CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1.Para o reconhecimento da existência do dever de indenizar, mister se faz o concurso dos seguintes requisitos: antijuridicidade, culpabilidade, nexo de causalidade e o prejuízo ou dano. 2.Segundo o art. 945 do Código Civil, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.3.Inexistindo violação aos direitos da personalidade, incabível a condenação por danos morais. 4.Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1.Para o reconhecimento da existência do dever de indenizar, mister se faz o concurso dos seguintes requisitos: antijuridicidade, culpabilidade, nexo de causalidade e o prejuízo ou dano. 2.Segundo o art. 945 do Código Civil, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.3.Inexistindo violação aos direitos da personalidade, in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE CNH FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPÕE-SE O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORAVEIS E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PROVIMENTO DO APELO DA ACUSAÇÃO.1. O porte de CHN - documento de uso obrigatório na direção de veículos automotores - falsa configura o delito de uso de documento falso, máxime quando solicitada pelo agente policial. Prova da autoria e materialidade comprovada pela confissão do réu e depoimento testemunhal coerente e coeso com o conjunto probatório produzido nos autos.2. O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não foi observado no caso.3. A substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não deve ser deferido quando presente a reincidência e a medida não se mostrar socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito.4. Obsta a fixação do regime inicial aberto as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência.5. É admissível a imposição do regime inicial fechado - mais gravoso - ao réu que, sendo reincidente, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis.6. Negado provimento ao recurso da Defesa e provido o recurso da Acusação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE CNH FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPÕE-SE O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORAVEIS E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PROVIMENTO DO APELO DA ACUSAÇÃO.1. O porte de CHN - documento de uso obrigatório na direção de veículos automotores - falsa configura o delito de uso de documento falso, máxime quando solicita...
PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECUSOS DO MP E DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de atestar que os réus transgrediram alguns dos verbos elencados no artigo 33 da LAT, outra medida não há senão a condenação. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos, deve-se rejeitar o apelo do Ministério Público que postulava a condenação dos réus como incursos nas penas do tipo capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto não se comprovou a affectio societatis essencial para a adequação do referido tipo penal, sendo certo que há registro apenas de um concurso de pessoas, que se reuniram para vender drogas.3. A revisão na dosimetria das penas dos acusados é medida necessária quando se verifica que equívoco na modulação das circunstâncias judiciais.4. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas dos crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, podem influenciar a fixação da pena-base e servem de empecilho para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal e podem obstar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.5. Dado parcial provimento aos recursos dos réus. Negado provimento ao apelo da acusação.
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PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECUSOS DO MP E DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de atestar que os réus transgrediram alguns dos verbos elencados no artigo 33 da LAT, outra medida não há senão a condenação. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos, deve-se rejeitar o apelo do Ministério Público que postulava a condenação dos réus como incurso...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXAMINAR A OMISSÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente à ré, porque tal majorante foi analisada na terceira fase da dosimetria, como causa de aumento da pena, descrita no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, tendo sido a sanção aumentada na fração de ¼ (um quarto), em razão de o crime ter sido praticado naquele estabelecimento.2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXAMINAR A OMISSÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. A circunstância de a droga ter sido apreendida em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente à ré, porque tal majorante foi analisada na terceira fase da dosimetria, co...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGENTE REINCIDENTE. PENA FIXADA ACIMA DE 04 ANOS. NATUREZA DA DROGA (CRACK). INAPLICABILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, sendo incabível a desclassificação para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, diante dos depoimentos harmônicos prestados pelo usuário e pelos policiais que realizaram o flagrante, além das demais provas carreadas aos autos.2. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social e da personalidade, quando os fundamentos lançados na r. sentença são insuficientes para justificar o aumento da pena base.3. Diminui-se o quantum de majoração da pena em razão da valoração desfavorável das circunstâncias do crime e da reincidência, tendo em vista a desproporcionalidade observada em relação ao critério utilizado na primeira fase. 4. Reduz-se a pena pecuniária para 550 dias-multa, na fração mínima, considerada a situação econômica do apelante, a natureza do delito e a pena privativa de liberdade aplicada.5. Inaplicável o emprego da causa de redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser o agente reincidente e a pena aplicada superior a 04 anos, bem como pela natureza da droga apreendida (crack) que é de alto poder viciante e destrutivo.6. Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGENTE REINCIDENTE. PENA FIXADA ACIMA DE 04 ANOS. NATUREZA DA DRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime de furto, mantém-se a condenação.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que se mostra considerável o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que ostenta diversos registros criminais contra o patrimônio, com sentença penal condenatória transitada em julgado.Não sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa furtada, inviável o reconhecimento do privilégio descrito no art. 155, § 2º, do CP.Se não foi produzido laudo pericial e sendo a jurisprudência atual no sentido de que referida prova é indispensável para comprovação do arrombamento no crime de furto qualificado, exclui-se da condenação a qualificadora para desclassificar a conduta para furto simples.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.Não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, porquanto o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou conceder o sursi.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. A confissão da apelante e as demais provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevantes a quantidade de droga apreendida ou a ausência de lesão ao bem jurídico. Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Assim, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Apelações desprovidas. De ofício, modificado o regime de cumprimento de pena para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO COMPARTILHADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. A confissão da apelante e as demais provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, pois se trata de crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIDA. RECURSO DO RÉU. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTUM DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006.Acolhe-se preliminar de intempestividade se a apelação do Ministério Público foi interposta um dia depois de escoado o quinquídio legal.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A substituição não é cabível quando o réu for condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando a elevada quantidade, a natureza e a variedade das drogas apreendidas indicarem que a benesse não é medida socialmente recomendável. O STF, no julgamento do HC 111840, declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação da Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Considerando o quantum da pena, porém, sendo desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, o regime da pena adequado, não obstante novo posicionamento jurisprudencial, é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, item b, c/c § 3º, do CP.Preliminar de intempestividade acolhida. Apelação do Ministério Público não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIDA. RECURSO DO RÉU. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTUM DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006.Acolhe-se preliminar de intempestividade se a apelação do Ministério Público foi interposta um dia depois de escoado o quinquídio legal.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico d...
AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01.A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02.Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01.A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02.Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrim...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AFASTADA PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO APELO - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - PERDA DO INTERESSE DE AGIR NO TOCANTE A TUTELA INIBITORIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIRO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA ADJACENTE OU LINDEIRA AOS IMÓVEIS DOS QUAIS SÃO LOCATÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS - PUXADINHOS - DANOS AO MEIO AMBIENTE - DEMOLIÇÃO DE OBRAS IRREGULARES - CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL À DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARES SOB PENA DE RESPONSABILIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de ação civil publica visando à condenação do Distrito Federal e de comerciantes, pelos atos de invasão de áreas públicas adjacentes ou lindeiras aos imóveis dos quais são locatários ou proprietários, na quadra SCLN 307.2. Não há se falar em inadmissibilidade do apelo, uma vez que o Ministério Público cumpriu com todos os requisitos legais para devolver ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, porquanto foi dirigida ao juiz, apresenta os nomes e a qualificação das partes e os fundamentos de fato e de direito para a nova decisão (sentença) acerca da lide (art. 514 e 515 do CPC).3. A legitimidade passiva é verificada no momento do ajuizamento da ação, não podendo ser revista em decorrência da superveniente criação de agência fiscalizadora, mais de oito anos após o ingresso judicial.3.1. O Distrito Federal é parte legítima para figurar na presente ação civil pública, ajuizada em 11/2/2000, uma vez que, apesar de a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS deter competência para a fiscalização de atividades urbanas e a repressão de ilegalidades praticadas no âmbito do Distrito Federal, tal autarquia só foi criada por meio da Lei Distrital nº 4.150/2008, de junho de 2008.4. Não merece acolhida a preliminar mencionada pelo apelado de perda do interesse de agir no tocante a tutela inibitória, uma vez que a sentença já denegou tal pedido, sendo que o apelante não requereu a reforma do decisum neste aspecto.5. Doutrina. Humberto Theodoro Junior, in Código de Processo Civil Comentado. V. I. p. 88/89. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. [...] Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. [...] Essa necessidade se encontra naquela situação que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão (o direito de que nos afirmamos titulares). 5.1 Patente a ausência de interesse do Ministério Público, porquanto não há utilidade prática e é inócua tutela jurisdicional para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização, a destinatário desconhecido (direitos difusos e coletivos), por dano causado por terceiro ao meio ambiente, ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social, na SCLRN 307. 2.2 Vislumbra-se que o mais eficiente e útil em casos como este, seria a condenação do ente público omisso à obrigação de fazer consistente em restaurar as áreas danificadas ao status quo, isto quando o causador, ainda que impelido, não o fizer.6. O art. 178, §2º, da Lei Distrital nº 2.105/98, dispõe que caso o infrator não proceda à demolição de obras irregularmente erigidas, no prazo estipulado, esta será executada pela Administração Regional em até 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade. 3.1. Com isto, depreende-se que é responsabilidade solidária do Distrito Federal realizar a demolição da obra irregular constante na SCLN 307, uma vez que está plenamente caracterizada a sua omissão em fiscalizar e punir os infratores.7. Reconhecida, de ofício, a preliminar de ausência de interesse de agir no tocante ao pleito de condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização pecuniária. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AFASTADA PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO APELO - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - PERDA DO INTERESSE DE AGIR NO TOCANTE A TUTELA INIBITORIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIRO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA ADJACENTE OU LINDEIRA AOS IMÓVEIS DOS QUAIS SÃO LOCATÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS - PUXADINHOS - DANOS AO MEIO AMBIENTE - DEMOLIÇÃO DE OBRAS IRREGULARES - CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL À DEMOLI...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. UNIMED. RETIRADA DE COOPERADO. APURAÇÃO DE HAVERES. DÉFICIT EM DESFAVOR DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação em que se busca o recebimento da quota-parte integralizada quando da retirada de cooperado.2. Atendendo ao art. 21 da Lei nº 5.764/1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, o Estatuto Social vigente à época do pedido de desligamento do recorrente dispõe que a restituição do capital e das sobras líquidas será feita após a aprovação do balanço do ano em que o associado deixar de fazer parte da cooperativa.3. Apesar de o recorrente ter direitos perante a Cooperativa, não há valores a serem devolvidos pela retirada, pois as perdas apuradas superam o valor integralizado.4. Precedente da Casa. 4.1 A devolução de quantias pagas, a associado que se desliga de cooperativa da qual participava, pressupõe a apuração prévia de seus haveres, já que, antes de aprovadas as contas do exercício em que se deu o afastamento, é responsável, perante terceiros, por eventuais prejuízos verificados no exercício, inclusive os decorrentes de desfalque cometido por diretoria afastada (L. 5.764/71, arts. 36 e 89). Apelação provida em parte. (Acórdão n. 154326, 20010110524745APC, Relator Jair Soares, 1ª Turma Cível, DJ 05/06/2002 p. 41).5. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. UNIMED. RETIRADA DE COOPERADO. APURAÇÃO DE HAVERES. DÉFICIT EM DESFAVOR DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação em que se busca o recebimento da quota-parte integralizada quando da retirada de cooperado.2. Atendendo ao art. 21 da Lei nº 5.764/1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, o Estatuto Social vigente à época do pedido de desligamento do recorrente dispõe que a restituição do capital e das sobras líquidas será feita após a aprovação do balanço do ano em que o associado deixar de fazer parte da cooperativa.3. Apesar...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FRAUDADO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO.1. A autora narra que quando se dirigiu uma instituição financeira oficial para realizar um financiamento imobiliário foi surpreendida com uma restrição cadastral lançada pelo réu (Banco Triângulo S/A) em seu nome, decorrente de um contrato de cartão de crédito fraudado, o que representou óbice à concretização do contrato de compra de um imóvel.2. Aplica-se ao caso o art. 927 do Código Civil, segundo o qual Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 3. Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 4. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao banco comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos advindos de sua conduta.5. A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, não exime os responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ. (Acórdão n. 574285, 20090510118606APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 28/03/2012 p. 210).6. Não merece reforma a r. sentença no tocante ao quantum indenizatório, até porque O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando-se as circunstâncias específicas do fato, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa. (20080111271350APC, Relator Nívio Geraldo Gonçalves, DJ 28/09/2010 p. 100).7. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FRAUDADO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO.1. A autora narra que quando se dirigiu uma instituição financeira oficial para realizar um financiamento imobiliário foi surpreendida com uma restrição cadastral lançada pelo réu (Banco Triângulo S/A) em seu nome, decorrente de um contrato de cartão de crédito fraudado, o que representou óbice à concretização do contrato de compra de um imóvel.2. Aplica-se ao caso o...
CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. CADASTRO COM NOME ANTERIOR DO APELANTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não caracteriza violação aos direitos da personalidade, passível de ressarcimento por dano moral, o fato de a instituição bancária, manter por algum tempo, o nome anterior do correntista, após a sentença determinando a alteração no prenome por sentença. 2. Os dados bancários, normalmente são protegidos da publicidade, acessíveis apenas aos seus titulares. Não demonstrou o autor que seus dados foram acessíveis a outras pessoas. Ausente, assim, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. 2.1 Deste modo, Ausente o nexo causal, pressuposto indispensável para responsabilização pelo evento danoso, afasta-se a possibilidade de indenização à título de danos morais. 2) - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito. 3) - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n. 566427, 20080111460160APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, DJ 28/02/2012 p. 166).3. Recurso desprovido.
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CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. CADASTRO COM NOME ANTERIOR DO APELANTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não caracteriza violação aos direitos da personalidade, passível de ressarcimento por dano moral, o fato de a instituição bancária, manter por algum tempo, o nome anterior do correntista, após a sentença determinando a alteração no prenome por sentença. 2. Os dados bancários, normalmente são protegidos da publicidade, acessíveis apenas aos seus titulares. Não demonstrou o autor que seus dados foram ace...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FORNECER DROGA A DOIS VICIADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, por haver fornecido maconha a dois usuários e manter em depósito dezesseis porções de crack pesando pouco mais de cinco gramas, e outras quatro de maconha pesando quatro gramas.2 A materialidade e a autoria no tráfico de entorpecentes são demonstradas quando há apreensão de entorpecentes acondicionados de forma propícia à mercancia, corroboradas por testemunhos convincentes de policiais investigadores, que usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.3 Exclui-se o aumento do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, quando a venda da droga é feita na própria residência do agente, nada obstante estar localizada a cerca de duzentos metros de uma escola. Admitir a causa de aumento implicaria aplicar o Direito Penal de forma objetiva.4 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, de sorte que, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime inicial semiaberto.5 O quantum da pena, a quantidade pouco expressiva da droga apreendida, as condições pessoais favoráveis do réu e o fato de inexistir prova de que se dedique ao crime ou que integre organização criminosa autorizam a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.6 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FORNECER DROGA A DOIS VICIADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, por haver fornecido maconha a dois usuários e manter em depósito dezesseis porções de crack pesando pouco mais de cinco gramas, e outras quatro de maconha pesando quatro gramas.2 A materialidade e a autoria no tráfico de entorpecentes são demonstradas quando há apreensão de entorpecentes acondicionados de form...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS ORIGINÁRIOS DE CARGOS INACUMULÁVEIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20. CONCENTRAÇÃO DO BENEFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO. CORTE DE CONTAS. CONTROLE EXTERNO. LEGALIDADE.1.A acumulação de proventos de duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos é expressamente vedada pelo artigo 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação ditada pela Emenda Constitucional nº 20/98, exceto quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade, ensejando que, em se tratando de regra excepcional, a cumulação de proventos deve merecer interpretação restritiva, somente devendo ser tolerada nas situações pontuadas como exceção à regra da inacumulatividade. 2.No processo administrativo, tem-se por atendidas as garantias constitucionais decorrentes do devido processo legal quando o interessado é efetivamente participado dos atos decisórios que possam lhe causar prejuízo, com as comunicações de estilo, permitindo que obtenha acesso aos autos e disponha dos meios e recursos necessários ao exercitamento dos seus direitos e defesa dos seus interesses, o que corrobora, finalisticamente, a própria legitimidade do ato decisório expedido pela administração pública.3.O ato de concessão de aposentadoria do servidor público é complexo, detendo dupla origem, pois, iniciando-se com o ato formal de outorga, somente se completa com a aferição das condições intrínsecas e extrínsecas da sua legalidade pela Corte de Contas, que, julgando-o legal, promove seu registro, completando-o, transmudando-o em juridicamente perfeito e revestindo-o de definitividade no âmbito administrativo, ensejando que, estando o ato sujeito a condição resolutiva, o prazo decadencial para a administração revisá-lo tem como termo inicial o momento em que lhe é assegurada definitividade no registro.4.Em se tratando de ato administrativo complexo ainda não aperfeiçoado, como ocorre na aposentação do servidor público pendente de julgamento perante a Corte de Contas (CF, art. 71, inc. III e art. 75), descabe evocar o quinquênio referente à decadência previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 como óbice à revisão do ato concessivo da aposentação pela própria administração sob o prisma do controle de legalidade5.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS ORIGINÁRIOS DE CARGOS INACUMULÁVEIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20. CONCENTRAÇÃO DO BENEFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. ATO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO. CORTE DE CONTAS. CONTROLE EXTERNO. LEGALIDADE.1.A acumulação de proventos de duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos é expressamente vedada pelo artigo 37, § 10, d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. OMISSÃO. INEXISTENCIA. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. OMISSÃO. INEXISTENCIA. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE.1.Conforme dispõe o art. 927, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, cabe a parte demonstrar a sua posse, a prática do esbulho, a data do ato atentatório à sua posse, e a continuação da posse, de modo a ter deferida a proteção possessória.2.Tratando-se de questão fática, deve ser assegurada proteção possessória à parte que melhor demonstrar o exercício do poder de fato sobre o bem imóvel objeto da demanda.3.Não ficando comprovado o esbulho e patente a ausência de comprovação dos fatos alegados na inicial da ação de reintegração de posse, não há como ser reconhecido o direito à proteção possessória.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE.1.Conforme dispõe o art. 927, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, cabe a parte demonstrar a sua posse, a prática do esbulho, a data do ato atentatório à sua posse, e a continuação da posse, de modo a ter deferida a proteção possessória.2.Tratando-se de questão fática, deve ser assegurada proteção possessória à parte que melhor demonstrar o exercício do poder de fato sobre o bem imóvel objeto da demanda.3.Não ficando...