PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS PARA APURAR A DIFERENÇA DE AÇÕES E O VALOR EVENTUALMENTE DEVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DA 'TAXA DE SERVIÇO' PREVISTA NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO AO RECEBIMENTO DA TAXA DE SERVIÇO E GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES. PREPONDERÂNCIA DESSES ÚLTIMOS. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.A 2ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp nº 982.133/RS, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que o interesse processual para a propositura de ação de exibição de documentos contendo dados de sociedade anônima reputar-se-á configurado caso o autor demonstre que formulou pedido administrativo nesse sentido e que pagou, prévia ou concomitantemente à solicitação, a taxa de serviço exigida pela companhia, consoante dispõe o art. 100, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76. Súmula n. 389 do STJ.Nessa linha, a propositura de ação relacionada à subscrição de ações de companhia telefônica demanda, necessariamente, a juntada de documentos que comprovem a participação societária, já que não é possível tal exibição incidental.Comprovada a participação societária, contudo, não há mais falar-se em ausência de interesse de agir, sendo possível o recebimento da inicial, ainda que outros documentos sejam necessários para a comprovação do direito vindicado pela autora.O deferimento da assistência judiciária gratuita permite a exibição incidental independentemente do pagamento da taxa de serviço, pois o direito de a companhia receber tal taxa deve ceder lugar ao direito do cidadão à inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciar lesão ou ameaça e a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos economicamente hipossuficientes, previstos, respectivamente, nos incisos LXXIV e XXXV do artigo 5º da Constituição da República.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS PARA APURAR A DIFERENÇA DE AÇÕES E O VALOR EVENTUALMENTE DEVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DA 'TAXA DE SERVIÇO' PREVISTA NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO AO RECEBIMENTO DA TAXA DE SERVIÇO E GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATU...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS. FIM ILÍCITO. SANÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Poder Judiciário não pode servir como órgão de pesquisa para a localização de testemunhas. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de decisão definitiva condenatória na esfera penal, porquanto vigora a regra de independência das instâncias cível, penal e administrativa, salvo se a esfera criminal declarar a inexistência material do fato ou se julgar provado que aquele determinado agente público não foi seu autor, de tal forma que a improbidade administrativa é ato ilícito que pode repercutir na esfera cível, penal e administrativa pela imposição de sanções distintas. 3. Atuando o agente público com desvio de finalidade, com o objetivo de atingir fim proibido impõe-se a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 4. Quando na instância penal ficar afastada a prática da ocorrência do ato, com a absolvição do réu, com fulcro no art. 386, II e VI, do CPP (fl. 170), bem como nos autos da ação de improbidade não existir elementos suficientes para demonstrar a prática da conduta ímproba, deve ser afastada as sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 5. A cassação da aposentadoria não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada em virtude da ausência de previsão legal, de modo que não é possível retirar esse direito de seu titular sem preceito punitivo expresso. Por sua vez, o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime jurídico contributivo, ou seja, não é um privilégio, mas um direito incorporado ao patrimônio do agente, que exerceu durante um período uma contraprestação para ter direito ao recebimento do benefício. 6. Recurso do réu conhecido e provido para afastar a responsabilidade pela prática da conduta consubstanciada na atribuição a terceiro de função típica de policial, bem como, com fundamento no art. 12, III, aplicar as sanções de: 1) suspensão dos direitos políticos por três anos; 2) pagamento da multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS. FIM ILÍCITO. SANÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Poder Judiciário não pode servir como órgão de pesquisa para a localização de testemunhas. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de decisão definitiva condenatória na esfera penal, porquanto vigora a regra de independência das instâncias cível, penal e administrativa, salv...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis a companheira do apenado fora autuada em flagrante e condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno.II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto.III - Não há ofensa ao direito de visita do interno, descrito pelo artigo 41, X, da LEP, quando a limitação estiver restrita a uma única pessoa.III- Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis a companheira do apenado fora autuada em flagrante e condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno.II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringi...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. PEDIDO DE URGÊNCIA PARA OBSTAR A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL UTILIZADO NO EMPREENDIMENTO COMERCIAL. RESOLUÇÃO PRÉVIA DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. FACULDADE DOMINIAL DE DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO.1. A antecipação da tutela figura como espécie de tutela de urgência, a qual autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, acaso presentes o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações amparada em prova inequívoca, não podendo, ainda, a medida revelar-se irreversível. 2. Desfeito o contrato de concessão do direito real de uso, não prevalece mais a situação de desdobramento da posse (direta e indireta), de maneira que a subsistência da ocupação do imóvel pelo particular, a partir do momento em que foi desfeito o contrato, passou a constituir esbulho (abuso de direito). Dessa forma, consolidada a posse em favor da Terracap (proprietária), é dado a ela livremente se valer da faculdade dominial afeta à disponibilidade de bem de sua propriedade, não havendo, portanto, lastro para se perquirir quanto à ocorrência de ilegalidade ou de abuso em relação ao ato de incluir o dito imóvel em edital de licitação.3. Revela-se legal o ato praticado pela Terracap de disposição do imóvel de sua propriedade, em relação ao qual não subsistia contrato de concessão do direito real de uso com opção de compra do imóvel. 4. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. PEDIDO DE URGÊNCIA PARA OBSTAR A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL UTILIZADO NO EMPREENDIMENTO COMERCIAL. RESOLUÇÃO PRÉVIA DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. FACULDADE DOMINIAL DE DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO.1. A antecipação da tutela figura como espécie de tutela de urgência, a qual autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, acaso presentes o perigo de dano irrepará...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PESSOA QUE SE APRESENTAVA COMO GESTOR DE NEGÓCIOS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO DE BOA-FÉ. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. TEORIA DA APARÊNCIA. DOAÇÃO. VALOR EM DINHEIRO. VULTOSA QUANTIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE FORMA ESCRITA. CONTRATO SOLENE. INSTRUMENTO PARTICULAR. VALOR DEZ POR CENTO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PEQUENO. MÚTUO VERBAL. POSSIBILIDADE. 1 - A legitimidade ad causam faz menção à pertinência subjetiva de titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito (condição da ação), de modo que, demonstrada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade passiva ou ativa. De acordo com a teoria da asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações do autor, relegando-se a análise probatória para o exame de mérito. Preliminar rejeitada.2 - A teoria da aparência se aplica quando uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé. Como desdobramento da cláusula geral de proteção da boa-fé de terceiro, a teoria da aparência autoriza que se emprestem efeitos jurídicos à conduta de quem é visto na comunidade como titular de determinado direito. 3 - O contrato de doação deve revestir-se de uma formalidade mínima para conferir um maior grau de certeza e segurança ao ato praticado, visto que a liberalidade é excepcional. Com efeito, a doação não se aperfeiçoa, em regra, por manifestação verbal, na medida em que é negócio jurídico solene, exigindo a forma escrita, sob pena de nulidade (CC, art. 166, V). Excepcionalmente, admite-se a validade da doação verbal, desde que verse sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (CC, art. 541, parágrafo único). 4 - Depósito em conta corrente de elevada quantia em dinheiro, representativa de quase 10% do capital social do pretenso doador, exige a perfectibilização por meio de contrato escrito, em razão de evidentemente não ser compreendido como pequeno valor.5 - Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PESSOA QUE SE APRESENTAVA COMO GESTOR DE NEGÓCIOS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO DE BOA-FÉ. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. TEORIA DA APARÊNCIA. DOAÇÃO. VALOR EM DINHEIRO. VULTOSA QUANTIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE FORMA ESCRITA. CONTRATO SOLENE. INSTRUMENTO PARTICULAR. VALOR DEZ POR CENTO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PEQUENO. MÚTUO VERBAL. POSSIBILIDADE. 1 - A legitimidade ad causam faz menção à pertinência subjetiva de titular da rel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. NÃO CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO COM A DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. PROTESTO DEVIDO. ASTREINTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. DEFICIÊNCIA. DIREITO DE RETIRADA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE. ART. 1032 DO CC. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em observância ao princípio da autonomia dos títulos de crédito, não se pode considerar ilegal o protesto de nota promissória que não circulou, já que permanece vinculada ao negócio jurídico entabulado pelas partes.2. Em sede de responsabilidade subjetiva, para configurar o dano moral é necessária a comprovação do ato ilícito, o nexo de causalidade e a culpa do agente. Portanto, ausente o ato ilícito praticado, porquanto o credor agira no exercício regular de seu direito, não há dano moral a ser indenizado.3. A imposição de multa pecuniária tem o objetivo de coagir o devedor a cumprir sua devendo o magistrado se ater, no momento da fixação, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de os efeitos pretendidos não serem alcançados. O juiz pode, a qualquer tempo, modificar o valor da multa caso se torne obsoleta para cumprir seu desígnio (art. 461, § 6º, do Estatuto Processual).4. Fixado, como teto da multa cominatória, valor correspondente ao estabelecido na cártula de cheque (R$ 5.000,00) a ser devolvida pelo credor, conclui-se que fora fixado em observância à razoabilidade e proporcionalidade exigidas na espécie. Ademais, não sendo suficiente para o seu desiderato, a parte poderá pleitear sua majoração posteriormente.5. Não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório (art. 333, I, CPC), não deve prosperar pedido de restituição de valores supostamente cobrados indevidamente.6. O argumento de sócio retirante, no sentido de que o sócio remanescente assuma obrigação que era da empresa, em nome próprio, perante terceiro que não faz parte do acordo de dissolução, não merece prosperar, notadamente pelo disposto no art. 1.032 do Código Civil.7. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. NÃO CIRCULAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO COM A DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. PROTESTO DEVIDO. ASTREINTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. DEFICIÊNCIA. DIREITO DE RETIRADA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE. A...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - COBRANÇA - DISTRITO FEDERAL - HOSPITAL PARTICULAR - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS DA PROVA - ART 333, II, CPC - UTI - JUROS - MORA - 0,5% MÊS - LEI 11.9600/20091. Segundo prescreve o art. 333, do CPC, o ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor como ao réu incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de suas alegações. 1.1. Com efeito, ao autor incumbe o ônus da prova relativo ao direito invocado na inicial, e ao réu, cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, I, do CPC.2. No caso, os diversos documentos apresentados pela autora, formam prova robusta dos serviços realizados, pois consta detalhadamente, a situação clínica da paciente, os procedimentos realizados, bem como seus respectivos valores. Dessa forma, tem-se que a autora comprovou fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I, do CPC).3. Cabia ao apelante o ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), do qual não se desincumbiu, conforme se verifica nos autos. 4. A Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, disciplinou a questão relativa aos juros de mora e correção monetária às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública de forma geral, independentemente de sua natureza. 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na linha do que vem entendendo a Suprema Corte, firmou compreensão no sentido de que a Lei nº 11.960/2009 tem aplicação imediata, independentemente da data do ajuizamento da ação. 5.1. Precedentes: (...) 3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, Relator o Ministro Castro Meira, DJe de 02.08.2011, na linha do que vem entendendo a Suprema Corte, firmou compreensão no sentido de que a Lei nº 11.960/2009 tem aplicação imediata, independentemente da data do ajuizamento da ação. (AgRg nos EmbExeMS 12118/DF, Min. Rel. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª SEÇÃO, DJe 22/08/2011) 6. Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - COBRANÇA - DISTRITO FEDERAL - HOSPITAL PARTICULAR - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS DA PROVA - ART 333, II, CPC - UTI - JUROS - MORA - 0,5% MÊS - LEI 11.9600/20091. Segundo prescreve o art. 333, do CPC, o ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor como ao réu incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de suas alegações. 1.1. Com efeito, ao autor incumbe o ônus da prova relativo ao direito invocado na inicial, e ao réu, cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. MEAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DO CONJUGE VARÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO PELA CONJUGE VIRAGO E COM A INDENIZAÇÃO POR ELA DEVIDA PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. PRETENSÃO QUE NÃO ATENDE, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Não obstante ser possível a compensação de valores para a extinção da dívida, tratando-se de pretensão visando compensar a meação devida pelo cônjuge varão, referente aos valores existentes em sua conta corrente, com os direitos que possui sobre o imóvel em que reside a virago e suas filhas, a medida deve ser examinada também sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.No caso dos autos, em que os valores devidos à virago são muito inferiores aos direitos que o varão possui sobre o imóvel, o fato de nele residir também as filhas do casal, bem como o varão nunca ter manifestado interesse em dissolver o condomínio e, por fim, a conta corrente possuir saldo suficiente para a quitação da dívida, revela não ser razoável e proporcional, nesta específica via, deferir a compensação pretendida.Para que eventuais direitos que o varão possui pelo uso exclusivo da virago sobre o imóvel em condomínio possam ser utilizados para a compensação da dívida, mister que, antes, sejam eles declarados judicialmente ou objeto de acordo extrajudicial das partes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. MEAÇÃO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DO CONJUGE VARÃO. COMPENSAÇÃO COM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL UTILIZADO PELA CONJUGE VIRAGO E COM A INDENIZAÇÃO POR ELA DEVIDA PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. PRETENSÃO QUE NÃO ATENDE, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Não obstante ser possível a compensação de valores para a extinção da dívida, tratando-se de pretensão visando compensar a meação devida pelo cônjuge varão, referente aos valores existe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - DECISÃO MANTIDA1) - Todos têm o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA asseguram a prioridade absoluta na garantia na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, inclusive no que se refere ao direito à saúde. 5) - Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - DECISÃO MANTIDA1) - Todos têm o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolesc...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO COLHEITA DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, se não houve produção de prova oral na audiência de instrução realizada, tendo em vista que a própria ré e as testemunhas por ela indicadas não compareceram à assentada, prejudicando, assim, a realização da audiência.A lei processual civil não estabelece a homologação do laudo pericial como requisito indispensável para validade da perícia, uma vez que tal providência homologatória não consta no procedimento legal de produção da prova pericial, nos termos dos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil. Ademais, não demonstrou a ré apelante que prejuízo teria advindo da eventual ausência de homologação do laudo pericial, sobrelevando notar que, após a juntada do laudo e dos esclarecimentos, houve estrita obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, na medida em que as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre as informações periciais. Não evidenciado o prejuízo sofrido em decorrência de não apresentação de alegações finais, bem como não deduzido, pela parte ré, após a contestação, qualquer argumento que pudesse ter alterado o destino da causa, há que se rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença por ausência de intimação das partes para alegações finais.Nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.No caso dos autos, logrou a empresa autora se desincumbir do ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, no tocante à dívida vindicada nesta ação de cobrança. Por outro lado, não se desincumbiu a ré do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora ao recebimento do valor correspondente às obrigações assumidas. Dessa forma, merece ser mantida a sentença de procedência parcial dos pedidos, permanecendo, contudo, excluído da condenação o pedido de pagamento das despesas correspondentes à produção da publicidade, o qual, de acordo com o contrato entabulado entre as partes, não constituiu obrigação da ré.Restando demonstrado nos autos que a cobrança empreendida pela autora foi devida, não há que se falar em indenização por danos morais supostamente advindos de eventual protesto ou cobrança cuja ilegalidade não se demonstrou.Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO COLHEITA DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I E II DO CPC. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, se não houve produção de prova oral na audiência de instrução realizada, tendo em vista que a própria ré e as testemunhas por ela indicadas não compareceram à assentada, prejudicando, assim, a realização da audiência.A lei...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA A RETIRADA DE SÓCIO DE EMPRESA COM A HABILITAÇÃO DE NOVO RESPONSÁVEL. PEDIDOS DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE AVALISTA DO ANTIGO SÓCIO E DE CANCELAMENTO DAS ANOTAÇÕES REFERENTES A CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE GARANTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITOS DA REVELIA. MITIGAÇÃO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO (CPC, ART. 333, I). NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR, APÓS A SUA RETIRADA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REVEL, SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Considerando a revelia do banco réu e a não constituiu de advogado nos autos, após a sua regular citação, os prazos processuais correm independentemente de intimação. Inteligência do art. 322 do CPC.2. A documentação juntada aos autos evidencia a existência de alteração contratual na empresa Seda Serviços de Apoio Administrativo Ltda. ME, ocasião em que houve a retirada do sócio e autor da demanda e a inclusão de novos sócios, ficando a cargo desses últimos a responsabilidade da aludida pessoa jurídica, inclusive no que toca à titularidade da conta empresarial mantida perante a instituição financeira ré. Patente, ainda, a existência de restrição creditícia em nome do antigo sócio, por dívida constituída após a sua retirada da empresa, o que rendeu ensejo à declaração de ilegalidade desse registro, em Primeira Instância, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Nessa seara recursal, insurgiu-se o autor em relação aos outros pedidos, não acolhidos em Primeira Instância (exoneração do encargo de avalista, cancelamento de registros de cheques devolvidos sem provisão de fundo), bem como sobre o patamar dos danos morais e sobre distribuição da verba honorária.3. Quanto aos pleitos de exoneração do encargo de avalista assumido e de cancelamento de anotações de cheques devolvidos sem provisão de fundo, não há nos autos elementos de prova hábeis a corroborar a narrativa do antigo sócio. Isso porque, sendo o aval ato cambiário voltado à garantia de pagamento de título (CC, art. 897), deveria a parte, ao menos, ter juntado documentos sobre a assunção dessa posição de garante, o que não ocorreu. Ainda que haja nos autos menção a cheques sem provisão de fundo, certo é que a microfilmagem das respectivas cártulas, de fácil acesso, não foi trazida aos autos pela parte, o que obsta tanto o pedido de exoneração do encargo de avalista como o de cancelamento das anotações referentes a esses títulos, preponderando a responsabilidade da parte em relação a eles. Nesse toar, tendo em vista a não demonstração dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, art. 333, I), escorreito o julgamento de improcedência realizado em Primeira Instância. 4. Embora milite em favor do autor a presunção de veracidade dos fatos aduzidos na petição inicial (CPC, art. 319), tal peculiaridade não enseja, de pronto, o julgamento de procedência automático, devendo o autor colacionar aos autos elementos de prova mínimos a amparar o direito objeto da prestação jurisdicional. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) também não tem o condão de ilidir a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito postulado, notadamente quando não evidenciada a hipossuficiência probatória, tampouco a verossimilhança de suas alegações. 5. O quantum compensatório, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do polo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Inteligência dos arts. 884 e 944 do CC. Nesse panorama, em razão da restrição indevida do nome do antigo sócio, por dívida contraída após o seu desligamento da empresa, impõe-se a majoração do montante dos danos morais arbitrado na sentença de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que melhor atende às particularidades do caso concreto e ao propósito do instituto.6. Ainda que caracterizada a sucumbência recíproca no caso concreto, não há falar em compensação da verba honorária dos litigantes se o processo tramitou à revelia e o réu, embora devidamente citado, não constituiu advogado. A verba honorária pertence ao advogado, e não à parte, sendo devida em função do trabalho desenvolvido em juízo. Daí porque, não obstante o autor tenha sido vencido em parte dos seus pedidos, deve ser afastada a compensação estabelecida em Primeira Instância e condenado o réu revel a arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, sendo razoável a fixação destes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenar o réu revel ao pagamento dos honorários de sucumbência do autor, arbitrado em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA A RETIRADA DE SÓCIO DE EMPRESA COM A HABILITAÇÃO DE NOVO RESPONSÁVEL. PEDIDOS DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE AVALISTA DO ANTIGO SÓCIO E DE CANCELAMENTO DAS ANOTAÇÕES REFERENTES A CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE GARANTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITOS DA REVELIA. MITIGAÇÃO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO (CPC, ART. 333, I). NEGATIVAÇÃO DO NOME DO...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO FALTANTE. RECURSO TEMPESTIVO. AGRAVO RETIDO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU QUE HAVIA EMPRESTADO SEU NOME PARA OBTER FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DO AUTOR, SEU PRIMO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA, COM O CONSEQUENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO OBRIGADO CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA, PAGA PELO RÉU, ALÉM DO DISPÊNDIO COM REPAROS E TRIBUTOS DO BEM. DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E RETORNO AO STATU QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO AUTOR, REFERENTE À IMPORTÂNCIA QUE SOBROU DA VENDA DO VEÍCULO, APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO NO BANCO. IMPOSSIBILIDADE. GASTOS DE REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO, APÓS A SUA RETOMADA PELO OBRIGADO CONTRATUAL, QUE ULTRAPASSAM O VALOR POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Tendo em vista a certificação equivocada do trânsito em julgado da sentença no último dia do prazo recursal, bem como a sua ulterior restituição, a contar da publicação da respectiva certidão no DJe, tem-se por tempestivo o recurso protocolizado no dia imediatamente subsequente a essa data.2. Às partes incumbe instruir o processo com os documentos comprobatórios do direito alegado. No caso da parte autora, esses devem ser juntados consentaneamente com a petição inicial, a fim de corroborar os fatos constitutivos do seu direito. Lado outro, com relação ao réu, tal documentação deve acompanhar a respectiva contestação, para fins de demonstração dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Nesse ínterim, só é possível as partes colacionar aos autos prova documental atinente a fatos inéditos ou para contrapô-la aos que foram produzidos nos autos (CPC, arts. 396 e 397). Não versando sobre fatos novos, escorreita a decisão que indeferiu a juntada de documento extemporâneo. Agravo retido desprovido.3. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sob esse panorama, além da extemporaneidade, sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a sua convicção, razão pela qual o processo fora julgando antecipadamente, não há falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.4. O inadimplemento faz nascer o direito formativo à resolução ou à resilição do pacto (CC, art. 475). Em situações como essa, a desconstituição da relação jurídica se opera retroativamente, ou seja, reimplanta-se o statu quo ante (CC, art. 182).5. A situação dos autos demonstra que, em decorrência da relação de parentesco, o réu procedeu ao financiamento de veículo, mediante alienação fiduciária, em nome do autor, seu primo. Este, em contrapartida, seria responsável pelo pagamento do financiamento, composto de uma entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 1.701,93 (um mil, setecentos e um reais e noventa e três centavos), conforme procuração a ele outorgada. 6. Depreende-se, também, que o inadimplemento culposo do autor ensejou o ajuizamento de ação de busca e apreensão e a negativação do nome do réu, obrigado contratualmente, em rol de inadimplentes, razão pela qual o veículo fora por ele retomado e repassado a terceiro, tendo sido ajustado, como contraprestação, o pagamento de todos os débitos relacionados ao automóvel (tributos, financiamento e reparos em geral). 7. Nessa toada, considerando que os gastos despendidos pelo obrigado contratual com a quitação do veículo, após a sua retomada, quitação e repasse à terceiro, superaram o valor vindicado pelo autor na petição inicial, não há falar em restituição dessa quantia. Mais a mais, não se pode olvidar que o autor se utilizou do bem durante longos 3 (três) anos, auferindo lucro com o transporte de passageiros. Daí porque, mesmo que fosse constatada a existência de saldo em seu favor, ad argumentandum, deveria ser levado em consideração o tempo de uso e desgaste do automóvel nessa matemática. 8. O fato de não haver pedido de abatimento dos valores pagos com a regularização do bem não obsta a sua consideração pelo julgador, notadamente por se tratar de débitos inerentes ao uso do bem e, conseguintemente, abarcados pelas perdas e danos decorrentes do não cumprimento da obrigação a qual se comprometera o autor, ex vi dos artigos 182, 186, 389, 475, 884 e 927 do CC. Conquanto não se trate de notas fiscais, a documentação juntada é hábil a demonstrar os reparos necessários no veículo, devendo ser considerada nos cálculos das despesas que ficaram a cargo do réu. O mesmo se dia em relação ao pagamento de tributos referentes ao ano de 2007, haja vista que a situação do bem somente quedou regularizada em meados de fevereiro de 2007, quando do depósito efetuado em favor da instituição financeira responsável pelo financiamento.9. Ao fim e ao cabo, tem-se a boa-fé objetiva como fonte de obrigações que, além de servir à interpretação do negócio jurídico, cria deveres jurídicos para as partes (CC, art. 422). Devem elas guardar, tanto nas negociações que antecedem o contrato como durante a execução deste, o princípio da boa-fé. Aqui, prosperam os deveres de proteção e cooperação com os interesses da outra parte - deveres anexos ou laterais -, propiciando a realização positiva do fim contratual na tutela aos bens e à pessoa da outra parte, o que não foi respeitado na espécie (PELUSO, Cezar. coord. Código civil comentado: doutrina e jurisprudência, 2012, p. 489).10. Prevalece no STJ o entendimento de ser desnecessária a apreciação pontual de cada artigo quando houve efetivo pronunciamento sobre o tema, configurando o prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não aos preceitos legais apontados pela parte.11. Apelação conhecida; agravo retido desprovido; preliminar de cerceamento de defesa rejeitada; e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO FALTANTE. RECURSO TEMPESTIVO. AGRAVO RETIDO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU QUE HAVIA EMPRESTADO SEU NOME PARA OBTER FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DO AUTOR, SEU PRIMO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA, COM O CONSEQUENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO OBRIGADO CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA, PAGA PELO RÉU, ALÉM DO DISPÊNDIO...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DESPESAS HOSPITALARES - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - INTERESSE DE AGIR - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do estado, e ocorrendo o falecimento do paciente, não se pode falar em perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a necessidade de provimento jurisdicional no tocante às despesas médicas geradas até o momento do falecimento.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DESPESAS HOSPITALARES - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - INTERESSE DE AGIR - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do estado, e ocorrendo o falecimento do paciente, não se pode falar em perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a necessidade de provimento jurisdicional no tocante às despesas médicas geradas até o momento do falecimento.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PATRIMONIAIS EXPROPRIÁVEIS. GRADAÇÃO LEGAL OBSERVADA. INDICAÇÃO. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A nomeação à penhora de crédito derivado de precatório judicial pelo executado em sede de execução fiscal, como medida de garantia do juízo, encerrando penhora de direitos, somente é admitida quando inequivocamente demonstrado que não detém outros bens penhoráveis ou, ainda, que, em se tratando de sociedade empresária, a penhora dos bens que detém poderia afetar suas atividades, implicando prejuízo para seu regular funcionamento, ensejando a aplicação do princípio da menor onerosidade como forma de lhe serem resguardado o direito de ser executado pelo meio menos gravoso.2.A inexistência de registro compulsório do instrumento de cessão dos direitos de crédito oriundos do precatório ofertado em garantia do juízo da execução fiscal não autoriza a presunção de ilegitimidade da oferta, mas ao contrário, por emergir da literalidade do disposto na Lei de Execução Fiscal, somente através de provas ou indícios de fraude, ou seja, quando devidamente fundamenta a recusa, poder-se-ia questionar a idoneidade da oferta, defluindo que, não havendo sequer indícios aptos ao aparelhamento da recusa manifestada pelo fisco, a garantia ofertada deve ser recebida e mantida.3.Considerando que o precatório não se confunde com o crédito que retrata, tem-se que a penhorabilidade que lhe é reconhecida nas execuções fiscais não enseja afronta à ordem cronológica de apresentação regramentada no caput do artigo 100 da Constituição Federal, tampouco sua aceitação como garantia importa em compensação forçada, pois o que se admite, quando ofertado o crédito nele representado, é apenas a transferência do direito que assiste ao seu titular de, quando satisfeita a obrigação, receber a quantia, ou seja, o direito que se oferta não tem o condão de obrigar o ente público ao pagamento antecipado do precatório, fazendo-o exeqüível de imediato, pois está contido no negócio jurídico firmado entre cedente e cessionário, desafiando somente que, chegado o momento oportuno, segundo a ordem cronológica, o pagamento seja realizado ao cessionário.4.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PATRIMONIAIS EXPROPRIÁVEIS. GRADAÇÃO LEGAL OBSERVADA. INDICAÇÃO. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A nomeação à penhora de crédito derivado de precatório judicial pelo executado em sede de execução fiscal, como medida de garantia do juízo, encerrando penhora de direitos, somente é admitida quando inequivocamente demonstrado que não detém outros bens penhor...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA GRADUAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO FUNDO DE DIREITO. 1. O direito de solicitar a alteração do ato de reforma obedece ao disposto no Decreto nº 20.910/32, que fixa o prazo de cinco anos contado da data do ato de que se originou. Assim, decorridos mais de 05 (cinco) anos do ato administrativo de reforma do policial militar, forçoso o reconhecimento da prescrição da questão de fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto mencionado. 2. Não pode ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula 85 do STJ, a respeito da prescrição da prestação mensal, quando o ato administrativo que reformou o militar se exauriu já no momento de sua prática.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA GRADUAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO FUNDO DE DIREITO. 1. O direito de solicitar a alteração do ato de reforma obedece ao disposto no Decreto nº 20.910/32, que fixa o prazo de cinco anos contado da data do ato de que se originou. Assim, decorridos mais de 05 (cinco) anos do ato administrativo de reforma do policial militar, forçoso o reconhecimento da prescrição da questão de fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto m...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CPC) E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. 1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se tratando de jurisprudência dominante.2. A remessa oficial se destina a confirmar a imutabilidade do julgado e considerar que esta é válida também para assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia.3. Não há litisconsórcio necessário entre hospital da rede privada e o ente federado nas ações de obrigação de fazer que pretendem internação de paciente em UTI da rede particular, posto que, nesse caso, não é exigível decisão uniforme para todas as partes, conforme art. 47 do CPC.4. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, bem como consagra o direito à saúde, imprescindível a internação de paciente em hospital da rede particular, ante a inexistência de vaga em UTI de hospital público do Distrito Federal para receber tratamento adequado, sob perigo de morte. 5. Tratando a demanda, exclusivamente, de obrigação de fazer, consistente em internação urgente de paciente na rede hospitalar privada, não cabe discutir se aplicável ou não a tabela do SUS, visto que o magistrado deve limitar-se a decidir de acordo com o apresentado na demanda, conforme artigo 128 do Código de Processo Civil.6. Negou-se provimento à remessa necessária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557, CPC) E DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. 1. O regramento insculpido no art. 557 do CPC é uma faculdade conferida ao relator do recurso, sendo facultado a este submeter o recurso à apreciação do colegiado quando entender relevantes os fundamentos da matéria discutida, mesmo se...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. VILA PLANALTO. POSSE REGULAR. TÍTULO LEGÍTIMO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU O ANTECESSOR DOS EMBARGANTES. POSSE VICIADA. DIREITO SUCESSÓRIO. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.1. O termo de transferência de unidade imobiliária emitido pelo GEAP - Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - afasta a invocação de que a posse resultava de mera tolerância da proprietária, porquanto se tratava de programa social de assentamento, que tinha por fim agraciar os pioneiros da construção de Brasília com uma moradia, conforme definição esculpida no art. 4º, inciso II, do Decreto Distrital nº 11.149/1988.2. O termo de transferência de unidade imobiliária, expedido pela autoridade competente, tem força de termo de concessão de direito real de uso.3. Se o beneficiário do direito real de uso não integrou a ação de reintegração de posse, envolvendo terceiro invasor e a TERRACAP, não pode o cessionário ou seu sucessor sofrer os efeitos da sentença prolatada naquele feito, sob pena de ofensa aos limites da coisa julgada (art. 472, CPC).4. O suposto vício da posse exercida pelo antecessor dos recorrentes, por haver cedido parte do imóvel a terceiro, bem como a ausência de direitos sucessórios entre ele e os embargantes deverá ser objeto de ação própria.5. Recurso provido, voto minoritário prestigiado.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. VILA PLANALTO. POSSE REGULAR. TÍTULO LEGÍTIMO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU O ANTECESSOR DOS EMBARGANTES. POSSE VICIADA. DIREITO SUCESSÓRIO. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.1. O termo de transferência de unidade imobiliária emitido pelo GEAP - Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - afasta a invocação de que a posse resultava de mera tolerância da proprietária, porquanto se tratava de programa social de assentamento, que tinha por fim agraciar...
União estável. Provas. Coabitação. Direito real de habitação.1 - O juiz, em regra, exerce a jurisdição na vara em que é titular ou na para a qual se encontra designado. No caso do juiz de direito, designado para função administrativa no Tribunal, não fica vinculado aos feitos da vara que não mais tem exercício, mesmo se concluiu a instrução. Não violado o princípio da identidade física do juiz.2 - A união estável exige convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família. 3 - A estabilidade do relacionamento é externada pela durabilidade e continuidade da convivência com aparência de casamento. A coabitação dos companheiros não é indispensável para o reconhecimento da união estável, mas, quando existente, facilita a demonstração da affectio maritalis.4 - O direito real de habitação é conferido ao companheiro(a) sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (L. 9.278/96, art. 7º, parágrafo único). Não configurada união estável, inexiste direito real de habitação. 5 - Apelação não provida.
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União estável. Provas. Coabitação. Direito real de habitação.1 - O juiz, em regra, exerce a jurisdição na vara em que é titular ou na para a qual se encontra designado. No caso do juiz de direito, designado para função administrativa no Tribunal, não fica vinculado aos feitos da vara que não mais tem exercício, mesmo se concluiu a instrução. Não violado o princípio da identidade física do juiz.2 - A união estável exige convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família. 3 - A estabilidade do relacionamento é externada pela durabilidade e continuidade da convivência com aparên...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PLANO DE ASSENTAMENTO URBANO. REGULARIZAÇÃO DECORRENTE DO DECRETO N.º 33.350/11. FRACIONAMENTO DE TERRENO. ADEQUAÇÃO AO PLANO URBANÍSTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO À MORADIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não pode o Judiciário anular ato administrativo que não violou nenhum dos princípios inerentes à Administração Pública, tendo o processo administrativo referente à regularização da área se desenvolvido de modo regular e com observância aos ditames legais referentes à matéria. O princípio da isonomia foi observado, na medida em que cabe ao Estado, atender o maior número de inscritos nos programas habitacionais, sendo vedado à Administração Pública dar tratamento diferenciado aos que se encontram nas mesmas condições, o que configuraria violação ao princípio da igualdade. Não viola o direito à moradia o fracionamento que reduz a área de terreno anteriormente ocupado, com a finalidade de adequar projeto urbanístico destinado a programa habitacional voltado à população carente. No caso concreto, a ocupação do terreno se dava de forma precária, não se podendo falar em direito adquirido, pois tampouco havia assinado contrato administrativo de concessão de direito real de uso. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PLANO DE ASSENTAMENTO URBANO. REGULARIZAÇÃO DECORRENTE DO DECRETO N.º 33.350/11. FRACIONAMENTO DE TERRENO. ADEQUAÇÃO AO PLANO URBANÍSTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO À MORADIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não pode o Judiciário anular ato administrativo que não violou nenhum dos princípios inerentes à Administração Pública, tendo o processo administrativo referente à regularização da área se desenvolvido de modo regular e com observância aos ditames legais referentes à matéria. O princípio da isonomia foi observado,...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORES. DISSENSO SOBRE O DIREITO DE VISITAS DO PAI AO FILHO MENOR. REGULAMENTAÇÃO. CONSENSO DOS GENITORES. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO. AÇÃO MOVIDA PELA GENITORA 04 MESES APÓS A COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS INVEROSSÍMEIS. INSTRUÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU. INTERSTÍCIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DO PAI AO ATO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊCIA.1. A peça recursal que arrosta criticamente a resolução empreendida pela decisão recorrida, desenvolvendo argumentos aptos a aparelharem o inconformismo da parte, supre o que lhe é exigido no tocante à devolução a reexame das matérias resolvidas e à desqualificação do acerto do resolvido, ensejando que o recurso seja conhecido e resolvido mediante cotejo do que alinhavara com o originalmente decidido. 2. Conquanto aprazada audiência de conciliação antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual em ação que transitará sob o procedimento comum ordinário e, ignorada a presença do réu por não ter sido citado e intimado de forma a viabilizar seu compraecedimento ao ato, nela concedida a antecipação de tutela reclamada pela parte autora, os fatos, conquanto não coadunados com a técnica procedimental mais afinada nem com a efetividade que permeia o processo, não impregna no procedimento vício insanável por se tratar de ato meramente conciliatório, de modo que a omissão que resultara na ausência do acionado na solenidade, pautada pelo princípio da instrumentalidade das formas, deve ser relegada por lhe ter sido viável devolver a reexame o então decidido e se defender adequadamente. 3. À míngua de sustentação material do que aduzira e antes do cumprimento do ritual procedimental, resplandece inexorável que o que ventilara a genitora como aparato da pretensão revisional que formulara almejando a modulação, sob novo formato, do regime de visitas acordado entre os pais 04 meses antes ressoa desprovido de verossimilhança, devendo o acordado ser privilegiado ante a inexistência de qualquer prova que evidencie a subsistência de prejuízo efetivo ao filho se preservada a regulação do direito de visitas que assiste ao pai na forma estabelecida até que haja a depuração dos fatos no momento processual adequado e sob o crivo do contraditório. 4. Induzindo as inferências que emergem dos elementos coligidos a constatação de que não subsiste nenhum fato concreto apto a desqualificar a idoneidade do pai ou a desaconselhar que tenha o filho consigo e, inclusive, pernoite em sua companhia, deve-lhe ser resguardado, ante o aparente dissenso estabelecido entre os genitores sobre a questão, o exercício do direito que o assiste de ter consigo o filho dentro de suas disponibilidades de horário e com o que se amolda com os interesses da criança até que a controvérsia seja definitivamente resolvida. 5. Manifestando o pai o interesse de ter o filho consigo de forma a, participando de forma efetiva do seu cotidiano, lhe dispensar o que a paternidade é apta a irradiar e concorrer de forma relevante para o seu desenvolvimento equilibrado, afetiva e psicologicamente, não se afigura revestido de plausibilidade que esse convívio seja obstado ou dificultado quando não subsiste nenhum fato apto a desaboná-lo, devendo a regulação que lhe é conferida ser estabelecida de forma a compatibilizar os interesses do pai com o bem-estar do infante até que a questão seja definitivamente resolvida. 6. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORES. DISSENSO SOBRE O DIREITO DE VISITAS DO PAI AO FILHO MENOR. REGULAMENTAÇÃO. CONSENSO DOS GENITORES. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO. AÇÃO MOVIDA PELA GENITORA 04 MESES APÓS A COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS INVEROSSÍMEIS. INSTRUÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU. INTERSTÍCIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DO PAI AO ATO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊCIA.1. A peça...