DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES.1. O pedido de antecipação da tutela formulado na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, objetivando o pagamento de 30% (trinta por cento) dos proventos do agravado a título de alimentos, segundo o art. 273 do Código de Processo Civil, exige prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação autoral e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. Imprescindível incursão probatória para esclarecer os fatos alegados na exordial. Porquanto a demandante não comprovou documentalmente a alega convivência more uxório; o único documento juntado é um instrumento particular de cessão de direitos e compra e venda de um lote firmado pelas partes.3. A natureza alimentar do pedido de pagamento antecipado de alimentos provisórios esbarra na literalidade do art. 273, § 2º, do CPC, que obsta a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.3.1 É dizer ainda: O perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, salvo hipóteses especialíssimas, é óbice à sua concessão (in STJ, REsp 242.816/PR, DJ 05.02.01, p. 103).4. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES.1. O pedido de antecipação da tutela formulado na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, objetivando o pagamento de 30% (trinta por cento) dos proventos do agravado a título de alimentos, segundo o art. 273 do Código de Processo Civil, exige prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação autoral...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstra ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização da menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de tráfico, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Doutor Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o Juízo a...
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se o acusado é reincidente em crime doloso (art. 44, III, do CP).
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se o acusado é reincid...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO É SUBJETIVA, DEVENDO-SE PERQUIRIR A EXISTÊNCIA DE CULPA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA) DO ENTE ESTATAL POR MEIO DA CONDUTA DE SEUS AGENTES, OU SEJA, ANALISAR SE O ESTADO NEGLIGENCIOU O DEVER DE IMPEDIR O EVENTO DANOSO.2. É EVIDENTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS SE INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS FATOS NARRADOS E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO. DESSE MODO, AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAIS SEJAM, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM, CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3. SE O DANO CAUSADO RESULTOU DA CONDUTA DOLOSA DE TERCEIROS E NÃO POR CULPA DO AGENTE PÚBLICO PELO EVENTO OCORRIDO, DEVE A VÍTIMA PLEITEAR A RECOMPOSIÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS DIRETAMENTE CONTRA O RESPONSÁVEL PELO ATO ILÍCITO.4. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO É SUBJETIVA, DEVENDO-SE PERQUIRIR A EXISTÊNCIA DE CULPA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA) DO ENTE ESTATAL POR MEIO DA CONDUTA DE SEUS AGENTES, OU SEJA, ANALISAR SE O ESTADO NEGLIGENCIOU O DEVER DE IMPEDIR O EVENTO DANOSO.2. É EVIDENTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTRODUÇÃO DE DROGA EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28, da Lei 11.343/2006. 2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Com a declaração da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o regime inicial para cumprimento da pena do crime de tráfico deve ser fixado à luz das diretrizes insculpidas no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e art. 42 da LAD. 4. Mostra-se inadequada e insuficiente, como medida de repressão e prevenção ao crime, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito à condenada que buscou introduzir significativa quantidade de maconha em estabelecimento prisional.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTRODUÇÃO DE DROGA EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28, da Lei 11.343/2006. 2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da...
DIREITO CIVIL. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. 1.Se a ré aceitou a validade da procuração em causa própria para fins de receber os valores devidos para a quitação do imóvel em questão, não há razões para negar-lhe validade para fins de transferência do imóvel para o nome do mandatário.2.Uma vez adquirida a propriedade, não há impedimentos para a outorga de escritura pública a pessoa diversa daquela que o adquiriu, não se exigindo que os adquirentes do bem atendam aos requisitos do programa habitacional ou do termo de ocupação precária.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. 1.Se a ré aceitou a validade da procuração em causa própria para fins de receber os valores devidos para a quitação do imóvel em questão, não há razões para negar-lhe validade para fins de transferência do imóvel para o nome do mandatário.2.Uma vez adquirida a propriedade, não há impedimentos para a outorga de escritura pública a pessoa diversa daquela que o adquiriu, não se exigindo que os adquirentes do bem atendam aos requisitos do programa habitacional ou do termo de ocupação precária.3.Recurso de apelação conhec...
PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO.1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação visando a incorporação de benefícios ajuizada por participante de plano de benefícios contra entidade de previdência privada, ainda que em razão de direitos instituídos por acordo coletivo de trabalho.2. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, é indenizatória a natureza dos benefícios vale-alimentação/refeição e cesta-alimentação, razão por que não integram os proventos de complementação de aposentadoria.3. Preliminares rejeitadas. Recursos de Apelação e Adesivos conhecidos e não providos.
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PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO.1. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação visando a incorporação de benefícios ajuizada por participante de plano de benefícios contra entidade de previdência privada, ainda que em razão de direitos instituídos por acordo coletivo de trabalho.2. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMARES. PROVAS ILÍCITAS. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em ilicitude de provas quando a testemunha comunica à autoridade policial a prática de uma infração penal, apresentando o objeto do crime.2. A testemunha que comunica à autoridade policial crime de porte ilegal de munição de uso restrito e apresenta os respectivos cartuchos munições, age licitamente e nos moldes do artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, que assim dispõe: 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 3. A preliminar de impedimento ou suspeição deve ser rejeitada porquanto não possui qualquer relação com o processo. 4. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 têm como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. O simples fato de o agente praticar uma das condutas típicas é suficiente para que a lei considere reduzido o nível de segurança da sociedade e, via de consequência, violado o bem jurídico protegido. O porte de pequena quantidade de munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, denota potencial lesivo suficiente para a configuração do crime definido no artigo 16 da Lei nº 10.826/03. 5. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no laudo de pericial criminal, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 6. Correta a fixação do regime semiaberto, com fulcro no artigo 33 § 2º, alínea c, do Código Penal, e acertado o indeferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos diante do quantum da pena e da reincidência do acusado.7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMARES. PROVAS ILÍCITAS. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em ilicitude de provas quando a testemunha comunica à autoridade policial a prática de uma infração penal, apresentando o objeto do crime.2. A testemunha que comunica à autoridade policial crime de porte ilegal de munição de uso restrito e apresenta os respectivos cartuchos munições, age licitamente e nos moldes do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). Precedentes TJDFT, STF e STJ.2.O reconhecimento extrajudicial do suposto coautor do delito por parte da vítima, dissociado de qualquer outro elemento de prova, não é suficiente para embasar o acervo probatório e, por não permitir concluir com certeza que o comparsa do réu era adolescente, faz-se imperiosa a absolvição pelo crime de corrupção de menor, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. Precedentes.3.O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pontifica a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.4.A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 8 (oito) anos determina o início de cumprimento da pena no regime fechado, nos moldes do art. 33, §2º, a do Código Penal.5.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum aplicado (11 anos e 4 meses de reclusão) e por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa, sob pena de violação do art. 44, inciso I, do Código Penal.6.Recurso parcialmente provido para absolver o réu da imputação descrita no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, e reduzir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma es...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIÁVEL. LESÃO CORPORAL TENTADA. DOLO NÃO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. MESMOS FUNDAMENTOS. BIS IN IDEM. AFASTAR. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUZIR. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PERDA DO CARGO. ARTIGO ALÍNEA B, INCISO I, ARTIGO 92, DO CÓDIGO PENAL REQUISITO LEGAL. NÃO PREENCHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ausente qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla pela ausência de oitiva da testemunha de defesa quando precluso referido direito por ausência de manifestação em momento oportuno.2. Com as inovações legislativas da Lei 11.719/2008 e, conseqüente, revogação do artigo 500 do Código de Processo Penal, as nulidades referidas no art. 571, inciso II, Código de Processo Penal devem ser apresentadas por ocasião das alegações finais orais, padrão a ser seguido, não impedindo, no entanto, a sua apresentação por escrito (artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal), o que não foi observado pela Defesa, no caso.3. A expedição de carta precatória não tem o condão de suspender a instrução criminal e pode ser juntada a todo tempo, conforme termos dispostos no artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal.4. Afasta-se a alegação da Defesa sobre suposta nulidade advinda do desrespeito a ordem prevista no Código de Processo Penal para a realização do interrogatório do acusado, na medida em que, além de não ter sido alegada em momento oportuno, não teria sido demonstrado qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, devendo ser observado o princípio pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal.5. Não havendo provas nos autos de que o acusado se encontrava em situação de agressão injusta ou perigo iminente, mesmo que imaginários, deve ser afastada a tese de legítima defesa putativa.6. Não demonstrado o dolo do acusado em lesionar a pretensa vítima, não há como se acolher a tese de desclassificação do crime de disparo de arma de fogo, artigo 15 da Lei 10826/2003, para o de lesão corporal tentada, artigo 129 c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal.7. No tocante a dosimetria da pena, o mesmo fato (ser o réu Policial Militar) não poder ser empregado como fundamento para valorar negativamente diversas circunstâncias judiciais, na primeira fase. E, no caso, não poderá ser utilizado para valorar quaisquer das circunstâncias judiciais, uma vez que já figura como majorante a incidir na terceira fase da dosimetria, sob pena da ocorrência de indevido bis in idem. 8. Certidão ostentando condenação sem o devido trânsito em julgado não pode ser utilizada para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.9. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.10. Não havendo comprovação nos autos da capacidade econômica do acusado deve o valor do dia-multa ser estabelecido no mínimo legal. 11. Considerando que a pena do acusado restou fixada em 3 (três) anos de reclusão e apenas uma circunstâncias judicial desfavorável (motivos do crime), em observância aos termos do artigo 33 do Código Penal, o regime inicial aberto é medida que se impõe. 12. Em decorrência da análise desfavorável de apenas uma circunstância judicial e tendo o acusado preenchido os requisitos esculpidos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.13. Reduzida a pena para 3 (três) anos de reclusão, impõem-se o afastamento da decretação da perda do cargo público disposta na r. sentença, a teor do disposto no artigo 92, inciso I, alínea b, do Código Penal14. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INVIÁVEL. LESÃO CORPORAL TENTADA. DOLO NÃO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. MESMOS FUNDAMENTOS. BIS IN IDEM. AFASTAR. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUZIR. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PERDA DO CARGO. ARTIGO ALÍNEA B, INCISO I, ARTIGO 92, DO CÓDIGO PENAL REQUISITO LEGAL. NÃ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Não há que se falar em bis in idem na consideração da reincidência na segunda fase de aplicação da pena e para deixar de aplicar o disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.IV - O § 4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas prevê causa de diminuição da pena, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo, cumulativos tais requisitos.V - A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não se aplica ao réu reincidente como é o caso dos autos.VI - Não se concede o direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, permanecendo hígidos os motivos para manutenção da segregação cautelar.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição, quando incontestes a materialidade e a autoria delitivas.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório s...
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. BIS IN IDEM. MOTIVOS. CUPIDEZ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE.I - Transportar e trazer consigo substância entorpecente subsume-se ao tipo descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação para uso de drogas quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às circunstâncias do caso, especialmente a quantidade e natureza da droga, evidenciam a mercancia. III - A quantidade e a natureza da droga traficada não se erigem como fundamento idôneo da valoração negativa das conseqüências do crime, mormente quando tais elementos já foram considerados para a avaliação desfavorável da culpabilidade e conseqüente exasperação da pena, sob pena de configuração de odioso bis in idem.IV - A cupidez se consubstancia em elemento intrínseco ao crime de tráfico de drogas, não autorizando, portanto, a valoração desfavorável dos motivos do crime. V - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.VI - Consoante previsão legal inserta no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, em havendo concurso material de crimes, a fixação do regime inicial do cumprimento da pena deve ser feita após a soma das penas. VII - Não obstante seja fixada pena correspondente a 4 (quatro) anos de reclusão, a quantidade e natureza da droga apreendida autoriza a fixação de regime mais gravoso que o disposto na norma penal. VIII - Não se mostra razoável, adequada ou socialmente recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a droga apreendida não é de pequena monta e a conduta perpetrada abrangeu dois crimes: o tráfico de drogas e o porte ilegal de munições. IX - Tendo o acusado afirmado que o veículo apreendido não é de sua propriedade, não detém ele legitimidade de postular a restituição deste, que também é inviabilizada pela demonstração de tal bem era utilizado para o tráfico ilícito de entorpecentes. X - Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. BIS IN IDEM. MOTIVOS. CUPIDEZ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE.I - Transportar e trazer consigo substância entorpecente subsume-se ao tipo descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se presta a justificar avaliação negativa da circunstância judicial atinente aos motivos do crime. III - Se o acusado ostenta várias condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.IV - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ).V - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DO LUCRO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrado, de forma robusta, que o réu, mediante fraude, cometeu o delito previsto no art. 155 do Código Penal, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.II - Nos crimes patrimoniais, a obtenção de lucro é elemento inerente ao tipo e, por isso, não se prest...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. CRIME COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA PENA. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe quando a autoria e a materialidade do crime estão devidamente demonstradas por elementos probatórios harmônicos e coerentes. 2. Não é possível falar em legítima defesa quando ausentes os requisitos elencados no artigo 25 do Código Penal, sobretudo a atualidade ou iminência da injusta agressão.3. Não há de se falar em inexigibilidade de conduta diversa se ausente qualquer prova das ameaças sofridas, sendo incabível a tese defensiva da necessidade do porte de arma para assegurar a integridade física do próprio recorrente ou de terceiros.4. Na fixação da reprimenda, o magistrado fica adstrito aos parâmetros estabelecidos no preceito secundário do tipo penal pelo legislador, à exceção da 3ª fase da aplicação da pena, ressaltando-se que, conforme entendimento dominante, o advérbio sempre empregado no caput do art. 65 do Código Penal aplica-se às hipóteses nas quais a pena-base não tenha sido estabelecida no mínimo.5. Tendo em vista que o recorrente preenche os requisitos para a substituição não há que se falar em suspensão da execução da pena, sendo a primeira medida mais vantajosa.6. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. CRIME COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA PENA. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe quando a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENCONTRO FORTUITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 491,12 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO OUTRO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR O SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, após denúncia acerca da localização de um veículo roubado, os policiais diligenciaram na residência dos réus e lograram a localização de um automóvel objeto de roubo, duas armas de fogo, além de expressiva quantidade de substância entorpecente, qual seja, 491,12g (quatrocentos e noventa e um gramas e doze centigramas). Ademais, o segundo recorrente confessou a propriedade da droga. Por outro lado, subsistem dúvidas quanto à participação do segundo recorrente no crime de tráfico de drogas, não existindo elementos probatórios para manter a condenação. 2. Para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, exige-se que o agente seja primário, portador de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. In casu, existem elementos a comprovar que o segundo recorrente tem envolvimento com a atividade criminosa, pois, além da localização da droga na residência do apelante, houve a apreensão de duas armas de fogo, além de um veículo roubado. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 anos) e a primariedade do réu, é de rigor o estabelecimento do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do quantum da pena aplicada (superior a 4 anos).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do segundo apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime para o inicial semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal, e absolver o primeiro recorrente da imputação referente ao crime de tráfico de drogas, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENCONTRO FORTUITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 491,12 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS E DOZE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO OUTRO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA DROGA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR O SEU ENVOL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de janeiro a dezembro de 2008. 2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. Mantém-se inalterada a pena fixada na sentença, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão, foi mantida na segunda fase, e em virtude da continuidade delitiva, foi aumentada no patamar máximo em 2/3 (dois terços), plenamente justificado pela quantidade de crimes cometidos - doze. 4. Inviável a substituição da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de cestas básicas, pois compete ao magistrado, e não ao apenado, escolher a pena restritiva mais adequada à repressão e prevenção do crime. Além disso, a teor do que dispõe o artigo 148 da Lei de Execuções Penais, o Juiz das Execuções pode dirimir eventuais conflitos de interesses na execução da pena, modificando a sua forma de cumprimento para atender as condições pessoais do apenado. 5. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO MÁXIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. ATROPELAMENTO QUE FOI A CAUSA DETERMINANTE DA MORTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonstra a culpa do recorrente, deve ser mantida sua condenação pelo crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Atestando a certidão de óbito e o laudo pericial que o atropelamento praticado pelo apelante foi a causa da morte da vítima, incabível o pleito de desclassificação do delito para o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. ATROPELAMENTO QUE FOI A CAUSA DETERMINANTE DA MORTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta po...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO 0,35G (TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, PERFAZENDO 1,15G (UM GRAMA E QUINZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 25,88G (VINTE E CINCO GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE DEDICASSE A ATIVIDADES DELITIVAS OU INTEGRASSE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE AUMENTO, PARA O MÁXIMO DE 2/3, DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.1. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável da variedade e da natureza das drogas apreendidas pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena-base, reduz-se a sanção.2. Sendo o apelante primário e portador de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer elemento concreto que indique que o recorrente se dedica às atividades criminosas ou que integra organização criminosa, deve-se manter a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena em 1/2 (metade), por força da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se mostra adequada ao caso dos autos, pois conquanto a quantidade de droga apreendida não seja de elevada monta (0,35g de cocaína, 1,15g de maconha e 25,88g de crack), a diversidade de entorpecentes apreendidos, assim como a natureza de um deles (crack), pesam contra o recorrente.4. Recursos conhecidos, apelo ministerial não provido e apelo defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a pena-base fixada pela sentença, restando a pena do réu fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO 0,35G (TRINTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, DE 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, PERFAZENDO 1,15G (UM GRAMA E QUINZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO 25,88G (VINTE E CINCO GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO VULTOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de furto para sua forma simples se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio de prova pericial.2. Tratando-se de crime contra o patrimônio, a majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que ocorreu na espécie, uma vez que foram subtraídos diversos bens da vitima, com valor aproximado entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, assim como as penas de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, e a substituição da pena prisional por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO VULTOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de furto para sua forma simples se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio de prova pericial.2. Tratando-se de crime contra o patri...