CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. IRRELEVÂNCIA. ART 158, DO CPC. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. FATO SUPERVENIENTE OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVA CAUSA DE PEDIR. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO. PODER PARA TRANSIGIR E FIRMAR ACORDO. POSSIBILIDADE.1. Autor da ação que transaciona com os réus do processo, ainda que tal contrato não tenha sido homologado pelo juiz, não tem o direito de prosseguir com o feito. 1.1. Precedente: É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. (REsp n. 825.425, 3ª T., rel. Min. Sidnei Beneti, j. 18.05.2010).2. Possuindo o advogado poderes para transigir, firmar acordos ou compromissos, devidamente outorgado pela parte, inexiste qualquer vício de vontade no acordo transacionado e assinado pelo procurador. 2.1. Não havendo qualquer vício de vontade, o direito questionado no feito originário encontra-se devidamente transacionado, não havendo a mínima possibilidade de se continuar a presente ação, devendo a mesma ser extinta, com base no art. 269, III, do CPC, uma vez que a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que independe de homologação judicial para produzir efeitos entre as partes contraentes. 2.2. Nesse sentido, o art. 158 do CPC dispõe que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. 2.3 Trata-se de ato de transação, o qual representa ato bilateral realizado pelas partes sob a forma de avença ou acordo processual, podendo se referir ao mérito da causa, quando se apresentar como forma de auto composição da lide, como a transação (art. 269, III). 2.4 Humberto Theodoro Júnior, em sua ciclópica obra Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 7ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 241: Isto quer dizer que os efeitos do ato processual, salvo disposição em contrário, são imediatos e não dependem de redução a termo nem de homologação judicial.3. Precedente: Isso porque, sua exegese é clara: o ato da parte, unilateral ou bilateral, consistente em declaração de vontade, sobretudo, quando se trata de um acordo, deve produz efeitos imediatos. V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 1044810/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/04/2011).4. Agravo provido, para homologar o acordo e extinguir o feito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. IRRELEVÂNCIA. ART 158, DO CPC. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. FATO SUPERVENIENTE OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVA CAUSA DE PEDIR. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO. PODER PARA TRANSIGIR E FIRMAR ACORDO. POSSIBILIDADE.1. Autor da ação que transaciona com os réus do processo, ainda que tal contrato não tenha sido homologado pelo juiz, não tem o direito de prosseguir com o feito. 1.1. Precedente: É impossível o arrependime...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO.1. A pretensão formulada em sede de mandado de segurança deve estar apoiada em direito líquido e certo, que deverá apresentar-se com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Para demonstração da liquidez e certeza do direito são admitidas, por sua vez, todas as modalidades de prova previstas em lei, exigindo-se, apenas, que acompanhem a inicial, salvo na hipótese de documento em poder do impetrado ou superveniente às informações.2. No caso em exame, não há a comprovação da existência de licenciamento que autorize os impetrantes a construir da forma pleiteada, de maneira que agiu, a Administração Pública, nos limites da legalidade, não estando caracterizado ato ilegal ou abusivo a merecer correção pela via mandamental. Ademais, há inúmeros autos de infração lavrados contra os apelantes desde 2010, constatando-se que eles, mesmo com a obra embargada, deram continuidade à construção.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO.1. A pretensão formulada em sede de mandado de segurança deve estar apoiada em direito líquido e certo, que deverá apresentar-se com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Para demonstração da liquidez e certeza do direito são admitidas, por sua vez, todas as modalidades de prova previstas em lei, exigindo-se, apenas, que acompanhem a inicial, salvo na hipótese de documento em poder do impetrado ou superveniente às informaçõe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO.I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil.III. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença.IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000.V. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-só ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários.VI. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001.VII. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie.VIII. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal.IX. Dada a sua índole substitutiva, a comissão de permanência agrega em seu conteúdo todos os encargos remuneratórios e moratórios do empréstimo, razão por que é repudiada qualquer forma de incidência cumulativa.X. Consoante se extrai da inteligência dos artigos 6º, inciso III, e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias quanto ao seu objeto e quanto à sua destinação. XI. Se o contrato é falho quanto à especificação das tarifas bancárias e se não há prova de que houve o dispêndio dos valores correspondentes, emerge patente sua iliceidade.XII. As tarifas bancárias denominadas registro de contrato, seguros e avaliação do bem, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, previsão contratual clara e expressa e efetiva remuneração dos serviços -, não podem ser validamente cobradas do consumidor.XIII. Tarifas bancárias adstritas ao desenvolvimento da atividade econômica do fornecedor não podem ser cobradas do consumidor.XIV. Não há vedação legal à convenção do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. XV. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO.I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de pri...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.REAJUSTE DE MENSALIDADES. DIFERENCIAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE ETÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIOANLIDADE. I. A pretensão de repetição de indébito decorrente da nulidade de cláusulas contratuais prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.II. Não há óbice legal peremptório ao reajuste das mensalidades dos planos de assistência à saúde com base em critérios etários, pois do contrário estaria comprometido ou mesmo destruído o equilíbrio contratual e a própria viabilidade econômico-financeira dessa atividade empresarial.III. O reajustamento, todavia, deve atender aos parâmetros e às limitações contidas na Lei 9.656/98, no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.IV. Os reajustes em razão da idade dependem de previsão contratual expressa e da supervisão normativa da ANS. V. Para os contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98, é ainda necessária autorização prévia da ANS, consoante estatui o artigo 35-E desse diploma legal.VI. Além da desconformidade dos reajustes com a norma básica que rege os planos de assistência à saúde, a utilização do fator etário, desconectado de qualquer outro referencial e à revelia das regras de adaptação, reflete discriminação vedada pelo artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso.VII. Nos termos dos artigos 39, inciso XIII, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, revela-se abusivo o reajuste que desafia os mandamentos legais que regem a matéria, ignora a autorização da ANS considerada essencial para a sua aplicação e porta o signo da abusividade, VIII. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patrimônio sem lastro jurídico algum e por isso fica obrigado a restituir.IX. A punição prevista no artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como premissas a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. E não podem ser considerados irregulares a cobrança e o pagamento efetuados nos moldes do contrato, porquanto eventual nulidade ou abusividade depende de pronunciamento judicial.X. Descortinada a sucumbência recíproca em partes não equivalentes, os encargos da derrota processual devem ser repartidos proporcionalmente, na linha do que estatui o artigo 21 do Código de Processo Civil.XI. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.REAJUSTE DE MENSALIDADES. DIFERENCIAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE ETÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIOANLIDADE. I. A pretensão de repetição de indébito decorrente da nulidade de cláusulas contratuais prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA RETROATIVA. RETORNO DOS CONTRAENTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO ÁGIO E DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ADIMPLIDAS PELO CESSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO BEM.I. A resolução contratual tem efeito retrooperante e por isso acarreta, como consectário natural e insuperável, a volta dos contratantes à situação patrimonial primígena, independentemente de previsão negocial ou de postulação das partes. II. Dissolvida a cessão de direitos relativa a imóvel financiado, o cessionário tem direito à restituição do ágio e das prestações adimplidas depois da celebração do contrato, porém tem o dever de indenizar o cedente pelo uso do imóvel durante o tempo de duração da relação contratual.III. Eventual valorização - ou desvalorização - do imóvel no período de vigência do contrato só pode beneficiar - ou prejudicar - o cedente, único que, em razão do fenômeno resolutivo, titulariza algum direito sobre o bem.IV. O pagamento das taxas condominiais e do IPTU é indissociável da posse e da fruição do imóvel durante o período de normalidade contratual, motivo por que não se pode reconhecer ao cessionário direito à correspondente restituição.V. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA RETROATIVA. RETORNO DOS CONTRAENTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO ÁGIO E DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ADIMPLIDAS PELO CESSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO BEM.I. A resolução contratual tem efeito retrooperante e por isso acarreta, como consectário natural e insuperável, a volta dos contratantes à situação patrimonial primígena, independentemente de previsão negocial ou de postulação das partes. II. Dissolvida a cessão de direitos relativa a imóvel financiado, o cessionário tem direito à restitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º e § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. INTUITO DE LUCRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A violação de direito autoral com a reprodução de obras intelectuais, com intuito de lucro, prevista no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, independente de prova do prejuízo efetivo para a vítima. Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens apreendidos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Este, contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente quem comete o crime de violação de direito autoral.A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súmula nº 231 do STJ.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 184, § 1º e § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. INTUITO DE LUCRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A violação de direito autoral com a reprodução de obras intelectuais, com intuito de lucro, prevista no art. 184, § 1º e § 2º, do CP, é crime formal, de modo que para sua configuração basta que o agente pratique um dos verbos do núcleo do tipo, i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. 1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo da ré, de modo que o Ministério Público não está obrigado a propô-la, caso entenda não satisfeitos seus requisitos subjetivos, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade do processo. 2. Rejeita-se a preliminar por ausência de fundamentação, uma vez que motivação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, até mesmo porque o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses apresentadas pelas partes, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.3. Afasta-se a preliminar de nulidade por falta de intimação da sentença porque a ré e sua defensora foram devidamente intimadas da condenação, conforme certidões juntadas aos autos. 4. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente comprovado nos autos, por meio de laudo de exame de corpo de delito e pelas declarações de testemunhas, colhidas em Juízo, que ela foi presa em flagrante, na condução de veículo automotor, com a sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.5. Reduz-se a pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido, preliminares afastadas e provido em parte para reduzir a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. 1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo da ré, de modo que o Ministério Público não está obrigado a propô-la, caso entenda não satisfeitos seus requisitos subjetivos, razão p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM REDE TELEVISIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEPOIMENTO DE PESSOA ENVOLVIDA. CONTEÚDO NARRATIVO DA NOTÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. -O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. -Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de valores, de modo a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, desvendando-se aquele que deve ter prevalência episódica em relação ao outro, à luz das particularidades do caso concreto. -Não desborda da franquia constitucional do direito de informar quando a veiculação de reportagem televisiva se atém ao exercício da atividade de imprensa, retratando fatos anteriormente apurados em investigação policial e constantes de denúncia. - Limitando-se o veículo de comunicação a reproduzir, em sua reportagem, os fatos narrados pelas pessoas envolvidas no fato, sem se afastar do animus narrandi, resta descaracterizada a responsabilidade de indenizar e, portanto, incabível direito de resposta. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM REDE TELEVISIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEPOIMENTO DE PESSOA ENVOLVIDA. CONTEÚDO NARRATIVO DA NOTÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. -O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. -Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACIDENTE FATAL - EXCESSO DE VELOCIDADE - HERDEIROS DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AGRAVAMENTO DO RISCO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - NÃO OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO.1. A legitimidade para a causa consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, podem demandar os sujeitos da relação jurídica material trazida a juízo. Assim, embora os herdeiros da vítima de atropelamento por veículo segurado não sejam partes do acordo, eles podem demandar contra a seguradora na qualidade de beneficiários do contrato de seguro, tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes decorre de eventual direito dos herdeiros ao capital segurado.2. O pedido é juridicamente impossível quando decorre de expressa vedação do ordenamento jurídico positivo, sendo defesa a apreciação da matéria por parte do Judiciário.3. A tese de que o agravamento do risco fulmina o direito à indenização previsto no contrato incide quando o sujeito que aumenta a probalidade de ocorrer a lesão é o próprio contratante, tendo em vista que o compromisso firmado entre seguradora e segurado vincula as partes que livremente pactuaram as cláusulas contratuais e não terceiros.4. Ainda que a causa determinante do acidente automobilístico que levou à obito ciclista seja o excesso de velocidade, se no momento do acidente o veículo era conduzido por terceira pessoa que não o segurado, os herdeiros da vítima têm direito à percepção da indenização securitária, haja vista que o dever de não agravar o risco impõe-se somente em desfavor do contratante.5. A tese de que o pagamento da indenização por danos corporais a terceiros somente é devido aos herdeiros da vítima do acidente acaso comprovada a dependência econômica entre eles não prevalece quanto o contrato é silente quanto a eventuais limitações do dever de indenizar da seguradora.6. A correção monetária dos valores devidos a título de indenização constante de contrato securitário incide a partir da data do sinistro (Súmula 43-STJ).7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACIDENTE FATAL - EXCESSO DE VELOCIDADE - HERDEIROS DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AGRAVAMENTO DO RISCO - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO - AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - NÃO OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO.1. A legitimidade para a causa consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, podem demandar os sujeitos da relação jurídica material trazida a juízo. Assim, embora os herdeiros da vítima de atropelamento por veículo segurado não sejam partes do acordo,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE CONTRATO FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTRATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO TEMPORAL CONSUMADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXAMES DE PRELIMINAR E DE MÉRITO RECURSAL PREJUDICADOS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É defeso pelo nosso ordenamento jurídico a manifestação, em sede de apelação, de assunto que não restou ventilado nos autos do processo, sob pena de supressão de instância. 1.1. A assertiva da parte recorrente de que teria havido o ajuizamento, por parte da associação a qual é filiada, de ação de protesto judicial, causa interruptiva do lapso prescricional do seu direito, não restou comprovada e sequer alegada na petição inicial. Matéria não conhecida. 2. De acordo com orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima resta caracterizado como de natureza pessoal, e, consequentemente, esta pretensão prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e no artigo 205 do Código Civil de 2002 (dez anos). 3. No caso de o contrato encontrar-se sob a égide do Código Civil revogado, como na hipótese, há de se aplicar a regra de direito intertemporal descrita no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. 4. Os prazos prescricionais deflagrados na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenham transposto mais da metade do tempo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, obedecem à nova lei. Dessarte, na presente causa, de acordo com posicionamento sufragado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o novo prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil de 2002, será contado a partir da vigência da nova codificação. 4.1. In casu, o ajuizamento da presente ação encerra a pretensão da parte autora por estar fulminada pela prescrição temporal, porquanto esta deixou de atentar ao termo final para a distribuição da referida ação em juízo. 5. Acolhida a prejudicial de prescrição. Prejudicado os exames da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré e do mérito recursal. Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE CONTRATO FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTRATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO TEMPORAL CONSUMADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXAMES DE PRELIMINAR E DE MÉ...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INFORMAÇÕES ERRÔNEAS TRANSMITIDAS AO CONSUMIDOR. DIREITO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA - ART. 6º, III, CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA MCMV - MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). 2. Nos termos do art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 3. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa do consumidor. 4. O fornecedor responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, nos termos do art. 20, do Código de Defesa do Consumidor, tendo o consumidor direito à restituição imediata da quantia paga, razão pela qual se impõe a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo recorrido. 5. As partes devem retornar ao status quo ante, mostrando-se devida a devolução dos valores pagos pelo autor, de modo integral e imediato, ainda mais quando se verifica que a ré foi a única culpada pela inexecução do contrato. Precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INFORMAÇÕES ERRÔNEAS TRANSMITIDAS AO CONSUMIDOR. DIREITO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA - ART. 6º, III, CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA MCMV - MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pe...
ADIMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. ART. 61, § 6º. CONFLITO COM A LEI N. 7.479/86, ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO POSTO ATÉ A IDADE LIMITE PARA A PROMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE DETENTOR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR FATO FUTURO E INCERTO. INSUSTENTABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A quota compulsória diz respeito à transferência compulsória do militar para a inatividade com o objetivo de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar. Para assegurar o número fixado de vagas à promoção obrigatória, em caso de não ser alcançado o quantitativo mínimo, serão transferidos militares, praças ou oficiais, para a inatividade, sendo que a transferência poderá ocorrer a pedido ou ex officio, caso não haja voluntários suficientes, segundo os critérios impostos pela lei. 2. A promoção do recorrente dependia de fato futuro e ainda incerto, qual seja, atingir a idade limite para que fosse promovido a posto hierarquicamente superior ao que ocupava, denotando que o recorrente não é detentor de direito líquido e certo à promoção, por ele almejada. 3. A lei vigente, que regula a situação do recorrente há de ser a atual, desde que respeitados os requisitos elencados na Lei n. 7.289/84, por determinação da Lei n. 11.134/2005, quais sejam, contar com trinta anos de serviço e o implemento da condição de constar na lista de promoção por antiguidade e por merecimento. 4. Com a edição da Lei n. 11.134/2005, a Lei n. 7.289/84 foi revigorada para permitir que o recorrente viesse a figurar na quota compulsória, não havendo que se falar em conflito de normas em face da Lei n. 7.479/86, que vinha regendo a carreira do recorrente, não lhe cabendo invocar o direito a inalterabilidade de seu regime jurídico (Precedente do STJ). 5. Para assegurar o número fixado de vagas à promoção obrigatória, em caso de não ser alcançado o quantitativo mínimo, serão transferidos militares, praças ou oficiais, para a inatividade. E a transferência poderá ocorrer a pedido ou ex officio, caso não haja voluntários suficientes, segundo os critérios impostos pela lei. O Dec. 26.465/05, publicado no DODF n. 240, de 21.12.05, regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal nos seguintes termos: Art. 2º - Visando manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso em todos os quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, haverá, obrigatoriamente, um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas: (...) Art. 6º - Para assegurar o número fixado de vagas à promoção obrigatória, na forma estabelecida no artigo 2º deste Decreto, quando este quantitativo mínimo não tenha sido alcançado com vagas ocorridas durante o período considerado ano-base, será fixada uma quota, integrada por tantos oficiais e praças quantos forem necessários, que, compulsoriamente, serão transferidos para a inatividade, de maneira a possibilitar as proporções determinadas. Art. 7º - As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 30 (trinta) de março (Praças) e 21 (vinte e um) de abril (Oficiais), datas em que serão processadas as transferências ex officio, para a inatividade, dos militares indicados para integrá-la. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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ADIMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. ART. 61, § 6º. CONFLITO COM A LEI N. 7.479/86, ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO POSTO ATÉ A IDADE LIMITE PARA A PROMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE DETENTOR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR FATO FUTURO E INCERTO. INSUSTENTABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A quota compulsória diz respeito à transferência compulsória do militar para a inatividade com o objetivo de man...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE POR FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO DE COMPROVANTE DE DÉBITO PARCELADO PELO APELANTE NA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESNECESSIDADE. REJEITADA. PRESCINDIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS. II - MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SUPORTADO PELO APELANTE. FALTA DE PROVAS. PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDOS. SIMPLES ANGÚSTIA, PERDA DE TEMPO E INSATISFAÇÃO. PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR/APELANTE EM PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento ou a não realização de outras provas não configura cerceamento de defesa, nos casos em que a prova requerida não se mostra necessária para a solução do litígio. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. É cediço que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que, baseado nos elementos constantes dos autos, apresente a respectiva fundamentação. 3. Com efeito, cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa. 4. Neste sentido, o Código de Processo Civil, em seu artigo 130, dispõe que Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5. Rememore-se que a dicção do art. 333, do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 6. Não há nos autos prova de que o requerente efetivamente tenha parcelado e pago os valores apurados pela Receita em decorrência das inconsistências entre os valores declarados pelo requerente como imposto de renda retido na fonte e a não correspondência dos respectivos recolhimentos pela primeira requerida. Assim, sem razão o requerente quanto ao pedido de restituição de valores. 7. Inexistindo ferimento aos atributos da personalidade do autor, não há dúvida de que o fato de o requerente ter declarado o recebimento dos créditos locatícios e promovido a dedução do imposto de renda retido na fonte - que acreditava ter sido recolhido pela primeira requerida - sendo posteriormente surpreendido com a cobrança do fisco pelo ausente e/ou incompleto recolhimento do imposto retido na fonte, sujeitando-o a realizar recurso administrativo, certamente provocou-lhe angústias, perdas de tempo e insatisfação. No entanto, esses fatos, por si sós, não são suficientes para macular a honra, a imagem, o apreço pessoal do requerente, não sendo capaz de gerar dor moral indenizável. Não houve inscrição do nome do requerente no CADIN nem órgãos de proteção ao crédito, não houve o ajuizamento de execução fiscal ou outro processo judicial com maiores repercussões na vida do requerente. 8. Ressaltou ainda o autor/apelante, ter direito à inversão da sucumbência, uma vez que não assiste razão a condenação do apelante em pagamento de custas e honorários advocatícios para os patronos das apeladas. 9. No que tange ao pedido de modificação da distribuição dos ônus de sucumbência, deve ser mantida a condenação do autor/apelante em razão do julgamento IMPROCEDENTE do pedido e, por conseguinte, resolveu o processo, com avanço no mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Acertada, pois, a condenação do requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo 50% (cinqüenta por cento) para o patrono de cada uma das requeridas, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC. 10. Em razão da reforma da sentença com a improcedência total dos pedidos inicias, devem os ônus da sucumbência ser suportados integralmente pela parte autora. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários do advogado serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTEO DE DEFESA REJEITADA. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO,para manter na íntegra a r. sentença recorrida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE POR FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO DE COMPROVANTE DE DÉBITO PARCELADO PELO APELANTE NA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESNECESSIDADE. REJEITADA. PRESCINDIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS. II - MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REQUERIMENTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA REALIZADA PELO MÉDICO SUPERVISOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO INCLUSÃO NA LISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO JUNTO À CENTRAL DE REGULAÇÃO, ATÉ A DATA EM QUE A PACIENTE FOI REMOVIDA DA UTI.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Extrai-se da experiência comum que o só fato de a paciente se encontrar em respiração espontânea (sem uso de respiradores artificiais), não é suficiente para que se chegue à conclusão de que esta não necessite de cuidados em unidade de terapia intensiva, como afirmado pela CRIH-DF - Central de Regulação de Internação em Hospital do Distrito Federal. Ademais, não é razoável admitir que o hospital particular tenha mantido a paciente na UTI, desnecessariamente, por mais dois dias após a visitação do médico da CRIH-DF, considerando-se a imensa demanda por leitos em UTI, tanto nos hospitais da rede pública de saúde, quanto nos particulares.4. Demonstrada a hipossuficiência de recursos do autor para arcar com os custos hospitalares de internação de sua genitora em hospital particular e, diante da negativa de transferência da paciente para UTI em hospital da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, fundada em inadequada avaliação da necessidade de permanência daquela em leito de UTI, realizada pelo médico da Central de Regulação, restou consubstanciada a falha na prestação do serviço pelo Distrito Federal, impondo-se o dever de indenização pelos danos materiais experimentados pela parte autora. 5. Registre-se, contudo, que não se mostra viável o acolhimento do pleito indenizatório no período apontado pelo apelante, ou seja, entre o dia em que foi formulado o pedido para a transferência da paciente para uma UTI em hospital da Rede Pública de Saúde do DF, junto à Central de Regulaçã, até o dia em que ela obteve alta hospitalar, vez que antes da alta hospitalar a paciente foi transferida para um leito em apartamento do hospital em que ficou internada, data que deve ser considerada como termo final para fixação do da indenização.6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REQUERIMENTO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AVALIAÇÃO INADEQUADA DA NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA REALIZADA PELO MÉDICO SUPERVISOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO INCLUSÃO NA LISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO JUNTO À CENTRAL DE REGULAÇÃO, ATÉ A DATA EM QUE A PACIENTE FOI REMOVIDA DA UTI.1. Segundo o art. 196, da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N.º 2.663/01 E DECRETO 25.324/04. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA INOVAÇÃO LEGAL. AFIRMAÇÃO PELA SUPREMA CORTE. 1. A revisão dos proventos de aposentadoria não se confunde com a revisão do ato concessivo de aposentadoria, pois para essa última aplica-se a prescrição do fundo de direito, enquanto que para a outra, a prescrição é parcial, diante da omissão da administração pública em proceder, de ofício, à revisão de obrigações de trato sucessivo.2. A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida antes do advento da EC 41/2003, devendo ser aplicada a redação constitucional anterior, em atenção ao direito adquirido e expressa previsão no art. 7º da citada emenda constitucional.3. O direito à percepção do vencimento com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão, encontra respaldo no Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001.4. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, impondo-se um desmembramento entre os juros de mora (que continuaram regidos pela regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97) e a correção monetária (que passou a ser calculada pelo IPCA).5. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N.º 2.663/01 E DECRETO 25.324/04. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA INOVAÇÃO LEGAL. AFIRMAÇÃO PELA SUPREMA CORTE. 1. A revisão dos proventos de aposentadoria não se confunde com a revisão do ato concessivo de apose...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO SÚMULA 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada.2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 3.Para que haja a descaracterização da mora, deve-se constatar a ilegalidade/abusividade na cobrança dos encargos contratuais do chamado período da normalidade, em especial quanto à taxa de juros remuneratórios e capitalização de juros, não sendo o caso dos autos.4. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.5. Em Cédula de Crédito Bancário, deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.6. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.7. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).8. Revela-se legítima a tarifa de cadastro, quando, além de expressamente prevista no contrato, está caracterizado o seu fato gerador, a saber, o início de relacionamento entre as partes contratantes (Resp 1.251.331/RS). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro é devida.9. O pedido sobre nulidade de taxas e tarifas deve indicar de forma precisa qual a cláusula contratual que prevê a cobrança da aludida tarifa, sob pena de atrair a incidência da Súmula nº 381 do e. STJ, segundo a qual nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas. Logo, não se pode reconhecer a abusividade de tarifa, que, embora contratada, não foi objeto de pedido específico na inicial. 10. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados.11. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO SÚMULA 381 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Ve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO CONFERIDA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES CONFIRMADA POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em ação anulatória que tem como finalidade desconstituir carta de adjudicação conferida em processo de inventário, cabe aos autores, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC, demonstrar eventual irregularidade no instrumento de cessão de direitos que assegurou à ré os direitos sobre o referido imóvel. 2. Confirmada de forma uníssona pelos depoimentos de testemunhas comuns que o imóvel vindicado realmente havia sido adquirido pela genitora da requerida em negócio que o primeiro requerente atuou como seu mero procurador, não prospera o pedido de anulação da carta de adjudicação, que conferiu os direitos sobre o respectivo imóvel à sua herdeira legítima. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO CONFERIDA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES CONFIRMADA POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em ação anulatória que tem como finalidade desconstituir carta de adjudicação conferida em processo de inventário, cabe aos autores, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC, demonstrar eventual irregularidade no instrumento de cessão de direitos que assegurou à ré os direitos sobre o referido imóvel. 2. Confirmada de forma uníssona...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PRECEITOS GARANTISTAS. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OFENSIVIDADE). MALFERIMENTO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. 1 - Argüida questão prejudicial de mérito relativa à incompatibilidade dos crimes de perigo abstrato em face da Carta da República, dentre eles este pelo qual o réu é processado, se faz mister analisar a matéria em anteposição ao meritum causae; isto em pleno exercício do controle incidental de constitucionalidade à luz do que preceitua os arts. 480 e seguintes do Código de Processo Civil. O tema tem como ponto nevrálgico saber se instituição de crimes de perigo abstrato vai, ou não, de encontro a princípios constitucionais, notadamente o da lesividade, que preceitua que a lesão penal é aquela que afeta substancialmente bens jurídicos relevantes (nullum crimen sine iniuria).2 - A instituição de crimes de perigo abstrato, ou seja, a proscrição de condutas apenas em si consideradas, independentemente da produção de um resultado naturalístico ou do vislumbre de determinado perigo específico, é a apropriada técnica legislativa que visa proteger bens jurídicos tais cuja simples exposição à situação de extrema probabilidade de malferimento já é o bastante para imiscuir no seio social elevada repulsa. 3 - A despeito da respeitável e judiciosa corrente doutrinária que denuncia a inadequação dessa modalidade repressiva (crimes de perigo abstrato) como modo de arraigar o garantismo penal em um Estado Democrático de Direito; é por outro lado igualmente certo que, com fulcro neste mesmo adjetivado Estado, encontram-se os ditames para a proteção de bens jurídicos ápices no plexo social, como a vida, a liberdade, a incolumidade pública, etc. Estes são bens que, não só o abalo, como também o iminente risco deliberado de ocorrê-lo sem que haja, de antemão, em previsão geral e abstrata, instrumentos aptos a evitá-lo; já é o suficiente para desencadear potencial ruptura na complexa cadeia de valores nos quais repousa a estrutura da sociedade, conforme se percebe de há muito até os dias atuais. 4 - Sob esses pilares, se constata autorizada constitucionalmente a instituição de injustos penais caracterizados pela guarda preventiva a bens jurídicos ditos fundamentais cuja mera exposição a risco, mesmo abstratamente, já razão o bastante para se exigir do ente Estatal postura ativa no sentido de previamente salvaguardá-los por meio da criminalização de condutas que, consequencialmente, estão aptas a gerar repudioso resultado naturalístico. Em outro dizer, em vista da elevada probabilidade de dano, figuras típicas e antijurídicas, como as em análise, são estabelecidas para que a incursão em atos precedentes da cadeia causal seja de pronto tolhida.5 - Questão prejudicial de mérito rejeitada para em sede de controle difuso de constitucionalidade, confirmar a adequação do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 em face dos preceitos e normas insculpidos na Constituição da República de 1988. 6 - No que tange ao mérito recursal, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 7 - São idôneas as provas testemunhais obtidas a partir dos depoimentos de testemunhas policiais quando não houver nada dos autos que afaste ou prejudique a credibilidade de suas declarações. Preceitua a uníssona jurisprudência pátria é que tais pessoas, em que pese o trabalho desenvolvido e o envolvimento com o caso, não estão, por isso apenas, impedidas de depor e estarem compromissadas nos termos da lei.8 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL AO MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PRECEITOS GARANTISTAS. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OFENSIVIDADE). MALFERIMENTO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. 1 - Argüida questão prejudicial de mérito relativa à incompatibilidade dos cr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUTORIZAÇÃO TRABALHO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Tendo o acusado permanecido preso durante todo o processo e não havendo modificação no contexto fático que ensejou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, correto manter-se a segregação, negando o direito de apelar em liberdade. 2. Expedida carta de guia para execução provisória da pena, resta assegurada ao apelante o imediato desfrute dos benefícios a que tem direito, cabendo ao juiz da execução avaliar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUTORIZAÇÃO TRABALHO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Tendo o acusado permanecido preso durante todo o processo e não havendo modificação no contexto fático que ensejou a prisão preventiva para garantia da ordem pública, correto manter-se a segregação, negando o direito de apelar em liberdade. 2. Expedida carta de gu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ANTE SUA APLICAÇÃO EM SENTENÇA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DA PRÁTICA DO CRIME. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO ANTE A NÃO-COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM LÍCITA. POSSIBILDIADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUANDO O APELANTE ENCONTRA-SE PRESO DURANTE TODO O CURSO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo e transportar, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente - 05 porções de maconha, perfazendo a massa bruta de 2.925g (dois mil, novecentos e vinte e cinco gramas) - é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - A pena-base deve permanecer no mínimo legal se ausentes nos autos fundamentação idônea a permitir a valoração negativa das circunstâncias judiciais. IV - Reconhecido em sentença a atenuante genérica da confissão parcial, resta prejudicado o pleito por sua aplicação.V - Sendo o réu maior de 21 (vinte e um) anos na data da prática delituosa, incabível a aplicação da atenuante da menoridade relativa.VI - Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes, não participante de organização criminosa, e ausente a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, cabível a aplicação da causa de diminuição da pena em seu patamar máximo, prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06.VII - Ante a comprovação nos autos de que o veículo e o celular apreendidos eram utilizados na difusão de entorpecentes, inviável se torna a restituição destes bens. VIII - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme posicionamento firmado no âmbito da jurisprudência deste Tribunal.IX - Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e ainda persistem os motivos que determinaram a prisão cautelar. X - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar a pena-base em seu mínimo legal, bem como aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, sendo cabível a substituição por pena restritiva de direito, a ser aplicada pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ANTE SUA APLICAÇÃO EM SENTENÇA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DA PRÁTICA DO CRIME. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE R...