APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELANTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. MEDIDA RECOMENDADA PELA PROVA PERICIAL. PRAZO MÍNIMO. DETERMINADO PELO CÓDIGO PENAL. PRAZO MÁXIMO. LIMITE DE TEMPO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, não derrogou o parágrafo 1º do artigo 97 do Código Penal, que determina o prazo mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos para o tratamento ambulatorial e a internação do inimputável.2. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELANTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. MEDIDA RECOMENDADA PELA PROVA PERICIAL. PRAZO MÍNIMO. DETERMINADO PELO CÓDIGO PENAL. PRAZO MÁXIMO. LIMITE DE TEMPO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, não derrogou o parágrafo 1º do artigo 97 do Código Penal, que determina o prazo mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos para o tratamento ambulatorial e a internação do inimputável.2. O prazo de duração da...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE CONDUTA.Verificada a reiteração de conduta do paciente, que foi preso em flagrante por alegada formação de quadrilha, violação de direitos autorais e porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, a prisão preventiva para garantia da ordem pública se mostra necessária e adequada.Condições pessoais como primariedade, ausência de antecedentes criminais, residência fixa e família constituída não inibem a imposição da prisão preventiva, quando estão presentes os requisitos para sua decretação.Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, quando se verifica a ineficácia da providência para evitar a reiteração criminosa.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE CONDUTA.Verificada a reiteração de conduta do paciente, que foi preso em flagrante por alegada formação de quadrilha, violação de direitos autorais e porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, a prisão preventiva para garantia da ordem pública se mostra necessária e adequada.Condições pessoais como primariedade, ausência de antecedentes criminais, residência fixa e família constituída não inibem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÂO À LIDE. TABELIÃO DO REGISTRO DE NOTAS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO: DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS EMERGENTES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.1.Incabível a denunciação da lide ao Tabelião responsável pela lavratura do instrumento público de procuração objeto de ação anulatória, diante da necessidade de discussão a respeito da responsabilidade subjetiva do notário, o que agregaria à demanda pressuposto fático diverso da lide envolvendo as partes litigantes na demanda principal.2.Verificado que circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos conduzem à conclusão de que os transtornos experimentados pelo autor ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo atingido a sua honra objetiva e subjetiva, mostra-se correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.3.Deixando a parte autora de apresentar provas das benfeitorias erigidas no imóvel objeto de contrato de compra e venda rescindido, bem como dos lucros cessantes decorrentes do negócio jurídico desfeito, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à indenização a este título.4.A indenização por danos materiais emergentes deve ficar limitada ao prejuízo efetivamente demonstrado nos autos, em virtude do desfazimento do negócio jurídico.5.Agravo Retido conhecido e não provido. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÂO À LIDE. TABELIÃO DO REGISTRO DE NOTAS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO: DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS EMERGENTES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.1.Incabível a denunciação da lide ao Tabelião responsável pela lavratura do i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL COMETIDO PELO GENITOR. PARECER DO SETOR PSICOSSOCIAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL.- Se todo o teor do relatório fornecido pelo serviço psicossocial forense, bem como o relato da criança na Delegacia Especializada, aliados à coerência na narrativa dos adultos ouvidos e à ausência de motivações secundárias na revelação do abuso, induzem à presunção de que a criança vivenciou grave situação violadora de direitos, consistente na prática de abuso sexual por parte de seu genitor, recomendável se mostra a suspensão do poder familiar deste, com vistas a resguardar a integridade física e psíquica da infante, a teor do que preconiza o artigo 1.637 do Código Civil.- Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL COMETIDO PELO GENITOR. PARECER DO SETOR PSICOSSOCIAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL.- Se todo o teor do relatório fornecido pelo serviço psicossocial forense, bem como o relato da criança na Delegacia Especializada, aliados à coerência na narrativa dos adultos ouvidos e à ausência de motivações secundárias na revelação do abuso, induzem à presunção de que a criança vivenciou grave situação violadora de direitos, consistente na...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CLÍNICA DE ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO E RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE INTERDITADO. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACESSO AO MELHOR TRATAMENTO AO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AVALIAÇÃO DE EQUIPE MÉDICA MULTIDISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO. JULGAMENTO SEM EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) Não há irregularidade na representação processual de interditado judicialmente por sua genitora, mormente quando não existir conflito de interesses entre representado e representante.2) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto.3) Inexiste ilegitimidade passiva do Distrito Federal, pois é de responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a teor das disposições dos artigos 2º e 3º da Lei n. 10.261/2001, que determinam o acesso ao melhor tratamento para portadores do transtorno.4) Não há condicionamento de avaliação de equipe médica multidisciplinar para internação compulsória de portador de transtorno mental e dependente químico, porquanto, no primeiro caso, exige-se tão somente a elaboração de laudo médico circunstanciado justificante da necessidade de tratamento em regime de segregação, ao passo que, no segundo caso, não há obrigatoriedade de sua feitura, a teor do disposto no artigo 22 da Lei n. 11.343/2006 e no artigo da 6º Lei n. 10.216/2001.5) É sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em clínica particular de acompanhamento psiquiátrico e recuperação de toxicômanos por parte do Distrito Federal, persistindo o interesse ao pagamento das despesas.6) Reexame necessário conhecido e não provido. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CLÍNICA DE ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO E RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE INTERDITADO. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACESSO AO MELHOR TRATAMENTO AO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AVALIAÇÃO DE EQUIPE MÉDICA MULTIDISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO. JULGAMENTO SEM EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTEN...
DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. VÍNCULO SÓCIOAFETIVO. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FAMILIAR.I - Embora o exame de DNA seja recomendável na investigação de paternidade, a sua ausência não impede o julgamento com base nos indícios e presunções convincentes e em harmonia com as provas colhidas durante a instrução processual.II - O artigo 227, § 6º, da CF, acolhe a tese da paternidade afetiva ao afirmar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.III - As circunstâncias do caso concreto recomendam a manutenção do registro de nascimento da criança, sobretudo por estar demonstrado o vínculo socioafetivo entre ela e o pai registral.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. VÍNCULO SÓCIOAFETIVO. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FAMILIAR.I - Embora o exame de DNA seja recomendável na investigação de paternidade, a sua ausência não impede o julgamento com base nos indícios e presunções convincentes e em harmonia com as provas colhidas durante a instrução processual.II - O artigo 227, § 6º, da CF, acolhe a tese da paternidade afetiva ao afirmar que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisque...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de cumprimento de ameaça não configura legítima defesa.2. Tratando-se de ré não reincidente, com pena inferior a 04 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, além de o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aplica-se o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a ré nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige injusta agressão, atual ou iminente, que não se confunde com agressão futura, mesmo que certa ou provável, de modo que a aquisição de arma de fogo para fins de prevenção de cumprimento de ameaça não configura legítima defesa.2. Tratando-se de ré não reincidente, com pena inferio...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ATIPICIDA-DE DA CONDUTA - NÃO CONFIGURAÇÃO. AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNI-MO LEGAL - EXACERBAÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXA-CERBAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AMEAÇA - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISI-TOS - INVIABILIDADE. SURSIS PENAL - PREENCHIMENTO DE TO-DOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PE-NAL - CONCESSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha con-figura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Pe-nha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, à assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes da 2ª e da 3ª Turmas Criminais. 2. Nos termos do que preconiza o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (teoria da actio li-bera in causa), o que afasta a tese de que a ameaça proferida por uma pessoa embriagada não é suficiente para caracterizar a gravidade exigida para a configuração do crime de ameaça.3. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas declarações da vítima, corroboradas pelo depoi-mento do policial que efetuou a prisão do acusado em flagrante - que ele, efetivamente, ameaçou a sua ex-companheira de morte, inviável o aco-lhimento de insuficiência de provas para a sua condenação pela prática do crime de ameaça. 4. De acordo com a jurisprudência dominante, na hipótese da prática de apenas dois crimes em continuidade delitiva, o patamar de exasperação a ser aplicado deve ser o mínimo legal (um sexto).5. Segundo a jurisprudência prevalecente, no caso da prática de apenas dois crimes em concurso formal, o patamar de majoração a ser aplicado deve ser o mínimo legal (um sexto).6. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).7. Preenchidos todos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Pe-nal, faz jus o réu ao benefício da suspensão condicional da pena.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ATIPICIDA-DE DA CONDUTA - NÃO CONFIGURAÇÃO. AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNI-MO LEGAL - EXACERBAÇÃO. CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXA-CERBAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AMEAÇA - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISI-TOS - INVIABILIDADE. SURSIS PENAL - PREENCHIMENTO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de furto e receptação descritos na denúncia, por meio das provas colhidas em sede judicial, confirmadas pela confissão parcial do réu, não há que se falar em absolvição.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso e sendo desfavoráveis as circunstâncias do crime, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de furto e receptação descritos na denúncia, por meio das provas colhidas em sede judicial, confirmadas pela confissão parcial do réu, não há que se falar em absolvição.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso e sendo desfavoráveis as circunstâncias do crime, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ROHYPINOL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO VEDADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS. READEQUAÇÃO. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de substância entorpecente para o de uso, se o agente trazia consigo expressiva quantidade de cápsulas de Rohypinol (50 comprimidos) e seu exame toxicológico restou negativo para essa substância, aliado ao fato de que os policiais abordaram o apelante em local conhecido por ser ponto de tráfico, devendo ser mantida a sua condenação pelo crime de tráfico de droga. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e dos motivos do crime quando, respectivamente, fundamentados no agir com culpabilidade intensa e na busca de lucro fácil, por serem inerentes ao próprio tipo penal.3. Procede-se a readequação das consequências do crime para a causa especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas, se elevada a quantidade do entorpecente apreendido.4. Impossível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se o agente é reincidente, possui maus antecedentes e a quantidade da droga apreendida foi elevada, bem como não há bis in idem se a reincidência é considerada na segunda etapa da dosimetria como agravante e na terceira fase para obstar a aplicação desse benefício, por se tratar de finalidades distintas.5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando o réu é reincidente e a pena aplicada é superior a 4 anos.6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.7. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir as penas impostas.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ROHYPINOL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO VEDADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS. READEQUAÇÃO. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de substância entorpecente para o de uso, se o agente trazia consigo e...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PENSIONAMENTO DEVIDO. VALOR DO BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. VERBA SUCUMBENCIAL. REDUÇÃO DEVIDA.I. O reconhecimento da união estável pelo juízo de família atribui à companheira todos os direitos inerentes à sua condição, sendo irrelevante que o ex-participante do plano não a tivesse inscrito como beneficiária, ou que esta não tenha requerido o benefício administrativamente.II. Havendo previsão legal de que as pensões corresponderão à totalidade do vencimento ou da remuneração do cargo ou dos proventos do servido falecido e que serão revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o vencimento ou a remuneração dos funcionários em atividade, essa disposição deve ser respeitada na fixação do valor do benefício.III. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PENSIONAMENTO DEVIDO. VALOR DO BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. VERBA SUCUMBENCIAL. REDUÇÃO DEVIDA.I. O reconhecimento da união estável pelo juízo de família atribui à companheira todos os direitos inerentes à sua condição, sendo irrelevante que o ex-participante do plano não a tivesse inscrito como beneficiária, ou que esta não tenha requerido o benefício administrativamente.II. Havendo previsão legal de que as pensões corresponderão à totalidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVAS SUFICIENTES À IMPUTAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONCURSO FORMAL - NÃO APLICAÇÃO - CONCURSO MATERIAL - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N.º 6.488/08 - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, não apenas pela concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei, como pelas demais provas produzidas, restando configurado o crime do art. 306 do CTB. 2. O crime de embriaguez ao volante, contido no art. 306, e o de lesão corporal, art. 303, ambos da Lei n.º 9.503/97, são delitos autônomos, tutelando o primeiro a incolumidade pública e o segundo, a incolumidade física da pessoa. A embriaguez ao volante se consuma no momento em que, após a ingestão de bebida alcoólica, o motorista é flagrado dirigindo veículo automotor e constata-se que apresenta concentração de álcool no sangue superior a legalmente prevista, enquanto que o crime de lesão corporal poderá ou não ocorrer em razão do primeiro, não havendo como se aplicar concurso formal entre os crimes. 3. No ordenamento jurídico pátrio vigora o princípio da presunção da constitucionalidade das leis, o qual só pode ser afastado pela declaração de órgão jurisdicional competente, o que não ocorreu em relação ao art. 2º do Decreto n.º 6.488/08, que regulamentou o parágrafo único do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.4. Sendo indicada a substituição das penas privativas de liberdade pela restritiva de direitos (art. 44, CP), inviável o acolhimento do pleito recursal de suspensão condicional do processo.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVAS SUFICIENTES À IMPUTAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONCURSO FORMAL - NÃO APLICAÇÃO - CONCURSO MATERIAL - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N.º 6.488/08 - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. MENOR. FIXAÇÃO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.2. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença.3. Conquanto a simples alegação da necessidade em receber os alimentos seja suficiente ao filho menor, ante a necessidade presumida, em se tratando de trabalhador autônomo a quantificação da verba alimentícia deve ocorrer de acordo com a prova produzida nos autos, cujo ônus recai ao alimentante. Precedentes dessa Corte.4. Se o percentual estipulado na origem fora fixado de forma condizente à realidade espelhada nos autos - necessidade de quem recebe versus capacidade contributiva de quem paga versus proporcionalidade -, imperioso manter o valor arbitrado naquela instância.5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVELIA. MENOR. FIXAÇÃO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não se operam plenamente, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.2. De acordo com o Diploma Material Civil, os alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas, sobretudo, à manutenção da condição social deste, de modo que possa usufruir do mesmo status social da família a que pertença.3. Conquanto a simples alegação da necessidade em receber os...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. UNIDADE NÃO CREDENCIADA. RECUSA. NÃO RAZOABILIDADE.1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro-segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável, consoante o Código de Defesa do Consumidor.2. Não havendo indicação de hospital credenciado apto à realização do procedimento, não se trata de livre escolha do beneficiário, o que conduziria ao reembolso parcial das despesas, mas de ausência de outra unidade hospitalar que reúna as condições necessárias à execução da cirurgia. 3. Havendo, pois, a parte autora comprovado suas alegações, falece razão à Seguradora, que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, o de colacionar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.4. Para a configuração do dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.5. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.6. Havendo sucumbência parcial, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 21, caput, do CPC, devendo cada uma delas suportar a sucumbência na medida de sua derrota.7. Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. UNIDADE NÃO CREDENCIADA. RECUSA. NÃO RAZOABILIDADE.1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro-segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável, consoante o Código de Defesa do Consumidor.2. Não havendo indicação de hospital credenciado apto à realização do procedimento, não se trata de livre escolha do beneficiário, o que conduziria ao reembolso parcial das despesas, mas de ausência de outra unidade...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana.4. Deu-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO À VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais d...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS CORRÉUS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a manutenção em depósito de drogas crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, a sentença condenatória deve ser mantida. Inviável a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006, se a prova dos autos dá conta de que os acusados mantinham em depósito, para fins de difusão ilícita, quantidade razoável de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Na espécie, o regime inicial fechado para o acusado reincidente e o semiaberto para o corréu primário apresentam-se os adequados, pois se trata de apreensão de 50,20g (cinquenta gramas e vinte centigramas) de massa líquida de haxixe.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias fáticas demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS CORRÉUS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a manutenção em depósito de drogas crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente...
EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EMBARGANTE/RECORRIDA. PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS MÉDICAS DO RECORRENTE MENOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO DESCUMPRIDO PELA EMBARGANTE/RECORRIDA. PARECER MINISTERIAL PELA REFORMA DA R. SENTENÇA. SEM EFEITO A DECISÃO ATACADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA RECORRIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA (ART. 12, DA LEI N. 1.050/60). SENTENÇA REFORMADA.1. A execução de alimentos possui regramento próprio, visto que o objeto em litígio corresponde ao meio de subsistência da parte exequente. O ordenamento jurídico busca disponibilizar meios processuais mais eficazes com o fim de garantir a efetiva prestação da tutela jurídica da pensão alimentícia. Dessarte, a execução de alimentos firmou-se como a única dívida de valor que admite a prisão civil do devedor, como medida coercitiva ao cumprimento da obrigação - artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. 2. A recente Emenda Constitucional n. 64, de 04 de fevereiro de 2010, que erigiu a alimentação à condição de direito fundamental: Artigo 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.3. Havendo mais de uma interpretação possível a ser extraída das normas que regem a matéria, a solução deverá resguardar a maior efetividade ao direito à prestação alimentícia.4. O apelante no cumprimento do acordo, seguiu a boa-fé objetiva, tanto assim que deu ciência prévia nos termos dos documentos juntados antes da celebração do plano de saúde. A mensagem juntada aos autos já demonstrava a tentativa amigável que a apelada cumprisse com as obrigações acordadas, mesmo porque seria impossível a manutenção da criança sem um plano de saúde.5. Consoante o disposto no art. 422, do CCB/02, que exige dos contratantes a obrigação de guardar a boa-fé tendo havido a constatação de que o embargado/apelante cientificou a embargante/executada dos termos do contrato de plano de saúde em favor do filho menor, antes de sua celebração. Insubsistente, no particular, o excesso de execução alegado pela executada/embargante. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
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EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CUMPRIMENTO DA TOTALIDADE DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EMBARGANTE/RECORRIDA. PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS MÉDICAS DO RECORRENTE MENOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO DESCUMPRIDO PELA EMBARGANTE/RECORRIDA. PARECER MINISTERIAL PELA REFORMA DA R. SENTENÇA. SEM EFEITO A DECISÃO ATACADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA RECORRIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA (ART. 12, DA LEI N. 1.050/60). SENTENÇA REFORMADA.1. A execução de alimentos possui regramento próprio, visto que o o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o interesse público, o qual deve estar adstrito à esfera dos direitos indisponíveis.1.2 - Ainda que o apelante alegue que há interesse do MP por se tratar de licitação de imóvel público sobre a qual sustenta suspeita de direcionamento e possibilidade de lesão ao erário e a prática de delitos, não se vislumbra, na hipótese vertente, que o direito reclamado pelo apelante na ação principal, qual seja, a declaração de que é o legítimo e regular ocupante do imóvel objeto da licitação, com a finalidade precípua de obter o direito de preferência quanto à aquisição do imóvel, revista-se de algum interesse público, porquanto não evidenciado qualquer direito material indisponível na espécie.2 - A produção das provas oral e pericial requerida pelo apelante, a fim de demonstrar quem efetivamente detinha a posse do imóvel, para efeito do exercício do direito de precedência e possível prejuízo ao erário, são prescindíveis para o deslinde da causa, máxime considerando que o recorrente sequer participou da licitação em questão, por conseguinte, esvai-se, em tese, a necessidade da demonstração da ocupação do imóvel para o exercício do direito de preferência na compra do imóvel. Depois, por se tratar de matéria eminentemente de direito, a posse/ocupação do imóvel deveria ser comprovada especialmente por meio de prova documental, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, consoante disposto no art. 330, inc. I, do CPC. 3 - A prova testemunhal requerida pela apelada com finalidade de comprovar que exercia a posse do imóvel não se mostra pertinente e necessária, porquanto sua posse não é contestada por ninguém. Essa questão não é matéria controvertida nos autos; se houve silêncio das demais partes é porque com ela concordaram. 4 - Agravos retidos conhecidos e desprovidos.AÇÃO ORDINÁRIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. TERRACAP. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O REAL POSSUÍDOR DO IMÓVEL. LICITANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DE UMA LICITANTE. FORMA DE PAGAMENTO NÃO ACESSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUANTO AO IMÓVEL LITIGIOSO. INVIABILIDADE.1 - Diversamente do alegado, o TCDF pronunciou-se quanto ao mérito da representação feita pelo apelante, processo nº 34.700/10, e, por decisão unânime, autorizou a TERRACAP a dar prosseguimento ao procedimento licitatório ora questionado, tendo este se ultimado, estando o bem já adjudicado e escriturado. 1.2 - Possível presumir-se a legalidade da licitação quando o próprio órgão fiscalizador dos atos administrativos praticados pela Administração Pública do Distrito Federal, o TCDF, rechaça as teses de ilegalidade deduzidas pelo apelante e determina o prosseguimento de referida licitação. 2 - A Administração Pública não é obrigada a garantir aos ocupantes de imóveis licitados o direito de preferência, em virtude de os diplomas legais que tratam da alienação de bens públicos nada disporem nesse sentido. Uma vez estabelecida tal hipótese no edital, ficará, portanto, adstrita às regras previstas, devendo aplicá-las a todos os licitantes.2.1 - Deixando o interessado de demonstrar sua efetiva habilitação e participação na licitação para o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel público, nos termos da regra prevista no edital, não há elementos para determinar a suspensão e/ou nulidade do certame, máxime quando este interessado sequer detinha a posse/ocupação do bem público.2.2 - Se o apelante se julgava o real ocupante do imóvel, ponderado que participasse do certame, como condicionado no edital, para depois vir em Juízo pleitear o que entendesse seu de direito, visto que o direito de preferência do ocupante do bem não o isenta de participar do certame.2.3 - Verificado que o apelante não participou da licitação, não se divisa sua legitimidade para impugnar o procedimento licitatório ou atos administrativos realizados no certame, nem o seu interesse de agir no sentido de invalidar a hasta pública levada a efeito.3 - Não há se cogitar em direcionamento da licitação em favor de uma licitante quando a parte que alega nada demonstra nesse sentido, ônus do qual era incumbida nos termos do art. 333, I, do CPC, e máxime quando não encontra tal assertiva apoio nas demais provas dos autos.3.1 - A forma de pagamento dos imóveis alienados em licitação trata-se de regra afeita à esfera de discricionariedade da Administração, visto que a Lei 8.666/93 não restringe a atuação do administrador no momento da alienação de imóveis públicos; logo não cabe ao Poder Judiciário interferir nesse particular, exceto se violado algum preceito legal, o que não se observa. 3.2 - Por força da discricionariedade que lhe é atribuída por lei, perfeitamente lícito, à TERRACAP, determinar o valor de venda do imóvel bem como a forma de pagamento que entender mais viável à satisfação do interesse coletivo e adequada financeiramente. 3.3 - Constatando-se a ausência de comprovação de direcionamento na licitação, o aspecto financeiro envolvendo a lide também não tem aptidão suficiente para legitimar a anulação da licitação já ultimada. Caso se procedesse à reformulação das condições de pagamento a fim de adequá-las à capacidade financeira do apelante, aí sim, estar-se-ia ofendendo-se aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que tais regras foram previstas e estendidas igualmente a todos os licitantes.3.4 - Eventual direcionamento do procedimento licitatório para beneficiar algum licitante configura o crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93. Diante disso, subsiste a dúvida por qual razão o apelante não requereu, então, a abertura de ação penal para a respectiva apuração do fato tido como crime pela Lei de Licitações, ou por que não ingressou com representação perante o Ministério Público, no lugar de optar em alegar tal ocorrência em sede de ação ordinária.4 - Em razão da precariedade de que se revestem os bens públicos, estes não são passíveis de posse, quando muito de mera detenção, sendo, pois, insuscetíveis de proteção possessória.5 - Inviável, nessa via, o reconhecimento de qualquer direito de retenção de benfeitorias, porquanto tal direito pressupõe a posse, e, no presente caso, verificado que o apelante já não mais a exerce desde que alienou o imóvel a uma das apeladas. Se não resolveu a questão das benfeitorias quando da sobredita alienação, tal pretensão há que ser buscada mediante outras vias.6 - Pelo princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de honorários à parte excluída do feito é devida porque com o ajuizamento da ação tornou-se necessária a contratação de advogado.7 - Vislumbrando-se dos autos as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 17 do CPC, notadamente o espírito de emulação - vontade de litigar sabendo que não existia em seu favor os requisitos dos artigos 273, 798 e 799 do CPC, cabível a condenação nas penas de litigância de má-fé.AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA RETIRADA DO IMÓVEL DA LICITAÇÃO. RAZÃO: NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO CAUTELAR.1 - Impossível a concessão de medida liminar cautelar se ausentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora.1. 1 - Constatado que o apelante sequer se habilitou no procedimento licitatório, esvai-se a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal.1.2 - A ausência da comprovação da posse, que lhe outorgaria, em tese, o pleiteado reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel, bem como as alegações, fundadas em mero juízo de suposição de direcionamento da licitação em favor da empresa ALPHAVILLE em razão de forma de pagamento diferenciado, extirpa o juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar, já que não se pode prever, desde o início, que a providência principal declarará o direito em sentido favorável ao apelante ao final da demanda principal. 1.3 - O periculum in mora se faz ausente, porquanto não se vislumbra qual seria o direito concretamente ameaçado nem onde residiria a existência de lesão grave e de difícil reparação, o que sequer foi apontado pelo apelante em sua inicial.1.3.1. - À míngua da indicação de um dano em potencial, inviável a apuração objetiva do risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse do recorrente, de sorte que sem a demonstração do periculum in mora, e, por conseguinte do interesse processual/necessidade no ajuizamento da ação, não há como se conceder a tutela cautelar nos moldes pretendidos pelo apelante, já que realmente falta-lhe interesse processual, nos termos do art. 3º do CPC.AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA AÇÃO CAUTELAR PROVIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA, E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o intere...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o interesse público, o qual deve estar adstrito à esfera dos direitos indisponíveis.1.2 - Ainda que o apelante alegue que há interesse do MP por se tratar de licitação de imóvel público sobre a qual sustenta suspeita de direcionamento e possibilidade de lesão ao erário e a prática de delitos, não se vislumbra, na hipótese vertente, que o direito reclamado pelo apelante na ação principal, qual seja, a declaração de que é o legítimo e regular ocupante do imóvel objeto da licitação, com a finalidade precípua de obter o direito de preferência quanto à aquisição do imóvel, revista-se de algum interesse público, porquanto não evidenciado qualquer direito material indisponível na espécie.2 - A produção das provas oral e pericial requerida pelo apelante, a fim de demonstrar quem efetivamente detinha a posse do imóvel, para efeito do exercício do direito de precedência e possível prejuízo ao erário, são prescindíveis para o deslinde da causa, máxime considerando que o recorrente sequer participou da licitação em questão, por conseguinte, esvai-se, em tese, a necessidade da demonstração da ocupação do imóvel para o exercício do direito de preferência na compra do imóvel. Depois, por se tratar de matéria eminentemente de direito, a posse/ocupação do imóvel deveria ser comprovada especialmente por meio de prova documental, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, consoante disposto no art. 330, inc. I, do CPC. 3 - A prova testemunhal requerida pela apelada com finalidade de comprovar que exercia a posse do imóvel não se mostra pertinente e necessária, porquanto sua posse não é contestada por ninguém. Essa questão não é matéria controvertida nos autos; se houve silêncio das demais partes é porque com ela concordaram. 4 - Agravos retidos conhecidos e desprovidos.AÇÃO ORDINÁRIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. TERRACAP. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O REAL POSSUÍDOR DO IMÓVEL. LICITANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DE UMA LICITANTE. FORMA DE PAGAMENTO NÃO ACESSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUANTO AO IMÓVEL LITIGIOSO. INVIABILIDADE.1 - Diversamente do alegado, o TCDF pronunciou-se quanto ao mérito da representação feita pelo apelante, processo nº 34.700/10, e, por decisão unânime, autorizou a TERRACAP a dar prosseguimento ao procedimento licitatório ora questionado, tendo este se ultimado, estando o bem já adjudicado e escriturado. 1.2 - Possível presumir-se a legalidade da licitação quando o próprio órgão fiscalizador dos atos administrativos praticados pela Administração Pública do Distrito Federal, o TCDF, rechaça as teses de ilegalidade deduzidas pelo apelante e determina o prosseguimento de referida licitação. 2 - A Administração Pública não é obrigada a garantir aos ocupantes de imóveis licitados o direito de preferência, em virtude de os diplomas legais que tratam da alienação de bens públicos nada disporem nesse sentido. Uma vez estabelecida tal hipótese no edital, ficará, portanto, adstrita às regras previstas, devendo aplicá-las a todos os licitantes.2.1 - Deixando o interessado de demonstrar sua efetiva habilitação e participação na licitação para o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel público, nos termos da regra prevista no edital, não há elementos para determinar a suspensão e/ou nulidade do certame, máxime quando este interessado sequer detinha a posse/ocupação do bem público.2.2 - Se o apelante se julgava o real ocupante do imóvel, ponderado que participasse do certame, como condicionado no edital, para depois vir em Juízo pleitear o que entendesse seu de direito, visto que o direito de preferência do ocupante do bem não o isenta de participar do certame.2.3 - Verificado que o apelante não participou da licitação, não se divisa sua legitimidade para impugnar o procedimento licitatório ou atos administrativos realizados no certame, nem o seu interesse de agir no sentido de invalidar a hasta pública levada a efeito.3 - Não há se cogitar em direcionamento da licitação em favor de uma licitante quando a parte que alega nada demonstra nesse sentido, ônus do qual era incumbida nos termos do art. 333, I, do CPC, e máxime quando não encontra tal assertiva apoio nas demais provas dos autos.3.1 - A forma de pagamento dos imóveis alienados em licitação trata-se de regra afeita à esfera de discricionariedade da Administração, visto que a Lei 8.666/93 não restringe a atuação do administrador no momento da alienação de imóveis públicos; logo não cabe ao Poder Judiciário interferir nesse particular, exceto se violado algum preceito legal, o que não se observa. 3.2 - Por força da discricionariedade que lhe é atribuída por lei, perfeitamente lícito, à TERRACAP, determinar o valor de venda do imóvel bem como a forma de pagamento que entender mais viável à satisfação do interesse coletivo e adequada financeiramente. 3.3 - Constatando-se a ausência de comprovação de direcionamento na licitação, o aspecto financeiro envolvendo a lide também não tem aptidão suficiente para legitimar a anulação da licitação já ultimada. Caso se procedesse à reformulação das condições de pagamento a fim de adequá-las à capacidade financeira do apelante, aí sim, estar-se-ia ofendendo-se aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que tais regras foram previstas e estendidas igualmente a todos os licitantes.3.4 - Eventual direcionamento do procedimento licitatório para beneficiar algum licitante configura o crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93. Diante disso, subsiste a dúvida por qual razão o apelante não requereu, então, a abertura de ação penal para a respectiva apuração do fato tido como crime pela Lei de Licitações, ou por que não ingressou com representação perante o Ministério Público, no lugar de optar em alegar tal ocorrência em sede de ação ordinária.4 - Em razão da precariedade de que se revestem os bens públicos, estes não são passíveis de posse, quando muito de mera detenção, sendo, pois, insuscetíveis de proteção possessória.5 - Inviável, nessa via, o reconhecimento de qualquer direito de retenção de benfeitorias, porquanto tal direito pressupõe a posse, e, no presente caso, verificado que o apelante já não mais a exerce desde que alienou o imóvel a uma das apeladas. Se não resolveu a questão das benfeitorias quando da sobredita alienação, tal pretensão há que ser buscada mediante outras vias.6 - Pelo princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de honorários à parte excluída do feito é devida porque com o ajuizamento da ação tornou-se necessária a contratação de advogado.7 - Vislumbrando-se dos autos as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 17 do CPC, notadamente o espírito de emulação - vontade de litigar sabendo que não existia em seu favor os requisitos dos artigos 273, 798 e 799 do CPC, cabível a condenação nas penas de litigância de má-fé.AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA RETIRADA DO IMÓVEL DA LICITAÇÃO. RAZÃO: NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO CAUTELAR.1 - Impossível a concessão de medida liminar cautelar se ausentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora.1. 1 - Constatado que o apelante sequer se habilitou no procedimento licitatório, esvai-se a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal.1.2 - A ausência da comprovação da posse, que lhe outorgaria, em tese, o pleiteado reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel, bem como as alegações, fundadas em mero juízo de suposição de direcionamento da licitação em favor da empresa ALPHAVILLE em razão de forma de pagamento diferenciado, extirpa o juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar, já que não se pode prever, desde o início, que a providência principal declarará o direito em sentido favorável ao apelante ao final da demanda principal. 1.3 - O periculum in mora se faz ausente, porquanto não se vislumbra qual seria o direito concretamente ameaçado nem onde residiria a existência de lesão grave e de difícil reparação, o que sequer foi apontado pelo apelante em sua inicial.1.3.1. - À míngua da indicação de um dano em potencial, inviável a apuração objetiva do risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse do recorrente, de sorte que sem a demonstração do periculum in mora, e, por conseguinte do interesse processual/necessidade no ajuizamento da ação, não há como se conceder a tutela cautelar nos moldes pretendidos pelo apelante, já que realmente falta-lhe interesse processual, nos termos do art. 3º do CPC.AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA AÇÃO CAUTELAR PROVIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA, E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o intere...
DIREITOS DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. NÃO INQUINA O JULGADO O FATO DO MESMO NÃO ACATAR AS TESES DEFENDIDAS PELAS PARTES. A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CDC PROVOCOU O RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2. Julgado que examinou todos os pontos objeto dos recursos de apelação.3. Não há contradição em julgado pelo fato do mesmo não comungar com as teses de defesa, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.4. Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.5. Recurso desprovido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. NÃO INQUINA O JULGADO O FATO DO MESMO NÃO ACATAR AS TESES DEFENDIDAS PELAS PARTES. A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CDC PROVOCOU O RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2. Julgado que examinou todos os pontos objeto dos recursos de apelação.3...