APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AVALIAÇÃO DO PREJUÍZO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de estelionato, a aferição do prejuízo deve ser feita quando da consumação do delito, não importando a posterior restituição do bem. 2. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.3. A negativa de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, aos agentes que ostentam maus antecedentes, encontra amparo no artigo 44, inciso III, do Código Penal, pois tal substituição não se mostra adequada para a prevenção e repressão do delito. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AVALIAÇÃO DO PREJUÍZO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de estelionato, a aferição do prejuízo deve ser feita quando da consumação do delito, não importando a posterior restituição do bem. 2. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ini...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS. READEQUAÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI N 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEMI-IMPUTABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não havendo prova cabal da inteira incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há como se reconhecer a sua inimputabilidade, ao argumento de que estaria drogado à época dos fatos, ou ainda, que teria continuado com a conduta criminosa mesmo sabendo que estaria sendo investigado.2. Rejeitada a preliminar para se excluir diálogos constantes de interceptação telefônica autorizada judicialmente, uma vez que suas transcrições remetem a um grupo criminoso e apontam a associação do acusado com os demais membros para a prática do delito de tráfico de drogas.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que os depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória4. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.5. O acervo probatório, composto por relatórios policiais pautados em trabalhos de campo e interceptações telefônicas, autos de apreensão de drogas, depoimentos policiais é robusto e certo na comprovação da materialidade e autorias delitivas de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, não havendo falar em absolvição.6. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.7. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28, ou mesmo, artigo 33 § 3º, ambos da Lei 11.343/06;8. A quantidade e a qualidade da droga apreendida não podem ser valoradas como consequência do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, devem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da LAD. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.9. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no artigo 46 da Lei N. 11.343/06, o percentual de diminuição da pena, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade, deve ser medido pela amplitude da perturbação da saúde mental do réu, ou pela graduação de seu desenvolvimento mental, com a verificação da intensidade de seu entendimento quanto ao caráter ilícito do fato praticado.10. Fundamentando o magistrado sentenciante, ao analisar as conclusões do Laudo de Exame Psiquiátrico, pela inexistência de menção acerca da periculosidade do apelante ou da necessidade de tratamento ambulatorial, bem como não ter visualizado, por ocasião do exame, um maior comprometimento de sua higidez mental, razoável o estabelecimento da redução no patamar de 1/3 (um terço).11. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.12. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.13. In casu, o fato de o réu ser primário, com apenas uma circunstância judicial considerada desfavorável e pena corporal fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.14. Rejeitadas as preliminares, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS. READEQUAÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI N 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEMI-IMPUTABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não havendo prova cabal da inteira incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ess...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLOSÃO. ART. 251, § § 1º E 2º C/C ART. 250, §1º, II, ALÍENA A, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E UNÍSSONA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. REPAROS. O LANÇAMENTO DE BOMBA CONTRA CASA HABITADA É ELEMENTAR DO TIPO. REGIME ABERTO. DEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do réu pelo crime de Explosão (art. 251,§ § 1º 2º, do Código Penal) restaram plenamente comprovadas pelas provas testemunhais que relataram, de forma uníssona e harmônica, que o réu passou a perseguir a vítima por julgá-la responsável pelo rompimento do seu namoro com outra mulher, amiga dela. Iniciadas as perseguições, a casa da vítima sofreu três ataques com bombas industriais, diferentes de dinamite ou substâncias análogas, sendo que na última delas testemunhas avistaram o veículo do réu se evadindo apressadamente do local.2. A circunstância de o crime ter sido praticado no repouso noturno, cujo ruído acarretou súbito e inesperado sobressalto à vítima, à família e à vizinhança, bem como o fato de que na residência da vítima moravam, além dela, sua genitora, já idosa (com 66 anos de idade), e duas crianças com as idades de 8 e 11 anos, justificam a elevação da pena-base. Entretanto, havendo excesso no aumento da pena-base, impõe-se a adequação.3. Comprovado que o réu agiu compelido pelo desejo de vingança, resta caracterizada a agravante genérica do motivo torpe (art. 61, inciso II, alínea a, do Código Penal).4. Corretamente fixado o regime inicial aberto (art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal), bem como deferida a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLOSÃO. ART. 251, § § 1º E 2º C/C ART. 250, §1º, II, ALÍENA A, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E UNÍSSONA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. REPAROS. O LANÇAMENTO DE BOMBA CONTRA CASA HABITADA É ELEMENTAR DO TIPO. REGIME ABERTO. DEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do réu pelo crime de Explosão (art. 251,§ § 1º 2º, do Código Penal) restaram plenamente comprovadas pelas provas testemunhais que relataram, de forma uníssona e harmônica, que o réu passou a perseguir a vítima por ju...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE CONSTRUTORA. PROPOSTA DE COMPRA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO COMPRADOR. I- RECURSO DA RÉ. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGADO ATRASO NA ENTREGA DO HABITE-SE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVER DE INDENIZAR. II - RECURSO DO AUTOR. PREVALÊNCIA DO PRAZO MAIS FAVORÁVEL AO AUTOR. INVIABILIDADE. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR A PERDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO PRAZO. LUCROS CESSANTES. VIABILIDADE. A PARTIR DA ÚLTIMA DATA APRAZADA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §3º DO CPC.1. Embora a construtora esteja submetida à emissão da carta habite-se para a entrega do imóvel ao adquirente, esse evento está relacionado aos riscos do próprio negócio que escolheu como atividade empresarial, não havendo falar-se em excludente de responsabilidade para eximir-se ao pagamento de indenização pelo atraso da entrega do imóvel.2. Inviável atribuir o atraso da entrega do imóvel à liberação tardia da carta habite-se, quando a ré não se desincumbiu do ônus de provar que a alegada falta do documento teria, por si só, inviabilizado a entrega da obra no prazo previsto (art. 333, II, do CPC).3. Demonstrada que a demora na entrega do imóvel adquirido, ainda em construção, decorreu de culpa exclusiva da construtora, o comprador faz jus à indenização pelo descumprimento do contrato.4. O Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda trouxe data de entrega diversa daquela prevista na proposta de compra. Contudo, o comprador não apresentou impugnação quanto a isso.5. É obrigação dos negociantes preservar seus próprios direitos, em todas as fases do negócio jurídico. O não agir de um deles, ainda que pela inadimplência da outra parte, pode causar-lhe prejuízos. O princípio da boa-fé objetiva possui função integrativa, que visa efetivar a proteção da dignidade da pessoa humana nas relações civis obrigacionais, pois amoldura os limites éticos dessas relações. 6. A boa-fé objetiva se revela de várias formas no comportamento dos contratantes, e é conceituada, no direito alienígena, de acordo com os seguintes institutos: supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium e duty to mitigate the loss. Aplica-se, ao caso, o instituto do duty to mitigate the loss - o dever de mitigar o prejuízo - nos casos de a conduta expressar comportamento em que a parte escolher não impugnar a alteração contratual unilateral por lapso temporal razoável, deixando de evitar o agravamento do próprio prejuízo que constitui um dever anexo ao contrato. Assim, o credor falhou no seu dever de probidade e lealdade contratual.7. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem-se posicionado no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes que, na presente hipótese, deverá ser computada a partir dos valores comprovados nos autos e calculada na fase de cumprimento de sentença, cuja quantia será calculada na fase de cumprimento de sentença e no importe do valor referente aos alugueres de imóvel do mesmo padrão daquele objeto do contrato, incidindo a correção monetária a partir dessa mesma data.8. Considerando-se a natureza condenatória da sentença exarada em primeiro grau, a fixação dos honorários, segue as regras do § 3º, do art. 20, do CPC, devendo o julgador observar os critérios dispostos nas alíneas a, b e c, do referido parágrafo, a fim de que a percentagem arbitrada confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido. Assim, o nobre Juiz singular, ao optar pela aplicação da regra estabelecida no § 4º do art. 20 do CPC e não da regra de fixação com base no percentual sobre o valor da condenação, a meu ver, afastou-se dos parâmetros prescritos pelas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.9. Recursos conhecidos. Recurso da Ré desprovido. Recurso do Autor parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE CONSTRUTORA. PROPOSTA DE COMPRA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO COMPRADOR. I- RECURSO DA RÉ. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGADO ATRASO NA ENTREGA DO HABITE-SE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVER DE INDENIZAR. II - RECURSO DO AUTOR. PREVALÊNCIA DO PRAZO MAIS FAVORÁVEL AO AUTOR. INVIABILIDADE. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR A PERDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO PRAZO. LUCROS CESSANTE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DÊ SUPORTE A PRETENSÃO FORMULADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. INÉPCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo preconizado no art. 515, caput, do CPC, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à sentença, fazendo-se necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior.Preliminar conhecida e rejeitada.2. Não merece conhecimento o pedido de anulação da sentença, por vício formal e violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente não apresenta fundamento que justifique a pretensão, não apontado qualquer vício material, formal, de procedimento, ou violação aos direitos que lhes são inerentes enquanto parte no processo judicial. Inépcia recursal configurada.3. Também carece de regularidade formal a apelação, pela ausência de pedido, em afronta ao art. 514, inciso III, do CPC, pois cabe ao sucumbente provocar a revisão do julgado, suscitando as questões que pretende ver reformadas em sede recursal.3. Recurso não conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DÊ SUPORTE A PRETENSÃO FORMULADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. INÉPCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo preconizado no art. 515, caput, do CPC, não sendo suficiente que a p...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA - DESCABIMENTO - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do julgador, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de fato sobre ele exercido mera detenção tolerada pela Administração Pública, que não enseja a extensão dos efeitos possessórios, como a proteção por interditos e a retenção por benfeitorias. 3) - Para ocupação de área pública é necessário autorização do Poder Público, devendo haver prévia desafetação da área por lei e posterior processo licitatório para sua alienação, garantindo a qualquer interessado a oportunidade de adquirir a área, sem qualquer favorecimento pessoal, em respeito ao princípio da igualdade(art.5°, caput, Constituição Federal).4) - Em se tratando de indenização por benfeitoria realizadas no imóvel, direito reconhecido somente a quem é possuidor, dele não dispõe o mero detentor, a teor do artigo 1.219 do Código Civil.5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELAÇÃO - CONHECIMENTO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA - DESCABIMENTO - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - O contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do julgador, não sendo atitude a ser adotada de forma obrigatória.2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de fato sobre ele exercido mera detenção tolerada pela Administração Pública, que não enseja a extensão dos efeitos possessórios, como...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É dever dos prestadores de serviço informar adequadamente, de forma clara, o consumidor sobre as condições pactuadas, seus direitos e a forma de exercê-los, pena de reparar os danos causados pela falta de informação (CDC, arts. 6º, III, e 14).2 - A incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito) pressupõe que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. 3 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.4 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É dever dos prestadores de serviço informar adequadamente, de forma clara, o consumidor sobre as condições pactuadas, seus direitos e a forma de exercê-los, pena de reparar os danos causados pela falta de informação (CDC, arts. 6º, III, e 14).2 - A incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito) pressupõe que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. 3 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais,...
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Cessão de direitos sobre automóvel alienado fiduciariamente. Transferência do financiamento para a cessionária ou para terceiros não realizada. Multas posteriores ao negócio. Prestações supervenientes inadimplidas. Pedidos deduzidos pelo autor: (1) a transferência do débito na financeira e do veículo no DETRAN DF para o nome da requerida; (2) o bloqueio judicial do veículo; (3) a retirada do seu nome do cadastro de devedores; (4) e, de seu prontuário, dos pontos decorrentes de multas ocorridas após a tradição do bem; por fim, (5) a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais (multas) e morais (inscrição em cadastro de inadimplentes) que suportou. Sentença de integral improcedência. Reforma parcial para impor à ré o dever de cumprir o contrato (providenciar a liberação do veículo na financeira, mediante pagamento das prestações, e providenciar a transferência no DETRAN-DF para outra pessoa), sob pena de pagamento de multa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Cessão de direitos sobre automóvel alienado fiduciariamente. Transferência do financiamento para a cessionária ou para terceiros não realizada. Multas posteriores ao negócio. Prestações supervenientes inadimplidas. Pedidos deduzidos pelo autor: (1) a transferência do débito na financeira e do veículo no DETRAN DF para o nome da requerida; (2) o bloqueio judicial do veículo; (3) a retirada do seu nome do cadastro de devedores; (4) e, de seu prontuário, dos pontos decorrentes de multas ocorridas após a tradição do bem; por fim, (5) a condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PERÍCIA AUSENTE - REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO.I. Inviável a absolvição quando comprovado o crime pela confissão extrajudicial do acusado, corroborada pelas demais provas judicializadas.II. A prova técnica é imprescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo nos crimes de furto. Mas, diante da impossibilidade de fazê-lo, a testemunhal poderá supri-la, conforme estabelecem os artigos 158 e 167 do CPP. III. Observados os limites estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, não há falar em redução da reprimenda se, dentro da discricionariedade que dispõe o magistrado na aplicação da pena, foi prestigiada a razoabilidade.IV. As condenações transitadas em julgado tornam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos socialmente inviável.V. A multa deve guardar proporção com a reprimenda corporal.VI. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PERÍCIA AUSENTE - REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO.I. Inviável a absolvição quando comprovado o crime pela confissão extrajudicial do acusado, corroborada pelas demais provas judicializadas.II. A prova técnica é imprescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo nos crimes de furto. Mas, diante da impossibilidade de fazê-lo, a testemunhal poderá supri-la, conforme estabelecem os artigos 158 e 167 do CPP. III. Observados os limites estabelecidos nos artigos 59 e 68 do C...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA. TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS.1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual.2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura3. A negativa da Ré/Apelante quanto à realização do tratamento antioangiogênico com injeções intra-vitreas de ranibizumab (Lucentis) é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.4. Atendendo ao disposto no disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária arbitrada foi coerente e proporcional à matéria em litígio, bem como levou em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA. TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS.1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual.2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde r...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos testemunhais corroboram a confissão extrajudicial do réu, que mantinha drogas em casa com finalidade de entrega a consumo por terceiros.II. A prova dos autos atesta que o réu entregou entorpecentes para menores consumirem.III. O incremento da sanção na primeira fase deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos testemunhais corroboram a confissão extrajudicial do réu, que mantinha drogas em casa com finalidade de entrega a consumo por terceiros.II. A prova dos autos atesta que o réu entregou entorpecentes para menores consumirem.III. O incremento da sanção na primeira fase deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.IV. Apelo parcialmente...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PROPOSTA PELOS AVÓS MATERNOS. ABUSO SEXUAL EFETUADO PELO PADRASTO. ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTENTE. SÓCIO-AFETIVIDADE. INTERESSE DA MENOR. PREVALÊNCIA.1. A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente resguardam que os interesses e direitos dos menores impúberes devem prevalecer quando da análise de quem deve ter-lhes a guarda, em razão de sua vulnerabilidade.2. Indícios de prática de violência sexual contra a menor, pelo companheiro da mãe, constatados pelo Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual, bem como pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, são suficientes para manter a decisão que concedeu a guarda da criança aos avós maternos e afastar o argumento de alienação parental por parte dos apelados.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE PROPOSTA PELOS AVÓS MATERNOS. ABUSO SEXUAL EFETUADO PELO PADRASTO. ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTENTE. SÓCIO-AFETIVIDADE. INTERESSE DA MENOR. PREVALÊNCIA.1. A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente resguardam que os interesses e direitos dos menores impúberes devem prevalecer quando da análise de quem deve ter-lhes a guarda, em razão de sua vulnerabilidade.2. Indícios de prática de violência sexual contra a menor, pelo companheiro da mãe, constatados pelo Centro de Referência para Proteção Integral da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSTANTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor, é possível o ajuizamento da ação revisional contra qualquer das pessoas jurídicas indicadas na avença, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.3. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSTANTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor, é possível o ajuizamento da ação revisional contra qualquer das pessoas jurídicas indicadas na avença, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer...
CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEMORA DE MAIS DE 10 ANOS PARA DESONERAR O IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral. 2. No caso, a demora de mais de 10 anos para efetiva entrega do imóvel, objeto do contrato, de forma livre e desonerada, impedindo a alienação do bem e, consequentemente, a sua partilha, aliado à necessidade de ajuizamento de mais de uma ação judicial para o cumprimento contratual, gera efetivo dano à personalidade, extrapolando qualquer razoabilidade ou mero contratempo da vida em sociedade. 3. Constatado o dano moral, impõem-se o dever de reparação pelo seu causador, de forma ponderada.4. Apelação não provida.
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CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEMORA DE MAIS DE 10 ANOS PARA DESONERAR O IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. O simples inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral. 2. No caso, a demora de mais de 10 anos para efetiva entrega do imóvel, objeto do contrato, de forma livre e desonerada, impedindo a alienação do bem e, consequentemente, a sua partilha, aliado à necessidade de ajuizamento de mais de uma ação judicial para o cumprimento contratual, gera efetivo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.2. Nos termos do art. 42 da LAD, a qualidade e quantidade da droga apreendida são motivos idôneos para afastar a pena-base do mínimo legal.3. O transporte da droga por mais de um Estado-membro permite o incremento de pena, conforme dispõe o art. 40, inc. V, da LAD.4. O fato de o agente se considerar mula do trafico, não implica em nenhuma causa especial de diminuição, posto que a conduta transportar está devidamente qualificada no caput do art. 33 da LAD.5. A causa de redução de pena (art. 33, § 4°, da LAD) em metade, mostra-se razoável e proporcional ao caso em concreto.6. O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e au...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. ADVOGADOS DIFERENTES CONSTITÍDOS NA FASE RECURSAL. PRAZO DOBRADO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATOS DO CERTAME. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LESÃO OCORRIDA COM O RESULTADO. ADEQUAÇÃO. PERFIL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL DE INVESTIDURA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1 - Aplica-se a regra benévola do artigo 191 do CPC, desde que os litisconsortes tenham constituído diferentes procuradores, não sendo necessário que, no prazo singelo dos quinze dias, apresentem requerimento postulando a aplicação do prazo em dobro para resposta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2 - Ao Poder Judiciário somente é lícito o exame da legalidade do ato administrativo, sendo certo que a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, consoante recomenda a Súmula 20 do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Nesse contexto, o Poder Judiciário pode ser acionado não para revisar o mérito do ato administrativo, mas sim para verificar se o ato atacado padece de algum tipo de ilegalidade, especialmente, no que tange ao alegado subjetivismo do exame e ausência de previsão legal específica.3 - Insurgindo-se os candidatos contra ato de reprovação em concurso público, a suposta lesão a seus direitos somente ocorreu quando do resultado da avaliação psicológica, não do edital.4 - A Constituição prevê que a lei - e somente ela - pode estabelecer as condições para exercício de cargo público. A adequação a determinado perfil profissional estabelecido por psicólogos não é requisito legal de investidura previsto para cargo algum. E nem seria razoável que o fosse, pois a infinita diversidade de personalidades, sempre com aspectos positivos e negativos, escapa à possibilidade de cadastramento e identificação da Psicologia. O candidato pode não ter boa capacidade de concentração, mas ter excelente memória e raciocínio lógico, por exemplo. Alguma determinada característica de temperamento não possuída em grau satisfatório pode ser amplamente compensada por outras ostentadas pelo candidato. Nesse sentido o c. Superior Tribunal de Justiça decidiu no RMS 13237/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2002, DJ 26/08/2002 p. 258.5 - Recursos conhecidos e providos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. ADVOGADOS DIFERENTES CONSTITÍDOS NA FASE RECURSAL. PRAZO DOBRADO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CANDIDATOS DO CERTAME. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LESÃO OCORRIDA COM O RESULTADO. ADEQUAÇÃO. PERFIL PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL DE INVESTIDURA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1 - Aplica-se a regra benévola do artigo 191 do CP...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, c, c/c o seu § 3º, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas que seja reincidente, deve ser o semi-aberto. 3. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao réu que seja reincidente, por não preencher o requisito previsto no inciso II do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. N...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA. MATERIAL NECESSÁRIO DIVERSO AO AUTORIZADO. COBERTURA DEVIDA. RECUSA ABUSIIVA.1. A teor do que estabelece o art. 131 do CPC, sendo o magistrado o destinatário da instrução probatória, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa2. O beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para exigir em juízo a prestação que lhe foi prometida.3. Apesar de o contrato ter sido intermediado por pessoa jurídica, tem-se que o beneficiário final do convênio é o consumidor, pessoa física, razão pela qual se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor.4. A negativa da Ré/Apelante quanto ao custeio do material indicado pelo médico e necessário à realização da cirurgia mostra-se abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA. MATERIAL NECESSÁRIO DIVERSO AO AUTORIZADO. COBERTURA DEVIDA. RECUSA ABUSIIVA.1. A teor do que estabelece o art. 131 do CPC, sendo o magistrado o destinatário da instrução probatória, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa2. O beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão tem legitimidade para exigir em juízo a prestação q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FINACIAMENTO IMOBILIÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1.Os aborrecimentos oriundos do insucesso de financiamento imobiliário de imóvel, para a quitação de saldo remanescente do valor do bem, objeto de compra e venda, não dá azo à indenização por dano moral, por inexistir ofensa aos direitos da personalidade.2.A litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual. Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.3.Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FINACIAMENTO IMOBILIÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1.Os aborrecimentos oriundos do insucesso de financiamento imobiliário de imóvel, para a quitação de saldo remanescente do valor do bem, objeto de compra e venda, não dá azo à indenização por dano moral, por inexistir ofensa aos direitos da personalidade.2.A litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual. Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabiliz...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO 'INTER VIVOS' DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. INCIDÊNCIA AFASTADA. NATUREZA DE DIREITO OBRIGACIONAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. O contrato de concessão de uso de bem público tem natureza pessoal e não real, inexistindo previsão legal para que o cessionário seja contribuinte do ITBI, o qual se insere na categoria de imposto real, porquanto seu fato gerador está de alguma forma relacionado com a propriedade do bem. 2. Não se deve fixar honorários advocatícios em valor insignificante, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e improvidos.
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO 'INTER VIVOS' DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. INCIDÊNCIA AFASTADA. NATUREZA DE DIREITO OBRIGACIONAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. O contrato de concessão de uso de bem público tem natureza pessoal e não real, inexistindo previsão legal para que o cessionário seja contribuinte do ITBI, o qual se insere na categoria de imposto real, porquanto seu fato gerador está de alguma forma relacionado com a propriedade do bem. 2. Não...