APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. SUBLOCAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTRATOS VIGENTES. SUB-ROGAÇÃO. LUVAS. INDENIZAÇÃO. 1. Sócio e respectiva sociedade empresária constituem pessoas jurídicas distintas. Por tal razão, se um contrato é firmado apenas em nome do sócio, em regra, a sociedade empresária não tem legitimidade para postular em nome próprio direito que compõe o patrimônio jurídico de um de seus quotistas. Todavia, afasta-se o rigor da aludida autonomia das personlidades no caso em que se comprova que a contratação destinava-se ao exercício do objeto social realizado pela sociedade empresária e que a demanda foi ajuizada pela sociedade, porém representada pelo sócio contratante. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.2. Rejeita-se a prejudicial de prescrição, considerando que a pretensão nasce somente após a violação do direito, nos termos do art. 189 do Código Civil. 3. A teor do art. 1.148 do Código Civil, não havendo acordo em sentido contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.4. O termo luvas é utilizado para se referir ao valor pago pela facilitação para a realização de um negócio lucrativo. Em que pese se tratar de prática aceitável pela jurisprudência pátria, é certo que a Lei 8.245/1991, buscou coibir abusos na cobrança de valores extras para a firmação do contrato de locação e, especialmente, para o exercício do direito a renovação contratual.5. Comprovada a existência de cláusula de exclusividade em favor do locatório comerciante, e que o locador passou a indicar o consumo do produto em outro estabelecimento, resta configurado o dever de indenizar os prejuízos decorrentes de tal conduta.6. Apelação conhecida, preliminar e prejudicial rejeitadas, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. SUBLOCAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTRATOS VIGENTES. SUB-ROGAÇÃO. LUVAS. INDENIZAÇÃO. 1. Sócio e respectiva sociedade empresária constituem pessoas jurídicas distintas. Por tal razão, se um contrato é firmado apenas em nome do sócio, em regra, a sociedade empresária não tem legitimidade para postular em nome próprio direito que compõe o patrimônio jurídico de um de seus quotistas. Todavia, afasta-se o rigor da aludida autonomia das personlidades no caso em que se comp...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA CRIANÇA QUE SE ENCONTRAVA SOB A RESPONSABILIDADE PATERNA. CULPA IN VIGILANDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS DE MODO A GARANTIR O DIREITO DE CONVÍVIO DA CRIANÇA COM O PAI. PERNOITE. EXCLUSÃO. 1. Tendo ocorrido abuso sexual contra criança de quatro anos de idade, perpetrada pelo sobrinho de seu genitor, quando este, exercendo o direito de visitas, tinha o filho em sua companhia e sob sua responsabilidade, mostra-se inadmissível e desarrazoada a alegação de que aquele não tem qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, vez que configurada a culpa in vigilando, na medida em que este, ao deixar a criança sozinha em casa, expondo-a à ação de seu agressor, não tomou as medidas necessárias para evitar o ocorrido, como lhe era exigido fazer.2. O fato de o genitor do menor ter mudado de endereço não tem o condão de garantir que a criança não terá contato com o agressor, vez que este faz parte da família paterna, sendo certo que os prejuízos por ele sofridos já influíram em sua formação moral e psicoemocional, sobretudo se não há nenhuma indicação precisa nos autos de que tal fato não volte a ocorrer.3. Havendo possibilidade de risco ao menor, o direito de visitas paterno deve ser ajustado, visando o melhor interesse da criança, sendo certo que a exclusão do pernoite é a melhor solução que se apresenta ao caso, até que o menor alcance idade que lhe possibilite discernir e reclamar de algo que lhe venha acontecer, lembrando-se que a regulamentação de visitas pode ser modificada a qualquer momento, se advier situação de perigo ou dano à criança, ou outro fator que recomende a modificação no interesse do menor, que prevalece sobre os interesses do pai.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. ABUSO SEXUAL PERPETRADO CONTRA CRIANÇA QUE SE ENCONTRAVA SOB A RESPONSABILIDADE PATERNA. CULPA IN VIGILANDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS DE MODO A GARANTIR O DIREITO DE CONVÍVIO DA CRIANÇA COM O PAI. PERNOITE. EXCLUSÃO. 1. Tendo ocorrido abuso sexual contra criança de quatro anos de idade, perpetrada pelo sobrinho de seu genitor, quando este, exercendo o direito de visitas, tinha o filho em sua companhia e sob sua responsabilidade, mostra-se inadmissível e desarrazoada a alegação de que aquele não tem qualquer responsabilida...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em revista de grande circulação observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculada...
DIREITO COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO. PRECLUSÃO. CÁRTULAS NÃO NOMINAIS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CHEQUES. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREDCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de incompetência relativa do juízo, porquanto reconhecida a preclusão da matéria, uma vez oposta e rejeitada exceção de incompetência, firmando-se a competência do Juízo a quo. 2. Os cheques que instruem a ação monitória não necessitam ser nominais, visto que os títulos de crédito são regidos pelos princípios da autonomia e abstração, segundo os quais a cártula configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. 3. Precedente Turmário. 3.1 1 - A prescrição do cheque retira-lhe apenas a força executiva, permanecendo inalterada a natureza de dívida assumida pelo emitente. 2 - Consoante orientação jurisprudencial do colendo STJ, o ajuizamento de Ação Monitória relativa a cheque prescrito não depende da comprovação da causa debendi, mormente se proposta dentro do prazo da ação de locupletamento prevista no art. 61 da Lei n. 7.357/85, incumbindo à parte Ré comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral. Precedentes. 3 - Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, os quais não se perdem com o advento da prescrição da pretensão executória do cheque, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro de boa-fé das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 916 do CC/2002). 4 - Recebidos os cheques mediante endosso e não comprovada a má-fé do portador dos títulos, as cártulas anexadas aos autos mostram-se suficientes à procedência do pedido, haja vista que sua emissão, o endosso e a ausência de pagamento são incontroversos, impondo-se, pois, a constituição do título executivo judicial. Apelação Cível provida. (Acórdão n.652970, 20080110960416APC, Relator: Angelo Canducci Passareli, Revisor: João Egmont, 5ª Turma Cível, DJE: 14/02/2013. Pág.: 145).4. Cabe ao autor da ação monitória juntar os cheques, a fim de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao demandado a comprovação de algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do débito vindicado, nos termos do disposto no art. 333, inciso II, do CPC.5. O valor do crédito cobrado em ação monitória, amparado em cheques prescritos, deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data de emissão das cártulas e juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.6. Mantido o valor dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor atualizado do débito, eis que, além de encontrar amparo no artigo 20, § 3º do CPC, remunera de forma razoável e proporcional o trabalho realizado pelo causídico. 5.1 Noutras palavras: Consoante a reiterada jurisprudência pátria, ao valor do débito deverá ser acrescida correção monetária a partir da data de emissão do cheque e juros de mora a partir da citação. Apelação Cível provida. Unânime. (Acórdão n.477237, 20050110400742APC, Relator Ângelo Canducci Passareli, DJE 03/02/2011, p. 128).7. Apelo e recurso adesivo improvidos.
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DIREITO COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO. PRECLUSÃO. CÁRTULAS NÃO NOMINAIS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CHEQUES. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREDCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de incompetência relativa do juízo, porquanto reconhecida a preclusão da matéria, uma vez oposta e rejeitada exceção de incompetência, firmando-se a competência do Juízo a quo. 2. Os cheques que instruem a ação monitória não necessitam ser nominais,...
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Independente da irregularidade do condomínio, não existe óbice para a penhora sobre os direitos possessórios do condômino, na medida em que os mesmos são dotados de valor econômico. 1.2. Trata-se de constrição autorizada pelo art. 655, XI, do Código de Processo Civil, onde consta a possibilidade de penhora sobre direitos, o que, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, abrange o direito possessório.2. No caso, não há provas que se trata de condomínio em terra pública, ou se se trata de condomínio localizado em terra particular, irregularmente loteada.3. Precedentes. Da Casa e do STJ. 3.1 1. Não evita a penhora o fato de o imóvel se encontrar localizado em loteamento irregular, pois, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, principalmente quando o débito em questão se refira ao inadimplemento das obrigações condominiais. (...). (20130020010749AGI, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 09/04/2013. Pág.: 132). 3.2 1. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua evidente expressão econômica. (...). (20110110972712APC, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 20/06/2012. Pág.: 148). 3.3 (...). 1. Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. (...). (REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, DJe 11/02/2010).
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DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Independente da irregularidade do condomínio, não existe óbice para a penhora sobre os direitos possessórios do condômino, na medida em que os mesmos são dotados de valor econômico. 1.2. Trata-se de constrição autorizada pelo art. 655, XI, do Código de Processo Civil, onde consta a possibilidade de penhora sobre direitos, o que, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, abrange o direito possessório.2. No...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. ANÚNCIOS DE FILMES, ESPETÁCULOS E PEÇAS TEATRAIS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 253 DO ECA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PELO ORGÃO COMPETENTE. NÃO APRESENTADA. EXTENSÃO DA ILICITUDE. NÃO INDIVIDUALIZADA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Uma vez caracterizada a prática de infrações administrativas, dentre elas o anúncio de filmes, espetáculos, peças teatrais, sem indicação da classificação etária recomendada (ECA, art.253), o Ministério Publico é legitimado para representar em juízo o infrator.2. De acordo com o artigo 74 do ECA, o Poder Público, através de órgão competente, regulará os diversos espetáculos que se mostrem inadequados ao público infantil.3. Em se tratando de infração administrativa descrita no artigo 253 do ECA, imprescindível que a peça ministerial não só aponte quais o produtos anunciados que deixaram de observar a classificação indicativa recomendada pelo órgão competente, como apresente a idade recomendável de cada um dos eventos reclamados, a fim de que seja imposta a penalidade administrativa por infração às normas de garantia de direito de crianças e adolescentes.3.1. In casu, a peça ministerial não só narrou a infração administrativa da parte representada de forma genérica, sem precisar quais filmes, shows e peças teatrais infringiram dispositivo legal (ECA, art. 253), como deixou de apontar quais os limites de idade a que não recomendam cada um deles; o que dificulta a ampla defesa da apelante, por total desconhecimento da extensão das ilicitudes a ela imputadas.4. Notícias de eventos culturais que apresentam resenhas críticas e notas informativas, sem caráter publicitário de anúncio, configuram o mero exercício do direito de liberdade de empresa jornalística, garantido pela Constituição Federal, não caracterizados como anúncios para fins do art. 253 do ECA.5. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. No mérito, deu-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. ANÚNCIOS DE FILMES, ESPETÁCULOS E PEÇAS TEATRAIS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 253 DO ECA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PELO ORGÃO COMPETENTE. NÃO APRESENTADA. EXTENSÃO DA ILICITUDE. NÃO INDIVIDUALIZADA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Uma vez caracterizada a prática de infrações administrativas, dentre elas o anúncio de filmes, espetáculos, peças teatrais, sem indicação da classificação etári...
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR INDEFERIDA. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ART. 333, I, DO CPC. PROVA INSUFICIENTE. COMODATO VERBAL E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 926 do Código de Processo Civil estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. 2. A reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald). 3. A lei processual civil enumera os requisitos necessários para a concessão da reintegração de posse: Art. 927. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.4. Para a procedência do pedido de reintegração é indispensável ao procedimento possessório a prova dos pressupostos da referida ação. Ademais, à autora incumbe o ônus da prova das suas alegações, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil.5. Não havendo os autores se desincumbido do ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC, no que tange o esbulho decorrente da não desocupação voluntária do imóvel reivindicado após a denúncia, por notificação judicial, do contrato de comodato firmado entre as partes, forçoso indeferir a reintegração de posse postulada (Acórdão n.633321, 20080111021035APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/11/2012, Publicado no DJE: 14/11/2012. Pág.: 78).6. A sistemática do direito brasileiro adota o princípio da sucumbência, consistente na atribuição à parte vencida do ônus de pagar ao vencedor as despesas processuais e os honorários advocatícios.7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DAS COISAS. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR INDEFERIDA. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ART. 333, I, DO CPC. PROVA INSUFICIENTE. COMODATO VERBAL E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 926 do Código de Processo Civil estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. 2. A reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor.2. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.3. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.4. Como consequência imediata do deferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos tem-se a revogação da suspensão condicional da pena, tendo em vista que este instituto somente em aplicação na hipótese de ser inviável a substituição (artigo 77, inciso III, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor.2. O artigo 44...
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. NECESSIDADE. DISTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.1.É necessário o registro do ato de transmissão do direito real sobre imóvel para caracterizar o fato gerador do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos.2.Em se tratando de distrato de concessão de uso de imóvel, não se reconhece a incidência do fato gerador relativo ao ITBI, porque mero instrumento de desfazimento do ato de concessão, não caracterizando transmissão de direito real de uso de bem imóvel.3.Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. NECESSIDADE. DISTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.1.É necessário o registro do ato de transmissão do direito real sobre imóvel para caracterizar o fato gerador do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos.2.Em se tratando de distrato de concessão de uso de imóvel, não se reconhece a incidência do fato gerador relativo ao ITBI, porqu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. RETIRADA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Havendo cobrança feita ao consumidor, baseada em contrato com indícios de fraude e sem a indicação dos serviços que a originaram, mostra-se prudente, nesses casos, a retirada da restrição ao nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito até o deslinde da ação onde se discute a existência do débito. Ressalte-se que tal medida não retira o direito da empresa supostamente credora de buscar o pagamento devido caso se comprove, posteriormente, a prestação dos serviços e a regularidade contratual.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. RETIRADA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Havendo cobrança feita ao consumidor, baseada em contrato com indícios de fraude e sem a indicação dos serviços que a originaram, mostra-se prudente, nesses casos, a retirada da restrição ao nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito até o deslinde da ação onde se discute a existência do débito. Ressalte-se que tal medida não retira o direito da empresa supostamente credora de buscar o pagamento devido caso se comprove, p...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do artigo 151 do Código Civil. 2. A exigência por parte de coproprietário de que o outro proprietário declare formalmente que deve parte do que receberá em cessão de direitos sobre o bem comum não constitui coação ou abuso do direito, pois constitui exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil).3. Fundada a defesa em embargos à monitória e o pedido de anulação de declaração na suposta coação no momento de formalização de documento particular de declaração de dívida, urge manter a condenação na ação monitória e o afastamento da pretensão anulatória.4. Apelação cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do ar...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do artigo 151 do Código Civil. 2. A exigência por parte de coproprietário de que o outro proprietário declare formalmente que deverá parte do que receberá em cessão de direitos sobre o bem comum não constitui coação ou abuso do direito, pois constitui exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil). 3. Fundada a defesa em embargos à monitória e o pedido de anulação de declaração na suposta coação no momento de formalização de documento particular de declaração de dívida, urge manter a condenação na ação monitória e o afastamento da pretensão anulatória. 4. Apelação cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL NORMATIVO Nº 01/2009-SEPLAG). PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO POR UMA DAS AUTORAS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE.1 - A desistência do prosseguimento do processo é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual, adquirida após o ajuizamento da causa. Se já houver oferecimento de defesa, no entanto, a homologação da desistência exige o consentimento do demandado, consoante dicção do artigo 267, § 4º, do CPC. Nessa inteligência, sem a anuência da parte requerida, não se homologa a desistência. Pedido indeferido.2 - Não há qualquer ilegalidade em edital de concurso público que prevê cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de afunilamento ou estreitamento, regra restritiva que impede a participação do candidato na etapa seguinte do concurso, em razão de não se encontrar entre os mais bem classificados, de acordo com a previsão numérica preestabelecida no edital. Precedentes do STF.3 - O recente entendimento jurisprudencial do c. STJ no sentido de reconhecer o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando durante o período de validade do certame surgirem novas vagas, não se aplica àqueles candidatos eliminados do concurso por não preencherem as exigências editalícias para a participação na segunda fase do certame prevista com o caráter classificatório e eliminatório.4 - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL NORMATIVO Nº 01/2009-SEPLAG). PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO POR UMA DAS AUTORAS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE O DIREITO SU...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - TRATAMENTO - MEDICAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - O que dá o art. 577 do CPC ao relator é a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Todos têm o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - TRATAMENTO - MEDICAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - O que dá o art. 577 do CPC ao relator é a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Todos têm o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao statu...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GARANTIA DO PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO VEDADO. DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO.I - A agravante expressamente pugna para que seja determinada a suspensão da reintegração de posse até que os executados, ora agravados, apresentem em juízo garantia patrimonial suficiente para satisfação da indenização. E tal pedido deve ser interpretado como direito de retenção sobre o imóvel de forma transversa. II - A Agravante foi considerada possuidora de má-fé, nos termos do art. 1.220 do CC/02, de modo que tem direito a indenização apenas pelas benfeitorias necessárias, mas não faz jus, no entanto, ao direito à retenção conforme decisão já transitada em julgado pelo TJDFT. II - Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GARANTIA DO PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO VEDADO. DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO.I - A agravante expressamente pugna para que seja determinada a suspensão da reintegração de posse até que os executados, ora agravados, apresentem em juízo garantia patrimonial suficiente para satisfação da indenização. E tal pedido deve ser interpretado como direito de retenção sobre o imóvel de forma transversa. II - A Agravante foi considerada possuidora de má-fé, nos termos do a...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora utilizar medicamentos prescritos para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. EXISTÊNCIA DE ACORDO ANTERIOR SOBRE A DEMANDA ENTRE O ANTIGO PROPRIETÁRIO E O VIZINHO. 1. Dispõe o art. 42, § 3º, do CPC: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Ensina Celso Agrícola Barbi: Os efeitos a que se refere o parágrafo variam, conforme o tipo de sentença, mas há um que é comum a todas, que é a formação da coisa julgada, Logo, esgotados, ou não usados, os recursos cabíveis, a sentença fará coisa julgada em relação às partes originárias e em relação ao adquirente da coisa litigiosa ou ao cessionário do direito em litígio. (In Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1981, 2. ed., vol. I, p.250) (sem destaque no original). 2. Na espécie, a obrigação de fazer de recuo e de construção de nova cerca na área verde pública contígua aos lotes das partes é direcionada à obra construída irregularmente, e não às pessoas que detêm algum direito sobre a área, por se tratar de obrigação propter rem, razão pela qual caberia ao adquirente requerer o cumprimento do acordo judicialmente homologado e não ajuizar nova ação pleiteando provimento judicial que já foi objeto de acordo. A propositura de nova ação de obrigação de fazer com idêntico objeto é, pois, despicienda, falecendo o autor de interesse processual, o que implica a extinção do processo, sem análise do mérito, nos termos do inciso VI do art. 267 do CPC. Em outras palavras, o apelado/adquirente não necessita de título executivo judicial que lhe assegure a desocupação da área verde contígua a sua propriedade, uma vez que tal título já existe, carecendo de interesse em obter novo provimento jurisdicional nesse sentido. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. EXISTÊNCIA DE ACORDO ANTERIOR SOBRE A DEMANDA ENTRE O ANTIGO PROPRIETÁRIO E O VIZINHO. 1. Dispõe o art. 42, § 3º, do CPC: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Ensina Celso Agrícola Barbi: Os efeitos a que se refere o parágrafo variam, conforme o tipo de sentença, mas há um que é comum a todas, que é a formação da coisa julgada, Logo, esgotados, ou não usados, os recursos cabíveis, a sentença fará coisa julgada em relação às partes originárias e em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 21,72g (VINTE E UM GRAMAS E SETENTA E DOIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Necessária a exclusão da análise negativa da culpabilidade, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a prática do delito nas dependências de estabelecimento prisional, sob pena de bis in idem. Considerando que a quantidade e a natureza da substância apreendida - 21,72 g de massa líquida de maconha - não justificam a exasperação da pena na primeira fase, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Na ausência de parâmetros legais quanto à fração de diminuição referente ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. 3. No caso em apreço, faz jus a recorrente à redução da pena em 2/3 (dois terços), uma vez que as circunstâncias judiciais foram examinadas favoravelmente. Além disso, a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada de grande monta (21,72g de massa líquida de maconha), cuidando-se de entorpecente menos lesivo à saúde se comparado aos demais. 4. Se as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei de Drogas foram analisadas em favor da apelante, deve o aumento previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 ser aplicado em sua menor fração (um sexto). 5. No caso em análise, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra socialmente recomendável, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida - 21,72g (vinte e um gramas e setenta e dois centigramas) de maconha - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.6. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.7. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença condenatória da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, combinado com artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, bem como da quantidade e natureza da droga, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 350 (trezentos e cinqüenta) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 21,72g (VINTE E UM GRAMAS E SETENTA E DOIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS D...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 17 DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de ela requerer medidas protetivas.2. Nos termos do artigo 17 da Lei n° 11.340/06, se tratando de violência doméstica, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.3. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Como consequência imediata do deferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos tem-se a revogação da suspensão condicional da pena, tendo em vista que este instituto somente tem aplicação na hipótese de ser inviável a substituição (artigo 77, inciso III, do Código Penal).6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 17 DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS. MATÉRIA EXCLUSIVMENTE DE DIREITO. IDENTIFICAÇÃO COM O RESOLVIDO EM OUTRAS LIDES JÁ ELUCIDADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à modulação do contratado aos preceptivos que lhe dispensa regulação normativa, afigura-se legítima a resolução antecipada da lide antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual quando, enfocando objeto idêntico a outras ações já aviadas e resolvidas pelo mesmo juízo, o desiderato alcançado fora a rejeição do pedido, não advindo da ritualística observada ofensa ao devido processo legal por se coadunar os princípios da ampla defesa e do contraditório e se afinar com os princípios da economia, celeridade e efetividade processuais (CPC, art. 285-A). 2. O legislador processual, com pragmatismo e afinado com os princípios da economia, efetividade e celeridade processuais, legitimara, mediante o procedimento encadeado pelo artigo 285-A do estatuto processual, a resolução antecipada e liminar da lide quando, versando sobre matéria exclusivamente de direito, o juiz da causa já resolvera demanda similar negativamente, ou seja, rejeitando o pedido, não consubstanciando pressuposto para a utilização desse procedimento na moldura do devido processo legal que subsista jurisprudência já pacificada sobre a questão jurídica controversa nem tampouco o trânsito em julgado do precedente utilizado como paradigma. 3. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS. MATÉRIA EXCLUSIVMENTE DE DIREITO. IDENTIFICAÇÃO COM O RESOLVIDO EM OUTRAS LIDES JÁ ELUCIDADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à modulação do contratado aos preceptivos que lhe dispensa regulação normativa,...