DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA EXISTENTE. 1. Segundo jurisprudência desta egrégia Corte, a ressalva aposta no recibo de quitação é perfeitamente válida e apta a produzir seus efeitos, ou seja, não equivale a uma quitação definitiva. É legítima, portanto, a cobrança de eventuais valores posteriormente apurados. 2. O contrato de financiamento do imóvel estabeleceu obrigações solidárias para o casal. Trata-se de relação jurídica de natureza obrigacional na qual ambos os cônjuges se obrigaram com o ente financeiro. Eventual alteração da parte devedora, ou seja, a transferência da responsabilidade pelo financiamento, só é possível com a anuência da parte credora. 3. A partilha dos bens do casal ocorrida em ação de divórcio ou separação judicial não tem o condão de atingir as obrigações do contrato, mas apenas os direitos reais sobre os bens. 4. Considerando, portanto, a exigibilidade da dívida, a inscrição do nome do autor/apelante em cadastro de inadimplentes não se mostra indevida, razão pela qual não há falar em reparação indenizatória. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DÍVIDA EXISTENTE. 1. Segundo jurisprudência desta egrégia Corte, a ressalva aposta no recibo de quitação é perfeitamente válida e apta a produzir seus efeitos, ou seja, não equivale a uma quitação definitiva. É legítima, portanto, a cobrança de eventuais valores posteriormente apurados. 2. O contrato de financiamento do imóvel estabeleceu obrigações solidárias para o casal. Trata-se de relação jurídica de natureza obrigacional na qual ambos os cônjuges se obrigaram com o ente fin...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. VALOR FIXADO. CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBITÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabível a indenização por danos morais em face de ter o apelante inserido indevidamente o nome do apelado nos cadastros de inadimplentes.2. A negativação indevida, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural.3. O montante fixado a título de danos morais deve se mostrar comedido e condizente com o caráter pedagógico e inibitório que deve perseguir a referida condenação, sobretudo em face da capacidade econômica do réu, devendo ainda, ser fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. A repetição do indébito pressupõe demanda por dívida paga em atitude maliciosa que configura a má-fé. 5. Não se qualifica como litigante de má-fé o autor que, sem intenção deliberada de prejudicar o réu, utiliza os meios judiciais adequados para satisfazer o seu direito. 6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO INDEVIDA. VALOR FIXADO. CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBITÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabível a indenização por danos morais em face de ter o apelante inserido indevidamente o nome do apelado nos cadastros de inadimplentes.2. A negativação indevida, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural.3. O montante fixado a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A desvaloração das circunstâncias da culpabilidade e das consequências do crime com base apenas na natureza e na quantidade da droga apreendida caracteriza bis in idem. Inviável também o aumento da pena previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/06 quando a quantidade de droga apreendida - 1,72g de cocaína - não apresenta maior grau de censurabilidade. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se adequada, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, por ser o réu primário, portador de bons antecedentes e por não haver provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando a atividades ilícitas.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena, vez que as circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico de drogas - natureza e quantidade da droga - indicam que a substituição é suficiente para a repressão e prevenção do crime.4. Recurso do Ministério Público desprovido, e, de ofício, fixado o regime aberto para cumprimento da pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A desvaloração das circunstâncias da culpabilidade e das consequências do crime com base apenas na natureza e na quantidade da droga apreendida caracteriza bis in idem. Inviável também o aumento da pena previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/06 quando a quantidade d...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. 1. Não são adequadas as teses da insuficiência de provas quanto às autorias quando os réus, além de terem sido reconhecidos pela vítima, ainda são presos na posse do veículo subtraído.2. Inviável também é o pedido de fixação de pena aquém do mínimo legal, eis que estes parâmetros são fixados por lei e, em obediência ao princípio da reserva legal. 3. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, caracterizado está o concurso de pessoas, sendo desnecessária a prova do acordo prévio entre os agentes.4. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.6. Não é possível a concessão da suspensão condicional da pena, se concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em quer em face das disposições do artigo 77, do Código Penal, quer em razão de ser mais gravosa para o réu.7. Eventual isenção do pagamento das custas processuais deverá ser pleiteada no Juízo da Execução da pena. 8. Dado parcial provimento ao recurso do apelante ADRIANO SANTOS SILVA e negado provimento ao recurso do apelante MARCUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. 1. Não são adequadas as teses da insuficiência de provas quanto às autorias quando os réus, além de terem sido reconhecidos pela vítima, ainda são presos na posse do veículo subtraído.2. Inviável também é o pedido de fixação de pena aquém do mínimo legal, eis que estes parâmetros são fixados por lei e, em obediência ao princípio da res...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFIÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. FORMAÇÃO CONVENCIMENTO. ATENUANTE. DOSIMETRIA ALTERADA. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma branca, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria. O crime de roubo configura-se quando presente a grave ameaça ou a violência capaz de intimidar a vítima. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, mormente o depoimento de policiais.3. A reincidência deve ser compensada com a confissão espontânea por serem igualmente preponderantes, conforme precedentes desta Casa de Justiça.4. Valendo-se o magistrado da confissão do réu, em conjunto com as demais provas dos autos, para formar sua convicção, a redução da pena em razão desta atenuante é medida que se impõe.6. Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e a compensá-la com agravante da reincidência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFIÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. FORMAÇÃO CONVENCIMENTO. ATENUANTE. DOSIMETRIA ALTERADA. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1. Impõe-se a condenação por furto qualificado, na forma tentada, quando as provas dos autos coligidas durante a instrução criminal, especialmente o depoimento da vítima corroborado pelo das testemunhas, indicam, com firmeza e coerência, que o agente concorreu para a prática delitiva.2. Pratica o crime descrito no art. 307 do Código Penal, é suficiente que o agente lhe atribua a falsa identidade, não importando se o seu objetivo é o de ocultar os seus antecedentes penais, eis que a lei não dá amparo de direitos a práticas ilícitas.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena, quando os antecedentes do agente denotam que sua aplicação seria insuficiente para a repressão do crime, a prevenção de novas condutas delitivas e a ressocialização do acusado, o qual demonstra total desprezo para com a Justiça Penal.4. Negado provimento aos apelos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1. Impõe-se a condenação por furto qualificado, na forma tentada, quando as provas dos autos coligidas durante a instrução criminal, especialmente o depoimento da vítima corroborado pelo das testemunhas, indicam, com firmeza e coerência, que o agente concorreu para a prática delitiva.2. Pratica o crime descrito no art. 307 do Código Penal, é suficiente que o...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.2. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.2. Recurso de apelação a qu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. DEFERIMENTO EM FAVOR DA GENITORA. PRIMAZIA DOS INTERESSES DO MENOR. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).2. O pedido de reexame de questões expressamente enfrentadas no aresto embargado não se adéqua à estreita via dos declaratórios.3. A alegada omissão quanto ao princípio da primazia dos interesses do menor não prospera quando o tema foi detidamente debatido no aresto, onde foi ressaltado que, em se tratando de guarda de menor, deve ser prestigiado o bem-estar da criança. 2.1. No mesmo sentido, a orientação jurisprudencial do STJ: Nas ações que envolvem interesse da infância e da juventude, não são os direitos dos pais ou responsáveis, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados, mas o interesse do menor. (...). (CC 114.328/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/02/2011, DJe 02/03/2011)3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. DEFERIMENTO EM FAVOR DA GENITORA. PRIMAZIA DOS INTERESSES DO MENOR. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da par...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III - Não se aplica a atenuante do artigo 65, III, a do Código Penal - ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral - quando o fato é praticado por questão de interesse individual.IV - Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que conquanto a reprimenda não exceda quatro anos, o crime foi cometido mediante violência, o réu é reincidente e a medida não se mostrar socialmente recomendável.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III -...
PLANOS ECONÔMICOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA - NÃO CONFIGURADO - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - QUINQUENAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A interposição de apelação antes do julgamento dos embargos declaratórios, sem a ratificação das razões recursais, não conduz ao não conhecimento do apelo, tendo em vista o não provimento dos embargos declaratórios, mantendo-se a sentença incólume.2) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal só alcança os processos em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do art. 543-B, caput, e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.3) - Presente se faz o interesse processual, se o apelante deixa claro que tem direito que alega desrespeitado, e que sem a intervenção estatal não obterá o que deseja, sendo questão reservada ao mérito examinar se o direito efetivamente existe.4) - Considerando que tanto a Lei de Ação Civil Pública como a de Ação Popular cuidam do microssistema da tutela de direitos difusos, impõe-se a aplicação por analogia, em razão da omissão da Lei nº 7.347/85, do art. 21 da Lei nº 4.717/65, aplicando-se, em caso de expurgos inflacionários, a prescrição qüinqüenal.5) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema6) -Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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PLANOS ECONÔMICOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA - NÃO CONFIGURADO - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - QUINQUENAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A interposição de apelação antes do julgamento dos embargos declaratórios, sem a ratificação das razões recursais, não conduz ao não conhecimento do apelo, tendo em vista o não provimento dos embargos declaratórios, mantendo-se a sentença incólume.2) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribun...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS REAIS. ARTIGO 95 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1.A arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação, e não por meio de exceção, trata-se de mera irregularidade, devendo a questão ser apreciada em homenagem ao Princípio da Instrumentalidade das Formas.2.Verificado que o pedido de cumprimento de obrigação tem por fundamento contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não tem aplicação a regra inserta no artigo 95 do Código de Processo Civil, que determina que a competência para processar a causa é do Juízo da situação do bem.3.Nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS REAIS. ARTIGO 95 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1.A arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação, e não por meio de exceção, trata-se de mera irregularidade, devendo a questão ser apreciada em homenagem ao Princípio da Instrumentalidade das Formas.2.Verificado que o pedido d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS - IMPROCEDÊNCIA -CULPA DE TERCEIRO VEÍCULO QUE NÃO COMPÕE A LIDE - MANUTENÇÃO - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado.2. A comprovação de que o causador do infortúnio foi terceiro veículo que não compõe a lide resulta na improcedência do pedido ressarcitório por ausência de culpa do réu também envolvido no sinistro.3. Não merece reforma a decisão do juiz que colhe o depoimento de testemunha como ouvinte sem causar prejuízo, porquanto valorada a prova na sentença que, ao final, foi favorável ao próprio agravante.4. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS - IMPROCEDÊNCIA -CULPA DE TERCEIRO VEÍCULO QUE NÃO COMPÕE A LIDE - MANUTENÇÃO - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado.2. A comprovação de que o causador do infortúnio foi terceiro veículo que não compõe a lide resulta na improcedência do pedido ress...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CCB. CONSUMAÇÃO.O cessionário de promessa de compra e venda de imóvel tem legitimidade ativa ad causam para requer o cumprimento de obrigação contratual ou o ressarcimento de valores pagos a maior, ainda que pelo primitivo contratante, notadamente quando a contratada expressa concorda com a cessão.A prescrição visando o ressarcimento de comissão de corretagem que o contratante alega indevidamente paga inscreve-se naqueles que visam o ressarcimento de enriquecimento sem causa, aplicando-se ao caso, portanto, o prazo trienal do inciso IV, do § 2º, do artigo 206, do CCB.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CCB. CONSUMAÇÃO.O cessionário de promessa de compra e venda de imóvel tem legitimidade ativa ad causam para requer o cumprimento de obrigação contratual ou o ressarcimento de valores pagos a maior, ainda que pelo primitivo contratante, notadamente quando a contratada expressa concorda com a cessão.A prescrição visando o ressarcimento de comissão de corretagem que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE CONCORREU DE FORMA RELEVANTE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas dos autos confirmam que o réu recebia depósitos em sua conta feitos pelo comparsa, que trabalhava na área de controle de pagamentos da mesma empresa na qual o recorrente trabalhava, se apropriando de uma parte dos valores indevidos e repassando o restante ao seu comparsa.2. Demonstrada a existência de liame subjetivo entre o apelante e seu comparsa para a prática do crime de estelionato, inviável o pleito desclassificatório para o crime de favorecimento real. 3. A participação de menor importância não se aplica àquele cuja participação é determinante para a prática do crime.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Ante a omissão da sentença, fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE CONCORREU DE FORMA RELEVANTE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as prov...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro Pastores de uma Igreja de Taguatinga - DF, mediante meio fraudulento. De fato, as provas dos autos confirmam que o réu emitia cheques da Igreja, aos quais tinha acesso em razão da confiança que lhe era depositada pelas vítimas, falsificando as assinaturas destas.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. No caso dos autos, a culpabilidade ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, pois o apelado se valeu de sua condição de Pastor de uma Igreja Presbiteriana para desviar dinheiro da referida Igreja em benefício próprio.3. No crime de estelionato, o prejuízo sofrido pela vítima se exaure na própria elementar do tipo, estando nele previsto e, assim, não pode ser valorado negativamente quando da análise da circunstância judicial das consequências do crime, na primeira fase da dosagem penalógica, sob pena de incorrer em bis in idem.4. Não sendo possível comprovar o prejuízo sofrido pela Igreja vítima dos crimes, incabível a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos.5. Recursos conhecidos, apelo defensivo não provido e apelo ministerial parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, por mais de cinquenta vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, exasperar a pena para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem il...
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA OU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é possível a exacerbação da pena-base utilizando-se elementos que não ultrapassam a reprovação inerente à conduta típica. Avaliação negativa da culpabilidade afastada.2. Na espécie houve uma correta apreciação das circunstâncias do crime, isso porque é possível a utilização de uma qualificadora para formar o tipo penal e outra como agravante genérica ou como circunstância judicial. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (duas vezes), em continuidade delitiva, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, ficando avaliada negativamente somente as circunstâncias do crime, mantendo-se a pena, todavia, inalterada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA OU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é possível a exacerbação da pena-base utili...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante (enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça).2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa. In casu, fixada a pena-base no mínimo legal e aumentada, na terceira fase, em 1/3 (um terço) pela prática do crime durante o repouso noturno e diminuída no mesmo patamar, pela tentativa, utiliza-se o mesmo critério para estabelecer o quantum de sanção pecuniária.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 1º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Penais, reduzir a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante (enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça).2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberd...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAMPANA POLICIAL. APREENSÃO DE SETE PORÇÕES DE CRACK COM MASSA LÍQUIDA DE 29,77G (VINTE NOVE GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. APREENSÃO DE DROGA. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, porquanto o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, os policiais realizavam diligências com a finalidade de combater o tráfico de drogas na região central de Brasília e, ao notarem os atos de traficância praticados pelo apelante, seguiram-no e visualizaram o momento em que o réu escondeu a droga sob uma árvore. Após, realizaram a prisão em flagrante do réu e localizaram sete porções da substância conhecida como crack, perfazendo a quantidade de 29,77 (vinte e nove gramas e setenta e sete centigramas) de massa líquida.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada (inferior a 4 anos) e a primariedade do réu, é de rigor o estabelecimento do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 33, caput, e § 4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime para o inicial aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAMPANA POLICIAL. APREENSÃO DE SETE PORÇÕES DE CRACK COM MASSA LÍQUIDA DE 29,77G (VINTE NOVE GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. APREENSÃO DE DROGA. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO. CONDUTA NÃO ACOBERTADA PELO DIREITO DE AUTODEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nada obstante a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, prevalece o entendimento de que caracteriza o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a conduta daquele que, visando subtrair bens existentes no interior de veículo automotor, quebra um dos vidros do automóvel, não havendo falar-se em violação ao princípio da proporcionalidade. 2. Todavia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal.3. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Na espécie, o réu, ao ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, identificou-se com nome e data de nascimento falsos, provocando o oferecimento de representação, perante a Vara da Infância e Juventude, e a instauração de Procedimento Administrativo para apuração de Ato Infracional, sendo que somente após a comprovação da real identidade do réu houve oferecimento de denúncia e instauração de Ação Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 307 do Código Penal (falsa identidade), à pena de 03 (três) meses de detenção, excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo em relação ao crime de furto, desclassificando-o para a modalidade simples (artigo 155, caput, do Código Penal), reduzindo a pena quanto a esse delito para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos estabelecidos na sentença de primeiro grau.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO. CONDUTA NÃO ACOBERTADA PELO DIREITO DE AUTODEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nada obstante a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, prevalece o entendimento de que caracteriza o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a conduta daqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou condenação baseada em testemunhos inquisitoriais quando a confissão extrajudicial da acusada é confirmada pelo conjunto probatório judicial, mormente pelos depoimentos policiais em juízo, como no presente caso.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que o valor da res furtiva não se mostra irrisório e a acusada pratica reiteradamente crimes de pequena monta contra o patrimônio, na certeza de sua impunidade.3. Tratando-se de ré primária e tendo em vista que o valor da res furtiva é cerca de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus a apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aplicando-se a redução na fração de 1/2 (metade).4. A ré vem cometendo seguidos furtos de pequena monta, sob a justificativa de estar muito necessitada, de forma que, observada a situação econômica da apelante, a substituição da pena restritiva de direitos unicamente por multa não se mostra a mais adequada ao caso, além de implicar no esvaziamento da dupla função da pena - de reprovação e prevenção do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto), reduzir a pena de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa para 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) dia-multa, calculado à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. INVIABILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou condenação baseada em testemunhos inquisitoriais quando a confissão extrajudicial da acusada é confirmada pelo conjunto probatór...