AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.2. Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ao crédito ou a apreensão do bem.3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.2. Even...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativa...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto.2) É sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou a do interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal. 3) Considerando que a internação só foi oferecida pela rede particular de saúde, os gastos com o tratamento deve ser suportado pelo Distrito Federal.4) Reexame necessário conhecido e não provido. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto.2) É sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou a do interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou...
CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realiza.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- Remessa oficial conhecida e não provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemen...
PENAL - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA E DESACATO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO DA PENA - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. As provas produzidas nos autos evidenciam a materialidade e autoria da conduta criminosa, demonstrando de forma segura que o réu praticou os crimes de ameaça e desacato noticiados na denúncia.2. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada. Do mesmo modo, o estado de ânimo do réu, em regra, não possui o condão de afastar o dolo nos crimes de desacato.3. A atenuante da confissão espontânea somente pode ser reconhecida se o agente, através de suas declarações, contribui de qualquer forma para o esclarecimento do delito e se estas lastrearam o decreto condenatório.4. Existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, perfeitamente cabível a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, encontrando óbice a substituição da pena privativa de liberdade, em observância às disposições dos incisos I e III do art. 44 do Código Penal. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda os parâmetros de necessidade e suficiência da para que haja reprovação e prevenção do crime.5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA E DESACATO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO DA PENA - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. As provas produzidas nos autos evidenciam a materialidade e autoria da conduta criminosa, demonstrando de forma segura que o réu praticou os crimes de ameaça e desacato noticiados na denúncia.2. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando pa...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia na prática de delitos, em especial da mesma natureza, bem como a existência de qualificadoras (destruição ou rompimento de obstáculo e concurso de agentes) perfazem óbices à concessão do benefício.Qualificadoras sobejantes podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena como circunstâncias judiciais aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio ' ne bis in idem'.No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, correta a prevalência da segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.A reincidência representa óbice ao regime prisional aberto e à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A co...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática do roubo, em concurso de agentes, contra vítima menor de idade, não cabendo absolvição nem desclassificação para o crime de furto. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Nada a alterar no regime prisional, consentâneo com o comando do art. 33, §2º, b, do CP.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não cabe diante da pena e encontra óbice nos termos do art. 44, inciso I, do CP. Demonstrada a proveniência ilícita da importância apreendida com o réu, não há que se falar em restituição.Apelação desprovida.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática do roubo, em concurso de agentes, contra vítima menor de idade, não cabendo absolvição nem desclassificação para o crime de furto. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Nada a alterar no regime prisional, consentâneo com o comando do art. 33, §2º, b, do CP.A substituição da pena p...
PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Doutor Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o...
APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE. JUSTO TÍTULO CONFERIDO A AMBAS AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO. MELHOR POSSE. AUTOR. RESSARCIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. CABIMENTO. - Em se tratando de disputa possessória por partes que detêm justo título, assegura-se a proteção possessória àquela que melhor demonstrar o exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, à luz do que preconiza o artigo 1.196 do Código Civil.- Comprovado por meio de farta prova documental e testemunhal que o autor era possuidor de boa-fé do imóvel esbulhado anteriormente ao réu, notadamente porque sua cessão de direitos remontava a período bem anterior do que o da parte adversa, a ele se franqueia a medida reintegratória.- Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.- Estando o réu igualmente amparado em justo título, presume-se que tenha construído de boa-fé no imóvel, sendo de rigor a condenação do autor ao pagamento correspondente, máxime porque, uma vez reintegrado na posse do bem, tais benfeitorias certamente reverterão a seu favor.- Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE. JUSTO TÍTULO CONFERIDO A AMBAS AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO. MELHOR POSSE. AUTOR. RESSARCIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. CABIMENTO. - Em se tratando de disputa possessória por partes que detêm justo título, assegura-se a proteção possessória àquela que melhor demonstrar o exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, à luz do que preconiza o artigo 1.196 do Código Civil.- Comprovado por meio de farta prova documental e testemunhal que o autor era possuidor de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS SEM RELAÇÃO COM O SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.I. A cláusula geral de boa-fé objetiva vem sendo entendida como um dever de conduta que impõe lealdade aos contratantes na conclusão e execução dos contratos e também como um limite ao exercício abusivo de direitos.II. Não comprovando a seguradora que as despesas cobradas pela autora relativas ao veículo segurado não tem relação com o sinistro, é abusivo o pagamento parcial da indenização securitária, por violar as legítimas expectativas despertadas em outrem e, consequentemente, afrontar aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além de implicar enriquecimento sem causa da fornecedora. III. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS SEM RELAÇÃO COM O SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.I. A cláusula geral de boa-fé objetiva vem sendo entendida como um dever de conduta que impõe lealdade aos contratantes na conclusão e execução dos contratos e também como um limite ao exercício abusivo de direitos.II. Não comprovando a seguradora que as despesas cobradas pela autora relativas ao veículo segurado não tem relação com o sinistro, é abusivo o pagamento parcial da indenização securitária, por violar as legítimas expectati...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO TERMO DE DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA INQUISITIVA, PREPARATÓRIA E PRESCINDÍVEL DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do Código de Processo Penal). 2. Em virtude da natureza inquisitiva, preparatória e prescindível do inquérito policial, eventual nulidade nele existente, em regra, não contamina a ação penal, mormente quando não demonstrado o efetivo prejuízo ao acusado.3. Não há falar em nulidade do termo de depoimento prestado no inquérito, por não ter sido o acusado previamente cientificado do seu direito de permanecer em silêncio, se, logo em seguida, ciente dele e observadas pela Autoridade Policial todas as formalidades legais, confirma integralmente o seu teor, ratificando-o, inclusive, em juízo, sob pena de se privilegiar o seu comportamento contraditório.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO TERMO DE DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA INQUISITIVA, PREPARATÓRIA E PRESCINDÍVEL DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do Código de Processo Penal). 2. Em virtude da natureza inquisitiva, preparatória e prescindível do inquérito policial, eventual nulidade nele existente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INCABÍVEL. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA MANTIDOS. PENAS REDUZIDAS.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma peixeira, subtraiu bem móvel pertencente a outrem.2. A consumação do delito de roubo demanda a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica, consoante a teoria da amotio.3. Afasta-se a análise negativa das consequências do crime, uma vez que, em se tratando de crime contra o patrimônio, o prejuízo é inerente ao tipo penal e, portanto, imprestável para justificar a majoração da pena-base, mormente quando se trata de objeto de pequeno valor.4. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, bem como a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 anos e o crime foi cometido mediante grave ameaça.5. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INCABÍVEL. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA MANTIDOS. PENAS REDUZIDAS.1. Mantém-se a condenação pelo crime previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma peixeira, subtraiu bem m...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA. MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. BENEFÍCIOS ECONÔMICOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. A guarda tem por objetivo preservar os interesses da criança, incluindo-se os aspectos psicológicos, morais e patrimoniais de que necessita para se desenvolver dignamente como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais.2. A modificação de guarda somente se justifica como medida excepcional. A dependência econômica não constitui situação peculiar apta a abrigar tal pretensão.3. O escopo econômico não deve ser a razão do pedido, mas consequência lógica da modificação da guarda, conforme disposto no § 1.º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO DE HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA. MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. BENEFÍCIOS ECONÔMICOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO1. A guarda tem por objetivo preservar os interesses da criança, incluindo-se os aspectos psicológicos, morais e patrimoniais de que necessita para se desenvolver dignamente como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais.2. A modificação de guarda somente se justifica como medida excepcional. A dependência econômica não constitui situação peculiar apta a abrigar tal pretensão.3. O escopo e...
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARTE-IMPUGNANTE/EXECUTADA - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - APELAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os pontos retratados pelos apelantes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia, ao salientar que o pagamento promovido pela segunda requerida foi suficiente para a quitação integral da condenação imposta, haja vista tratar-se de dívida solidária, pelo que inexiste débito remanescente contra a primeira executada, ora impugnante. Houve no caso dos autos o pagamento por sub-rogação, pelo que houve a extinção da dívida em relação aos autores/impugnados, permanecendo tão somente os direitos obrigacionais da segunda requerida contra o primeiro requerido.
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARTE-IMPUGNANTE/EXECUTADA - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - APELAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os pontos retratados pelos apelantes em sede de recurso foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia, ao salientar que o pagamento promovido pela segunda requerida foi suficiente para a quitação integral da condenação imposta, haja vista tratar-se de dívida solidária, pelo que inexiste débito remanescente contra a primeira executada, ora impugnante...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou pos...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO.A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Nos termos do artigo 50 do Código Civil em vigor, pode o juiz determinar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando percebe que a empresa executada furta-se a honrar a dívida contraída, notadamente quando encerra irregularmente suas atividades.Presume irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro (Súmula 435 do STJ).Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, mormente pelo fato de ter sido devidamente citada para adimplir a obrigação ou oferecer defesa.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO.A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Nos termos do artigo 50 do Código Civil em vigor, pode o juiz determinar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando pe...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA.Em se tratando de cobrança de taxa de condomínio, o prazo prescricional previsto no CC/1916 era de 20 (vinte) anos - art. 177, e no Código atual é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205.Os encargos condominiais, que são dívidas atribuíveis a cada unidade autônoma nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, constituem-se em obrigação propter rem, inerente ao próprio imóvel, independentemente de o débito dessas taxas ser atual ou antigo, contemporâneo do alienante ou do adquirente, na medida em que adere à coisa, e não à pessoa que a contraiu. Nesse sentido, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança das taxas condominiais a pessoa que adquiriu o imóvel, no caso, a ré apelante, cessionária dos direitos de posse sobre o bem em questão.Ainda que as cotas condominiais descritas na inicial se refiram a condomínio irregular, tal fato não exime os possuidores de terrenos no local de contribuírem proporcionalmente para o custeio das despesas geradas na administração do bem comum.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA.Em se tratando de cobrança de taxa de condomínio, o prazo prescricional previsto no CC/1916 era de 20 (vinte) anos - art. 177, e no Código atual é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205.Os encargos condominiais, que são dívidas atribuíveis a cada unidade autônoma nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, constituem-se em obrigação propter rem, inerente ao próprio imóvel, independentemente de o débito dessas taxas ser atual ou antig...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. A responsabilidade objetiva, conquanto dispense o elemento culpa, não prescinde do nexo causal. Esse, em todo o caso, deverá ser demonstrado, estreme de dúvida, para que haja a condenação à eventual reparação de danos. Demonstrado que não houve qualquer violação aos direitos da requerente, tendo sido constatado que o atendimento médico-hospitalar foi o exigido para o quadro apresentado por aquela, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. A responsabilidade objetiva, conquanto dispense o elemento culpa, não prescinde do nexo causal. Esse, em todo o caso, deverá ser demonstrado, estreme de dúvida, para que haja a condenação à eventual reparação de danos. Demonstrado que não houve qualquer violação aos direitos da requerente, tendo sido constatado que o atendimento médico-hospitalar foi o exigido para o quadro apresentado por aquela, a improcedência do pedido é medida que s...