão que estampa, estando, ainda, aparelhada com os documentos indispensáveis ao guarnecimento do aduzido com supedâneo material, não padece de nenhum vício ou lacuna aptos a ensejarem sua qualificação como inepta. 3. Deduzindo a parte autora pedido certo e determinado coadunado com os argumentos que desenvolvera como aptos a lastreá-lo, ensejando a apreensão de que o almejado está delimitado e é compreensível e está devidamente aparelhado, viabilizando o pleno exercício do direito de defesa pela parte embargada e a resolução da controvérsia submetida ao crivo do Judiciário, a inicial se reveste de aptidão técnica, ensejando sua submissão a juízo de admissibilidade positivo e a deflagração da relação processual como expressão do direito subjetivo de ação que deriva do mandamento constitucional que o alçara à qualificação de direito e garantia fundamentais. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 282 DO ESTAUTO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. PRETENSÕES INSERTAS NA PERMISSÃO CONTIDO NO ARTIGO 745 DO DIGESTO PROCEDIMENTAL. SUBSUNÇÃO. EMENDA SATISFATÓRIA. PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO. COROLÁRIO LÓGICO DA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA. PEÇA TECNICAMENTE APTA. INAPTIDÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA INDEFERITÓRIA E EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a s...
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADQUIRENTE. IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INVIABILIDADE. IMÓVEL ATINGIDO POR ÔNUS DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ORIGINÁRIA DE MÚTUO CONTRATADO PELA ALIENANTE. ÓBICE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO GRAVAME. CONDUTA INDEVIDA. LIBERAÇÃO. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ALIENANTE E DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. REGULARIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Concertada promessa de compra e venda e estabelecida como condição para a outorga da escritura de compra e venda a quitação do preço convencionado, o implemento da condição irradia à promissária vendedora a obrigação de promover a transmissão da propriedade do imóvel que alienara ao adquirente, devendo realizar todas as medidas indispensáveis à consumação do ato, notadamente a liberação da garantia fiduciária que ilegitimamente convencionara e tivera como objeto o apartamento alienado. 2. Afetado o imóvel negociado por ônus derivado do fato de que fora oferecido em garantia fiduciária pela alienante quanto ao adimplemento das obrigações inerentes ao mútuo que lhe fora fomentado e viabilizara a construção do empreendimento no qual está inserido, a crise estabelecida nesse negócio subjacente é estranha ao promissário comprador, não lhe sendo oponível nem irradiando qualquer efeito ao direito que o assiste de obter a transcrição do imóvel para seu nome na forma convencionada. 3. O ônus fiduciário que afetara o apartamento negociado após ser prometido à venda não transmuda a obrigação de outorga do título de transmissão da propriedade em impossível de ser cumprida, determinando, ao invés, que seja cominada obrigação ao credor fiduciário de eliminar o gravame fiduciário com vista a viabilizar a outorga do título aquisitivo ao adquirente pela alienante, que também deve ser alcançada pela obrigação, pois é inoponível ao adquirente e junto a ele desprovido de ineficácia, notadamente porque contratado à sua revelia e tivera como objeto bem que lhe estava prometido à venda, consoante o enunciado sumular 308 do STJ. 4. O fato de a promitente vendedora afetar o imóvel negociado com gravame hipotecário de forma a viabilizar a construção do empreendimento no qual está inserido, obstando o direito que assiste ao promissário comprador de obter a transcrição do imóvel para seu nome na forma convencionada, ou seja, após a conclusão da obra e quitação do preço, afetando gravemente os direitos por titulados ao deixá-lo desguarnecido dos atributos inerentes ao domínio do imóvel que adquirira, causando-lhe desassossego, insegurança e a indisponibilidade temporária do bem, enseja a qualificação do dano moral, legitimando que ao comprador seja assegurada compensação pecuniária aferida em ponderação com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Em tendo germinado o havido da responsabilidade solidária dos ofensores, oriundas, por sua vez, do ato praticado pela construtora, que alienara fiduciariamente imóvel já quitado, e da recusa do credor fiduciário em não viabilizar a eliminação do gravame fiduciário que ilegitimamente fora convencionado em seu favor, qualificando o ocorrido abuso de direito e ato ilícito que, exorbitando a álea inerente ao simples inadimplemento contratual, ensejara a qualificação do dano moral por afetar a tranquilidade e paz de espírito do adquirente, devem ser responsabilizados solidariamente pelos efeitos dos ilícitos em que incidiram. 6. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera a intangibilidade pessoal do ofendido e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADQUIRENTE. IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. PREÇO. QUITAÇÃO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. INVIABILIDADE. IMÓVEL ATINGIDO POR ÔNUS DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ORIGINÁRIA DE MÚTUO CONTRATADO PELA ALIENANTE. ÓBICE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO GRAVAME. CONDUTA INDEVIDA. LIBERAÇÃO. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ALIENANTE E DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUTAÇÃO. REGULARIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECU...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2. Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4. Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas. 5. O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças. 6. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes aos executados, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou à limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3.O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes aos executados, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitid...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCESSO DE PODER. EXPOSIÇÃO DO ALUNO A VEXAME E CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. Age no exercício regular de seu direito professor que pede à aluna que se retire da sala de aula por estar manuseando aparelho celular em sala de aula. No entanto, extrapolar tal limite constituiu verdadeiro abuso de direito e configura excesso, pois descaracterizado o exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), para dar lugar ao abuso, expondo a aluna a situação de vexame e humilhação. 2. O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma quantia razoável e proporcional. Assim, há que ser mantido o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido, pois que arbitrado em patamar moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXCESSO DE PODER. EXPOSIÇÃO DO ALUNO A VEXAME E CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. Age no exercício regular de seu direito professor que pede à aluna que se retire da sala de aula por estar manuseando aparelho celular em sala de aula. No entanto, extrapolar tal limite constituiu verdadeiro abuso de direito e configura excesso, pois descaracterizado o exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), para dar lugar ao abuso, expondo a aluna a situação de vexam...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PONDERAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA QUE DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR E DE CRITICAR. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL CAUSADO. I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual. II. Abandona a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de direito, a matéria que enreda por comentários e insinuações que, além de desprovidos de suporte probatório, tem o objetivo de incutir nos leitores a conclusão de que o agente público participa de esquema de corrupção. III. Se a matéria jornalística desborda dos limites do direito de informação consagrado nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, não há como recusar a responsabilidade civil do meio de comunicação em que foi veiculada. IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PONDERAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA QUE DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR E DE CRITICAR. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL CAUSADO. I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual. II. Abandona a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBJETO. ESCOLA DA REDE PÚBLICA. ALUNO PORTADOR DE AUTISMO. CLASSE. DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR EXCLUSIVO. NECESSIDADE IMPERATIVA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBJETO. ESCOLA DA REDE PÚBLICA. ALUNO PORTADOR DE AUTISMO. CLASSE. DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR EXCLUSIVO. NECESSIDADE IMPERATIVA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de...