PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A caracterização do crime previsto no artigo 359 do Código Penal pressupõe o inadimplemento dos efeitos extrapenais da condenação, estabelecidos pelo artigo 92 do Código Penal. II - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.III - Aferindo-se que a pena não excede dois anos, que o acusado é primário, que ele ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o delito em apuração admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de rigor a suspensão condicional da penal, nos termos do artigo 77 do Código Penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A caracterização do crime previsto no artigo 359 do Código Penal pressupõe o inadimplemento dos efeitos extrapenais da condenação, estabelecidos pelo artigo 92 do Código Penal. II - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE COMBATE AO CÂNCER. MEDICAÇÃO (CISPLATINA E CAELYX). PROCEDIMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda.- Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana.- Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear a medicação para o tratamento de câncer, expressamente prescrita pelo médico que acompanha o paciente, sob o mero argumento de tratar-se de procedimento de caráter experimental. Precedentes. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz.- Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE COMBATE AO CÂNCER. MEDICAÇÃO (CISPLATINA E CAELYX). PROCEDIMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda.- Con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. MANTER EM DEPÓSITO 21,40G DE CRACK E 1,05G DE COCAÍNA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPAROS. REGIME INICIAL ABERTO. MANTENÇA DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos dos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, goza de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. A quantidade e natureza do entorpecente apreendido, ou seja, 21,40g (vinte e um gramas e quarenta centigramas) de massa bruta de crack e 1,05g (um grama e cinco centigramas) de massa bruta de cocaína, autorizam a exasperação da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da lei nº 11.343/06.5. A expressiva quantidade de droga que o acusado trazia consigo, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.6. In casu, o fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior de 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização, devendo ser mantida no caso concreto. 8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. MANTER EM DEPÓSITO 21,40G DE CRACK E 1,05G DE COCAÍNA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPAROS. REGIME INICIAL ABERTO. MANTENÇA DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos dos policiais, com observância do contraditório e em...
DIREITOS CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque deve ser apresentado ao banco sacado, para ser liquidado. O prazo para esta apresentação é: 30 dias na mesma praça (município); 60 dias em outra praça.Mesmo após tal prazo, a cártula pode ser apresentada para liquidação, desde que a ação cambial ainda não esteja prescrita, o que ocorre depois de decorridos 6 (seis) meses do término do prazo para apresentação. Resumindo: a ação cambial prescreve quando decorridos os trinta dias para apresentação somado o prazo de seis meses.Prescrita a ação cambial, o credor pode ainda lançar mão de uma ação de enriquecimento sem causa expressamente prevista na legislação cambiária. A ação dirige-se contra o emitente, nascendo quando não se pode mais ajuizar ação de execução. Em relação ao cheque, a prescrição da ação de locupletamento está sujeita ao prazo prescricional de 2 (dois) anos, conforme o artigo 61 da Lei Federal nº 7.357/85. O referido prazo se conta a partir da prescrição da ação cambial. O rito da ação de locupletamento pode ser o ordinário ou rito da ação monitória, sendo esta a opção da parte recorrente. Tendo a cártula sido emitida após a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, devem ser aplicadas as regras deste, o qual dispõe, em seu artigo 206, §5º, inciso I, que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular:Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque deve ser apresentado ao banco sacado, para ser liquidado. O prazo para esta apresentação é: 30 dias na mesma praça (município); 60 dias em outra praça.Mesmo após tal prazo, a cártula pode ser apresentada para liquidação, desde que a ação cambial ainda não esteja prescrita, o que ocorre depois de decorridos 6 (seis) meses do término do prazo para apresentação. Resumindo: a ação cambial prescreve quando decorridos os trinta dias para apresentação somado o prazo de seis meses.Prescri...
PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE UMA MOTOCICLETA QUANDO O RÉU EFETUOU MANOBRA IMPRUDENTE QUANDO DIRIGIA MICROÔNIBUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduzia microônibus de forma imprudente e com isso provocou uma colisão com uma motocicleta, causando lesões corporais no seu condutor.2 A materialidade e a autoria do crime no crime de lesões corporais culposas na condução de automóvel são comprovadas quando a perícia em local de exame de acidente conclui de forma cabal e indiscutível a culpa pela produção do sinistro, e as lesões corporais são atestadas pelo laudo de exame de lesões corporais. É incensurável a sentença condenatória que estabelece a pena mínima, substituindo-a por uma restritiva de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE UMA MOTOCICLETA QUANDO O RÉU EFETUOU MANOBRA IMPRUDENTE QUANDO DIRIGIA MICROÔNIBUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduzia microônibus de forma imprudente e com isso provocou uma colisão com uma motocicleta, causando lesões corporais no seu condutor.2 A materialidade e a autoria do crime no crime de lesões corpor...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. TRAZER CONSIGO 177,61G DE MERLA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos dos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, goza de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. Não é dado ao Tribunal analisar matéria não ventilada na apelação do Parquet, em homenagem ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum e da vedação da reformatio in pejus.5. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.6. Tratando-se de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, todavia apreendida considerável porção de entorpecente, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena é medida que se impõe, nos moldes do art. 33, § 2º, c, §3º, do Código Penal.7. A qualidade (merla) e a quantidade (177,61g) da droga apreendida com o réu impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos.8. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. TRAZER CONSIGO 177,61G DE MERLA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos dos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.2. A omissão do Estado em suprir as condições básicas necessárias ao desenvolvimento pessoal e social do réu, para influenciar a análise da conduta delituosa, deve ser comprovada nos autos pelos meios em Direito admitidos, mormente porque a condição sócio-econômica desfavorável não configura argumento idôneo para que o agente pratique ilícitos penais.3. O exercício de atividade remunerada, a proteção do idoso e o comportamento regrado, em observância às normas de convívio, constituem fatos inerentes à vida em sociedade, e, não, circunstâncias que se revistam de especial importância, ou que indiquem a menor culpabilidade do apelante, a justificar a incidência da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vít...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - O laudo pericial e a prova testemunhal são suficientes a comprovar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo preconizada no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal e uma vez comprovado o concurso de pessoas, o liame subjetivo e divisão de tarefas, não há como afastar incidência da qualificadora do concurso de agentes.III - Inadmissível a valoração negativa dos antecedentes considerando-se as condenações definitivas por fato posterior ao fato-crime. Precedentes.IV - Correta a utilização de uma das qualificadoras para qualificar o crime e outra como circunstância judicial negativa para fixação da pena-base.V - A prática de dois crimes de furto em continuidade delitiva implica na elevação de 1/6 (um sexto) da pena. VI - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada e à situação econômica do réu.VII - O regime prisional de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.VII - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do Código Penal. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.II - O laudo pericial e a prova testemunhal são suficientes a comprovar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo preconizada no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal e uma vez comprovado o concurso de pessoas, o liame subjetivo e divisão de tarefas, não há como afastar incidência da qualificadora do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. HOMONÍMIA. OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REFORMA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Evidenciada a autoria do crime, inclusive pela confissão parcial do apelante em seu interrogatório em Juízo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificada a participação do apelante no sentido de convencer seus colegas de trabalho para cederem sua conta para o recebimento dos depósitos, em troca de proveito econômico, utilizando-se, sempre do mesmo esquema, apresentando o corréu como parente seu no intuito de adquirir a confiança de seus colegas de trabalho, comprovado está o dolo, a ilidir a tese absolutória.III - Sendo o apelante homônimo da pessoa constante da folha de antecedentes penais, o que foi evidenciado pela qualificação, denota-se a ocorrência de equívoco quanto à exasperação da pena do apelante ao considerá-lo reincidente, uma vez que o apelante é primário, razão pela qual se impõe a redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria da pena.IV - A continuidade delitiva consiste em uma ficção jurídica que tem por escopo beneficiar o réu, uma vez que a figura do crime continuado considera como delito único condutas que individualmente já configurariam infração penal, preenchidos os requisitos objetivos, quais sejam, terem sido os crimes cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução ou outras semelhantes, razão pela qual verificado que os delitos preenchem os pressupostos objetivos da continuidade delitiva, impõe-se o seu reconhecimento.V - Na fixação da fração correspondente, a doutrina vem orientando que seja estabelecida fração de acordo com o número de crimes praticados em continuidade delitiva, vez que o legislador não estabeleceu critérios objetivos para o arbitramento do percentual adequado.VI - Comprovado se tratar de caso de homonímia, e que, portanto, o réu é primário e portador de bons antecedentes, sendo que todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, motivo não há para manutenção do regime prisional mais gravoso, razão pela qual se altera o regime de cumprimento de pena para o aberto.VII - Não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça, e observado não ser o réu reincidente, tendo sido constatada a ocorrência de homonímia com a pessoa da folha de antecedentes penais, cabível a conversão da pena privativa em duas restritivas de direitos, porque preenchidos os requisitos descritos no art. 44 do Código Penal.VIII - Estando o reconhecimento da continuidade delitiva fundamentado em elementos de caráter exclusivamente objetivos, impõe-se a atribuição de efeito extensivo à presente apelação para beneficiar o corréu, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal.IX - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. HOMONÍMIA. OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. REFORMA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Evidenciada a autoria do crime, inclusive pela confissão parcial do apelante em seu interrogatório em Juízo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificada a participação do apelante no sentido de convencer seus colegas de trabalho para cederem sua conta para o recebimento dos depósitos, em troca d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e a autoria delitiva, correta a condenação da ré diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal.III - Diante da pena fixada em concreto e conforme art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06, deve a ré cumprir a reprimenda no regime semiaberto.IV - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.V - O regime de cumprimento da pena semiaberto não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, máxime porque permaneceu presa durante a instrução criminal, persistindo os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, todavia, deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais tal alteração, para a qual já foi determinada a expedição de carta de execução provisória, para que a recorrente possa ser imediatamente submetida ao regime prisional ora imposto, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Não há necessidade de o agente ser flagrado vendendo drogas para a caracterização da traficância, porque as demais condutas descritas no art. 33 da Lei nº 11.343/06 também configuram o mencionado delito.III - A diversidade das substâncias apreendidas (crack e maconha), denotativa da maior reprovação social da conduta do réu, ressaltando-se a nocividade do crack, inviabiliza a redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.IV - O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que proibiam a comutação da pena corporal por restritivas de direitos para condenados por tráfico, de modo que passou-se a ter essa possibilidade de conversão nos crimes de tráfico de drogas, desde que o réu preencha os requisitos do art. 44 do Código Penal.V - Para a aplicação do regime de cumprimento da pena, devem ser examinados os requisitos descritos no art. 33 do Código Penal, bem como as circunstâncias do art. 59 do mesmo e Diploma legal e também o art. 42 da Lei nº 11.343/06.VI - O porte de arma tipificado no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 constitui delito de mera conduta e de perigo abstrato, independendo, para sua caracterização, da ocorrência de qualquer dano.VII - Mantém-se a pena quando fixada nos limites legalmente estabelecidos, com observância do sistema trifásico e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE EMERSON E RECURSO DESPROVIDO DE ALDO.I - Rejeita-se a preliminar de prova ilícita, porque em razão das circunstâncias e da moldura fática descrita nos autos, estavam os policiais respaldados pela exceção descrita na norma constitucional inserta no inc. XI, do art. 5º da Constituição Federal, de que poderiam adentrar à casa do paciente sem autorização caso houvesse algum flagrante ou desastre.II - Não se pode olvidar da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, isto é, o estado de flagrância se protrai no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o supracitado dispositivo constitucional.III - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e as autorias delitivas, corretas as condenações dos réus diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Não há falar-se em desclassificação do crime de tráfico para aquela conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, quando o acervo probatório é claro em comprovar a mercancia de drogas.V - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.VI - Preliminar rejeitada. Recurso de Emerson parcialmente provido. Recurso de Aldo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMEN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PRÓPRIO. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.I - A apreensão de substância entorpecente em quantidade incompatível com o uso e embaladas individualmente, bem como de uma lista no interior da cela do réu com nomes dos prováveis compradores da droga, comprova, de forma satisfatória, a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviabilizando, assim, a desclassificação para o tipo penal descrito no artigo 28 da mesma Lei. II - Não se aplica a causa especial de redução de pena prevista no art. art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 se o réu se dedica a atividades criminosas, e conta, ao tempo do cometimento do crime, com condenação, ainda que não transitada em julgado, pela mesma infração e várias internações por infrações cometidas quando menor de idade, uma delas, inclusive, pela conduta tipificada no art. 35 da Lei nº 11.343/06.III - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.IV - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previstos na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.V- Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PRÓPRIO. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.I - A apreensão de substância entorpecente em quantidade incompatível com o uso e embaladas individualmente, bem como de uma lista no interior da cela do réu com nomes dos pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ter em depósito substância entorpecente subsume ao tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, não sendo duvidosos porque proferidos de forma clara e uníssona, em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Diante da natureza altamente nociva da cocaína, pode o magistrado sentenciante fixar a pena-base acima do mínimo legal, mormente em se considerando que foram apreendidos 494,83 (quatrocentos e noventa e quatro gramas e oitenta e três centigramas) de massa líquida de cocaína. Precedentes STJ.IV - Para a configuração da atenuante de confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato delituoso que lhe é imputado, razão pela qual tendo a confissão se limitado à propriedade da droga e consumo próprio, não é possível o seu reconhecimento.V - Tendo sido apreendido 494,83 (quatrocentos e noventa e quatro gramas e oitenta e três centigramas) de massa líquida de cocaína, incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida.VI - Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a reprimenda estabelecida acima de 4 (quatro) anos de reclusão, pois, não preenchido o inciso I do art. 44 do Código Penal. VII - O Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 111.840, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, de modo que, para a aplicação do regime de cumprimento da pena, devem ser examinados os requisitos descritos no art. 33 do Código Penal, bem como, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e também o art. 42 da Lei nº 11.343/06, que prepondera sobre o art. 59 do CP.VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Ter em depósito substância entorpecente subsume ao tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 enquadrando-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com val...
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVELIA. MORA. DANO MORAL.I - A revelia à reconvenção não enseja o julgamento de procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela reconvinte é relativa.II - Em decorrência da inadimplência, as partes firmaram termo aditivo ao contrato de crédito para renegociar a forma de pagamento, restando configurada a mora da ré-reconvinte ao tempo do ajuizamento da ação de busca e apreensão.III - Ainda que o automóvel tenha sido indevidamente apreendido após a quitação do contrato, a instituição financeira reconheceu o equívoco e o restituiu à ré-reconvinte no mesmo dia da apreensão. Assim, é improcedente a pretensão indenizatória por danos morais, pois os dissabores e transtornos suportados pela ré-reconvinte não denegriram a sua imagem, a sua honra ou violaram os seus direitos de personalidade.IV - Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVELIA. MORA. DANO MORAL.I - A revelia à reconvenção não enseja o julgamento de procedência do pedido, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela reconvinte é relativa.II - Em decorrência da inadimplência, as partes firmaram termo aditivo ao contrato de crédito para renegociar a forma de pagamento, restando configurada a mora da ré-reconvinte ao tempo do ajuizamento da ação de busca e apreensão.III - Ainda que o automóvel tenha sido indevidamente apreendido após a quitação do contrato, a instituiçã...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. MORTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial. A todos é assegurado o direito de petição aos poderes públicos, para defesa de seus direitos, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, CF/88. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada.II - A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.III - Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora que opere o DPVAT. IV - O termo inicial para a atualização monetária é a data do sinistro.V - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. MORTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial. A todos é assegurado o direito de petição aos poderes públicos, para defesa de seus direitos, art. 5º, incs. XXXV e XXXIV, alínea a, CF/88. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada.II - A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT....
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA - LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA ESTABELECER O REGIME SEMIABERTO - APELAÇÃO EM CURSO. WRIT CONCEDIDO EM PARTE.A imposição de regime fechado com fundamento tão-somente no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, não subsiste após o julgamento do HC 111840, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade da norma enfocada. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concede-se em parte a ordem, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Havendo apelação em tramitação, os temas atinentes à reforma da sentença devem ser examinados por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA - LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA ESTABELECER O REGIME SEMIABERTO - APELAÇÃO EM CURSO. WRIT CONCEDIDO EM PARTE.A imposição de regime fechado com fundamento tão-somente no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, não subsiste após o julgamento do HC 111840, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade da norma enfocada. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM UM DOS VOTOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que substituiu a pena corporal por restritivas de direito em condenação por tráfico de droga, por maioria, alegando obscuridade, omissão e contradição no voto prolatado por um dos Desembargadores, que claramente votou pela não substituição da pena, mas declarou que acompanhava os votos majoritários, não indicando se falava do acórdão que apreciou a apelação ou do julgamento dos embargos infringentes, que decidiram pela conversão. 2 Não há o vício alegado, porque o Desembargador negou a substituição da pena por restritivas de direitos, referindo o entendimento majoritário do acórdão da apelação. No julgamento dos embargos, há cinco votos a favor da conversão da pena corporal e quatro contra, incluindo o voto questionado, de sorte qualquer eventual modificação desse escore viria em benefício do réu, não alterando a proclamação do resultado do julgamento.3 Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM UM DOS VOTOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que substituiu a pena corporal por restritivas de direito em condenação por tráfico de droga, por maioria, alegando obscuridade, omissão e contradição no voto prolatado por um dos Desembargadores, que claramente votou pela não substituição da pena, mas declarou que acompanhava os votos majoritários, não indicando se falava do acórdão que apreciou a apelação ou do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, devendo por isso incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. O fato de o delito ter sido cometido ao final do dia e em via pública não pode ser valorado desfavoravelmente, pois os crimes contra o patrimônio, em sua grande maioria, ocorrem sob esse cenário. 2. No delito de roubo é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, devendo por isso incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. O fato de o delito ter sido cometido ao final do dia e em via pública não pode ser valor...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucio...