DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATATIVAS E NEGOCIAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL (MOTOCICLETA). FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. ENTREGA CANCELADA. FABRICAÇÃO INTERROMPIDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO MORAL. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Se a prova almejada não apresenta qualquer contribuição ao deslinde do mérito da causa, não há razão para a reforma da decisão que indeferiu o respectivo pedido de dilação probatória.2. O descumprimento contratual sem que tenha havido desdobramento extraordinário rumo aos direitos da personalidade não enseja a compensação por danos morais.3. Se os danos apontados pelo autor resultam de atitude exclusivamente sua, não há como condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais, haja vista a ausência do nexo de causalidade entre a conduta e os danos alegados.4. Recurso de agravo retido e apelação conhecidos. Negou-se provimento ao primeiro e deu-se integral provimento ao segundo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATATIVAS E NEGOCIAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL (MOTOCICLETA). FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. ENTREGA CANCELADA. FABRICAÇÃO INTERROMPIDA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO MORAL. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Se a prova almejada não apresenta qualquer contribuição ao deslinde do mérito da causa, não há razão para a reforma da decisão que indeferiu o respectivo pedido de dilação probatória.2. O...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO. JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO.1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum.2. A obrigação de pagar as taxas condominiais, enquanto não tem o condomínio conhecimento acerca da transferência do imóvel, permanece com a pessoa que figura no registro imobiliário como proprietário.3. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável às relações entre condomínio e condômino. Precedentes.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGATORIEDADE NO PAGAMENTO. DEVER DO CONDÔMINO. JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO.1. É dever do condômino arcar com as despesas de manutenção e conservação do patrimônio de todos, em face da existência de direitos conjuntos sobre a coisa comum.2. A obrigação de pagar as taxas condominiais, enquanto não tem o condomínio conhecimento acerca da transferência do imóvel, permanece com a pessoa que figura no regis...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. RECLAMAÇÕES IMPRODUTIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A sensação de desrespeito ao consumidor, mormente quando se trata de pessoa simples que se vê impedida de exercer os seus direitos mais comezinhos, como a troca de um produto defeituoso, acarreta abalo que supera a barreira do mero aborrecimento. Faz jus ao recebimento de indenização pelos danos morais experimentados a pessoa que passou por vários desconfortos e situações aflitivas que atingiram sua disposição e afetaram seu bem-estar em ofensa aos predicados da sua personalidade, à guisa de compensação pecuniária em decorrência das dores e sofrimentos íntimos que experimentara. 2. Na fixação dos danos morais deve-se ter como norte o princípio da razoabilidade de forma que a quantia fixada não seja excessiva, a ponto de configurar enriquecimento sem causa, nem irrisória que se torne inexpressiva. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO DEFEITUOSO. RECLAMAÇÕES IMPRODUTIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A sensação de desrespeito ao consumidor, mormente quando se trata de pessoa simples que se vê impedida de exercer os seus direitos mais comezinhos, como a troca de um produto defeituoso, acarreta abalo que supera a barreira do mero aborrecimento. Faz jus ao recebimento de indenização pelos danos morais experimentados a pessoa que passou por vários desconfortos e situações aflitivas que atingiram sua disposição e afetaram seu bem-estar em ofensa aos predicados da sua personalidade, à guisa de c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA ENTREGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FEIRÃO DE IMÓVEIS. CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A demora injustificada da construtora para entregar o imóvel vendido na planta ao comprador gera prejuízos que devem ser ressarcidos, sob a forma de alugueres, a partir da data final do ajuste até o efetivo cumprimento da obrigação (ou a data de expedição da carta de habite-se).2. Na espécie, os recorrentes adquiriram imóvel, por meio do Show de Morar, empreendimento amplamente divulgado na mídia. Trata-se, em verdade, de feirão de imóveis, no qual a incorporadora promove a oferta e a venda de bens em larga escala. Nesse passo, credencia corretores para intermediar a venda de seus imóveis, os quais agem em nome da incorporadora e segundo os interesses desta. Isso significa que os interessados não contratam corretor para intermediar a compra e venda do bem, afastando, assim o disposto no art. 722 e seguintes do Código Civil de 2002. Com efeito, se agiu o corretor no interesse exclusivo da parte ré, cabe a esta arcar com o pagamento da comissão. Incabível, no entanto, a restituição em dobro do valor cobrado a título de comissão de corretagem ante a ausência de má-fé da parte ré (CDC, art. 42, parágrafo único).3. O descumprimento contratual gera desgastes, desgostos e contrariedades, mas, em regra, não ofende os direitos de personalidade da parte inocente de modo a ensejar indenização por danos morais.4. Sucumbência recíproca (os autores foram vencedores em relação a quatro pedidos e a parte ré em relação a três): a parte autora e a parte ré devem arcar com o equivalente a 40% e 60%, respectivamente, das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, como consignado na sentença.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA ENTREGA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FEIRÃO DE IMÓVEIS. CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A demora injustificada da construtora para entregar o imóvel vendido na planta ao comprador gera prejuízos que devem ser ressarcidos, sob a forma de alugueres, a partir da data final do ajuste até o efetivo cumprimento da obrigação (ou a data de expedição da carta de habite-se).2. Na espécie, os recorrentes adquiriram imóvel, por meio do Show de Morar, empreendimento amplamente divulgado na mídia. Trata-se...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em recente julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Desse modo, a aplicação do regime aos réus condenados por tráfico de drogas deve observar as regras do art. 33 em conjugação com o art. 59, ambos do Código Penal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Conquanto permitida a substituição da pena no tráfico de drogas, porque o Supremo Tribunal Federal, no HC nº 97.256/RS, declarou inconstitucional a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, na concessão desse benefício deve ser observada a situação do réu, bem como se a quantidade e a natureza da droga estão a indicá-la. 3. No caso dos autos, a fixação do regime semiaberto e a vedação da substituição da pena se dá em razão da qualidade de uma das substâncias, crack, e da quantidade, duas porções com 56,87g e 3,54g de maconha e mais duas porções com 41,57g e 7,55g de cocaína, além da confissão da ré de ter levado drogas outras seis ou sete vezes para o presídio.4. Recurso parcialmente provido para vedar a substituição da pena e fixar o regime semiaberto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em recente julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Desse modo, a aplicação do regime aos réus condenados por tráfico de drogas deve observar as regras do art. 33 em conjugação com o art. 59, am...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. BOA-FÉ EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.1. O valor pago ao impetrante, a título de auxílio invalidez, não deve ser restituído ao erário, eis que recebido de boa-fé e porque a suspensão de seu pagamento se deu em razão do fim dos motivos que o justificavam, quais sejam, necessidade de cuidados permanentes ao beneficiário, constatada após a realização de inspeção de saúde.2. Muito embora se reconheça à Administração o poder de anular os atos administrativos ilegais, esse poder não pode ser exercido de forma ilimitada, devendo encontrar limites nos direitos subjetivos regularmente gerados, visando a proteção da boa-fé, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.3. Precedente do STJ: Descabe restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública. Precedentes. EDcl no RMS 32706 / SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 09/11/2011. 4. Remessa oficial e apelo improvidos.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. BOA-FÉ EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.1. O valor pago ao impetrante, a título de auxílio invalidez, não deve ser restituído ao erário, eis que recebido de boa-fé e porque a suspensão de seu pagamento se deu em razão do fim dos motivos que o justificavam, quais sejam, necessidade de cuidados permanentes ao beneficiário, constatada após a realização de inspeção de saúde.2. Muito embora se reconheça à Admin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. DEPÓSITOS PARCIAIS. LIMITE TEMPORAL.1. Destarte, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/09/2010).2. A teor da Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 2.1. Ademais, não é abusiva a taxa de juros praticada pela instituição financeira em percentual bem inferior à taxa média do mercado, disponibilizada pelo Banco Central, considerando-se a mesma modalidade de crédito e o mesmo período.3. A tarifa de abertura de crédito beneficia exclusivamente a instituição financeira, sendo abusivo atribuir ao consumidor o ônus da exploração da atividade bancária. 3.1. (...) É abusiva a cobrança de tarifas de serviços inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira. (Acórdão n. 581191, 20100111810148APC, Relator Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJ 25/04/2012 p. 69).4. A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos (art. 333, I, CPC), motivo por que o recurso não merece provimento neste particular.5. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.6. A sentença de ação de consignação declara apenas a eficácia liberatória dos depósitos efetuados até sua prolação e determina a complementação dos depósitos, no caso de improcedência, razão por que não prospera o pedido de continuidade dos depósitos judiciais das prestações até o trânsito em julgado. Precedentes.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. DEPÓSITOS PARCIAIS. LIMITE TEMPORAL.1. Destarte, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. AFASTADA. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. CARGO EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. VEDAÇÃO DE READMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - Inexiste perda de objeto da Ação Civil Pública que tem por objetivo a exoneração de servidores admitidos sem concurso público, sob a justificativa de que os cargos que ocupam são de livre nomeação e exoneração, em razão do advento do Decreto Distrital nº 32.715/2011, que exonerou todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão, porquanto a pretensão ministerial também abrange a vedação de nomeação de novos servidores (ou dos mesmos) para os cargos impugnados. Assim, presente a adequação, a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional buscado, é de se afastar a preliminar de perda de objeto.2 - Os cargos em comissão são de ocupação transitória na Administração Pública, não se exigindo a prévia aprovação em concurso público para ocupá-los, já que o seu fundamento é a relação de confiança entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante.3 - De acordo com o art. 37, V, da Constituição da República os cargos em comissão, bem como as funções de confiança, destinam-se apenas às funções de chefia, direção e assessoramento.4 - Constatando que as atribuições de cargos em comissão não se enquadram na definição constitucional de chefia, direção e assessoramento, possuindo, ao contrário, atribuições de natureza técnico-burocrática, de mero expediente, é de se declarar a ilegalidade as admissões de servidores públicos para tais cargos sem concurso público (art. 37, II, da CF), sendo imperiosa a exoneração daqueles admitidos de forma ilegal.Embargos Infringentes providos.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. AFASTADA. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. CARGO EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. VEDAÇÃO DE READMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - Inexiste perda de objeto da Ação Civil Pública que tem por objetivo a exoneração de servidores admitidos sem concurso público, sob a justificativa de que os cargos que ocupam são de livre nom...
PROCESSUAL CVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL POR UM DIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os transtornos ocasionados à consumidora pela suspensão de sua linha telefônica por um único dia, por falha da empresa, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada, a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da ré à reparação por danos morais.2. Precedente da Corte: No caso dos autos, em que pese o bloqueio indevido das linhas telefônicas móveis, não há dano moral a ser indenizado, eis que não houve efetivo prejuízo à imagem, à credibilidade ou à honra objetiva da recorrente. O aborrecimento resultante do bloqueio indevido das linhas telefônicas não gera, por si só, danos morais. (TJDFT, 20110112328940APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 08/06/2012 p. 147).3. Com efeito, resta pacificado na jurisprudência pátria de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido uma certa dose de amargura, pois sua compensação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas (Dr. Tiago Fontes Moretto, Juiz de Direito).3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL POR UM DIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os transtornos ocasionados à consumidora pela suspensão de sua linha telefônica por um único dia, por falha da empresa, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada, a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da ré à reparação por danos morais.2. Precedente da Corte: No caso dos autos, em que pese o bloqueio indevido das linhas telefônicas móveis,...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. ART. 333, I, DO CPC. PROVIMENTO JURISDICIONAL ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo sucinta, reúne elementos que lhe dão sustentação. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada.2 - A associação constituída há pelo menos um ano e que possua entre seus fins institucionais a tutela dos direitos dos consumidores é parte legítima para propor ação coletiva com esse fim, independentemente da autorização dos associados ou da respectiva assembléia (Art. 82, IV, CDC). (Acórdão n. 437660, 20060110356119APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 04/08/2010, DJ 10/08/2010 p. 264). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada.3 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro.4 - Nas ações em que se pretende a condenação do Banco do Brasil S/A a pagar quantia devida em razão da variação dos índices de atualização do saldo existente em conta de poupança, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/1932, c/c o art. 50, da Lei nº 4.595/1964, incidindo a prescrição vintenária. Inteligência do art. 177 do Código Civil/1916 c/c o art. 2.028, do Código Civil/2002.5 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.6 - A edição de provimento abstrato é função típica do Poder Legislativo que lhe foi atribuída pelo Poder Constituinte Originário. Assim, o provimento jurisdicional dotado de abstração afronta a separação de poderes, pois a função jurisdicional consiste no pronunciamento de norma concreta a incidir sobre a relação jurídica posta sob exame ao Estado-Juiz.7 - Inexistindo a comprovação de qualquer relação jurídica que tenha sido travada pelo Réu com quaisquer dos associados do Instituto Autor, de modo a demonstrar a incidência concreta da norma contratual acoimada de ilegal, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes, porquanto o Autor não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.Apelação Cível provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. ART. 333, I, DO CPC. PROVIMENTO JURISDICIONAL ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se deve confundir a decisão judicial concisa com a desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao artigo 93, inciso IX...
FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. COISA JULGADA. DIVISÃO CONSENSUAL ANTERIOR. EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. LIMITE TEMPORAL. SUB-ROGAÇÃO BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE.Quando o recurso se contrapõe aos fundamentos fáticos e jurídicos da sentença objurgada, explicitando as razões que justificam a pretendida reforma, considera-se atendido o princípio da dialeticidade.O juiz não está atrelado a uma ou outra prova requerida pelas partes, pois o princípio do livre convencimento motivado o autoriza a julgar o feito com base nas provas que lhe sejam conclusivas ao litígio, para extrair delas o convencimento necessário e, fundamentadamente, realizar a prestação jurisdicional. A coisa julgada só pode ser invocada no caso de propositura de ação idêntica à outra já decidida por sentença transitada em julgado, sob pena de privar-se a parte do direito constitucional de ação.Havendo nos autos comprovação de que houve transferência onerosa de cotas da empresa pertencentes à autora, por divisão consensual, em momento anterior a propositura da ação de partilha, o pleito autoral não merece acolhida.À míngua de qualquer comprovação formal ou documental de propriedade, mostra-se impossível, e temerária, qualquer decisão que atribua aos litigantes direitos sobre veículo precariamente identificado. É incabível se pretender a partilha de bens ou valores anteriores a convivência conjugal, pois a presunção de esforço comum só se opera a partir da formação do vínculo matrimonial, não se podendo elastecer a comunicação do patrimônio para momento anterior ou posterior. Nem se diga que pelos frutos da reforma do imóvel particular terem se materializado na constância da relação conjugal deveriam ser partilhados, pois a se perfilhar esse entendimento, toda valorização de bem particular de um dos cônjuges reverteria em proveito do outro, se ocorrido durante o matrimônio, o que representaria um esvaziamento da incomunicabilidade, transmutando indevidamente o regime escolhido pelo casal.No regime da comunhão parcial, o bem sub-rogado no lugar daquele pertencente ao cônjuge antes do casamento deve ser excluído da comunhão. A exclusão total, no entanto, só se configura quando o valor do bem particular alcança o valor integral do bem sub-rogado. Não abrangendo o bem individual o valor global do bem permutado, o limite da sub-rogação é o valor do bem originário, devendo a diferença encontrada entre o valor do bem sub-rogado e o do bem particular integrar a comunhão, ex vi do disposto no art. 1.660.Agravos retidos conhecidos e não providos. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. COISA JULGADA. DIVISÃO CONSENSUAL ANTERIOR. EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. LIMITE TEMPORAL. SUB-ROGAÇÃO BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE.Quando o recurso se contrapõe aos fundamentos fáticos e jurídicos da sentença objurgada, explicitando as razões que justificam a pretendida reforma, considera-se atendido o princípio da dialeticidade.O juiz não está atrelad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO PREVISTA PELA ANS. ESTADO DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Sendo o consumidor beneficiário do plano de saúde, tem legitimidade de exigir a reparação dos danos que entende ter sofrido pela prestação do serviço defeituoso frente a todos que participam da relação de consumo, independentemente da natureza obrigacional entre a administradora de benefícios e a operadora, Unimed Confederação Centro-Oeste e Tocantis, titular da rede referenciada de atendimento. Tratando-se de doença progressiva, resta caracterizado o estado de emergência, que nos termos da Lei Federal nº 9.656/98, art. 35-C, inciso I, obriga a cobertura de tratamento indicado mediante prescrição médica. O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO PREVISTA PELA ANS. ESTADO DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Sendo o consumidor beneficiário do plano de saúde, tem legitimidade de exigir a reparação dos danos que entende ter sofrido pela prestação do serviço defeituoso frente a todos que participam da relação de consumo, i...
CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TRASMISSÃO DE DADOS. INTERNET. TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO Dentre os direitos básicos do consumidor, consta o dever de informação adequada e efetiva sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, bem como sobre os riscos que eventualmente possam advir.O fornecedor deve especificar detalhadamente os serviços e preços, evitando assim, a surpresa do consumidor. O fato de ser possível a utilização de serviço de acesso a transmissão de dados (internet), independente de contratação, demonstra o risco a que fico exposto o consumidor, devendo ser alertado dos custos inerentes à utilização de tal serviço. Não comprovada que as informações foram passadas ao consumidor, a cobrança se mostra indevida.
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CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TRASMISSÃO DE DADOS. INTERNET. TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO Dentre os direitos básicos do consumidor, consta o dever de informação adequada e efetiva sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, bem como sobre os riscos que eventualmente possam advir.O fornecedor deve especificar detalhadamente os serviços e preços, evitando assim, a surpresa do consumidor. O fato de ser possível a utilização de serviço de acesso a transmissão de dados (internet), independente de contratação, demonstra o risco a que fico e...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. PESSOA PÚBLICA. EX-DEPUTADO FEDERAL. EVENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DE ELEMENTOS INSERTOS NA MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. DIREITO DE RESPOSTA. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A matéria veiculada em jornal de grande circulação, noticiando evento particular ocorrido em residência de pessoa pública, carece do interesse público necessário a legitimar a liberdade de imprensa em sua plenitude, resultando na mitigação desta diante do confronto com os corolários do princípio da dignidade da pessoa humana.2 - Conquanto não se exija a prova cabal dos fatos narrados pela imprensa, porquanto não se cuida de processo judicial no qual é imprescindível a formação da verdade construída a partir de fragmentos da realidade valorados por um terceiro não interessado, mas, sim, exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão da atividade de comunicação (art. 5º, incisos IV e IX e art. 220, § 1º, da CF), que deve estar fulcrada em elementos extraídos de fontes legítimas, cujo sigilo é, até mesmo, constitucionalmente assegurado (art. 5º, inciso XIV, da CF), impõe-se perquirir, a fim de se apurar a abusividade do noticiado ou da crítica, se a narrativa realizada nas reportagens encontra amparo fidedigno nos elementos extraídos das fontes indicadas pelos jornalistas, configurando-se o dano moral na hipótese de não-comprovação da veracidade dos fundamentos lançados na matéria veiculada.3 - (...) no plano civil, o direito à indenização será tanto mais expressivo quanto maior for o peso, o tamanho, o grau de ofensa pessoal. Donde a Constituição mesma falar em direito de resposta 'proporcional ao agravo', sem distinguir entre o agravado agente público e o agravado agente privado. Proporcionalidade, essa, que há de se comunicar à reparação pecuniária, naturalmente. Mas sem que tal reparação financeira descambe jamais para a exacerbação, porquanto: primeiro, a excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa; segundo, esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística. Sem falar que, em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania (é direito do cidadão saber das coisas do Poder, ponto por ponto), exposto que fica, além do mais, aos saneadores efeitos da parábola da 'mulher de César': não basta ser honesta; tem que parecer. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de comportamento antijurídico. O que propicia maior número de interpelações e cobranças em público, revelando-se claramente inadmissível que semelhantes interpelações e cobranças, mesmo que judicialmente reconhecidas como ofensivas, ou desqualificadoras, venham a ter como sanção indenizatória uma quantia tal que leve ao empobrecimento do cidadão agressor e ao enriquecimento material do agente estatal agredido. (...) (ADPF nº 130)3 - O direito de retificação ou de resposta é pautado pelo princípio da proporcionalidade, que se identifica com a razoabilidade, segundo parte da doutrina, nos aspectos necessidade e adequação da medida, devendo esta ser apta a atingir os efeitos pretendidos com a menor interferência possível em outra esfera de direitos, bem como os meios utilizados devem ser os adequados para minorar o gravame (proporcionalidade em sentido estrito), e tais circunstâncias não são identificadas quando o lastro do dano moral consubstancia-se na mera ausência de demonstração acerca da veracidade das informações noticiadas.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. PESSOA PÚBLICA. EX-DEPUTADO FEDERAL. EVENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DE ELEMENTOS INSERTOS NA MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. DIREITO DE RESPOSTA. DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A matéria veiculada em jornal de grande circulação, noticiando evento particular ocorrido em residência de pessoa pública, carece do interesse público necessário a legitimar a liberdade de imprensa em sua p...
CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NAS UNIDADES AUTÔNOMAS E ÁREAS COMUNS. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, I.E., ADMITIR). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência tem flexibilizado a proibição da presença de animais em condomínios, principalmente quando se trata de animal de pequeno porte e inofensivo à tranquilidade dos demais condôminos. Isso porque, embora as regras de convívio coletivo possam determinar certas restrições aos direitos individuais dos condôminos, estas devem ter por finalidade a preservação do sossego, da salubridade e da segurança dos moradores, além de resguardar o acesso, sem embaraço, às partes comuns, conforme estabelece o art. 19 da Lei n. 4.591/64. Sendo assim, as regras que determinem a proibição absoluta de qualquer animal, englobando, assim, os que não provocam desassossego, risco à saúde ou à segurança dos condôminos, extrapolam o objetivo da vedação e, portanto, devem ser relativizadas.2. Na espécie, trata-se de cachorro de pequeno porte, de raça dócil (Schnauzer), vacinado regularmente. Não há notícia de qualquer reclamação relativa a mau cheiro, risco à saúde ou à segurança, barulho excessivo ou outro inconveniente relatado por moradores do condomínio. As únicas reclamações do animal que constam dos autos referem-se a dois relatos feitos por uma mesma moradora, basicamente por não se conformar com a presença do animal no condomínio.3. Ademais, o condomínio réu, ao permitir que a autora mantivesse seu animal de estimação por mais de 2 (dois) anos sem opor qualquer resistência, somado ao fato de que outros animais também residiam no condomínio, gerou a expectativa de um direito na autora, expectativa esta projetada simplesmente pela inércia injustificada do titular (surrectio). Assim, esse suposto direito de se opor à permanência de animais de estimação no condomínio não pode ser exigido, pois não o tendo exercitado por um prazo razoável de tempo, não mais pode fazê-lo, por contrariar a boa-fé. Dentro dessa perspectiva, as normas sobre direito de vizinhança, de propriedade individual e de propriedade coletiva devem coexistir harmoniosamente, respeitando critérios de razoabilidade.4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NAS UNIDADES AUTÔNOMAS E ÁREAS COMUNS. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, I.E., ADMITIR). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência tem flexibilizado a proibição da presença de animais em condomínios, principalmente quando se trata de animal de pequeno porte e inofensivo à tranquilidade dos demais condôminos. Isso porque, embora as regras de convívio coletivo possam determinar certas restrições aos direitos individuais dos condôminos, estas devem ter por finalidade a pres...
AÇÃO COMINATÓRIA. CDC. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL E INDIVIDUAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTO. CARÊNCIA. DANO MORAL.I - As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ.II - A adesão a contrato de plano de saúde individual na mesma segmentação do plano empresarial anteriormente firmado com a própria Seguradora demonstra que a autora tinha a intenção de aproveitar a carência já cumprida, especificamente em relação ao prazo de 300 dias para parto.III - Ainda que a negativa da ré em autorizar os procedimentos relativos ao parto tenha sido um fato desagradável para a autora, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. CDC. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL E INDIVIDUAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTO. CARÊNCIA. DANO MORAL.I - As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ.II - A adesão a contrato de plano de saúde individual na mesma segmentação do plano empresarial anteriormente firmado com a própria Seguradora demonstra que a autora tinha a intenção de aproveitar a carência já cumprida, especificamente em relação ao prazo de 300...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.648/2011. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. REJEITADA. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO ENTRE CRIME COMUM E IMPEDITIVO. LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA CUMPRIDA PELO CRIME HEDIONDO. CÔMPUTO. Não há qualquer inconstitucionalidade no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, que apenas determinou o cumprimento de 2/3 (dois terços) da condenação imposta pelo crime impeditivo, como requisito para a comutação da pena do crime comum. O indulto diferencia-se da graça pelo seu caráter coletivo, sendo incabível a interpretação extensiva da Constituição para considerá-lo abrangido pela vedação à graça em relação aos crimes hediondos e equiparados, pois se trata de norma que restringe direitos relativos à liberdade individual. O Decreto nº 7.648/11 não exige que para o cálculo da comutação da pena deva ser excluído o período de recolhimento pelo crime impeditivo. Deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu, a fim de que a fração de 1/4 (um quarto) para a comutação da pena remanescente seja aferida levando-se em consideração a pena total imposta ao sentenciado, sem descontar aquela já cumprida pelo delito impeditivo. Preliminar rejeitada. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.648/2011. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. REJEITADA. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO ENTRE CRIME COMUM E IMPEDITIVO. LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA CUMPRIDA PELO CRIME HEDIONDO. CÔMPUTO. Não há qualquer inconstitucionalidade no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, que apenas determinou o cumprimento de 2/3 (dois terços) da condenação imposta pelo crime impeditivo, como requisito para a comutação da pena do crime comum. O indulto diferencia-se da graça pelo seu caráter coletivo, sendo incabível a in...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INC. VI DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE NO QUANTUM DA PENA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos nos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A autoria dos crimes ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade incompatível com o mero uso, embaladas na forma usual para o tráfico, precedida de interceptações telefônicas e filmagens que comprovaram a associação estável para o comércio de drogas, com o auxílio de adolescentes.Inviável a aplicação da causa de redução de pena prevista no art.33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, quando o réu integrar associação voltada para a prática do tráfico de drogas.A causa de aumento prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei Anti-Drogas incide quando a prática do tráfico envolver adolescente, o que pode ser comprovado por outros meios de prova, além de documento civil.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando não restarem preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INC. VI DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE NO QUANTUM DA PENA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos nos arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.O STF, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Observa-se, portanto, o art. 33 do CP para se fixar o regime de cumprimento da pena. Preenchidos os requisitos objetivos do art. 44 do CP e observado o art. 42 da Lei Anti-Drogas, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exa...
PENAL - FURTO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A reincidência, seja genérica ou específica, constitui obstáculo intransponível à fixação do regime inicial mais brando que o semiaberto, conforme preceitua o §2º do artigo 33 do Código Penal.II. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu beneficiado pelo mesmo instituto, em condenação anterior, a medida mostra-se socialmente inviável.III. Negado provimento ao recurso.
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PENAL - FURTO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A reincidência, seja genérica ou específica, constitui obstáculo intransponível à fixação do regime inicial mais brando que o semiaberto, conforme preceitua o §2º do artigo 33 do Código Penal.II. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu beneficiado pelo mesmo instituto, em condenação anterior, a medida mostra-se socialmente inviável.III. Negado provimento ao recurso.