APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato (no caso, empréstimo bancário), com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. O correntista cujos dados foram empregados indevidamente por falsário para contratar com o banco não é a vítima do golpe. A vítima é a instituição bancária que, assim, não pode transferir o seu próprio prejuízo para o correntista. 3. Logo, impõe-se a restituição - de forma simples, porque inexistente má-fé - dos valores debitados na conta corrente para a amortização de débito que não foi contraído pelo titular. 4. Ante as peculiaridades do caso, sobretudo as condições pessoais dos autores e a natureza da verba descontada, o débito em conta causou dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato (no caso, empréstimo bancário), com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. O correntista cujos dados foram empregados indevidam...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - NÃO APRESENTAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL NO CONTRATO - TAXA DE JUROS - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APELO IMPROVIDO. 1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto recente da Ministra Nancy Andrighi, é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/09/2010, DJe 28/09/2010).2. A não apresentação do Custo Efetivo Total - CET é mera irregularidade sujeita a deliberações do Sistema Financeiro Nacional que não tem o condão de invalidar as taxas de juros fixadas no negócio jurídico. 2.1. A utilidade desta ferramenta (CET) é propiciar ao consumidor o conhecimento prévio do custo total da operação de crédito, ficando mais fácil comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições. 3. As taxas de juros cobradas no contrato estão dentro dos limites impostos pelo art. 1º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), o qual dispõe que não é possível a estipulação em quaisquer contratos de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.4. Ao contrário do alegado pela apelante, inexiste imposição de pagamento de quantia após a quitação do financiamento. O contrato celebrado é plenamente válido e apto e vincular as partes contratantes quanto às obrigações nele assumidas, notadamente quanto à garantia fiduciária da obrigação.5. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.6. A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos (art. 333, I, CPC), razão pela qual o recurso não merece provimento neste particular.7. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - NÃO APRESENTAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL NO CONTRATO - TAXA DE JUROS - GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APELO IMPROVIDO. 1. O entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto recente da Ministra Nancy Andrighi, é no sentido de que, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeir...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. CHEQUE CLONADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO.1. Segundo o art. 927 do Código Civil, Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 1.1. O Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.2. O consumidor não pode responder pelo pagamento de serviços ou produtos que não utilizou ou contratou, sendo certo que é ilícita a inscrição de seu nome em cadastros de restrição em decorrência de dívidas eventualmente feitas por terceiros ou mesmo inexistentes. 2.1. Configurada a relação de consumo, bem como a consequente responsabilidade objetiva da apelada, cabia à ré comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu. Portanto, imperioso se faz o reconhecimento do dever de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos em decorrência da falha no serviço.3. O critério que vem sendo adotado pelo e. Superior de Tribunal de Justiça para fixação de danos morais considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito (REsp 334.827/SP, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe 16/11/2009). 3.1. Nesses termos, reputa-se como adequadamente proporcional ao evento lesivo que a indenização por danos morais no caso dos autos tenha sido fixada tal como estipulado na sentença, por não se tratar de valor tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de tornar ínfima a reparação.4. Recurso improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. CHEQUE CLONADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO.1. Segundo o art. 927 do Código Civil, Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 1.1. O Código de Defesa do Co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE À TERRACAP. AUSÊNCIA DE POSSE. ARTIGO 1208 DO CÓDIGO CIVIL.1. Nos termos do art. 1208 do Código Civil a mera tolerância da administração pública da permanência de outrem em área pública não induz a posse. 1.1. Conforme entendimento reiterado do STJ ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.11.2008).3. Os atos de mera permissão ou tolerância do Poder Público não induzem posse, mas mera detenção, podendo a qualquer tempo proceder-se com a retomada do imóvel público (art. 1208 do CC). Por isso, em observância ao princípio da indisponibilidade do bem público, é inadmissível a tese de posse no caso vertente, pois a lei impede os efeitos possessórios em favor do ocupante irregular, por inviabilizar a gestão da coisa pública. (Acórdão n. 470242, 20030110693689APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 17/12/2010 p. 153).4. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE À TERRACAP. AUSÊNCIA DE POSSE. ARTIGO 1208 DO CÓDIGO CIVIL.1. Nos termos do art. 1208 do Código Civil a mera tolerância da administração pública da permanência de outrem em área pública não induz a posse. 1.1. Conforme entendimento reiterado do STJ ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O embargante foi condenado à pena de 03 meses de detenção por fato cometido antes da alteração do inciso VI do art. 109 do Código Penal, dada pela Lei nº 12.234/2010. Não tendo decorrido o lapso temporal de 2 anos entre os marcos interruptivos e suspensivo do prazo prescricional para a pretensão punitiva do Estado, não há que se falar em omissão do acórdão embargado quanto ao pretendido reconhecimento da prescrição. 2. Revogada a suspensão condicional do processo em face da condenação definitiva por crime cometido após a concessão do benefício, deu-se curso regular à ação penal, que culminou com a condenação do embargante, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. Desse modo, inexiste obscuridade no aresto embargado, devendo ser rechaçada a alegação de que teria ocorrido bis in idem, em face do cumprimento das medidas aplicadas quando da concessão daquele benefício.3. O desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe quando as razões do recurso demonstram, em verdade, inconformismo com as razões de decidir.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O embargante foi condenado à pena de 03 meses de detenção por fato cometido antes da alteração do inciso VI do art. 109 do Código Penal, dada pela Lei nº 12.234/2010. Não tendo decorrido o lapso temporal de 2 anos entre os marcos interruptivos e suspensivo do prazo prescricional para a pretensão punitiva do Estado, não há que se falar em omissão do acórdão embargado quanto ao pretendido reconhecimento da prescrição. 2. Revogada a suspe...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO DE CUMPRIMENTO INFERIOR À METADE DA PENA SUBSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 46, §4º DO CP. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade não pode ser cumprida em período inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do art. 46, §4º, do CP. O objetivo da referida restrição é evitar a banalização do cumprimento antecipado da pena, de forma que não lhe retire o caráter pedagógico. Recurso de agravo provido. Sentença cassada.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO DE CUMPRIMENTO INFERIOR À METADE DA PENA SUBSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 46, §4º DO CP. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade não pode ser cumprida em período inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do art. 46, §4º, do CP. O objetivo da referida restrição é evitar a banalização do cumprimento antecipado da pena, de forma que não lhe retire o caráter pedagógico. Recurso de agravo provido. Sentença cassada.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42, LAD. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Os depoimentos de policiais gozam de presunção de veracidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções, tanto mais quando estão em consonância com as demais provas dos autos.A quantidade de maconha, dividida em várias porções, as circunstâncias em que se desenvolveu a ação, a apreensão de importância em dinheiro fracionada em diversas cédulas de pequeno valor, e, afinal, a ausência de vestígios de que o apelante tivesse feito uso de drogas recentemente, são provas de que a substância apreendida destinava-se ao tráfico e não ao uso pessoal, o que impede a desclassificação para o tipo do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.A apreensão de 49,38g (quarenta e nove gramas e trinta e oito centigramas) de maconha, não é suficiente para majoração da pena-base ou aplicação da causa de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, em patamar diverso do máximo, caso em que não tem aplicabilidade o art. 42 da mesma lei, segundo precedentes desta Turma.O STF, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.O regime aberto é o adequado em vista do quantum da pena e da inexistência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da LAD, o agente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42, LAD. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Os depoimentos de policiais gozam de presunção de veracidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções, tanto mais quando estão em consonância com as demais provas dos autos.A quantidade de maconha, dividida em várias porções, as circunstâncias em que se desenvolveu a ação, a apreensão de importância em dinheiro fracionada em diversas cédulas de pequeno valor, e, afinal, a ausência de vestígios de q...
PENAL. FURTO DE CABOS ELÉTRICOS DO SISTEMA PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com comparas, subtraiu cinco metros de cabos da rede de iluminação pública, deixando a população local sem energia elétrica.2 O princípio da insignificância exige os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não se considera inexpressiva a ação de subtrair que causa lesão ao patrimônio público e repercuta intensamente na esfera dos direitos de parcela considerável da população, como ocorre quando são furtados cabos de energia, acarretando o colapso do serviço público.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO DE CABOS ELÉTRICOS DO SISTEMA PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com comparas, subtraiu cinco metros de cabos da rede de iluminação pública, deixando a população local sem energia elétrica.2 O princípio da insignificância exige os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressivida...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO À SAÚDE. UTI. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A internação do autor em UTI mediante ordem judicial em sede de antecipação de tutela, não enseja a perda superveniente do objeto da ação, porquanto subsiste ao paciente o interesse processual quanto ao mérito para garantir a confirmação da tutela e se eximir de eventual ônus decorrente do tratamento. 2. Para assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, direito à vida, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia ao ser concedida e confirmada tutela antecipada a garantir a fruição de gozo em Unidade de Terapia Intensiva para aquele que não dispõe de recursos próprios.3 - Remessa Necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO À SAÚDE. UTI. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A internação do autor em UTI mediante ordem judicial em sede de antecipação de tutela, não enseja a perda superveniente do objeto da ação, porquanto subsiste ao paciente o interesse processual quanto ao mérito para garantir a confirmação da tutela e se eximir de eventual ônus decorrente do tratamento. 2. Para assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, direito à vida,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE POSSE NO CARGO PLEITEADO. DANO MATERIAL. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA PRETENDIDA. INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. - O pedido de ressarcimento pelos prejuízos em razão de ato ilícito praticado pela Administração, que preteriu ilegalmente candidato apto a tomar posse em cargo público, possuiu natureza indenizatória, e não salarial. Jurisprudência do STJ. - É admitida a indenização por dano material aos candidatos que buscam o ressarcimento pelos prejuízos experimentados em razão de ato ilícito praticado pela Administração, notadamente diante da existência de decisão judicial que reconheceu a ilegalidade no ato de preterição do candidato. - O montante da fixação da verba indenizatória deve ser correspondente à remuneração que teria auferido o candidato pela aprovação no certame se houvesse sido nomeado no momento próprio. - O atraso na nomeação de candidato não tem o condão de atingir seus direitos de personalidade, constituindo, ao revés, meros aborrecimentos que não podem ser alçados ao patamar de ofensa moral. - Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE POSSE NO CARGO PLEITEADO. DANO MATERIAL. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA PRETENDIDA. INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. - O pedido de ressarcimento pelos prejuízos em razão de ato ilícito praticado pela Administração, que preteriu ilegalmente candidato apto a tomar posse em cargo público, possuiu natureza indenizatória, e não salarial. Jurisprudência do STJ. - É admitida a indenização por dano material aos candidatos que buscam o ressarcimento pelos prejuízos experimen...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO EM PARTES IGUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se o banco réu não se desincumbiu da comprovação da alegação de que a apelante forneceu o seu cartão magnético e senha pessoais para terceira pessoa, e sendo crível, pelas demais provas dos autos que, de fato, houve a clonagem do cartão, com prejuízo material à recorrente, há de ser ressarcida a apelante pela falha na prestação do serviço, objetivamente, a teor do art. 14 do CDC. Precedentes.2. A situação fática descrita, contudo, importa mero aborrecimento ou frustração cotidianas, incapazes de abalar direitos da personalidade da recorrente, não configurado, deste modo, o dano moral. Precedentes.3. Recurso conhecido parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO EM PARTES IGUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se o banco réu não se desincumbiu da comprovação da alegação de que a apelante forneceu o seu cartão magnético e senha pessoais para terceira pessoa, e sendo crível, pelas demais provas dos autos que, de fato, houve a clonagem do cartão, com prejuízo material à recorrente, há de ser ressarcida a apelante pela falha na prestação do serviço, objetivamente,...
CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. DOMÍNIO PERTENCENTE A TERCEIRO. AUTOR. ATOS DE POSSE. EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. PROTEÇÃO CABÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDICAÇÃO. OPORTUNIDADE. INÉRCIA DA PARTE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. INCUMBÊNCIA COMPREENDIDA NA JURISDIÇÃO DE SEGUNDO GRAU. 1. A apelação, como materialização e tradução do princípio do duplo de jurisdição, está guarnecida do poder de devolução a reexame ao tribunal de todas as questões de fato e de direito originalmente formuladas e resolvidas, não subsistindo nenhum óbice, na exata dimensão do efeito devolutivo que a guarnece, ao reexame das provas e fatos retratados nos autos, que, ao invés, em sendo devolvidos a reexame, devem ser efetivamente revolvidos como pressuposto para seu enquadramento legal (CPC, art. 515), aplicando-se a vedação do reexame de provas somente aos recursos especial e extraordinário, por não estarem as Cortes Superiores de Justiça vocacionadas à resolução de questões de fato, mas exclusivamente de direito na exata dimensão da competência que lhes é reservada pela Constituição Federal. 2. Alinhada a pretensão possessória sob a premissa de que, em razão de instrumento particular de cessão de direitos, se tornara a autora a efetiva possuidora do imóvel esbulhado, ensejando que nele viesse a erigir acessões, e que, em contrapartida, o réu, adentrando no imóvel de modo precário e clandestino, se recusara a desocupá-lo, não o devolvendo à sua possuidora de fato, esbulhando-o, a possessória traduz instrumento apropriado para a formulação e resolução da pretensão almejada, pois derivada da posse como estado de fato e volvida à sua tutela sob essa moldura. 3. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que a questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigantes como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 4. A proteção possessória, ainda que derivada da propriedade, tem como pressupostos indispensáveis ao seu deferimento a caracterização da posse como exteriorização do domínio, o esbulho e a perda da posse, em se tratando de reintegração de posse, afigurando-se a data em que se verificara relevante somente para fins de delimitação do procedimento ao qual se subordinará o interdito, não afetando sua natureza possessória.5. Ao postulante da proteção possessória de natureza reintegratória está debitado o ônus de comprovar a posse que exercitava sobre a coisa até que fora esbulhada e de que não estava permeada por quaisquer vícios, de forma a revestir de lastro material o direito que vindica e ser contemplado com a reintegração que reclama, e, alcançando esse desiderato, revestindo de suporte a alegação de que exercitara sobre a coisa atos passíveis de induzirem a posse como expressão dos atributos inerentes ao domínio, enseja o acolhimento da pretensão formulada (CPC, arts. 333, I, e 927, I). 6. Afigurando-se o imóvel desprovido de título imobiliário individualizado e não detendo nenhum dos litigantes justo título apto a aparelhar sua posse, a controvérsia estabelecida sobre sua ocupação deve ser resolvida sob o prisma da aferição de quem ostenta a melhor posse, assim entendida a ocupação que revela o exercício de algum dos atributos inerentes ao domínio, ou seja, a detenção física da coisa como se seu proprietário fosse, resultando que, em estando sob a detenção física da atual ocupante, que nele erigira construção, deve ser privilegiada a manifestação que externara e a destinação que conferira ao bem, devendo a situação ser preservada como fórmula de privilegiação da função social da propriedade. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. DOMÍNIO PERTENCENTE A TERCEIRO. AUTOR. ATOS DE POSSE. EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. PROTEÇÃO CABÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDICAÇÃO. OPORTUNIDADE. INÉRCIA DA PARTE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. INCUMBÊNCIA COMPREENDIDA NA JURISDIÇÃO DE SEGUNDO GRAU. 1. A apelação, como materialização e tradução do princípio do duplo de jurisdição, está guarnecida do poder de devolução a reexame ao tribunal de todas as questões de fato e de direito origina...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. DÉBITO. ELISÃO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO. FORMULAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA E ADEQUAÇÃO, UTILIDADE E NECESSIDADE DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO VÍNCULO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA E À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS PATRONOS DO AUTOR NO ITINERÁRIO PROCEDIMENTAL. REDUÇÃO. CRITÉRIO DE EQUIDADE. OBSERVÂNCIA.1. A simples apreensão de que o autor fora atingido por cobranças originárias de taxas condominiais provenientes da imputação da qualidade de detentor de direitos originários de fração autônoma inserida em entidade condominial e que os débitos imputados subsistiam é suficiente para revesti-lo de legitimação para, no exercício do direito subjetivo de ação que o assiste, formular pretensão destinada à afirmação da inexistência da relação jurídica da qual germinara a obrigação que lhe fora imputada. 2. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instrumento processual não se afigura adequado, útil ou necessário à obtenção da prestação almejada, emergindo dessa regulação que, afigurando-se a ação formulada adequada para perseguição do resultado almejado, útil e necessária à obtenção da tutela pretendida, a manifestação do réu no sentido de assimilar a pretensão deduzida em seu desfavor encerra reconhecimento do pedido, e não fato apto a ensejar a afirmação do desaparecimento do interesse de agir do autor. 3. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. DÉBITO. ELISÃO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO. FORMULAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA E ADEQUAÇÃO, UTILIDADE E NECESSIDADE DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO VÍNCULO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA E À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS PATRONOS DO AUTOR NO ITINERÁR...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMPORTE. DEPÓSITO EM CONTA DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO. LIBERAÇÃO. TRANSAÇÃO. EMBARGOS. EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA TERMINATIVA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. IMPUTAÇÃO PARCIAL AO EXECUTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A imputação das verbas de sucumbência nos embargos de terceiro não escapa da incidência do princípio da causalidade como fórmula destinada a pautar sua atribuição, ensejando que sejam imputadas àquele que dera causa à constrição indevida, conquanto poderia, caso agisse doutro modo, evitar a lide, devendo, pois, se acolhida a pretensão desconstitutiva ou desaparecido o ato expropriatório por conduta do efetivamente obrigado, arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303/STJ).2.A evitabilidade da lide como critério da causalidade impõe que, mesmo quanto extinto o executivo donde germinara o ato constritivo embargado proveniente da homologação de transação firmada entre as partes no bojo do processo do qual emergira, desafiando a extinção dos embargos de terceiro pela perda superveniente de suas condições, aquele que deflagrara a situação jurídica havida por violadora dos direitos de terceiro deve responder pelas despesas do processo, inclusive honorários advocatícios destinados ao patrono do embargante.3.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).4.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMPORTE. DEPÓSITO EM CONTA DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO. LIBERAÇÃO. TRANSAÇÃO. EMBARGOS. EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA TERMINATIVA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. IMPUTAÇÃO PARCIAL AO EXECUTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A imputação das verbas de sucumbência nos embargos de terceiro não escapa da incidência do princípio da causalidade como fórmula destinada a pautar sua atribuição, ensejando que sejam imputadas àquele que dera causa à constrição indevida, conquanto poderia, caso agisse...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados.3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do correntista, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional. 5. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26).6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. TRANSMISSÃO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. 1.A internação e tratamento hospitalares fomentados a cidadão padecente de grave enfermidade em hospital particular, derivando da manifestação volitiva coadunada com a faculdade que lhe é resguardada de obter os serviços médicos dos quais necessita de conformidade com sua exclusiva deliberação e capacidade financeira, obsta que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado na esteira do regramento inserto no artigo 196 da Constituição Federal. 2.A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte de forma a revestir de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado, não compreendendo esse enunciado, contudo, a transmissão dos custos de tratamento ministrado a cidadão internado em hospital particular por opção pessoal. 3.A internação do cidadão em hospital da rede particular proveniente de manifestação volitiva consciente, e não da impossibilidade de obter a prestação dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitara junto a nosocômio público de forma a evidenciar a falha estatal, inviabiliza que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado, pois não compreendida a transmissão na obrigação imputada ao estado de viabilizar os serviços de saúde dos quais necessitam os cidadãos desprovidos de condições ou cobertura para obtê-los junto à rede privada. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. TRANSMISSÃO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. 1.A internação e tratamento hospitalares fomentados a cidadão padecente de grave enfermidade em hospital particular, derivando da manifestação volitiva coadunada com a faculdade que lhe é resguardada de obter os serviços médicos dos...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PEDIDO. RECONHECIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor à empresa seguradora com a qual concertara contrato de seguro de vida em grupo e apólices, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar da cobertura contratada e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados.3. A comprovação de que a seguradora se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do segurado, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26).5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PEDIDO. RECONHECIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - onde a inversão do ônus da prova não é automática, mas condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, e se o réu, na contestação, não os admite, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º).3 - Nesse caso, se o interessado não busca a prévia exibição na esfera administrativa e nem paga o custo do serviço, não tem interesse na exibição judicial (STJ, súmula 389).4 - Agravo provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. 1 - Ainda que se trate de relação de consumo - onde a inversão do ônus da prova não é automática, mas condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, e se o réu, na contestação, não os admite, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor.2 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclareciment...
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de interposição do recurso, em razão do disposto no artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2.Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.3.Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.4.Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.5.Apelação cível da ré não conhecida. Apelação cível dos autores conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CESSIONÁRIO.1. A despeito da condição de hipossuficiência da autora, a inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida.2. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o cessionário de contrato de participação financeira tem direito a postular a complementação de ações, desde que haja expressamente no termo de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações relativas ao contrato de participação financeira, hipótese não verificada nos autos.3. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CESSIONÁRIO.1. A despeito da condição de hipossuficiência da autora, a inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida.2. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o cessionário de contrato de participação financeira tem direito a postular a complementação de ações, desde que haja expressamente no termo de tr...