AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. A inclusão indevida do nome da parte, oriunda de dívida já paga, enseja dano moral e o consequente dever de indenizar, diante do nexo causal entre a conduta da instituição financeira demandada e os constrangimentos experimentados, em manifesta violação aos direitos da personalidade.2. A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa), não havendo necessidade de se provar o prejuízo experimentado.3. A indenização por danos morais deve cumprir seu papel compensatório e punitivo, desestimulando comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, analisar discricionariamente o sofrimento causado. Sua redução, portanto, está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao caráter pedagógico.4. Caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do CPC, para que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes os ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. A inclusão indevida do nome da parte, oriunda de dívida já paga, enseja dano moral e o consequente dever de indenizar, diante do nexo causal entre a conduta da instituição financeira demandada e os constrangimentos experimentados, em manifesta violação aos direitos da personalidade.2. A responsabilizaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A análise quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros moratórios não é causa de emenda a inicial, já que não consta dos artigos 282 e 283 do CPC. Ao determinar a emenda por esse motivo, o d. julgador se imiscui na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio.2. O pedido de reconsideração deve ser apreciado pelo julgado, ainda que não o acolha, de forma a possibilitar à parte o manejo do competente.3. Não havendo razão plausível para o indeferimento da inicial, a sentença deve ser cassada e o feito retornar a instância de origem para regular procedimento.4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A análise quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros moratórios não é causa de emenda a inicial, já que não consta dos artigos 282 e 283 do CPC. Ao determinar a emenda por esse motivo, o d. julgador se imiscui na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio.2. O pedido de reconsideração deve ser apreciado pelo julgado, ainda que não o acolha,...
REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário.2. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público que, não raro, olvida os princípios da moralidade e eficiência administrativas na implementação das políticas sociais. Precedente (REsp 1068731/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 08/03/2012).3. O reconhecimento do direito ao fornecimento de medicação à requerente, por meio de decisão judicial, de modo algum ofende os princípios da isonomia e impessoalidade, uma vez que o Poder Judiciário, nesses casos, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto no intuito de conferir efetividade ao preceito constitucional insculpido no artigo 196 da Carta da República, o qual garante ao cidadão o direito pleno à saúde, bem como impõe ao Estado o dever fundamental da prestação de assistência à saúde da população.4. Negou-se provimento à Remessa Necessária.
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REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário.2. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das escolhas do ad...
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE. ADMINISTRATIVO. ORDEM DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA. ATO EDITADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E ATRIBUTOS ESPECIFÍCOS. LEGALIDADE.O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal poder tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, quais sejam, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.O ato ilegal do particular que constrói sem licença enseja à Administração o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir obras em desacordo com as disposições pertinentes (princípio de legalidade).Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE. ADMINISTRATIVO. ORDEM DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA. ATO EDITADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E ATRIBUTOS ESPECIFÍCOS. LEGALIDADE.O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal poder tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, quais sejam, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.O ato ilegal do particular que constrói sem licença enseja à Administração o poder de polícia...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL. HIGIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a peça inaugural atendeu, na íntegra, os requisitos legais, expostos, com precisão, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, elucidada, por conseguinte, a causa de pedir, consoante a teoria da substanciação, não se acolhe a inépcia da inicial alegada em sede de agravo retido.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva levantada no agravo retido. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. A pretensão para subscrição complementar de ações é atinente a inadimplemento contratual, conjectura que avoca o prazo geral prescricional, que na vigência do Código Civil de 1916 era de 20 (vinte) anos, e pelo Código Civil atual é de 10 (dez) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, a depender do caso. Precedentes.4. Se a sentença vergastada concedeu o requerimento recursal concernente à subscrição das ações à data do aporte financeiro, considerado o balanço do mês de integralização, na forma da súmula 371 do c. STJ, não se conhece do pedido por falta de interesse recursal.5. Aferida a possibilidade da Brasil Telecom subscrever ações complementares da Telebrás, com os respectivos dividendos, e uma vez sendo essa a causa de pedir principal do processo, impossível a conversão da referida obrigação em perdas e danos, prejudicado, por conseguinte, o pedido para que a cotação das ações se dê na data do trânsito em julgado e o de que na apuração da indenização sejam consideradas as operações de grupamento de ações. Precedentes.6. Em se tratando de inadimplemento de obrigação, os juros de mora são devidos desde a citação válida, consoante o art. 405 do CC e art. 219 do CPC. Precedentes.7. Demandando a matéria, para execução, a confecção de simples cálculos aritméticos, rejeita-se o pedido de liquidação por arbitramento ou por artigos, aplicável à espécie o art. 475-J do CPC. Precedentes.8. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL. HIGIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a peça inaugural atendeu, na íntegra, os requisitos legais, expostos,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.2. Não se aplica a suspensão condicional da pena ou sursis, quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.2. Não se aplica a suspensão condicional...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. No caso de desfazimento do contrato, é devida a devolução dos cheques antedatados entregues a título de pagamento das prestações avençadas. O fato de terem sido (os cheques) sustados pela emitente não guarda relação com eventual extravio, haja vista que o título fica na posse do beneficiário ou do portador. Destarte, não merece prosperar o pedido de substituição das cártulas por declaração de quitação da dívida nelas representada. 2. A multa para o caso de descumprimento do preceito deve ser fixada observando-se a razoabilidade, que diz respeito não apenas à parte a quem a ordem foi atribuída, mas também à parte beneficiada. Deste modo, ao aplicar as astreintes deve-se, sobretudo, ter em mente o seu objetivo e, a partir daí, estabelecer um valor que tenha a capacidade de conduzir o devedor a cumprir a obrigação. Ademais, na execução, o MM. Juiz pode: i) ordenar providências que assegurem o resultado prático de determinada obrigação de fazer ou não fazer, fixando, inclusive, prazo para o seu cumprimento e multa diária para tal fim (CPC, art. 561, § 5º); ii) modificar o valor da multa quando do cumprimento do decisum, se configurada sua exorbitância ou insuficiência.3. Os danos morais restringem-se àquelas situações de sofrimento e constrangimento acima da normalidade. No caso, a venda, a entrega e a montagem dos armários em desacordo com o que imaginava a consumidora esgotam-se na esfera patrimonial. A teoria da responsabilidade civil na seara dos danos morais não se presta a ressarcir qualquer sentimento negativo sofrido, mas apenas aqueles de relevo jurídico que se diferenciem das chateações que cada um deve tolerar em nome da vida em sociedade. Embora sejam perceptíveis os aborrecimentos pelos quais a consumidora e sua família enfrentaram com a má qualidade dos serviços prestados, não se pode dizer que tal situação seja apta a afrontar seus direitos de personalidade, ensejando vergonha ou humilhação. 4. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. No caso de desfazimento do contrato, é devida a devolução dos cheques antedatados entregues a título de pagamento das prestações avençadas. O fato de terem sido (os cheques) sustados pela emitente não guarda relação com eventual extravio, haja vista que o título fica na posse do beneficiário ou do portador. Destarte, não merece prosperar o pedido de substituição das cártulas por declaração de quitação da dívida nelas representada. 2. A multa para o caso de descumprimento do pre...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AFASTADAS TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. DECLARAÇAO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afastadas as circunstâncias judiciais negativas referentes aos motivos, às circunstâncias e às consequências do delito, impõe o redimensionamento da pena fixada.2. Diante da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal, para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, fixa-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AFASTADAS TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. DECLARAÇAO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afastadas as circunstâncias judiciais negativas referentes aos motivos, às circunstâncias e às consequências do delito,...
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. APELO DA AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. APELO DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Se a apelação que ataca sentença disponibilizada no DJ-e em 15/6/2011 (Quarta-Feira) foi interposta apenas em 7/7/2011, esta reputa-se intempestiva, na medida em que o prazo para a interposição do recurso findou em 1°/7/2011, razão pela qual o recurso de apelo não merece ser conhecido. O agravo retido não pode ser conhecido, se, nas razões recursais, não há pedido de reiteração por parte daquele a quem aproveita o recurso. Quando a locadora ajuíza ação para, entre outras finalidades, exigir o valor integral dos alugueis que, na realidade, já restavam adimplidos, alterando a verdade dos fatos, a multa por litigância de má-fé deve ser fixada. Afinal, a referida multa está prevista no Código de Processo Civil para impedir a atuação daqueles que pretendem utilizar o Poder Judiciário como instrumento para atingir objetivos ilícitos. Embora os réus tenham respondido por dívida que já havia sido paga, o fato é que, a par do fato de que possuíam provas para que tal pedido fosse julgado improcedente, a ação movida contra eles possuía algum lastro jurídico, razão pela qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Assim, malgrado tenham suportado dissabores, não houve abalo a direitos da personalidade dos réus, pressuposto necessário para a configuração do dano moral. Apelo da autora não conhecido. Agravo retido não conhecido. Apelo dos réus conhecido e parcialmente provido, para acolher o pedido de fixação de multa por litigância de má-fé em 1% (um por cento) sobre os valores cobrados indevidamente.
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. APELO DA AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. APELO DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Se a apelação que ataca sentença disponibilizada no DJ-e em 15/6/2011 (Quarta-Feira) foi interposta apenas em 7/7/2011, esta reputa-se intempestiva, na medida em que o prazo para a interposição do recurso findou em 1°/7/2011, razão pela qual o recurso de a...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. O efeito interruptivo da prescrição operado pela citação válida só terá o condão de retroagir à data da propositura da ação se promovida pelo autor no prazo assinalado pelos §§ 2º e 3º, do art. 219, do CPC. Inteligência do § 4º do mesmo dispositivo legal3. Não é possível, em sede de execução fiscal, perquirir se o contribuinte cumpriu a obrigação tributária acessória de manter seu endereço atualizado junto ao fisco. Eventual prática de infração tributária deve ser averiguada em procedimento próprio, que garanta ao administrado o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.4. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, nega provimento a recurso de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. O efeito interruptivo da prescrição operado pela citação válida só terá o condão de retroagir à data da propositura da ação se promovid...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 5- Não se examina em sede de apelação matéria que não foi analisada na sentença, sob pena de supressão de instância.6- Recurso desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tel...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULO E PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe o art. 806 do CPC, uma vez deferida a medida cautelar preparatória, cabe à parte propor, no prazo de 30 dias, a contar da efetivação da medida, a ação principal. 1.2. Afasta-se a alegação de decadência quando verificado que a ação principal foi proposta dentro daquele lapso temporal, eis que protocolada 28 (vinte e oito) dias após a execução da medida cautelar. 2. Não há nulidade a ser declarada no contrato quando não comprovada a caracterização do vício de consentimento alegado (dolo), sobretudo porque o princípio da boa fé impera nos contratos e negócios jurídicos em geral, sendo inafastável o ônus de demonstrar a má-fé da outra parte, a fim de provar as manobras ardilosas e anular o negócio jurídico. 3. A permissão em questão é ato discricionário e precário, por meio do qual se vale a Administração para consentir que determinada pessoa física ou jurídica, execute, circunstancialmente e em caráter emergencial, o serviço alternativo de transporte público de condomínio no DF. 3.1. Nesse sentido, não se mostra crível a alegação de desconhecimento da cessionária acerca dos riscos do negócio, seja porque evidente a carga de risco em razão da própria natureza do contrato, como porque restou demonstrado, pela prova testemunhal, que a recorrente teve pleno conhecimento do objeto negociado, assumindo seus riscos de modo livre e consciente. 4. Restando incontroverso nos autos que a devedora descumpriu o contrato firmado, tornando-se inadimplente pelo período de 3 meses, sem qualquer justificativa, a procedência do pedido de rescisão contratual é medida que se impõe. 5. Recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULO E PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe o art. 806 do CPC, uma vez deferida a medida cautelar preparatória, cabe à parte propor, no prazo de 30 dias, a contar da efet...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULO E PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe o art. 806 do CPC, uma vez deferida a medida cautelar preparatória, cabe à parte propor, no prazo de 30 dias, a contar da efetivação da medida, a ação principal. 1.2. Afasta-se a alegação de decadência quando verificado que a ação principal foi proposta dentro do lapso temporal de 30 dias, eis que protocolada 28 dias após a execução da medida cautelar. 2. Não há nulidade a ser declarada no contrato quando não comprovada a caracterização do vício de consentimento alegado (dolo), sobretudo porque o princípio da boa fé impera nos contratos e negócios jurídicos em geral, sendo inafastável o ônus de demonstrar a má-fé da outra parte, a fim de provar as manobras ardilosas e anular o negócio jurídico. 3. A permissão em questão é ato discricionário e precário, por meio do qual se vale a Administração para consentir que determinada pessoa física ou jurídica, execute, circunstancialmente e em caráter emergencial, o serviço alternativo de transporte público de condomínio no DF. 3.1. Nesse sentido, não se mostra crível a alegação de desconhecimento da cessionária acerca dos riscos do negócio, seja porque evidente a carga de risco em razão da própria natureza do contrato, como porque restou demonstrado, pela prova testemunhal, que a recorrente teve pleno conhecimento do objeto negociado, assumindo seus riscos de modo livre e consciente. 4. Restando incontroverso nos autos que a devedora descumpriu o contrato firmado, tornando-se inadimplente pelo período de 3 meses, sem qualquer justificativa, a procedência do pedido de rescisão contratual é medida que se impõe. 5. Recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULO E PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe o art. 806 do CPC, uma vez deferida a medida cautelar preparatória, cabe à parte propor, no prazo de 30 dias, a contar da efet...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ONDE CONSTA NOME DE QUEM NÃO É PAI BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DO REGISTRO CIVIL (ART. 1.604, CC). EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VERDADE REGISTRAL QUE PREVALECE SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA.1. É sabido que o registro civil goza de fé púbica e se destina a conceder autenticidade aos atos, logo, só se pode vindicar estado contrário provando erro ou falsidade do registro, nos termos do art. 1.604, CC.2. O estado de filiação é a qualificação jurídica da relação de parentesco entre pai e filho que estabelece um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados. Constitui-se em decorrência da lei, ou em razão da posse do estado de filho advinda da convivência familiar.3. Se o autor registrou as requeridas como filhas, sabendo que não era o pai biológico, estabeleceu uma filiação socioafetiva, que produz os mesmos efeitos que a adoção - ato irrevogável -, vez que inexistente vício material ou formal a ensejar a sua desconstituição. 4. A desconstituição do registro civil de uma relação já consolidada no tempo acarretará muito mais danos que benefícios aos envolvidos. É o afeto perdendo espaço para critérios meramente biológicos. A desconstituição em si não gera apenas a exoneração das obrigações alimentares e sucessórias, mas uma ruptura com todos os vínculos, com todo o histórico de vida e condição social que nortearam uma realidade fática consolidada no tempo. 5. A Constituição Federal, ao abolir qualquer discriminação imposta aos filhos, independentemente da origem, elegeu como paradigma e fundamento da relação paterno/filial a afetividade. A diretriz perseguida é a estabilidade das relações de família. Uma vez constituída a posse de estado (filho/pai), há de se considerar as relações fáticas consolidadas no tempo, de modo a assegurar a concretização dos princípios do melhor interesse e da convivência familiar. 6. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ONDE CONSTA NOME DE QUEM NÃO É PAI BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DO REGISTRO CIVIL (ART. 1.604, CC). EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VERDADE REGISTRAL QUE PREVALECE SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA.1. É sabido que o registro civil goza de fé púbica e se destina a conceder autenticidade aos atos, logo, só se pode vindicar estado contrário provando erro ou falsidade do registro, nos termos do art. 1.604, CC.2. O estado de filiação é a qualificação jurídica da...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. O trabalho do advogado, o zelo e o tempo exigido para atuar na causa autorizam a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.300,00.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DA ARMA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSIÇÃO. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, cuja ofensa ao bem jurídico tutelado é presumida. Comprovado suficientemente que o réu portou uma pistola calibre 9mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta é a condenação dele pela prática do crime descrito no art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento.Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos dispostos no art. 44 do CP, a conversão da pena corporal em restritiva de direitos é a medida a ser adotada.Apelação provida parcialmente .
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DA ARMA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA ORAL IDÔNEA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSIÇÃO. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. PROVA SEGURA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.Comprovado que o apelante entrou na loja e que, passando-se por cliente, solicitou à vendedora que fosse apanhar algumas peças de roupa no estoque para, aproveitando-se da distração que provocou, subtrai para si peças que estavam sobre o balcão, presente a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, 2ª parte, do CP.Inexiste dupla valoração do mesmo fato ante a aplicação da agravante genérica da reincidência. Trata-se de consequência jurídica mais severa para réus que reiteram na prática criminosa, em consonância com o princípio da isonomia e da individualização da pena.Por conseguinte, não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 61, inc. I, do CP.Precedentes.O réu reincidente não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Se o agente reincidente permaneceu preso durante a instrução criminal, afigura-se necessária a sua manutenção no cárcere, para garantia da ordem pública.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. PROVA SEGURA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.Comprovado que o apelante entrou na loja e que, passando-se por cliente, solicitou à vendedora que fosse apanhar algumas peças de roupa no estoque para, aproveitando-se da distração que provocou, subtrai para si peças que estavam sobre o balcão, presente a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, 2ª parte, do CP.Inexiste dupla valoração do mesmo fato ante a aplicação da agravante genérica da reincidência. Trata-se de consequênci...