RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. 1- A produção antecipada da prova testemunhal, no caso específico, não se revela medida imprescindível e urgente, mostrando-se inidônea a justificativa com base unicamente no mero decurso do tempo, na esteira do entendimento sumular nº 455, do STJ. Ademais, a coleta antecipada, fora das hipóteses elencadas no art. 225, do CPP, constitui inegável ofensa ao devido processo legal e seus corolários do contraditório e ampla defesa. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 249180-07.2012.8.09.0017, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. 1- A produção antecipada da prova testemunhal, no caso específico, não se revela medida imprescindível e urgente, mostrando-se inidônea a justificativa com base unicamente no mero decurso do tempo, na esteira do entendimento sumular nº 455, do STJ. Ademais, a coleta antecipada, fora das hipóteses elencadas no art. 225, do CPP, constitui inegável ofensa ao devido processo legal e seus corolários do contraditório e ampla defesa. 2- Recurso ministerial conhecido...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. 1- Inexiste cerceamento de defesa na ausência de degravação dos registros por meio audiovisual das audiências de instrução, eis que desnecessários (artigo 405, § 2º, do CPP), ainda mais se oportunizado acesso aos conteúdos. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA DO OUTRO. 3- Na decisão de pronúncia, para que a causa penal seja apreciada pelo Tribunal do Júri, são necessários, além da prova da materialidade fática, indícios minimamente seguros da autoria, produzidos na fase jurisdicional da persecução penal, sendo insuficientes provas exclusivamente inquisitoriais para o juízo de convicção, o que torna impositiva a despronúncia, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. 4- Por outro lado, não há que se falar em despronúncia se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios de autoria. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. 5- Inexiste na decisão qualquer justificação referente à motivação do intento criminoso, pelo que se afasta a qualificadora do motivo fútil. 6- Deve ser excluída a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando não evidenciada com provas a emboscada mencionada pela julgadora. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido para despronunciar um dos recorrentes e manter a pronúncia do outro, com exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 203650-22.2006.8.09.0168, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. 1- Inexiste cerceamento de defesa na ausência de degravação dos registros por meio audiovisual das audiências de instrução, eis que desnecessários (artigo 405, § 2º, do CPP), ainda mais se oportunizado acesso aos conteúdos. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA DO OUTRO. 3- Na decisão de pron...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CODENUNCIADAS. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em extensão da concessão da liberdade concedida às corrés ao paciente, quando não se encontram na mesma situação fática-jurídica. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 222365-48.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CODENUNCIADAS. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em extensão da concessão da liberdade concedida às corrés ao paciente, quando não se encontram na mesma situação fática-jurídica. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 222365-48.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1- Tratando-se de mera reiteração de pedido já analisado e julgado por esta Corte, sem que haja qualquer argumento novo capaz de determinar o revolvimento da matéria apreciada, o não conhecimento é medida que se impõe. 2- Não há que se falar em extensão da liberdade concedida às corrés ao paciente, quando não se encontram na mesma situação fático-jurídica. 3- O período de cárcere provisório não se mostra desarrazoado no caso, uma vez que a marcha processual transcorre de forma regular, não se evidenciando nenhuma desídia da autoridade judiciária na condução dos autos, sendo plenamente justificável e admissível, eventual pequeno atraso, visto que se trata de feito complexo, gerando mais flexibilidade para conclusão dos prazos. 4 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219029-36.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1- Tratando-se de mera reiteração de pedido já analisado e julgado por esta Corte, sem que haja qualquer argumento novo capaz de determinar o revolvimento da matéria apreciada, o não conhecimento é medida que se impõe. 2- Não há que se falar em extensão da liberdade concedida às corrés ao paciente, quando não se encontram na mesma situação fático-jurídica. 3- O período de cárcere provisório não se mostra desa...
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA PRELIMINAR (CPP, ARTIGO 514). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. Se a ação penal foi precedida de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público (Inquérito Civil), por analogia, aplica-se a Súmula 330 do STJ, afastando a necessidade de apresentação da defesa prevista no artigo 514 do CPP. 2. Não se verificando, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de autoria e materialidade, inviável o trancamento da ação relativo ao crime de falsidade ideológica. 3. O crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades, a apropriação, desvio de valor, dinheiro ou outro bem móvel. Assim, se servidor público hipoteticamente se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete crime de peculato, configurando, em tese, ilicitude diversa de crime. 4. Verificando que a suspensão provisória do paciente de exercer sua profissão de médico, na espécie, vulnera o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República e merece ser revogada a decisão cautelar. 5. Ordem conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207962-74.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA PRELIMINAR (CPP, ARTIGO 514). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. Se a ação penal foi precedida de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público (Inquérito Civil), por analogia, aplica-se a Súmula 330 do STJ, afastando a necessidade de apresentação da defesa prevista no artigo 514 do CPP. 2. Não se verificando, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibi...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, 12 E 14, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo quando finalizada a colheita de provas em juízo. Inteligência do enunciado sumular nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime patrimonial imputado, evidenciada pelo modus operandi, e indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Os bons predicados pessoais e os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade não impõem a concessão de liberdade, quando presente requisito da prisão preventiva. 4- O Habeas Corpus é via imprópria para a dilação de provas quanto ao futuro julgamento, à eventual imposição de pena e à determinação de regime de expiação 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228324-97.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, 12 E 14, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo quando finalizada a colheita de provas em juízo. Inteligência do enunciado sumular nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concret...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO. DEMORA NA ANÁLISE. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA NO PERNOITE. REGRESSÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Se a prática de falta grave não interrompe a contagem de prazo para o indulto e a ausência de manifestação configura o constrangimento ilegal, deve ser cassada a decisão que regrediu o regime prisional para o fechado, expedindo-se salvo-conduto em favor do paciente, até que seja proferida decisão no requerimento pendente de análise. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221133-98.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO. DEMORA NA ANÁLISE. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA NO PERNOITE. REGRESSÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Se a prática de falta grave não interrompe a contagem de prazo para o indulto e a ausência de manifestação configura o constrangimento ilegal, deve ser cassada a decisão que regrediu o regime prisional para o fechado, expedindo-se salvo-conduto em favor do paciente, até que seja proferida decisão no requerimento pendente de análise. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221133-98.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 175, INCISO XV, DO RITJGO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. 1- Se durante o tramitar da ação mandamental sobrevém requerimento de desistência, cabe ao julgador, nos termos dispostos no artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal, homologar o pedido. 2- Desistência homologada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 220216-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 175, INCISO XV, DO RITJGO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. 1- Se durante o tramitar da ação mandamental sobrevém requerimento de desistência, cabe ao julgador, nos termos dispostos no artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal, homologar o pedido. 2- Desistência homologada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 220216-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Mostra-se fundamentada a decisão segregatória, ante a imprescindibilidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública, apoiada em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta e revelada a periculosidade do agente pelos maus antecedentes. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. II - Predicados pessoais, ainda que favoráveis, por si sós não são bastantes para garantir o direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. III - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucional, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. IV - É inviável o exame antecipado do regime prisional imposto ao paciente, em eventual condenação, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental quanto ao referido pedido. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218969-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Mostra-se fundamentada a decisão segregatória, ante a imprescindibilidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública, apoiada em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta e revelada a periculosidade do agente pelos maus antecedentes. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. II - Predicados pessoais, ainda que favoráveis, por si sós não são bastantes para gara...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Fica evidenciado constrangimento ilegal se o tempo de prisão cautelar é excedente a dois meses, o inquérito policial não foi concluído, nem a denúncia, oferecida, e a defesa não contribuiu para a morosidade. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 217581-28.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Fica evidenciado constrangimento ilegal se o tempo de prisão cautelar é excedente a dois meses, o inquérito policial não foi concluído, nem a denúncia, oferecida, e a defesa não contribuiu para a morosidade. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 217581-28.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa da autoria delitiva. 2. Não há falar-se que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 3. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 4. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando não foram satisfatoriamente demonstrados nos autos e, com mais razão, se demonstrada a necessidade da medida cautelar, como in casu. 5. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 6. Por inexistirem custas processuais no habeas corpus, ação gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, indefere-se o pedido de assistência judiciária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216100-30.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa da autoria delitiva. 2. Não há falar-se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, enseja o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, de consequência, incabível aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214598-56.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, enseja o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, de consequência, incabível aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da pris...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 337988-30.2014.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RE...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado através do PAD, no qual observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, que o reeducando cometeu falta grave, consistente na posse de aparelho celular no interior da cela, estando este com suas conversas e fotos, não merece acolhida a negativa isolada de autoria. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO A TÍTULO DE PERDA DO TEMPO REMIDO. INVIABILIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. Deve ser mantido o patamar de 1/3 (um terço) para a perda do tempo remido quando proporcional e adequado à natureza da falta, visto que a utilização de telefone celular por reeducandos vai de encontro a todos os objetivos da execução penal - de limitar o contato do apenado ao mundo extramuros e de reinserção à sociedade através das diretrizes impostas pelo Estado, quando devidamente habilitado para tanto. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 2906-54.2017.8.09.0029, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado através do PAD, no qual observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, que o reeducando cometeu falta grave, consistente na posse de aparelho celular no interior da cela, estando este com suas conversas e fotos, não merece acolhida a negativa isolada de autoria. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO A TÍTULO DE PERDA DO TEMPO REMIDO. INVIABILIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. Deve ser mantido o patamar de 1/3 (um terço) para a perda do tempo remido quando proporcional e adequado à natureza da falta,...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA. VIA ESTREITA. A alegação de que o paciente não descumpriu as medidas protetivas de urgência decretadas em favor da vítima, por óbvio, exige aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. Sobretudo diante da existência de indícios do descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida, com ameaças de morte e violando a proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226008-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA. VIA ESTREITA. A alegação de que o paciente não descumpriu as medidas protetivas de urgência decretadas em favor da vítima, por óbvio, exige aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do writ. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Cód...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DO TRÁFICO. O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que reclama prova pré-constituída, de molde que inviável a análise de ser o paciente traficante ou não em sede do writ, uma vez que não é permitido adentrar no mérito e fazer valoração de provas e fatos. 2. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE PELA JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. A ausência do laudo definitivo da droga até o momento que antecede a sentença não dá azo a afastamento da prisão, se está nos autos o laudo provisório para dar guarida à materialidade. 3. ILEGALIDADE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSFORMADA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e a cautelaridade se impõe ante a recalcitrância no cometimento de crimes. 4- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nessas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230843-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DO TRÁFICO. O habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional, que reclama prova pré-constituída, de molde que inviável a análise de ser o paciente traficante ou não em sede do writ, uma vez que não é permitido adentrar no mérito e fazer valoração de provas e fatos. 2. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE PELA JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. A ausência do laudo definitivo da droga até o momento que antecede a sentença não dá azo a afastamento da prisão, se está nos autos o laudo provisório para dar guarida à materialidade. 3. I...
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. 1- NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do habeas corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre teses que demandem aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2 - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERTADA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226163-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. 1- NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do habeas corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre teses que demandem aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2 - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERTADA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo m...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer das teses de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e possibilidade de, em eventual condenação, aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, do risco concreto de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 5 - A manutenção da prisão preventiva do paciente não constitui afronta a qualquer princípio constitucional e em especial o princípio da presunção de inocência, porquanto a custódia provisória foi devidamente fundamentada nos requisitos legais que lhe conferem validade, não se vislumbrando, a princípio, a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal a ser reparada pela via mandamental. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 216594-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Não há como conhecer das teses de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e possibilidade de, em eventual condenação, aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois é pacífica a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Se a constrição preventiva está calcada nos requisitos legais e não há prova de ser a paciente a única responsável pela menor e da imprescindibilidade da sua presença para cuidar dela, sobretudo em vista de que o tráfico poderá acontecer na própria residência e ocasionando exposição da menor aos riscos inerentes da ação criminosa, não há razão para a concessão do benefício. 2. PREDICADOS PESSOAIS. Ainda que presentes predicados pessoais, isso não desnatura a prisão preventiva, quando presentes as exigências para sua decretação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 212381-40.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Se a constrição preventiva está calcada nos requisitos legais e não há prova de ser a paciente a única responsável pela menor e da imprescindibilidade da sua presença para cuidar dela, sobretudo em vista de que o tráfico poderá acontecer na própria residência e ocasionando exposição da menor aos riscos inerentes da ação criminosa, não há razão para a concessão do benefício. 2. PREDICADOS PESSOAIS. Ainda que presentes predicados pessoais,...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGIME ABERTO. Levando-se em consideração que durante a execução da pena em regime aberto o paciente cometeu novo crime (lesão corporal - com concessão de liberdade e expedição de alvará de soltura), imperativo seja realizado o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAC antes da audiência de justificação. Todavia, perdurando por mais de um ano a espera pela concretização da referida providência, necessário que o paciente aguarde em liberdade, porquanto evidenciado o constrangimento ilegal, impondo-se a consequente expedição do alvará, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226014-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGIME ABERTO. Levando-se em consideração que durante a execução da pena em regime aberto o paciente cometeu novo crime (lesão corporal - com concessão de liberdade e expedição de alvará de soltura), imperativo seja realizado o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAC antes da audiência de justificação. Todavia, perdurando por mais de um ano a espera pela concretização da referida providência, necessário que o paciente aguarde em liberdade, porquanto evidenciado o constrangimento ilegal, impond...