PENAL. ART. 315 C/C 312 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO INCONTESTAVELMENTE COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Do cotejo das provas constantes nos autos, a única conclusão a que se chega é de que o réu detinha o conhecimento da falsidade do documento.2. Comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e autoria, bem como a presença do elemento subjetivo na conduta, correta a condenação pela prática do delito previsto no art. 315 c/c art. 312, ambos do Código Penal Militar.3. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos em crimes militares. A Lei 9.714/1994, que trata das penas alternativas, limitou-se a alterar o Código Penal comum, não interferindo na legislação militar.4. Não preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 84 do Código Penal Militar, a teor do que dispõe o art. 607 do Código de Processo Penal Militar, impossível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.5. Recurso desprovido.
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PENAL. ART. 315 C/C 312 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO INCONTESTAVELMENTE COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Do cotejo das provas constantes nos autos, a única conclusão a que se chega é de que o réu detinha o conhecimento da falsidade do documento.2. Comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e autoria, bem como a presença do elemento subjetivo na conduta, correta a condenação pela prática do delito previsto no art. 315 c/c art....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ERRO NA EXECUÇÃO. ABERRATIO ICTUS. ERRO COM UNIDADE SIMPLES E RESULTADO MÚLTIPLO. CONCURSO FORMAL. INAPLICABILIDADE, HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. LESÕES NAS VÍTIMAS EFETIVAS AGRAVAM AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Súmula 713, STF. 1.1. Não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas, que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado no termo, e quando as razões não foram apresentadas no quinquídio legal do apelo.2. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos criminosos.3. Embora a vítima virtual não tenha sido atingida, foram alvejados dois transeuntes (vítimas efetivas), o que configura fundamento apto a valorar negativamente as consequências do crime. 4. Os meios de execução delitiva foram exauridos, eis que o réu descarregou toda munição da arma de fogo, percorrendo integralmente o iter criminis, portanto, mostra-se inviável reduzir a pena na razão legal máxima (2/3). Lado outro, a vítima virtual não foi ferida pelos disparos e os dois transeuntes alvejados (vítimas efetivas) foram atingidos na perna, sem riscos de morte, não se justificando, pois, a redução na fração mínima (1/3). Revela-se proporcional ao caso reduzir a pena à metade (1/2).5. A conduta de portar consigo arma de fogo é elementar do delito de porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei nº 10.826/2003), mas não do crime de posse (art. 12, Lei nº 10.826/2003), portanto, é fundamento razoável para elevar o grau de censurabilidade da conduta que configurou este último delito.6. Se, por erro na execução, a vítima virtual não foi atingida, mas foram atingidas duas vítimas efetivas, trata-se de cenário que se amolda ao art. 73, primeira parte, do Código Penal, eis que se trata de erro na execução em unidade simples, embora com resultado múltiplo. Destarte, não é possível a aplicação do concurso formal de crimes (art. 70, CP) porque não há previsão neste sentido no dispositivo legal que rege a situação concreta (art. 73, primeira parte, CP). O concurso formal é previsto tão somente para a hipótese do art. 73, parte final, do Código Penal.7. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal. 8. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.9. Embora a quantidade de pena autorize a fixação do regime inicial semiaberto, se circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, é possível a estipulação de regime mais severo, (fechado). Precedentes STJ.10. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 7 (sete) anos de reclusão no regime inicial fechado, 1 (um) ano de detenção no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ERRO NA EXECUÇÃO. ABERRATIO ICTUS. ERRO COM UNIDADE SIMPLES E RESULTADO MÚLTIPLO. CONCURSO FORMAL. INAPLICABILIDADE, HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. LESÕES NAS VÍTIMAS EFETIVAS AGRAVAM AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu ef...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL PELO IBRAM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1. A certidão de localização da reserva legal somente pode ser emitida pelo IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental, após análise técnica da situação fática do imóvel, tendo em vista que a averbação da reserva legal sob a matrícula do imóvel gera direitos e obrigações oponíveis erga onmes.2. Não consta dos autos qualquer estudo ou documento que comprove, de plano, o direito do impetrante à expedição da certidão.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL PELO IBRAM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1. A certidão de localização da reserva legal somente pode ser emitida pelo IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental, após análise técnica da situação fática do imóvel, tendo em vista que a averbação da reserva legal sob a matrícula do imóvel gera direitos e obrigações oponíveis erga onmes.2. Não consta dos autos qualquer estudo ou documento que comprove,...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiros para contratação de serviço de telefonia móvel. Configurado o dever de indenizar, eis que estreme de dúvidas a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta negligente da ré e o dano moral sofrido pela autora.2. Inexistindo comprovação de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, não há como afastar a responsabilidade pelos fatos ocorridos, notadamente por tratar-se de responsabilidade objetiva.3. O dever de indenizar prescinde da demonstração do abalo moral sofrido, sendo decorrente da ofensa, visto que o ilícito repercute, automaticamente, em ofensa a direitos da personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da consumidora, que viu seu nome indevidamente inscrito no cadastro de mau pagadores.4. Observa-se a função compensatória e penalizante na condenação por dano moral, bem como a condição econômica das partes e a lesão causada, atentando-se ainda para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. Vislumbra-se que a fixação dos honorários de sucumbência no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, se mostra razoável, atendidos o grau de zelo do patrono, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido par o seu serviço, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 20 do CPC.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiros para contratação de serviço de telefonia móvel. Configurado o dever de indeni...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. A operadora de plano de saúde pratica ato ilícito ao se recusar a custear tratamento médico de paciente quando atestados a gravidade do quadro e o risco de vida.5. Caracterizado o ato ilícito, os danos morais sofridos pelo paciente devem ser indenizados.6. Embora a demonstração da dor encontre-se na esfera de subjetividade da vítima, não há dúvida de que a incerteza de ser, ou não, submetido a tratamento médico necessário à manutenção da vida gera angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente.7. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (no caso, R$ 10.000,00 para dois autores).8. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hos...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUIAITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na duplicata por prestação de serviço, o protesto depende da apresentação, pelo credor, de documento apto a demonstrar o vínculo contratual e a efetiva prestação dos serviços. Também se caracteriza como requisito essencial da duplicata o valor líquido que o devedor deverá reconhecer.Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que não comporta dilação probatória, devem os honorários ser fixados pela apreciação equitativa do juiz, em atenção aos prescritivos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUIAITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na duplicata por prestação de serviço, o protesto depende da apresentação, pelo credor, de documento apto a demonstrar o vínculo contratual e a efetiva prestação dos serviços. Também se caracteriza como requisito essencial da duplicata o valor líquido que o devedor deverá reconhecer.Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que não comporta dilação probatória...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50.O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Se o julgador considerou prescindir da prova requerida para formar seu convencimento, vez que entendeu ser suficiente o conjunto probatório até então apresentado, agiu em consonância com o Estatuto Processual Civil, aliás, como era seu dever. Encontrando-se a demanda em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação amparada no art. 330, I, do CPC, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Nos termos da Lei Distrital nº 2.105/1998. Código de Edificações de Brasília, toda obra, em área urbana ou rural, pública ou privada, somente pode ter início após a obtenção do alvará de construção. Também segundo a referida lei, a ausência de licença autoriza a demolição da obra.Atuando a Administração no legítimo exercício de seu Poder de Polícia, a manutenção da intimação demolitória é medida que se impõe. O beneficiário da justiça gratuita se, vencido na lide, estará sujeito ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; porém, deverá ficar suspensa a exigibilidade desse crédito, até a fluência do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50.O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Se o julgador considerou presc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO AO COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.1. Ao integrarem o Sistema Financeiro Nacional, sendo regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, às cooperativas de crédito aplica-se o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem instituições financeiras.2. Revela-se abusiva a cláusula que elege foro diverso do domicílio do contratante para solucionar questões oriundas do contrato de mútuo firmado entre a cooperativa e o cooperado, pois, além de se tratar de competência absoluta, dificulta a defesa dos direitos do consumidor. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO AO COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.1. Ao integrarem o Sistema Financeiro Nacional, sendo regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, às cooperativas de crédito aplica-se o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem instituições financeiras.2. Revela-se abusiva a cláusula que elege foro diverso do domic...
APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO - ÚNICA PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM UM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO QUORUM - PRESUNÇÃO DE VOTO FAVORÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.I - A convenção é a norma de regência do Condomínio na qual as regras comuns são instituídas por livre manifestação dos seus condôminos. Segundo o art. 5.º, inc. XVIII, da Constituição Federal é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações, embora estejam elas sujeitas à fiscalização.II - O art. 16, inc. I, da Convenção estabelece, in verbis: Art.16. Será exigida maioria qualificada de titulares de direito para aprovação dos seguintes assuntos:I - dois terços dos votos válidos dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil:a) Alteração desta Convenção, exceto seus anexos, para cuja alteração bastará a maioria de votos calculado sobre o número de presentes a assembleia geral, em segunda convocação;b) Destituição de qualquer membro da Administração. III - A solução de se consultar, por carta, cada condômino, sobre as propostas de modificação da Convenção, no intuito de se garantir o quórum mínimo, poderia até ser reconhecida se houvesse sido rigidamente acompanhada (sic), o envio das cartas e se não houvesse sido criada a presunção de voto favorável daqueles que não respondessem. A lei não admite essa hipótese, não se podendo confundir sujeição dos ausentes às deliberações tomadas nas assembleias, com presunção de voto favorável a elas.IV - A presunção de voto, o voto tácito não é admitido pela lei e a convenção. Ademais, não é possível que se excluam direitos ou expectativas de direito diante da inobservância do quorum e das formalidades legais necessárias à alteração da convenção. Destarte, a assembleia em questão é nula, visto que ilegal e ilegítima, tendo desrespeitado a convenção vigente.V - Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO - ÚNICA PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM UM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO QUORUM - PRESUNÇÃO DE VOTO FAVORÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.I - A convenção é a norma de regência do Condomínio na qual as regras comuns são instituídas por livre manifestação dos seus condôminos. Segundo o art. 5.º, inc. XVIII, da Constituição Federal é vedada a interferência estatal no funcionamento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA DE FORMA MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA.1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Da mesma forma, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em especial porque as circunstâncias revelam não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA DE FORMA MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA.1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime in...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS SUCESSÓRIOS. PERMISSÃO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA CONTRA TODOS. EFEITOS RETROATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de a permissão de táxi possuir valor patrimonial, o que militaria em favor da tese de que integraria o monte partilhável, a sua transferência causa mortis não é possível, em razão de o permissivo legal que conferia amparo a esse direito ter sido extirpado do mundo jurídico (ADI 20050020103191, Relator VAZ DE MELLO, Conselho Especial, julgado em 29/01/2008, DJ 11/07/2008).2. O direito subjetivo alegado de inclusão da permissão de táxi no monte partilhável não encontra calço no ordenamento jurídico, não podendo, assim, ter guarida o pleito deduzido, sob pena de ser contrariado o efeito vinculante e ex tunc, bem como a eficácia erga omnes de que é dotada a decisão de procedência tomada na ADI 20050020103191.3. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS SUCESSÓRIOS. PERMISSÃO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA CONTRA TODOS. EFEITOS RETROATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de a permissão de táxi possuir valor patrimonial, o que militaria em favor da tese de que integraria o monte partilhável, a sua transferência causa mortis não é possível, em razão de o permissivo legal que conferia amparo a esse direito ter sido extirpado do mundo jurídico (ADI 20050020103191, Relator VAZ DE MELLO, Conselho Especial, julgado em 29/01/2008, DJ 11/07/...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523 DO CPC. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido que a parte não requereu expressamente nas razões de apelação o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do CPC.2. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro, consoante previsto no artigo 476 do CC.3. A atribuição do atraso à Companhia Energética de Brasília, sem comprovação, não constitui excludente válida para elidir a responsabilidade da construtora do dever de indenizar, ante a evidente ocorrência de lucros cessantes.4. O atraso na entrega de imóvel encerra infração contratual, mas não chega a ofender os direitos de personalidade dos compradores, tais como honra e integridade moral.5. Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a fixação da verba honorária mediante apreciação eqüitativa do julgador, à luz do que determina o artigo 20, § 4º, do CPC.6. Desatendido parcialmente o pedido, o que se tem é a sucumbência recíproca, o que leva à necessidade de observância do disposto no caput do artigo 21 do CPC.7. Apelações conhecidas e não providas. Agravo retido não conhecido.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523 DO CPC. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido que a parte não requereu expressamente nas razões de apelação o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do CPC.2. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. A procuração in rem suam, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo a outorgada, no caso, adquirir, vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, a quem lhe convier e nas condições que convencionar, inclusive em causa própria, sem que necessite de intervenção do outorgante.2. A procuração pública reveste-se de presunção de veracidade que, embora não ostente caráter absoluto, apenas cede diante de prova robusta de vícios quanto ao objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei, o que não ficou demonstrado nos autos.3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbiria ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. A procuração in rem suam, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo a outorgada, no caso, adquirir, vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma alienar, a quem lhe convier e nas condições que convencionar, inclusive em causa própria, sem qu...
APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que a autora desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal. Não há violação aos arts. 37, inc. X, e 169, § 1º, incisos I e II da CF, bem como à Súmula 339 do STF.V - Os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelação da autora parcialmente provida. Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A Gratificação de Ensino Especial - GATE foi instituída pela Lei Distrital 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida lei não condiciona a percepção da GATE...
TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.I - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade de o seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.II - Recurso conhecido e provido.
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TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.I - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenci...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A apresentação de comprovante de pagamento de determinado valor em favor da instituição credora não tem o condão de conduzir à presunção de quitação do artigo 322 do Código de Processo Civil, no sentido de que a quitação da última das parcelas leva à presunção das anteriores, uma vez que o comprovante apresentado não corresponde ao valor da última parcela, tampouco à importância do somatório das últimas prestações.2. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora no cadastro de proteção ao crédito e, por conseguinte, não estão configurados a lesão aos direitos da personalidade e os danos morais.3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A apresentação de comprovante de pagamento de determinado valor em favor da instituição credora não tem o condão de conduzir à presunção de quitação do artigo 322 do Código de Processo Civil, no sentido de que a quitação da última das parcelas leva à presunção das anteriores, uma vez que o comprovante apresentado não corresponde ao valor da última parcela, tampouco à importância...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006.1. Correta a diminuição da pena na segunda fase em razão da confissão espontânea, ainda que parcial, haja vista a sua consideração pelo juiz sentenciante como fundamento para condenação.2. Mostra-se inadequada e insuficiente como medida de repressão e prevenção ao crime a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que agiu com culpabilidade exacerbada, ao realizar tráfico de considerável quantidade de crack. 3. Recurso da acusação conhecido e parcialmente provido, para obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006.1. Correta a diminuição da pena na segunda fase em razão da confissão espontânea, ainda que parcial, haja vista a sua consideração pelo juiz sentenciante como fundamento para condenação.2. Mostra-se inadequada e insuficiente como medida de repressão e prevenção ao crime a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que agiu com c...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE UM IMÓVEL E RECEBIMENTO DE SINAL DEPOIS DE SUBSTEBELECIDOS SEM RESERVA OS PODERES RECEBIDOS PARA NEGOCIAR O IMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque negociou a venda de um apartamento sem deter poderes para tanto, uma vez que já os havia substabelecido a terceiro sem reserva, locupletando-se com o recebimento do sinal estipulado em sete mil reais.2 O dolo preordenado diferencia o ilícito penal do mero ilícito civil, sendo evidenciado quando celebra negócio jurídico tencionando não cumpri-lo, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da vítima.3 A avaliação negativa de duas circunstâncias judiciais junto com os maus antecedentes do réu determinam o regime semiaberto para o cumprimento da pena e desaconselham a substituição por restritiva de direitos, conforme o artigo 33, § 3º, do Código Penal.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE UM IMÓVEL E RECEBIMENTO DE SINAL DEPOIS DE SUBSTEBELECIDOS SEM RESERVA OS PODERES RECEBIDOS PARA NEGOCIAR O IMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque negociou a venda de um apartamento sem deter poderes para tanto, uma vez que já os havia substabelecido a terceiro sem reserva, locupletando-se com o recebimento do sinal estipulado em sete mil reais.2 O dolo preordenado diferencia o ilícito penal do mero...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTO ÀS VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.1. A vedação do artigo 41, da Lei nº 11.340/2006, abrange também as medidas despenalizantes previstas na Lei nº 9.099/95, sendo inaplicável, portanto, o benefício da suspensão condicional do processo nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Precedentes.2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Se o juiz que presidiu a instrução não puder proferir a sentença, por qualquer dos motivos previstos no art. 132, do CPC, aplicável por analogia ao processo penal, deverá encaminhar os autos ao seu sucessor ou substituto, que a proferirá.3. Restando devidamente comprovadas, pela prova testemunhal produzida, a autoria e materialidade das vias de fato, há de ser mantida a sentença que condenou o réu por tal contravenção.4. O delito de ameaça exige a promessa de um mal futuro. Se o mal anunciado foi concretizado, consistindo numa simples fase das vias de fato praticada, a conduta revela-se atípica.5. A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve restringir-se aos casos de maior lesividade. A violência decorrente da contravenção de vias de fato não impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. A indenização prevista no inciso IV do artigo 387 do CPP restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. Os danos morais, por demandarem maior discussão acerca da quantificação da dor da vítima, devem ser demandados na esfera cível.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTO ÀS VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.1. A vedação do artigo 41, da Lei nº 11.340/2006, abrange também as medidas despenalizantes previstas na Lei nº 9.099/95, sendo inaplicável, portanto, o benefício da suspensão condicional do processo nos crimes praticado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CEDENTE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. A pretensão indenizatória por danos materiais pressupõe a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.2. Havendo cessão de direitos, o dever da construção e entrega dos imóveis permanecem sendo da construtora, não cabendo cobrança de indenização por lucros cessantes de quem não detém a obrigação de edificar os imóveis.3. Nas causas em que inexiste condenação, conforme § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do julgador, observados os parâmetros anotados no § 3º do mesmo artigo de lei.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CEDENTE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1. A pretensão indenizatória por danos materiais pressupõe a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.2. Havendo cessão de direitos, o dever da construção e entrega dos imóveis permanecem sendo da construtora, não cabendo cobrança de indenização por lucros cessantes de...